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(DOC. VP 305.4688.4109.6383)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETIFICAÇÃO DE SENTENÇA PUBLICADA. ERRO DE CÁLCULO OU INCONFORMISMO QUANTO AO CRITÉRIO DE CÁLCULO. ANÁLISE QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito. No caso, enquanto a reclamada alega ter havido erro material nos cálculos pelo contador, sob o argumento de que « o erro era perceptível sem maiores exames

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