Carregando…

(DOC. VP 134.3833.2000.7300) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 135/STJ. Execução fiscal. Recurso representativo de controvérsia. Exercício do poder de polícia. Multa administrativa. Crédito não tributário. Execução fiscal. Prescrição. Prazo prescricional. Princípio da isonomia. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Incidência. CPC/1973, art. 219, § 5º. CTN, art. 156, V, CTN, art. 174. CCB/2002, art. 189, CCB/2002, art. 193 e CCB/2002, art. 206, § 5º, I. Lei 9.784/1999, art. 54. Lei 9.873/1999, art. 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 135/STJ - Questão referente ao prazo prescricional aplicável quando o crédito fiscal for decorrente de multa administrativa.Tese jurídica firmada: - É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito, com o vencimento do prazo do seu pagamento.» 1. É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote