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Lei Complementar 80, de 12/01/1994, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

Lei Complementar 132, de 07/10/2009 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 1º - A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma da lei.]

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Multa cominatória. Honorários advocatícios. Alegada violação ao CPC/2015, art. 85, § 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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TJSP Família. Ação civil pública. CPC/2015, art. 185. Remoção de famílias de área de risco. Demanda proposta contra o Município. Mais detalhes

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TJSP Ilegitimidade «ad causam». Ação Civil Pública. Ajuizamento pela Defensoria Pública. Legitimidade. Inteligência do disposto no Lei 7347/1985, art. 5º, II (com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11448/07) e no Lei Complementar 80/1994, art. 1º (com a redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar 132/09). Legitimidade configurada. Extinção afastada. Recursos providos. Mais detalhes

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TJRJ Registro público. Registro civil. Jurisdição voluntária. Ação de registro civil tardio. Legitimidade ativa ad causam da defensoria pública para atuar em nome do favorecido, não interditado, abandonado pela família, portador de anomalia psíquica, internado em manicômio. Princípio da dignidade da pessoa humana. Lei 9.265/1996, art. 1º. Lei Complementar 80/1994, art. 1º, Lei Complementar 80/1994, art. 4º e Lei Complementar 80/1994, art. 108. Decreto 6.289/2007. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LXXVI e LXXVII e CF/88, art. 134. CPC/1973, art. 9º e CPC/1973, art. 267, VI. Mais detalhes

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STJ Ação civil pública. Consumidor. Defesa dos interesse dos consumidores de energia elétrica. Ilegitimidade ativa «ad causam» da defensoria pública. Código de Defesa do Consumidor. Inaplicabilidade. Possibilidade da defensoria pública atuar em favor de associação desprovida de recursos. Precedentes do STF e STJ. Lei 7.347/1985, art. 1º, II e Lei 7.347/1985, art. 5º. CDC, art. 82, III. CPC/1973, art. 6º. CF/88, art. 5º, LXXIV e CF/88, art. 134. Lei Complementar 80/1994, art. 1º e Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XI. Mais detalhes

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