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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 620

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Doc. VP 210.8080.4184.2606

41 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Penhora de faturamento. Tese recursal de ausência de prévia oitiva da executada, para fins de nomeação de administrador judicial estranho ao quadro social da empresa, vinculada aos arts. 9º, 10 e 869 do CPC/2015. Tese não prequestionada. Súmula 211/STJ. Inadmissibilidade do recurso especial, quanto à alegada violação aos CPC/2015, art. 77 e CPC/2015 art. 805. Súmulas 283 do STF e 7 do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8080.4152.8398

42 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Penhora de ativos financeiros. Substituição por fiança bancária. Deferimento. Princípio da menor onerosidade. Reexame. Impossibilidade.

1 - A Primeira Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do EREsp 1.077.039/RJ, ao analisar a possibilidade de substituição da penhora de dinheiro por fiança bancária, decidiu: «Admite-se, em caráter excepcional, a substituição de um (dinheiro) por outro (fiança bancária), mas somente quando estiver comprovada de forma irrefutável, perante a autoridade judicial, a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. ... ()

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Doc. VP 202.4195.2000.7200

43 - STJ. Tributário e processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Penhora. Nomeação de bens. Recusa da Fazenda Pública justificada na ordem de preferência da Lei 6.830/1980, art. 11 e na baixa liquidez. Possibilidade. Discussão acerca do princípio da menor onerosidade. Impossibilidade nesta via excepcional. Agravo interno da empresa desprovido.

«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro CASTRO MEIRA (DJe 31/8/2009), e do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN, (DJe 7.1.2013), ambos julgados como representativo de controvérsia, entendeu que a penhora deve ser efetuada conforme a ordem legal prevista no CPC/1973, art. 655 e na Lei 6.830/1980, art. 11. Desta forma, não obstante o bem ofertado seja penhorável, o exequente pode recusar a sua nomeação, quando fundada na inobservância da ordem legal ou em motivos idôneos, tal como a baixa liquidez do bem ou sua difícil alienação, sem que isso implique em ofensa ao CPC/1973, art. 620. ... ()

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Doc. VP 202.7485.7000.5900

44 - STJ. Tributário. Agravo interno. Execução fiscal. Debêntures da companhia vale do rio doce. Nomeação à penhora. Recusa pela Fazenda Pública. Possibilidade. Desobediência à ordem legal.

«1 - Conquanto seja possível a nomeação à penhora das debêntures da CVRD, em razão de sua baixa liquidez e difícil alienação, é válida a recusa da parte exequente, diante da ordem de preferência estabelecida na Lei 6.830/1980, art. 11, o que não importa violação do princípio da menor onerosidade (CPC, art. 620), tendo em vista que a execução se dá também no interesse da satisfação do credor. ... ()

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Doc. VP 198.5312.9001.8100

45 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Execução. Tentativa de citação. Não localização da devedora. Arresto de bens indicados pelo credor. Comparecimento da executada para indicação de imóvel à penhora. Acórdão recorrido que manteve o ato constritivo. Conclusão do julgamento que decorre da análise das circunstâncias fático-probatórias da causa. Reexame. Descabimento. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.

«1 - No caso, o reconhecimento da legalidade da medida de arresto, pelo Tribunal de origem, decorreu da análise das circunstâncias fático-probatórias da causa, mormente pela não localização da executada no endereço em que já havia sido notificada anteriormente, bem como em razão do seu comparecimento espontâneo nos autos, o que afastou, inclusive, a necessidade da realização de citação por edital após o cumprimento do referido ato constritivo. ... ()

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Doc. VP 198.5541.4001.0500

46 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Nomeação de bens à penhora. Recusa injustificada da fazenda. Revisão das conclusões adotadas na origem que demanda reexame de prova. Súmula 7/STJ. Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo desprovido.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro CASTRO MEIRA (DJe 31/8/2009), e do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN, (DJe 7.1.2013), ambos julgados como representativos de controvérsia, entendeu que a penhora deve ser efetuada conforme a ordem legal prevista no CPC/1973, art. 655 do Código Buzaid e na Lei 6.830/1980, art. 11. Dessa forma, não obstante o bem ofertado seja penhorável, o Exequente pode recusar a sua nomeação, quando fundada na inobservância da ordem legal, sem que isso implique ofensa ao CPC/1973, art. 620 do Código Buzaid. ... ()

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Doc. VP 198.6094.1003.4600

47 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação de indenização. Dano moral e material. Danos morais e materiais. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 1º, CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 302, CPC/2015, art. 485, § 3º, e CPC/2015, art. 994, VI, do CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, CPC/1973, art. 267, § 3º, CPC/1973, art. 330, I, CPC/1973, art. 515, § 3º, CPC/1973, art. 572, CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 686, II, CPC/1973, art. 692 e CCB/2002, art. 694, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e do Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º (LINDB). Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 1º, II e III, CF/88, art. 5º, III, V, X, XXII, XXIII, XXXVI e LVI, CF/88, art. 37, § 6º, e CF/88, art. 93, IX) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III; b) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, CPC/1973, art. 267, § 3º, CPC/1973, art. 330, I, CPC/1973, art. 515, § 3º, CPC/1973, art. 572, CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 686, II, CPC/1973, art. 692 e CPC/1973, art. 694, Código de Processo Civil/1973, ao CPC/2015, art. 1º, CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 302, CPC/2015, art. 485, § 3º, e CPC/2015, art. 994, VI, ao CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º (LINDB) quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; c) o Tribunal de origem consignou: «A propósito, ainda, do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, vê-se que não há como ser ele conhecido, porém por fundamento diverso do arguido pelo Estado do Paraná, a saber: as razões são desconexas. É que houve inadequada insurgência do ora apelante em relação ao que foi julgado pelo magistrado de primeira instância, de tal forma que a peça recursal é incompreensível. (...) Cabe à parte apelante, portanto, desenvolver argumentação passível de demonstrar a incorreção dos motivos nos quais se funda a decisão recorrida, sob pena de afronta ao princípio da dialeticidade recursal. (...) No caso deste processado, não é possível chegar a uma conclusão lógica em relação ao que foi exposto no recurso. Em suas razões recursais, o recorrente não se contrapõe ao que foi decidido na sentença, mas apenas menciona frases aleatórias em forma de tópicos e colaciona alguns julgados. (...) Nota-se, neste passo, que o recurso traz aleatoriamente e desordenadamente toda a matéria discutida na inicial, exatamente como consta da transcrição supracitada. Não basta à parte recorrente manifestar a vontade de recorrer. Como já mencionado, é essencial que o recurso enfrente os fundamentos da decisão que contrariam os interesses do recorrente. (...) Destarte, diante da inobservância do princípio da dialeticidade recursal, pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, cumpre não conhecer do recurso ora em análise» (fls. 938-944, e/STJ); e d) o insurgente não ataca a fundamentação transcrita. Dessa maneira, tratando-se de fundamentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.». ... ()

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Doc. VP 198.6094.1004.0000

48 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Não ocorrência de omissão, obscuridade e contradição.

«1 - A embargante alega estar configurada a afronta do CPC/2015, art. 1.022 porquanto não foi analisado o fato de que a fiança bancária e o seguro garantia equipararam-se ao depósito em dinheiro para fins de garantia do débito exequendo. ... ()

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Doc. VP 198.6094.1004.4200

49 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora de bens pertencentes ao estoque rotativo da executada. Alegação de que a medida poderá comprometer o exercício da atividade empresarial. Indicação de imóvel pertencente a terceiro que é objeto de hipoteca e penhora. Pedido de substituição que não prospera.

«1 - O acórdão recorrido consignou: «Durante o processamento da execução fiscal movida pela Fazenda Pública Estadual contra a empresa SCS Soluções Construções e Sistemas Ltda, ora agravante, foram penhoradas, aos 05/10/2016, Chapas de Carbono, descritas no respectivo Auto (fls. 104/106). Posteriormente 07/08/2017 - , foi deduzido pela Agravante pedido consistente na substituição dos bens penhorados, ocasião em que foi oferecido imóvel de propriedade da empresa CMI Construções Metálicas ICES Ltda. (fls. 145/150). No entanto, aludido pedido foi indeferido e a decisão deve ser mantida. No caso, conquanto seja possível ao executado indiciar bens de terceiro para garantia da execução (Lei 6.830/1980, art. 9º IV), extrai-se da matrícula 52.845, que o imóvel indicado pelo agravante, além de ser objeto de três hipotecas (R. 12, R. 13 E R. 14, fls. 147/148), é fruto de penhora decretada nos autos do Proc. 1007445-85.2014 (5ª Vara Cível de São José do Rio Preto), para garantia da execução no valor de R$ 129.970.303,00 (centro e vinte e nove milhões, novecentos e setenta mil, trezentos e três reais - AV 017, fls. 149). A mesma medida também foi determinada na execução fiscal 0002152-95.2013/84/02.5101 (3ª Vara federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), para garantia da execução no valor de R$ 3.253.275,82 (três milhões, duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos, AV. 19, fls. 149). Dessa forma, considerando que referido bem está super onerado, conforme definido pela agravada (fls. 174) e que a execução é realizada no interesse do exequente (CPC/2015, art. 797), forçoso reconhecer que o pedido de substituição não merece prosperar. Outrossim, importante destacar que, na contramão do que foi indicado pela agravante e, à luz do disposto na Lei 6.830/1980, art. 15, I, a substituição da penhora será possível desde que oferecido depósito em dinheiro, fiança bancária ou segura garantia (fls. 289-290, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 200.2815.0003.0900

50 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Nomeação de bens à penhora. Precatório. Direito de recusa da Fazenda Pública.

«1 - Inicialmente, verifica-se que os CPC/1973, art. 620 e 11 da LEF, tidos nas razões do Recurso Especial dizem violados, não foram objeto de debate pela Corte a quo, o que acarreta a ausência do necessário prequestionamento e atrai o óbice das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. ... ()

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