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(DOC. VP 154.0775.0000.8800)

STJ. Tributário. IPTU. Incorporação imobiliária. Aquisição de quotas-partes autônomas. Solidariedade. Inexistência. CTN, art. 121, CTN, art. 143, CTN, art. 144, CTN, art. 149 e CTN, art. 172. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF.

«1. Ausente o debate sobre as teses fundamentadas nos arts. 121, 143, 144, 149 e 172, todos do CTN, o recurso especial é carente de prequestionamento nos pontos levantados, nos termos da Súmula 282/STF. 2. A responsabilidade tributária pela sucessão de bens imóveis, regulada no CTN, art. 130, no âmbito do condomínio vertical, restringe-se à quota-parte especificamente adquirida e não à totalidade do empreendimento imobiliário. 3. Precedente da 1ª. Turma (REsp 783.414/SP, Rel.

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