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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 3º

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Doc. VP 221.1220.3996.8719

11 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Verificação das conclusões obtidas em prova pericial. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. ICMS. Creditamento indevido. Lançamento dos valores relativos à não comprovação de pagamento das diferenças apuradas. Legalidade de cobrança de multa por descumprimento de obrigações fiscais. Alegada violação ao CTN, art. 3º, CTN, art. 97, CTN, art. 113, CTN, art. 142, CTN, art. 144, § 1º, e CTN, art. 195. Ausência de comando normativo capaz de infirmar o acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.6231.1690.1207

12 - STJ. processual civil e tributário. Acórdão recorrido julgou que ficou configurada a fraude à execução. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e a fundamentação do acórdão recorrido.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Cabe destacar, dos autos, os seguintes elementos: a) data do redirecionamento da execução fiscal a Eduardo Emerich: 01/07/2013 (execução fiscal de 50082861620134047003, evento 1, DESPADEC11); b) natureza do débito em cobrança: ostenta natureza tributária, visto que se trata de tributo, conforme definição do CTN, art. 3º; e, c) data da transferência do imóvel descrito na matrícula 17.692, do Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Maringá/PR: 28/08/2014 (ev. 01, MATRIMÓVEL8), sendo a escritura pública de compra e venda lavrada em 28/08/2014 (mesma data). Entendo que a sentença apreciou com acuro a prova dos autos, concluindo pela inexistência de prova de que a alienação, ainda que não levada a registro, ocorrera em 2004, especialmente por se tratar de instrumento particular. Como se depreende, a transferência do bem imóvel ocorre apenas mediante registro. Assim, tendo esta transferência ocorrido após a inclusão de Eduardo no polo passivo da execução fiscal, fica evidente a fraude à execução, sob o aspecto da transferência da propriedade. Por outro lado, os embargos de terceiro também se prestam à defesa da posse legítima, cabendo averiguar se esta restou comprovada nos autos. Neste sentido, sequem os itens apontados como indicativos da fraude, tendo agora a posse em consideração: a) contrato de compra e venda (Evento 1, CONTR9) sem reconhecimento de firmas dos signatários; b) ausência de demonstração do pagamento do preço do bem, o que poderia ter sido feito, inclusive, com juntada de declaração anual de renda (comprovando que a embargante declarava o imóvel em seu patrimônio); c) o fato de a residente no imóvel ser filha do executado (Evento 30, CERTNASC2), sendo a embargante sua tia, irmã de Magali Favato, que por sua vez é mãe da filha de Eduardo, situação que reforça a ocorrência da fraude; e, d) comprovantes de luz e condomínio (ev. 01, OUT11 e 12) com data a partir de 2017, não demonstrando, portanto, posse a partir da suposta compra e venda do bem, em 2014. Ademais, destaca-se que a apelante alega que adquiriu o imóvel mediante permuta de terreno de propriedade da família, o qual foi transferido à empresa de propriedade de Eduardo Emerich, em 16/06/2003. Consta da matrícula deste terreno que foi vendido por Orlando Mendes e Creuse Adelia, pelo valor de 35 mil reais, sendo que o imóvel em questão teria custado 25 mil. Não ficou claro como teria ocorrido esta permuta. O terreno mencionado, no valor de 35 mil reais, passou para propriedade da empresa de Eduardo Emerich, sendo o valor presumivelmente pago para os proprietários do mesmo, certamente os pais da embargante. O imóvel permutado, por sua vez, valia 25 mil reais, pertencendo à pessoa física de Eduardo Emerich e sendo negociado para a embargante. Não restou esclarecido como teria ocorrido a permuta de bens com valores e titularidades tão diferentes. Assim, ao que se depreende, não houve comprovação de posse ou propriedade legítima do bem pelo terceiro, apto a afastar a caracterização da fraude. Sentença mantida, portanto. Apelo desprovido (fls. 219-220, e/STJ, grifos acrescidos)2. A Corte a quo concluiu que a transferência do bem imóvel ocorre apenas mediante registro e, tendo esta transferência ocorrido após a inclusão de Eduardo no polo passivo da execução fiscal, fica evidente a fraude à execução, sob o aspecto da transferência da propriedade e que não houve comprovação de posse ou propriedade legítima do bem pelo terceiro, apto a afastar a caracterização da fraude. Rever esse entendimento - de modo a acolher a tese da parte recorrente de que não há fraude à execução no caso dos autos - demanda reexame do acervo fático probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 220.5261.1588.8243

13 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Creditamento irregular de ICMS. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade tributária. Matéria eminentemente constitucional. Incompetência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução opostos pela Companhia Brasileira de Distribuição contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo objetivando a extinção de execução fiscal oriunda de aproveitamento indevido de créditos de ICMS, ou, subsidiariamente, o afastamento de multa e dos juros, alterando, ainda, o termo inicial dos juros de mora. Na sentença, os embargos foram parcialmente acolhidos para ordenar o recálculo do débito, com afastamento da incidência da Lei Estadual 13.918/2009, aplicando-se a taxa SELIC. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada apenas para determinar a limitação da multa punitiva incidente sobre os créditos tributários a 100% do correlato imposto cobrado, bem como para fixar, por equidade, a verba honorária devida pelas partes. Na sequência, o recurso especial interposto pela embargante foi inadmitido na origem. Nesta Corte, em decisão monocrática, conheceu-se do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. ... ()

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Doc. VP 220.3301.2758.7197

14 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos arts. 8º, II, do r ICMS/SC, Lei 7.713/1988, art. 38, 392, I, e 443 do rir/99, 441 e 523 do rir/18, Lei complementar 106/2017, art. 9º, e CTN, art. 3º, II, CTN, art. 43 e CTN, art. 106. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico entre os julgados confrontados. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.3211.1596.5498

15 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. CTN, art. 3º, CTN, art. 142, CTN, art. 145, CTN, art. 146 e CTN, art. 149 e Decreto 70.235/1972, art. 9º. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Contribuição ao fust. Serviços de telecomunicações e conexão à internet. Acórdão embasado em premissas fáticas e na análise do contrato social. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.3171.1272.9175

16 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ICMS. Creditamento obrigação acessória. Ofensa ao CTN, art. 3º, CTN, art. 100, CTN, art. 106, II, «c», CTN, art. 113, § 2º, CTN, art. 142 e CTN, art. 144, § 1º e a Lei Complementar 87/1996, art. 23. Carência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Legalidade tributária. Súmula 280/STF. Agravo interno não provido.

1 - O cumprimento do requisito do prequestionamento se observa com o debate, pela Corte local, sobre a tese jurídica específica, isto é, com a emissão de juízo de valor sobre determinada norma e a sua aplicabilidade ao caso concreto, não bastando a simples provocação para que o Tribunal se manifeste, consoante ocorreu nesses autos. Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 220.3171.1514.5143

17 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento de diversos dispositivos legais. Incidência da Súmula 282/STF. Aferição da idoneidade dos créditos acumulados de ICMS apurados pela embargante. Matéria fática. Impossibilidade de infirmar a conclusão adotada na origem. Incidência da Súmula 7/STJ. Multa. Aferição do caráter confiscatório. Matéris de índole constitucional.

1 - Trata-se na origem de embargos à execução fiscal opostos por empresa visando a anulação de auto de infração decorrente de creditamento indevido de ICMS, após auditoria dos documentos fiscais elaborados nos termos das Portarias CAT 17/99 e 99/05. ... ()

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Doc. VP 211.2151.2861.1148

18 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal, nos quais se discute a cobrança de IPTU em duplicidade. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 211.1241.1856.2574

19 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 284/STF. Desconsideração do laudo pericial. Súmula 283/STF. Ofensa ao CTN, art. 3º, CTN, art. 97, CTN, art. 113 e CTN, art. 142. Matérias decididas à luz da legislação local. Súmula 280/STF. Agravo interno não provido.

1 - A parte argumenta que, a despeito da oposição de declaratórios na origem, a Corte local permaneceu sem analisar os argumentos e dispositivos aludidos. Entretanto, restou omissa com relação a quais argumentos e dispositivos seriam esses, bem como a relevância das questões ao deslinde da controvérsia. O acolhimento da preliminar exige a demonstração, de forma clara, acerca das omissões das quais padece o acórdão. Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 211.1180.9695.6194

20 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Cerceamento de defesa. Prazo exíguo para a comprovação do crédito. Não ocorrência do pressuposto de fato da autuação. Impossibilidade da escolha da confissão. Presunção indevida. Comprovação dos créditos. Improcedência da multa. Ilegalidade da cobrança e forma de cálculo dos juros. Inadequação do termo inicial dos juros de mora. Pedidos parcialmente procedentes. Readequação do termo inicial de cômputo dos juros. Recálculo do débito. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução opostos pela Companhia Brasileira de Distribuição contra a Fazenda do Estado de São Paulo alegando cerceamento de defesa em razão do prazo exíguo para a comprovação do crédito, não ocorrência do pressuposto de fato da autuação, impossibilidade de escolha da confissão que pareça mais adequada, presunção indevida, comprovação dos créditos, improcedência da multa por violação dos princípios da estrita legalidade e do não-confisco, ilegalidade da cobrança de juros de mora com base na Lei 13.918/2009, ilegalidade da forma de cálculo dos juros de mora e inadequação do termo inicial dos juros de mora sobre a multa. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para determinar a retificação do termo inicial de cômputo dos juros de mora e determinar o recálculo do débito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada apenas para determinar novo termo inicial de cômputo dos juros de mora. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022, no não cabimento de REsp contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional, na ausência de afronta a dispositivo legal, na incidência da Súmula 7/STJ (quanto ao CPC/2015, art. 355, CPC/2015, art. 371 e CPC/2015, art. 479; CTN, art. 3º, CTN, art. 97, CTN, art. 100, CTN, art. 113, caput e § 2º, CTN, art. 142 e CTN, art. 144, § 1º), da Súmula 280/STF, da Súmula 7/STJ (quanto à verba honorária) e na ausência de prequestionamento. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices referentes ao não cabimento de REsp contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional e à ocorrência da Súmula 7/STJ (quanto à verba honorária). ... ()

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