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401 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE (AMS) DA PETROBRÁS. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. INSTITUIÇÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE DA LEI 9.656/98. REEMBOLSO. CIRURGIA ROBÓTICA. No caso, discute-se a responsabilidade da Assistência Multidisciplinar de Saúde - AMS da Petrobrás para o reembolso de procedimento cirúrgico a que o reclamante foi submetido mediante a utilização da técnica robótica, à luz da Lei 9.656/1998 e do CDC (Lei 8.078/90) , tendo em vista que se trata de plano de saúde de autogestão, ainda que definido por meio de acordo coletivo. De início, destaque-se que, ao contrário do alegado pela agravante, a Corte regional afastou a aplicabilidade da Lei 8.078/1990 à hipótese, mediante a observância do entendimento firmado na Súmula 608/STJ, tendo a demanda sido analisada sob a ótica das previsões contidas na Lei 9.656/1998. Neste ponto, observou que, na forma do disposto na Lei 9.656/1998, art. 1º, § 2º, os sistemas de Autogestão em saúde são regidos pela referida Lei. Ainda, destacou a Corte regional que o art. 35-C do referido diploma legal «estabelece que é obrigatória a cobertura de atendimento nos casos de urgência e emergência, que possam implicar em risco de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente, situação aqui vivenciada (grifou-se). Na hipótese em análise, restou demonstrada «a real e urgente necessidade da realização da cirurgia, na medida em que «ficou devidamente comprovado que o reclamante necessitava da realização de procedimento cirúrgico, consistente em uma prostatectomia radical com linfadenectomia estendida por laparoscopia assistida com robótica, conforme consta do relatório médico de ID 8869915, não se caracterizando, por isso, como de livre escolha « . Diante destes elementos e considerando que a própria norma coletiva em sua Cláusula 50, a, estabelece que «nenhum procedimento de urgência e emergência dependerá de autorização prévia, bem como que não há no acórdão recorrido nenhum elemento de prova que corrobore a alegação da recorrente de que o tratamento cirúrgico pelo método convencional não causaria nenhum prejuízo ao reclamante, não há como se reformar a decisão regional. Para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST o que impede a perscrutação das alegadas ofensas aos arts. 1º, III, 2º, 5º, II e XXXVI, 7º, XXVI, 22, 24, 105, III, «c, 170 e 169, da CF/88, ou violação dos arts. 3º, § 2º do CDC, 1º da Lei 9.656/98, 114 do Código Civil, 40 da Lei 9.961/2000, 1º, 2º e 3º da Lei 13.874/ 19 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 60. Agravo de instrumento desprovido. ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE (AMS) DA PETROBRÁS. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA ROBÓTICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. Depreende-se do acórdão regional que «o ato ilícito se vê exaustivamente caracterizado nos fatos e fundamentos trazidos quando da análise do tópico anterior. A conduta culposa da Ré em negar procedimento que deveria ter sido autorizado também fica patente. O dano moral, no caso, é in re ipsa . Restou, ainda, «incontroverso nos autos que o autor teve recomendada cirurgia emergencial para tratar de prostatite aguda, bem como que, « para qualquer homem médio (quiçá para um senhor de quase 80 anos), a negativa do tratamento adequado que, inclusive, minimizaria sua dor física (que poderia advir de procedimento mais invasivo) e potencializaria ainda mais a situação de angústia e agonia presumível nessa situação . Diante desses elementos, a Corte regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, para manter a sua condenação no pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), visto que a «Reclamada, indubitavelmente, atingiu o Reclamante em sua honra, dignidade, direito fundamental à saúde, integridade física e descaso com um ser humano, sobretudo em idade avançada e que contribuiu com a reclamada, ao longo de sua vida, com a manutenção do Plano de Saúde . Com efeito, de acordo com o narrado pelo Regional, soberano na análise de fatos e provas, ficaram comprovados os três requisitos essenciais para a configuração da responsabilidade civil, estabelecidos nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, em face da recusa, pela reclamada, de autorização do procedimento cirúrgico robótico, a saber: o dano, ou seja, sofrimento e angustia causados pela negativa do procedimento emergencial e necessário; o ato ilícito, que é a recusa indevida por parte da ré; e o nexo causal entre a conduta patronal e o dano causado. Ora, não há como negar o sofrimento e a angústia experimentados pela parte autora, sendo que o dano moral, no caso, é a existência do próprio fato danoso - a partir do qual se presume sua existência in re ipsa . Assim, encontra-se caracterizado o dano moral capaz de ensejar a devida reparação, nos termos dos arts. 5º, V e X, da CF/88 e 186 e 944 do Código Civil. Ademais, para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Regional, necessário seria o reexame da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, não havendo que se falar em violação dos arts. 5º, X e LV, da CF/88, 489 do CPC/2015 e 114, 186 e 188 do Código Civil. Agravo de instrumento desprovido.
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402 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E REGIDO PELO CPC/2015 E PELA IN Nº40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE CONDUTA DESIDIOSA NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES. RECUSA NO CUMPRIMENTO DA ESCALA DE TRABALHO . NÃO COMPROVAÇÃO DE DESÍDIA APTA A JUSTIFICAR A DEMISSÃO MAIS GRAVOSA. DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO art. 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO POR SER, EM TESE, APENAS REFLEXA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. Não se conhece de agravo porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória do agravo de instrumento. No caso, o fundamento adotado por este Relator foi a invocação genérica, pela ré, de violação da CF/88, art. 5º, II de 1988 e, quanto a esse fundamento, a agravante não se insurge em suas razões de agravo . Agravo não conhecido .
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403 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, deixou de disponibilizar as peças danificadas para análise na via administrada e em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, da Resolução 1000. Irrelevância, por isso, da apresentação pela concessionária, no caso concreto, de relatório em conformidade com o item 26 do Módulo 9 do Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST), indicando a existência de registro de perturbação no sistema elétrico na unidade consumidora, quanto à data do fato. Possibilidade de avaliação de outras causas do dano no equipamento inviabilizada pela falta de disponibilidade do equipamento da seguradora, o que, por si só, descaracterizou o nexo de causalidade, conforme do art. 611, § 3º, II, da Resolução 1000. Falta de base para a responsabilidade da concessionária de energia. Demanda improcedente. Sentença reformada. Apelação da ré provida para tal fim.
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404 - STJ. Civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Plano de saúde. Recusa de cobertura para o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Rol da ANS. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da terceira turma do STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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405 - STJ. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Plano de saúde. Recusa de cobertura para a realização do tratamento prescrito pelo médico. Rol da ANS. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da terceira turma do STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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406 - STJ. Civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Plano de saúde. Recusa de cobertura para a realização de exame pet-ct prescrito pelo médico. Rol da ans. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da terceira turma do STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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407 - STJ. Família. Civil. Execução de alimentos. Embargos à execução. Alegada inépcia da inicial. Não ocorrência. Adequação do rito processual correto pelo juízo a quo. Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. Inexistência de prejuízo. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Recurso especial a que se nega seguimento.
«1. Na hipótese de indicação equivocada do procedimento de execução de alimentos pela exequente, admite-se que o magistrado, valendo-se do princípio da instrumentalidade das formas, imprima o rito processual correto, já que não houve transformação da execução em ação de conhecimento e tampouco alteração da própria causa de pedir. ... ()
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408 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Doença coberta pelo contrato. Fornecimento des medicamentos para tratamento de degeneração macular. ( ranibizumabe e aflibercept). Dever de custeio. Súmula 83/STJ. Danos morais. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
1 - «O plano de saúde deve custear o tratamento de doença coberta pelo contrato, porquanto as operadoras não podem limitar a terapêutica a ser prescrita, por profissional habilitado, ao beneficiário para garantir sua saúde ou sua vida, esclarecendo, ainda, que tal não é obstado pela ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023).... ()
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409 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, notificou a concessionária na via administrativa, mas deixou de comprovar a disponibilização dos equipamentos, não tendo preservado, outrossim, as peças reparadas, inviabilização a análise em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, II, «d, da Resolução 1000. Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Irrelevância, por isso, da apresentação pela concessionária, no caso concreto, de relatório em conformidade com o item 26 do Módulo 9 do Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST), indicando a existência de registro de perturbação no sistema elétrico na unidade consumidora, quanto à data do fato. Possibilidade de avaliação de outras causas do dano no equipamento inviabilizada pela falta de disponibilidade do equipamento da seguradora, o que, por si só, descaracterizou o nexo de causalidade, conforme do art. 611, § 3º, II, da Resolução 1000. Falta de base para a responsabilidade da concessionária de energia. Demanda improcedente. Sentença mantida. Apelo da autora desprovido.
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410 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Absolvição. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC Acórdão/STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que referido o artigo constituiria «mera recomendação» e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. ... ()
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411 - TJSP. Ação ordinária - Policiais Militares - Adicional de Local de Exercício (ALE) - Lei Complementar 689, de 1992 e alterações posteriores - Pretensão à incorporação integral ao salário-base, para todos os fins, do valor do ALE, em face da absorção determinada pela também Lei Complementar 1.197, de 2013 - Inadmissibilidade - Procedimento correto da Administração ao incorporar a referida vantagem 50% ao salário-base e os 50% remanescentes ao RETP - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Sentença de improcedência da ação - Desprovimento do recurso, para manter a r. sentença recorrida, também por seus próprios e jurídicos fundamentos
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412 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro. Recurso do Ministério Público. Pleito ministerial para restabelecimento da condenação. Reexame do acervo fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mostra-se correto o r. Acórdão objurgado, devendo ser mantido por seus próprios fundamentos, uma vez que realizar interpretação diversa não importa em mera revaloração jurídica de fatos incontroversos, mas em revolvimento fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ, e que não se coaduna com os propósitos atribuídos à via eleita. Agravo regimental desprovido.
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413 - TST. I - AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTROVÉRSIA RECURSAL ATINENTE AOS REQUISITOS DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL OFERECIDA PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO. CLÁUSULAS GERAIS CONSIDERADAS INVIABILIZADORAS DA EFETIVA GARANTIA. CLÁUSULAS ESPECIAIS DE ACORDO COM O ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 2019 E QUE REVOGAM AS CLÁUSULAS GERAIS INAPROPRIADAS 1 - Por meio da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Ocorre que, em reflexão mais detida, revela-se salutar um exame mais pormenorizado a respeito da validade da apólice de seguro garantia judicial, diante da peculiaridade do caso concreto. 3 - Agravo a que se dá provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Deixa-se de apreciar a preliminar, nos termos do CPC, art. 282, § 2º, pois se constata julgamento do mérito favorável ao recorrente. Prejudicada a análise da transcendência. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTROVÉRSIA RECURSAL ATINENTE AOS REQUISITOS DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL OFERECIDA PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO. CLÁUSULAS GERAIS CONSIDERADAS INVIABILIZADORAS DA EFETIVA GARANTIA. CLÁUSULAS ESPECIAIS DE ACORDO COM O ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 2019 E QUE REVOGAM AS CLÁUSULAS GERAIS INAPROPRIADAS 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTROVÉRSIA RECURSAL ATINENTE AOS REQUISITOS DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL OFERECIDA PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO. CLÁUSULAS GERAIS CONSIDERADAS INVIABILIZADORAS DA EFETIVA GARANTIA. CLÁUSULAS ESPECIAIS DE ACORDO COM O ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 2019 E QUE REVOGAM AS CLÁUSULAS GERAIS INAPROPRIADAS 1 - No caso, o Tribunal Regional, ao não conhecer do agravo de petição do reclamado, interposto em 3/2/2020, por ausência de garantia do juízo, entendeu que a apólice de seguro garantia judicial oferecida para garantia da execução contém cláusulas inviabilizadoras da execução, em desconformidade com o disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, cujas disposições devem ser aplicadas aos seguros garantias judiciais apresentados após a vigência da Lei 13.467/2017. 2 - Nesse particular, o TRT constatou que na apólice apresentada não foi observado o disposto no art. 3º, item X, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, atinente à previsão de cláusula de renovação automática, visto que « prevê a necessidade de solicitação da agravante bem como a aprovação da seguradora. Também constatou que a apólice de seguro apresentada em garantia da execução está em desconformidade com o disposto no art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, pois a «prevê a extinção da garantia por acordo entre seguradora e segurado (cláusula 14.1) e a possibilidade de rescisão contratual, a qualquer tempo, por pedido de qualquer das partes (cláusula 15)". Ainda registrou que não foi observado novamente o disposto no art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 no tocante ao impedimento de cláusula de desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, ao estabelecer na Cláusula 11, que o «segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: [...] II - Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado . 3 - As regras de aplicação do seguro garantia judicial no Processo do Trabalho - procedimento totalmente inovatório na CLT - somente foram estabelecidas pelo Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 1/10/2019, que dentre seus considerandos ressaltou « a necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista «, pois, efetivamente, magistrados, partes e seguradoras não possuíam diretrizes claras para a utilização do novo instrumento de garantia no âmbito da Justiça do Trabalho. 4 - No caso, verifica-se que na apólice do seguro garantia apresentada pela parte, constaram cláusulas nas condições gerais em desacordo com as diretrizes insertas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 01 acerca da obrigatoriedade da cláusula renovação automática bem como quanto à vedação de cláusula de desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos e de cláusula que permita a rescisão. 5 - Porém, nas condições especiais da mesma apólice do seguro garantia apresentada pela parte, observa-se que constam previsões atinentes à renovação automática, ao dispor que: « 5. Renovação: 5.1. Antes do término de vigência da apólice, e desde que haja risco a ser coberto e/ou a garantia não tenha sido substituída por outra devidamente aceita pelo juízo, a seguradora fica desde já autorizada pelo tomador a proceder a renovação automática da garantia até o final do processo. 5.2 Ao final do prazo de vigência da apólice a seguradora poderá solicitar ao tomador a substituição desta por outra garantia aceita pelo juízo. Não havendo a substituição da apólice, a seguradora se resguarda ao direito de proceder a: I - renovação da garantia, conforme condições comerciais a serem estabelecidas; ou II - liquidação do contrato de seguro, mediante depósito judicial da obrigação garantida, e imediato direito de sub-rogação; 5.3. Independentemente das hipóteses acima indicadas, fica entendido e acordado que a presente garantia permanecerá válida enquanto houver risco a ser coberto e/ou não for substituída por outra garantia devidamente aceita pelo juízo". Por outro lado, também constam previsões que afastam a desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos ou que permita sua rescisão, ao dispor que: « 6. Reclamação e Caracterização do Sinistro: 6.1. Reclamação: a Reclamação de Sinistro restará caracterizada quando da intimação judicial da seguradora para pagamento da dívida executada. [...] 6.2. Caracterização: o sinistro restará caracterizado, gerando a obrigação de pagamento de indenização pela seguradora: (a) com o não pagamento pelo tomador do valor executado, quando determinado pelo juízo ; [...] 8. Validade da Garantia: Fica entendido e acordado que a presente apólice permanecerá válida enquanto houver risco a ser coberto e/ou até a sua substituição por outra garantia devidamente aceita pelo juízo, independentemente da apresentação de endosso no prazo do subitem 6.2, b . [...] 10. Disposições Gerais: [...] 10.2. Esta seguradora não estará desobrigada da presente apólice por qualquer ato do tomador, seguradora, segurado ou de qualquer um destes . 11. Ratificação: Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais, Capítulo I, que não tenham sido alteradas pela presente Condições Especiais e não sejam conflitantes com as disposições normativas aplicáveis". 6 - Desse modo, há cláusulas das condições especiais da apólice do seguro garantia apresentado pela parte que afastam as inviabilidades da efetiva garantia presentes nas cláusulas das condições gerais detectadas pelo Regional. Há julgados da Sexta Turma. 7 - Por fim, o Regional concluiu que a Cláusula 1.2 das Condições Especiais, ao determinar que a « cobertura desta apólice, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido pago pelo tomador, não estabelece a possibilidade de utilização do valor segurado para a quitação de parcela incontroversa do crédito reconhecido. Entretanto, consoante consta nos autos, houve liberação do valor incontroverso em favor da reclamante e levantamento da quantia, o que afasta o óbice detectado pelo TRT. 8 - Desse modo, considerando que o seguro garantia observou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 01, deve ser afastada a deserção do agravo de petição detectada pelo TRT. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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414 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Preliminares de nulidade rejeitadas por ausência de individualização da conduta e por inexistência de recurso administrativo. Processo administrativo disciplinar. Investigador de polícia. Participação de membro do Ministério Público do Paraná no conselho da polícia civil do estado. Vedação. Arts. 128, § 5º, II, d e 129, da CF/88. Não recepção pela CF/88 do Lei complementar 14/1982, art. 6º, IV, do estado do Paraná, alterado pela Lei Complementar 98/03. Recurso ordinário em mandado de segurança de maycon roberto delantonia conhecido e provido, para declarar incidentalmente a nulidade ab initio do procedimento disciplinar em que o impetrante constou como processado e, por consequência, conceder a segurança preventiva, determinando-se à autoridade coatora que se abstenha de efetivar a pena de demissão do agente público.
«1. Deve ser rejeitada a alegação de nulidade do Processo Disciplinar ante a inocorrência de devida individualização da conduta do Agente Público processado, pois se verifica que os fatos foram expressos de maneira clara. Também não merece guarida a pretendida nulificação procedimental pela inexistência de Recurso Administrativo da decisão contra a deliberação do Conselho da Policia Civil que recomendou a demissão do Impetrante, pela circunstância de haver previsão de recurso contra a decisão do Governador de Estado que aplicar a sanção, sendo o Processo Disciplinar peça informativa, de mera opinião à autoridade sancionadora. Precedente: RMS 28.300/PR, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 21.9.2011. ... ()
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415 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Atendimento home care. Negativa. Abusividade. Doença coberta pelo plano. Entendimento em harmonia com o STJ. Dano moral. Ocorrência. Reexame. Súmula 7/STJ. Valor da indenização. Razoabilidade na fixação. Súmula 7/STJ.
«1 - Descabida a negativa de cobertura de procedimento indicado pelo médico como necessário para preservar a saúde e a vida do beneficiário do plano de saúde. Precedentes do STJ. ... ()
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416 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 e Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 14. Audiências de oitiva de testemunhas e interrogatório de corréu. Expedição de cartas precatórias. Ausência de intimação. Nulidade relativa. Prejuízo. Inexistência. Intimação pelo juízo deprecado quanto à data dos atos processuais. Requisição. Réu preso. Direito absoluto de presença. Inexistência. Preclusão. Colidência de defesas. Nomeação de um único defensor dativo. Supressão de instância. Procedimento especial previsto nos arts. 55 e seguintes da Lei 11.343/2006. Não incidência. Novo entendimento do STF (hc 127.900). CPP, art. 400. Primazia do princípio da ampla defesa. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Excesso de prazo. Não configuração. Complexidade da causa. Substituição por medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. Supressão de instância. Recurso desprovido.
«1. Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, a ausência de intimação da defesa da expedição de carta precatória para inquirição de testemunhas e interrogatório de corréu é causa de nulidade relativa, o que impõe sua arguição em momento oportuno e a demonstração de efetivo prejuízo, o que, entretanto, não ocorreu no caso em apreço (HC 340.327/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 10/03/2016). No caso, inexistente prejuízo quanto à ausência de intimação do advogado constituído pelo recorrente quanto à expedição da carta precatória, pois, conforme assentado no acórdão recorrido, a despeito da inexistência daquela, o causídico foi devidamente intimado quanto à data em que os próprios atos processuais ocorreriam no Juízo deprecado. ... ()
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417 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, nem sequer formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, tampouco preservou os equipamentos de modo a permitir sua análise em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, da Resolução 1000. Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Falta de apresentação, outrossim, de prova do reparo dos equipamentos, por meio das competentes notas fiscais.
Irrelevância, por isso, da apresentação pela concessionária, no caso concreto, de relatório em conformidade com o item 26 do Módulo 9 do Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST), indicando a existência de registro de perturbação no sistema elétrico na unidade consumidora, quanto à data do fato. Possibilidade de avaliação de outras causas do dano no equipamento inviabilizada pela falta de disponibilidade do equipamento da seguradora, o que, por si só, descaracterizou o nexo de causalidade, conforme do art. 611, § 3º, II, da Resolução 1000. Demanda improcedente. Sentença reformada. Apelação da ré provida para tal fim.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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418 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Plano de saúde. Tratamento domiciliar ( home care ) ante a dificuldade de locomoção do paciente para sair de casa. Recusa da operadora. Abusividade. Tratamento prescrito por médico assistente. Doença coberta pelo plano de saúde.
1 - A questão recursal cinge-se em saber se é devida a cobertura do procedimento de fisioterapia motora domiciliar prescrita por médico em razão da enfermidade apresentada pela Autora (mieloma múltiplo e doença de Parkinson). ... ()
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419 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Execução fiscal. Prescrição. Não ocorrência. Requisitos da CDA. Súmula 7/STJ. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Declaração do contribuinte. Desnecessidade de procedimento formal. Constituição do crédito tributário. Citação postal. Entrega no endereço do contribuinte. Validade. CDC, art. 52, § 1º. Não aplicação às relações tributárias para fins de redução da multa. CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF.
«1. A aferição da presença ou não dos requisitos da CDA importa análise de matéria fática, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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420 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE TRANSPLANTE HEPÁTICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. CERCEMANETO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DILIGÊNCIA PROBATÓRIA INDEFERIDA QUE SE REVELA INÚTIL. ART. 370, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. TRANSPLANTE HEPÁTICO QUE, À ÉPOCA DO FATOS, NÃO ERA DE COBERTURA OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DE GARANTIR O TRATAMENTO INTEGRAL PARA TODAS AS PATOLOGIAS COBERTAS. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DA ANS. POSTERIOR INCLUSÃO DO TRANSPLANTE HEPÁTICO PELA RN/ANS 603/2024 2022. SÚMULA 340/TJRJ. HOSPITAL INDICADO PELA EQUIPE MÉDICA QUE NÃO É INTEGRANTE DA REDE CREDENCIADA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E VIOLAÇÃO DO DEVER DE RESPONDER À SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA DE FORMA IMEDIATA QUE JUSTIFICAM A IMPOSIÇÃO À OPERADORA DE CUSTEAR O PROCEDIMENTO NO HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE DIREITO DE LIVRE ESCOLHA POR PARTE DO SEGURADO, QUE JÁ SABIA HÁ MESES DA NECESSIDADE DO TRANSPLANTE. POSSIBILIDADE DE PROGRAMAR A CIRURGIA, QUANDO CHEGASSE SUA VEZ NA FILA DE ÓRGÃOS, EM HOSPITAL CREDENCIADO AO PLANO OU CONVENIADO AO SUS, EVITANDO A ONERAÇÃO EXCESSIVA DESTE NO PAGAMENTO DE CONTAS DE ALTO CUSTO DE HOSPITAL COM O QUAL NÃO POSSUI ACORDO COMERCIAL. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO QUE, CONTUDO, REVELAM SER A MEDIDA MAIS RAZOÁVEL E CONSENTÂNEA COM A BOA-FÉ QUE SE LIMITE A OBRIGAÇÃO DO PLANO AO PAGAMENTO DO QUE SERIA PAGO A UM HOSPITAL DA REDE CREDENCIADA, E HONORÁRIOS MÉDICOS CONFORME A TABELA DO PLANO DE SAÚDEDANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA QUE NÃO SERIA TEMERÁRIA E, PELA DINÂMICA DOS FATOS, VERIFICA-SE QUE JÁ ERA INCLUSIVE ESPERADA. AUTOR QUE OPTOU PELA ESCOLHA DE HOSPITAL PARTICULAR E NÃO CREDENCIADO, UTILIZANDO-SE DA VIA JUDICIAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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421 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Antecipação de tutela deferida em Ação de Obrigação de Fazer. Autor que é portador de Síndrome de Down e busca o fornecimento, pelo plano réu, de terapias indicadas em laudo médico. Ré/agravante que alega que o tratamento requerido pela parte autora não possui cobertura pelo plano de saúde contratado, nem comprovação científica. Entendimento do Juízo a quo, no sentido de que se encontram presentes a verossimilhança das alegações do autor e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação que autorizam a concessão de antecipação de tutela requerida. No caso em análise, não se discute a natureza exemplificativa do rol de procedimentos obrigatórios da ANS, e, tampouco, a abusividade das cláusulas contratuais que excluam a cobertura de procedimentos médicos necessários ao tratamento de enfermidade amparada contratualmente. De igual forma, não se ignora a ampliação das regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais de desenvolvimento, definida pela RN 539/22. O objeto da discussão versa sobre a obrigatoriedade de custeio de tratamento, cuja comprovação científica da eficácia inexiste, o que restou demonstrado pela ré. No caso dos autos, os tratamentos indicados pelo médico assistente do autor/agravado estão fora do rol da ANS e não possuem a comprovação cientifica da sua eficácia, motivo pelo qual, de acordo com o entendimento acerca da ausência dos requisitos exigidos pela tese firmada pelo STJ a justificar a excepcionalidade de autorização de cobertura dos tratamentos excluídos do rol, temos que assiste razão à operadora de Plano de Saúde, ora agravante. Portanto, procedimentos com as metodologias Bobath, Kinesio Taping e Cuevas Medek cuja cobertura está excluída do rol de procedimentos obrigatórios e diante da ausência comprovação científica da sua eficácia, além da hidroterapia, a qual é realizada fora do ambiente clínico/de saúde, bem como da musicoterapia, as quais não são exercidas por profissionais de saúde, não devem ser cobertos pelo plano de saúde, devendo ser considerada lícita a recusa de autorização de procedimentos com métodos especiais não previstos no rol da ANS, e excluídos contratualmente. Decisão de Primeiro Grau que desafia reforma. Precedentes. PROVIMENTO DO RECURSO.
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422 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamado. Vínculo empregatício. Desvirtuamento do estágio. Fraude.
«O Tribunal Regional, com base na prova testemunhal produzida nos autos, destacou que não há prova de que o réu acompanhava a aprendizagem do reclamante mediante elaboração de relatórios das atividades de estágio, não sendo possível afirmar, inequivocamente, que as funções desempenhadas tinham estreita relação com o seu ensino teórico. Consta, também, do acórdão regional, que não ficou comprovado, de forma suficiente, que as atividades desenvolvidas pelo autor contribuíram para aprimorar seus estudos na área de administração de empresas. Além disso, o Tribunal a quo consignou que o autor, mesmo antes do efetivo registro do pacto laboral em 03/01/2000, já prestava as mesmas funções daquelas desempenhadas durante o contrato de estágio. Desse modo, concluiu a Corte regional que, de acordo com os subsídios probatórios dos autos, é possível afirmar que os requisitos exigidos pela Lei 6.494/1977 não foram devidamente atendidos, estando nulo o contrato de estágio havido. Nesse contexto, o conhecimento do recurso revela-se inviável, pois, para se concluir de forma distinta, ou seja, pela não descaracterização do contrato de estágio e, em consequência, afastar o vínculo de emprego reconhecido, seria imprescindível o reexame da prova coligida nos autos, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. ... ()
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423 - STJ. Administrativo. Serviço público. Telecomunicação. Televisão por assinatura. Operação de TV a Cabo. Irregularidade. Licitação. Necessidade de concessão mediante procedimento licitatório. Lei 8.977/1995, art. 5º, V. Violação configurada. Lei 8.977/1995, art. 11, Lei 8.977/1995, art. 12 e Lei 8.977/1995, art. 13.
«1. Cuidam os autos de Ação Ordinária movida por Televídeo Comércio e Serviços Ltda. – Me. com o intuito de que se reconheça o exercício regular da atividade de «antenista, que independe de autorização do Poder Público, para operar TV a Cabo, à luz do regime da Lei 8.977/1995. ... ()
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424 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, nem sequer formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, tampouco preservou os equipamentos de modo a permitir sua análise em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, da Resolução 1000. Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Falta de apresentação, outrossim, de prova do reparo dos equipamentos, por meio das competentes notas fiscais. Apresentação, a par disso, pela concessionária, de relatório em conformidade com o item 26 do Módulo 9 do Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST), indicando a inexistência de registro de perturbação no sistema elétrico na unidade consumidora, quanto à data do fato. Hipótese suficiente a descaracterizar o nexo de causalidade, nos termos do art. 611, § 3º, III, da Resolução ANEEL 1.000/2021. Falta de base para a responsabilidade da concessionária de energia. Demanda improcedente. Sentença em tal sentido confirmada. Apelação da autora desprovida
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425 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Causa de aumento. Decote pelo tribunal de origem. Pleito ministerial para reconhecimento da causa de aumento. Reexame do acervo fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«Mostra-se correto o r. acórdão objurgado, devendo ser mantido por seus próprios fundamentos, uma vez que as alegações do agravante reclamam incursão no acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ, e que não se coaduna com os propósitos atribuídos à via eleita. ... ()
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426 - STJ. Direito administrativo sancionador. Agravo interno em agravo em recurso especial. Improbidade. Acusação dirigida pelo mpsp ao então prefeito do município de pontes gestal. Alegação de que o então gestor municipal efetuou contratação de servidor sem o devido procedimento licitatório. Dispensa indevida. Situação emergencial não caracterizada. Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Irregularidade de pagamentos que se deram em período anterior à prestação do serviço. Violados os princípios da administração pública. Não demonstração da divergência nos moldes legais e regimentais. Fundamentação deficiênte. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.
1 - Nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, conduta dolosa, proveito pessoal ilícito, lesão aos cofres públicos e ofensa aos princípios nucleares administrativos são as elementares da improbidade administrativa. A manifestação judicial que afaste quaisquer desses elementos resulta em ausência do tipo (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 3/4/2019). ... ()
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427 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, nem sequer formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, tampouco preservou os equipamentos de modo a permitir sua análise em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, da Resolução 1000. Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Demanda improcedente. Sentença mantida. Apelo da autora desprovido.
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428 - TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Inconformismo contra decisão que rejeitou a alegação de nulidade de intimação na fase executiva. Pretensão de declaração de nulidade da intimação para o início da fase executiva. Impossibilidade. Intimação realizada por meio do Diário de Justiça Eletrônico em nome do advogado validamente constituídos na fase de conhecimento. Poderes outorgados para o foro em geral e sem ressalvas. A procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo. Previsão do § 4º do CPC, art. 105. O devedor deve ser intimado para cumprir a sentença pelo DJE na pessoa de seu advogado constituído, a teor do que prescreve o, I do § 2º do CPC, art. 513. Princípio da instrumentalidade das formas. Os atos praticados não serão declarados nulos se atingirem a sua finalidade. Previsão do CPC, art. 277. Nulidade não configurada.
- Excesso de Execução. Inocorrência. Os valores inicialmente penhorados foram devidamente desbloqueados, fato que evidencia que não houve excesso de penhora, reforçando a regularidade do procedimento adotado. A pretensão resta superada pela decisão de fls. 79, posto a deliberação para determinar a liberação do valor obtido junto ao Banco do Brasil, remanescendo tão somente a quantia de R$ 46.678,28, em nome do executado, junto ao Banco Bradesco. Afastada a pretensão de excesso de execução em virtude do decidido pelo i. Juízo às fls. 79 e 92/94. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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429 - TJSP. Dano moral. Erro médico. Pedido de indenização fundado em supostas complicações no pós-operatório de cesariana realizada na autora. Inexistência de responsabilidade objetiva do nosocômio por defeito na prestação do serviço, advindo sua responsabilização apenas da condição de empregador ou comitente (CCB, art. 932, III, e Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal). Inocorrência de erro médico segundo a conclusão do laudo pericial não arrostado por qualquer outra prova técnica. Obesidade grave da parturiente que constitui fator de aumento do risco de intercorrência indesejável. Observância, pelos médicos, de todas as normas técnicas atinentes ao procedimento. Improcedência do pedido indenizatório. Recurso da autora improvido.
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430 - TJRJ. APELAÇÃO INTERPOSTA POR GRUPO HOSPITALAR RIO ¿ ASSIM SAÚDE CONTRA SENTENÇA QUE, EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA POR MENOR IMPÚBERE (NASCIDA EM 29/10/2014), NA QUAL PRETENDEU FOSSE REALIZADA AVALIAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA PARA MELHOR VERIFICAÇÃO E DIAGNÓSTICO DO TRANSTORNO QUE A ACOMETE, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONFIRMAR A DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR QUE A RÉ, NO PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS, A CONTAR DE SUA INTIMAÇÃO PESSOAL AUTORIZASSE A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA, INFORMANDO À AUTORA OS PROFISSIONAIS OU CLÍNICAS CREDENCIADAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$200,00, PELO PERÍODO INICIAL DE 10 DIAS, PONDENDO SER MAJORADA, MINORADA OU CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS VISANDO POSSIBILITAR O PAGAMENTO DO REFERIDO EXAME, BEM COMO, CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS FIXADA EM R$5.000,00. INCONFORMADA, A ASSIM SAÚDE APELA. REQUER O CONHECIMENTO E PROVIMENTO DA APELAÇÃO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. PARA TANTO ADUZ QUE NÃO HOUVE QUALQUER ATO ILÍCITO DE SUA PARTE, POIS NÃO HOUVE NENHUMA NEGATIVA DE ATENDIMENTO POSSUINDO A OPERADORA REDE CREDENCIADA DISPONÍVEL PARA ATENDER A APELADA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM DANOS MORAIS NO VALOR DE R$5.000,00. REQUER A REFORMA DO JULGADO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS. NÃO ASSISTE RAZÃO À ASSIM SAÚDE. OS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA FORAM DEVIDAMENTE PRESCRITOS E MOSTRAM-SE INDISPENSÁVEIS PARA O CORRETO DIAGNÓSTICO E INDICAÇÃO DO DEVIDO TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR À APELADA, QUE NECESSITA DE CUIDADOS ESPECIAIS, HAJA VISTA SER CRIANÇA DE APENAS 10 ANOS, PORTADORA DE TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO, E POSSIVELMENTE DENTRO DO ESPECTRO AUTISTA, DIAGNÓSTICO QUE DEPENDE DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PRETENDIDA, MESMO QUE O PROCEDIMENTO NÃO TENHA PREVISÃO NO ROL DA ANS. ADOÇÃO DA RECENTE ALTERAÇÃO OCORRIDA NA LEI 9656/98, PELA LEI 14.454/2022, art. 10, §13, I. NOTA TÉCNICA ELABORADA PELO E-NATJUS TJRJ ACERCA DOS BENEFÍCIOS DA AVALIAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS MODERADAMENTE FIXADOS EM R$5.000,00. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO.
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431 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. ACIDENTE DE TRABALHO. QUEDA DE LAJE EM CIMA DA PERNA DO TRABALHADOR, FUNCIONÁRIO NA CONSTRUÇÃO CIVIL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE OSTEOSSÍNTESE COM COLOCAÇÃO DE PLACA E PARAFUSO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, a respeito do valor fixado a título de indenização por danos morais, em cinquenta mil reais, a redução, na hipótese, não se mostra viável, tendo em vista o entendimento desta Corte de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, admitindo-a, no entanto, apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não é a hipótese dos autos, considerando-se o contexto delineado no acórdão recorrido e a gravidade dos fatos narrados. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AO PERÍODO DE AFASTAMENTO DO EMPREGADO DO SERVIÇO. VALOR DEFERIDO EQUIVALENTE AO PISO SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. REDUÇÃO INDEVIDA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, constatada a incapacidade laborativa do autor, a indenização - pensão mensal - é devida, nos termos consagrados na parte final do CCB, art. 950, a fim de garantir a reparação integral pelo dano sofrido, equivalente ao período de afastamento do empregado do serviço até a sua convalescença. Agravo desprovido .... ()
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432 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista em procedimento sumaríssimo. Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações trabalhistas do empregador contratado. Possibilidade, em caso de culpa in vigilando do ente ou órgão público contratante, nos termos da decisão do STF proferida na adc 16-df e por incidência dos arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da mesma Lei de licitações e dos arts. 186 e 927, «caput, do Código Civil. Matéria infraconstitucional e plena observância da Súmula vinculante 10 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na adc 16-df. Súmula 331, itens IV e V, do Tribunal Superior do Trabalho.
«Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu o Lei 9.032/1995, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a esta última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo STF, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático-probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os arts. 54, § 1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do parágrafo único do CLT, art. 8º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, daquelas obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 03/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC 16-DF e da própria Súmula Vinculante 10 do STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso acabou de ser consagrado pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar sua Súmula 331, em sua sessão extraordinária realizada em 24/5/2011 (decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 27/5/2011, fls. 14 e 15), atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo-lhe o novo item V, nos seguintes e expressivos termos: «SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (...)IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, consignou ter havido culpa do ente público, o que igualmente seria suficiente para a manutenção da decisão em que foi condenado a responder, de forma subsidiária, pela satisfação das verbas e demais direitos objeto da condenação. ... ()
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433 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações trabalhistas do empregador contratado. Possibilidade, em caso de culpa in vigilando do ente ou órgão público contratante, nos termos da decisão do STF proferida na adc 16-df e por incidência dos arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da mesma Lei de licitações e dos arts. 186 e 927, «caput, do Código Civil. Matéria infraconstitucional e plena observância da Súmula vinculante 10 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na adc 16-df. Súmula 331, itens IV e V, do Tribunal Superior do Trabalho.
«Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu o Lei 9.032/1995, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a esta última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo STF, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático-probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os arts. 54, § 1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do parágrafo único do CLT, art. 8º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, daquelas obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 3/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC 16-DF e da própria Súmula Vinculante 10 do STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso acabou de ser consagrado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar sua Súmula 331, em sua sessão extraordinária realizada em 24/5/2011 (decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 27/5/2011, fls. 14 e 15), atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo-lhe o novo item V, nos seguintes e expressivos termos: «SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (...)IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, consignou ter havido culpa do ente público, o que é suficiente para a manutenção da decisão em que ele foi condenado a responder, de forma subsidiária, pela satisfação das verbas e demais direitos objeto da condenação. ... ()
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434 - TJRJ. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. SEGURADO MENOR DE IDADE (6 ANOS) COM DIAGNÓSTICO DE ATRASO DE DESENVOLVIMENTO GLOBAL RELACIONADO A TRAÇOS DE AUTISMO. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO INTEGRAL DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, PARA CONDENAR A EMPRESA DE SEGURO SAÚDE NO CUSTEIO DO TRATAMENTO INDICADO PELO PEDIATRA E NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL, NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), PARA CADA AUTOR. MANUTENÇÃO DO JULGADO. DIREITO DO PACIENTE DE TER ASSEGURADO O CUSTEIO DO TRATAMENTO, UMA VEZ QUE O CONTRATO PODE PREVER A PATOLOGIA COBERTA E NÃO O TIPO DE PROCEDIMENTO. FINALIDADE DO CONTRATO QUE DEVE SER A SAÚDE DO PACIENTE, RAZÃO PELA QUAL DEVE A EMPRESA CUSTEAR O TRATAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO, DIANTE DAS PECULIARIDADES DA DOENÇA. PERIGO DE DANOS IRREVERSÍVEIS À SAÚDE, PELA DEMORA DE ADOÇÃO DAS CONDUTAS TERAPÊUTICAS. COMPORTAMENTO PERPETRADO PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE QUE FERIU AS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS DO CONSUMIDOR DE TER A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EM CONSONÂNCIA COM A PRESERVAÇÃO DA SUA SAÚDE, EM VERDADEIRA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. DANO MORAL MANIFESTO. SITUAÇÃO QUE CAUSOU AFLIÇÕES GRAVES E INSUPERÁVEIS AOS AUTORES. DANO MORAL MANIFESTO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), PARA CADA AUTOR, QUE DEVE SER MANTIDA, NA MEDIDA EM QUE SE ENCONTRA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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435 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Recurso ordinário em mandado de segurança. Procedimento administrativo disciplinar. Escrivão. Pena de censura. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.
«1. Hipótese em que ficou consignado: a) trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por E. B. contra ato do Conselho da Magistratura, que negou provimento ao recurso administrativo interposto contra decisão que lhe impôs a pena de censura por descumprimento de dever funcional de comunicar, de imediato, o recebimento de auto de prisão em flagrante ao Juiz e ao Ministério Público quando atuava em regime de plantão no Foro Regional de Colombo; b) a jurisprudência do STF e do STJ é firme no sentido de que se reveste de plena legitimidade jurídico-constitucional a utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica da motivação per relationem, que se mostra compatível com o que dispõe o CF/88, art. 93, IX. A remissão feita pelo magistrado - referindo-se, expressamente, aos fundamentos (de fato e/ou de direito) que deram suporte a anterior decisão (ou a pareceres do Ministério Público, ou, ainda, a informações prestadas por órgão apontado como coator) - constitui meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que o juiz se reportou como razão de decidir. Precedentes: a) do STF: RE 752.519 AgR, Relator: Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 10.2.2015; ARE 742.212 AgR, Relator: Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 9.10.2014; e RE 614.967 AgR, Relator: Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 19.3.2013; e b) do STJ: AgRg no RMS 47.440/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 1.7.2015; c) o Tribunal a quo consignou: «Não tem razão o impetrante porque não houve o alegado excesso de prazo na instrução. Além de correto o entendimento posto na decisão questionada de ser impróprio o prazo fixado no parágrafo 6º, do artigo 185, da Lei Estadual 16.024/08 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná), tem-se nos autos não ter havido o alegado excesso, pois o ora impetrante apresentou sua defesa a peça defensiva em 22/02/2013 (f. 99), e concluída a instrução em 04/06/2013, com a informação da d. Corregedoria-Geral da Justiça, (f. 139/153), da qual o processado teve ciência inequívoca em 18/06/2013 (f. 156/v), tudo dentro, portanto, do lapso determinado pela legislação de regência (...) A alegação posta na impetração de ter havido violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal porque a autoridade que instaurou o processo administrativo atuou na instrução não se revela consistente. Acontece que a concentração de atos de instauração, instrução e julgamento tem por base norma expressa nos artigos 165 e 179, do Código de Organização e Divisão Judiciárias Paranaense, que, regulando o procedimento administrativo aplicável aos servidores do Poder Judiciário, autorizam o Juiz de Direito, ao qual está vinculado hierarquicamente o servidor, a aplicar as penalidades administrativas. (...) No caso dos autos, a impessoalidade, imparcialidade e independência foram garantidas pelo Juiz Corregedor do Foro Judicial, autoridade competente na forma da lei para presidir e julgar o processo disciplinar dos servidores do Cartório Judicial. (...) A descrição minuciosa dos fatos que lhe estavam sendo imputados possibilitou que o impetrante pudesse exercer, como de fato exerceu, o contraditório e exercitasse plenamente o seu direito de ampla defesa, porquanto delimitado o alcance da imputação (...) Se o impetrante recebera a comunicação da prisão em flagrante, durante o plantão judiciário, às 20h12min, no dia 15 de novembro de 2012 (quinta feira de feriado, seguido de sexta feira de recesso), deveria cumprir as disposições legais e regulamentares e não aguardar para comunicar a prisão em flagrante ao cartório distribuidor após o término do expediente no primeiro dia útil seguinte (19/11/2012, ou seja, na segunda feira), como o fez. Destaque-se que ao Plantão Judiciário, que funciona ininterruptamente, se instituiu justamente para possibilitar se desse atendimento às situações urgentes, principalmente em relação à prisão em flagrante, como a vivenciada no caso. (...) Não colhe êxito esta afirmação de ausência de fundamento suficiente na aplicação da pena de censura porque o acórdão do Conselho da Magistratura está devidamente fundamentado porquanto, além de manter a decisão recorrida, expôs os motivos pelos quais se concluiu que o ora impetrante não cumpriu com seus deveres funcionais, bem como ser proporcional e adequada a penalidade imposta, inclusive, por ter sido considerado não ter transitado em julgado a imposição de pena anterior. (...) Portanto, evidenciado que o processo administrativo disciplinar teve regular andamento, com a estrita observância ao princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, sem qualquer evidência de prejuízo à ampla defesa, impõe-se a conclusão de não ter razão jurídica o impetrante ao afirmar ter havido violação de direito líquido e certo a justificar a pleiteada concessão da segurança. Nestas condições, denego a segurança, como enunciado na fundamentação.» (fls. 386-399, e/STJ, grifos no original); e d) o insurgente não trouxe argumento capaz de infirmar os fundamentos da decisão recorrida e demonstrar a ofensa ao direito líquido e certo. ... ()
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436 - TJSP. Ação Regressiva movida por seguradora, sub-rogada nos direitos dos consumidores segurados, contra concessionária de energia elétrica - Ação julgada improcedente - Apelo da autora - Prevalece nesta C. Câmara, em exegese à Resolução 1.000/2021, da ANEEL, que revogou as Resoluções Normativas s. 414/2010 e 470/2011 da mesma entidade, o entendimento majoritário, no sentido de que as seguradoras não podem simplesmente pretender obter ressarcimento em via regressiva com base em laudos e vistoriais unilaterais, tais como aqueles que instruíram a inicial, sem possibilitar à concessionária ré a possibilidade de verificação do ocorrido, seja no tocante à análise dos aparelhos danificados, seja no que diz respeito à unidade consumidora. Realmente, não podendo passar sem observação que caso não apresentado o relatório interno da Distribuidora de energia (item 26 - Módulo PRODIST 9) e não realizada a inspeção da unidade consumidora e dos aparelhos danificados, uma vez instaurado o procedimento administrativo prévio, a alegação da ocorrência do dano, ainda que postulada pela seguradora, sub-rogada nos direitos de seu segurado, pode ser reputada como verossímil, autorizando, derradeiramente, a procedência do pedido indenizatório perseguido via ação regressiva. De fato, na medida em que, em tais casos, a Distribuidora de energia sucumbiria do ônus probatório correspondente, nos termos do CPC, art. 373, II. Tal hipótese, contudo, não se amolda ao caso vertente. Com efeito, não há prova séria e concludente de instauração de procedimento administrativo prévio e derradeiramente, que a inspeção da unidade consumidora e dos aparelhos supostamente danificados tenham sido viabilizados à ré. Apesar de o §6º. do art. 602, da Resolução 1.000/2021, facultar ao consumidor (ou seguradora sub-rogada em seus direitos), providenciar prontamente o conserto do bem, independentemente de instauração do procedimento administrativo, é certo dizer que impõe a ele (consumidor ou seguradora) o dever de preservação de tais bens. De fato, na medida em que a mesma disposição normativa estabelece o direito da Distribuidora de energia em requisitar a entrega das peças danificadas ou substituídas, direito esse, aliás, no qual insiste a ré ao contestar a ação. Destarte, e por não demonstrado satisfatoriamente o nexo de causalidade entre a suposta falha na prestação dos serviços da concessionária apelante e os danos referidos na inicial, a improcedência da ação era mesmo de rigor - Recurso improvido
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437 - STF. Direito processual civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Conflito de competência decidido pelo STJ. Juízo da execução fiscal e juízo da recuperação judicial. Matéria infraconstitucional. Ofensa ao CF/88, art. 97. Não ocorrência.
«1.A solução da controvérsia demanda a análise da legislação infraconstitucional pertinente (Lei 11.101/2005) , procedimento inviável em sede de recurso extraordinário. Precedente. ... ()
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438 - STF. Direito processual civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Conflito de competência decidido pelo STJ. Juízo da execução fiscal e juízo da recuperação judicial. Matéria infraconstitucional. Ofensa ao CF/88, art. 97. Não ocorrência.
«1.A solução da controvérsia demanda a análise da legislação infraconstitucional pertinente (Lei 11.101/2005) , procedimento inviável em sede de recurso extraordinário. Precedente. ... ()
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439 - TJRJ. A C Ó R D Ã O
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE EXAME LABORATORIAL DE PUNÇÃO LOMBAR EM PACIENTE, MENOR IMPÚBERE, COM 2 MESES DE VIDA, ACOMETIDO DE MENINGITE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CONDENAÇÃO DA RÉ, A PAGAR AO MENOR O VALOR DE R$ 8.000,00 POR DANO MORAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RAZÃO NÃO ASSISTE AO RECORRENTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA . INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS MENORES QUE CABE AOS GENITORES, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 1.689. LEVANTAMENTO DOS MODICOS VALORES QUE SE JUSTIFICA. PARA FINS DE ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES BÁSICAS DA MENOR, TAIS COMO EDUCAÇÃO, SAÚDE, VESTIMENTA, ALIMENTAÇÃO, DENTRE OUTROS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE EVENTUAL CONFLITO DE INTERESSES ENTRE A MENOR E SEUS GENITORES, TAMPOUCO DISCUSSÃO ACERCA DO CORRETO EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR, A JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÃO QUANTO À DISPOSIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS POR MENOR DE IDADE. POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS A SEREM EXIGIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXCESSIVO ZELO DO MINISTÉRIO PUBLICO QUE CONTRARIA OS REAIS INTERESSES DO MENOR, SENDO CORRETAMENTE REJEITADO PELO NOBRE JUIZ O PEDIDO DE BLOQUEIO FORMULADO PELO MP. SENTENÇA QUE DEU CORRETA SOLUÇÃO À LIDE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA E. CORTE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.In casu, cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada pela representante de menor impúbere ( 02 meses de vida), contra plano de saúde que negou cobertura de exame e procedimento clínico necessários à elucidação de quadro clínico grave ( meningite), sob a alegação de carência contratual; ... ()
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440 - TJSP. Ação Regressiva movida por seguradora, sub-rogada nos direitos do consumidor segurado, contra concessionária de energia elétrica - Ação julgada procedente - Apelo da ré - Prevalece nesta C. Câmara, em exegese à Resolução 1.000/2021, da ANEEL, que revogou as Resoluções Normativas s. 414/2010 e 470/2011 da mesma entidade, o entendimento majoritário, no sentido de que as seguradoras não podem simplesmente pretender obter ressarcimento em via regressiva com base em laudos e vistoriais unilaterais, tais como aqueles que instruíram a inicial, sem possibilitar à concessionária ré a possibilidade de verificação do ocorrido, seja no tocante à análise dos aparelhos danificados, seja no que diz respeito à unidade consumidora. Realmente, não podendo passar sem observação que caso não apresentado o relatório interno da Distribuidora de energia (item 26 - Módulo PRODIST 9) e não realizada a inspeção da unidade consumidora e dos aparelhos danificados, uma vez instaurado o procedimento administrativo prévio, a alegação da ocorrência do dano, ainda que postulada pela seguradora, sub-rogada nos direitos de seu segurado, pode ser reputada como verossímil, autorizando, derradeiramente, a procedência do pedido indenizatório perseguido via ação regressiva. De fato, na medida em que, em tais casos, a Distribuidora de energia sucumbiria do ônus probatório correspondente, nos termos do CPC, art. 373, II. Tal hipótese, contudo, não se amolda ao caso vertente. Com efeito, não há prova séria e concludente de instauração de procedimento administrativo prévio e derradeiramente, que a inspeção da unidade consumidora e dos aparelhos supostamente danificados tenham sido viabilizados à ré. Apesar de o §6º. do art. 602, da Resolução 1.000/2021, facultar ao consumidor (ou seguradora sub-rogada em seus direitos), providenciar prontamente o conserto do bem, independentemente de instauração do procedimento administrativo, é certo dizer que impõe a ele (consumidor ou seguradora) o dever de preservação de tais bens. De fato, na medida em que a mesma disposição normativa estabelece o direito da Distribuidora de energia em requisitar a entrega das peças danificadas ou substituídas, direito esse, aliás, invocado pela ré ao contestar a ação. Destarte, e por não demonstrado satisfatoriamente o nexo de causalidade entre a suposta falha na prestação dos serviços da concessionária apelante e os danos referidos na inicial, o provimento do recurso para julgar improcedente a ação, é de rigor - Recurso provido
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441 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IPSEMG. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). RECUSA INDEVIDA. ABUSIVIDADE. DIREITO DO SEGURADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR SEGURADO DO IPSEMG, IDOSO DE 104 ANOS, VISANDO À CONCESSÃO DE TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE), CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA, COM COBERTURA INTEGRAL DE ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM, FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS, ALÉM DE COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS DECORRENTES DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA. 2. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O IPSEMG A FORNECER O TRATAMENTO DOMICILIAR PLEITEADO, INCLUINDO A COBERTURA DE TODAS AS DESPESAS INERENTES AO PROCEDIMENTO. 3. RECURSO DE APELAÇÃO DO IPSEMG, SUSTENTANDO AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA PARA A COBERTURA DO TRATAMENTO SOLICITADO, IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE ARCAR COM SERVIÇOS CONTÍNUOS DE HOME CARE E INAPLICABILIDADE DAS NORMAS GERAIS DO SUS OU DA ANS AO CASO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O IPSEMG TEM A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR O TRATAMENTO DOMICILIAR PRESCRITO AO SEGURADO; E (II) ESTABELECER O CRITÉRIO ADEQUADO PARA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O SERVIÇO PRESTADO PELO IPSEMG, AINDA QUE VINCULADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POSSUI NATUREZA SIMILAR À DOS PLANOS DE SAÚDE PRIVADOS, POIS SE BASEIA EM CONTRIBUIÇÃO MENSAL DOS SEGURADOS PARA COBERTURA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR. ASSIM, NÃO É LÍCITA A RESTRIÇÃO DA COBERTURA DE TRATAMENTO ESSENCIAL SOB FUNDAMENTO ORÇAMENTÁRIO. 6. O LAUDO PERICIAL JUDICIAL E OS RELATÓRIOS MÉDICOS DEMONSTRAM A URGÊNCIA E IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO DOMICILIAR, DADA A GRAVE CONDIÇÃO DE SAÚDE DO SEGURADO, SUA IDADE AVANÇADA E A NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO CONTÍNUO PARA EVITAR COMPLICAÇÕES E PROMOVER QUALIDADE DE VIDA. 7. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTABELECE QUE, EMBORA OS PLANOS DE SAÚDE POSSAM DEFINIR AS DOENÇAS COBERTAS, NÃO PODEM RESTRINGIR O TRATAMENTO INDICADO PELO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL. A NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA CARACTERIZA PRÁTICA ABUSIVA. 8. O PRÓPRIO DECRETO ESTADUAL 42.897/2002 ADMITE A ASSISTÊNCIA EXTRA-HOSPITALAR, O QUE REFORÇA A OBRIGAÇÃO DO IPSEMG DE CUSTEAR O TRATAMENTO DOMICILIAR QUANDO COMPROVADA SUA NECESSIDADE MÉDICA. 9. SOB A ÓTICA DA MAIORIA DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, NA AÇÃO QUE ENVOLVE PRESTAÇÃO DE SAÚDE, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS PELA REGRA DA EQUIDADE. RESSALVA DA CONVICÇÃO PESSOAL DO RELATOR. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O IPSEMG, NA CONDIÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE MEDIANTE CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, EQUIPARA-SE A PLANO DE SAÚDE PRIVADO E NÃO PODE RESTRINGIR A COBERTURA DE TRATAMENTO ESSENCIAL PRESCRITO AO SEGURADO COM BASE EM LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 2. O TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) DEVE SER CUSTEADO PELO IPSEMG QUANDO INDICADO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE E NECESSÁRIO PARA GARANTIR A INTEGRIDADE FÍSICA E A QUALIDADE DE VIDA DO SEGURADO. 3. A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NAS CAUSAS DE SAÚDE DEVE OBSERVAR A REGRA DA EQUIDADE. ______ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ARTS. 6º, 196 E 198; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 64/2002, ART. 85; DECRETO ESTADUAL 42.897/2002, ART. 13; CPC/2015, art. 85, §§ 1º E 2º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 1677258/RJ, REL. MIN. MOURA RIBEIRO, 3ª TURMA, J. 15.12.2020; STJ, AGINT NO ARESP 1730631/PE, REL. MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 3ª TURMA, J. 08.03.2021;(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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442 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE, RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, ALIMENTOS, GUARDA E VISITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM A AÇÃO DE AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO PROCEDIMENTO ANTERIOR. PREVENÇÃO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I. CASO EM EXAME 1.Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal da Comarca de Manhumirim, em face do Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível da mesma comarca, nos autos da «Ação de Reconhecimento de Paternidade, Retificação de Registro Civil, c/c Alimentos, Guarda e Visitação".O Juízo Suscitado declinou de sua competência sob o argumento de que a demanda deveria ser processada pelo Juízo em que tramitou a Ação de Averiguação Oficiosa de Paternidade. O Juízo Suscitante, por sua vez, sustentou que tal ação já fora sentenciada e, por possuir natureza administrativa, não poderia gerar conexão com a nova demanda. ... ()
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443 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Contrato de Plano de Saúde. Alegação de recusa injustificada de cobertura de tratamento psiquiátrico. Decisão de deferimento parcial da tutela de urgência, «para determinar que a parte ré autorize, no prazo de 48 horas, a realização do tratamento de eletroconvuloterapia (ECT), conforme prescrito no laudo médico do índex 158602083, e tudo mais que se fizer necessário ao seu tratamento, ou, em caso de impossibilidade, que proceda ao REEMBOLSO dos serviços prestados, de forma particular nas Clínicas requeridas pela parte autora na Inicial, a saber: Clínica da Gávea ou Clínica Espaço Cliff, após a devida comprovação das despesas (Nota fiscal do tratamento), devendo ser considerados o preço e a tabela previstos no contrato celebrado com a autora, na forma da Lei 9.656/98, art. 12, vi e no entendimento jurisprudencial sobre a matéria, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 até o patamar de R$ 30.000,00, em caso de descumprimento da presente decisão". Irresignação defensiva. Postulante diagnosticada com Transtorno Afetivo Bipolar, com episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos (CID-10 F31.4) e suicidalidade associada. Laudos médicos colacionados que indicam a imprescindibilidade do tratamento. Demandada que, de outro lado, deixou de evidenciar a eficácia de eventuais medidas substitutivas e efetivamente previstas em atos expedidos pela ANS ou mesmo a ausência das condições necessárias para a indicação do tratamento prescrito. Princípio da Máxima Efetividade que deve guiar a interpretação de direitos fundamentais constitucionalmente previstos. Observância dos Verbetes Sumulares 340 («Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano.) e 210 («Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.) deste Egrégio Tribunal de Justiça. Jurisprudência desta Colenda Corte Estadual. Presente solução não alterada pelo julgamento conjunto, pela Ínclita 2ª Seção do STJ, dos EREsp. Acórdão/STJ e EREsp. Acórdão/STJ. Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS ao qual aquele Nobre Sodalício haveria atribuído caráter de taxatividade mitigada. Processos não tramitados sob o rito dos Recursos Repetitivos (arts. 1.036 e seguintes do CPC). Eficácia meramente persuasiva, e não vinculante. Questão submetida, ademais, ao escrutínio do Excelso Pretório, pela via da ADI 7.088, distribuída ao Ministro Luís Roberto Barroso em março/2022, apreciada em novembro/2022 e transitada em julgado em fevereiro/2023. Conhecimento parcial e improcedência, com a declaração de constitucionalidade dos dispositivos questionados. Mesma linha adotada pela Lei 14.454/22, de 22/09/2022. Alteração da redação do §4º e inclusão dos §§12 e 13 na Lei 9.656/98, art. 10. Positivação do caráter exemplificativo do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS. Presença dos requisitos constantes no CPC, art. 300. Astreintes justificadamente cominadas. Arts. 297, caput, e 537, caput, ambos do CPC. Ausência de afronta aos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Incidência do Verbete Sumular 59 deste Nobre Sodalício. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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444 - STJ. Civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Recusa de cobertura para tratamento por eletroconvulsoterapia prescrito pelo médico. Rol da ans. Acórdão recorrido em conformidade com entendimento da terceira turma do STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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445 - STJ. Constitucional, civil e processual civil. Mandado de segurança preventivo. Recurso ordinário. Impetração que busca impedir o estado de consignar em juízo o pagamento da contribuição sindical descontada dos servidores. Dúvida quanto ao credor legitimado ao recebimento da prestação, dada a existência de mais de uma entidade sindical na mesma base territorial. Questão cuja controvérsia, por sua complexidade, ainda não fora solvida no juízo consignatório, de modo que a estreita via do mandamus não oferece melhor solução em relação a procedimento no qual há ampla dilação probatória.
«1. Inconforma-se o sindicato impetrante com o depósito da contribuição sindical em juízo, afirmando ser patente sua legitimidade para receber o valor descontado de seus filiados e, portanto, manifesta a ilegalidade da consignação, que o priva do direito de receber o produto daquelas contribuições. ... ()
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446 - TJPE. Agravo de execução penal. Penal e processual penal. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e homicídio qualificado (Lei 10.826/2003, art. 12 e CP, art. 121, § 2º, II). Pedido de restabelecimento do regime prisional semiaberto em face da decretação da regressão de regime por falta grave. Alegativa de ausência de cometimento de falta grave. Alegativa de impossibilidade de decretação da medida sem a prévia oitiva do apenado e a realização de procedimento administrativo disciplinar (pad). Acolhimento. Possibilidade de decretação da regressão cautelar sem prévia oitiva do custodiado e sem prévia relização de pad. Impossibilidade de decretação definitiva sem a apuração da falta grave através destes procedimentos, como fez o juízo a quo. Inteligência do art. 118, § 2º, da Lei de execuções penais. Homenagem aos pricípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Precedentes. Verificação, de ofício, do equívoco na determinação da perda, em definitivo, do benefício da remição. Necessidade de prévia apuração da falta grave através de pad e da oitiva judicial do detento. Impossibilidade de conclusão, de plano, pela ausência de cometimento de falta grave. Insuficiência de provas. Competência do juízo a quo. Agravo de execução penal parcialmente conhecido e provido, unanimemente.
«1. Com efeito, observa-se, de exórdio, que o Juízo das Execuções Penais está devidamente autorizado a decretar, em caráter meramente provisório ou cautelar, a regressão de regime prisional, sem que, para tanto, seja necessária a prévia oitiva, em juízo, do preso, ou a realização de procedimento administrativo disciplinar. ... ()
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447 - TJSP. Extinção do processo. Execução hipotecária. Adoção do rito do Código de Processo Civil. Extinção do feito com base no CPC/1973, art. 267, IV. Fundamentação na necessidade de observância do procedimento previsto na Lei 5741/71. Invalidade. Execução proposta contra construtora e devedores solidários. Recursos destinados à construção de empreendimento imobiliário. Negócio contraído dentro do sistema financeiro da habitação em que não figura o adquirente final. Finalidade social da Lei 5741/71. Caráter protetivo dado ao devedor hipotecário. Regras previstas não se aplicam aos processos cujo polo passivo seja ocupado pela construtora, que não faz jus ao tratamento diferenciado. Extinção do processo executivo afastada. Possibilidade de julgamento do mérito em grau de recurso. CPC/1973, art. 515, § 3º.
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448 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade administrativa. Vício em procedimento licitatório. Inexigibilidade de licitação preenchimento dos cargos de assessoria e consultoria. Pretensão de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de fato novo. Falecimento da parte requerida.condenação com base na Lei 8.429/1992, art. 11. Intransmissibilidade da pena de multa.
«I - No tocante à tese de reanálise da dosimetria da sanção imposta na ação de improbidade administrativa, ela implica em revolvimento fático-probatório, hipótese inadmitida pelo verbete sumular 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, e que, consequentemente, impede o conhecimento do recurso. ... ()
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449 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Violação do CPC/2015, art. 1.022 que não se verifica. Terapia ocupacional. Cobertura. Tratamento (reabilitação multidisciplinar com método «aba) prescrito pelo médico. Recusa indevida. Número de sessões. Limitação. Impossibilidade. Súmula 568/STJ. Recurso especial não provido. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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450 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Impetração contra acórdão proferido no julgamento da apelação interposta contra sentença condenatória no procedimento dos crimes dolosos contra a vida. Nulidade pela ausência de publicação da lista de jurados. Necessidade de arguição na primeira oportunidade. Preclusão. Dúvida quanto à efetiva publicação no diário de justiça. Revisão. Inadequação da via eleita. Participação de jurado impedido no julgamento. Ausência de alegação oportuna. Preclusão. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta corte. Uso das algemas. Fundamentação concreta. Nulidade. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
1 - O defeito ou a falta de publicação da lista de jurados constitui vício procedimental a ser arguido pelo interessado no tempo e modo oportunos. A oportunidade para o interessado se insurgir quanto à nulidade em questão surge com a preclusão da decisão de pronúncia, ato processual que encerra a primeira fase do procedimento e define a submissão do caso a julgamento pelo Tribunal do Júri. O CPP, ao regulamentar o momento para o protesto contra os atos processuais que ocorrerem após a pronúncia, estabelece no art. 571, V, que deve ser realizado logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes, sob pena de preclusão ... ()
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