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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 95

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Doc. VP 198.1220.5003.9500

61 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - O acórdão embargado concluiu: a) o Tribunal de origem extinguiu o processo de execução individual sem resolução de mérito, oriunda de título judicial formado nos autos de Ação Coletiva, uma vez que inexiste a prévia liquidação do julgado coletivo; b) no que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022), o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte; c) o STJ no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (DJe 12/12/2011), julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, assentou que a sentença proferida em processo coletivo, «por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de quantia certa ou já fixada em liquidação ( CPC/1973, art. 475-J), porquanto, em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, apenas fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados (CDC, art. 95). Em arremate, destacou-se que «a condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não havendo razão lógica ou jurídica para incidir a reprimenda prevista no CPC/1973, art. 475-J. Primeiramente, apuram-se, na própria execução, a titularidade do crédito e o quantum debeatu apresentado pelo beneficiário do provimento, e somente a partir daí é que fica individualizada a parcela que tocará ao exequente, segundo o comando sentencial proferido na ação coletiva; d) o Tribunal de origem, com base no contexto fático-probatório dos autos, decidiu: «verifico que a sentença que extinguiu a presente execução individual merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso do adotado pelo Juízo singular, pois encontra-se ausente uma condição específica da ação executiva individual, qual seja, a liquidação da sentença condenatória proferida nos autos da ação coletiva, que reconheceu ser devido aos substituídos o reajuste de 3,17% em seus vencimentos, pois a condenação imposta ao ente público é genérica, necessitando, portanto, de liquidação (fl. 261, e/STJ); e) dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação; e f) ademais, esclareço que é inviável examinar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 196.4782.5000.0000

62 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Servidor público federal. CPC/1973, art. 485, IV e V. Ofensa à coisa julgada e violação a literal disposição de lei. Acórdão rescindendo que reconhece a prescrição da pretensão executória da execução individual de sentença coletiva relativa ao reajuste de 3,17%. Inocorrência de ofensa à coisa julgada formada no agravo de instrumento 2008/04/00.022650-5. Inocorrência. Coisa julgada formada posteriormente à data do julgamento do acórdão rescindendo. Precedentes. Violação à literal disposição de lei. Inocorrência. Uso da ação desconstitutiva como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Ação rescisória improcedente.

«1 - Buscam os autores desconstituir acórdão da 6ª Turma do STJ proferido julgamento do AgRg no REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Min. Og Fernandes, que negou seguimento ao recurso especial interposto por eles interposto, ao entendimento de que «como o trânsito em julgado da ação de conhecimento se deu em novembro de 2002 e a execução foi proposta em agosto de 2008, observa-se que esta foi atingida pela prescrição (e/STJ, fls. 435/439), ao fundamento de que a decisão rescindenda violou a coisa julgada ( CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 468 e CF/88, art. 5º, XXXVI), em razão da inobservância da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região nos autos do 2008/04/00.022650-5, bem como violou a literalidade dos CDC, art. 95, 97 e CDC, art. 98, § 1º, Código de Defesa do Consumidor e do Decreto 20.910/1932, art. 4º, porquanto a pretensão executiva não encontra-se fulminada pela prescrição, posto que o referido prazo inicia-se apenas com a estabilização do julgado, com a fixação dos parâmetros para viabilizar a execução individual, apto a tornar o título certo e exigível, o que, no casu, teria ocorrido apenas em 10/05/2004, vindo o prazo prescricional a ser interrompido em 26/3/2008 em razão do ajuizamento de cautelar de protesto, voltando o prazo prescricional a correr pela metade, findando-se apenas em setembro/2010. ... ()

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Doc. VP 200.9491.2000.6100

63 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno agravo em recurso especial. Ação civil pública. Direito à saúde. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 128. Pedido de responsabilidade integral efetivamente dirigido ao estado petição inicial. Fundamentação deficiente. Razões dissociadas. Incidência da Súmula 284/STF. O acórdão recorrido fundamentou-se em legislação estadual para concluir pela legitimidade exclusiva do estado. Súmula 280/STF. Cominação de astreintes. O CDC, art. 95 trata da sentença que fixa a responsabilidade pela reparação de danos individualmente sofridos, e não da execução de sentença coletiva mandamental. Novamente, aplicação da Súmula 284/STF. O recurso especial não atacou a aplicabilidade do CPC/1973, art. 461, § 4º. Súmula 283/STF. Agravo interno do ente estadual a que se nega provimento.

«1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal forma do novo Código. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7461.7453

64 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público. Embargos à execução. 3,17%. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada.

1 - Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que a) o Tribunal de origem consignou: «nos presentes autos os exequentes promovem execução já deflagrada no Processo 99.0063635-0, razão pela qual há de ser reconhecida a ocorrência de litispendência, impondo-se a extinção deste feito sem resolução do mérito, haja vista sua distribuição posterior, ou seja, 29/06/2012. Em verdade, os mesmos jamais poderiam ter iniciado novo processo de execução relativo a título judicial proferido na aludida ação ordinária (Processo 99.0063635-0), através do ajuizamento do presente feito, enquanto a questão relativa à limitação litisconsorcial estiver ali indefinida (fl. 187, e/STJ). Observa-se que a instância a quo decidiu a questão com fundamento no suporte fático probatório dos autos, cujo reexame é inviável no STJ, ante o óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial"; b) o STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.247.150/PR (DJe 12/12/2011), sob o regime do CPC, art. 543-Cde 1973, assentou que a sentença proferida em processo coletivo, «por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de quantia certa ou já fixada em liquidação ( CPC/1973, art. 475-J, porquanto, em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, apenas fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados (CDC, art. 95)". Em arremate, destacou-se que «a condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não havendo razão lógica ou jurídica para incidir a reprimenda prevista no CPC/1973, art. 475-J Primeiramente, apuram-se, na própria execução, a titularidade do crédito e o quantum debeatu apresentado pelo beneficiário do provimento, e somente a partir daí é que fica individualizada a parcela que tocará ao exequente, segundo o comando sentencial proferido na ação coletiva". ... ()

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Doc. VP 210.8150.7816.9205

65 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Embargos à execução. 3,17%. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Execução individual de sentença coletiva. Necessidade de prévia liquidação. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Na origem, a Corte a quo extingiu o processo de execução individual sem resolução de mérito, oriunda de título judicial formado nos autos de Ação Coletiva, uma vez que inexiste a prévia liquidação do julgado coletivo. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7427.9259

66 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o Tribunal de origem extinguiu o processo de execução individual sem resolução de mérito, oriundo de título judicial formado nos autos de Ação Coletiva, uma vez que inexiste a prévia liquidação do julgado coletivo; b) no que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte; c) o STJ no julgamento do Recurso Especial 1.247.150/PR (DJe 12/12/2011), julgado sob o regime do CPC, art. 543-Cde 1973, assentou que a sentença proferida em processo coletivo, «por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de quantia certa ou já fixada em liquidação ( CPC/1973, art. 475-J, porquanto, em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, apenas fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados (CDC, art. 95)". Em arremate, destacou-se que «a condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não havendo razão lógica ou jurídica para incidir a reprimenda prevista no CPC/1973, art. 475-J Primeiramente, apuram-se, na própria execução, a titularidade do crédito e o quantum debeatu apresentado pelo beneficiário do provimento, e somente a partir daí é que fica individualizada a parcela que tocará ao exequente, segundo o comando sentencial proferido na ação coletiva"; d) o Tribunal de origem, com base no contexto fático probatório dos autos, concluiu que «merece ser mantida a extinção da presente execução, visto que se encontra ausente dos autos a prévia liquidação da sentença condenatória genérica proferida nos autos da ação coletiva, cuja necessidade decorre do comando do Art. 97 e seu parágrafo único, do CDC (fl. 554, e/STJ); e) dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação; e f) ademais, esclareço que é inviável apreciar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 193.4472.9000.8500

67 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) Hipótese em que o Tribunal de origem extinguiu o processo de execução individual sem resolução de mérito, oriunda de título judicial formado nos autos de Ação Coletiva, uma vez que inexiste a prévia liquidação do julgado coletivo; b) no que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte; c) o STJ no julgamento do Recurso Especial 11.247.150/PR (DJE 12/12/2011), julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, assentou que a sentença proferida em processo coletivo, «por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de quantia certa ou já fixada em liquidação ( CPC/1973, art. 475-J), porquanto, em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, apenas fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados (CDC, art. 95). Em arremate, destacou-se que «a condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não havendo razão lógica ou jurídica para incidir a reprimenda prevista no CPC/1973, art. 475-J. Primeiramente, apuram-se, na própria execução, a titularidade do crédito e o quantum debeatu apresentado pelo beneficiário do provimento, e somente a partir daí é que fica individualizada a parcela que tocará ao exequente, segundo o comando sentencial proferido na ação coletiva; d) o Tribunal de origem, com base no contexto fático-probatório dos autos, concluiu que «o mérito do recurso ora apresentado pela UFRJ se encontra prejudicado, uma vez que, no caso dos autos, não parece a este Relator estar preenchido requisito essencial para o prosseguimento da execução individual, que é, justamente, a ausência de prévia liquidação da sentença condenatória genérica proferida nos autos da ação coletiva, conforme dispõe o CDC, art. 97 e seu parágrafo único, do CDC, Código de Defesa do Consumidor (fl. 384, e/STJ): e) dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual não merece prosperar a irresignação; e f) ademais, esclareço que é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 193.3264.2005.1700

68 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Embargos à execução. 3,17%. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução individual de sentença coletiva. Necessidade de prévia liquidação.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem extingiu o processo de execução individual sem resolução de mérito, oriunda de título judicial formado nos autos de Ação Coletiva, uma vez que inexiste a prévia liquidação do julgado coletivo. ... ()

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Doc. VP 193.3264.2003.2300

69 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o Tribunal de origem extinguiu o processo de execução individual sem resolução de mérito, oriunda de título judicial formado nos autos de Ação Coletiva, uma vez que inexiste a prévia liquidação do julgado coletivo; b) no que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte; c) o STJ, no julgamento do Recurso Especial 11.247.150/PR (DJE 12/12/2011), julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, assentou que a sentença proferida em processo coletivo, «por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de quantia certa ou já fixada em liquidação ( CPC/1973, art. 475-J), porquanto, em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, apenas fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados (CDC, art. 95). Em arremate, destacou-se que «a condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não havendo razão lógica ou jurídica para incidir a reprimenda prevista no CPC/1973, art. 475-J. Primeiramente, apuram-se, na própria execução, a titularidade do crédito e o quantum debeatu apresentado pelo beneficiário do provimento, e somente a partir daí é que fica individualizada a parcela que tocará ao exequente, segundo o comando sentencial proferido na ação coletiva; d) o Tribunal de origem, com base no contexto fático-probatório dos autos, concluiu que «o mérito do recurso ora apresentado pela UFRJ se encontra prejudicado, uma vez que, no caso dos autos, não parece a este Relator estar preenchido requisito essencial para o prosseguimento da execução individual, que é, justamente, a ausência de prévia liquidação da sentença condenatória genérica proferida nos autos da ação coletiva, conforme dispõe o art. 97 e seu parágrafo único, do CDC, Código de Defesa do Consumidor; e) dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação; e f) ademais, esclareço que é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 193.3264.2006.4200

70 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Embargos à execução. 3,17%. Exame de violação a dispositivo e princípio constitucional. Descabimento. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Execução individual de sentença coletiva. Necessidade de prévia liquidação.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem extinguiu o processo de execução individual sem resolução de mérito, oriunda de título judicial formado nos autos de Ação Coletiva, uma vez que inexiste a prévia liquidação do julgado coletivo. ... ()

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