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(DOC. VP 203.9531.1000.5200)

STJ. Administrativo e tributário. Utilização de dados da CPMF para lançamento de outros tributos. Quebra de sigilo bancário. Período anterior à Lei Complementar 105/2001. Aplicação imediata. Retroatividade permitida pelo CTN, art. 144, § 1º. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça.

«1 - É possível a aplicação imediata da Lei Complementar 105/2001, art. 6º, porquanto trata de disposição meramente procedimental. Pelo disposto no CTN, art. 144, § 1º, revela-se possível o cruzamento dos dados obtidos com a arrecadação da CPMF para fins de constituição de crédito relativo a outros tributos em face do que dispõe a Lei 10.174/2001, art. 1º, que alterou a redação original da Lei 9.311/1996, art. 11, § 3º. 2 - Não há ofensa ao princípio da irretroativida

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