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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 144

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Doc. VP 103.1674.7544.3100

101 - STJ. Tributário. Administrativo. Acesso a extratos bancários para fim de instrução de processo administrativo-fiscal que apura eventual crédito tributário. Cabimento. Atendimento ao interesse público. Período anterior à Lei Complementar 105/2001 (Informações referentes ao ano de 1988. Aplicação imediata. Retroatividade permitida pelo CTN, art. 144, § 1º.

«Tratam os autos de mandado de segurança preventivo impetrado por Ronile Alcides Costa Lacerda objetivando assegurar o seu direito líquido e certo de manutenção de sigilo bancário por se encontrar ameaçado pela atividade fiscalizatória da Receita Federal, consubstanciada no termo de início de fiscalização e intimação para que apresente extratos bancários relativos às contas mantidas em instituições financeiras no Brasil e no exterior no ano de 1998. A sentença e o acórdão acolheram o pedido. Em recurso especial aponta a Fazenda violação dos seguintes preceitos normativos: arts. 1º a 7º e 9º da Lei Complementar 105/01; art. 11 e §§ da Lei 9.311/96. Defende, em suma, que: a - o acórdão deve ser declarado nulo por ter sido omisso em relação a aspectos de relevância indicados em apelação; b - assim não se concluindo, deve o pedido ser provido, para se permitir à Fazenda Pública o acesso às informações das contas bancárias do autor, para a fim de instruir processo administrativo-fiscal que apura possíveis créditos tributários relativos a fatos geradores do Imposto de Renda da Pessoa Física; c - o acórdão viola os artigos 1º, § 3º, III e 6º da Lei Complementar 105/2001, 11, § 3º, da Lei 9.311/96, com a redação dada pela Lei 10.174/2001 e 197, II, do Código Tributário Nacional. Sem contra-razões. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 204.1921.6002.0100

103 - STJ. Administrativo e tributário. Utilização de dados da CPMF para lançamento de outros tributos. Imposto de renda. Quebra de sigilo bancário. Período anterior à Lei Complementar 105/2001. Aplicação imediata. Retroatividade permitida pelo CTN, art. 144, § 1º. Precedente da Primeira Seção. Lei 9.311/1996, art. 11, § 3º.

«1 - É possível a aplicação imediata da Lei Complementar 105/2001, art. 6º, porquanto trata de disposição meramente procedimental, sendo certo que, a teor do que dispõe o CTN, art. 144, § 1º, revela-se possível o cruzamento dos dados obtidos com a arrecadação da CPMF para fins de constituição de crédito relativo a outros tributos em face do que dispõe a Lei 10.174/2001, art. 1º que alterou a redação original da Lei 9.311/1996, art. 11, § 3º. ... ()

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Doc. VP 147.7022.9001.3300

104 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Autuação com base apenas em demonstrativos de movimentação bancária. Possibilidade. Aplicação da Lei Complementar 105/2001. Inaplicabilidade da Súmula 182/TFR.

«1. A Lei Complementar 105/2001 expressamente prevê que o repasse de informações relativas à CPMF pelas instituições financeiras à Delegacia da Receita Federal, na forma do art. 11 e parágrafos da Lei 9.311/96, não constitui quebra de sigilo bancário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.4400

105 - STJ. Tributário. Sigilo bancário. Lei Complementar 105/2001 e Lei 10.174/2001. Uso de dados de movimentação financeira pelas autoridades fazendárias. Possibilidade. Condições. Aplicação imediata. Precedentes do STJ. Lei 4.595/64, art. 38. CTN, art. 144, § 1º e CTN, art. 197, II. Lei 8.021/90, art. 8º. Lei 10.174/2001, art. 11, § 3º. Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Lei 9.311/96, art. 11.

«A Lei 9.311/1996 ampliou as hipóteses de prestação de informações bancárias (até então restritas - Lei 4.595/1964, art. 38; CTN, art. 197, II; Lei 8.021/1990, art. 8º), permitindo sua utilização pelo Fisco para fins de tributação, fiscalização e arrecadação da CPMF (art. 11), bem como para instauração de procedimentos fiscalizatórios relativos a qualquer outro tributo (Lei 10.174/2001, art. 11, § 3º, com a redação). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.0100

106 - STJ. Tributário. Sigilo bancário. Administrativo. Uso de dados de movimentações financeiras pelas autoridades fazendárias. Possibilidade. Condições. Aplicação imediata. Precedentes do STJ. Lei Complementar 105/2001, art. 5º e Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Lei 4.595/64, art. 38. CTN, art. 144, § 1º e CTN, art. 197, II. Lei 8.021/90, art. 8º. Lei 9.311/96, art. 11, § 3º.

«A Lei 9.311/1996 ampliou as hipóteses de prestação de informações bancárias (até então restritas - Lei 4.595/1964, art. 38; CTN, art. 197, II; Lei 8.021/1990, art. 8º), permitindo sua utilização pelo Fisco para fins de tributação, fiscalização e arrecadação da CPMF (art. 11), bem como para instauração de procedimentos fiscalizatórios relativos a qualquer outro tributo (Lei 10.174/2001, art. 11, § 3º, com a redação). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7464.4500

107 - STJ. Tributário. Sigilo bancário. Instauração de processo administrativo fiscal com base em registros da CPMF. Legislação posterior aplicada a fatos pretéritos. Lei 4.595/96, art. 38. CF/88, art. 5º, XXXVI. CTN, art. 144, § 1º. Lei 9.311/96, art. 11. Lei Complementar 105/2001, arts. 5º e 6º.

«Doutrina e jurisprudência, sob a égide da CF/88, proclamavam ser o sigilo bancário corolário do princípio constitucional da privacidade (Art. 5º, XXXVI), com a possibilidade de quebra por autorização judicial, como previsto em lei (Lei 4.595/96, art. 38). Mudança de orientação, com o advento da Lei Complementar 105/2001, que determinou a possibilidade de quebra do sigilo pela autoridade fiscal, independentemente de autorização do juiz, coadjuvada pela Lei 9.311/96, que instituiu a CPMF, alterada pela Lei 10.174/2001, para possibilitar aplicação retroativa. Afasta-se a tese do direito adquirido para, encarando a vedação antecedente como mera garantia e não princípio, aplicar-se a regra do CTN, art. 144, § 1º que pugna pela retroatividade da norma procedimental.... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.2000

108 - STJ. Tributário. Sigilo bancário. Instauração de processo administrativo fiscal com base em registros da CPMF. Legislação posterior aplicada a fatos pretéritos. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Lei 4.595/96, art. 38. CF/88, art. 5º, XXXVI. CTN, art. 144, § 1º. Lei 9.311/96, art. 11. Lei Complementar 105/2001, art. 5º e Lei Complementar 105/2001, art. 6º.

«... Antes da Constituição de 88, permitia-se a quebra do sigilo bancário com apoio em dispositivos contidos no CTN, art. 195, CTN, art. 197, II e CTN, art. 198, como também na Lei 4.595/65, que disciplinava o Sistema Financeiro Nacional, dispondo expressamente no art. 38 sobre a possibilidade da quebra do sigilo bancário mediante autorização judicial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.4300

109 - STJ. Tributário. Sigilo bancário. Hermenêutica. Instauração de processo administrativo com base em registros da CPMF. Legislação posterior aplicada a fatos pretéritos. CF/88, art. 5º, X. Lei 4.595/64, art. 38. Lei Complementar 105/2001, arts. 5º e 6º. CTN, art. 144, § 1º. Lei 9.311/96, art. 3º.

«Doutrina e jurisprudência, sob a égide da CF 88, proclamavam ser o sigilo bancário corolário do princípio constitucional da privacidade (inciso X do art. 5º), com a possibilidade de quebra por autorização judicial, como previsto em lei (Lei 4.595/64, art. 38). Mudança de orientação, com o advento da Lei Complementar 105/2001, que determinou a possibilidade de quebra do sigilo pela autoridade fiscal, independentemente de autorização do juiz, coadjuvada pela Lei 9.311/96, que instituiu a CPMF, alterada pela Lei 10.174/2001, para possibilitar aplicação retroativa. Afasta-se a tese do direito adquirido para, encarando a vedação antecedente como mera garantia e não princípio, aplicar-se a regra do CTN, art. 144, § 1º que pugna pela retroatividade da norma procedimental.... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.4400

110 - STJ. Tributário. Sigilo bancário. Informações bancárias. Arrecadação do CPMF. Hermenêutica. Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Aplicação imediata. CTN, art. 144, § 1º. Lei 10.174/2001, art. 1º.

«A Egrégia 1ª Turma do STJ, à unanimidade, no julgamento do REsp 506.232/PR, de que foi relator o Eminente Ministro LUIZ FUX, assentou entendimento no sentido da possibilidade de aplicação imediata do disposto no Lei Complementar 105/2001, art. 6º, com base no CTN, art. 144, § 1º, inferindo-se, desse dispositivo, que as leis tributárias procedimentais ou formais têm aplicação imediata, ao passo que as leis de natureza material só alcançam fatos geradores ocorridos durante a sua vigência, de modo que o referido dispositivo, da novel Lei Complementar, em conjunto com o Lei 10.174/2001, art. 1º podem «ser aplicados ao ato de lançamento de tributos cujo fato gerador se verificou em exercício anterior à vigência dos citados diplomas legais, desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência, viabilizando a utilização de informações bancárias para esta finalidade.... ()

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