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(DOC. VP 155.5381.7001.4400)

STJ. Recurso da fazenda nacional. Tributário e processual civil. CPC/1973, art. 535. Inexistência de violação. Contribuição previdenciária. Programa de participação nos lucros. Empregados ocupantes de cargos de chefia. Distribuição de acordo com a Lei 10.101/200 e o ppr. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Multa. Lei 8.212/1991, art. 35. Incidência dos arts. 106, II, 'c', e 144, «caput», do CTN. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, II, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. O Tribunal de origem, a partir da análise do contexto fático-probatório, foi categórico ao afirmar que, não obstante a inobservância de alguns procedimentos, os pagamentos efetuados correspondiam efetivamente à participação dos empr

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