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Lei 7.347, de 24/07/1985, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

TRT4 Relação de emprego. Vínculo de emprego. Trabalhador que ainda recebe seguro-desemprego. CLT, art. 3º. Mais detalhes

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TRT4 Crime ambiental trabalhista. Expedição de ofícios. Mais detalhes

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TRT4 Crimes trabalhistas. Frustração de direito trabalhista mediante fraude. Condutas delituosas. Expedição de ofícios. Mais detalhes

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TRT3 Exceção de suspeição. Cabimento. Exceção de suspeição. Não configurada. Mais detalhes

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TRT4 Crime trabalhista. Adulteração de cartão de ponto eletrônico. Frustração de direito mediante fraude. Mais detalhes

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