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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 134

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Doc. VP 196.8050.5000.7700

21 - TRF1. Processual civil. Extinção do processo sem resolução de mérito. Ausência de litisconsorte passivo necessário. CPC/2015, art. 115, parágrafo único. Intimação da Defensoria Pública. Regularidade. Princípios da unidade e indivisibilidade. CF/88, art. 134, § 4º. Apelação desprovida. Sentença confirmada. CPC/2015, art. 115.

«I - Na hipótese de litisconsórcio passivo necessário, a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo, caso em que o magistrado ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes, sob pena de extinção do processo (CPC/2015, art. 115, Parágrafo único). ... ()

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Doc. VP 193.5121.4000.0100

22 - STF. Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Ação julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade de disposições da Lei Complementar 86/2014 do estado do amapá que atribuíram ao governador do estado a nomeação ou escolha de pessoas para cargos de chefia na defensoria pública estadual, bem como a prerrogativa de autorizar e interromper o afastamento de defensores públicos estaduais e a iniciativa da Lei que fixa o reajuste dos subsídios dos membros da defensória pública estadual. Exame da validade da manutenção das nomeações de advogados inscritos na oab-ap para o exercício de atribuições dos defensores públicos estaduais. Atos administrativos de efeitos concretos. Questão não conhecida no acórdão embargado. Modulação dos efeitos da decisão quanto ao ponto. Desnecessidade. Erro material e obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração não providos.

«1 - Os embargos de declaração objetivam a correção dos vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022, quais sejam, obscuridade, omissão, contradição ou erro material do pronunciamento judicial decisório. ... ()

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Doc. VP 196.8811.9001.0500

23 - TJSP. Família. Ação civil pública. CPC/2015, art. 185. Remoção de famílias de área de risco. Demanda proposta contra o Município.

«Inconformismo contra decisão que indeferiu o ingresso da Defensoria Pública. Todavia, não é caso de reconhecer sua legitimidade passiva, pois inaplicável ao caso o disposto no CPC/2015, art. 554, § 1º, uma vez que não se trata de ação possessória. Afora isso, não existe comprovação de que se trate de pessoas hipossuficientes, a possibilitar a defesa de seus interesses pela agravante, com base na CF/88, art. 5º, XXXIV, e CF/88, art. 134, Lei Complementar 80/1994, art. 1º, CPC/2015, art. 185, Lei 13.465/2017, art. 14, IV, e Lei 13.465/2017, art. 19. Citação dos ocupantes. Desnecessidade. Existência de litisconsórcio passivo facultativo. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 200.2063.7006.4400 LeaderCase

24 - STF. Recurso Extraordinário. Tema 1.002/STF. Repercussão geral reconhecida. Direito Constitucional. Pagamento de honorários à Defensoria Pública que litiga contra o ente público ao qual se vincula. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 5º, XXXVI e LXXIV. Emenda Constitucional 35/2004. Emenda Constitucional 80/2014. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XXI (redação da Lei Complementar 132/2009) . Lei 5.869/1973, art. 20, § 3º, «a», «b» e «c» e § 4º. CCB/2002, art. 381. Súmula 279/STF. Súmula 421/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.002/STF - Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada.
Tese jurídica fixada:
1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra;
2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 134, §§ 2º e 3º, da Constituição da República, se a proibição de recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, quando represente litigante vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola a sua autonomia funcional, administrativa e institucional.» ... ()

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Doc. VP 192.6002.8000.0000

25 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos e expressões, da CE do Estado do Ceará, promulgada em 5/10/1989, e de suas Disposições Constitucionais Transitórias. Parcial prejudicialidade. Alteração substancial. Eficácia exaurida. Mérito. Autonomia financeira do Ministério Público. Vedação de equiparação e vinculação remuneratória. CF/88, art. 37, VIII e, art. 39, § 1º. Vedação de criação de procuradorias autárquicas. CF/88, art. 132. Vício formal. Prerrogativa de propositura legislativa dos Poderes Executivo e Judiciário. Procedência parcial do pedido.

«1 - Revogação expressa dos arts. 145; 168, § 5º; e 335, parágrafo único, da Carta estadual. Alteração substancial de conteúdo dos arts. 140, parágrafo único; 141, III; 152, caput, I, III, IV; 176, § 10; arts. 183, parágrafo único; 187, § 2º; e 189, § 2º, todos da Carta cearense, de forma a descaracterizar o substrato normativo antes confrontado com a Constituição Federal. Exaurimento dos efeitos da regra de anistia tributária prevista no art. 37 do ADCT, na medida em que o termo a quo de aplicabilidade do benefício fiscal foi atingido no final de 1989. Perda parcial de objeto da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 186.4994.5004.6400

26 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Atuação da defensoria pública como assistente de acusação. Possibilidade. Desnecessidade de norma regulamentar estadual autorizando o exercício de tal função. Inexistência de empecilho a que a defensoria represente, no mesmo processo, vítima e réu. Direito de acesso universal à justiça.

«1 - Nos termos da Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XV, é função da Defensoria Pública, entre outras, patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública. Sob esse prisma, mostra-se importante a tese recursal, pois, se a função acusatória não se contrapõe às atribuições institucionais da Defensoria Pública, o mesmo ocorre com o exercício da assistência à acusação. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 185.7292.9000.7700

27 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Autodefesa. Ausência do réu preso em audiência. Nulidade relativa. Falta de comprovação dos motivos. Dilação probatória. Nulidade não constatada. Agravo não provido.

«1 - O direito de presença - como desdobramento da autodefesa (que também comporta o direito de audiência) - assegura ao réu a possibilidade de acompanhar os atos processuais, e é dever do Estado facilitar seu exercício, máxime quando o imputado está preso, impossibilitado de livremente deslocar-se para o fórum. ... ()

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Doc. VP 182.1314.6000.4100

28 - STF. Direito civil e processual civil. Execução extrajudicial. Notificação pessoal para purgar a mora. Lei n º 9.514/97. Contrato de mútuo. SFH. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 alegação de ofensa aos CF/88, art. 5º, LIV e LV, 6º, e CF/88, art. 134, §§ 2º e 3º. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102. ... ()

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Doc. VP 177.3062.1000.2700

29 - STJ. Habeas corpus. Relevância da questão jurídica posta. Afetação do writ à terceira sessão. Processo penal. Intimação da defensoria pública em audiência. Contagem dos prazos. Início. Necessidade de remessa dos autos à instituição. Intimação e contagem de prazo para recurso. Distinções. Prerrogativa processual. Natureza das funções da defensoria pública. Regra de tratamento distinta. Razoabilidade. Interpretação da Lei complementar 80/1994, art. 4º, V e Lei complementar 80/1994, art. 44, I .

«1. A intimação dos atos processuais tem por objetivo dar conhecimento ao interessado sobre o ato praticado, permitindo-lhe, eventualmente, a ele reagir, em autêntica expressão procedimental do princípio do contraditório, o qual se efetiva no plano concreto com a participação das partes no desenvolvimento do processo e na formação das decisões judiciais, conferindo tanto ao órgão de acusação quanto ao de defesa o direito de influir, quer com a atividade probatória, quer com a apresentação de petições e arrazoados, escritos e orais, na formação do convencimento do órgão jurisdicional competente. ... ()

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Doc. VP 177.2390.8000.1200 LeaderCase

30 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 959/STJ. Intimação do Ministério Público. Prazo processual. Recurso especial representativo da controvérsia. Processo penal e processo civil. Contagem dos prazos. Início. Termo inicial. Necessidade de remessa dos autos à instituição. Intimação e contagem de prazo para recurso. Distinção. Prerrogativa processual. Natureza das funções do Ministério Público. Peculiaridades do processo penal. Regra de tratamento distinta. Razoabilidade. Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, «h». Interpretação. Lei 8.625/1993, art. 41, IV. Interpretação. Anotação do STJ sobre a aplicação à Defensoria Pública da Tema 959/STJ. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, V. Lei Complementar 80/1994, art. 44, I. CF/88, art. 127. CF/88, art. 134. CPC/2015, art. 180. CPC, art. 236, § 2º. CPP, art. 370, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 959/STJ - Discute-se se a intimação do Ministério Público, realizada em audiência, determina o início do cômputo do prazo para recorrer ou se o lapso recursal somente se inicia com a remessa dos autos com vista à instituição.
Tese jurídica firmada: - O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.
Anotações Nugep: - Em virtude de questionamentos relacionados à aplicabilidade da tese firmada no Tema 959/STJ à Defensoria Pública, informamos, com base em orientação do Gabinete do Ministro Relator, que da análise conjunta do acórdão proferido no Tema 959/STJ (DJe de 14/9/2017) e do acórdão proferido no HC 296.759 (DJe de 21/9/2017), conclui-se que a tese «O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado» aplica-se aos membros da Defensoria Pública.
O Ministro Relator determinou que: "seja suspenso o processamento de todos os processos que versem sobre a questão em trâmite no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II.» (decisão de afetação publicada no DJe 16/09/2016).
Em decisão publicada no DJe de 29/09/2016, o Ministro Relator esclareceu que: «o sobrestamento determinado atinge exclusivamente os feitos de natureza penal, não alcançando processos cujas matérias refogem à competência da Terceira Seção».
Informações Complementares: - O Ministro Relator registrou que: "o julgamento da controvérsia também implicará reflexos em feitos nos quais se discute a tempestividade de recurso interposto pela Defensoria Pública, cuja lei orgânica disciplina a intimação pessoal nos mesmos moldes da Lei Complementar 75/1993 (v.g. AgRg no REsp 1.298.945, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª T, DJe 15/2/2013, iter alia)" (decisão de afetação publicada no DJe 16/09/2016). ... ()

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