Carregando…

(DOC. VP 221.1181.0954.2752)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Condenação pelo crime de calúnia. Renúncia dos advogados que representavam o acusado. Nomeação da defensoria pública. Intimação infrutífera do réu para nomear causídico de sua confiança. Nulidade causada pelo acusado, que se mudou do país e não foi mais localizado, inclusive, por seus defensores. Prejuízo não comprovado. CPP, art. 563 e CPP art. 565. Precedentes. Habeas corpus denegado.

1 - É certo que o réu deve ser intimado para constituir novo patrono, quando formalizada a renúncia do mandato judicial por ele anteriormente outorgado, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa. 2 - No caso concreto, entretanto, as instâncias ordinárias assinalaram que os Patronos renunciaram porque não mais conseguiam manter contato com o Paciente que saiu do país e permaneceu em local não sabido. O Juízo condutor do feito, antes de decretar a revelia de nomear a Defensoria Pú

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote