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(DOC. VP 200.2063.7006.4400) LeaderCase

STF. Recurso Extraordinário. Tema 1.002/STF. Repercussão geral reconhecida. Direito Constitucional. Pagamento de honorários à Defensoria Pública que litiga contra o ente público ao qual se vincula. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 5º, XXXVI e LXXIV. Emenda Constitucional 35/2004. Emenda Constitucional 80/2014. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XXI (redação da Lei Complementar 132/2009). Lei 5.869/1973, art. 20, § 3º, «a», «b» e «c» e § 4º. CCB/2002, art. 381. Súmula 279/STF. Súmula 421/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.002/STF - Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada.Tese jurídica fixada: 1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra;2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias

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