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(DOC. VP 153.2734.2001.5100)

STJ. Processual civil. Execução de sentença. Prescrição da pretensão executiva.

«1. Pretende a agravante, após o pagamento do precatório, executar um período inicialmente não executado, a saber, de 25/04/88 a 31/10/93. 2. De acordo com o acórdão recorrido, a segunda execução iniciou-se em 25/11/2005, mais de cinco anos após o trânsito em julgado da sentença que homologou os cálculos e extinguiu o feito, em 28.3.2000. 3. Não se trata de erro material, pois este é passível de alteração a qualquer tempo, quando derivado de simples cálculo aritmético,

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