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Lei 9.051, de 18/05/1995, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor.

CF/88, art. 5º, XXXIV (Direito de petição e certidões).

TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. OBTENÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. NEGATIVA DE FORNECIMENTO POR AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. 1. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Transferência do domínio útil de imóvel da União. Certidão de aforamento. Pagamento dos laudêmios. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535, II. Omissão configurada. Ausência de análise das restrições contidas no Decreto-lei 2.398/1997, art. 3º. Mais detalhes

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TRT3 Execução. Expedição. Ofício. Cartório de registro de imóveis. INSS. Expedição de ofícios. Lei 9.051/95. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso especial. Previdenciário. Erros materiais. Correção. Alegada violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460, Lei 9.051/1995, art. 1º e CTN, art. 144. Matéria não prequestionada. Súmula 211/STJ. Certidão de tempo de serviço. Indenização requerida. Possibilidade. Prescrição e decadência. Inaplicáveis. Agravo a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Ação popular. Mandado de segurança. Direito de petição. Fornecimento de cópias de documentos necessários à propositura de ação popular. Direito líquido e certo reconhecido. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a» e «b». Lei 9.051/95, art. 1º. Lei 4.717/65, art. 1º, § 4º. Lei 1.533/51, art. 1º. Mais detalhes

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