Jurisprudência sobre
militar nao estavel
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401 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Policial militar. Promoção. Exclusão. Preterição. Outros beneficiados na mesma situação do recorrente. Ato administrativo consistente em acordo extrajudicial.
«1 - Cuida-se de Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão do TJ/AC por Policial militar estadual visando desconstituir ato supostamente ilegal do Comandante-Geral da PM/AC, em razão de alegada preterição em promoção. ... ()
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402 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no mandado de segurança. Militar. Pedido de reconsideração na via administrativa. Reabertura do prazo decadencial. Impossibilidade. Precedentes. Agravo não provido.
«1. Mandado de segurança impetrado contra atos administrativos do Comandante da Aeronáutica que importaram no indeferimento de pedidos de reconsideração formulados pelo impetrante, objetivando rever decisões proferidas em processos administrativos disciplinares. ... ()
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403 - STJ. Servidor público. Transferência de servidor público. Interesse da administração. Remoção de cônjuge servidora pública (policial militar). Ato vinculado. Recurso ordinário provido. Processual civil. Enunciado Administrativo 3/STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723. Lei 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, III, «a».
1 - No caso dos autos, os recorrentes vivem em união estável registrada em cartório. O servidor público (policial militar) foi removido a interesse da Administração Pública. A servidora pública (policial civil) requereu a remoção para acompanhamento de cônjuge. ... ()
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404 - STJ. Processual civil. Administrativo. Anistia política. Militar. Retroativos. Alegação de omissões. Todos os temas explicitamente apreciados. Ausência de vícios. Embargos de declaração. Rejeição. Precedentes.
«1. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra acórdão no qual foi concedida a ordem em mandado de segurança para que fosse determinado o cumprimento integral de portaria de concessão de anistia política com o pagamento dos valores retroativos. ... ()
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405 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal militar. Corrupção passiva. Falsidade ideológica. Violação de dever funcional com fim de lucro. Ofensa ao CPP, art. 619. Omissão. Não ocorrência. Decisão fundamentada. Agravo regimental desprovido.
«1 - O Colegiado local concluiu que não estavam comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos imputados. Para fundamentar essa conclusão, a Corte de origem pronunciou-se sobre as diversas provas constantes nos autos, apresentando argumentos concretos e suficientes para sustentar a decisão de absolvição. ... ()
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406 - STJ. Administrativo e processo civil. Mandado de segurança. Anistia política. Militar. Indenização. Pagamento. Retroativos. Preliminares rejeitadas. Ausência de firma do termo de acordo da Lei 11.354, de 2006. Mera faculdade. Existência de previsão orçamentária. Matéria pacificada na Primeira Seção do STJ.
«1. Preliminar de inadequação da via eleita. O descumprimento da totalidade da Portaria Ministerial evidencia uma lacuna em fazer, por parte da autoridade impetrada. Assim, não atrai o óbice das Súmulas 269 e 271, ambas do STF, nem traduz que o writ está sendo usado como ação de cobrança. Preliminar rejeitada. ... ()
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407 - STJ. Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Militar. Anulação de ato de demissão. Coisa julgada que impede seu reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno da parte requerente desprovido.
1 - Esta Corte Superior tem a diretriz de que analisar a alegada ofensa à litispendência e à coisa julgada importa em reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula 7 deste Tribunal (STJ, AgRg nos EDcl no REsp. 1.539.665/SC, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 26.10.2015; REsp. 1.195.063/PR, Rel. Min. OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 25.06.2015; AgRg no AREsp 316.845/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 12.06.2013. ... ()
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408 - TJSP. Funcionário público estadual - Policial militar - Pretensão à inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço - Natureza propter laborem e eventual do adicional de insalubridade - Inteligência do Lei Complementar 731/93, art. 3º, II - Aplicação da tese jurídica fixada no julgamento do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000 (Tema 47) - Improcedência do pedido mantida - Ementa: Funcionário público estadual - Policial militar - Pretensão à inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço - Natureza propter laborem e eventual do adicional de insalubridade - Inteligência do Lei Complementar 731/93, art. 3º, II - Aplicação da tese jurídica fixada no julgamento do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000 (Tema 47) - Improcedência do pedido mantida - Recurso não provido
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409 - TJSP. Funcionário público estadual - Policial militar - Pretensão à inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço - Natureza propter laborem e eventual do adicional de insalubridade - Inteligência do Lei Complementar 731/93, art. 3º, II - Aplicação da tese jurídica fixada no julgamento do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000 (Tema 47) - Improcedência do pedido mantida - Ementa: Funcionário público estadual - Policial militar - Pretensão à inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço - Natureza propter laborem e eventual do adicional de insalubridade - Inteligência do Lei Complementar 731/93, art. 3º, II - Aplicação da tese jurídica fixada no julgamento do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000 (Tema 47) - Improcedência do pedido mantida - Recurso não provido
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410 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Militar. Anistiado político. Praça. Art. 8º do ADCT. Pretensão de promoção a posto de quadro de carreira diversa. Impossibilidade. Precedentes. Divergência jurisprudencial não demonstrada.
1 - O atual entendimento jurisprudencial do e. Supremo Tribunal Federal e desta Corte de Justiça é no sentido de que «ao servidor público militar beneficiário de anistia política, nos termos do art. 8º, do ADCT, é garantido o direito às promoções como se estivesse na ativa, independente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, devendo, apenas, ser observados a situação dos «servidores paradigmas e o quadro ao qual integrava o anistiado (REsp. 769.000, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 05/11/2007). Precedentes: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 21/06/2010; AgRg no REsp. 1105938, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, DJe 03/08/2009; REsp. 769.000, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 05/11/2007; REsp. 701.919, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ 18/06/2007.... ()
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411 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Militar. Reposição salarial. Prescrição. Acórdão com fundamento nas Leis estaduais 2.426/2011 e 2.984/2015. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo interno não provido.
1 - O Tribunal a quo, ao decidir a controvérsia, consignou: «Conforme relatado, trata-se de ação de cobrança para obtenção de valores decorrentes de acordo celebrado com o ente estatal, que tinha como objeto o pagamento da revisão geral anual de 4,68%, concedida aos militares por força da Lei Estadual 2.426/2011, mas que não foi pago pelo Estado. Em virtude da mora do Estado quanto ao pagamento, ações como a presente tem sido uma constante no Judiciário tocantinense. Por essa razão, desnecessário muito prolongar sobre o tema, pois este Tribunal, em diversos julgados recentes, enfrentou a questão, mantendo posicionamento firme no sentido de que cabe ao Estado do Tocantins efetivar o pagamento das diferenças salariais decorrentes do percentual de 4,68% dado a título de reposição salarial aos integrantes do Quadro da Polícia Militar do Estado do Tocantins. De saída, interessante pontuar que em outras demandas idênticas a esta o Estado apelante não nega o dever de perpetrar a reposição e reconhece o descumprimento do previsto na Lei 2.426/2011, bem como na Medida Provisória 33/2015, limitando-se tão somente a defender que não possui capacidade orçamentário-financeira para o pagamento dos valores em atraso, sob pena de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de questões relacionadas à grave crise financeira que o Estado vem enfrentando e todas as suas consequências sociais (a título de exemplo: AP 0011278-10.2019.827.0000, Relatora Desembargadora JACQUELINE ADORNO; AP 00112833220198270000, Relatora Dra. CÉLIA REGIS; AP 0009771-14.2019.827.0000, Relator Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO). (...) Quanto ao termo inicial prescricional, nos casos que envolvem a presente matéria os precedentes desta Corte de Justiça são no sentido de que «não há de se falar em prescrição das diferenças de subsídio relativas ao período anterior ao prazo de cinco anos de diferença salarial referente à data-base de 2011, se tal diferença foi objeto de acordo, no qual o ente estatal se comprometeu a efetivar pagamento da diferença salarial aos servidores em 16 (dezesseis) parcelas mensais e consecutivas, a partir de maio de 2015. Portanto, o marco inicial da prescrição é apenas o prazo final previsto para o pagamento do acordo (TJTO, AC 0001353- 85.2018.8.27.2728, Relatora: Juíza Convocada Célia Regina Régis. Julgada em 26/05/2020). ... ()
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412 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Anistia política. Militar da aeronáutica. Portaria 1.104/gm3/1964. Instauração do procedimento revisional. Alegação de decadência. Art 54 da Lei 9.784/99. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita.
«1. Em se tratando de impetração voltada contra a instauração do processo revisional da anistia outrora conferida com base na Portaria 1.104/GM3/1964, a Primeira Seção, no julgamento do MS 15.457/DF, da relatoria do Sr. Ministro Castro Meira, na assentada de 14/3/2012, firmou o entendimento de que o mero decurso do prazo de 5 (cinco) anos não ostenta a propriedade de impedir que a Administração revise seus próprios atos, porque a ressalva do Lei 9.784/1999, art. 54, parte final do caput permite a sua anulação a qualquer tempo, caso fique demonstrada, no bojo do processo administrativo, a má-fé do beneficiário, bem como que a via mandamental não é servil à análise dessa questão em virtude da necessidade de dilação probatória. Precedentes: MS 17.239/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 17/5/2013; AgRg no MS 17.976/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 19.10.12; e AgRg no MS 18.125/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 14.8.12. ... ()
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413 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravos regimentais no mandado de segurança. Anistia política. Militar da aeronáutica. Portaria 1.104/gm3/1964. Instauração do procedimento revisional. Alegação de decadência. Art 54 da Lei 9.784/99. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita.
«1. Em se tratando de impetração voltada contra a instauração do processo revisional da anistia outrora conferida com base na Portaria 1.104/GM3/1964, a Primeira Seção, no julgamento do MS 15.457/DF, da relatoria do Sr. Ministro Castro Meira, na assentada de 14/3/2012, firmou o entendimento de que o mero decurso do prazo de 5 (cinco) anos não ostenta a propriedade de impedir que a Administração revise seus próprios atos, porque a ressalva do Lei 9.784/1999, art. 54, parte final do caput permite a sua anulação a qualquer tempo, caso fique demonstrada, no bojo do processo administrativo, a má-fé do beneficiário, bem como que a via mandamental não é servil à análise dessa questão em virtude da necessidade de dilação probatória. Precedentes: MS 17.239/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 17/5/2013; AgRg no MS 17.976/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 19.10.12; e AgRg no MS 18.125/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 14.8.12. ... ()
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414 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Anistia política. Militar da aeronáutica. Portaria 1.104/gm3/1964. Instauração do procedimento revisional. Alegação de decadência. Art 54 da Lei 9.784/99. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita.
«1. Em se tratando de impetração voltada contra a instauração do processo revisional da anistia outrora conferida com base na Portaria 1.104/GM3/1964, a Primeira Seção, no julgamento do MS 15.457/DF, da relatoria do Sr. Ministro Castro Meira, na assentada de 14/3/2012, firmou o entendimento de que o mero decurso do prazo de 5 (cinco) anos não ostenta a propriedade de impedir que a Administração revise seus próprios atos, porque a ressalva do Lei 9.784/1999, art. 54, parte final do caput permite a sua anulação a qualquer tempo, caso fique demonstrada, no bojo do processo administrativo, a má-fé do beneficiário, bem como que a via mandamental não é servil à análise dessa questão em virtude da necessidade de dilação probatória. Precedentes: MS 17.239/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 17/5/2013; AgRg no MS 17.976/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 19.10.12; e AgRg no MS 18.125/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 14.8.12. ... ()
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415 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Anistia política. Militar da aeronáutica. Portaria 1.104/gm3/1964. Instauração do procedimento revisional. Alegação de decadência. Art 54 da Lei 9.784/99. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita.
«1. Em se tratando de impetração voltada contra a instauração do processo revisonal da anistia outrora conferida com base na Portaria 1.104/GM3/1964, a Primeira Seção, no julgamento do MS 15.457/DF, da relatoria do Sr. Ministro Castro Meira, na assentada de 14/3/2012, firmou o entendimento de que o mero decurso do prazo de 5 (cinco) anos não ostenta a propriedade de impedir que a Administração revise seus próprios atos, porque a ressalva do Lei 9.784/1999, art. 54, parte final do caput permite a sua anulação a qualquer tempo, caso fique demonstrada, no bojo do processo administrativo, a má-fé do beneficiário, bem como que a via mandamental não é servil à análise dessa questão em virtude da necessidade de dilação probatória. Precedentes: MS 17.239/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 17/5/2013; AgRg no MS 17.976/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 19.10.12; e AgRg no MS 18.125/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 14.8.12. ... ()
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416 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Anistia política. Militar da aeronáutica. Portaria 1.104/gm3/1964. Instauração do procedimento revisional. Alegação de decadência. Art 54 da Lei 9.784/99. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita.
«1. Em se tratando de impetração voltada contra a instauração do processo revisonal da anistia outrora conferida com base na Portaria 1.104/GM3/1964, a Primeira Seção, no julgamento do MS 15.457/DF, da relatoria do Sr. Ministro Castro Meira, na assentada de 14/3/2012, firmou o entendimento de que o mero decurso do prazo de 5 (cinco) anos não ostenta a propriedade de impedir que a Administração revise seus próprios atos, porque a ressalva do Lei 9.784/1999, art. 54, parte final do caput permite a sua anulação a qualquer tempo, caso fique demonstrada, no bojo do processo administrativo, a má-fé do beneficiário, bem como que a via mandamental não é servil à análise dessa questão em virtude da necessidade de dilação probatória. Precedentes: MS 17.239/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 17/5/2013; AgRg no MS 17.976/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 19.10.12; e AgRg no MS 18.125/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 14.8.12. ... ()
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417 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Anistia política. Militar da aeronáutica. Portaria 1.104/gm3/1964. Instauração do procedimento revisional. Alegação de decadência. Art 54 da Lei 9.784/99. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita.
«1. Em se tratando de impetração voltada contra a instauração do processo revisional da anistia outrora conferida com base na Portaria 1.104/GM3/1964, a Primeira Seção, no julgamento do MS 15.457/DF, da relatoria do Sr. Ministro Castro Meira, na assentada de 14/3/2012, firmou o entendimento de que o mero decurso do prazo de 5 (cinco) anos não ostenta a propriedade de impedir que a Administração revise seus próprios atos, porque a ressalva do Lei 9.784/1999, art. 54, parte final do caput permite a sua anulação a qualquer tempo, caso fique demonstrada, no bojo do processo administrativo, a má-fé do beneficiário, bem como que a via mandamental não é servil à análise dessa questão em virtude da necessidade de dilação probatória. Precedentes: MS 17.239/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 17/5/2013; AgRg no MS 17.976/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 19.10.12; e AgRg no MS 18.125/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 14.8.12. ... ()
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418 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Anistia política. Militar da aeronáutica. Portaria 1.104/gm3/1964. Instauração do procedimento revisional. Alegação de decadência. Art 54 da Lei 9.784/99. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita.
«1. Em se tratando de impetração voltada contra a instauração do processo revisional da anistia outrora conferida com base na Portaria 1.104/GM3/1964, a Primeira Seção, no julgamento do MS 15.457/DF, da relatoria do Sr. Ministro Castro Meira, na assentada de 14/3/2012, firmou o entendimento de que o mero decurso do prazo de 5 (cinco) anos não ostenta a propriedade de impedir que a Administração revise seus próprios atos, porque a ressalva do Lei 9.784/1999, art. 54, parte final do caput permite a sua anulação a qualquer tempo, caso fique demonstrada, no bojo do processo administrativo, a má-fé do beneficiário, bem como que a via mandamental não é servil à análise dessa questão em virtude da necessidade de dilação probatória. Precedentes: MS 17.239/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 17/5/2013; AgRg no MS 17.976/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 19.10.12; e AgRg no MS 18.125/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 14.8.12. ... ()
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419 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Anistia política. Militar da aeronáutica. Portaria 1.104/gm3/1964. Instauração do procedimento revisional. Alegação de decadência. Art 54 da Lei 9.784/99. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita.
«1. Em se tratando de impetração voltada contra a instauração do processo revisional da anistia outrora conferida com base na Portaria 1.104/GM3/1964, a Primeira Seção, no julgamento do MS 15.457/DF, da relatoria do Sr. Ministro Castro Meira, na assentada de 14/3/2012, firmou o entendimento de que o mero decurso do prazo de 5 (cinco) anos não ostenta a propriedade de impedir que a Administração revise seus próprios atos, porque a ressalva do Lei 9.784/1999, art. 54, parte final do caput permite a sua anulação a qualquer tempo, caso fique demonstrada, no bojo do processo administrativo, a má-fé do beneficiário, bem como que a via mandamental não é servil à análise dessa questão em virtude da necessidade de dilação probatória. Precedentes: MS 17.239/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 17/5/2013; AgRg no MS 17.976/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 19.10.12; e AgRg no MS 18.125/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 14.8.12. ... ()
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420 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Anistia política. Militar da aeronáutica. Portaria 1.104/gm3/1964. Instauração do procedimento revisional. Alegação de decadência. Art 54 da Lei 9.784/99. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita.
«1. Em se tratando de impetração voltada contra a instauração do processo revisional da anistia outrora conferida com base na Portaria 1.104/GM3/1964, a Primeira Seção, no julgamento do MS 15.457/DF, da relatoria do Sr. Ministro Castro Meira, na assentada de 14/3/2012, firmou o entendimento de que o mero decurso do prazo de 5 (cinco) anos não ostenta a propriedade de impedir que a Administração revise seus próprios atos, porque a ressalva do Lei 9.784/1999, art. 54, parte final do caput permite a sua anulação a qualquer tempo, caso fique demonstrada, no bojo do processo administrativo, a má-fé do beneficiário, bem como que a via mandamental não é servil à análise dessa questão em virtude da necessidade de dilação probatória. Precedentes: MS 17.239/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 17/5/2013; AgRg no MS 17.976/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 19.10.12; e AgRg no MS 18.125/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 14.8.12. ... ()
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421 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Anistia política. Militar da aeronáutica. Portaria 1.104/gm3/1964. Instauração do procedimento revisional. Alegação de decadência. Art 54 da Lei 9.784/99. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita.
«1. Em se tratando de impetração voltada contra a instauração do processo revisional da anistia outrora conferida com base na Portaria 1.104/GM3/1964, a Primeira Seção, no julgamento do MS 15.457/DF, da relatoria do Sr. Ministro Castro Meira, na assentada de 14/3/2012, firmou o entendimento de que o mero decurso do prazo de 5 (cinco) anos não ostenta a propriedade de impedir que a Administração revise seus próprios atos, porque a ressalva do Lei 9.784/1999, art. 54, parte final do caput permite a sua anulação a qualquer tempo, caso fique demonstrada, no bojo do processo administrativo, a má-fé do beneficiário, bem como que a via mandamental não é servil à análise dessa questão em virtude da necessidade de dilação probatória. Precedentes: MS 17.239/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 17/5/2013; AgRg no MS 17.976/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 19.10.12; e AgRg no MS 18.125/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 14.8.12. ... ()
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422 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Anistia política. Militar da aeronáutica. Portaria 1.104/gm3/1964. Instauração do procedimento revisional. Alegação de decadência. Art 54 da Lei 9.784/99. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita.
«1. Em se tratando de impetração voltada contra a instauração do processo revisional da anistia outrora conferida com base na Portaria 1.104/GM3/1964, a Primeira Seção, no julgamento do MS 15.457/DF, da relatoria do Sr. Ministro Castro Meira, na assentada de 14/3/2012, firmou o entendimento de que o mero decurso do prazo de 5 (cinco) anos não ostenta a propriedade de impedir que a Administração revise seus próprios atos, porque a ressalva do Lei 9.784/1999, art. 54, parte final do caput permite a sua anulação a qualquer tempo, caso fique demonstrada, no bojo do processo administrativo, a má-fé do beneficiário, bem como que a via mandamental não é servil à análise dessa questão em virtude da necessidade de dilação probatória. Precedentes: MS 17.239/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 17/5/2013; AgRg no MS 17.976/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 19.10.12; e AgRg no MS 18.125/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 14.8.12. ... ()
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423 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Anistia política. Militar da aeronáutica. Portaria 1.104/gm3/1964. Instauração do procedimento revisional. Alegação de decadência. Art 54 da Lei 9.784/99. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita.
«1. Em se tratando de impetração voltada contra a instauração do processo revisional da anistia outrora conferida com base na Portaria 1.104/GM3/1964, a Primeira Seção, no julgamento do MS 15.457/DF, da relatoria do Sr. Ministro Castro Meira, na assentada de 14/3/2012, firmou o entendimento de que o mero decurso do prazo de 5 (cinco) anos não ostenta a propriedade de impedir que a Administração revise seus próprios atos, porque a ressalva do Lei 9.784/1999, art. 54, parte final do caput permite a sua anulação a qualquer tempo, caso fique demonstrada, no bojo do processo administrativo, a má-fé do beneficiário, bem como que a via mandamental não é servil à análise dessa questão em virtude da necessidade de dilação probatória. Precedentes: MS 17.239/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 17/5/2013; AgRg no MS 17.976/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 19.10.12; e AgRg no MS 18.125/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 14.8.12. ... ()
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424 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Anistia política. Militar da aeronáutica. Portaria 1.104/gm3/1964. Instauração do procedimento revisional. Alegação de decadência. Art 54 da Lei 9.784/99. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita.
«1. Em se tratando de impetração voltada contra a instauração do processo revisional da anistia outrora conferida com base na Portaria 1.104/GM3/1964, a Primeira Seção, no julgamento do MS 15.457/DF, da relatoria do Sr. Ministro Castro Meira, na assentada de 14/3/2012, firmou o entendimento de que o mero decurso do prazo de 5 (cinco) anos não ostenta a propriedade de impedir que a Administração revise seus próprios atos, porque a ressalva do Lei 9.784/1999, art. 54, parte final do caput permite a sua anulação a qualquer tempo, caso fique demonstrada, no bojo do processo administrativo, a má-fé do beneficiário, bem como que a via mandamental não é servil à análise dessa questão em virtude da necessidade de dilação probatória. Precedentes: MS 17.239/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 17/5/2013; AgRg no MS 17.976/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 19.10.12; e AgRg no MS 18.125/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 14.8.12. ... ()
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425 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Anistia política. Militar da aeronáutica. Portaria 1.104/gm3/1964. Instauração do procedimento revisional. Alegação de decadência. Art 54 da Lei 9.784/99. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita.
«1. Em se tratando de impetração voltada contra a instauração do processo revisional da anistia outrora conferida com base na Portaria 1.104/GM3/1964, a Primeira Seção, no julgamento do MS 15.457/DF, da relatoria do Sr. Ministro Castro Meira, na assentada de 14/3/2012, firmou o entendimento de que o mero decurso do prazo de 5 (cinco) anos não ostenta a propriedade de impedir que a Administração revise seus próprios atos, porque a ressalva do Lei 9.784/1999, art. 54, parte final do caput permite a sua anulação a qualquer tempo, caso fique demonstrada, no bojo do processo administrativo, a má-fé do beneficiário, bem como que a via mandamental não é servil à análise dessa questão em virtude da necessidade de dilação probatória. Precedentes: MS 17.239/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 17/5/2013; AgRg no MS 17.976/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 19.10.12; e AgRg no MS 18.125/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 14.8.12. ... ()
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426 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Anistia política. Militar da aeronáutica. Portaria 1.104/gm3/1964. Instauração do procedimento revisional. Alegação de decadência. Art 54 da Lei 9.784/99. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita.
«1. Em se tratando de impetração voltada contra a instauração do processo revisional da anistia outrora conferida com base na Portaria 1.104/GM3/1964, a Primeira Seção, no julgamento do MS 15.457/DF, da relatoria do Sr. Ministro Castro Meira, na assentada de 14/3/2012, firmou o entendimento de que o mero decurso do prazo de 5 (cinco) anos não ostenta a propriedade de impedir que a Administração revise seus próprios atos, porque a ressalva do Lei 9.784/1999, art. 54, parte final do caput permite a sua anulação a qualquer tempo, caso fique demonstrada, no bojo do processo administrativo, a má-fé do beneficiário, bem como que a via mandamental não é servil à análise dessa questão em virtude da necessidade de dilação probatória. Precedentes: MS 17.239/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 17/5/2013; AgRg no MS 17.976/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 19.10.12; e AgRg no MS 18.125/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 14.8.12. ... ()
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427 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Anistia política. Militar da aeronáutica. Portaria 1.104/gm3/1964. Instauração do procedimento revisional. Alegação de decadência. Art 54 da Lei 9.784/99. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita.
«1. Em se tratando de impetração voltada contra a instauração do processo revisional da anistia outrora conferida com base na Portaria 1.104/GM3/1964, a Primeira Seção, no julgamento do MS 15.457/DF, da relatoria do Sr. Ministro Castro Meira, na assentada de 14/3/2012, firmou o entendimento de que o mero decurso do prazo de 5 (cinco) anos não ostenta a propriedade de impedir que a Administração revise seus próprios atos, porque a ressalva do Lei 9.784/1999, art. 54, parte final do caput permite a sua anulação a qualquer tempo, caso fique demonstrada, no bojo do processo administrativo, a má-fé do beneficiário, bem como que a via mandamental não é servil à análise dessa questão em virtude da necessidade de dilação probatória. Precedentes: MS 17.239/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 17/5/2013; AgRg no MS 17.976/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 19.10.12; e AgRg no MS 18.125/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 14.8.12. ... ()
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428 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Anistia política. Militar da aeronáutica. Portaria 1.104/gm3/1964. Instauração do procedimento revisional. Alegação de decadência. Art 54 da Lei 9.784/99. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita.
«1. Em se tratando de impetração voltada contra a instauração do processo revisional da anistia outrora conferida com base na Portaria 1.104/GM3/1964, a Primeira Seção, no julgamento do MS 15.457/DF, da relatoria do Sr. Ministro Castro Meira, na assentada de 14/3/2012, firmou o entendimento de que o mero decurso do prazo de 5 (cinco) anos não ostenta a propriedade de impedir que a Administração revise seus próprios atos, porque a ressalva do Lei 9.784/1999, art. 54, parte final do caput permite a sua anulação a qualquer tempo, caso fique demonstrada, no bojo do processo administrativo, a má-fé do beneficiário, bem como que a via mandamental não é servil à análise dessa questão em virtude da necessidade de dilação probatória. Precedentes: MS 17.239/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 17/5/2013; AgRg no MS 17.976/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 19.10.12; e AgRg no MS 18.125/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 14.8.12. ... ()
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429 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Anistia política. Militar da aeronáutica. Portaria 1.104/gm3/1964. Instauração do procedimento revisional. Alegação de decadência. Art 54 da Lei 9.784/99. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita.
«1. Em se tratando de impetração voltada contra a instauração do processo revisonal da anistia outrora conferida com base na Portaria 1.104/GM3/1964, a Primeira Seção, no julgamento do MS 15.457/DF, da relatoria do Sr. Ministro Castro Meira, na assentada de 14/3/2012, firmou o entendimento de que o mero decurso do prazo de 5 (cinco) anos não ostenta a propriedade de impedir que a Administração revise seus próprios atos, porque a ressalva do Lei 9.784/1999, art. 54, parte final do caput permite a sua anulação a qualquer tempo, caso fique demonstrada, no bojo do processo administrativo, a má-fé do beneficiário, bem como que a via mandamental não é servil à análise dessa questão em virtude da necessidade de dilação probatória. Precedentes: MS 17.239/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 17/5/2013; AgRg no MS 17.976/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 19.10.12; e AgRg no MS 18.125/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 14.8.12. ... ()
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430 - TJPE. Agravo de instrumento. Constitucional. Administrativo. Policial militar inativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Recurso improvido.
«1. De proêmio, registrou-se que não há óbice à antecipação de tutela meritória contra a Fazenda Pública em matéria previdenciária, nos termos da Súmula 729/STF. ... ()
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431 - TJPE. Agravo de instrumento. Constitucional. Administrativo. Policial militar inativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Recurso improvido.
«1. De proêmio, registrou-se que não há óbice à antecipação de tutela meritória contra a Fazenda Pública em matéria previdenciária, nos termos da Súmula 729/STF. ... ()
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432 - TJRJ. Apelação Cível. Policial Militar. Ação anulatória de ato administrativo. Tenente-coronel PM, cuja cessão a órgão civil e consequente agregação ao Quadro de Oficiais gerou exclusão dos Quadros de Acesso por Merecimento (QAM). Ausência dos QAM por 3 vezes que deu origem a processo administrativo para transferência ex officio do oficial para a reserva remunerada. Autor que reputa ilegais as exclusões dos QAM de abril e agosto de 2021 e, por conseguinte, nulo o ato de sua transferência para a reserva remunerada. Sentença de procedência. Recurso do Estado.
1. art. 96, VI, item 1, da Lei Estadual 443/81, c/c Art. 31, do Decreto-lei Estadual 216/75, que determina a transferência ex officio para a reserva remunerada do Tenente-Coronel da polícia militar que deixar de figurar no QAM por três vezes, consecutivas ou não, desde que conte, no mínimo, vinte e cinco anos de efetivo serviço. 2. art. 142, §3º, III, da CF, c/c Art. 30, item c, do Decreto-lei Estadual 216/75, que estipula a agregação ao respectivo quadro do Oficial PM da ativa em exercício de função de natureza civil temporária, a restrição de sua promoção somente por antiguidade e sua consequente exclusão do QAM enquanto permanecer nessa situação. 3. Ato administrativo da Comissão de Promoções da PM, de janeiro de 2022, que determinou a exclusão retroativa do autor dos QAM de abril e agosto de 2021. 4. Art. 15, do Decreto-lei Estadual 216/75, que prevê a concorrência, pelo Oficial PM agregado, à promoção por merecimento, quando no desempenho de cargo considerado de natureza policial-militar. 5. Art. 1º, III, do Decreto Estadual 46.760/19, que, regulamentando a situação do pessoal da Polícia Militar em exercício em outros órgãos, permite a promoção por merecimento dos agentes em desempenho de funções de interesse policial-militar, assim consideradas atividades de Corregedoria, Controladoria, Segurança Institucional, Investigação e Inteligência. 6. Parecer do Chefe da Seção de Movimentação da Polícia Militar, de dezembro de 2021, que reconhece estarem as atividades desempenhadas pelo autor, enquanto cedido à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH), enquadradas no, III do art. 1º do Decreto Estadual 46.760/19. 7. Autor que logrou comprovar o desempenho de atividades de interesse policial-militar e a decorrente ilegalidade de sua exclusão dos QAM de 2021. 8. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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433 - STJ. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade estatal. Policial militar. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de responsabilidade com fundamento em falecimento, em serviço, decorrente de disparo de arma de fogo. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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434 - TJPE. Agravo de instrumento. Constitucional. Administrativo. Policiais militares inativos e bombeiro militar inativo.gratificação de risco de policiamento ostensivo e gratificação de risco de atividade de defesa civil. Lei complementar estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Verossimilhança da alegação. Recurso improvido.
«1. De início, em juízo prefacial, não visualizo plausibilidade na alegação de prescrição do próprio fundo do direito, eis que não comprovado o indeferimento administrativo, bem como em virtude da permanência da relação jurídica-base - pagamento dos proventos dos agravados - , cuidando-se, pois, de relação de trato sucessivo, razão pela qual estarão prescritas, acaso devidas, tão-somente as parcelas anteriores ao qüinqüênio que antecedeu à propositura da ação. ... ()
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435 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Recurso especial provido. Servidor público militar. Pensão por morte. Extensão do benefício à companheira do falecido. Possibilidade. Comprovação de dependência econômica. Desnecessidade. Presunção configurada. Precedentes desta corte.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 ao julgamento do Agravo Interno. ... ()
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436 - STJ. Seguridade social. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público. Policial militar e professor. Cassação de aposentadoria. Acumulação inconstitucional. Impossibilidade. Art. 142, § 3º, II, em leitura conjunta com o CF/88, art. 37, XVI, «b. Jurisprudência do STF.
«1 - A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, na sentada do dia 11 de setembro de 2013, no julgamento do Mandado de Segurança 20.148/DF, na relatoria do Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, firmou a compreensão de que a Administração não perde, pelo decurso de prazo, a possibilidade de adotar procedimento para rever ilegal acumulação de cargos públicos. ... ()
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437 - TJPE. Agravo de instrumento. Constitucional. Administrativo. Policial militar inativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Recurso improvido.
«1. De proêmio, registrou-se que não há óbice à antecipação de tutela meritória contra a Fazenda Pública em matéria previdenciária, nos termos da Súmula 729/STF. ... ()
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438 - TJPE. Apelação cível. Constitucional. Administrativo. Policial militar inativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei complementar estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Apelo provido.
«1. De proêmio, rejeitou-se a prescrição do fundo do direito, uma vez que a relação jurídica de fundo é de trato sucessivo e, não havendo prova do indeferimento administrativo, estarão prescritas (acaso devidas) apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu à propositura da ação. ... ()
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439 - TJSP. PENSÃO POR MORTE FILHA DE POLICIAL MILITAR SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA DO PAGAMENTO PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO IMPOSSIBILIDADE - AVERIGUAÇÃO SOCIAL REALIZADA PELA SPPREV PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO E RESPEITO AO CONTRADITÓRIO DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DEMONSTRAM QUE A AUTORA E SEU COMPANHEIRO POSSUEM FILHA EM COMUM E MESMO ENDEREÇO RESIDENCIAL PERANTE OS CADASTROS Ementa: PENSÃO POR MORTE FILHA DE POLICIAL MILITAR SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA DO PAGAMENTO PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO IMPOSSIBILIDADE - AVERIGUAÇÃO SOCIAL REALIZADA PELA SPPREV PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO E RESPEITO AO CONTRADITÓRIO DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DEMONSTRAM QUE A AUTORA E SEU COMPANHEIRO POSSUEM FILHA EM COMUM E MESMO ENDEREÇO RESIDENCIAL PERANTE OS CADASTROS PÚBLICOS - INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS arts. 8º, INCISO III, 10, III E 19, II, DA LEI 452/74 - PENSÃO DEVIDA APENAS ÀS FILHAS, AINDA QUE MAIORES, QUANDO SOLTEIRAS E ENQUANTO NÃO SE CASAREM OU PASSAREM A VIVER EM UNIÃO ESTÁVEL SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
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440 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Policial militar. Promoções. Preterição. Ato omissivo continuado. Prescrição de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.
1 - Na hipótese, a pretensão autoral não se vincula tão somente à eventual ilegalidade na concessão tardia da promoção a Cabo PMMA (neste ponto alcançada pela prescrição do fundo de direito), mas também à omissão da Administração em conceder aos autores, ora agravados, as promoções subsequentes, a tempo e modo definidos na legislação de regência. ... ()
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441 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Policial militar. Condenação por crime de extravio de armamento na modalidade culposa. Art. 265 c.c. CPM, art. 266. Desclassificação para o crime previsto no CPM, art. 303, §§ 3º e 4º. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - A Corte de origem concluiu que o acusado, policial militar, agiu de forma negligente ao deixar o armamento e as munições da Corporação que estavam sob sua responsabilidade no interior de seu veículo, razão pela qual entendeu pela prática do delito do art. 265 c/c 266 do CPM. Para rever tal conclusão, como requer a parte recorrente, no sentido da desclassificação do delito em questão para o crime de peculato culposo, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, por força da incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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442 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Militar. Anistia. Art. 8º do ADCT. Direito a todas as promoções como se na ativa estivesse. Paradigma. Observância. Preenchimento. Requisitos exigidos. Inovação á lide. Inviabilidade.
1 - A jurisprudência assente neste STJ segue o atual entendimento sufragado no Supremo Tribunal Federal no sentido de que «ao servidor público militar beneficiário de anistia política, nos termos do art. 8º do ADCT, é garantido o direito às promoções como se estivesse na ativa, independente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, devendo, apenas, ser observados a situação dos «servidores paradigmas e o quadro ao qual integrava o anistiado (REsp. 769.000, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 5/11/2007).... ()
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443 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Militar. Incapacidade definitiva para o exercício de atividade laborativa associada à ruído. Nexo de causalidade. Existência. Direito à reforma. Possibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. ... ()
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444 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar temporário. Anulação de incorporação. Doença preexistente. Ausência de incapacidade definitiva. Possibilidade de desempenhar atividades civis. Discricionariedade do ato administrativo. Revisão. I mpossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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445 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ausência de omissões. Promoção de militar. Ato omissivo do ente federativo. Prescrição do fundo de direito. Súmula 85/STJ. Não ocorrência.
«1. A alegada violação do CPC/1973, art. 535, II, não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. A Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões que foram elencadas nos embargos de declaração opostos na origem. ... ()
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446 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Militar. Concurso interno para curso de habilitação de oficiais. Dissídio jurisprudencial. Ausência de indicação expressa de dispositivo infraconstitucional em relação ao qual se aponta divergência. Súmula 284/STF.
«1. É inviável a análise de recurso especial interposto pela alínea «c do permissivo constitucional que não indica, com clareza e precisão, os dispositivos de Lei em relação aos quais haveria dissídio jurisprudencial. Incidência da Súmula 284/STF. Precedente: AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 17/3/2014. ... ()
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447 - TJSP. Tributário - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM - Verba de caráter remuneratório - Entendimento sedimentado no PIUL 0000045-73.2021.8.26.9053 - Imposto de renda devido - Inteligência do art. 43, CTN, e da Lei Complementar Estadual 1.227/13 - Lei Paulista 17.293/10 que não pode contrariar legislação nacional e específica sobre o tema - Alteração Ementa: Tributário - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM - Verba de caráter remuneratório - Entendimento sedimentado no PIUL 0000045-73.2021.8.26.9053 - Imposto de renda devido - Inteligência do art. 43, CTN, e da Lei Complementar Estadual 1.227/13 - Lei Paulista 17.293/10 que não pode contrariar legislação nacional e específica sobre o tema - Alteração legislativa que, ademais, produz efeito somente a partir da sua vigência - Recurso não provido
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448 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Militar. Anistia política. Portaria interministerial 134/2011. Instauração de procedimento tendente a rever o indigitado ato. Alegação de decadência. Art 54 da Lei 9.784/99. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita.
«1. Em se tratando de impetração voltada contra a instauração do processo revisonal da anistia outrora conferida com base na Portaria 1.104/GM3/1964, a Primeira Seção, no julgamento do MS 15.457/DF, da relatoria do Sr. Ministro Castro Meira, na assentada de 14/3/2012, firmou o entendimento de que o mero decurso do prazo de 5 (cinco) anos não ostenta a propriedade de impedir que a Administração revise seus próprios atos, porque a ressalva do Lei 9.784/1999, art. 54, parte final do caput permite a sua anulação a qualquer tempo, caso fique demonstrada, no bojo do processo administrativo, a má-fé do beneficiário, bem como que a via mandamental não é servil à análise dessa questão em virtude da necessidade de dilação probatória. Precedentes: MS 17.239/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 17/5/2013; AgRg no MS 17.976/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 19.10.12; e AgRg no MS 18.125/DF, Primeira Seção, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 14.8.12. ... ()
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449 - STJ. Processual civil. Administrativo. Auxílio-moradia nos proventos. Função militar. Tribunal de origem interpretou legislação local para decidir. Súmula 280/STF. Ofensa a direito local. Servidor público do df. Matéria local.
I - Na origem, foi ajuizada ação ordinária, tendo como objetivo a reimplantação da parcela referente ao auxílio-moradia nos proventos. Após sentença que julgou improcedente o pedido inicial, foi interposta apelação, que teve seu provimento negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ficando consignado que, em razão da natureza do auxílio-moradia, cuja função é de verba indenizatória em face do exercício de função militar, não é possível entender que pensionistas de militares venham a auferir tal importância. ... ()
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450 - STJ. Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Militar indiciado em inquérito. Transferência para a reserva remunerada, a pedido. Vedação. Lei 6.880/1980, art. 97, § 4º, alínea «a. Dispositivo recepcionado pela constituição. Violação da presunção de inocência. Ausência. Inexistência de direito líquido e certo.
«1. Leciona Hely Lopes Meirelles que «o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante (MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança. 26ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, pp. 36-37). ... ()
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