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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 144

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Doc. VP 162.7973.0002.0100

71 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança. Constituição de crédito tributário não extinto. Lei complementar 105/2001. Sigilo bancário. «quebra sem autorização judicial. Possibilidade.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar REsp 1.134.665/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 18/12/2009, submetido à sistemática do recurso representativo de controvérsia, assentou entendimento de que «a quebra do sigilo bancário sem prévia autorização judicial, para fins de constituição de crédito tributário não extinto, é autorizada pela Lei 8.021/1990 e pela Lei Complementar 105/2001, normas procedimentais, cuja aplicação é imediata, à luz do disposto no CTN, art. 144, § 1º. ... ()

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Doc. VP 162.6812.9002.1400

72 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Processual civil. Quebra do sigilo bancário sem autorização judicial. Tema já julgado pelo regime do art. 543-C, CPC, e da Resolução STJ 08/2008 que instituíram os recursos representativos da controvérsia.

«1. A quebra do sigilo bancário sem prévia autorização judicial, para fins de constituição de crédito tributário não extinto, é autorizada pela Lei 8.021/1990 e pela Lei Complementar 105/2001, normas procedimentais, cuja aplicação é imediata, à luz do disposto no CTN, art. 144, § 1º (Recurso Repetitivo 1.134.665/SP). ... ()

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Doc. VP 161.5471.8003.7500

73 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental. Aplicação do Lei 7.713/1988, art. 12-A, convertido na Lei 12.350/2010. Aplicação retroativa. Impossibilidade. CTN, art. 144.

«1. Observando-se prima facie a legislação tributária pertinente em conjunto com o princípio da irretroatividade da norma tributária, não é possível a aplicação da lei inexistente à época do seu fato gerador. ... ()

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Doc. VP 160.3801.1002.2500

74 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Imposto de renda. Verbas recebidas acumuladamente antes de janeiro de 2010. Aplicação retroativa da sistemática de cálculo prevista no Lei 7.713/1988, art. 12-A. Impossibilidade. Utilização do regime de competência tradicional. Precedentes. Violação ao CPC/1973, art. 475-B, § 3º. Envio dos autos ao contador judicial. Possibilidade.

«1. Na hipótese em análise o contribuinte recebeu a verba acumuladamente antes do advento da Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, que incluiu o art. 12-A na Lei 7.713/88. Nos termos do CTN, art. 105, a legislação tributária se aplica aos fatos geradores futuros e pendentes, não se aplicando, portanto, a fatos geradores pretéritos, salvo nas hipóteses do CTN, art. 106, o que não é o caso dos autos. Tal conclusão também se extrai do caput do CTN, art. 144, segundo o qual o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Dito isto, é de se reconhecer a inaplicabilidade do Lei 7.713/1988, art. 12-A aos fatos geradores ocorridos antes de 2010, ou seja, do advento da Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, que o incluiu na Lei 7.713/88. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 155.7800.2000.9400

75 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Imposto de renda. Verbas recebidas acumuladamente antes de janeiro de 2010. Aplicação retroativa da sistemática de cálculo prevista no Lei 7.713/1988, art. 12-A. Impossibilidade. Inaplicabilidade da Súmula 344/STJ. Utilização do regime de competência tradicional. Precedentes.

«1. Na hipótese em análise o contribuinte recebeu a verba acumuladamente antes do advento da Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, que incluiu o art. 12-A na Lei 7.713/88. Nos termos do CTN, art. 105, a legislação tributária se aplica aos fatos geradores futuros e pendentes, não se aplicando, portanto, a fatos geradores pretéritos, salvo nas hipóteses do CTN, art. 106, o que não é o caso dos autos. Tal conclusão também se extrai do caput do CTN, art. 144, segundo o qual o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Dito isto, é de se reconhecer a inaplicabilidade do Lei 7.713/1988, art. 12-A aos fatos geradores ocorridos antes de 2010, ou seja, do advento da Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, que o incluiu na Lei 7.713/88. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 155.5381.7001.4400

76 - STJ. Recurso da fazenda nacional. Tributário e processual civil. CPC/1973, art. 535. Inexistência de violação. Contribuição previdenciária. Programa de participação nos lucros. Empregados ocupantes de cargos de chefia. Distribuição de acordo com a Lei 10.101/200 e o ppr. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Multa. Lei 8.212/1991, art. 35. Incidência dos arts. 106, II, 'c', e 144, «caput, do CTN. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, II, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 154.9803.3002.0600

78 - STJ. Tributário. Importação de farinha de trigo. Norma posterior. Razões genéricas. Impossibilidade. Compreensão. Omissão. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Não se pode conhecer da alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, porquanto as razões do recurso são genéricas e não indicam objetivamente de que forma teria havido omissão e qual a relevância do ponto, em tese omitido, para o deslinde da controvérsia. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 154.0195.3002.0000

79 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Imposto de renda. Impossibilidade de aplicação retroativa do Lei 7713/1988, art. 12-A. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.

«1. Da análise da petição de fls. 379-388, verifica-se que a agravante limitou-se a sustentar a inexistência de ofensa à coisa julgada, na forma da Súmula 344/STJ, e a possibilidade de aplicação retroativa do Lei 7.713/1988, art. 12-A por integração da lei pelo juiz, sobretudo por analogia e equidade. Contudo, o agravante não impugnou os seguintes fundamentos da decisão agravada, in verbis: «(..). É que o fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos, na forma do art. 43 e seus incisos, do CTN. Na hipótese em análise, o contribuinte recebeu a verba acumuladamente antes do advento da Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, que incluiu o art. 12-A na Lei 7.713/88. Nos termos do CTN, art. 105, a legislação tributária se aplica aos fatos geradores futuros e pendentes, não se aplicando, portanto, a fatos geradores pretéritos, salvo nas hipóteses do CTN, art. 106, o que não é o caso dos autos. Tal conclusão também se extrai do caput do CTN, art. 144, segundo o qual o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Dito isto, é de se reconhecer a inaplicabilidade do Lei 7.713/1988, art. 12-A aos fatos geradores ocorridos antes de 2010. (grifei) ... ()

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Doc. VP 150.6875.2002.3700

80 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Imposto de renda. Impossibilidade de aplicação retroativa do Lei 7713/1988, art. 12-A. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.

«1. Da análise da petição de fls. 562-569, verifica-se que o agravante limitou-se a sustentar a inexistência de ofensa à coisa julgada, na forma da Súmula 344/STJ, e a possibilidade de aplicação retroativa do Lei 7.713/1988, art. 12-A por integração da lei pelo juiz, sobretudo por analogia e equidade. Contudo, o agravante não impugnou os seguintes fundamentos da decisão agravada, in verbis: «(...) é de se considerar que o fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos, na forma do art. 43 e seus incisos, do CTN. Na hipótese em análise, o recorrente recebeu a verba acumuladamente antes do advento da Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, que incluiu o art. 12-A na Lei 7.713/88. Nos termos do CTN, art. 105, a legislação tributária se aplica aos fatos geradores futuros e pendentes, não se aplicando, portanto, a fatos geradores pretéritos, salvo nas hipóteses do CTN, art. 106, o que não é o caso dos autos. Tal conclusão também se extrai do caput do CTN, art. 144, segundo o qual o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Dito isto, é de se reconhecer a inaplicabilidade do Lei 7.713/1988, art. 12-A aos fatos geradores ocorridos antes de 2010. (grifei) ... ()

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