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Jurisprudência sobre
carta rogatoria

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Doc. VP 151.8072.5000.5300

401 - STJ. Sentença estrangeira contestada. Divórcio. Citação por edital. Validade. Requisitos para homologação da sentença estrangeira. Preenchimento. Homologação deferida.

«1. É devida a homologação da sentença estrangeira de divórcio, porquanto atendidos os requisitos previstos no art. 15 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro e no art. 5º da Resolução 9/2005 do STJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional e à ordem pública (LINDB, art. 17; Res. 9/2005/STJ, art. 6º). ... ()

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Doc. VP 196.3760.9006.0600

402 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubo. Alegação de nulidade do feito. Paciente extraditado do paraguai. Validade da citação por edital e suspensão do processo. Informação oficial da sua prisão no exterior recebida posteriormente. Writ não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do meio processual adequado. ... ()

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Doc. VP 141.8620.9000.0200

403 - STJ. Homologação de sentença estrangeira. Dinamarca. Divórcio. Requisitos preenchidos. Pedido deferido.

«1. Embora não conste da documentação juntada certidão expressa, o trânsito em julgado da sentença homologanda pode ser inferido pelas característica do procedimento de divórcio consensual, conforme tem reiteradamente decidido esta Corte Especial, v.g.: SEmenda Constitucional 352/US, Rel. Ministro NILSON NAVES, DJ de 19/03/2007; AgRg na SE 3731/FR, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, DJe de 01/03/2010; SEmenda Constitucional 3535/IT, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe 16/02/2011; SEmenda Constitucional 6.512/EX, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, DJe 25/03/2013; e SEmenda Constitucional 7.746/EX, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe de 29/05/2013. ... ()

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Doc. VP 156.3501.8000.8800

404 - STJ. Embargos de declaração. Direito internacional. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Pleito de homologação. Indeferimento. CPC/1973, art. 535, I e II. Omissão, contradição ou obscuridade. Ausência. Custas processuais e honorários de sucumbência. CPC/1973, art. 535, I e II. Omissão, contradição ou obscuridade. Acolhimento.

«1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/1973, art. 535, I e II, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. VP 156.3501.8000.8900

405 - STJ. Embargos de declaração. Direito internacional. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Pleito de homologação. Indeferimento. CPC/1973, art. 535, I e II. Omissão, contradição ou obscuridade. Ausência. Custas processuais e honorários de sucumbência. CPC/1973, art. 535, I e II. Omissão, contradição ou obscuridade. Acolhimento.

«1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/1973, art. 535, I e II, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. VP 155.4151.9000.0300

406 - STJ. Direito internacional. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Pleito de homologação. Inadimplemento de contrato. Sentença estrangeira. Divisão queen´s bench do tribunal comercial do reino unido da grã-bretanha e irlanda do norte. Irregularidades formais. Ausência. Presença dos requisitos de homologação.

«1. A homologação de sentença estrangeira é procedimento que visa dar executoriedade interna a sentenças proferidas em outro país. Como é cediço, adotamos o «sistema de delibação», pelo qual se examinam, singularmente, as formalidades da sentença à luz de princípios fundamentais para se considerar justo um processo, tais como: respeito ao contraditório e à ampla defesa, legalidade dos atos processuais, respeito aos direitos fundamentais humanos, adequação aos bons costumes. Em outras palavras, no nosso sistema judicial observa-se, apenas, a obediência aos requisitos formais do processo, não se aprofundando em questões de mérito. ... ()

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Doc. VP 221.1181.0954.2752

407 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Condenação pelo crime de calúnia. Renúncia dos advogados que representavam o acusado. Nomeação da defensoria pública. Intimação infrutífera do réu para nomear causídico de sua confiança. Nulidade causada pelo acusado, que se mudou do país e não foi mais localizado, inclusive, por seus defensores. Prejuízo não comprovado. CPP, art. 563 e CPP art. 565. Precedentes. Habeas corpus denegado.

1 - É certo que o réu deve ser intimado para constituir novo patrono, quando formalizada a renúncia do mandato judicial por ele anteriormente outorgado, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa. ... ()

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Doc. VP 210.7020.6859.8979

408 - STJ. processual penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Indeferimento de oitiva de testemunha arrolada pela defesa. Inocuidade da oitiva. Princípio constitucional da celeridade processual. CPP, art. 209 e CPP art. 213. Justificativa idônea.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 191.7614.2000.8700

409 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Pretensão de expedição de ofício a instituição financeira estrangeira. Descabimento. Partilha de numerário porventura constante na conta bancária de titularidade do de cujus que deve ser regida pela Lei do país em que situado (lex rei sitae). Princípio da territorialidade. Não evidenciado o interesse público imprescindível ao deferimento da medida. 3. Agravo interno desprovido.

«1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo se falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 155.0003.2000.1000

410 - STJ. Direito internacional. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Divórcio. Resolução STJ 9/2005 e art. 15 da lindb. Clara regularidade documental. Requisitos de homologação presentes. Deferimento.

«1. Pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio na qual a única objeção era concernente à ausência de documentos que informassem o conteúdo do provimento judicial havido no exterior. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8267.3382

411 - STJ. Ação monitória. Contrato de prestação de serviços. Pagamento não comprovado. Revisão. Impossibilidade. Matéria fático probatória. Dissídio jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo desprovido. CPC/2015, art. 256, II, §1º.

Incerto o endereço do réu no país estrangeiro, admite-se a citação por edital, dispensada a carta rogatória. ... ()

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Doc. VP 231.1250.6383.3675

412 - STJ. Homologação de decisão estrangeira. Cumprimento dos requisitos. Pedido deferido.

1 - É devida a homologação da sentença estrangeira, porquanto foram atendidos os requisitos previstos nos CPC/2015, art. 963 e CPC/2015 art. 964 e 216-C e 216-D do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública (CPC/2015, art. 963, VI; LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F). ... ()

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Doc. VP 211.2131.2552.9191

413 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Sonegação de contribuição previdenciária. Decisão monocrática. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Nulidade. Decisão que apreciou a resposta à acusação. Fundamentação. Condenação superveniente. Perda de objeto. Recurso não conhecido. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da orientação desta Corte, o relator, além de negar provimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula do próprio tribunal ou de tribunal superior, poderá também decidir monocraticamente quando o pedido formulado na inicial estiver em evidente confronto com a jurisprudência dominante da Corte originária, do STF ou de Tribunal Superior. ... ()

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Doc. VP 175.4905.9000.0000

414 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em sentença estrangeira contestada. Irresignação com o conteúdo do julgado trazida aos autos sob o fundamento de contradição e omissão. Ausência de qualquer dos vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem consignado que a contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado. Precedente: EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.319.666/MG, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 26/2/2016. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1458.9829

415 - STJ. Agravo regimental no mandado de segurança. Ato jurisdicional do STJ. Certificação de trânsito em julgado em decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. Alegação de erro na contagem do prazo recursal. Inexistência de teratologia ou flagrante ilegalidade. Impossibilidade de utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal. Súmula 267/STF. Inexistência de direito líquido e certo. Agravo interno desprovido.

1 - O mandado de segurança não é via cabível para impugnar ato jurisdicional passível de recurso próprio, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia, nos termos da Súmula 267/STF.... ()

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Doc. VP 220.5181.1160.4450

416 - STJ. Pedido de homologação de sentença estrangeira. Divórcio. Decisão prolatada pela justiça da Alemanha. Requisitos preenchidos. Deferimento.

1 - Cuida-se de pedido formulado por E.A.P. visando à homologação de decisão estrangeira proferida no Juízo da Vara da Família de Bigen Am Rheim, Alemanha, que, em 17/11/2010, dissolveu o casamento dela, cidadã brasileira, e de M.A.P. cidadão holandês. ... ()

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Doc. VP 210.7050.2124.5354

417 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Execução fiscal. Citação por edital. Réu preso. Exceção de pré-executividade. Dilação probatória. Prova pré-constituída. Súmula 7/STJ. Aplicação.

1 - A sentença julgou extinta a execução pela ocorrência da prescrição dos títulos. O acórdão deu parcial provimento à Remessa Necessária para afastar a prescrição, devido à sua interrupção após o pedido de parcelamento em um dos títulos. Os Embargos de Declaração foram desprovidos. Inadmitiu-se o Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 196.9463.6002.2100

418 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização. Cumprimento de sentença. Penhora de fundo de investimentos administrado por instituição financeira estrangeira. Averbação da penhora pelo representante no Brasil. Impossibilidade de cumprimento da ordem. Crime de desobediência não configurado. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.

«1 - Não configura ofensa aos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()

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Doc. VP 196.6163.2006.2200

419 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Operação la muralla. Ação penal. Pleito da defesa de produção de prova (diligências) indeferido pelo magistrado. Fundamentação idônea. Alegado cerceamento de defesa. Imprescindibilidade não demonstrada. Princípio do livre convencimento motivado. Recurso desprovido.

«1 - Sem embargos acerca do amplo direito à produção da provas necessárias a dar embasamento às teses defensivas, ao magistrado, mesmo no curso do processo penal, é facultado o indeferimento, de forma motivada, das diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. Cabe, outrossim, a parte requerente, demonstrar a real imprescindibilidade na produção da prova requerida. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 161.6884.9000.0600

420 - STJ. Direito internacional privado. Administrativo. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Divórcio. Requisitos da lindb e da RISTJ. Atendimento. Chancela consular. Procedimentos previstos no manual do serviço consular e jurídico do ministério das relações exteriores. Regularidade.

«1. A homologação de títulos judiciais proferidos no estrangeiro está prevista no Decreto-Lei 4.657/1942, art. 15 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), competente para a apreciação o STJ em razão da Emenda Constitucional 45/2004, com disposições regulamentares fixadas no RISTJ pela Emenda Regimental 18/2014. ... ()

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Doc. VP 171.3163.7000.0500

421 - STJ. Direito processual civil. Direito internacional privado e comercial. Sentença estrangeira contestada. Contrato de compra e venda. Alegação de ilegitimidade passiva no feito arbitral. Contrato assinado pelo empresa Brasileira. Prova dos autos. Alegação de ausência de ciência do processo arbitral. Citação comprovada por meio de via postal com aviso de recebimento. Precedentes.

«1. Pedido de homologação de sentença arbitral no qual se debateu a aplicação de penalidade contratual em razão de inadimplemento de obrigação em relação internacional comercial de compra e venda; a parte requerida contesta e alega que não teria firmado a avença e defende que não teria sido informado do feito arbitral. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1786.5993

422 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Recurso especial inadmitido. Agravo regimental não provido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 220.8261.2545.1221

423 - STJ. recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Corrupção ativa. Operação unfair play. Cautelar extrema fundada na condição de foragido. Demonstração razoável da falta de intenção furtiva. Cumprimento de medidas restritivas no estados unidos da américa. Liberdade não impeditiva de nova decretação em outro processo.

1 - Não se revela sustentável a manutenção da custódia cautelar pelo Tribunal de origem, salientando a necessidade de permanência apenas com base em um fundamento consistente na evidência de postura não colaborativa do recorrente, que está nos EEUU, a demonstrar suposta intenção de fuga. ... ()

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Doc. VP 210.8170.4127.8684

424 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Ausência de previsão legal. Tráfico internacional de entorpecentes e associação para o tráfico. Internacionalidade do tráfico. Inépcia da inicial. Inocorrência. Citação por edital. Validade. Revogação da prisão preventiva. Falta de fundamentação da prisão. Novo título. Ordem não conhecida e pedido prejudicado quanto à revogação da prisão preventiva.

1 - Na esteira dos recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior de Justiça, é incabível o habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. ... ()

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Doc. VP 141.5975.0000.0200

425 - STJ. Homologação de sentença estrangeira. Citação do réu por edital. Domicílio e residência conhecidos. Edital publicado no Brasil, na cidade de domicílio do réu, redigido na língua inglesa. Citação inválida. Decisão estrangeira atinente a bens imóveis situados no Brasil. Competência exclusiva da jurisdição Brasileira. Art. 12, § 1º, lindb. Ofensa à soberania nacional. Ausência de comprovação do trânsito em julgado da sentença estrangeira.não homologação.

«1. A alegação de ausência de comprovação de citação válida no processo estrangeiro deve ser examinada cum grano salis, pois, por se tratar de instituto de direito processual, encontra-se inserida no âmbito da jurisdição e da soberania de cada país, circunstância que impõe a observância da legislação interna, não sendo possível impor as regras da legislação brasileira para ato praticado fora do país. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 195.2972.1002.8800

426 - STJ. Recurso especial. Ação declaratória c/c obrigação de fazer. Negativa de prestação jurisdicional. Afastada. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Nulidade de citação. Pessoa jurídica estrangeira citada no endereço de pessoa jurídica Brasileira do mesmo grupo econômico. Inexistência de relação de filial, agência ou sucursal. Funcionário que ressalva não ter poderes para receber citação. Ato judicial inválido. Julgamento. CPC/1973.

«1 - Ação declaratória c/c obrigação de fazer ajuizada em 23/12/2009, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 07/02/2015 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. ... ()

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Doc. VP 198.5145.5004.5700

427 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido.

«1 - É assente neste Sodalício que não se conhece do agravo regimental que não tenha atacado, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, conforme inteligência da Súmula 182/STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0005.5300

428 - TJRS. Regime jurídico dos documentos de procedência estrangeira e do exame da prova sobre os fatos ocorridos no exterior.

«Caso concreto em que, à luz do disposto no art. 13 da LINDB, a legislação uruguaia disciplina a produção da prova dos fatos ocorridos em território uruguaio e constitui-se como parâmetro para a aferição da sua regularidade extrínseca, ao passo que a legislação brasileira determina os meios de prova admissíveis à instrução da demanda e a forma como serão produzidos. Ausência de razão para pronunciar a incompatibilidade das provas trazidas aos autos com as normas da Ley 15.982 (Código General del Proceso), quanto à sua regularidade, na medida em que a ré não se insurgiu a esse respeito, em qualquer momento, e que não se trata de matéria devolvida, neste momento processual. Inexistência de violação ao Código de Processo Civil, tampouco, em que pese a inquirição das testemunhas com domicílio no Uruguai não tenha sido feito por meio de carta rogatória ativa, mas como se tivessem domicílio na Comarca de Santana do Livramento. Inobservância do preceito do CPC/1973, art. 210 e do art. 7º da Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias que se convalida, à luz do princípio da instrumentalidade das formas, consagrado pela legislação processual pátria. Desnecessidade de registro público ou de tradução juramentada dos documentos de procedência estrangeira, com vistas a sua utilização como meio de prova, perante o Poder Judiciário brasileiro. ... ()

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Doc. VP 813.0657.4535.8351

429 - TJSP. INCIDENTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Insurgência do réu contra decisão que reiterou a decisão pela restituição de valores ou para que seja prestada garantia equivalente; e que determinou a indisponibilidade de bens de Carlos e Fábio Arasanz; além da expedição de carta rogatória para bloqueio de bens destes últimos no exterior. ... ()

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Doc. VP 211.4050.6006.1800

430 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Operação unfair play. Corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa. Writ contra liminar de desembargador. Súmula 691/STF. Decreto prisional. Ausência de manifesta ilegalidade. Réu residente no exterior, sem risco de extradição. Não aplicação da recomendação do CNJ 62/2020. Agravo regimental não provido.

«1 - De acordo com o explicitado na Constituição Federal (CF/88, art. 105, I, «c), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau. ... ()

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Doc. VP 206.6805.3002.1900

431 - STJ. Recurso em habeas corpus. Crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Operação câmbio desligo. Prisão preventiva. Periculum libertatis. Risco à ordem pública e à aplicação da Lei penal. Excepcionalidade e subsidiariedade da prisão preventiva. Proporcionalidade. Recurso provido para substituir a prisão por medidas cautelares alternativas.

«1 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do CPP, art. 282, I e II, c/c o CPP, art. 312, ambos do Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1165.3120

432 - STJ. Agravo interno. Homologação de decisão estrangeira. Sentença de divórcio. Tutela antecipada. Indeferimento. Ausência dos requisitos legais (CPC, art. 300). Presença simultânea do e do. Não fumus boni iuris periculum in mora demonstração. Direito potestativo, concordância da parte requerida com a homologação. Indispensabilidade. Citação. Ônus processual do autor. CPC, art. 240, § 2º. Agravo interno não provido.

1 - Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. De fato, é imperiosa a demonstração inequívoca da situação de risco de comprometimento do direito, hipótese aqui não delineada.... ()

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Doc. VP 250.4290.6612.0730

433 - STJ. Processual penal. Ação penal originária. Crimes tipificados nos arts. 312, Caput, 317, §1°, 333, todos do código penal, lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º e no lei 12.850/2013, art. 2º, § 4º, ii. Nulidade da investigação direta pelo ministério público. Inexistência. Inépcia da denúncia. Ausência. Impossibilidade da acusação estar lastreada, exclusivamente, em acordo de colaboração premiada. Nulidade de elementos colhidos nos autos do pbac 34/df. Cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência de advogada, sem acompanhamento de representante da oab. Fishing expedition. Ausência de acesso à íntegra dos dados colhidos nos pbac´s 34/df e 39/df. Existência de megaprocesso e abuso do direito de acusar. Violação da cadeia de custódia. Indeferimento de diligências. Nulidade de julgamentos realizados sem prévia intimação dos acusados. Ausência de expedição de carta rogatória para oitiva de testemunhas. Preliminares rejeitadas. Crime de corrupção ativa, de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Delito de organização criminosa. Emendatio libelli. Associação criminosa.

I. Hipótese em exame... ()

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Doc. VP 210.9130.9335.0166

434 - STJ. Direito internacional privado. Processual civil. Sentença estrangeira oriunda dos Estados Unidos da América. Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17. CPC/2015, art. 960 e seguintes. Arts. 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ. Requisitos atendidos. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.

1 - A homologação de decisões estrangeiras pelo Poder Judiciário possui previsão na CF/88 e, desde 2004, está outorgada ao STJ, que a realiza com atenção aos ditames do Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 e Decreto-lei 4.657/1942, CPC/2015, art. 17, art. 960 e seguintes e do art. 216-A e seguintes do RISTJ. ... ()

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Doc. VP 147.3580.0000.3800

435 - STJ. Direito internacional. Arbitragem. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Pleito de homologação. Inadimplemento de contrato. Sentença arbitral. Irregularidades formais. Ausência. Citação por meio postal certificada. § único do Lei 9.307/1996, art. 39. Possibilidade. Precedente. Competência do tribunal arbitral. Definido por eleição em contrato pelas partes, com atenção à convenção arbitral. Não verificada violação ao Lei 9.307/1996, art. 38. Presença dos requisitos de homologação.

«1. Cuida-se de pedido de homologação de sentença arbitral, proferida no estrangeiro, que versa sobre inadimplemento de contrato comercial firmado entre associação esportiva estrangeira e empresa brasileira. ... ()

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Doc. VP 148.3680.9004.6300

436 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Operação castelhana. (1) inépcia formal. Descrição suficiente das imputações. Garantia da ampla defesa. Respeito. (2) inépcia material. (a) antiga figura de lavagem de dinheiro. Crime antecedente. Delito contra o sistema financeiro. Atipicidade. Não ocorrência. (b) estelionato circunstanciado. Imprescindibilidade de conduta ativa da vítima. Peculiaridade que, nem sempre, ocorre. Possibilidade, aliás, de modificação da imputação para outra figura típica, via «emendatio libelli. Constrangimento. Inexistência. (3) pedido de produção de prova. Negativa. Decisão fundamentada. Ilegalidade. Ausência. Recurso improvido.

«1. A exordial acusatória deve se revestir de formalidades que assegurem o exercício da ampla defesa. Nas espécie, o Ministério Público esmerou-se na elaboração de alentada petição, pela qual foi desnudado suposto esquema delitivo, notabilizado por diversos núcleos que se articulariam. In casu, os recorrentes, que pertenceriam à principal célula criminosa e àquela em que se situariam os «laranjas, tiveram suas condutas demonstradas nas páginas da incoativa. ... ()

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Doc. VP 220.2181.1327.6566

437 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Homologação de sentença estrangeira. Cabimento. Erro de fato e violação à norma jurídica. Não configuração. Ação julgada improcedente.

1 - É cabível ação rescisória contra acórdão proferido, pela Corte Especial, em sede de sentença estrangeira contestada (SEC) ou de homologação de decisão estrangeira (HDE), com base nas hipóteses previstas no CPC/2015, art. 966, para discutir os requisitos da homologação ( CPC/1973, art. 483 e CPC/1973, art. 484; CPC/2015, art. 963 e CPC/2015, art. 964; RISTJ, arts. 216-C e 216-F; e Decreto-lei 4.657/1942, art. 15, Decreto-lei 4.657/1942, art. 16 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17), e não o próprio mérito da sentença estrangeira homologada. ... ()

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Doc. VP 212.2025.6000.3400

438 - TRF3. Penal e processual penal. Apelação criminal. CP, art. 309. Revogação da suspensão condicional do processo. Autoria e materialidade. Conjunto probatório existente nos autos suficiente para ensejar a condenação. Redução da pena de prestação pecuniária. Situação econômica da ré desfavorável. Recurso parcialmente provido. CP, art. 44.

«1 - A revogação da suspensão condicional do processo foi medida adotada, uma vez que a ré não teria cumprido as condições que lhe foram impostas pelo MM. Juízo a quo às fls. 30/31, conforme informado pelo Procurador da República às fls. 34, não havendo que se falar em qualquer injustiça no ato praticado, que determinou o prosseguimento da ação penal. ... ()

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Doc. VP 195.9492.0005.4900

439 - STJ. Habeas corpus. Processo penal e penal. Ocultação de valores provenientes de infrações penais antecedentes. Da Lei 9.613/1998 art. 1º, caput. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Revogação da segregação cautelar. Ordem concedida.

«1 - A Paciente, âmbito da Operação Token, foi denunciada como incursa da Lei 9.613/1998, art. 1º, caput, sob a alegação de que, previamente ajustada com o seu irmão (um dos integrantes da organização criminosa), ocultou a natureza dos valores provenientes das infrações penais antecedentes ao adquirir o veículo Chevrolet Camaro V8, ano/modelo 2011, valor aproximado de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) (fls. 97-98). ... ()

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Doc. VP 153.5594.9000.0600

440 - STJ. Família. Homologação de sentença estrangeira. Alimentos. Convenção de nova york e Lei de alimentos. Legitimidade ativa do Ministério Público federal. Instituição intermediária. Tradução juramentada e chancela consular. Dispensa. Revisão de alimentos. Ausência de citação. Sentença parcialmente homologada.

«1. A pretensão foi articulada pela Procuradoria-Geral da República, na qualidade de Instituição Intermediária, nos termos do art. 2º da Convenção de Nova York Sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro promulgada pelo Decreto 56.826/1965, bem como da Lei 5.478/1965, que dispõe sobre a ação de alimentos no Brasil. Dessa forma, justifica-se a aplicação da Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro à espécie, bem como a legitimidade ativa da Procuradoria-Geral da República para requerer a homologação da sentença estrangeira, tal como prevista no Lei 5.478/1965, art. 26. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1989.7764

441 - STJ. Homologação de decisões estrangeiras. Cumprimento dos requisitos dos arts. 963 do CPC e 216-C, 216-D e 216-F doRISTJ. Presença. Ofensa à ordem pública não configurada.

I - Hipótese em exame... ()

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Doc. VP 220.5101.2593.4491

442 - STJ. Direito penal e processual penal. Operação lava jato. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Pertinência à organização criminosa. Agravo regimental em recurso especial. Julgamento monocrático. Configuração de hipótese autorizadora. Negativa de vigência ao CPP, art. 619. Hipóteses de cabimento de embargos declaratórios. Inocorrência. Inépcia de denúncia. Descrição mínima das condutas objeto da imputação. Princípio da ampla defesa. Atendimento. Levantamento tardio de sigilo de processo cautelar incidente. Nulidade. Demonstração de prejuízo. Necessidade. CPP, art. 155 e Lei 12.850/2013, art. 7º, § 3º. Direito de acesso irrestrito aos procedimentos investigatórios e processos conexos. Inexistência. Participação em interrogatório de corréu colaborador. CPP, art. 191 e CPP, art. 400. Violação. Não configuração. Carta rogatória. Suspensão da instrução criminal. Impossibilidade. CPP, art. 222, § 2º. Lei 12.850/2013, art. 4º, § 13. Ausência de gravação audiovisual de todos os depoimentos extrajudiciais dos colaboradores. Nulidade. Demonstração de prejuízo. Necessidade. CPP, art. 563. Juízo condenatório firmado com arrimo em meros indícios. Reanálise do conjunto probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Crime de corrupção passiva. Elementar funcionário público. Comunicabilidade aos partícipes. Aplicação do CP, art. 30. Lavagem de dinheiro. Atipicidade da conduta. Acolhimento do pleito absolutório. Impossibilidade. Lei 12.850/2013, art. 2º e CP, art. 288. Desclassificação. Impossibilidade. Súmula 711/STF. Penas-bases. Fixação. Adoção de critérios reconhecidos pela jurisprudência do STJ. Bis in idem. Inocorrência. CP, art. 61, II, «b». Lavagem de dinheiro. Compatibilidade. Concurso formal e crime continuado. Alteração de premissas. Súmula 7/STJ. Unificação de penas. Regime inicial. CP, art. 33, § 2º, «a». Sanção pecuniária. Afastamento. Impossibilidade. Princípio da inderrogabilidade da pena. CPP, art. 387, IV. Fixação de correção monetária e juros moratórios pelo juízo penal. Possibilidade. Ressalva de fundamentação. Dissenso. Não ocorrência. Embargos infringentes manifestamente incabíveis. Dissídio jurisprudencial. Pressupostos para conhecimento de recurso especial fundado na alínea «c» do permissivo constitucional. Não atendimento. Prescrição. Revolvimento probatório. Reconhecimento. Impossibilidade. Decisão mantida.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 210.9130.9389.0721

443 - STJ. Direito internacional privado. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Ação de guarda compartilhada julgada por sentença oriunda de portugal. Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17. CPC/2015, art. 960 e seguintes. Arts. 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ. Requisitos atendidos. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.

1 - A homologação de decisões estrangeiras pelo Poder Judiciário possui previsão na CF/88 de 1988 e, desde 2004, está outorgada ao STJ, que a realiza com atenção aos ditames do Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17, CPC/2015, art. 960 e seguintes e do art. 216-A e seguintes do RISTJ. ... ()

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Doc. VP 145.3492.7001.8100

444 - STF. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Rol taxativo. Não cabimento de novo habeas corpus contra acórdão exarado em recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi. Gravidade in concreto do crime. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Possibilidade da substituição da medida cautelar imposta por outra diversa da prisão. Excesso de prazo na instrução criminal. Matérias não apreciadas pelas instâncias precedentes. Supressão de instância. Vedação. Excesso de prazo imputável à defesa. Habeas corpus extinto por inadequação da via eleita.

«1. A periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, e a gravidade in concreto do crime constituem motivação idônea para a manutenção da custódia cautelar. Precedentes: HC 113.793, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 28/05/13; HC 112.738, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Dje de 21/11/12; HC 108.201, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, Dje de 30/05/12; HC 117.385-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 13/02/14; HC 114.616, Segunda Turma, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 17/09/13. ... ()

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Doc. VP 870.9681.0004.6520

445 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ROUBO MAJORADO. RECURSO MINISTERIAL, OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO NOS TERMOS DA REPRESENTAÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. Esgotados os meios probatórios disponíveis, não subsiste comprovação segura e inconteste de que os apelados hajam efetivamente praticado o delito a eles atribuído na exordial. A peça inicial acusatória narra que no dia 23 de janeiro de 2017, por volta das 7 horas e 30 minutos, na Rodovia Rio-Magé, na altura do 2, Magé/RJ, os denunciados, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram, para si ou para outrem, mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo e de palavras de ordem, um caminhão da marca Scania, de cor branca, ano 2012, placa AHE 4449, além de uma carga de queijo muçarela, de propriedade da empresa lesada HE Laticínios, além de um aparelho celular e documentos de propriedade da vítima Osmael, tudo melhor descrito no laudo de merceologia indireta. Na ocasião, os denunciados, de dentro de um veículo FIAT UNO, abordaram o caminhão de propriedade da empresa lesada, oportunidade em que o denunciado GILCIMAR, apontando uma arma de fogo, anunciou o assalto e deu ordem de parada, tendo embarcado no veículo. Após, ato contínuo, o denunciado GILCIMAR ordenou que o motorista fosse atrás do FIAT UNO, sempre com a arma de fogo em punho. Ao chegarem em uma rua deserta, GILCIMAR ordenou que o motorista e os ajudantes embarcassem no FIAT UNO, que era conduzido pelo denunciado FABIANO. As vítimas tiveram sua liberdade restringida por algumas horas, até serem liberadas no munícipio do Rio de Janeiro, no bairro de Vigário Geral. Na divisão funcional de tarefas, coube ao denunciado GILCIMAR comandar a ação crimino e entrar no caminhão, ameaçando as vítimas com uma arma de fogo, dando, ainda, destinação incerta para o caminhão e a carga subtraída, enquanto ao denunciado FABIANO coube dirigir o veículo UNO e restringir a liberdade das vítimas, conduzindo-as até o bairro de Vigário Geral, no município do Rio de Janeiro/RJ. A denúncia veio acompanhada do Ocorrência 918-00055/2017; Termos de Declaração; e Laudo de merceologia indireta. A autoria, ao seu turno, não se encontra sobejamente demonstrada. As vítimas foram ouvidas por intermédio de carta rogatória, cujo resultado dá conta de que os ofendidos não reconheceram os acusados, ora apelados. Como se verifica, conforme sinalizado na sentença, no caso dos autos, não houve prisão em flagrante, o reconhecimento fotográfico é precário, a afrontar o regramento previsto no CPP, art. 226, II e tende a configurar nulidade da prova, conforme entendimento do STJ e dessa Colenda Câmara. Em que pese a real possibilidade de que os imputados possam ter sido os protagonistas do roubo em exame, emerge dos autos que a prova certeira, indispensável em relação à autoria à condenação, em sede penal, não se faz presente. Isso porque, conforme visto alhures, o reconhecimento realizado por meio de foto, em sede policial, não foi confirmado em juízo. Dessa forma, a prova cinge-se ao precário reconhecimento por foto realizado em sede inquisitorial. Os indícios de autoria, aptos à deflagração da ação penal, não se consolidaram em juízo, o que compromete o juízo de certeza imprescindível à prolação de uma sentença condenatória. A pretensão de condenação com fulcro na prova indiciária não robustecida ou mesmo confirmada pelos demais elementos havidos nos autos não é lídima a supedanear o juízo penal condenatório almejado pelo recorrente. Nesses termos, deve ser mantida a sentença, haja vista que a pretensão de condenação não encontrou amparo na confirmação da autoria delitiva, razão pela qual deve-se aplicar o princípio de que a dúvida, em sede penal, se resolve a favor do réu. Assim, conclui-se que as circunstâncias fáticas trazidas aos autos não consubstanciam elementos hábeis a sustentar a pretendida condenação estampada na peça exordial, emergindo, de fato, dúvidas acerca da vinculação dos apelados com o delito a eles imputado. Neste diapasão, ao se fazer o cotejo da prova produzida na instrução, sob o crivo do contraditório, e amparado pelo princípio do in dubio pro reo, remanesce a dúvida, a qual deve favorecer os acusados, dessumindo-se que o Ministério Público não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus probatório que lhe compete. Com efeito, o mosaico probatório produzido durante o devido processo legal, sob o crivo dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não demonstra de forma inequívoca a autoria delitiva, conforme a versão apresentada pelo Ministério Público na denúncia. Como é cediço, as provas precisam ser incontestáveis, não se admitindo condenações com base em «dúvida razoável, como já fora asseverado, inclusive, pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. Assim é que, repita-se, a prova produzida se mostra frágil e insuficiente para arrimar um decreto condenatório, mostrando-se prudente a manutenção do decreto absolutório, em obediência ao princípio do «in dubio pro reo, garantia consagrada no CF/88, art. 5º, LVIII, daí o desprovimento do recurso, que se impõe. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 683.8666.7346.7743

446 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO, USO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE AGENTES, NA MODALIDADE TENTADA (VÍTIMA LAURA SOLEDAD) E LATROCÍNIO (VÍTIMA LAURA PAMELA), TUDO EM CONCURSO FORMAL. OS RÉUS FORAM ABSOLVIDOS DA IMPUTAÇÃO DE ROUBO TENTADO (VÍTIMAS: GUADALUPE E SAMANTA) POR AUSÊNCIA DE PROVAS. O RÉU, DOUGLAS, FOI CONDENADO À PENA DE 33 (TRINTA E TRÊS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, E 66 (SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, CADA UM NO VALOR MÍNIMO LEGAL, COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 157, §2º INCISOS I E II (REDAÇÃO ANTIGA) C/C art. 14, II C/C art. 157, §3ª, II NA FORMA DO ART. 70 TODOS DO CÓDIGO PENAL. SUA DEFESA ALEGA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, RAZÃO PELA QUAL ALMEJA SER ABSOLVIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVO AO EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA) E DO CONCURSO DE AGENTES. PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA PARA RECONHECIMENTO DO DESVIO SUBJETIVO OU DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REQUER, ADEMAIS A REVISÃO DOSIMÉTRICA. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. POR SUA VEZ, O RÉU, PAULO HENRIQUE, FOI CONDENADO À PENA DE 34 (TRINTA E QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, E 80 (OITENTA) DIAS-MULTA, CADA UM NO VALOR MÍNIMO LEGAL, COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 157, §2º INCISOS I E II (REDAÇÃO ANTIGA) C/C art. 14, II C/C art. 157, §3ª, II NA FORMA DO ART. 70 TODOS DO CÓDIGO PENAL. A DEFESA DO RÉU ALEGA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO E PRETENDE A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A REVISÃO DOSIMÉTRICA O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO E A REVISÃO DA EXASPERAÇÃO DO CONCURSO FORMAL.

Inicialmente, no que trata das condutas atribuídas aos ora apelantes, a denúncia narra que no dia 17 de fevereiro de 2016, por volta das 2 horas e 20 minutos, na Praia de Copacabana, na altura do 1.860 da Avenida Atlântica, Copacabana, Comarca da Capital, os denunciados, consciente e voluntariamente, agindo em concurso de ações e designíos entre si, mediante violência e grave ameaça, exercida com uma faca, contra as vítimas (Laura Pamela, Laura Soledad, Guadalupe e Samanta), todas turistas argentinas, subtraíram, para si ou para outrem, uma bolsa de propriedade de Laura Pamela e demais vítimas. A denúncia também narra que as vítimas foram abordadas e, após algum tempo de conversa, tentaram ir embora, mas o réu Paulo, empunhando uma faca, juntamente como réu Douglas, anunciaram o assalto. Com medo, as vítimas saíram correndo. Todavia, Paulo perseguiu Laura Pamela e, ao alcançá-la, a golpeou com uma faca em seu peito, o que provocou as lesões que causaram a sua morte. As vítimas foram ouvidas por meio de carta rogatória, e seus depoimentos foram traduzidos pelo Serviço de Rogatória, Extradições e Interpretação (SEREI). Nesse sentido, extrai-se de suas declarações que elas são uníssonas em ratificar os fatos ocorridos e narrados na denúncia, em especial, tanto no que diz respeito à dinâmica delituosa que culminou com o ataque efetuado com uma faca pelo réu Paulo, contra a vítima fatal (Laura Pamela). As testemunhas (Policiais Militares) confirmam a narrativa trazida pelas vítimas e destacaram que, no dia dos fatos, estavam em patrulhamento quando foram informados do roubo que culminou com uma facada em uma das vítimas. Os depoentes informaram que avistaram os acusados, os quais empreenderam fuga ao perceberem a guarnição policial. Esclareceram, ademais, que iniciaram uma breve perseguição e lograram êxito em abordar os réus, andando próximo ao local do crime. Disseram que, após a captura, a vítima fatal (Laura Pamela) reconheceu os acusados, antes de ir a óbito e as demais vítimas, igualmente, reconheceram os réus. O réu Douglas Menelick Gonzaga não compareceu para ser interrogado, em virtude do decreto de revelia. O outro réu, Paulo, nega os fatos, mas a negativa veio desacompanhada de suporte probatório idôneo a afastar as provas dos autos e que resultaram no decreto condenatório. Assim, a materialidade e a autoria dos delitos imputados aos réus restaram evidenciadas pelo registro de ocorrência 901-00214/2016; auto de prisão em flagrante, laudo de exame de corpo de delito de necropsia e pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. Nenhuma dúvida paira acerca da autoria dos delitos e da dinâmica de roubo realizado e que resultou na morte de uma das vítimas, especialmente pela conclusão do laudo de exame de corpo de delito de necropsia, conclusivo no sentido de que a vítima (Laura Pamela) morreu pela hemorragia causada a partir do seu coração, ante o ferimento penetrante no hemitórax esquerdo, em sintonia com os fatos trazidos por todo o caderno probatório colacionado. Ao que se verifica, as vítimas foram firmes e coerentes em seus relatos, não havendo razões para desacreditar suas assertivas, haja vista que nem conheciam os apelantes anteriormente. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeitamente apta embasar um juízo de reprovação, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, o que ocorreu na hipótese em tela. Cumpre também destacar que a grave ameaça foi exercida por palavras de ordem, não se podendo olvidar da existência de violência consubstanciada no fato de que o recorrente, Paulo, efetivamente, utilizou uma arma branca para intimidar as vítimas e causar a lesão que resultou na morte de Laura Pamela. Por sua vez, é incabível o acolhimento do pleito subsidiário referente ao afastamento da causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas. A participação de ambos os indivíduos na empreitada criminosa restou plenamente demonstrada pela prova testemunhal. As vítimas afirmaram que ambos os réus as abordaram na beira da praia de Copacabana, praticaram as ameaças de roubo, que culminou no ataque a Laura Pamela e ambos os réus empreenderam fuga juntos. Desse modo, restaram comprovados pelo menos dois dos requisitos necessários para a configuração do concurso de pessoas, a saber, liame subjetivo entre os agentes e relevância causal de cada conduta, dado que o concurso de ações e desígnios entre os réus foram capazes de causar maior temor nas vítimas. O que se apurou nos autos foi que os recorrentes realizaram as condutas, tal como foram descritas na denúncia. Melhor sorte não assiste à defesa de Douglas, no que diz respeito à pretensão de reconhecimento do desvio subjetivo e a participação de menor importância. É inviável a aplicação da minorante da participação de menor importância (art. 29, §1º do CP) ou do reconhecimento da cooperação dolosamente distinta. A primeira é a colaboração «secundária, praticamente dispensável, e que, embora dentro da causalidade, se não prestada não impediria a realização do crime. (Júlio Fabbrini Mirabete, CP Interpretado, Editora Atlas, São Paulo, 1999). A segunda, prevista no art. 29, §2º, do CP, visa obstar que um indivíduo, que quis participar de crime menos grave, responda por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento. No caso, como demonstrado, não houve mera colaboração ou desvio subjetivo de conduta, restando comprovado que o apelante aderiu ao intento criminoso em sua totalidade, especialmente porque embora não se desconheça que o réu Paulo haja sido aquele que agrediu a vítima fatal com a faca, Douglas, por sua vez, atuou em comunhão de ações e desígnios, previamente ajustados com o outro réu e, ciente da existência da arma branca, anuiu com o resultado morte, ocorrido pelo emprego desse artefato. É importante destacar que, conforme sinalizado pelo I. Parquet, «o resultado morte estava, sem sombra de dúvida, na linha de desdobramento normal das condutas de ambos e, por conseguinte, encontrava-se na esfera de previsibilidade dos dois, pois qualquer pessoa sabe ou, pelo menos, deve saber que quando alguém emprega uma faca para cometer um roubo pode vir a esfaquear a vítima". Além do mais, ao ver que seu companheiro de delito empunhava uma faca, nada fez para evitar o trágico desfecho, o que reforça a ideia de que Douglas tinha ciência de toda a empreitada criminosa. Tampouco merece atenção a pretensão pelo reconhecimento da participação de menor importância, dado que o apelante Douglas foi personagem essencial na consecução do delito, especialmente pela cobertura que deu ao seu companheiro de crime. Escorreito, portanto, o édito condenatório. No que trata do emprego da arma branca, diante da sua não apreensão e consequente ausência de laudo pericial atestando a sua potencialidade lesiva, in casu, apesar de não apreendida e periciada, a utilização do artefato na ação perpetrada restou plenamente comprovada pelas palavras das vítimas, razão suficiente para o reconhecimento da existência da faca. Não se deve desconsiderar o fato de que uma das vítimas foi morta por golpe de faca e, antes de morrer, reconheceu o seu algoz. Os Tribunais Superiores têm decidido serem prescindíveis a apreensão da arma e a respectiva perícia, se o seu efetivo uso puder ser comprovado por outros meios, o que é o caso visto nesses autos. Pois bem, assentadas as considerações acerca da utilização de uma arma branca (faca) para intimidar as vítimas e causar a lesão que resultou na morte de Laura Pamela, segue o exame das demais pretensões trazidas nas apelações. Parcial razão assiste à pretensão defensiva de afastamento da causa de aumento relativa ao emprego de arma branca. Isso porque, com relação ao emprego da faca, a revogação da norma, então disposta no art. 157, §2º, I, do CP, decorrente da vigência da Lei 13.654/2018, operou o deslocamento da causa especial de aumento de pena o art. 157, § 2º-A, I, do mesmo Estatuto. Em uma interpretação teleológica, vê-se que, de fato, o Legislador pretendeu recrudescer a exasperação das penas em casos específicos, diversos daqueles que utilizam armas brancas, por exemplo. A corroborar tal entendimento, por meio da Lei 13.964/2019, houve a inclusão do emprego de arma branca como causa de aumento, ante a evidente relevância no contexto repressivo penal, inserida no, VII do mesmo art. 157, §2º do CP. Assim, embora o emprego de faca no roubo, ao tempo do fato, estivesse contemplado na norma penal revogada, ocorreu a novatio legis in mellius, ou seja, o surgimento de nova lei mais benéfica. Nesse sentido, aliás, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela constitucionalidade da Lei 13.654/2018, art. 4º, e determinou o afastamento da majorante do uso de arma branca em situação assemelhada ao presente caso concreto. Logo, no caso em exame deve ocorrer o mesmo entendimento, ou seja, a exclusão da majorante na terceira fase da dosimetria. Passa-se ao exame da dosimetria. I - Réu Douglas Menelick Gonzaga. 1. art. 157, §2º, I e II c/c art. 14, II do CP. Na primeira fase, em atenção ao CP, art. 59, vê-se que a culpabilidade é inerente ao tipo, e não requer maior reprovabilidade nesse aspecto. Ademais, parcial razão assiste à defesa em ver afastada a valoração das anotações na FAC do réu. Isso porque, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso, para qualquer afastamento da pena-base do patamar inicial, a teor da Súmula 444 do C. STJ. Inexistem nos autos estudos acerca da conduta social e da personalidade do agente para tanto. Não estão claros os motivos do crime, tampouco estão presentes as evidências das consequências desse delito ou sobre o comportamento da vítima, capazes de qualquer alteração da pena, nessa fase. Todavia, conforme já fundamentado no corpo do voto, ao analisar as circunstâncias do crime, ou seja, aquelas relativas aos aspectos do delito, não do agente, mas, em especial, a análise sobre a maneira com a qual o crime foi cometido, o emprego de arma branca (faca) para aterrorizar a vítima é circunstância extremamente gravosa, contudo, sem que haja sido considerada na prolação da sentença e, ausente recurso nesse sentido, tal circunstância deve ser desconsiderada nessa fase dosimétrica. Pois bem, ausente circunstância judicial negativa, a pena-base se dá em seu patamar mínimo e resulta em pena de 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Na fase intermediária, ausentes agravantes ou atenuantes, a pena fica mantida como anteriormente estabelecido. Na terceira fase, houve o afastamento da causa de aumento consubstanciada no emprego de arma branca, nos termos da fundamentação retro. Todavia, está presente a causa de aumento relativa ao concurso de agentes, a ensejar a fração de 1/3 sobre a sanção média e a pena final será de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa no valor mínimo unitário. Ainda na fase derradeira, está presente a causa de diminuição relativa à tentativa. Sabe-se que, quanto mais o agente se aproxima da consumação, menor é a redução de pena. No caso em exame, o agente se aproximou bastante da consumação desse delito, o que resulta na fração de 1/3 a redução da pena a resultar em pena de 3 (três) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 8 (oito) dias-multa. 2. art. 157, §3º, II do CP. Na primeira fase, em atenção ao CP, art. 59, vê-se que a culpabilidade é inerente ao tipo, e não requer maior reprovabilidade nesse aspecto. Ademais, parcial razão assiste à defesa em ver afastada a valoração das anotações na FAC do réu. Isso porque, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso, para qualquer afastamento da pena-base do patamar inicial, a teor da Súmula 444 do C. STJ. Tampouco existem nos autos estudos acerca da conduta social e da personalidade do agente para tanto. Não estão claros os motivos do crime, tampouco o comportamento da vítima pode ser capaz de qualquer alteração da pena, nessa fase. Parcial razão assiste à defesa, no que diz respeito à avaliação do Juízo de origem, acerca das circunstâncias e consequências do delito, uma vez que, in casu, o magistrado não pode valorar negativamente o crime a morte da vítima, dado que no latrocínio a morte é elementar do tipo penal. Por fim, não há nos autos qualquer estudo que evidencie as consequências psicológicas indeléveis aos parentes da vítima. Assim, a pena-base deve retornar ao patamar mínimo legal, estabelecido em 20 (vinte) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa. Na fase intermediária, ausentes agravantes ou atenuantes, bem como, na terceira fase, ausentes demais moduladores, a pena fica estabelecida em 20 (vinte) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa. Restou configurado o concurso formal de crimes, uma vez que o acusado, mediante uma ação, praticou dois crimes contra vítimas diferentes. Dito isso, não sendo iguais as penas, aplica-se a regra do CP, art. 70, à mais grave das penas, na fração de 1/6, aquietando-se a pena em 23 (vinte e três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa no valor mínimo unitário. Em relação ao regime, deve ser mantido o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, a do CP. II - Réu Paulo Henrique Coelho Moreira. 1. art. 157, §2º, I e II c/c art. 14, II do CP. Na primeira fase, em atenção ao CP, art. 59, vê-se que a culpabilidade é inerente ao tipo, e não requer maior reprovabilidade nesse aspecto. Ademais, parcial razão assiste à defesa em ver afastada a valoração das anotações na FAC do réu. Isso porque, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso, para qualquer afastamento da pena-base do patamar inicial, a teor da Súmula 444 do C. STJ. Tampouco existem nos autos estudos acerca da conduta social e da personalidade do agente para tanto. Não estão claros os motivos do crime, tampouco estão presentes as evidências das consequências desse delito ou sobre o comportamento da vítima, capazes de qualquer alteração da pena, nessa fase. Todavia, conforme já fundamentado no corpo do voto, ao analisar as circunstâncias do crime, ou seja, aquelas relativas aos aspectos do delito, não do agente, mas, em especial, a análise sobre a maneira com a qual o crime foi cometido, o emprego de arma branca (faca) para aterrorizar a vítima é circunstância extremamente gravosa, contudo, sem que haja sido considerada na prolação da sentença e, ausente recurso nesse sentido, tal circunstância deve ser desconsiderada nessa fase dosimétrica. Pois bem, ausente circunstância judicial negativa, a pena-base se dá em seu patamar mínimo e resulta em pena de 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Na fase intermediária, ausentes agravantes ou atenuantes, a pena fica mantida como anteriormente estabelecido. Na terceira fase, houve o afastamento da causa de aumento consubstanciada no emprego de arma branca, nos termos da fundamentação retro. Todavia, está presente a causa de aumento relativa ao concurso de agentes, a ensejar a fração de 1/3 sobre a sanção média e a pena final será de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa no valor mínimo unitário. Ainda na fase derradeira, está presente a causa de diminuição relativa à tentativa. Sabe-se que, quanto mais o agente se aproxima da consumação, menor é a redução de pena. No caso em exame, o agente se aproximou bastante da consumação desse delito, o que resulta na fração de 1/3 a redução da pena a derivar em pena de 3 (três) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 8 (oito) dias-multa. 2. art. 157, §3º, II do CP. Na primeira fase, em atenção ao CP, art. 59, vê-se que a culpabilidade extrapola aquela inerente ao tipo, uma vez que o réu efetuou 2 (dois) golpes de faca no coração da vítima (Laura Pamela) a evidenciar o excesso de dolo do réu a requer maior reprovabilidade nesse aspecto. Quanto ao mais, parcial razão assiste à defesa em ver afastada a valoração das anotações na FAC do réu. Isso porque, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso, para qualquer afastamento da pena-base do patamar inicial, a teor da Súmula 444 do C. STJ. Tampouco existem nos autos estudos acerca da conduta social e da personalidade do agente para tanto. Não estão claros os motivos do crime, tampouco o comportamento da vítima pode ser capaz de qualquer alteração da pena, nessa fase. Parcial razão assiste à defesa, no que diz respeito à avaliação do Juízo de origem, acerca das circunstâncias e consequências do delito, uma vez que, in casu, o magistrado não pode valorar negativamente o crime a morte da vítima, dado que no latrocínio a morte é elementar do tipo penal. Por fim, não há nos autos qualquer estudo que evidencie as consequências psicológicas indeléveis aos parentes da vítima. Assim, estando presente apenas uma circunstância desfavorável (culpabilidade) a pena-base deve ser afastada em 1/6 do patamar mínimo legal, ficando estabelecida nessa fase, em 23 (vinte e três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Na fase intermediária, ausentes agravantes ou atenuantes, bem como, na terceira fase, ausentes demais moduladores, a pena fica estabelecida em 23 (vinte e três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Está configurado o concurso formal de crimes, uma vez que o réu, mediante uma ação, praticou dois crimes contra vítimas diferentes. Dito isso, não sendo iguais as penas, aplica-se a regra do CP, art. 70, à mais grave das penas, na fração de 1/6, aquietando-se a pena em 27 (vinte e sete) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa no valor mínimo unitário. Em relação ao regime, deve ser mantido o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, a do CP. No que concerne ao prequestionamento das matérias, não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS, EM PARTE, para readequar as reprimendas, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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