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(DOC. VP 103.1674.7050.2600)

STJ. Tributário. Repetição do indébito. Prazo. Decadência. CTN, art. 3º.

«As quantias exigidas, pelo Estado, no exercício de sua função impositiva (ou espontaneamente pagas pelo contribuinte, na convicção de solver um débito fiscal), têm a fisionomia própria de entidade tributária, na definição do CTN (art. 3º). O prazo de decadência, na ação para reaver tributo, começa a fluir com o pagamento do tributo, ainda que indevidamente (extinção do crédito presumido).»

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