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(DOC. VP 177.3062.1000.2700)

STJ. Habeas corpus. Relevância da questão jurídica posta. Afetação do writ à terceira sessão. Processo penal. Intimação da defensoria pública em audiência. Contagem dos prazos. Início. Necessidade de remessa dos autos à instituição. Intimação e contagem de prazo para recurso. Distinções. Prerrogativa processual. Natureza das funções da defensoria pública. Regra de tratamento distinta. Razoabilidade. Interpretação da Lei complementar 80/1994, art. 4º, V e Lei complementar 80/1994, art. 44, I .

«1. A intimação dos atos processuais tem por objetivo dar conhecimento ao interessado sobre o ato praticado, permitindo-lhe, eventualmente, a ele reagir, em autêntica expressão procedimental do princípio do contraditório, o qual se efetiva no plano concreto com a participação das partes no desenvolvimento do processo e na formação das decisões judiciais, conferindo tanto ao órgão de acusação quanto ao de defesa o direito de influir, quer com a atividade probatória, quer com a ap

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