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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 193

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Doc. VP 148.2491.5000.0700 LeaderCase

21 - STJ. Recurso especial repetitivo. DPVAT. Repercussão geral reconhecida. Tese 875. Embargos de declaração acolhidos. Alteração da tese 1.2. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguro obrigatório DPVAT. Prazo prescricional. Termo inicial da prescrição. Ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. Necessidade de laudo médico. Súmula 278/STJ. CPC/1973, arts. 219, § 5º, 269, IV e 334. CCB/2002, arts. 193, 206, § 3º, IX e 2.028. Lei 6.194/1974. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1 - ALTERAÇÃO DA TESE 1.2 DO ACÓRDÃO EMBARGADO NOS SEGUINTES TERMOS: «1.2. Exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico. ... ()

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Doc. VP 145.3475.9000.0100 LeaderCase

22 - STJ. Recurso especial repetitivo. DPVAT. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguro obrigatório DPVAT. Prazo prescricional. Termo inicial da prescrição. Ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. Necessidade de laudo médico. Súmula 278/STJ. CPC/1973, arts. 219, § 5º, 269, IV e 334. CCB/2002, arts. 193, 206, § 3º, IX e 2.028. Lei 6.194/1974. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

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Doc. VP 134.3833.2000.7300 LeaderCase

23 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 135/STJ. Execução fiscal. Recurso representativo de controvérsia. Exercício do poder de polícia. Multa administrativa. Crédito não tributário. Execução fiscal. Prescrição. Prazo prescricional. Princípio da isonomia. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Incidência. CPC/1973, art. 219, § 5º. CTN, art. 156, V, CTN, art. 174. CCB/2002, art. 189, CCB/2002, art. 193 e CCB/2002, art. 206, § 5º, I. Lei 9.784/1999, art. 54. Lei 9.873/1999, art. 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 135/STJ - Questão referente ao prazo prescricional aplicável quando o crédito fiscal for decorrente de multa administrativa.
Tese jurídica firmada: - É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito, com o vencimento do prazo do seu pagamento. ... ()

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Doc. VP 186.4895.9000.0600 LeaderCase

24 - STF. Recurso extraordinário. Tema 2/STF. Previdenciário. Tributário. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Contribuição previdenciária. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. Seguridade social. Prescrição e decadência tributárias. Matérias reservadas a lei complementar. Disciplina no Código Tributário Nacional. Natureza jurídica tributária das contribuições para a seguridade social. Inconstitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, por violação da CF/88, art. 146, III, «b», e do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único, em face da CF/67, art. 18, § 1º. Recurso extraordinário não provido. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 173. CTN, art. 174, parágrafo único. CTN, art. 200. CTN, art. 201. CTN, art. 202. CTN, art. 203. CTN, art. 204. CTN, art. 205. CTN, art. 206. CTN, art. 207. CTN, art. 208. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I e III. CF/88, art. 195, § 6º. Lei 6.830/1980, art. 40. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 190. CCB/2002, art. 191. CCB/2002, art. 192. CCB/2002, art. 193. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 195. CCB/2002, art. 196. CCB/2002, art. 197. CCB/2002, art. 198. CCB/2002, art. 199. CCB/2002, art. 207. CCB/2002, art. 208. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (julgamento conjunto com o RE 556664)

«Tema 2/STF - Reserva de lei complementar para a suspensão da contagem do prazo prescricional para causas de pequeno valor.
Tese jurídica fixada: - I - Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II - São inconstitucionais o Decreto-Lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único e a Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/67, art. 18, § 1º, a constitucionalidade, ou não, do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, art. 5º, parágrafo único, o qual trata da suspensão da contagem do prazo prescricional para as causas de pequeno valor.» ... ()

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Doc. VP 151.8852.5000.0500 LeaderCase

25 - STF. Recurso extraordinário. Tema 2/STF. Previdenciário. Tributário. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Contribuição previdenciária. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. Seguridade social. Prescrição e decadência tributárias. Matérias reservadas a lei complementar. Disciplina no Código Tributário Nacional. Natureza jurídica tributária das contribuições para a seguridade social. Inconstitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, por violação da CF/88, art. 146, III, «b», e do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único, em face da CF/67, art. 18, § 1º. Recurso extraordinário não provido. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 173. CTN, art. 174, parágrafo único. CTN, art. 200. CTN, art. 201. CTN, art. 202. CTN, art. 203. CTN, art. 204. CTN, art. 205. CTN, art. 206. CTN, art. 207. CTN, art. 208. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I e III. CF/88, art. 195, § 6º. Lei 6.830/1980, art. 40. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 190. CCB/2002, art. 191. CCB/2002, art. 192. CCB/2002, art. 193. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 195. CCB/2002, art. 196. CCB/2002, art. 197. CCB/2002, art. 198. CCB/2002, art. 199. CCB/2002, art. 207. CCB/2002, art. 208. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (julgamento conjunto com o RE 560.626)

«Tema 2/STF - Reserva de lei complementar para a suspensão da contagem do prazo prescricional para causas de pequeno valor.
Tese jurídica fixada: - I - Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II - São inconstitucionais o Decreto-Lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único e a Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/67, art. 18, § 1º, a constitucionalidade, ou não, do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, art. 5º, parágrafo único, o qual trata da suspensão da contagem do prazo prescricional para as causas de pequeno valor. » ... ()

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Doc. VP 138.2413.0000.7500

26 - STJ. Recurso especial. Ação de cobrança. Depósito em armazéns gerais. Indenização. Quebra parcial da mercadoria depositada. Prescrição. Momento da argüição. Decreto 1.102/1903, art. 11.

«1. A teor do CCB, art. 162 do Código Civil/1916, que hoje encontra correspondência no CCB/2002, art. 193 do Código Civil vigente, a prejudicial de prescrição pode ser suscitada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a que aproveita. Assim, cuidando-se de prescrição extintiva, argüida ainda em grau de jurisdição ordinária, irrelevante o fato da questão ter sido trazida apenas em sede de apelação, mesmo que não deduzida na fase própria de defesa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7479.6300

27 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Arguição nas instâncias ordinárias em qualquer grau de jurisdição, mesmo não arguida na contestação. CCB, art. 162. CCB/2002, art. 193. CPC/1973, art. 303.

«É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a prescrição, nas instâncias ordinárias, pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, ainda que a parte não a tenha argüido em sua contestação, nos termos dos arts. 193 do novo Código Civil (162 do Código Civil de 1916) e 303 do CPC/1973.... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.5000

28 - STJ. Recurso. Embargos de declaração. Exame da prescrição nos embargos. Questão nova. Descabimento. CPC/1973, art. 535. CCB, art. 162. CCB/2002, art. 193.

«Sobre a prescrição, já decidiu esta Quinta Turma que pode ser alegada em qualquer instância, desde que na contestação ou nas razões de apelação, mas não em embargos declaratórios, que possuem efeito meramente integrativo, sendo defesa a apresentação de questão nova.... ()

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Doc. VP 103.1674.7410.1600

29 - TRT2. Prescrição. Alegação em qualquer grau de jurisdição. Possibilidade. Sindicato. Enquadramento sindical. Salário. Prejuízo salarial. Prestação sucessiva. Repetição mês a mês. Prescrição das parcelas e não do direito. Enunciado 294/TST. CCB/2002, art. 193. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«... Ainda que a lei atual autorize a parte a invocar prescrição em qualquer grau de jurisdição (CCB/2002, art. 193), a argüição não procede. O enquadramento sindical do empregado não está sujeito à ocorrência de prescrição extintiva e pode ser questionado até o término do contrato, nos termos do CLT, art. 11. O incorreto enquadramento, quando resulta em prejuízo salarial, gera conseqüências jurídicas que se repetem mês a mês, por isso prescrevem apenas as ações sobre as parcelas pagas mensalmente, conforme Súmula 294/TST. Rejeito. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.4000

30 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição extintiva. Recurso. Possibilidade de ser alegada pela primeira vez na apelação. Precedentes. Doutrina. CCB, art. 162. CCB/2002, art. 193. CPC/1973, art. 303, III.

«Na linha da jurisprudência do STJ, a prescrição extintiva pode ser alegada em qualquer fase do processo, nas instâncias ordinárias, mesmo que não tenha sido deduzida na fase própria de defesa. (...) A prescrição pode ser alegada pela primeira vez na apelação, pela parte a quem aproveita, na linha do art. 162, CC/1916, correspondente ao 193 do novo Código Civil (Lei 10.406/2002) . Neste sentido orienta-se a jurisprudência desta Corte, ao que se vê dos REsps 157.840-SP (DJ 07/08/2000), 86.343-RS (DJ 14/09/98) e 35.145-MG (DJ 16/09/96), da minha relatoria, e 205.130-RJ (DJ 01/07/99), 204.276-MG (DJ 08/11/99) e 5.314-RS (DJ 11/11/91), relatores os Mins. Ruy Rosado, José Arnaldo e Hélio Mosimann, (...) A doutrina não destoa, como se vê nas lições de Sérgio Bermudes (Comentários ao Código de Processo Civil, vol. VII, 2. ed. RT, 1977, art. 517, 114, p. 142), Wellington Moreira Pimentel (Comentários, v. III, 2. ed. RT, 1979, art. 303, 4, p. 281), Calmon de Passos (Comentários, v. III, 8. ed. Forense, 1998, art. 303, 201, p. 290), Barbosa Moreira (Comentários, v. V, 10. ed. Forense, 2002, art. 517, 249, pp. 453-454), Manoel Caetano Ferreira Filho (Comentários, v. 7, RT, 2001, art. 517, 2, p. 145) e, invocando precedente desta Corte, Nelson Nery Júnior (Princípios fundamentais - teoria geral dos recursos, 2. ed. RT, 1993, 2.5.1, p. 200), Joel Dias Figueira Júnior (Comentários, v. 4, t. II, RT, 2001, art. 303, 4, p. 262) e Theotônio Negrão e José Roberto Ferreira Gouvêa (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 35. ed. Saraiva, 2003, art. 303, nota 8, p. 394, art. 517, nota 8, p. 567). ... (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).... ()

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