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451 - STJ. Habeas corpus. Operação copa livre. Crimes descritos no art. 333, parágrafo único, do CP (1º fato), art. 299, parágrafo único, do CP (3º fato), Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I (4º fato), Lei 9.631/1998, art. 1º, caput, por duas vezes (6º fato), tudo na forma do CP, art. 69. Decretação de medidas cautelares pelo desembargador relator. Nomeação do investigado marcelo squassoni ao cargo de deputado federal (período de 15/12/2021 a 15/4/2022, na condição de suplente), no âmbito do procedimento investigatório. Pleito de reconhecimento da usurpação de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Prerrogativa de foro. Interposição de agravo regimental. Matéria submetida ao colegiado. Provimento do recurso negado. Mantida a competência da 4ª câmara criminal do Tribunal de Justiça do rio grande do sul. Fatos supostamente tidos como condutas criminosas em apuração foram «anteriores à nomeação do paciente como deputado federal (período compreendido entre setembro de 2020 a setembro de 2021). Investigado marcelo squassoni integrava, na organização criminosa, o núcleo empresarial estabelecido no estado de São Paulo, além de figurar como sócio em empresa envolvido no nebuloso procedimento de dispensa de licitação. Aplicação da nova interpretação restritiva externada pela suprema corte no julgamento da questão de ordem na ação penal 937/RJ. Fatos desvinculados do exercício das funções inerentes ao mandato eletivo ou que não estejam relacionados ao desempenho de suas funções obstam a declinação de competência originária. Orientação Jurisprudencial por parte deste tribunal superior em igual direção. Constrangimento ilegal ausente.
1 - Consoante inteligência do Supremo Tribunal Federal, o foro por prerrogativa de função restringe-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas (AP 937 QO, Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 10/12/2018). ... ()
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452 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SOBRECARGA DE TENSÃO ELÉTRICA. AÇÃO DE REGRESSO MOVIDA PELA SEGURADORA EM FACE DA AMPLA. SEGURADORA AUTORA ADUZ QUE FIRMOU CONTRATO DE SEGURO COM O CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VERONA PARA COBERTURA DE DANOS ELÉTRICOS E QUE, NO DIA 03/11/2021, O ELEVADOR EXISTENTE NA UNIDADE SEGURADA APRESENTOU AVARIAS EM DECORRÊNCIA DE OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. RELATA QUE, ACIONADA PELO CONDOMÍNIO SEGURADO, INICIOU PROCEDIMENTO DE REGULAÇÃO DO SINISTRO, RESTANDO APURADO QUE OS DANOS TIVERAM ORIGEM NA OSCILAÇÃO DE TENSÃO NA REDE ELÉTRICA LOCAL E QUE, POR SOLICITAÇÃO DO SEGURADO, A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DOS ELEVADORES ELABOROU LAUDO TÉCNICO, CONCLUINDO PELA SOBRECARGA DE TENSÃO ELÉTRICA COMO FATO CAUSADOR DO SINISTRO. ASSIM, EFETUOU O PAGAMENTO AO SEGURADO NO VALOR DE R$ 8.311,31. DESTA FORMA, REQUER A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DA REFERIDA QUANTIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. SENTENÇA QUE SE MODIFICA. A SEGURADORA SE SUB-ROGA NOS DIREITOS DOS SEUS SEGURADOS AO INDENIZÁ-LOS PELOS DANOS COBERTOS PELA APÓLICE CONTRATADA, ASSEGURADO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O EFETIVO CAUSADOR DO PREJUÍZO (ARTS. 346, III, 349 E 786, DO CC).
Documentos trazidos pela Seguradora, como o laudo técnico constante dos índs. 54/95, atestam que, de fato, a queima de equipamentos elétricos (elevador) se deu em razão de oscilações na rede elétrica do Condomínio segurado. Observa-se também a apólice de seguro (índ. 38) e a transferência de valores para o pagamento do segurado (índ. 86), no valor de R$ 8.311,31. Diante das provas adunadas, caberia à ré demonstrar a inexistência da falha na prestação do serviço, a teor do que preceitua o art. 14, § 3º do CDC c/c CPC, art. 373, II. Contudo, limitou-se a apelada a argumentar sem trazer qualquer comprovação fática de seus argumentos defensivos. Cumpre mencionar que instada a se manifestar em provas (índ. 224), a mesma se manifestou, no índ. 250, no sentido de não ter mais provas a produzir, deixando de requerer a elaboração de prova pericial técnica apta a infirmar os fatos alegados na exordial. LOGO, TENDO A PARTE AUTORA, ORA APELANTE, PRODUZIDO PROVA SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO E O RESULTADO DANOSO, ENQUANTO A RÉ APENAS NEGOU O FATO, MESMO TENDO A SEU DESFAVOR O ONUS DA PROVA POR SE TRATAR DE RELAÇÃO DE CONSUMO, DEVE-SE IMPUTAR À CONCESSIONÁRIA RÉ/APELADA A OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS AO SEGURADO, MORMENTE POR SER FATO COMUM A OCORRENCIA DE SOBRECARGA DE TENSÃO ELÉTRICA COM DANOS EM APRELHOS E EQUIPAMENTOS ELETRICOS. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CAMARA E DESTE TRIBUNAL. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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453 - STJ. Civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Recusa de cobertura de medicamento para tratamento de neoplasia do fígado prescrito pelo médico. Rol da ans. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da terceira turma do STJ. Recusa indevida. Dano moral configurado. Súmula 83/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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454 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Contrato de plano de saúde coletivo. Demandante que objetiva, em caráter liminar, sejam as Demandadas, estipulante (1ª Ré) e operadora (2ª Ré), compelidas a autorizarem e custearem seu tratamento na modalidade home care, nos moldes prescritos pelo médico. Decisão de deferimento da tutela de urgência «para que as rés autorizem e custeiem o serviço de home care, conforme descrito no laudo médico de index 141202640, no prazo de 10 ( dez ) dias sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento, limitada ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), vindo a reduzir o prazo para cumprimento, posteriormente, para 48 (quarenta e oito) horas. Irresignação da 1ª Demandada. Autor, de 77 (setenta e sete) anos de idade, que apresenta «atrofia cerebelar, levando a dependência TOTAL para atividades de vida diária devido a quedas da própria altura sequencialmente, não possuindo a sua família, conforme atestado pelo médico que o acompanha, «preparo técnico e capacitação para cuidar das necessidades do idoso, uma vez que possui múltiplas comorbidades sob risco de vida (Epilepsia, depressão, sarcopenia, hipovitaminose - B12 e
Vit D, Hiperplasia Prostática Benigna e Dislipidemia)". Indicação de «serviço de enfermagem 24h (técnicos de enfermagem), gerenciamento de enfermagem, Serviço médico 15-15 dias para ajuste de medicações, serviço de fisioterapia 3 x semana para ajuste de de instabilidade postural (inúmeras quedas em domicílio), Serviço de Nutrição para ajuste alimentar e sarcopenia já instalada, Serviço de Fonoaudiologia por Disfagia para sólidos, motivo pelo qual solicitado «serviço de HomeCare 24 horas IMEDIATO". Dever da 1ª Requerida e da operadora do plano estipulado em favor do Postulante de fornecerem cobertura ao procedimento prescrito pelo profissional que assiste o idoso. Parecer médico constante dos autos que indica a necessidade do tratamento domiciliar, na forma preconizada. Impossibilidade de restrição ou de escolha de outros meios que não os indicados pelo especialista. Desnecessidade de prova pericial para a concessão da medida initio litis estabelecida. Verbetes Sumulares nos 211, 338 e 340 do TJRJ. Possibilidade de restrição das enfermidades cobertas pelo plano, mas não do tratamento eleito pelo expert da medicina. Precedentes do Insigne STJ e deste Nobre Sodalício. Solução não alterada pelo julgamento conjunto, pela 2ª Seção do STJ, dos EREsp. Acórdão/STJ e EREsp. Acórdão/STJ. Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS ao qual aquela Ínclita Corte Superior haveria atribuído caráter de taxatividade mitigada. Processos não submetidos ao rito especial dos Recursos Repetitivos (CPC, art. 1.036 e CPC, art. ss.). Eficácia meramente persuasiva, e não vinculante. Superveniente promulgação da Lei 14.454/22, em 22/09/2022, com alteração da redação do §4º e inclusão dos §§12 e 13 na Lei 9.656/98, art. 10. Positivação do caráter exemplificativo do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS. Descabimento do pleito recursal subsidiário de estabelecimento de limites, por este Órgão ad quem, aos parâmetros do acompanhamento domiciliar prescrito, sob pena de indevida substituição da recomendação médica especializada e, ainda, de supressão de instância, porquanto não submetido à apreciação do Juízo a quo. Manutenção integral do decisum. Agravo interno manejado pela Recorrente que resta prejudicado, ante o julgamento definitivo da insurgência principal. Conhecimento e desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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455 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM HEXANO. AGENTE QUÍMICO CANCERÍGENO. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INSUFICIENTES PARA ELIDIR OS EFEITOS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Na hipótese, este Relator esclareceu que, « a utilização de produtos químicos contendo derivados de solventes orgânicos, classificados como hidrocarbonetos alifáticos, entre eles o hexano, possuem agentes cancerígenos, de avaliação qualitativa, ocorrendo a contaminação pelo contato cutâneo e vias aéreas, independentemente da concentração «, bem como que « os equipamentos de proteção individual fornecidos pela reclamada não eram suficientes à neutralização da ação dos agentes químicos a que esteve submetida a autora. Tem-se que o uso de creme protetor apenas ameniza a nocividade do agente insalubre por via cutânea, na hipótese, mas não a elide «. Diante desse quadro, manteve a condenação imposta, pois demonstrado que a reclamante esteve exposta a agente insalubre, fazendo jus ao adicional de insalubridade em graus máximo. Assim, para se chegar à conclusão diversa, como pretende a agravante, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.
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456 - STJ. Administrativo e processual administrativo. Processo de revisão de anistia de militar. Cabo da aeronáutica. Mandado de segurança. Enunciado aprovado pelo STF em regime de repercussão geral. Tema 839/STF. Aplicação imediata. Desnecessidade de publicação. Notificação genérica do anistiado. Vício de forma. Prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Nulidade reconhecida. Ordem concedida. Restabelecimento da condição de anistiado.
1 - A ausência de publicação do respectivo acórdão não impede a imediata aplicação de enunciado aprovado pelo STF, em regime de repercussão geral. Nesse sentido: RE 1.215.332 AgR, Rel. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, 1ª Turma, DJe 14/12/2020 e RE 1.129.931 AgR, Rel. Ministro GILMAR MENDES, 2ª Turma, DJe 27/08/2018. ... ()
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457 - STJ. Administrativo e processual administrativo. Processo de revisão de anistia de militar. Cabo da aeronáutica. Mandado de segurança. Enunciado aprovado pelo STF em regime de repercussão geral. Tema 839. Aplicação imediata. Desnecessidade de publicação. Notificação genérica do anistiado. Vício de forma. Prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Nulidade reconhecida. Ordem concedida. Restabelecimento da condição de anistiado.
1 - A ausência de publicação do respectivo acórdão não impede a imediata aplicação de enunciado aprovado pelo STF, em regime de repercussão geral. Nesse sentido: RE 1.215.332 AgR, Rel. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, 1ª Turma, DJe 14/12/2020 e RE 1.129.931 AgR, Rel. Ministro GILMAR MENDES, 2ª Turma, DJe 27/8/2018. ... ()
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458 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO GENÉRICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Por meio da decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Em que pese constar na decisão monocrática a análise de diversos temas invocados pela reclamada em seu agravo de instrumento, a recorrente limita-se a alegar, genericamente, que o despacho é completamente equivocado, sem explicitar os motivos e sobre qual tema suas afirmações se referem. Dessa forma, constata-se que a parte não impugna os fundamentos específicos da decisão agravada, nos termos preconizados pela Súmula 422, item I, do TST. Agravo desprovido .
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459 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO GENÉRICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Por meio da decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Em que pese constar na decisão monocrática a análise de diversos temas invocados pela reclamada em seu agravo de instrumento, a recorrente limita-se a alegar, genericamente, que o despacho é completamente equivocado, sem explicitar os motivos e sobre qual tema suas afirmações se referem. Dessa forma, constata-se que a parte não impugna os fundamentos específicos da decisão agravada, nos termos preconizados pela Súmula 422, item I, do TST. Agravo desprovido .
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460 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO GENÉRICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Por meio da decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Em que pese constar na decisão monocrática a análise de diversos temas invocados pela reclamada em seu agravo de instrumento, a recorrente limita-se a alegar, genericamente, que o despacho é completamente equivocado, sem explicitar os motivos e sobre qual tema suas afirmações se referem. Dessa forma, constata-se que a parte não impugna os fundamentos específicos da decisão agravada, nos termos preconizados pela Súmula 422, item I, do TST. Agravo desprovido .
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461 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO GENÉRICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Por meio da decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Em que pese constar na decisão monocrática a análise de diversos temas invocados pela reclamada em seu agravo de instrumento, a recorrente limita-se a alegar, genericamente, que o despacho é completamente equivocado, sem explicitar os motivos e sobre qual tema suas afirmações se referem. Dessa forma, constata-se que a parte não impugna os fundamentos específicos da decisão agravada, nos termos preconizados pela Súmula 422, item I, do TST. Agravo desprovido .
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462 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO COMUM. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. SENTENÇA QUE RECONHECE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ORA APELADA. PLEITO RECURSAL DE ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS CONTIDOS NA PETIÇÃO INICIAL.
1. Aincorporadora, na condição de promitente vendedora, possui legitimidade passiva para responder demanda na qual o promitente comprador pleiteia a restituição do valor pago a título de comissão de corretagem, lastreada na alegação de prática abusiva de transferência desse encargo ao consumidor, conforme decidido pelo STJ no RESP 1.551.968/SP, publicado em 06/09/2016. ... ()
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463 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reparação por danos materiais e morais. 1. Tratamento prescrito pelo médico. Conduta abusiva. Indevida negativa de cobertura. Precedentes. Súmula 83/STJ. 2. Limitação de sessões de terapia e cobrança de coparticipação. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno improvido.
«1 - Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior já sedimentou entendimento no sentido de que «não é cabível a negativa de tratamento indicado pelo profissional de saúde como necessário à saúde e à cura de doença efetivamente coberta pelo contrato de plano de saúde. E o «fato de eventual tratamento médico não constar do rol de procedimentos da ANS não significa, per se, que a sua prestação não possa ser exigida pelo segurado, pois, tratando-se de rol exemplificativo, a negativa de cobertura do procedimento médico cuja doença é prevista no contrato firmado implicaria a adoção de interpretação menos favorável ao consumidor (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe 26/2/2016). ... ()
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464 - TJSP. Ação Regressiva movida por seguradora, sub-rogada nos direitos dos consumidores segurados, contra concessionária de energia elétrica - Ação julgada improcedente - Apelo da seguradora autora - Prevalece nesta C. Câmara, em exegese à Resolução 1.000/2021, da ANEEL, que revogou as Resoluções Normativas s. 414/2010 e 470/2011 da mesma entidade, o entendimento majoritário, no sentido de que as seguradoras não podem simplesmente pretender obter ressarcimento em via regressiva com base em laudos e vistoriais unilaterais, tais como aqueles que instruíram a inicial, sem possibilitar à concessionária ré a possibilidade de verificação do ocorrido, seja no tocante à análise dos aparelhos danificados, seja no que diz respeito à unidade consumidora. Realmente, não podendo passar sem observação que caso não apresentado o relatório interno da Distribuidora de energia (item 26 - Módulo PRODIST 9) e não realizada a inspeção da unidade consumidora e dos aparelhos danificados, uma vez instaurado o procedimento administrativo prévio, a alegação da ocorrência do dano, ainda que postulada pela seguradora, sub-rogada nos direitos de seu segurado, pode ser reputada como verossímil, autorizando, derradeiramente, a procedência do pedido indenizatório perseguido via ação regressiva. De fato, na medida em que, em tais casos, a Distribuidora de energia sucumbiria do ônus probatório correspondente, nos termos do CPC, art. 373, II. Tal hipótese, contudo, não se amolda ao caso vertente. Com efeito, face a ausência de instauração de procedimento administrativo, nada há nos autos a indicar que a inspeção da unidade consumidora e dos aparelhos supostamente danificados tenham sido viabilizados à ré, ora apelada. Apesar de o §6º. do art. 602, da Resolução 1.000/2021, facultar ao consumidor (ou seguradora sub-rogada em seus direitos), providenciar prontamente o conserto do bem, independentemente de instauração do procedimento administrativo, é certo dizer que impõe a ele (consumidor ou seguradora) o dever de preservação de tais bens. De fato, na medida em que a mesma disposição normativa estabelece o direito da Distribuidora de energia em requisitar a entrega das peças danificadas ou substituídas, direito esse, aliás, na qual insiste a ré/apelada ao contestar a ação. Destarte, e por não demonstrado satisfatoriamente o nexo de causalidade entre a suposta falha na prestação dos serviços da concessionária apelante e os danos referidos na inicial, o não provimento do recurso é de rigor - Recurso improvido
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465 - TJSP. Ação Regressiva movida por seguradora, sub-rogada nos direitos dos consumidores segurados, contra concessionária de energia elétrica - Ação julgada improcedente - Apelo da seguradora autora - Prevalece nesta C. Câmara, em exegese à Resolução 1.000/2021, da ANEEL, que revogou as Resoluções Normativas s. 414/2010 e 470/2011 da mesma entidade, o entendimento majoritário, no sentido de que as seguradoras não podem simplesmente pretender obter ressarcimento em via regressiva, com base em laudos e vistoriais unilaterais, tais como aqueles que instruíram a inicial, sem possibilitar à concessionária ré a possibilidade de verificação do ocorrido, seja no tocante à análise dos aparelhos danificados, seja no que diz respeito à unidade consumidora. Realmente, não podendo passar sem observação que caso não apresentado o relatório interno da Distribuidora de energia (item 26 - Módulo PRODIST 9) e não realizada a inspeção da unidade consumidora e dos aparelhos danificados, uma vez instaurado o procedimento administrativo prévio, a alegação da ocorrência do dano, ainda que postulada pela seguradora, sub-rogada nos direitos de seu segurado, pode ser reputada como verossímil, autorizando, derradeiramente, a procedência do pedido indenizatório perseguido via ação regressiva. De fato, na medida em que, em tais casos, a Distribuidora de energia sucumbiria no ônus probatório correspondente, nos termos do CPC, art. 373, II. Tal hipótese, contudo, não se amolda ao caso vertente. Com efeito, não há prova séria e concludente de instauração de procedimento administrativo prévio e derradeiramente, que a inspeção da unidade consumidora e dos aparelhos supostamente danificados tenham sido viabilizados à ré, ora apelada. Apesar de o §6º. do art. 602, da Resolução 1.000/2021, facultar ao consumidor (ou seguradora sub-rogada em seus direitos), providenciar prontamente o conserto do bem, independentemente de instauração do procedimento administrativo, é certo dizer que impõe a ele (consumidor ou seguradora) o dever de preservação de tais bens. De fato, na medida em que a mesma disposição normativa estabelece o direito da Distribuidora de energia em requisitar a entrega das peças danificadas ou substituídas, direito esse, aliás, na qual insiste a ré/apelada ao contestar a ação. Destarte, e por não demonstrado satisfatoriamente o nexo de causalidade entre a suposta falha na prestação dos serviços da concessionária apelante e os danos referidos na inicial, a manutenção da improcedência dos pedidos é de rigor. - Recurso improvido
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466 - TJSP. Ação Regressiva movida por seguradora, sub-rogada nos direitos de consumidor segurado, contra concessionária de energia elétrica - Ação julgada improcedente - Apelo da seguradora autora - Prevalece nesta C. Câmara, em exegese à Resolução 1.000/2021, da ANEEL, que revogou as Resoluções Normativas s. 414/2010 e 470/2011 da mesma entidade, o entendimento majoritário, no sentido de que as seguradoras não podem simplesmente pretender obter ressarcimento em via regressiva com base em laudos e vistoriais unilaterais, tais como aqueles que instruíram a inicial, sem possibilitar à concessionária ré a possibilidade de verificação do ocorrido, seja no tocante à análise dos aparelhos danificados, seja no que diz respeito à unidade consumidora. Realmente, não podendo passar sem observação que caso não apresentado o relatório interno da Distribuidora de energia (item 26 - Módulo PRODIST 9) e não realizada a inspeção da unidade consumidora e dos aparelhos danificados, uma vez instaurado o procedimento administrativo prévio, a alegação da ocorrência do dano, ainda que postulada pela seguradora, sub-rogada nos direitos de seu segurado, pode ser reputada como verossímil, autorizando, derradeiramente, a procedência do pedido indenizatório perseguido via ação regressiva. De fato, na medida em que, em tais casos, a Distribuidora de energia sucumbiria do ônus probatório correspondente, nos termos do CPC, art. 373, II. Tal hipótese, contudo, não se amolda ao caso vertente. Com efeito, não há prova séria e concludente de instauração de procedimento administrativo prévio e derradeiramente, que a inspeção da unidade consumidora e dos aparelhos supostamente danificados tenham sido viabilizados à ré, ora apelada. Apesar de o §6º. do art. 602, da Resolução 1.000/2021, facultar ao consumidor (ou seguradora sub-rogada em seus direitos), providenciar prontamente o conserto do bem, independentemente de instauração do procedimento administrativo, é certo dizer que impõe a ele (consumidor ou seguradora) o dever de preservação de tais bens. De fato, na medida em que a mesma disposição normativa estabelece o direito da Distribuidora de energia em requisitar a entrega das peças danificadas ou substituídas, direito esse, aliás, no qual insiste a ré/apelada ao contestar a ação. Destarte, e por não demonstrado satisfatoriamente o nexo de causalidade entre a suposta falha na prestação dos serviços da concessionária apelante e os danos referidos na inicial, o não provimento do recurso é de rigor - Recurso improvido
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467 - TJSP. Ação Regressiva movida por seguradora, sub-rogada nos direitos do consumidor segurado, contra concessionária de energia elétrica - Ação julgada procedente - Apelo da ré - Prevalece nesta C. Câmara, em exegese à Resolução 1.000/2021, da ANEEL, que revogou as Resoluções Normativas s. 414/2010 e 470/2011 da mesma entidade, o entendimento majoritário, no sentido de que as seguradoras não podem simplesmente pretender obter ressarcimento em via regressiva com base em laudos e vistoriais unilaterais, tais como aqueles que instruíram a inicial, sem possibilitar à concessionária ré a possibilidade de verificação do ocorrido, seja no tocante à análise dos aparelhos danificados, seja no que diz respeito à unidade consumidora. Realmente, não podendo passar sem observação que caso não apresentado o relatório interno da Distribuidora de energia (item 26 - Módulo PRODIST 9) e não realizada a inspeção da unidade consumidora e dos aparelhos danificados, uma vez instaurado o procedimento administrativo prévio, a alegação da ocorrência do dano, ainda que postulada pela seguradora, sub-rogada nos direitos de seu segurado, pode ser reputada como verossímil, autorizando, derradeiramente, a procedência do pedido indenizatório perseguido via ação regressiva. De fato, na medida em que, em tais casos, a Distribuidora de energia sucumbiria no ônus probatório correspondente, nos termos do CPC, art. 373, II. Tal hipótese, contudo, não se amolda ao caso vertente. Com efeito, não há prova séria e concludente de instauração de procedimento administrativo prévio e derradeiramente, que a inspeção da unidade consumidora e dos aparelhos supostamente danificados tenham sido viabilizados à ré. Apesar de o §6º. do art. 602, da Resolução 1.000/2021, facultar ao consumidor (ou seguradora sub-rogada em seus direitos), providenciar prontamente o conserto do bem, independentemente de instauração do procedimento administrativo, é certo dizer que impõe a ele (consumidor ou seguradora) o dever de preservação de tais bens. De fato, na medida em que a mesma disposição normativa estabelece o direito da Distribuidora de energia em requisitar a entrega das peças danificadas ou substituídas, direito esse, aliás, no qual insiste a ré ao contestar a ação. Destarte, e por não demonstrado satisfatoriamente o nexo de causalidade entre a suposta falha na prestação dos serviços da concessionária apelante e os danos referidos na inicial, o provimento do recurso para julgar improcedente a ação, é de rigor - Recurso provido
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468 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO DE INTERNAÇÃO E TRATAMENTO DE PSICOTERAPIA COMPORTAMENTO DIALÉTICA. GRAVE DISTÚRBIO PSIQUÁTRICO. RISCO IMINENTE DE MORTE POR SUICÍDIO. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CARACTERIZADA. OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE QUE NÃO COMPROVA HAVER CLÍNICA CONVENIADA APTA A PRESTAR O ATENDIMENTO. INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO QUE EQUIVALE À NEGATIVA. OBRIGAÇÃO DE PROVER TODOS OS MEIOS PARA O MELHOR TRATAMENTO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE EXCLUI O CUSTEIO DOS MEIOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS AO MELHOR DESEMPENHO DO TRATAMENTO DA DOENÇA COBERTA PELO PLANO. ENUNCIADO SUMULAR 340 DO EG. TJRJ E JURISPRUDÊNCIA DO COL. STJ. SENTENÇA MANTIDA.
1. "Éobrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração do médico assistente"; (Lei 9656/1998, art. 35-C); ... ()
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469 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, não preservou adequadamente os equipamentos, que confessadamente foram descartados pela assistência técnica. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, II, «d, da Resolução 1000. Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Demanda improcedente. Sentença integralmente confirmada. Apelação da autora desprovida.
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470 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFESA QUE APONTA DIVERSOS VÍCIOS DE ORDEM PROCESSUAL. QUESTÕES QUE NÃO FORAM SUSCITADAS EM AMBAS AS FASES DO PROCEDIMENTO DO JÚRI, E TAMPOUCO EM SEDE DE APELAÇÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE NÃO SE MOSTRA TERATOLÓGICO OU CONTRÁRIO AO TEXTO EXPRESSO DE LEI. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.
1.Como ação penal de conhecimento, destinada à desconstituição da decisão judicial condenatória transitada em julgado, a revisão criminal não se afigura adequada quando o caso concreto não se apresentar compatível com as hipóteses de cabimento taxativamente disciplinadas no CPP, art. 621, sob pena de se banalizar o instituto da coisa julgada material. ... ()
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471 - STJ. Civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Recusa de cobertura para o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Rol da ANS. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da terceira turma do STJ. Majoração dos honorários recursais. Descabimento. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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472 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Lavagem de dinheiro. Inquérito policial instaurado com base em delação anônima. Hipótese excepcional em que não houve constrangimento ilegal ocasionado ao paciente. Procedimento que se limitou a determinar a realização de diligências investigatórias. Inexistência de decretação de medidas cautelares e de indiciamento. Ausência de prejuízo. Ilegalidade manifesta não constatada. 3. Atipicidade da conduta e carência de justa causa para a deflagração do inquérito policial. Teses não analisadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. 4. Ordem não conhecida.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal - evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício - , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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473 - STJ. Recurso especial. Saúde suplementar. Ação de compensação por danos morais. Violação de dispositivo constitucional. Inadmissibilidade. Atendimento de emergência. Cirurgia não coberta por plano de saúde. Pagamento por cheque caução. Danos morais. Inexistência de qualquer constrangimento ilegal ou cobrança extorsiva pelo hospital. Avaliação das circunstâncias concretas da relação paciente-hospital. Necessidade.
1 - Ação ajuizada em 01/08/16. Recurso especial interposto em 21/03/18 e concluso ao gabinete em 22/10/18. ... ()
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474 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, nem sequer formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, tampouco preservou os equipamentos de modo a permitir sua análise em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, da Resolução 1000. Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Falta de apresentação, outrossim, de prova do reparo dos equipamentos, por meio das competentes notas fiscais. Demanda improcedente. Sentença mantida. Apelo da autora desprovido.
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475 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, nem sequer formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, tampouco preservou os equipamentos de modo a permitir sua análise em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, da Resolução 1000. Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Falta de apresentação, outrossim, de prova do reparo dos equipamentos, por meio das competentes notas fiscais. Demanda improcedente. Sentença mantida. Apelo da autora desprovido.
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476 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, nem sequer formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, tampouco preservou os equipamentos de modo a permitir sua análise em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, da Resolução 1000. Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Falta de apresentação, outrossim, de prova do reparo dos equipamentos, por meio das competentes notas fiscais. Demanda improcedente. Sentença mantida. Apelo da autora desprovido.
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477 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos não disponibilizou os equipamentos para análise na via administrativa, tampouco preservou os equipamentos de modo a permitir sua análise em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, da Resolução 1000. Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Falta de apresentação, outrossim, de prova do reparo dos equipamentos, por meio das competentes notas fiscais. Demanda improcedente. Sentença mantida. Apelo da autora desprovido.
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478 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, mas deixou de preservar as peças reparadas de modo a permitir sua análise em juízo. Falta de apresentação, outrossim, de prova do reparo do equipamento, por meio da competente nota fiscal. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, II, da Resolução 1000. Falta de base para a responsabilidade da concessionária de energia. Demanda improcedente. Sentença mantida. Apelo da autora desprovido.
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479 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, mas deixou de preservar as peças reparadas de modo a permitir sua análise em juízo. Falta de apresentação, outrossim, de prova do reparo do equipamento, por meio da competente nota fiscal. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, II, da Resolução 1000. Falta de base para a responsabilidade da concessionária de energia. Demanda improcedente. Sentença mantida. Apelo da autora desprovido.
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480 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, formulou pedidos de ressarcimento em via administrativa, mas deixou de preservar as peças reparadas de modo a permitir sua análise em juízo. Falta de apresentação, outrossim, de prova do reparo do equipamento reparado, por meio da competente nota fiscal. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, II, da Resolução 1000. Falta de base para a responsabilidade da concessionária de energia. Demanda improcedente. Solução mantida, mas por fundamento diverso. Apelo da autora desprovido.
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481 - TJMG. Cobrança de taxas condominiais direto do proprietário. Apelação cível. Ação ordinária. Condomínio edilício. Decisão extra petita. Inocorrência. Legitimidade ativa. Presença. Pedido de prestação de contas de síndica. Procedimento especial necessário. Reuniões de condomínio. Participação dos proprietários. Regularidade. Cobrança de taxas condominiais diretamente ao proprietário. Legalidade. Ausência de dano moral ao inquilino. Destituição de síndica. Impossibilidade. Recurso principal desprovido. Recurso adesivo provido
«- A questão referente à legitimidade é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida até de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, por se tratar de matéria afeta às condições da ação, não cabendo falar em julgamento extra petita. ... ()
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482 - TJSP. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. Requerimentos de expedição de ofício ao NAT-jus e de extinção da ação sem resolução do mérito para a realização de perícia médica. Desnecessidade. Possibilidade de eficácia do tratamento medicamentoso indicado suficientemente demonstrada por meio dos relatórios médicos exibidos nos autos. Inovação recursal não verificada por versar sobre Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. Requerimentos de expedição de ofício ao NAT-jus e de extinção da ação sem resolução do mérito para a realização de perícia médica. Desnecessidade. Possibilidade de eficácia do tratamento medicamentoso indicado suficientemente demonstrada por meio dos relatórios médicos exibidos nos autos. Inovação recursal não verificada por versar sobre competência do juízo, matéria de ordem pública que pode ser suscitada em qualquer grau de jurisdição. Preliminares afastadas. Tratamento de encefalite autoimune em ambiente ambulatorial com medicamento Sandoglobulina Privigen (imunoglobulina humana). Eficácia comprovada conforme pareceres anteriores do NAT-jus, como no caso do julgado mencionado na sentença. Relatório médico com expressa indicação ao tratamento em razão da ineficácia das terapias já tentadas. Competência do profissional médico para decidir o melhor tratamento ao paciente e não da operadora. Cláusula contratual em desconformidade com o entendimento do STJ de que «é abusiva a recusa do plano de saúde quanto à cobertura de medicamento prescrito pelo médico, ainda que em caráter experimental ou fora das hipóteses previstas na bula (off label), porquanto não compete à operadora a definição do diagnóstico ou do tratamento para a moléstia coberta pelo plano contratado (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). Indevida negativa de cobertura do procedimento. Violação da função social do contrato (art. 421, CC) e da boa-fé objetiva (art. 422, CC). Conduta abusiva da operadora (art. 51, § 1º, II do CDC). Afastamento do rol taxativo da ANS. Súmula 102/TJSP: «Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Conjunto fático e probatório favorável ao tratamento. Obrigação de fornecer ao autor o medicamento indicado, a ser administrado via infusão intravenosa em nosocômio credenciado, limitado a duas aplicações, sob pena da conversão da obrigação em perdas e danos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.
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483 - TST. Horas extras. Trabalho externo. Impossibilidade de fiscalização de jornada. Matéria dirimida pelo regional com base nos elementos fáticos dos autos. Óbice da Súmula 126/TST.
«Relatou a sentença, confirmada e transcrita no acórdão regional, que «o autor compareceria à sede da empresa apenas duas ou três vezes por semana para pegar material, como ele mesmo mencionou em seu interrogatório. Registrou-se, ainda, conforme depoimento de testemunha, que o reclamante desempenhava as suas atividades em diversas cidades e, por essa razão, não havia a possibilidade de acompanhamento dos horários de trabalho. A Corte a quo foi contundente ao asseverar, com base nos depoimentos constantes dos autos, que não havia dúvida quanto ao fato de que o autor, embora executasse suas atribuições de forma externa, não tinha controlada nem fiscalizada a jornada. Nesse contexto, para se concluir de forma diversa, como ora pretende o reclamante, necessária seria a incursão pelos elementos de prova dos autos. Entretanto, o revolvimento de fatos e provas é procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Assim, não há falar em violação dos artigos 62, inciso I, e 818 da CLT, 333, incisos I e II, do CPC/1973, tampouco em contrariedade à Súmula 338/TST, pelo simples fato de o Regional ter afastado a possibilidade de controle de horário com respaldo, especificamente, na prova testemunhal. ... ()
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484 - TJSP. "Habeas corpus impetrado contra decisão judicial que reconheceu a prática de falta grave pelo paciente, que se recusou a se submeter ao procedimento de identificação do perfil genético. 1. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida em execução penal desafia recurso de agravo, na dicção legal (Lei 7.210/84, art. 197), pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. 2. Não configuração de um quadro de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de «habeas corpus de ofício. 3. Decisão judicial fundamentada. A recusa do sentenciado a se submeter ao procedimento de identificação do perfil genético constitui falta grave, conforme expressa previsão legal (art. 9º-A, par. 8º, da LEP). 4. Não reconhecimento da inconstitucionalidade da norma prevista no LEP, art. 9º-A. Trata-se de norma que representa uma adequada ponderação dos interesses em jogo à luz do princípio da proporcionalidade. O legislador ordinário agiu dentro de sua esfera de discricionariedade. 5. Certo que a questão é objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu repercussão geral na tese (RE 973.837, relator Ministro Gilmar Mendes, tema 905). No entanto, enquanto não sobrevier um pronunciamento do Excelso Pretório sobre a matéria, a norma legal há de ser aplicada. Com efeito, em matéria de hermenêutica constitucional, vige o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, derivado do cânone da separação de poderes. Isto significa que o Poder Judiciário somente deve declarar a inconstitucionalidade de uma lei quanto for evidente, de sorte que «havendo dúvida ou a possibilidade de razoavelmente se considerar a norma como válida, deve o órgão competente abster-se da declaração de inconstitucionalidade". Dizendo de outra forma, «todas as presunções militam a favor da validade de um ato, legislativo ou executivo; portanto, se a incompetência, a falta de jurisdição ou a inconstitucionalidade, em geral, não estão acima de qualquer dúvida razoável, interpreta-se e resolve-se pela manutenção do deliberado por qualquer dos três ramos em que se divide o Poder Público"; vale dizer, «os tribunais só declaram a inconstitucionalidade de leis quando esta é evidente, não deixa margem a séria objeção em contrário (CARLOS MAXIMILIANO, Hermenêutica e Aplicação do Direito, Forense, 9ª edição, págs307/308). E mais: «em havendo alguma interpretação possível que permita afirmar-se a compatibilidade da norma com a Constituição, em meio a outras que carreavam para ela um juízo de invalidade, deve o intérprete optar pela interpretação legitimadora, mantendo o preceito em vigor (LUÍS ROBERTO BARROSO, Interpretação e Aplicação da Constituição, Saraiva, 6ª edição, pág. 178). 5. Perda do tempo remido que é decorrência da prática de falta grave. Ordem não conhecida
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485 - STF. Recurso extraordinário. Tema 941/STF. Execução penal. Processual penal. Execução penal. Prévio procedimento administrativo disciplinar para o reconhecimento de falta grave. Desnecessidade. Audiência em juízo na qual assegurados o contraditório e a ampla defesa. Provimento do recurso. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CF/88, art. 24, § 4º. CF/88, art. 93, IX. Lei 7.210/1984, art. 47. Lei 7.210/1984, art. 48, parágrafo único. Lei 7.210/1984, art. 50, II. Lei 7.210/1984, art. 52. Lei 7.210/1984, art. 59. Lei 7.210/1984, art. 118. Lei 7.210/1984, art. 194. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 941/STF: Possibilidade de afastar-se o prévio procedimento administrativo disciplinar - PAD, ou suprir sua eventual deficiência técnica, na hipótese de oitiva do condenado em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença do ministério público ou defensor.
Tese jurídica fixada: «A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena».
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento na CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV, e CF/88, art. 93, IX, se a oitiva do condenado em audiência de justificação pelo juízo da execução penal, presentes o ministério público e o defensor, supre a necessidade de prévio procedimento administrativo disciplinar (PAD) ou sua eventual ausência ou deficiência.» ... ()
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486 - TJSP. QUEIXA-CRIME. CRIME CONTRA A HONRA. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CPP, art. 44. REJEIÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A ausência de referência realizada pelo querelante na procuração quanto ao fato criminoso não cumpre a obrigação estabelecida no CPP, art. 44, revelando-se escorreita a rejeição da queixa-crime. O referido dispositivo de lei exige a Ementa: QUEIXA-CRIME. CRIME CONTRA A HONRA. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CPP, art. 44. REJEIÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A ausência de referência realizada pelo querelante na procuração quanto ao fato criminoso não cumpre a obrigação estabelecida no CPP, art. 44, revelando-se escorreita a rejeição da queixa-crime. O referido dispositivo de lei exige a descrição sucinta dos fatos que deram ensejo à deflagração da ação penal de iniciativa privada, dever processual este que não se elide pela singela explicitação do artigo do CP supostamente violado pela querelada. Nesse sentido: «QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO FATO DELITUOSO NA PROCURAÇÃO. REJEIÇÃO. Quando ausente na queixa-crime a descrição do fato delituoso na procuração, não satisfazendo as disposições do CPP, art. 44, deve a mesma ser rejeitada. Esse dispositivo exige a menção do fato criminoso, ainda que sumariamente e não apenas o nomen juris do delito, suprindo tal omissão a assinatura do querelante na inicial (TACRIM-SP; APL 1367495/0; Oitava Câmara; Rel. Juiz Roberto Midolla; Julg. 22/05/2003). 2. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 82, § 5º. Sucumbente, arcará o apelante com as custas, nos moldes do CPP, art. 804, de aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95.
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487 - TJMG. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO CIVIL POR DANO MATERIAL E MORAL. PRETENSÃO DEDUZIDA POR CONSUMIDOR MENOR EM FACE DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. DEMORA EXCESSIVA PARA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE TROCA DE CÂNULA TRAQUEAL (TRAQUEOSTOMIA). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE E À DIGNIDADE HUMANA DA VÍTIMA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM REPARATÓRIO. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REEMBOLSO DE GASTOS COM O TRATAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO DE DANO HIPOTÉTICO. IMPOSSIBILIDADE. PRIMEIRO RECURSO (DO AUTOR) PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO APELO (DA RÉ), NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
I. CASO EM EXAME 1.Ação ajuizada por menor impúbere, portador de microcefalia, representado por sua mãe, contra Operadora de plano de saúde, visando a obter autorização/cobertura do procedimento de substituição de cânula traqueal, bem como reparação civil por dano material e moral. Sentença de parcial procedência do pedido, condenando a Ré ao pagamento ao Autor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), por prejuízo moral, com mais R$ 588,85 (quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), por dano material. Ambas as partes interpuseram recursos de Apelação. ... ()
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488 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, nem sequer formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, tampouco indicou a preservação dos equipamentos de modo a permitir sua análise em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, da Resolução 1000. Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Demanda improcedente. Sentença reformada. Apelação da ré provida para tal fim.
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489 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, nem sequer formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, tampouco indicou a preservação dos equipamentos de modo a permitir sua análise em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, da Resolução 1000. Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Demanda improcedente. Sentença reformada. Apelação da ré provida para tal fim.
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490 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não caracterização. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Autismo infantil. Tratamento médico. Número de sessões. Limitação contratual. Abusividade. ANS. Rol exemplificativo.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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491 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, deixou de disponibilizar as peças danificadas para análise na via administrada e em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, da Resolução 1000. Falta de base para a responsabilidade da concessionária de energia. Demanda improcedente. Sentença reformada. Apelação da ré provida para tal fim.
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492 - TJRJ. AGRAVO NA EXECUÇÃO ¿ EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO EM PENA DE MULTA ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DE DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA COM NEGATIVA DE PAGAMENTO, NOS AUTOS DA CES 0114382-13.2014.8.19.0001, AO ARGUMENTO DE QUE EM ¿COM O ADVENTO DA LEI 13.964/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO PASSOU A, DETER ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA PARA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, COMO BEM SALIENTADO PELO D. JUÍZO, O QUE, TODAVIA, NÃO AUTORIZA A CONCLUSÃO DE QUE NÃO CABERÁ AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS À SATISFAÇÃO PECUNIÁRIA DA SANÇÃO ESTATAL IMPOSTA AOS APENADOS¿, ALÉM DE ASSEVERAR QUE NO ¿ESTABELECIDA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DAS QUESTÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA (CP, art. 51), CABE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO ZELAR PARA QUE TODOS OS ATOS JUDICIAIS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A CONFIGURAÇÃO DA MORA SEJAM DEVIDAMENTE ADOTADOS E ACOSTADOS AOS AUTOS.¿, ALÉM DE ACRESCENTAR QUE NO TOCANTE ¿À OBRIGAÇÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO E SUBSEQUENTE EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA NO CASO DE NÃO PAGAMENTO, VALE AINDA DESTACAR O MANUAL PRÁTICO DE ROTINAS DAS VARAS CRIMINAIS E DE EXECUÇÃO PENAL DO CONSELHO (2009) QUE, NO ITEM 2.2.7, NACIONAL DE JUSTIÇA PRECEITUA CABER AO JUÍZO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PROVIDENCIAR A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA O PAGAMENTO DA MULTA E, NÃO SE VERIFICANDO A SATISFAÇÃO DO PARA POSTERIOR REMESSA À FAZENDA PÚBLICA¿, INOLVIDANDO-SE DE QUE NO CASO EM APREÇO ¿EMBORA INEXISTENTE PREVISÃO EXPLÍCITA, DIRIGIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, PARA PROVIDENCIAR A JUNTADA AOS AUTOS DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CORRETO E INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA, NISTO SE INCLUINDO A JUNTADA DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA (CPM), RESTA CRISTALINA A ATRIBUIÇÃO CONFERIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA AGIR DE FORMA A DAR EFETIVIDADE AO CUMPRIMENTO DAS PENAS IMPOSTAS, OU SEJA, ZELAR PELO CORRETO CUMPRIMENTO DA PENA, NÃO LHE CABENDO, POR CERTO, UMA POSTURA TÃO SOMENTE CONTEMPLATIVA E INERTE DIANTE DA EXISTÊNCIA DE PARCELA DE PENA (MULTA) AINDA NÃO CUMPRIDA¿, SEM PREJUÍZO DE DESTACAR QUE O ¿NO JULGAMENTO DA ADI 3150, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU QUE A LEI 9.268, DE 1º DE ABRIL DE 1996, AO CONSIDERAR A MULTA PENAL COMO DÍVIDA DE VALOR, NÃO LHE RETIROU O CARÁTER DE SANÇÃO CRIMINAL E RECONHECEU QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO É O ÓRGÃO LEGITIMADO PARA PROMOVER A SUA COBRANÇA PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, OBSERVADO O PROCEDIMENTO DESCRITO PELOS arts. 164 E SEGUINTES DA LEI 7.210/84 (LEP).¿, CULMINANDO POR CONCLUIR QUE ¿DIANTE DA OBRIGATORIEDADE DA COBRANÇA DA PENA DE MULTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO CONSECTÁRIO LÓGICO DA TITULARIDADE PRIVATIVA DA AÇÃO PENAL PÚBLICA E DO PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE, QUE A REGE E RESSALTANDO, NESTE ENSEJO, POR OPORTUNO, QUE O EFETIVO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA CONTRIBUI PARA QUE O DIREITO PENAL ALCANCE SEUS OBJETIVOS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO, REFORÇANDO A CREDIBILIDADE E A EFICÁCIA DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO VEM REQUERENDO, JUNTO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS MEDIDAS VISANDO IMPLEMENTAR ROTINA DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, A PAR DO QUE JÁ OCORRE EM OUTROS ENTES FEDERATIVOS¿, PRETENDENDO PARA TANTO A REVERSÃO DO QUADRO NOTICIADO - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O DECISUM VERGASTADO, PROFERIDO QUE RECONHECEU QUE A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA DEVERÁ SER, EXCLUSIVAMENTE, PROMOVIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, POR SE CONSTITUIR COMO ATRIBUIÇÃO DO MESMO, A VERIFICAÇÃO ACERCA DA POSSÍVEL CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE, A TEOR DOS DITAMES CONSTANTES NOS TERMOS DO ART. 51, CODEX REPRESSIVO, ART. 164, DA L.E.P. LEI 6830/80 E DO C.P.C. ALÉM DA MODIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO REALIZADA NO SISTEMA SEEU, QUE PERMITE E PROMOVE A VIABILIZAÇÃO DE TAL MISTER AO PARQUET, A DEMONSTRA A DESNECESSIDADE DE TAL IRRESIGNAÇÃO - E, A CORROBORAR TAL ENTENDIMENTO, SEGUEM OS PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALVO DO RECURSO, A DECISÃO QUE INDEFERIU REQUERIMENTO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA; E CONCEDEU A REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO À DISTÂNCIA, AO ORA AGRAVADO - AGRAVO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA DECISÃO, A FIM DE QUE O JUÍZO PROMOVA A EXTRAÇÃO DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA, E SEJA EXCLUÍDO O BENEFÍCIO DA REMIÇÃO DA PENA, COM BASE NO CERTIFICADO EMITIDO PELA ESCOLA TÉCNICA FRATEC - NO TOCANTE À PENA DE MULTA, CONFORME DECISÃO PROLATADA PELA 2ª VP DESTE E. TJRJ, NO PROCEDIMENTO SEI 2020-0649698, ORIUNDO DO RECEBIMENTO DO OFÍCIO 49/CAOCRIM/2020, DA CENTRAL DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS DO MPRJ, RESTOU CONSIGNADO QUE A CERTIDÃO DA PENA DE MULTA PODE SER OBTIDA PELO MP POR MEIO DO SISTEMA SEEU, EIS QUE, A PARTIR DA REUNIÃO REALIZADA EM 06/09/2022, O REFERIDO SISTEMA FOI IMPLEMENTADO PARA RECEBER A DEFLAGRAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA IMPOSTA, TENDO, INCLUSIVE, A DGTEC DESTE TRIBUNAL DISPONIBILIZADO MANUAL PARA SUA EXTRAÇÃO, A SER PROMOVIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL COM ATRIBUIÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AOS REGRAMENTOS PREVISTOS NO CP, art. 51, NO LEP, art. 164, E NO RITO DA LEI 6.830/80 (CONFORME PARECER EXARADO EM FEVEREIRO DE 2023 - DOC. SEI 5386102) - DESSA FORMA, DIANTE DAS ALTERAÇÕES E ADEQUAÇÕES DO SEEU, AS QUAIS FACILITARAM A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, DEVE SER INICIADA EM PROCEDIMENTO AUTÔNOMO A SER AJUIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE CADASTRO NO REFERIDO SISTEMA, PARA REALIZAR O CÁLCULO E SUA COBRANÇA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL - NA SEQUÊNCIA, A IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL ADUZ AUSÊNCIA DE CONTROLE DAS HORAS EFETIVAMENTE ESTUDADAS, E QUESTIONA A FALTA DE FISCALIZAÇÃO E DE CERTIFICAÇÃO ADEQUADAS DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS, PELA SEAP. ASSIM, REQUER A EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO DA REMIÇÃO - NO CASO EM TELA, EM CONSULTA AOS AUTOS ORIGINÁRIOS POR MEIO DO SISTEMA SEEU, CONSTAM OS CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DOS CURSOS, NA MODALIDADE EAD: - INSPEÇÃO E CONTROLE DE PROCESSOS DE SOLDAGEM, REALIZADO NO PERÍODO DE 27/07/2022 A 29/11/2022; ESTRUTURA NAVAL, REALIZADO NO PERÍODO DE 30/11/2022 A 25/03/2023; E - MATERIAIS E PROCESSOS DE CONSTRUÇÃO NAVAL, REALIZADO NO PERÍODO DE 27/03/2023 A 25/07/2023; TODOS NA ESCOLA TÉCNICA PROFISSIONAL - FRATEC, COM CARGA HORÁRIA TOTAL DE 1.250 HORAS, CONSTANDO, NA CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DOS MENCIONADOS CURSOS, AS ASSINATURAS DO DIRETOR PEDAGÓGICO DA REFERIDA INSTITUIÇÃO ESCOLAR E DO DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO MENCIONADO LEP, art. 126, § 2º, CONSOANTE DOCUMENTOS ANEXADOS À SEQ. 182.1 - TEM-SE QUE FORAM APRESENTADAS AS PLANILHAS COM CONTROLE DOS DIAS E HORÁRIOS ESTUDADOS PELO APENADO, E ESTÃO DEVIDAMENTE ASSINADAS PELA DIREÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO (SEQ. 182.1) - RESSALTE-SE, AINDA, QUE OS MENCIONADOS DOCUMENTOS FORAM EMITIDOS PELA FRATEC, QUE É CONVENIADA À SEAP, CONFORME SE VÊ À SEQ. 182.1, E TAMBÉM, CONSIGNADO NA DECISÃO ORA IMPUGNADA - DESTA FEITA, CONSIDERANDO A CERTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA EXIGIDA, NOS TERMOS DO LEP, art. 126, DENOTA-SE QUE O AGRAVADO FAZ JUS À BENESSE EM COMENTO, O QUE LEVA A DESPROVER O RECURSO MINISTERIAL. POR UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O AGRAVO DE EXECUÇÃO MINISTERIAL (DES(A). ROSITA MARIA DE OLIVEIRA NETTO - JULGAMENTO: 17/09/2024 - SEXTA CÂMARA CRIMINAL)
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À PENA DE MULTA. CONFORME PROCEDIMENTO ELETRÔNICO ADMINISTRATIVO DE 2020- 0649698 FORAM IMPLEMENTADAS MUDANÇAS JUNTO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO ¿ SEEU, PARA QUE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSSA EFETUAR O CADASTRO DA PENA DE MULTA, DEFLAGRANDO O PROCESSO AUTÔNOMO DE COBRANÇA DESTA DÍVIDA DE VALOR. ASSIM, NÃO HÁ NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA REALIZAR DILIGÊNCIAS QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR. NEGADO PROVIMENTO DO RECURSO. DES(A). MARCELO CASTRO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA - JULGAMENTO: 03/09/2024 - SEXTA CÂMARA CRIMINAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET, REQUISIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA PARA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE PENA DE MULTA PARA A EXECUÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA MULTA A QUAL O APENADO FORA CONDENADO, E SE O PODER JUDICIÁRIO PODE SER COMPELIDO A SUA EMISSÃO, COM BASE NO art. 66, VI, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REGÊNCIA DA MATÉRIA QUE SE DÁ PELO CODIGO PENAL, art. 51, LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 164 E art. 184 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EM QUE PESE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CONFERIR PODER REQUISITÓRIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO É RAZOÁVEL QUE ELE UTILIZE A ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS A QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR. DESDE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, POR OCASIÃO DA ABERTURA DO PROCESSO SEI 2020-0649698, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PASSOU A SER DEVIDAMENTE CIENTIFICADO DA POSSIBILIDADE DE HABILITAR OS SEUS MEMBROS E SERVIDORES NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO PARA A ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CÁLCULO E COBRANÇA DE MULTA, POR MEIO DE CADASTRAMENTO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA, SENDO AINDA DISPONIBILIZADO UM MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA O CADASTRAMENTO DESSES PROCESSOS. A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO QUE POSSA SER DILIGENCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SOMENTE SE JUSTIFICARIA ANTE A IMPOSSIBILIDADE PELO PARQUET DE OBTER A CERTIDÃO REQUERIDA, O QUE NÃO SE COMPROVOU. PRECEDENTES PRETORIANOS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA. (DES SIDNEY ROSA ¿ SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL ¿ 12.09.2024 ¿ TJRJ). AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. JUÍZO DA VEP QUE INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE INTIMAÇÃO DO APENADO PARA PAGAMENTO DE MULTA OU REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO E JUNTADA DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO DA PENA DE MULTA. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET, REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFERE PODER REQUISITÓRIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 129, VI DA CARTA MAGNA. NO ENTANTO, NÃO É RAZOÁVEL QUE O AGRAVANTE UTILIZE A ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA REALIZAR DILIGÊNCIAS QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR, HIPÓTESE DOS AUTOS. IN CASU, TAL CONTROVÉRSIA FOI DECIDA NO ÂMBITO DO SEI 2020- 0649698, PELO 2ª VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA À ÉPOCA. EM REUNIÃO DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO (GMF), FOI APROVADA A CRIAÇÃO DE TRÊS ÁREAS DE VARA DE EXECUÇÃO DA PENA NO SEEU, E, APÓS A IMPLEMENTAÇÃO, FOI DISPONIBILIZADO UM MANUAL DE INSTRUÇÃO. ASSIM, AS RECENTES ALTERAÇÕES E ADEQUAÇÕES DO SEEU FACILITARAM A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, QUE DEVE SER INICIADA EM PROCEDIMENTO AUTÔNOMO A SER AJUIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE CADASTRO NO SISTEMA PARA REALIZAR O CÁLCULO E SUA COBRANÇA. PRECEDENTES DESTE COLEGIADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES ¿ JULGAMENTO 24/09/2024 - SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À PENA DE MULTA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 2020-0649698 INDICANDO QUE O DOCUMENTO PODER SER OBTIDO ATRAVÉS DE CONSULTA NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO - SEEU. AUTORIDADE JUDICIÁRIA NÃO ESTÁ COMPELIDA A PROMOVER OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O FORNECIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGE-SE O AGRAVANTE CONTRA A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À PENA DE MULTA, DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DO FEITO. E ANALISANDO-SE O QUE DOS AUTOS CONSTA, CHEGA-SE À CONCLUSÃO DE QUE NÃO LHE ASSISTE RAZÃO, REGISTRANDO-SE QUE O PONTO NODAL DA CONTROVÉRSIA AVENTADA NESTE RECURSO É A EXPEDIÇÃO, OU NÃO DA CERTIDÃO PARA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA ELO PODER JUDICIÁRIO AO SE CONSIDERAR QUE INEXISTE INSURGÊNCIA QUANTO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 90 C/C SÚMULA 617/STJ, COM FULCRO NOS PRINCÍPIOS DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL E NO DA DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS, CUMPRINDO ENFATIZAR QUE ANALISANDO A PRETENSÃO RECURSAL EM COTEJO COM O DECIDIDO PELO NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 2020-0649698, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO, POIS A REFERIDA CERTIDÃO PODE SER OBTIDA ATRAVÉS DE CONSULTA NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO - SEEU, RAZÃO PELA QUAL NÃO ESTÁ A AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPELIDA A PROMOVER OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O FORNECIMENTO DA CERTIDÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO AO SE CONSIDERAR QUE PODE SER ELA EMITIDA PELO PRÓPRIO PARQUET DE 1º GRAU, NOS TERMOS DE SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS E/OU FACULDADES ASSEGURADAS PELA CARTA MAGNA, LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO - DES(A). DENISE VACCARI MACHADO PAES - JULGAMENTO: 09/04/2024 - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO MINISTERIAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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493 - TJSP. PLANO DE SAÚDE -
Paciente portador de paralisia cerebral - Prescrição médica de tratamento multidisciplinar pelo método Treini - Negativa de cobertura - Reexame determinado pelo E. STJ- Procedimento e materiais não incluídos no rol da ANS - Necessidade de instrução para verificação se o tratamento prescrito à autora deve ser coberto pelo plano de saúde, conforme parâmetros definidos pelo STJ no julgamento dos EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP - Necessidade de consulta ao NAT-Jus/TJSP, CONITEC e Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS - Partes que poderão juntar aos autos documentos elaborados por outros órgãos técnicos de renome, nacionais ou estrangeiros - Conversão do julgamento em diligência... ()
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494 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DO MEDICAMENTO PARA GESTANTE COM TROMBOFILIA. NECESSIDADE DE COBERTURA PELO CONVÊNIO MÉDICO DO ANTICOAGULANTE INDICADO PELO MÉDICO ESPECIALISTA. PRECEDENTES DO STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE NO SENTIDO QUE O PLANO DE SAÚDE NÃO PODE ESTABELECER O TIPO DE TRATAMENTO UTILIZADO PARA A CURA DE COMORBIDADES. INTELIGÊNCIA DO ART. 35-C, I DA LEI 9.656/98 QUE IMPÕE A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA PARA CASOS DE URGÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DO AMBIENTE ONDE O TRATAMENTO SERÁ ADMINISTRADO. DANO MORAL CONFIGURADO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR COTIDIANO, PORQUE RELACIONADA AO DIREITO À VIDA E À SAÚDE DA GESTANTE E DE SEU BEBÊ. AUTORA QUE POSSUÍA HISTÓRICO DE TROMBOFILIA E JÁ HAVIA SOFRIDO PERDA GESTACIONAL. LIMITAÇÕES DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE DEVEM RESPEITAR OS PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES DE CONSUMO E NÃO DEVEM INFRINGIR OBRIGAÇÕES ESSENCIAIS LIGADAS À PRÓPRIA NATUREZA DO CONTRATO. SÚMULA Nº. 211 TJRJ: «HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE O SEGURO SAÚDE CONTRATADO E O PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, QUANTO À TÉCNICA E AO MATERIAL A SEREM EMPREGADOS, A ESCOLHA CABE AO MÉDICO INCUMBIDO DE SUA REALIZAÇÃO. SÚMULA Nº. 340 TJRJ: «AINDA QUE ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE O CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE CONTER CLÁUSULAS LIMITATIVAS DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, REVELA SE ABUSIVA A QUE EXCLUI O CUSTEIO DOS MEIOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS AO MELHOR DESEMPENHO DO TRATAMENTO DA DOENÇA COBERTA PELO PLANO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DEVIDAMENTE CARACTERIZADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ARBITRAMENTO EM R$ 8.000,00 QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. A INDENIZAÇÃO REPRESENTA COMPENSAÇÃO CAPAZ DE AMENIZAR A OFENSA À HONRA, COM O SOFRIMENTO PSICOLÓGICO QUE ATENTOU CONTRA A DIGNIDADE DA PARTE, E O SEU VALOR ARBITRA-SE CONFORME AS CIRCUNSTÂNCIAS DE CADA CONFLITO DE INTERESSES. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO AO RECURSO.
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495 - TJSP. Ação Regressiva movida por seguradora, sub-rogada nos direitos do consumidor segurado, contra concessionária de energia elétrica - Ação julgada improcedente - Apelo da seguradora autora - Prevalece nesta C. Câmara, em exegese à Resolução 1.000/2021, da ANEEL, que revogou as Resoluções Normativas s. 414/2010 e 470/2011 da mesma entidade, o entendimento majoritário, no sentido de que as seguradoras não podem simplesmente pretender obter ressarcimento em via regressiva com base em laudos e vistoriais unilaterais, tais como aqueles que instruíram a inicial, sem possibilitar à concessionária ré a possibilidade de verificação do ocorrido, seja no tocante à análise dos aparelhos danificados, seja no que diz respeito à unidade consumidora. Realmente, não podendo passar sem observação que caso não apresentado o relatório interno da Distribuidora de energia (item 26 - Módulo PRODIST 9) e não realizada a inspeção da unidade consumidora e dos aparelhos danificados, uma vez instaurado o procedimento administrativo prévio, a alegação da ocorrência do dano, ainda que postulada pela seguradora, sub-rogada nos direitos de seu segurado, pode ser reputada como verossímil, autorizando, derradeiramente, a procedência do pedido indenizatório perseguido via ação regressiva. De fato, na medida em que, em tais casos, a Distribuidora de energia sucumbiria do ônus probatório correspondente, nos termos do CPC, art. 373, II. Tal hipótese, contudo, não se amolda ao caso vertente. Com efeito, não há prova séria e concludente de instauração de procedimento administrativo prévio e derradeiramente, que a inspeção da unidade consumidora e dos aparelhos supostamente danificados tenham sido viabilizados à ré, ora apelada. Apesar de o §6º. do art. 602, da Resolução 1.000/2021, facultar ao consumidor (ou seguradora sub-rogada em seus direitos), providenciar prontamente o conserto do bem, independentemente de instauração do procedimento administrativo, é certo dizer que impõe a ele (consumidor ou seguradora) o dever de preservação de tais bens. De fato, na medida em que a mesma disposição normativa estabelece o direito da Distribuidora de energia em requisitar a entrega das peças danificadas ou substituídas, direito esse, aliás, no qual insiste a ré/apelada ao contestar a ação. Destarte, e por não demonstrado satisfatoriamente o nexo de causalidade entre a suposta falha na prestação dos serviços da concessionária apelante e os danos referidos na inicial, o não provimento do recurso é de rigor - Recurso improvido
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496 - TJSP. Ação Regressiva movida por seguradora, sub-rogada nos direitos do consumidor segurado, contra concessionária de energia elétrica - Ação julgada improcedente - Apelo da seguradora autora - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Mérito - Prevalece nesta C. Câmara, em exegese à Resolução 1.000/2021, da ANEEL, que revogou as Resoluções Normativas s. 414/2010 e 470/2011 da mesma entidade, o entendimento majoritário, no sentido de que as seguradoras não podem simplesmente pretender obter ressarcimento em via regressiva com base em laudos e vistoriais unilaterais, tais como aqueles que instruíram a inicial, sem possibilitar à concessionária ré a possibilidade de verificação do ocorrido, seja no tocante à análise dos aparelhos danificados, seja no que diz respeito à unidade consumidora. Realmente, não podendo passar sem observação que caso não apresentado o relatório interno da Distribuidora de energia (item 26 - Módulo PRODIST 9) e não realizada a inspeção da unidade consumidora e dos aparelhos danificados, uma vez instaurado o procedimento administrativo prévio, a alegação da ocorrência do dano, ainda que postulada pela seguradora, sub-rogada nos direitos de seu segurado, pode ser reputada como verossímil, autorizando, derradeiramente, a procedência do pedido indenizatório perseguido via ação regressiva. De fato, na medida em que, em tais casos, a Distribuidora de energia sucumbiria no ônus probatório correspondente, nos termos do CPC, art. 373, II. Tal hipótese, contudo, não se amolda ao caso vertente. Com efeito, não há prova séria e concludente de instauração de procedimento administrativo prévio e derradeiramente, que a inspeção da unidade consumidora e dos aparelhos supostamente danificados tenham sido viabilizados à ré, ora apelada. Apesar de o §6º. do art. 602, da Resolução 1.000/2021, facultar ao consumidor (ou seguradora sub-rogada em seus direitos), providenciar prontamente o conserto do bem, independentemente de instauração do procedimento administrativo, é certo dizer que impõe a ele (consumidor ou seguradora) o dever de preservação de tais bens. De fato, na medida em que a mesma disposição normativa estabelece o direito da Distribuidora de energia em requisitar a entrega das peças danificadas ou substituídas, direito esse, aliás, no qual insiste a ré/apelada ao contestar a ação. Destarte, e por não demonstrado satisfatoriamente o nexo de causalidade entre a suposta falha na prestação dos serviços da concessionária apelante e os danos referidos na inicial, o não provimento do recurso é de rigor - Recurso improvido
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497 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO ESPECÍFICA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. LAUDO DO PERITO DO JUÍZO QUE APONTA OMISSÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NO PARTOGRAMA DOS ÍNDICES DA PRESSÃO ARTERIAL DA PARTURIENTE DURANTE AVALIAÇÃO CLÍNICA. CONDUTA QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NA LITERATURA MÉDICA E PODE CAUSAR PROBLEMAS MATERNOS E FETAIS. GRAVIDEZ DE RISCO. EXAMES NECESSÁRIOS DEIXARAM DE SER REALIZADOS. FALTA DE CUIDADO E ACOMPANHAMENTO ADEQUADO PARA COM A PACIENTE E SUA FILHA. DEVERES QUE COMPETIAM AO ESTADO E QUE SE OBSERVADOS PODERIAM CONDUZIR A RESULTADO DIVERSO. DANO MORAL IN RE IPSA.
Insurge-se o Apelante, Estado do Rio de Janeiro, contra a r. sentença que o condenou ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, em razão de não haver a equipe do Hospital Albert Schweitzer adotado todos os procedimentos e os exames necessários para uma parturiente de risco como a autora, ora apelada. Entendeu a douta julgadora monocrática que a equipe do referido hospital agiu com a falta de cuidado básico o que pode ter contribuído para a hipóxia fetal que ocasionou sequelas irreversíveis na filha da apelada. ... ()
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498 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE EMPREGO - DURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de ter comprovado «de forma cabal o final do contrato de trabalho, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «na ausência de outras provas, correto o MM. Juízo que fixou o período do vínculo de emprego, com base na prova oral e documental, como sendo de 10/1/2 010 a 31/10/2015". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 5. Por outro lado, não há que se falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa não comprovados os fatos constitutivos ou impeditivos do direito postulado. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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499 - TST. Procedimento sumaríssimo. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido.
«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()
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500 - TST. Procedimento sumaríssimo. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido.
«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()
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