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(DOC. VP 154.9803.3002.0600)

STJ. Tributário. Importação de farinha de trigo. Norma posterior. Razões genéricas. Impossibilidade. Compreensão. Omissão. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Não se pode conhecer da alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, porquanto as razões do recurso são genéricas e não indicam objetivamente de que forma teria havido omissão e qual a relevância do ponto, em tese omitido, para o deslinde da controvérsia. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 2. A indicada afronta dos CTN, art. 105 e CTN, art. 144; 1º do Decreto-Lei 37/1966; 72 e 73, I, do Decreto 6759/2009 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu

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