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(DOC. VP 162.2661.1000.1100)

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Preliminares de nulidade rejeitadas por ausência de individualização da conduta e por inexistência de recurso administrativo. Processo administrativo disciplinar. Investigador de polícia. Participação de membro do Ministério Público do Paraná no conselho da polícia civil do estado. Vedação. Arts. 128, § 5º, II, d e 129, da CF/88. Não recepção pela CF/88 do Lei complementar 14/1982, art. 6º, IV, do estado do Paraná, alterado pela Lei Complementar 98/03. Recurso ordinário em mandado de segurança de maycon roberto delantonia conhecido e provido, para declarar incidentalmente a nulidade ab initio do procedimento disciplinar em que o impetrante constou como processado e, por consequência, conceder a segurança preventiva, determinando-se à autoridade coatora que se abstenha de efetivar a pena de demissão do agente público.

«1. Deve ser rejeitada a alegação de nulidade do Processo Disciplinar ante a inocorrência de devida individualização da conduta do Agente Público processado, pois se verifica que os fatos foram expressos de maneira clara. Também não merece guarida a pretendida nulificação procedimental pela inexistência de Recurso Administrativo da decisão contra a deliberação do Conselho da Policia Civil que recomendou a demissão do Impetrante, pela circunstância de haver previsão de recurso c

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