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501 - TST. Procedimento sumaríssimo. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido.
«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de tele atendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()
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502 - STJ. Constitucional e administrativo. Embargos de divergência em recurso especial. Rádio comunitária. Autorização de funcionamento. Competência dos poderes executivo e legislativo. Concessão, ainda que em caráter precário, pelo judiciário. Impossibilidade. Princípio da separação dos poderes.
1 - «A demora da Administração para apreciar o pedido de autorização para funcionamento de rádio comunitária não legitima ao Poder Judiciário conceder o direito de continuidade das atividades» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 14/11/2014). Antes ainda, e nesse mesmo sentido: EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 10/11/2009. ... ()
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503 - TJSP. RECURSO INOMINADO - PLANO DE SAÚDE - Reembolso de despesas com cateterismo cardíaco e angioplastia coronária - Procedimentos indispensáveis à manutenção da saúde e da vida do paciente - Negativa de cobertura - Conduta abusiva da operadora, uma vez que se trata de relação regida pelo CDC - Inteligência das súmulas 96 e 102, do TJSP - Anterioridade do contrato (obrigação de trato sucessivo) e Ementa: RECURSO INOMINADO - PLANO DE SAÚDE - Reembolso de despesas com cateterismo cardíaco e angioplastia coronária - Procedimentos indispensáveis à manutenção da saúde e da vida do paciente - Negativa de cobertura - Conduta abusiva da operadora, uma vez que se trata de relação regida pelo CDC - Inteligência das súmulas 96 e 102, do TJSP - Anterioridade do contrato (obrigação de trato sucessivo) e não adaptação do plano que não se presta a afastar as disposições do CDC, mas, tão somente, as da Lei de Planos de Saúde (9.656/98) - Doença coberta pelo contrato, de forma que cumpre à operadora dispensar (ou custear) o tratamento adequado - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso não provido.
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504 - TJSP. Agravo de Instrumento - Plano de saúde - Ação de Obrigação de Fazer - Tutela de Urgência - Admissibilidade - Suspeita de Síndrome de Marlan, doença grave e progressiva, que decorre de mutação genética - Prescrição médica idônea de exames genéticos - Cariótipo com banda G em sangue periférico e e Painel NGS expandido para síndrome de Marfan e outras doenças de tecido conectivo (incluindo os Ementa: Agravo de Instrumento - Plano de saúde - Ação de Obrigação de Fazer - Tutela de Urgência - Admissibilidade - Suspeita de Síndrome de Marlan, doença grave e progressiva, que decorre de mutação genética - Prescrição médica idônea de exames genéticos - Cariótipo com banda G em sangue periférico e e Painel NGS expandido para síndrome de Marfan e outras doenças de tecido conectivo (incluindo os genes FBN1, Col3A1, entre outros) - Exames que constam do rol da ANS, inexistente clareza quanto aos fundamentos da recusa do réu agravante, de que não estariam contemplandos na diretriz DUT respectiva - Necessidade de correto diagnóstico para propiciar devido tratamento de saúde - Súmula 96/TJSP: Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento. Probabilidade de direito e perigo na demora presentes - Decisão provisória que deve ser mantida por ora. Mérito que não pode ser apreciado no agravo, mas somente na sentença e em eventual recurso - Aplicação da Súmula 7 deste Colégio Recursal: Somente se reforma decisão concessiva ou não da antecipação de tutela se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos Decisão agravada mantida por seus fundamentos - Agravo desprovido.
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505 - STJ. Agravo interno. Plano de saúde empresarial. Estabelecimento de área de abrangência geográfica. Possibilidade. Determinação judicial, proferida pela mesma corte local, em ação movida por empregado da estipulante, determinando o custeio de serviços excluídos da cobertura contratual, inclusive fora da área de abrangência geográfica. Tese da operadora do plano de saúde admitindo a ilegalidade da imposição de custeio (error in judicando), mas vindicando que a empregadora arque pela imposição indevida por parte do judiciário. Incumbência da autora/recorrente, parte na ação movida pelo empregado, diligentemente lançar mão dos recursos cabíveis buscando a reforma da decisão.
1 - No recurso especial, a agravante suscita a tese de que, «além da cobrança da mensalidade disposta na clausula 86, o contrato de forma clara consigna na clausula 123, parágrafo único que a responsabilidade da Unimed limita-se à cobertura definida expressamente no contrato, considerando o rol de procedimentos e ainda dispõe na clausula 124 que é responsabilidade da CONTRATANTE (recorrida) o pagamento de quaisquer despesas decorrentes de atendimento/procedimentos não cobertos prestados a seus usuários». No entanto, como também admitido no recurso especial, a imposição de custeio de cobertura sem amparo contratual e no rol da ANS, e também fora da área de abrangência territorial do contrato, foi no âmbito de ação movida pelo empregador em face da operadora do plano de saúde. 2 Como não se trata de imposição da empregadora, malgrado seja decisão, proferida pela Corte local em outros autos, que parece mesmo violar a Lei especial de regência (error in judicando), deve ser impugnada naquele processo. Com efeito, não é sequer compreensível a tese recursal de ser responsabilidade da contratante o pagamento de quaisquer despesas decorrentes de atendimento/procedimentos não cobertos prestados, muito embora, contraditoriamente, a própria recorrente admita no recurso especial que a decisão judicial - prolatada no outro feito - é ilegal. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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506 - STJ. Administrativo e processual administrativo. Processo de revisão de anistia de militar. Cabo da aeronáutica. Mandado de segurança. Impugnação à gratuidade de justiça. Rejeição. Enunciado aprovado pelo STF em regime de repercussão geral. Tema 839/STF. Aplicação imediata. Desnecessidade de publicação. Notificação genérica do anistiado. Vício de forma. Prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Nulidade reconhecida. Ordem concedida. Restabelecimento da condição de anistiado.
1 - A miserabilidade não é condição legal exigida para a concessão do benefício de gratuidade de justiça, bastando a insuficiência de recursos, consoante previsto no CPC/2015, art. 98. ... ()
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507 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar realização de procedimento pretendido pelo Autor. ... ()
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508 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO NA FORMA REQUERIDA PELO MÉDICO ASSISTENTE.
I -Caso em exame: 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de repetição de indébito e tutela de urgência, cumulada com indenização por danos morais. Pretende a autora a autorização e custeio de medicamentos e do tratamento de estimulação magnética transcraniana - EMTr c/c reabilitação neurocognitiva, bem como a restituição dos valores já dispendidos pela requerente com o tratamento (conforme prescrição do médico assistente), em virtude da negativa de cobertura da ré, além da reparação por danos morais. ... ()
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509 - STJ. Administrativo e processual civil. Pedido de tutela provisória. Agravo em recurso especial. Liminar deferida, pela decisão agravada, para autorizar o depósito, em juízo, dos valores controvertidos. Contrato de concessão de exploração de petróleo. Controvérsia surgida entre as empresas requerentes, ora agravadas, e a anp, quanto à divisão de campo de petróleo, com grande reflexo sobre os valores a serem pagos, a título de participações governamentais. Submissão da controvérsia ao juízo arbitral. Posterior ajuizamento, pela anp, de ação anulatória de procedimento arbitral, na Justiça Federal. Ação anulatória julgada procedente e mantida, pelo tribunal de origem. Medida cautelar julgada extinta, sem exame do mérito, por falta de interesse processual. Possibilidade de provimento do recurso especial interposto nos autos da ação anulatória, por ofensa ao CPC/2015, art. 942. Interesse processual que remanesce. Fumus boni iuris demonstrado. Valores controvertidos de elevada monta. Limitações existentes ao direito de eventual compensação de créditos. Perigo de dano demonstrado. CPC/2015, art. 300. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno interposto contra decisão que deferiu a liminar, em Pedido de Tutela Provisória, requerido por Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e outras, integrantes do Consórcio BM-S-11, para autorizar o depósito judicial de elevados valores controvertidos, concernentes a royalties, participações especiais e retenção de área, devidos relativamente à concessão para exploração, desenvolvimento e produção de poço de petróleo. ... ()
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510 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, mas deixou de preservar as peças reparadas de modo a permitir sua análise em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, II, «d, da Resolução 1000. Falta de base para a responsabilidade da concessionária de energia. Demanda improcedente. Sentença que acolheu a pretensão ressarcitória reformada. Apelação da ré provida
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511 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Plano de saúde. Recusa de cobertura para o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Rol da ans. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da terceira turma do STJ. Revisão. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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512 - TJRJ. Apelação Cível. Ação pelo Procedimento Comum. Alegação autoral de que sua intenção nunca foi de prestar aval ao negócio jurídico celebrado entre o primeiro e o segundo réus, mas, sim, de ser testemunha. Sentença de procedência. Irresignação do primeiro réu, que não merece prosperar, pois a autora comprovou, por vasta documentação, que sempre foi testemunha como representante da segunda ré, mas que nunca tenha prestado aval. Importa dizer, ainda, que no caso em comento foi determinada a inversão do ônus da prova, sendo certo que o apelante não se desincumbiu de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do Direito da autora. O que era ônus que lhe competia, a teor do que preceitua o CPC, art. 373, II. Mantença da sentença, com majoração dos honorários de sucumbência, nos termos do CPC, art. 85, § 11, passando para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa. Jurisprudência e Precedentes Citados: 0801785-12.2022.8.19.0026 - APELAÇÃO. Des. GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS. Julgamento: 20/02/2025 - DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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513 - STJ. Administrativo e processual civil. Pedido de tutela provisória. Agravo em recurso especial. Liminar deferida, pela decisão agravada, para autorizar o depósito, em juízo, dos valores controvertidos. Contrato de concessão de exploração de petróleo. Controvérsia surgida entre as empresas requerentes, ora agravadas, e a ANP, quanto à divisão de campo de petróleo, com grande reflexo sobre os valores a serem pagos, a título de participações governamentais. Submissão da controvérsia ao juízo arbitral. Posterior ajuizamento, pela ANP, de ação anulatória de procedimento arbitral, na justiça federal. Ação anulatória julgada procedente e mantida, pelo tribunal de origem. Medida cautelar julgada extinta, sem exame do mérito, por falta de interesse processual. Possibilidade de provimento do recurso especial interposto nos autos da ação anulatória, por ofensa ao CPC/2015, art. 942. Interesse processual que remanesce. Fumus boni iuris demonstrado. Valores controvertidos de elevada monta. Limitações existentes ao direito de eventual compensação de créditos. Perigo de dano demonstrado. CPC/2015, art. 300. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno interposto contra decisão que deferiu a liminar, em Pedido de Tutela Provisória, requerido por Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e outras, integrantes do Consórcio BM-S-11, para autorizar o depósito judicial de elevados valores controvertidos, concernentes a royalties, participações especiais e retenção de área, devidos relativamente à concessão para exploração, desenvolvimento e produção de poço de petróleo. ... ()
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514 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PROCEDIMENTO ESPECIAL BIFÁSICO. DEVER DE PRESTAR CONTAS E DETERMINAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. CABIMENTO DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELA ACESSÓRIA.
Agravo de instrumento provido por possível violação do CCB, art. 395, para determinar o julgamento do recurso de revista . «JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 790, § 3º, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido quanto ao tema. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017 . AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PROCEDIMENTO ESPECIAL BIFÁSICO. DEVER DE PRESTAR CONTAS E DETERMINAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. CABIMENTO DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELA ACESSÓRIA. Discute-se, no caso, se é possível na ação de exigir contas o deferimento do pedido acessório de incidência de correção monetária e juros moratórios sobre os valores recebidos pelo Sindicato réu na Ação Coletiva 0087800-44.2006.5.12.0019 e não repassados a tempo e modo por este aos substituídos daquela ação. Malgrado compartilhe do entendimento de que a atividade cognitiva no âmbito da ação de exigir contas é mais restritiva, não cabendo deliberação sobre pedido de revisão contratual, esta não é a hipótese dos autos, pois o pedido formulado pelos autores na inicial destes autos de pagamento de juros e correção monetária não constitui alteração ou revisão do que foi pactuado pelas partes, mas sim parcela acessória decorrente da falta de repasse a tempo e modo dos valores recebidos pelo sindicato em ação coletiva, conforme ficou demonstrado nesta ação de exigir contas. Com efeito, ficou registrado pelo Regional que o «dever do Sindicato réu de prestar contas revelou-se evidente diante de valores recebidos em acordo que firmou nos autos de ação coletiva (ACT 0087800-44.2006.5.12.0019) que promoveu representando os trabalhadores da Seara Alimentos S.A". Reconheceu-se no acórdão recorrido que «os substituídos ficaram privados dos valores recebidos pelo Sindicato, somente lhes sendo disponibilizados em ação de consignação em pagamento, ou por depósito em juízo, mais de um ano após ter sido integralizado o total das parcelas do acordo entabulado nos autos da ação coletiva". Registra-se que o pagamento efetivado pelo Sindicato mediante consignação em pagamento de parte dos valores e posteriormente por meio de depósito em Juízo do saldo devedor remanescente somente após ajuizadas ações judiciais (AEmenda Constitucional 0000830-95.2022.5.12.0046 e esta ação de exigir contas) equivale ao reconhecimento da procedência do pedido formulado pelos autores (CPC, art. 487, III, «a). Ademais, a correção monetária e os juros se consubstanciam em parcelas acessórias à obrigação de prestar contas e incidem sobre o período de mora na prestação de contas, que, no caso, vai desde a disponibilização dos valores em favor do sindicato substituto na ação coletiva até a data em que houve o acerto desses valores em favor dos substituídos, de forma a viabilizar a reparação integral do dano causado pela mora. Conforme acertadamente defendido pelos recorrentes, não corrigir monetariamente o saldo credor acarreta enriquecimento sem causa daquele que recebeu valores em determinada data e não os repassou a quem de direito, razão pela qual a correção monetária deve incidir a partir do momento em que deveria ter repassado ou posto à disposição do credor os valores recebidos, nos termos da Súmula 43/STJ, segundo a qual «Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo". Com efeito, nos termos do CCB, art. 884, «Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários". De acordo com o art. 394 também do Código Civil, « Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer «. Dispõe ainda o art. 395 do mesmo diploma legal o seguinte: «Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado". Por sua vez, preconiza o art. 397 Código Civil que «O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor . Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial". Sendo assim, os juros de mora são devidos visto que o recorrido não efetuou o pagamento no tempo e na forma que a convenção ou acordo entre as partes estabeleceu. Na ação de exigir contas, a sentença constitui título executivo judicial, não havendo razão para não se determinar, na mesma decisão, a incidência de juros e correção monetária, na forma da lei, desde a data da verificação da mora do réu. Dessa forma, impõe-se condenar a parte ré ao pagamento da parcela acessória relativa a juros e correção monetária do período de mora, que corresponde ao período desde as datas em que o sindicato réu recebeu as quantias liberadas no bojo da Ação Coletiva 0087800-44.2006.5.12.0019 até as datas dos respectivos acertos com os credores substituídos, para evitar locupletamento indevido do ente sindical, visto que este recebera a mencionada quantia, certamente a depositando em conta com rendimentos, enquanto os autores desta ação receberam o valor original sem a devida recomposição relativa à desatualização monetária. Nesse sentido, julgados do STJ. Recurso de revista conhecido e provido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. VALIDADE. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Discute-se se apenas a declaração de pobreza é suficiente para a comprovação do estado de miserabilidade dos autores, para fins de deferimento dos benefícios da Justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. No caso, as instâncias ordinárias, aplicando o CLT, art. 790, § 3º, entenderam que a declaração de pobreza apresentada pelos autores não era suficiente para caracterizar a presunção relativa de veracidade desse fato. A Lei 13.467/2017, que entrou em vigor em 11/11/2017, inseriu o parágrafo 4º ao CLT, art. 790, que dispõe que «o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". Dessa forma, considerando que esta ação foi ajuizada na vigência da reforma trabalhista, ela submete-se ao que dispõe o § 4º do CLT, art. 790, que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à parte requerente. Com efeito, nos termos do item I da Súmula 463/TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica: «I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Ressalta-se que a nova redação do § 4º do CLT, art. 790 não é incompatível com a redação do CPC/2015, art. 99, § 3º, razão pela qual as duas normas legais podem e devem ser aplicadas conjuntamente, por força dos CPC/2015, art. 15 e CLT art. 769. Conclui-se, portanto, que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação dos autores de que não têm condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Precedentes. Assim, o Regional, ao rejeitar o pedido de deferimento dos benefícios da Justiça gratuita, proferiu decisão em dissonância com a atual jurisprudência do TST e viola, por má aplicação, a previsão do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido para deferir aos autores os benefícios da Justiça gratuita .... ()
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515 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Procedimento administrativo disciplinar. Falta. Classificação como média no âmbito administrativo. Tipificação como falta grave no tribunal estadual. Controle judicial. Possibilidade. Agravo regimental desprovido. Violação da Lei 7.210/1984, art. 47, Lei 7.210/1984, art. 52 e Lei 7.210/1984, art. 59. Revolvimento do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1 - É possível o controle judicial sobre decisão administrativa do diretor do presídio que, no uso de suas atribuições, considerou a falta disciplinar cometida pelo sentenciado como de natureza média. ... ()
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516 - TST. Recurso de revista em procedimento sumaríssimo. Horas in itinere. Limitação prevista em acordo coletivo ao pagamento de 10% sobre o salário básico e sem o adicional de sobrejornada. Invalidade. Decisão regional que reconhece e aplica a norma coletiva. Ausência de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI.
«No caso, conforme consignado pela Corte de origem, o reclamante, apesar de pleitear o pagamento de horas in itinere, pretende, na verdade, diferenças da mencionada parcela, tendo indicado os cálculos com os valores recebidos em contracheque em confronto com a forma de pagamento estabelecida nas normas coletivas, não tendo a reclamada impugnado especificamente as diferenças apontadas pelo reclamante. Extrai-se da decisão recorrida que o acordo coletivo 2004/2006, reconhecendo a inexistência de transporte público regular no trecho Vila Planalto/Mina do Sossego (no município de Canaã dos Carajás), estabeleceu que a reclamada pagaria 42 (quarenta e dois) minutos por dia a título de horas in itinere, que seriam calculadas sobre a hora normal, desde que a quantidade de horas in itinere somada à efetiva jornada de trabalho ultrapassasse o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Já o acordo coletivo 2007/2008, também reconhecendo a inexistência de transporte público regular no trecho Vila Planalto/Mina do Sossego, estipulou que a reclamada pagaria, a título de horas in itinere, mensalmente, o equivalente a 10% do salário-base de cada empregado, desde que a quantidade de horas in itinere somada à efetiva jornada de trabalho ultrapassasse o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. O Tribunal Regional, ao examinar o recurso ordinário da reclamada, constatou, com base nos contracheques colacionados aos autos, que não houve o pagamento das horas in itinere nos meses de dezembro de 2005, janeiro e abril de 2006 e que os pagamentos realizados a partir de junho de 2007 não correspondiam aos 10% (dez por cento) sobre o salário-base do reclamante, como estabelecido no acordo coletivo 2007/2008. Assim, a Corte a quo deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para, reformando a sentença impugnada, excluir da condenação as parcelas de horas in itinere nos meses de fevereiro e março de 2006, maio de 2006 a maio de 2007; reduzi-las para 42 (quarenta e dois) minutos por dia de trabalho nos meses de dezembro de 2005, janeiro e abril de 2006; e, no período de junho de 2007 até o término do contrato, reduzir as horas in itinere às diferenças existentes entre o valor que foi pago ao reclamante e o percentual de 10% (dez por cento) de seu salário-base. Portanto, o Regional, ao limitar a condenação da reclamada ao pagamento das horas in itinere na forma estabelecida nos acordos coletivos 2004/2006 e 2007/2008, nada mais fez do que reconhecer e dar efetividade às aludidas normas coletivas, razão pela qual não há falar em ofensa ao CF/88, art. 7º, inciso XXVI. Além disso, se observam duas violações praticadas nos acordos coletivos, aptas a invalidá-los: uma se reporta à falta de pagamento do adicional de horas extras, assegurado no CF/88, art. 7º, inciso XVI e no item V da Súmula 90/TST e a outra, à falta de pagamento das horas in itinere sobre todas as verbas de natureza salarial, conforme preconizam a Súmula 264/TST e o CLT, art. 64, já que estipulado nos instrumentos coletivos trazidos aos autos sua incidência apenas sobre o salário básico. Contudo, como não houve recurso da parte autora, deve ser mantida a condenação da reclamada reconhecida pelo Tribunal Regional, em respeito ao princípio da proibição da reformatio in pejus. ... ()
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517 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTOS PELO PLANO DE SAÚDE - RECOMENDAÇÃO MÉDICA - PACIENTE ACOMETIDA POR ESPECTRO DA NEUROMIELITE ÓPTICA - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS) - ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS E SUAS DIRETRIZES - PREVISÃO DO MÍNIMO OBRIGATÓRIO - ROL TAXATIVO - RECUSA INDEVIDA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - APLICAÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXADOS EM PERCENTUAL MÍNIMO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA. I - A
interpretação sobre a cobertura, ou não, de determinado procedimento, exame ou tratamento, deve ser realizada à luz do CDC, independentemente de ter sido o ajuste firmado antes ou depois da entrada em vigor da Lei . 9.656/98. II - Os planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não podem limitar o tratamento ou procedimento escolhido pelo médico como o mais adequado à preservação da integridade física do paciente (STJ, AgInt no AREsp. 855.688). III - De acordo com a jurisprudência do STJ, «é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe 26/10/2020; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Terceira Turma, julgado em 28/09/2020, DJe 07/10/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Quarta Turma, julgado em 31/08/2020, DJe 11/09/2020; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Quarta Turma, julgado em 25/05/2020, DJe 28/05/2020), especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário. IV - Evidencia da a responsabilidade do plano de saúde pelo fornecimento do tratamento prescrito ao paciente, a manutenção da sentença que reconheceu sua responsabilidade pelo custeamento do tratamento é medida que se impõe. V - A propósito da configuração do dano moral decorrente da recusa dos planos de saúde em cobrir as despesas com procedimentos ou medicamentos com base em interpretação de cláusulas contratuais, o STJ firmou posicionamento no sentido de que a negativa de cobertura enseja dano moral. VI - A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do Julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto, devendo o Magistrado examinar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma sempre atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito, devendo ser mantida a indenização que respeite referidos critérios. VII - A aplicação de medidas coercitivas, como sequestro e penhora, para forçar o cumprimento da obrigação, deve ocorrer em sede de cumprimento de sentença. VIII - Não há que se falar em redução do percentual fixado a título de honorários advocatícios, quando arbitrado no mínimo legal estabelecido pelo § 2º, CPC, art. 85.> ... ()
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518 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD). PRELIMINARES. NULIDADE DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA POR AUSÊNCIA DE OITIVA JUDICIAL DO SENTENCIADO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR POR AUSÊNCIA DA ASSINATURA DO SENTENCIADO NO TERMO DE DEPOIMENTO JUNTADO AOS AUTOS. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. INCLUSÃO DO SENTENCIADO EM REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. DEFERIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1.Preliminar. Reconhecida a prática de falta grave, no procedimento administrativo disciplinar, observadas as regras legais e os princípios do contraditório e da ampla defesa (com a oitiva do sentenciado, pela autoridade administrativa, na presença de defensor), a homologação, pelo Juiz da Vara das Execuções Penais, da respectiva decisão administrativa, independe de nova oitiva judicial do reeducando. Precedentes do STJ (AgRg no HC 790.497/SP - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 07/02/2023 - DJe de 13/02/2023; AgRg no HC 743.507/SP - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 09/08/2022 - DJe de 15/08/2022; AgRg no HC 610.073/SP - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Sexta Turma - j. em 15/12/2020 - DJe de 18/12/2020). Apenas para fins de regressão definitiva de regime prisional, em decorrência da prática da falta grave, é que se exige a referida oitiva, por força do art. 118, §2º, da LEP, não assim para outras espécies de sanções (notadamente, a perda dos dias remidos e a interrupção do prazo para aquisição de futuros benefícios). ... ()
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519 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Sentença de procedência. Insurgência da autora. Cerceamento de defesa não caracterizado. Oitiva do segurado na condição de testemunha que não se demonstra relevante no caso dos autos. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Alegação, da seguradora-autora, de indeferimento do requerimento administrativo de indenização, não comprovado em termos mínimos nos autos. Falta de preservação, ademais, dos equipamentos. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, II, «d, da Resolução 1000. Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Apresentação pela concessionária, outrossim, de relatório em conformidade com o item 26 do Módulo 9 do Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST), indicando a inexistência de registro de perturbação no sistema elétrico na unidade consumidora, quanto à data do fato. Hipótese suficiente a descaracterizar o nexo de causalidade, nos termos do art. 611, § 3º, III, da Resolução ANEEL 1.000/2021. Falta de base para a responsabilidade da concessionária de energia. Demanda improcedente. Revisão dos honorários sucumbenciais, para adequá-los ao CPC, art. 85, § 2º, e à orientação vinculante do STJ no tocante ao Tema 1.076. Sentença reformada apenas quanto a esse aspecto. Apelação da autora parcialmente provida.
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520 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, deixou de disponibilizar as peças danificadas para análise quer na via administrada quer em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, da Resolução 1000. Falta de base para a responsabilidade da concessionária de energia. Demanda improcedente. Sentença reformada. Apelação da ré provida para tal fim.
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521 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE ANULOU O PROCEDIMENTO EM RAZÃO DE RECEBIMENTO INDEVIDO DE EMENDA À INICIAL. ALTERAÇÃO DOS PEDIDOS APÓS CITAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS AUTORES. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida em ação de adjudicação compulsória, que anulou os atos posterior à decisão que recebeu, de forma indevida, o aditamento à inicial. ... ()
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522 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Furto e roubo. Pleito de absolvição. Reconhecimento fotográfico. Procedimento previsto no CPP, art. 226. Inobservância. Mudança de entendimento jurisprudencial. Invalidade da prova. Autoria estabelecida com base em outros elementos probatórios. Absolvição inviável. Dosimetria. Pena- base acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Período depurador. Irrelevância. Circunstância configurada. Agravo regimental não provido.
1 - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente ou a desclassificação da conduta, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita. Precedente. ... ()
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523 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Recusa de tratamento de doença coberta pelo plano. Conduta abusiva. Dano moral. Valor. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1. Está consolidado nesta Corte o entendimento de que é abusiva a recusa, da empresa operadora, de cobertura de procedimento médico necessário para o tratamento de doença prevista no plano contratado. Precedentes. ... ()
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524 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Do cotejo dos acórdãos do Regional com o arrazoado produzido em sede de Recurso Ordinário, verifica-se que a Corte Regional proferiu sua decisão de forma fundamentada. Assim, eventual descontentamento em relação ao resultado do julgamento não caracteriza uma negativa de prestação jurisdicional. Portanto, não há que se falar em violação ao CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO. O Tribunal Regional consignou na ementa do acórdão regional que «O laudo pericial e informações complementares do expert indicam que o ambiente de trabalho do reclamante não enseja à percepção do referido adicional tendo em vista que a referida perícia em comento não constatou a existência de agentes com potencial de causar danos à saúde do autor. (pág. 1.601) Ademais, no caso em apreço, o Tribunal Regional prestigiou o princípio da imediatidade da prova com relação ao juiz da causa, uma vez que ele dirigiu a instrução, tendo maior proximidade e sensibilidade com os fatos discutidos na causa. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ, ficando prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Regional é categórico ao declarar que «a prova oral é frágil no sentido de ensejar a conclusão da identidade de funções com relação ao paradigma retromencionado, não havendo prova robusta do exercício de mesmas funções em relação ao citado paradigma Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ, ficando prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
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525 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Não verificada. Pedido de cobertura de tratamento multidisciplinar. Recusa. Tratamento prescrito pelo médico. Rol da ANS. Natureza meramente exemplificativa. Acórdão recorrido em conformidade com entendimento da terceira turma do STJ. Vigência do contrato. Responsabilidade da operadora. Fundamento do aresto combatido não impugnado. Súmula 283/STF, por analogia. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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526 - TJRJ. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE PÚRPURA TROMBOCITOPÊNICA IMUNE (CID D69-3). MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Ab initio, indefiro a preliminar suscitada, porquanto a carência de fundamentação se confunde com o próprio mérito recursal. In casu, a administradora do plano de saúde se restringe a alegar que o fornecimento do medicamento pleiteado não se encontra cobertos pelo plano por ser de uso domiciliar, devendo ser custeados pelo paciente ou pelo Estado em caso de hipossuficiência financeira. É bem verdade que, via de regra, a operadora de saúde não é obrigada a fornecer medicamento de uso domiciliar. Todavia, no caso, a autora possui diagnóstico de PÚRPURA TROMBOCITOPÊNICA IMUNE (CID D69-3) já tendo se submetido a tratamento hospitalar sem resposta sustentada (doc. 60). O laudo médico que instrui a inicial relata o tratamento experimentado pela autora: «A paciente acima fez o diagnóstico de púrpura trombocitopênica imune (D69-3) em 24/07/2021, semanas após realização de vacinação contra COVID-19. Recebeu tratamento com prednisona 1,5 mg/kg com resposta parcial e posteriormente com pulso de dexametasona 40 mg/dia por 4 dias, sem resposta sustentada. Devido a refratariedade à corticóides, está indicado o início de tratamento com: Peso: 60kg NPLATE (Romiplostin) 8 mcg/kg (equivalente à aproximadamente 1 frasco de 500 mcg), aplicar no SC 1 x por semana, uso contínuo por tempo indefinido. Nesse sentido, fora proposto o tratamento com o medicamento ROMIPLOSTIN objetivando a remissão da doença, o que se encontra de acordo com estudos científicos colacionados pela própria ré. Considerando a natureza autoimune e crônica da doença, o fornecimento da medicação proposta integra o próprio procedimento terapêutico. Importante salientar, como o fez o sentenciante, que o critério que deve nortear o procedimento adequado a ser empregado não é o administrativo, tampouco o pecuniário, mas o critério médico. Na realidade, quem deve definir o cabimento da técnica e meio adequados é o profissional responsável, pois ele poderá demonstrar melhor a necessidade e a ajustamento para o pronto restabelecimento da saúde do paciente. Não se pode transferir qualquer risco ao paciente, sendo defeso causar prejuízo ao seu tratamento. Nesse sentido, certo é que a jurisprudência dos Tribunais vem afastando a conduta de negativa de fornecimento de medicamentos que integram o tratamento, uma vez que a sua necessidade, devidamente prescrita pelo médico responsável, consiste em desdobramento do próprio serviço médico-hospitalar segurado. Inteligência dos verbetes de súmula . 211 e 340 dessa Corte. Sendo assim, a negativa de fornecimento de medicamento inserido no tratamento de enfermidade segurada consiste em recusa ao próprio procedimento terapêutico previsto na cobertura contratual. Além disso, conforme laudo médico supracitado, a parte autora já apresentara refratariedade ao tratamento com corticoides. Logo, a cobertura do medicamento é obrigatória, ainda que a o citado fármaco não se encontre dentro do rol da ANS, embora registrado na ANVISA. Precedentes. Por fim, embora a hipótese não possa ser tratada como mero inadimplemento contratual, a parte autora sequer formulara pedido compensatório, limitando-se a perseguir o tratamento indicado para restabelecimento de sua saúde. Irretocável, portanto, a sentença. Recurso desprovid... ()
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527 - TJSP. Família. Alimentos. Execução. Pretensão de extinção do processo pelo cumprimento da prisão civil. Impossibilidade. A regra prevista no CPC/1973, art. 733é forma de compelir o cumprimento das 03 últimas prestações alimentícias vencidas antes do ajuizamento ou que se vencerem no curso da demanda (Súmula 309/STJ), sendo que o cumprimento do decreto prisional não leva à extinção do processo, pois diferentemente do processo penal, não se trata de pena ou punição, mas sim, de meio processual admitido pelo CPC/1973 e pela CF/88 para o fim de garantir ao credor de alimentos meios para promover a sua subsistência e compelir o devedor ao seu pagamento. O eventual prosseguimento da execução não determinará a existência de dois processos executivos, tendo em vista que as hipóteses previstas nos CPC/1973, art. 732 e CPC/1973, art. 733 não configuram procedimentos diversos, mas, na verdade, medidas diversas, a segunda permitindo o decreto prisional pelo inadimplemento da obrigação de prestar alimentos e a primeira autorizando atos de constriçã judicial visando o pagamento de débito. Prejudicado o arbitramento de honorários advocatícios. Recurso não provido
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528 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO QUE APRESENTOU DEFEITO UMA SEMANA APÓS A EXECUÇÃO, TENDO A RÉ COBRADO A MAIS PARA O REPARO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A RÉ A RESTITUIR, AO AUTOR, O VALOR COBRADO A MAIS E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1-Autor alega falha na prestação do serviço prestado pela ré, uma vez que, uma semana após iniciar procedimento odontológico com colocação de coroa, seu dente caiu e ao retornar ao consultório para reparo foi cobrado a mais pela ré o valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), tendo sido proferida sentença de parcial procedência. ... ()
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529 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, nem sequer formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, tampouco preservou os equipamentos de modo a permitir sua análise em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, da Resolução 1000. Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Falta de apresentação, outrossim, de prova do reparo dos equipamentos, por meio das competentes notas fiscais. Demanda improcedente. Sentença reformada. Apelação da ré provida para tal fim.
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530 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, nem sequer formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, tampouco preservou os equipamentos de modo a permitir sua análise em juízo. Falta de apresentação, outrossim, de prova do reparo dos equipamentos, por meio das competentes notas fiscais. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, da Resolução 1000. Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Sentença de improcedência confirmada. Apelação da autora desprovida.
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531 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, nem sequer formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, tampouco preservou os equipamentos de modo a permitir sua análise em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, da Resolução 1000. Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Falta de apresentação, outrossim, de prova do reparo dos equipamentos, por meio das competentes notas fiscais. Demanda improcedente. Sentença reformada. Apelação da ré provida para tal fim.
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532 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, nem sequer formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, tampouco preservou os equipamentos de modo a permitir sua análise em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, da Resolução 1000. Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Falta de apresentação, outrossim, de prova do reparo dos equipamentos, por meio das competentes notas fiscais. Demanda improcedente. Sentença reformada. Apelação da ré provida para tal fim.
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533 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, nem sequer formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, tampouco preservou os equipamentos de modo a permitir sua análise em juízo. Falta de apresentação, outrossim, de prova dos reparos dos equipamentos, por meio das competentes notas fiscais. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, II, da Resolução 1000. Falta de base para a responsabilidade da concessionária de energia. Demanda improcedente. Sentença reformada. Apelação da ré provida para tal fim.
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534 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, nem sequer formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, tampouco preservou os equipamentos de modo a permitir sua análise em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, da Resolução 1000. Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Falta de apresentação, outrossim, de prova do reparo do equipamento, por meio das competentes notas fiscais. Demanda improcedente. Sentença confirmada. Apelação da autora desprovida
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535 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. art. 1.030, II, do CPC/2015 (art. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADO PÚBLICO. DEVER DE MOTIVAÇÃO. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 688.267. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. DECISÃO MANTIDA.
O debate sobre a validade do ato de despedida de empregado das entidades estatais organizadas como empresas públicas, sociedade de economia mista e congêneres foi superado, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267, representando a controvérsia do tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral ( dispensa imotivada deempregadode empresapúblicae sociedade de economia mista admitido por concurso ), aprovou a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista « ( acórdão publicado em 29/4/2024 ). Segundo consta no voto condutor prolatado pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, Relator para o acórdão, o ato de dispensa do empregado público pela Administração deve observar o princípio da impessoalidade e se pautar em razões republicanas, de modo que seus motivos possam ser objeto de controle e ciência pelo empregado afetado, pelos órgãos de fiscalização externa e/ou pela sociedade, mas não se exigindo o enquadramento do motivo em alguma das hipóteses previstas na legislação trabalhista para a dispensa por justa causa, tampouco a instauração de procedimento administrativo . Com efeito, o imperativo do concurso público para o ingresso de empregados nas entidades estatais lança inegável influência jurídica sobre os requisitos constitucionais impostos a essas entidades no tocante à dispensa de seus empregados concursados, ainda que regidos genericamente pela CLT (celetistas). É que o elevado rigor imposto para a admissão de servidores públicos e empregados públicos - em harmonia ao princípio constitucional democrático - torna contraditória a permissão para a ruptura contratual meramente arbitrária desse mesmo empregado sem qualquer motivação. O rigor formal, procedimental e substantivo imposto para o momento de ingresso no serviço público não poderia permitir, por coerência e racionalidade, tamanha arbitrariedade e singeleza no instante de terminação do vínculo anteriormente celebrado. Ocorre que o caso concreto não tem aderência com a tese fixada pelo STF no Tema 1022, uma vez que o Reclamante foi admitido sem a prévia aprovação em concurso público . Logo, não se aplica a regra de obrigatoriedade de motivação da dispensa, na linha de compreensão adotada pelo Supremo Tribunal Federal. Saliente-se, ainda, que o Reclamante não faz jus à estabilidade especial do art. 19 do ADCT, pois esta se aplica tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público - o que não é o caso da Reclamada . Tal entendimento foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal, em 07.08.2019, no julgamento do RE 716.378 (Rel. Min. Dias Toffoli), com repercussão geral (Tema 545). Julgados. Assim, considerando que o Reclamante foi admitido sem a prévia aprovação em concurso público e que não possui a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, conclui-se que não seria necessário um maior rigor formal no ato de sua dispensa. Nesse contexto, a ausência de motivação não macula de nulidade o ato administrativo de dispensa do Reclamante, o que afasta, em consequência, o direito à sua reintegração ou a qualquer indenização substitutiva. Juízo de retratação não realizado. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior.... ()
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536 - STJ. Tributário. Recurso especial. Processo administrativo fiscal. Inexistência de nulidade. Intimação postal. Pessoa física. Decreto 70.235/1972, art. 23, II, § 2º, e § 4º. Validade. Mudança de endereço. Atualização junto à secretaria da Receita Federal. 1. O Decreto 70.235/72, art. 23 assim dispõe, in verbis. «art. 23. Far-Se-á a intimação. I. Pessoal, pelo autor do procedimento ou por agente do órgão preparador, na repartição ou fora dela, provada com a assinatura do sujeito passivo, seu mandatário ou preposto, ou, no caso de recusa, com declaração escrita de quem o intimar; (redação dada pela Lei 9.532, de 1997) II. Por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo; (redação dada pela Lei 9.532, de 1997) (...) § 2º considera-Se feita a intimação. I. Na data da ciência do intimado ou da declaração de quem fizer a intimação, se pessoal; II. No caso do, II do caput deste artigo, na data do recebimento ou, se omitida, quinze dias após a data da expedição da intimação; (redação dada pela Lei 9.532, de 1997) (...) § 4º para fins de intimação, considera-Se domicílio tributário do sujeito passivo. (redação dada pela Lei 11.196, de 2005) I. O endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à administração tributária; e (incluído pela Lei 11.196, de 2005)
2 - O Decreto-lei 5.844/43, em seu art. 195, estabelece que: «Art. 195.... ()
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537 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Anulação de procedimento de inexigibilidade de licitação. Condenação nas penas impostas pela Lei 8.429/92. Retorno dos autos ao tribunal de origem para a realização de novo julgamento, de acordo com as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 à lia. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, objetivando a anulação do procedimento de inexigibilidade de licitação para contratação de apresentações musicais, além da condenação dos requeridos nas penas impostas pela Lei 8.429/92, em razão da prática de atos de improbidade administrativa, que. Na sentença, os pedido foram julgados causaram lesão ao erário procedentes. No Tribunal, a sentença foi mantida. a quo... ()
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538 - STF. Direito processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução provisória contra Fazenda Pública. Possibilidade reconhecida pelo tribunal de origem. Súmula 279/STF. CF/88, art. 97 e Súmula Vinculante 10/STF. Ausência de violação. Precedentes.
«1 - Hipótese em que dissentir da conclusão adotada pelo Tribunal de origem demandaria uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, procedimento inviável de ser realizado neste momento processual. ... ()
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539 - TJSP. Contrato. Plano de saúde. Cobertura. Autor menor impúbere, portador de TEA (autismo), representado por sua mãe. Prescrição de tratamento multidisciplinar (psicoterapia e fonoterapia). Recusa da ré em autorizar a cobertura do tratamento por não constar do rol da ANS. Impossibilidade. Procedimentos de saúde cobertos pelos planos não podem sofrer limitações quando o paciente está em tratamento e quando prescritos por médico. Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Reembolso dos valores dispendidos em clínica particular deverá observar os limites do contrato e ser proporcional à remuneração do plano eleito pelo beneficiário. Recurso da ré parcialmente provido.
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540 - STJ. Processual civil. Direito à educação. Ação de procedimento comum. Valorização do magistério e dos profissionais da educação. Plano de carreira. Progressões. Gratificações e adicionais. Prazo quinquenal. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 280/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de procedimento comum contra o Estado do Amapá visando à correção de seu enquadramento para a Classe 2º, Padrão IV, porque vem ocorrendo de forma demorada o que prejudica financeiramente a autora. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para condenar o Estado do Amapá a: a) Implementar a progressão a que tem direito a parte autora, na Classe 2º, Padrão IV, uma vez observado o interstício de 18 meses desde a posse; b) Pagar à parte reclamante as diferenças de progressões devidas sobre o vencimento básico, relativa aos períodos em que deveriam ter sido concedidas até a efetiva implementação, com reflexos no que lhe era devido em razão de férias (adicional), 13º salário e eventuais gratificações e adicionais que tenham o vencimento como base de cálculo, abatidos os descontos compulsórios, considerado o prazo quinquenal.Documento eletrônico VDA43121409 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 27/08/2024 12:31:59Publicação no DJe/STJ 3939 de 28/08/2024. Código de Controle do Documento: 94690b70-f6b6-47c0-878e-d4f1f9b3db44... ()
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541 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. 1.
Da análise da CDA que instrui a execução fiscal sub judice verifica-se que nela consta o valor principal R$ 6.386,67, referente à multa aplicada pelo PROCON, bem como o número do processo administrativo que a originou (0115011868-4). Também consta da CDA que a Executada, ora Embargante/Apelante, foi autuada em razão de violação às normas consumeristas, estando a infração enquadrada no art. 39, V e XII, do CDC («V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e «XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério). 2. Procedimento administrativo de fls. 57/151 ejud indicando que, regularmente intimada, a reclamada não compareceu sequer à audiência. 3. O PROCON possui legitimidade para aplicação de multas por infrações individuais, considerando a competência dos entes públicos para fiscalização do mercado de consumo, confirme art. 55, caput e § 1º do CDC, e o arbitramento da multa por violação às normas consumeristas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro observa os parâmetros da Lei Estadual 6007/2011. No entanto, não tendo o Banco Embargante, ora Apelante, trazido aos autos provas aptas a infirmar a conclusão obtida no procedimento administrativo anexado ao processo, deverá ser considerada a presunção de legalidade dos atos administrativos e, consequentemente, de certeza, liquidez e exigibilidade da CDA em comento. 4. De uma simples análise da exordial da execução fiscal depreende-se não haver qualquer irregularidade, vez que atende a todos os mandamentos da Lei 6830/80, art. 2º, sendo certo, ainda, que a dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, na forma dos arts. 3º da LEF e 204 do CTN. Outrossim, nos termos do Verbete Sumular 125 do TJRJ, em sede de execução fiscal não há sequer a obrigatoriedade de juntada do processo administrativo fiscal por parte da Fazenda, o que reforça o fato de que no âmbito dos presentes Embargos caberia ao Executado fazer a comprovação dos fatos alegados. 5. Para o acolhimento da alegação de desproporcionalidade da penalidade aplicada, seria necessário que o banco recorrente efetivamente demonstrasse que a multa infringiu a fórmula prevista em lei, o que não ocorreu, na medida em que deixou de apresentar os cálculos que alega serem corretos, acompanhados dos elementos contábeis necessários para a sua verificação. 6. Recurso de Apelação desprovido.... ()
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542 - TJPE. Tributário e processual civil. Recursos de agravo. Agravo interposto pelo município. Incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil. Na vigência do Decreto-lei 406/68 a competência é do município da sede do estabelecimento prestador. A partir da Lei Complementar 116/2003 a competência é do município onde o serviço foi prestado. O fato gerador, nesse caso, é a decisão sobre a concessão do financiamento. Ilegitimidade ativa do município agravante. Agravo interposto pelo banco safra S/A. Verbas honorárias devidas pelo município. Juros de mora. Não incidência. Recursos de agravo desprovidos.
«1. Há incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 592.905/SC, e conforme dispõe a súmula 1381 do STJ. ... ()
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543 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do CLT, art. 855-B dá-se provimento ao agravo de instrumento da Requerente para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SBDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho, atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, justamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos da Lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Curial, ainda, trazer à baila, que a ideia que indelevelmente adere ao acordo extrajudicial é a de que, retirada uma das cláusulas que o compõem, a parte a quem ela favoreceria não faria o acordo. A alternativa que caberia ao Judiciário, portanto, seria a homologação integral ou a rejeição da proposta, se eivada de vícios. Tal entendimento resta corroborado pelo STF quanto à circunstância de a validade do acordo depender da homologação integral ou de sua rejeição total, não podendo ser balanceado pelo Poder Judiciário (Voto do Min. Teori Zavascki no leading case STF-RE 590.715/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 29/05/15). 6. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada, e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 7. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é binária: homologar ou não o acordo. Não lhe é dado substituir-se às partes e homologar parcialmente o acordo, se este tinha por finalidade quitar integralmente o contrato de trabalho extinto. Sem quitação geral, o empregador não proporia o acordo, nem se disporia a manter todas as vantagens nele contidas. 8. No caso concreto, o Regional manteve a sentença, que não homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho, por se tratar do pagamento parcelado de salário e verbas rescisórias, com a quitação integral do contrato de trabalho. 9. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade, total ou parcial, do pacto extrajudicial de direitos, diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 10. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade dos envolvidos e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 11. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados, com quitação geral e irrestrita do contrato havido, nessas condições, que deve ser homologado. Recurso de revista conhecido e provido.
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544 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE ANEURISMA DE AORTA ABDOMINAL. INDICAÇÃO MÉDICA DE CIRURGIA EMERGENCIAL. RECUSA DA OPERADORA DO PLANO. NÃO AUTORIZADO O FORNECIMENTO DO MATERIAL NECESSÁRIO. LAUDO MÉDICO. IMPRESCINDIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MATERIAL INDICADO PELO MÉDICO RESPONSÁVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA 340 DESTE TRIBUNAL. MAJORAÇÃO, EM SEDE RECURSAL, PARA R$ 15.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SUBSISTÊNCIA DA MULTA DIÁRIA APLICADA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ADESIVO DO CONSUMIDOR. 1.
Trata-se de ação obrigação de fazer cumulada com indenizatória visando compelir a operadora do plano de saúde a autorizar e fornecer o material necessário para a realização de cirurgia essencial ao tratamento de aneurisma de aorta abdominal. 2. Imprescindibilidade da cirurgia para a solução do problema do autor atestada por laudo médico de cirurgião vascular. 3. A ré se recusou a fornecer os materiais necessários à realização da cirurgia, e mesmo após a aprovação da junta médica da própria Unimed, a demandada manteve sua recusa ao fornecimento. 4. Compete ao médico que realizará o procedimento escolher a melhor técnica e especificar o material, entendimento pacificado na Súmula 211 deste Tribunal no sentido de que «Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.. 5. Obrigação de a ré autorizar e custear o procedimento, fornecendo o material especificado no laudo apresentado pelo autor, ensejando sua responsabilidade contratual por ter frustrado a legítima expectativa do consumidor, idoso, que necessita da cirurgia. 6. Entendimento pacificado na Súmula 340 deste Tribunal no sentido de que Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano. 7. Dano moral configurado, a ser majorado em atenção à razoabilidade e proporcionalidade, à luz do art. 944 do Código Civil e da Súmula 343 deste Tribunal, observada ainda a função preventivo-pedagógica da indenização, que deve servir de desestímulo para a manutenção de condutas que violem direitos dos consumidores. 8. Multa corretamente aplicada diante do descumprimento da tutela de urgência. 9. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal, alcançando o percentual de 15% sobre o total da condenação. 10. Desprovimento da apelação do réu. 11. Provimento parcial do recurso adesivo do autor.... ()
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545 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. INDICAÇÃO MÉDICA PARA REALIZAÇÃO DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. MÉTODO ABA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, DETERMINANDO QUE A RÉ AUTORIZE E CUSTEIE O TRATAMENTO NOS MOLDES DO LAUDO, EXCETO MUSICOTERAPIA E HIDROTERAPIA. RECURSO INTERPOSTO, APENAS, PELO PLANO DE SAÚDE DO RÉU PARA QUE SEJA AUTORIZADO SOMENTE O TRATAMENTO PREVISTO NO CONTRATO E NA LEI, EXCLUINDO-SE O ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO EM AMBIENTE NATURAL DO MENOR (RESIDÊNCIA/ESCOLA). SEM RAZÃO O AGRAVANTE. PRELIMINARMENTE, NÃO SE VERIFICA O PEDIDO E NEM A DETERMINAÇÃO PARA O CUSTEIO PELO PLANO DE SAÚDE DE ATENDIMENTO DE ASSISTENTE TERAPÊUTICO EM AMBIENTE NATURAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO A ESTE PONTO. NO MAIS, DEVE SER DESPROVIDO O RECURSO, PORQUANTO O TRATAMENTO PELO MÉTODO ABA FOI INDICADO PARA TRATAMENTO DO ESPECTRO AUTISTA DO MENOR AGRAVADO, POR SEU MÉDICO ASSISTENTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
Nºs 211 e 340 do TJRJ. ... ()
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546 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Sentença de procedência. Insurgência da ré. Cerceamento de defesa não caracterizado. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, nem sequer formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, tampouco preservou os equipamentos de modo a permitir sua análise em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, da Resolução 1000. Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Falta de apresentação, outrossim, de prova do reparo dos equipamentos, por meio das competentes notas fiscais. Demanda improcedente. Sentença reformada. Apelação da ré provida para tal fim.
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547 - TRF4. Tributário. Exportação temporária para reparo. Retorno de mercadoria nova. Devolução ao exterior. CTN, art. 19.
«1 - Correto o procedimento adotado pela impetrante de exportar temporariamente as mercadorias defeituosas para conserto, mediante autorização da Receita Federal. ... ()
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548 - STJ. processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Plano de saúde. Cobertura de tratamento médico. Julgamento monocrático. Ausência de nulidade. Plano de saúde. Recusa de cobertura para o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Rol da ans. Precedentes. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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549 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Tratamento de câncer. Doença coberta pelo contrato. Decisão mantida.
1 - A Corte recorrida, a partir do exame das provas dos autos, concluiu que o câncer que acometeu a autora tinha previsão contratual, o quadro de emergência foi devidamente comprovado, houve a prescrição motivada do procedimento, não houve insurgência da operadora quanto ao médico da autora compor seu quadro de profissionais credenciados ou acerca da realização do tratamento no hospital indicado. ... ()
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550 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto por C.C.S. contra decisão que, nos autos do Cumprimento de Sentença promovido por A.L.S. representado por sua genitora, determinou o acautelamento dos autos em secretaria por 60 dias. O agravante sustenta que efetuou o pagamento integral do débito alimentar e que a existência de outra ação de execução pelo rito da penhora não justifica a manutenção do feito. Requer a extinção do processo. ... ()
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