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(DOC. VP 160.3801.1002.2500)

STJ. Tributário. Agravo regimental. Imposto de renda. Verbas recebidas acumuladamente antes de janeiro de 2010. Aplicação retroativa da sistemática de cálculo prevista no Lei 7.713/1988, art. 12-A. Impossibilidade. Utilização do regime de competência tradicional. Precedentes. Violação ao CPC/1973, art. 475-B, § 3º. Envio dos autos ao contador judicial. Possibilidade.

«1. Na hipótese em análise o contribuinte recebeu a verba acumuladamente antes do advento da Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, que incluiu o art. 12-A na Lei 7.713/88. Nos termos do CTN, art. 105, a legislação tributária se aplica aos fatos geradores futuros e pendentes, não se aplicando, portanto, a fatos geradores pretéritos, salvo nas hipóteses do CTN, art. 106, o que não é o caso dos autos. Tal conclusão também se extrai do caput do CTN, art. 144, segun

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