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Jurisprudência sobre
precatorio calculo

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Doc. VP 231.2131.2376.3612

41 - STJ. Processo civil e administrativo. Desapropriação indireta. Cálculo. Indenização. Correção de erro material. Liquidação de sentença. Omissões. Não verificadas. Violação da preclusão e da coisa julgada. Inadequação da via eleita. Inexistência. Matéria cognoscível de ofício. Dissídio não demonstrado. Recursos parcialmente conhecidos e improvidos.

I - A pretensão recursal em apreço possui conexão com o Agravo em Recurso Especial 1.771.220, por meio do qual a recorrente reitera as insurgências ora analisadas, merecendo julgamento conjunto. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 231.2040.6369.6880

43 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança precatório. Cálculo. Correção de ofício. Atualização da conta. Erro de cálculo verificado. Erro material na decisão agravada. Correção de ofício. Deficiência nas razões recursais. Incidência da Súmula 284/STF. Alegação de divergência jurispr udencial. Não comprovação. Questão de fundo. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução opostos pelo Distrito Federal, fulcrado nos arts. 730, 736 e segs. do CPC, consoante acórdão proferido no Agravo Regimental no MS 1.746/1988, o qual determinou que a execução de diferenças atrasadas resultantes de concessão de ordem se processasse nos próprios autos do mandado de segurança. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6857.0199

44 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública impugnado. CPC/2015, art. 85, § 7º. Base de cálculo. Honorários apenas sobre a parcela controvertida. Provimento negado.

1 - Verifica-se que « É cabível a condenação em honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública cujo pagamento ocorrerá através do regime de precatório, na hipótese de apresentação de impugnação pelo devedor, em observância ao CPC/2015, art. 85, § 7º, excetuada da base de cálculo apenas eventual parcela incontroversa do crédito « (AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023). ... ()

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Doc. VP 231.2040.6901.7966

45 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do CPC/2015, art. 489. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Reexame prático-probatório. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - Trata-se de agravo de instrumento questionando a expedição de precatório complementar. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao agravo de instrumento. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6231.8650

46 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento individual de sentença coletiva. Reajuste de 28,86%. Precatório. Complementação. Juros moratórios. Pedido indeferido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Preclusão. Ocorrência.

I - Na origem, trata-se agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada contra a União, referente ao reajuste de 28,86% que, após homologados os valores devidos, foram expedidos os precatórios, todavia, posteriormente verificou-se erro material quanto aos juros moratórios, sendo requerida a expedição de precatório suplementar, indeferiu-se o pedido. ... ()

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Doc. VP 377.2386.1277.0753

47 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo não provido. PRÊMIOS. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS EM RSR. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível «a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte limita-se a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, em desatendimento ao mencionado pressuposto. Agravo não provido. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHA COMPROVADAMENTE CONVIDADA. Verifica-se que a parte não impugnou todos os fundamentos constantes no acórdão regional que concluiu pelo indeferimento do adiamento da audiência decorrente do não comparecimento da testemunha, em especial o fato de que a ausência do depoente decorreu de viagem marcada por interesse do próprio banco. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Agravo não provido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. O e. TRT registrou que o magistrado de primeiro grau, revendo despacho anterior, indeferiu a expedição de carta precatória para oitiva de testemunha que alterou a sua residência após a audiência inaugural consignou que em « face dos termos da ata de audiência da folha 598 e considerando que a testemunha indicada pela reclamada na fl. 905 não ficou vinculada ao presente processo, reconsidero a determinação de expedição de carta precatória inquiritória". Nesse contexto, verifica-se que o e. TRT não especifica claramente os fatos ocorridos na referida audiência que motivaram a revisão do despacho anterior pelo juízo de primeiro grau, de modo que uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA. A jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 357, é no sentindo de que «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador . Do mesmo modo, o fato de a testemunha contraditada ter arrolado o autor em ação que move contra o réu, com mesmo objeto, não implica, por si só, a sua suspeição. Precedentes. É que para ser declarada a suspeição da testemunha faz-se necessária a existência de prova inequívoca da troca de favores, aspecto não evidenciado nos autos. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ACORDO DE PRORROGAÇÃO. Não sendo a hipótese de supressão de horas extras pré-contratadas, inaplicável a prescrição total disposta no item II da Súmula 199/TST. Tratando-se, em tese, de parcela devida por força de lei (horas extras), aplica-se a prescrição parcial do direito de ação, já que a lesão se renova mês a mês, incidindo, no caso, a parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Desta maneira, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SÚMULA 199, I, DESTA CORTE. Discute-se a configuração da pré-contratação de horas extraordinárias a partir do delineamento fático posto no acórdão regional. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o reclamante «em todo o período contratual trabalhou em sobrejornada - o que sustentou desde a petição inicial -, embora apenas no mês de outubro tenha havido a formalização do indigitado acordo de prorrogação de horário de trabalho . Registrou que o tempo decorrido entre a contratação em 15/07/2003 e o acordo de prorrogação datado de 13/10/2003 não altera o caráter de pré-contratação de horas extras, em vista das circunstâncias acima narradas, que evidenciam que a prática adotada outra finalidade não teve senão a de mascarar a pré-contratação do trabalho extraordinário. Ressaltou que «em virtude da sua condição de bancário, o reclamante, no período em questão, estava submetido à jornada de 06h, sendo imperioso reconhecer que o salário contratado, assim considerado também o valor atribuído à quantidade fixa de duas horas extras diárias, remunerava apenas a jornada normal, motivo pelo qual aplicou a Súmula 199/TST, I. Nesse contexto, os fatos descritos no acórdão efetivamente demonstram que a hipótese dos autos atrai a incidência da primeira parte da Súmula 199/TST, I, segundo a qual « A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário". Nem se argumente que a formalização do pactuado durante o curso do contrato de trabalho - no caso, três meses após o início deste - tem o condão de afastar a configuração da pré-contratação de horas extras, porquanto esta Corte tem reconhecido tal condição em hipóteses em que o acordo de prorrogação da jornada de trabalho é celebrado logo após a admissão do trabalhador, evidenciando a intenção fraudulenta. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. REGISTROS DE JORNADA. O e. TRT, com base nos elementos de prova, notadamente a testemunhal, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), manteve a sentença que fixou que a jornada cumprida era de segunda à sexta-feira, das 07h45min às 12h e das 12h40min às 19h30min, sob o fundamento de que os registros de ponto juntados pelo reclamado foram acertadamente desconsiderados, na medida em que foram juntados em relação a pequeno período e assinalados de forma incompleta, o que atrai a incidência da Súmula 338/TST, I. Tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 338, I. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PRÊMIO. O e. TRT, ao afastar a prescrição total da alegada redução salarial de parcelas de natureza sucessiva, em que a lesão se renova mês a mês, decidiu em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, assegurada ao trabalhador a irredutibilidade salarial, nos termos da CF/88, art. 7º, VI, quanto a pedido de diferenças salariais decorrentes da redução salarial (salário base), a prescrição aplicável é a parcial, consoante exceção prevista na parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Desse modo, a decisão regional, ao declarar a prescrição parcial quinquenal, encontra-se em consonância com a atual e pacífica jurisprudência desta Corte, o que atrai o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. A alegação de afronta ao CF/88, art. 5º, II, não viabiliza o prosseguimento da revista, isso porque eventual violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. As divergências jurisprudenciais, por sua vez, também não viabilizam o prosseguimento do recurso, pois não partem da mesma premissa fática lançada no v. acórdão recorrido, revelando-se inespecíficas, na forma da Súmula 296, I, desta Corte. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, « não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte limita-se a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, em desatendimento ao mencionado pressuposto. Agravo não provido. REDUÇÃO SALARIAL. GERENTE-GERAL MIDDLE. O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de ofensa aos arts. 62, II, 224, caput e § 2º, da CLT e contrariedade à Súmula 291/TST, o que não viabilizam o prosseguimento do recurso por impertinentes. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE PLR. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO / MÚTUO. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O e. TRT consignou que o reclamante passou a exercer a função de gerente geral middle em 01/05/2011 e a paradigma foi contratada em 13.12.2010 como gerente geral middle. Registrou que o reclamado «não se desincumbiu de seu encargo, a teor da Súmula 6/TST, VIII, na medida em que não há nada nos autos que indique que detivesse, «a paradigma, maior produtividade e perfeição técnica que o autor, ressaltando que Porto Alegre e Novo Hamburgo integram a mesma região metropolitana. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 6, VIII e X. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO FGTS. Do exame dos autos verifica-se que o direito a parcela «empréstimo não foi reconhecido em juízo, mas, tão somente, a sua natureza salarial, uma vez assentado que a rubrica foi, efetivamente, adimplida durante toda a contratualidade. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, a prescrição aplicável, in casu, é a trintenária, seguindo o consubstanciado na Súmula 362/TST, II. Precedentes. Dessa forma, ao aplicar a prescrição quinquenal aos depósitos do FGTS relativos a parcelas pagas no curso do contrato de trabalho, cuja natureza salarial foi reconhecida em juízo, o Regional contrariou a Súmula 362/TST, II. Agravo não provido.

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Doc. VP 377.5844.2925.4716

48 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - INTERPOSIÇÃO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - CONTATO PERMANENTE COM AGENTES BIOLÓGICOS INFECTOCONTAGIOSOS - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, concluiu que «Conforme constou no laudo pericial, o expert verificou a existência de contato com pacientes acometidos por diversos tipos de patologia e o trabalho com enfermidades infectocontagiosas se dava de forma habitual, sem a comprovação da entrega, pela reclamada, ora recorrente, de EPI suficientes ao Reclamante, para neutralizar a influência de agentes biológicos em sua saúde «. Mantendo o adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Eventual acolhimento da tese recursal dependeria da análise do acervo probatório contido nos autos, cujo reexame é vedado aos recursos de natureza extraordinária. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. 2. A jurisprudência desta Corte entende que é possível reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, ainda que o empregado não exerça suas atividades em área de isolamento, caso demonstrado o contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos. Precedentes. Agravo interno desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - DISTINGUISHING - SALÁRIO-BASE DEMONSTRADO NOS CONTRACHEQUES - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - CLT, art. 468 1. A Corte regional, ao ratificar a determinação de que o adicional de insalubridade seja calculado sobre o salário básico contratual do reclamante, registrou que já era este o utilizado nas fichas financeiras do reclamante. 2. Eventual modificação na base de cálculo do adicional em comento para o salário-mínimo implicaria alteração contratual lesiva, o que é vedado, por força do previsto no CLT, art. 468. Precedentes 3. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. O Tribunal Regional não se manifestou sobre a equiparação da reclama à Fazenda Pública, para fins de execução por precatórios, carecendo a controvérsia do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 231.1240.7839.9361

49 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Incidência de juros moratórios entre a data da conta de liquidação e a da expedição de rpv/PRecatório. Matéria pacificada em repercussão geral no Supremo Tribunal Federal. Re 579.431/RS. Havendo determinação de incidência até o depósito da integralidade da dívida, ela deve prevalecer em respeito à coisa julgada. Recurso rejeitado.

1 - «Trata-se de cumprimento de sentença relacionado ao reconhecimento do direito ao chamado reajuste residual de 28,86%. A parte exequente apresentou, no evento 9 - PET58, os saldos remanescentes ainda devidos no feito, e, após a digitalização do feito, no evento 16, requereu a intimação da União em relação aos cálculos apresentados «. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6995.8751

50 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de desapropriação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação, objetivando expropriar do réu um imóvel localizado no sítio Mixira em Caucaia-CE. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, modificando de ofício a sentença no que concerne ao percentual dos honorários advocatícios, para arbitrá-los em 3%, calculados sobre a diferença entre o valor proposto na inicial e a indenização final, e fixar como dies ad quem dos juros compensatórios a data da expedição do respectivo precatório. ... ()

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