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(DOC. VP 205.6351.6000.0100) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 941/STF. Execução penal. Processual penal. Execução penal. Prévio procedimento administrativo disciplinar para o reconhecimento de falta grave. Desnecessidade. Audiência em juízo na qual assegurados o contraditório e a ampla defesa. Provimento do recurso. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CF/88, art. 24, § 4º. CF/88, art. 93, IX. Lei 7.210/1984, art. 47. Lei 7.210/1984, art. 48, parágrafo único. Lei 7.210/1984, art. 50, II. Lei 7.210/1984, art. 52. Lei 7.210/1984, art. 59. Lei 7.210/1984, art. 118. Lei 7.210/1984, art. 194. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 941/STF: Possibilidade de afastar-se o prévio procedimento administrativo disciplinar - PAD, ou suprir sua eventual deficiência técnica, na hipótese de oitiva do condenado em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença do ministério público ou defensor.Tese jurídica fixada: «A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, a

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