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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 3º

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Doc. VP 204.3532.3006.0800

131 - STF. Tributário. FINSOCIAL. Entrada em vigor da Lei 7.738/1989, art. 28 em que foi convertida a Medida Provisória 32, de 03/02/1989. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, III. CF/88, art. 195. CTN, art. 3º. CTN, art. 106.

«- Como se vê da CF/88, art. 149, as contribuições aludidas na CF/88, art. 195 tem natureza tributária, embora a elas não se aplique o disposto na CF/88, art. 150, III, «b, graças a ressalva da parte final da CF/88, art. 149: «sem prejuízo do previsto na CF/88, art. 195, § 6º, relativamente as contribuições a que alude o dispositivo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7053.9000

132 - STJ. Tributário. Transporte coletivo. Resolução Administrativa SHDU-42 da EMTU/SP. Cobrança pelos serviços de gerenciamento. Poder de polícia. Preço de serviços públicos e taxas (diferenças). CF/67, art. 145, II. CTN, art. 3º e CTN, art. 4º, I e II.

«A obrigatoriedade de retribuição pelo serviço prestado, no caso, é indireta, porque contratualmente existe direta submissão ao gerenciamento do transporte coletivo legalmente entregue à empresa pública criada para essa finalidade, constituída por fundamento de ordem social que transcende ao próprio pagamento exigido. A obrigação, pela sua natureza, emanada do poder de polícia, com fundamento na ordem social, por isso, divorciando-se do pagamento em si mesmo. Em tais casos, o elemento obrigatoriedade não é suficiente para transformar dita retribuição em taxa. Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daquelas, têm a sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu e constituem receita da União, Estado ou Município. No caso, a retribuição constitui receita da própria EMTU/SP. Precedentes da jurisprudência. Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7050.2600

133 - STJ. Tributário. Repetição do indébito. Prazo. Decadência. CTN, art. 3º.

«As quantias exigidas, pelo Estado, no exercício de sua função impositiva (ou espontaneamente pagas pelo contribuinte, na convicção de solver um débito fiscal), têm a fisionomia própria de entidade tributária, na definição do CTN (art. 3º). O prazo de decadência, na ação para reaver tributo, começa a fluir com o pagamento do tributo, ainda que indevidamente (extinção do crédito presumido).... ()

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Doc. VP 184.9525.6000.0400

134 - STF. Tributário. Multa. Tributo e multa não se confundem, eis que esta rem o caráter de sanção, inexistente naquele. Na responsabilidade tributária do sucessor não se inclui a multa punitiva aplicada à empresa objeto de incorporação. CTN, art. 3º. Inteligência. CTN, art. 138. Inteligência Recurso extraordinário conhecido e provido para restabelecer a decisão de primeiro grau.

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