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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 95

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Doc. VP 210.5280.5234.2193 LeaderCase

21 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 948/STF. Direito processual civil e consumidor. Recurso especial representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 927). Ação civil pública. Cadernetas de poupança. Expurgos inflacionários. Ação proposta por Associação de Defesa do Consumidor (IDEC) em face de instituição financeira sucedida por outra. Distinção entre as razões de decidir (distinguishing) do caso em exame e aquelas consideradas nas hipóteses julgadas pelo STF (RE Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). Tese consolidada no recurso especial. No caso concreto, recurso especial desprovido. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 5º, V. Lei 7.347/1985, 13. Lei 7.347/1985, art. 16. Lei 7.730/1989, art. 17 (redação da Lei 7.737/1989) . Lei 8.177/1991 (redação da Lei 12.703/2012) . Lei 8.660/1993, art. 7º. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. CDC, art. 5º, VI e VIII. CDC, art. 81, III. CDC, art. 82, IV. CDC, art. 91. CDC, art. 95. CDC, art. 97. CDC, art. 103, I e III. CDC, art. 104. CF/88, art. 5º, XXI, XXXII e LXX. CF/88, art. 150, § 5º. CF/88, art. 170, V. ADCT/88, art. 48. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 948/STJ - Legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual.
Tese jurídica firmada: - Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 16/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional, no segundo grau de jurisdição ou nesta Corte (acórdão publicado no DJe de 7/6/2019).
O Ministro Relator determinou que:
«1) a suspensão abrange todos os Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em trâmite nos Tribunais de Segunda Instância ou no Superior Tribunal de Justiça, nos quais a questão acima destacada, seja na fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva, com o trânsito em julgado;
2) não há óbice ao recebimento de novos pedidos de liquidação ou de cumprimento de sentença, os quais ficarão abrangidos pelo disposto no item anterior, ou para eventuais homologações de acordo;
3) a suspensão não abrange os específicos casos das execuções das sentenças proferidas na ação civil pública que a Apadeco moveu contra o Banestado (ACP 38.765/1998) e naquela que o IDEC moveu contra o Banco do Brasil (ACP 16798-9/1998), levando-se em consideração o julgamento dos Recursos Especiais Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, julgados sob o rito dos recursos especiais repetitivos, e a eficácia preclusiva decorrente da coisa julgada (decisão publicada no DJe de 01/08/2019).
Repercussão Geral: - Tema 82/STF - Possibilidade de execução de título judicial, decorrente de ação ordinária coletiva ajuizada por entidade associativa, por aqueles que não conferiram autorização individual à associação, não obstante haja previsão genérica de representação dos associados em cláusula do estatuto.
Tema 499/STF - Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 210.5050.7416.1817

23 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Direito do consumidor. Telefonia celular. Tim. Plano infinity. Ligações derrubadas. Ocorrência. Anatel. Litisconsórcio. Inexistência. Poder judiciário. Atuação. Dano individual. Condenação genérica. Má-fé. Dolo. Responsabilidade objetiva. Dano moral coletivo. Existência. Condenação. Valor proporcional. Manutenção.

1 -Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.4060.4403.8894

24 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática da presidência. Afastamento da Súmula 182/STJ. Execução individual de sentença coletiva. Reajuste de 3,17%. Inexistência de valores incontroversos. Necessidade de prévia liquidação da sentença. Revisão das conclusões adotadas na origem. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.8121.1222.9760

25 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Sistema financeiro de habitação. CDC, art. 95 e CDC art. 97. Prequestionamento. Ausência. Revolvimento de matéria fática. Impossibilidade.

1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado 2). ... ()

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Doc. VP 210.8121.1266.5425

26 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Processo coletivo. Sentença genérica. Liquidação. Necessidade. Revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - A Corte Especial, em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, fixou o entendimento de que a sentença genérica proferida em processo coletivo, «por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de quantia certa ou já fixada em liquidação (CPC, art. 475-J, porquanto, em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, apenas fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados (CDC, art. 95), razão pela qual necessária a prévia liquidação do título para apuração do quantum debeatur. ... ()

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Doc. VP 210.6183.4000.8600

27 - STJ. Consumidor. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença coletiva. Prescrição. Sentença ilíquida. Homologação dos cálculos após o trânsito em julgado. Prescrição. Inocorrência. Súmula 83/STJ. Desconstituição do julgado. Impossibilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. CDC, art. 95.

«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Na situação posta a julgamento, o fato que originou a execução foi o acórdão confirmatório da sentença condenatória coletiva, que transitou em julgado em 18/07/2011, tal como considerado pelo Magistrado de Base, quando da prolação da sentença recorrida. Entretanto, assevero que tratava-se de sentença ilíquida, circunstância que impediu sua imediata execução, haja vista a homologação do acordo realizado pelas partes, no tocante à obrigação de fazer, que denotava a necessidade de liquidação do título obtido, ao dispor de maneira clara, que o título formado continha comando genérico, com inúmeros substituídos, devendo os autos serem encaminhados à Contadoria Judicial para a respectiva apuração. Face tal circunstância, a liquidação, somente se deu em 09/12/2013, conforme documento de ID 1687064, quando houve a homologação dos cálculos realizados pela contadoria, expondo que as execuções individuais deveriam se utilizar daquele modelo para o seu regular processamento. Portanto, concluo como desacertada a sentença recorrida que considerou como marco inicial da prescrição, o trânsito em julgado da demanda coletiva, vez que o início do prazo prescricional referente a pretensão executiva, deve ser considerado da data em que o título restou devidamente liquidado, qual seja, 09/12/2013, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 207.3804.6002.6800

28 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática da presidência. Afastado o óbice processual. Servidor público. Embargos à execução. 3,17%. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução individual de sentença coletiva. Necessidade de prévia liquidação. Acórdão recorrido em consonância com a orientação do STJ. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial ante o impedimento da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.7020.6531.1320

29 - STJ. processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Contradição. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Execução individual de sentença coletiva. Necessidade de prévia liquidação. Acórdão recorrido com fundamento fático probatório. Súmula /STJ.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) o STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.247.150/PR (DJe 12/12/2011), sob o regime do CPC, art. 543-Cde 1973, assentou que a sentença proferida em processo coletivo, «por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de quantia certa ou já fixada em liquidação ( CPC/1973, art. 475-J, porquanto, em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, apenas fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados (CDC, art. 95)". Em arremate, destacou-se que «a condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não havendo razão lógica ou jurídica para incidir a reprimenda prevista no CPC/1973, art. 475-J Primeiramente, apuram-se, na própria execução, a titularidade do crédito e o quantum debeatu apresentado pelo beneficiário do provimento, e somente a partir daí é que fica individualizada a parcela que tocará ao exequente, segundo o comando sentencial proferido na ação coletiva"; b) A Corte a quo concluiu ainda que «não assiste razão à recorrente, ao alegar que os valores executados seriam incontroversos, na medida em que foram apurados e lançados pelo parecer Técnico 8581-C/2009-DCP-PGU do Departamento de Cálculos e Perícias da Procuradoria Geral da União, na forma do quadro anexado com a inicial da execução individual proposta pelo SINTUFRJ, uma vez que o próprio Acórdão proferido pela Eg. Sexta Turma Especializada deste Tribunal, no julgamento da AC Cível 2006.51.01.015199-0, já transitado em julgado, deixou consignado que As alegações deduzidas pela embargante de ilegitimidade do Sindicato para figurar no pólo ativo da execução e de impossibilidade do exercício da ampla defesa em razão do grande número de substituídos, não permite a conclusão de que os valores por ela apresentados durante o processamento dos embargos sejam incontroversos (fls. 388-389, e/STJ). Assim, é evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões nele colacionadas, o que demanda incursão no contexto fático probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 203.6911.7005.1200

30 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. 3,17%. Execução individual de sentença coletiva. Necessidade de prévia liquidação.

«1 - O STJ, ao apreciar o REsp. Acórdão/STJ (DJe 12/12/2011), julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, assentou que a sentença proferida em processo coletivo, «por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de quantia certa ou já fixada em liquidação ( CPC/1973, art. 475-J), porquanto, em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, apenas fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados (CDC, art. 95). Em arremate, destacou-se que «a condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não havendo razão lógica ou jurídica para incidir a reprimenda prevista no CPC/1973, art. 475-J. Primeiramente, apuram-se, na própria execução, a titularidade do crédito e o quantum debeatu apresentado pelo beneficiário do provimento, e somente a partir daí é que fica individualizada a parcela que tocará ao exequente, segundo o comando sentencial proferido na ação coletiva. ... ()

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