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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 144

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Doc. VP 135.7562.7009.9100

91 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso especial. Previdenciário. Erros materiais. Correção. Alegada violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460, Lei 9.051/1995, art. 1º e CTN, art. 144. Matéria não prequestionada. Súmula 211/STJ. Certidão de tempo de serviço. Indenização requerida. Possibilidade. Prescrição e decadência. Inaplicáveis. Agravo a que se nega provimento.

«1. Os erros materiais apontados pelo agravante não interferem no resultado do recurso especial, mas devem ser corrigidos no relatório do decisum e na parte quanto ao período das contribuições em discussão. ... ()

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Doc. VP 128.0785.3000.5600 LeaderCase

92 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 249/STJ. Execução fiscal. Recurso especial representativo de controvérsia. Embargos à execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA originada de lançamento fundado em lei posteriormente declarada inconstitucional em sede de controle difuso (Decreto-lei 2.445/1988 e Decreto-lei 2.449/1988) . Validade do ato administrativo que não pode ser revisto. Inexigibilidade parcial do título executivo. Iliquidez afastada ante a necessidade de simples cálculo aritmético para expurgo da parcela indevida da CDA. Prosseguimento da execução fiscal por força da decisão, proferida nos embargos à execução, que declarou o excesso e que ostenta força executiva. Desnecessidade de substituição da CDA. Precedentes do STJ. Súmula 392/STJ. Súmula 436/STJ. CPC/1973, art. 475-B, CPC/1973, art. 475-H, CPC/1973, art. 475-N e CPC/1973, art. 475-I, Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. CTN, art. 144, CTN, art. 145, CTN, art. 146 e CTN, art. 149. Lei 10.522/2002, art. 18 e Lei 10.522/2002, art. 19. Lei Complementar 7/1970. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 249/STJ - Questão referente à possibilidade de alteração do valor constante na Certidão da Dívida Ativa, quando configurado o excesso de execução, desde que a operação importe meros cálculos aritméticos, sendo certa a inexistência de mácula à liquidez do título executivo.
Tese jurídica firmada: - O prosseguimento da execução fiscal (pelo valor remanescente daquele constante do lançamento tributário ou do ato de formalização do contribuinte fundado em legislação posteriormente declarada inconstitucional em sede de controle difuso) revela-se forçoso em face da suficiência da liquidação do título executivo, consubstanciado na sentença proferida nos embargos à execução, que reconheceu o excesso cobrado pelo Fisco, sobressaindo a higidez do ato de constituição do crédito tributário, o que, a fortiori, dispensa a emenda ou substituição da Certidão de Dívida ativa - CDA.
Anotações Nugep: - Não é nula a CDA originada de lançamento fundado em lei posteriormente declarada inconstitucional em sede de controle difuso, sendo possível o prosseguimento da execução fiscal para cobrança do valor remanescente, constante do lançamento tributário ou do ato de formalização do contribuinte, quando suficiente a realização de meros cálculos aritméticos para se obter o montante exequendo, independentemente de emenda ou substituição da CDA. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.3800 LeaderCase

93 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 275/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Quebra do sigilo bancário sem autorização judicial. Constituição de créditos tributários referentes a fatos imponíveis anteriores à vigência da Lei Complementar 105/2001. Aplicação imediata. Hermenêutica. Exceção ao princípio da irretroatividade. CTN, art. 144, § 1º. Lei 8.021/1990. Lei 4.595/1964, art. 38, § 3º. Lei 9.311/1996, art. 11, § 3º. Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 3º, VI, Lei Complementar 105/2001, art. 5º, § 2º e Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Decreto 4.489/2002, art. 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 275/STJ - Questão referente à possibilidade da aplicação retroativa da Lei Complementar 105/2001 (que revogou da Lei 4.595/1964, art. 38, que condicionava a quebra do sigilo bancário à obtenção de autorização judicial) para fins de viabilização da constituição do crédito tributário.
Tese jurídica firmada: - As leis tributárias procedimentais ou formais, conducentes à constituição do crédito tributário não alcançado pela decadência, são aplicáveis a fatos pretéritos, razão pela qual a Lei 8.021/1990 e a Lei Complementar 105/2001, por envergarem essa natureza, legitimam a atuação fiscalizatória/investigativa da Administração Tributária, ainda que os fatos imponíveis a serem apurados lhes sejam anteriores.
Anotações Nugep: - Hipótese - a autoridade fiscal pretende utilizar-se de dados da CPMF para apuração do imposto de renda.
Repercussão geral: - Tema 225/STF - a) Fornecimento de informações sobre movimentações financeiras ao Fisco sem autorização judicial, nos termos do Lei Complementar 105/2001, art. 6º; b) Aplicação retroativa da Lei 10.174/2001 para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência.» ... ()

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Doc. VP 141.8901.5000.0000 LeaderCase

94 - STF. Recurso extraordinário. Tema 225/STF. Constitucional. Sigilo bancário. Repercussão geral reconhecida. Fornecimento de informações sobre movimentação bancária de contribuintes, pelas instituições financeiras, diretamente ao fisco, sem prévia autorização judicial (Lei Complementar 105/2001) . Possibilidade de aplicação da Lei 10.174/2001 para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência. Relevância jurídica da questão constitucional. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, X, XII, XXVI, LIV, LV, CF/88, art. 145, § 1º e CF/88, art. 150, III-A. Lei 9.311/1996, art. 11, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 225/STF - a) Fornecimento de informações sobre movimentações financeiras ao Fisco sem autorização judicial, nos termos da Lei Complementar 105/2001, art. 6º; b) Aplicação retroativa da Lei 10.174/2001 para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência.
Tese jurídica fixada: - I - O Lei Complementar 105/2001, art. 6º não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal;
II - A Lei 10.174/2001 não atrai a aplicação do princípio da irretroatividade das leis tributárias, tendo em vista o caráter instrumental da norma, nos termos do CTN, art. 144, § 1º.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, X, XII, XXXVI, LIV, LV; CF/88, art. 145, § 1º; e CF/88, art. 150, III, «a», a constitucionalidade, ou não, da Lei Complementar 105/2001, art. 6º que permitiu o fornecimento de informações sobre movimentações financeiras diretamente ao Fisco, sem autorização judicial, bem como a possibilidade, ou não, da aplicação da Lei 10.174/2001 para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência. »... ()

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Doc. VP 154.0775.0000.8800

95 - STJ. Tributário. IPTU. Incorporação imobiliária. Aquisição de quotas-partes autônomas. Solidariedade. Inexistência. CTN, art. 121, CTN, art. 143, CTN, art. 144, CTN, art. 149 e CTN, art. 172. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF.

«1. Ausente o debate sobre as teses fundamentadas nos arts. 121, 143, 144, 149 e 172, todos do CTN, o recurso especial é carente de prequestionamento nos pontos levantados, nos termos da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7534.1000

96 - STJ. Tributário. Sigilo bancário. Hermenêutica. Instauração de processo administrativo com base em dados de movimentações financeiras. Legislação posterior aplicada a fatos pretéritos. CF/88, art. 5º, XXXVI. Lei 4.595/96, art. 38. CTN, art. 144, § 1º.

«Doutrina e jurisprudência, sob a égide da CF/88, proclamavam ser o sigilo bancário corolário do princípio constitucional da privacidade (CF/88, art. 5º, XXXVI), com a possibilidade de quebra por autorização judicial, como previsto em lei (Lei 4.595/96, art. 38). Mudança de orientação, com o advento da Lei Complementar 105/2001, que determinou a possibilidade de quebra do sigilo pela autoridade fiscal, independentemente de autorização do juiz, coadjuvada pela Lei 9.311/96, que instituiu a CPMF, alterada pela Lei 10.174/2001, para possibilitar aplicação retroativa. Afasta-se a tese do direito adquirido para, encarando a vedação antecedente como mera garantia e não princípio, aplicar-se a regra do CTN, art. 144, § 1º que pugna pela retroatividade da norma procedimental.... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.5100

97 - STJ. Processual civil e tributário. Utilização de informações obtidas a partir da arrecadação da CPMF para a constituição de crédito referente a outros tributos. Lei Complementar 105/2001, art. 6º e Lei 9.311/1996, art. 11, § 3º, na redação dada pela Lei 10.174/2001. Normas de caráter procedimental. Aplicação retroativa. Possibilidade. Interpretação do CTN, art. 144, § 1º.

«1 - A Lei 4.595/1964, art. 38, que autorizava a quebra de sigilo bancário somente por meio de requerimento judicial foi revogado pela Lei Complementar 105/2001. ... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.6800

98 - STJ. Tributário. Recurso especial. IPTU. Erro de fato. Lançamento originário que não considerou edificação no imóvel. Revisão de ofício. Possibilidade. CTN, art. 149, VIII. Vulneração do CTN, art. 144 reconhecida.

«1 - Recurso especial de autoria do Município de São Bernardo do Campo pretendendo a reforma de acórdão oriundo do TJSP que assumiu o entendimento de que «se o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação (CTN, art. 144) e se, quando do fato gerador não havia no imóvel qualquer tipo de construção (fl. 16), não é devida qualquer cobrança a esse título, em face de construção verificada posteriormente no imóvel. Quando do lançamento já se havia verificado todos os elementos necessários à sua verificação, fato que torna indevida qualquer modificação posterior. ... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.5200

99 - STJ. Administrativo e tributário. Utilização de dados da CPMF para lançamento de outros tributos. Quebra de sigilo bancário. Período anterior à Lei Complementar 105/2001. Aplicação imediata. Retroatividade permitida pelo CTN, art. 144, § 1º. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça.

«1 - É possível a aplicação imediata da Lei Complementar 105/2001, art. 6º, porquanto trata de disposição meramente procedimental. Pelo disposto no CTN, art. 144, § 1º, revela-se possível o cruzamento dos dados obtidos com a arrecadação da CPMF para fins de constituição de crédito relativo a outros tributos em face do que dispõe a Lei 10.174/2001, art. 1º, que alterou a redação original da Lei 9.311/1996, art. 11, § 3º. ... ()

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Doc. VP 204.1921.6001.5800

100 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Lançamento por arbitramento. Autuação com base em demonstrativos de movimentação bancária. Possibilidade. Lei 8.021/1990 e Lei Complementar 105/2001. Aplicação imediata. Exceção ao princípio da irretroatividade. Inaplicabilidade da Súmula 182/TFR. Violação do CPC/1973, art. 535, I e II. Inocorrência. CTN, art. 144, § 1º. CTN, art. 197.

«1 - O CTN, ao tratar da constituição do crédito tributário pelo lançamento, determina que as leis tributárias procedimentais ou formais têm aplicação imediata (CTN, art. 144, § 1º), pelo que a Lei 8.021/1990 e a Lei Complementar 105/2001, por envergarem essa natureza, atingem fatos pretéritos. Assim, por força dessa disposição, é possível que a administração, sem autorização judicial, quebre o sigilo bancário de contribuinte durante período anterior a vigência dos aludidos dispositivos legais. Precedentes da Corte: AgRg nos EDcl no REsp 4Acórdão/STJ, DJ 30/11/2006; REsp 810.428, DJ 18/09/2006; EREsp 608.053, DJ 04/09/2006; e AgRg no Ag 693.675, DJ 01/08/2006). ... ()

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