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Jurisprudência sobre
insalubridade sanitarios

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Doc. VP 1698.1698.1640.4731

401 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA VERZANI & SANDRINI . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a ausência de transcendência da matéria ventilada no recurso de revista. Limita-se a afirmar genericamente que a decisão ofende o princípio da colegialidade, do acesso à justiça e ampla defesa. 2. Não bastasse, o agravo de instrumento da parte, também, está desfundamentado, na medida em que negado seguimento ao recurso de revista, ante o descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I e a reclamada não teceu nenhuma consideração a respeito. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ZAMP (ATUAL DENOMINAÇÃO DE BK BRASIL). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIADADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO EM LOCAL COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a reclamante realizava a higienização de instalações sanitárias de uso coletivo, com grande circulação de pessoas. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 448/TST, II, no sentido de que «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. DEFEITO DE APARELHAMENTO . 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, II a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte demonstrar de forma analítica a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Na hipótese, não basta a mera indicação de contrariedade a verbete sumular no título do tópico do recurso de revista, sem explicitar as razões pelas quais parte entende que a decisão regional contrariou a súmula. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 337.0943.4416.8593

402 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DIRIGIDA À CEDAE E AO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. TRANSBORDAMENTO DA GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS (GAP) LOCALIZADA NA RUA ONDE SE SITUAM OS IMÓVEIS DOS AUTORES, DECORRENTE DA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DAS GALERIAS, CAUSANDO PREJUÍZOS À ESTRUTURA DOS IMÓVEIS, ALÉM DA QUESTÃO DE INSALUBRIDADE A QUE ESTÃO EXPOSTOS OS AUTORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO E DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM FACE DA CEDAE. I. CASO EM EXAME. 1.

Partes que pretendem a condenação dos réus a realizarem obras de estrutura necessárias à manutenção da estabilidade dos imóveis dos autores, em especial obras de manilhamento e reestruturação da caixa de areia da Rua Capitão Mario Barbedo, restaurando o muro dos fundos do terreno e os pisos dos imóveis; alternativamente, que sejam adotadas medidas que alcancem resultado equivalente, ou, ainda, que sejam as obrigações convertidas em perdas e danos, além da condenação por danos materiais e morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Apuração da legitimidade das partes. 3. Responsabilidade da CEDAE, do Município e do loteador. 4. Caso fortuito ou força maior. 5. Configuração do dano moral e valor da verba fixada a esse título. III. RAZÕES DE DECIDIR. 6. Alegada ilegitimidade ativa que não encontra guarida ante a prova produzida por duas das autoras de residirem nos imóveis, sendo o primeiro autor filho da terceira autora; esta veio a óbito no curso do processo, tendo sido habilitados seus herdeiros. 7. Ilegitimidade passiva da CEDAE afastada com base na teoria da asserção, que, na qualidade de concessionária, firmou convênio com a Administração Pública para executar serviços de esgotamento sanitário no Município. 8. Legitimidade passiva do Município que resulta do laudo pericial. 9. Localidade que não conta com rede de esgotamento sanitário, de responsabilidade da CEDAE, mas somente com galerias de águas pluviais, operadas pela Prefeitura, sendo a única forma de esgotamento sanitário existente. Imóveis que não dispõem de tratamento primário de esgoto, responsável pela retenção dos resíduos sólidos, para que somente os resíduos líquidos fossem lançados nas GAP. Perícia que constatou o acúmulo de resíduos sólidos, causando obstrução na rede que, quando solicitado o escoamento de águas pluviais, não consegue suportar o volume de águas, que se soma ao esgoto in natura, lançado de forma irregular pelos moradores, sem o devido tratamento primário, resultando no seu transbordamento. 10. Precariedade da estrutura de esgotamento sanitário implantada pelo loteador há 45 anos, que, associado ao crescimento desordenado da região, aumentou a quantidade de esgoto lançado na GAP, sem que esta esteja preparada ou tenha sido dimensionada para receber esse aumento de esgoto, ou seja, a rede não acompanhou o crescimento da região. Situação que exige uma série de medidas para evitar novos casos de transbordamento, algumas das quais, pela sua complexidade, fogem ao limite estreito da lide, como a realização de estudo técnico, para verificar a possibilidade de redimensionamento do trecho da GAP que sai da Rua Carlos Arnaldo Ferreira em direção à rua Aroeiras, para que possa suportar toda a demanda de contribuição sem a necessidade de extravasor. 11. Sentença de improcedência do pedido em face da CEDAE que não merece reparo, posto que o local é desprovido de rede de esgotamento sanitário, contando, apenas, com galerias de águas pluviais operadas pela Prefeitura, nada obstante os imóveis estejam situados na região metropolitana, o que atrairia a competência do Estado e, por conseguinte, da CEDAE. 12. A implantação da rede de esgoto local, que ao ver do Município seria a melhor solução, demanda estudo técnico que, em razão das peculiaridades do caso, considerando que os imóveis se situam em área carente e de ocupação desordenada, e que, segundo o Município, também integra a Região Metropolitana, deveria ser objeto de ação administrativa conjunta entre o Município, o Estado e a CEDAE ou sua sucessora, ou através de ação judicial coletiva, tal como ressaltou a sentença, embora tais providências não impeçam o ajuizamento da ação individual. 13. Responsabilidade dos autores e do loteador que se afasta, face às normas da Lei 11.445/07, com as modificações introduzidas pela Lei 14.026/2020, tampouco tendo que se cogitar de caso fortuito ou força maior, restando inequívoca a falta de manutenção das galerias e de fiscalização, face ao crescimento desordenado. 14. Violação da legislação de regência que autoriza a intervenção do Poder Judiciário. 15. Sentença ultra petita no ponto em que condenou o Município a proceder a estudo técnico para verificar eventual possibilidade de redimensionamento da GAP de modo a que possa suportar a demanda de contribuição, posto que não está compreendido no pedido, devendo tal condenação ser afastada. 16. Dano moral configurado. Valor fixado que atende à razoabilidade e à proporcionalidade, que, todavia, será devido a cada autor, ressalvado que o valor concernente à falecida Marlene deverá ser rateado entre seus herdeiros. IV. DISPOSITIVO. 17. Recursos a que se dá parcial provimento. ... ()

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Doc. VP 228.0665.6182.4060

403 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.

A Corte de origem, com base na prova técnica, registrou que o autor laborava em contato com agente químico (benzopireno) que, nos moldes do anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, gera direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Logo, o exame da tese recursal, no sentido da inexistência de tal exposição ou neutralização do agente danoso, para fins de afastamento da obrigação do pagamento da referida parcela, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE RISCO. RADIAÇÃO IONIZANTE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 345 DA SBDI-1 DO TST. Ficou constado pela perícia o trabalho em área de risco, pela presença de radiação ionizante, advinda da proximidade « aos fornos 2 e 3, em cujo pavilhão existem 04 fontes radioativas gama de Césio 137 com potência de 0.5 Ci . Assim, ao deferir a parcela, o TRT decidiu em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 345 da SbDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE. ÔNUS DA PROVA. A decisão foi pautada no conjunto fático probatório contido nos autos e não nas regras de distribuição do ônus da prova, razão pela qual é impossível a constatação de violação aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. No mais, restou consignado que os abonos pagos não se referem ao ajuste entabulado em ação anterior, « ainda mais considerando-se que a parcela tem natureza, em princípio, diversa (abono e reajuste salarial) . Nessa linha, não se vislumbra, também, violação literal ao CCB, art. 884. Agravo de instrumento conhecido e não provido. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. CLT, art. 60. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046 DO STF. De acordo com o CLT, art. 60, as prorrogações da jornada de trabalho nas atividades insalubres só poderão ser ajustadas mediante licença prévia da autoridade sanitária, pois somente esta possui conhecimento técnico e científico para avaliar os efeitos nocivos à saúde do empregado e verificar a possibilidade de aumentar seu tempo de exposição aos agentes insalubres. Acrescente-se que, por se tratar de contrato findo antes da vigência da novel legislação, não incidem as alterações advindas da Lei 13.467/2017, a exemplo do CLT, art. 611-A Ainda, no que tange à possibilidade de negociação coletiva acerca da prorrogação da jornada em ambiente insalubre, com a dispensa da licença prévia da autoridade competente, esta Turma, em observância da tese definida pelo STF (Tema 1046 de Repercussão Geral), já definiu não ser possível tal procedimento, por versar sobre direito absolutamente indisponível, pautado em norma de natureza cogente e que representa o mínimo social - ou, para outros, o mínimo existencial -, assegurado ao trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023). No caso do intervalo intrajornada em atividades insalubres, é evidente o caráter indisponível do direito, que se vincula diretamente às normas de saúde e segurança do trabalho. Precedente da 7ª Turma. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em tais situações (norma coletiva que transaciona direito indisponível), não há estrita aderência ao decidido no Tema 1.046 de Repercussão Geral. Recurso de revista não conhecido. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL . Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que: «n as lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 301.5723.0043.6885

404 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . No tocante à atividade de limpeza de instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação, a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula 448/TST, II, estabelece que «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do adicional de insalubridade, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611-A, XII, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre enquadramento do grau de insalubridade. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração, inclusive quanto a adicionais, caso dos autos. Desse modo, conforme já assentado na decisão agravada, não se tratando o enquadramento do grau de insalubridade de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que, no caso dos autos, fixou o adicional no importe de 20%, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Precedente da 5ª Turma . In casu, conforme se verifica, a decisão regional está em consonância com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante, pelo que não há falar em ofensa aos dispositivos apontados, tampouco divergência apta (art. 896, §7º, da CLT) a ensejar o conhecimento e provimento do recurso. Assim, correta a decisão agravada. Agravo não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. No recurso de revista, a reclamada aponta violação à norma infraconstitucional, que não atende ao requisito contido no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442, bem como aponta violação ao CF/88, art. 7º, III, dispositivo este que não enseja o provimento do agravo, conforme entendimento da SBDI-1 desta Corte. Precedente. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao 5º, XXII, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do CPC/2015, art. 492. Contudo, no caso, a parte reclamante registrou na exordial que os valores elencados para cada um dos pedidos se tratavam de meras estimativas, de forma que a apuração do valor da condenação deveria ocorrer em liquidação. Em tais casos, os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como estimativa das pretensões deduzidas, não havendo falar em limitação aos valores elencados na inicial. Precedentes. Nesse contexto, o recurso de revista deve ser conhecido e provido para declarar que os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial são mera estimativa dos créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, os quais deverão ser devidamente apurados em regular liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 220.6291.2484.9353

405 - STJ. processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ofensa ao CPC/2015, art. 10. Não configurada. Decisão extra petita. Não ocorrência. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Adicional de penosidade, insalubridade e de periculosidade. Concessão. Contato com substâncias tóxicas. Reexame. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.

1 - Não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. VP 259.9923.2005.2339

406 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE BARRA BONITA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO. (aponta como violados os arts. 5º, II, da CF/88, 189 e 192, da CLT, contrariedade à Súmula/STF 460 e divergência jurisprudencial). A matéria em debate envolve o reconhecimento do direito da autora ao adicional de insalubridade em grau máximo, em face do contato direto e permanente com agentes biológicos. Da análise do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, restou consignado no acórdão regional as seguintes premissas: «verifico que o douto perito descreve como sendo atividade regular da obreira a limpeza dos banheiros de uso público e grande circulação, apresentando, inclusive, avaliação a respeito da exposição da obreira aos agentes nocivos típicos da atividade de coleta de lixo Verifico que o douto perito descreve como sendo atividade regular da obreira a limpeza dos banheiros de uso público e grande circulação, apresentando, inclusive, avaliação a respeito da exposição da obreira aos agentes nocivos típicos da atividade de coleta de lixo". O entendimento pacificado nesta Corte, por meio da Súmula/TST 448, II, é no seguinte sentido: ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-I com nova redação do item II) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 (...) II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Precedentes. Com efeito, observa-se, que toda a argumentação jurídica articulada pela parte agravante, no sentido de que a reclamante não fazia ao adicional de insalubridade, parte de pressuposto fático diverso do sedimentado pela Corte Regional. Desse modo, a reforma do julgado conforme pretendido pela parte agravante, dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, a qual dispõe ser «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas. Incide no presente caso, os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - CLT, art. 840, § 1º - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA. De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante . Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 927.1177.2520.4997

407 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTES BIOLÓGICOS - GRAU MÁXIMO. De acordo com o item II, da Súmula 448/TST, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO. Com efeito, a base de cálculo do adicional de insalubridade, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, Súmula Vinculante 04/STF e Reclamação 6266, é o salário mínimo. Entretanto, a decisão do STF, ressalvou a possibilidade da utilização de base distinta do salário mínimo, se houver critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo . Na hipótese dos autos, a discussão acerca da base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser dirimida sob outro enfoque, na medida em que « a própria recorrente, em defesa (ID. efee6eb - Pág. 9), admitiu que o adicional de insalubridade sempre foi pago para a autora com base no salário convencional e não sobre o salário mínimo (ora sublinhado), o que autoriza a incidência da parte final da Súmula acima referida « . Ou seja, com base em normativo interno, a empresa, por iniciativa própria já utilizava o salário convencional como base de cálculo do adicional de insalubridade. A Reclamada já efetuava o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário convencional da empregada. Nesse contexto, a alteração da base de cálculo do referido adicional no curso do contrato de trabalho viola o disposto no CLT, art. 468, que veda a alteração contratual lesiva, tendo em vista que a condição estabelecida pela empresa, mais favorável à Reclamante, decorrente de liberalidade da empregadora, aderiu ao seu contrato de trabalho, além do que configura afronta ao direito adquirido e ao princípio da irredutibilidade salarial (arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88. Precedentes. Incide no presente caso, os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - CLT, art. 840, § 1º - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA. De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante . Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE UNIÃO (PGU). RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CULPA IN VIGILANDO - COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. . 2. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. 4. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da Administração Pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se o não provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Ementa
Doc. VP 785.1143.8435.7156

408 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO . LEI 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO.

A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, o TRT destacou que o laudo pericial consignou que: a) «o reclamante, nas suas tarefas rotineiras, manteve contato com produtos químicos do tipo óleos e graxa, presentes na chaparia e atividades de manutenção (substituição de componentes mecânicos), em condições de risco ocupacionais. b) o uso permanente de luvas impermeáveis impediria a exposição insalubre. Assim, concluiu que «reclamada não prova a disponibilização de luvas impermeáveis de forma contínua, como verifico em ID. f3cc2d8, razão pela qual afasto a incidência da Súmula 80/TST e mantenho a sentença que condena ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, com fundamento no Anexo 13 da NR-15. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NORMA COLETIVA. REGIME DE COMPENSAÇÃO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM A AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 60, CAPUT. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista, porém negou provimento ao agravo de instrumento. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: «São constitucionais os acordos e as convençõescoletivasque, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, Em regra, as cláusulas de convenção ou acordocoletivonão podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelasnormasconstitucionais, (ii) pelasnormasde tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelasnormasque, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Admitindo que nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidadecoletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio denormacoletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que"na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que, para além da controvérsia sobre a validade ou não danormacoletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese danormacoletiva, estando autorizada a afastar a aplicação danormacoletivaquando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajustecoletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, «caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação do art. 7º, «caput, da CF/88, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIII (prorrogação da jornada mediante compensação por meio de acordo ou convenção coletiva) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo saúde, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho ; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho"; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado «. O art. 60, «caput, da CLT tem a seguinte previsão: «Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo Da Segurança e da Medicina do Trabalho, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim". A redação do art. 60, «caput, da CLT não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor : «Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso «. Porém, a Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho ;". Contudo, a Lei 13.467/2017 na parte em que trata de Direito Material não se aplica aos contratos de trabalho anteriores à sua vigência. A previsão do art. 60, «caput, da CLT, norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, tem a finalidade de preservar a saúde do trabalhador cuja jornada implica a exposição aos agentes insalubres. A jornada normal nessa situação é danosa para a saúde do trabalhador (daí inclusive a previsão de pagamento de adicional de remuneração sinalizado na CF/88 e disciplinado na legislação federal), pelo que a prorrogação da jornada normal, a depender da realidade concreta vivida no ambiente laboral, pode resultar em danos excessivos. Não é demais lembrar que a matéria é eminentemente técnica e exige laudo pericial, na medida em que são numerosos e distintos os agentes insalubres - os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave. É justamente por isso que cabe à autoridade competente, nos termos do art. 60, «caput, da CLT, verificar com exatidão qual a realidade vivida pelos trabalhadores na empresa, de maneira a concluir com base em critérios eminentemente técnicos, se há possibilidade ou não de prorrogação de jornada na atividade insalubre, considerando os fatores envolvidos - qual a insalubridade especifica no local de trabalho, qual impacto a insalubridade pode ter na integridade psicobiofísica dos trabalhadores, quais as condições necessárias para que a sobrejornada possa vir a ser autorizada etc. Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST primeiro editou a Súmula 349 (com a redação dada pela Resolução 60/1996, mantida pela Resolução 121/2003). A Súmula 349/TST foi cancelada em 2011 (Resolução 174/2011), ficando a matéria para o debate nos órgãos colegiados da Corte Superior até 2016, o qual evoluiu para a jurisprudência predominante que resultou na inserção do item VI na Súmula 85/TST (Resolução 209/2016): VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. Ainda em 2016 foi ajuizada no STF a ADPF 422 na qual se discute se o CLT, art. 60, caput teria ou não sido recepcionado pela CF/88. O feito foi distribuído originariamente para a Ministra Rosa Weber, que não conheceu da ADPF. Interposto AG, a relatora ficou vencida, tendo sido designado para redação do acórdão o Ministro Roberto Barroso, posteriormente substituído pelo Ministro Luiz Fux nos termos do art. 38 do RISTF. A ADPF 422 está pendente de julgamento até a presente data. Na pendência da ADPF 422, a matéria pode ser decidida a partir da tese vinculante do STF no Tema 1.046. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . Seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou: «destaca-se que o item VI da Súmula 85/TST prevê que, quando o trabalhador exercer atividade insalubre, a compensação da sua jornada prevista em acordo ou convenção coletiva só será válida se houver autorização prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho". Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Registre-se que, a Sexta Turma do TST, em julgado posterior a tese vinculante do STF no Tema 1.046, concluiu pela recepção do art. 60, «caput, da CLT pela CF/88 na mesma linha de entendimento do, VI na Súmula 85/TST: «Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva (Tabela 1, p. 40 do acórdão). (...) A CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. (RRAg-20715-20.2016.5.04.0405, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 15/09/2023). Há julgados de outras Turmas no mesmo sentido. No caso concreto, o reclamante, ao exercer atividades relacionadas à chaparia e à manutenção (substituição de componentes mecânicos), mantinha contato com produtos químicos do tipo óleos e graxa. Assim, como reconhecido na decisão monocrática, o acórdão regional revela-se em conformidade com a jurisprudência mencionada, segundo a qual, em atividade insalubre, o regime de compensação, apesar da autorização em norma coletiva, não dispensa a licença prévia prevista no CLT, art. 60, caput. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO RECURSO DE REVISTA NORMA COLETIVA. REGIME DE COMPENSAÇÃO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM A AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 60, CAPUT. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/2017 A decisão monocrática julgou prejudicado recurso de revista e consequentemente a análise da transcendência. Considerou que, no julgamento do agravo de instrumento, já havia sido examinada a matéria relativa à limitação da condenação ao período a partir do qual entrou em vigor a Lei 13.467/2017. Isso porque, naquela oportunidade, entendia-se que a Lei 13.467/2017 não se aplicava aos contratos celebrados anteriormente, mas que se mantinham em curso após o início da reforma trabalhista. Incontroverso que o contrato de trabalho foi iniciado em 9/4/2012 e encerrado em 2/4/2019, ou seja, estava em curso no momento em que entrou em vigor a Lei 13.467/2017. Tendo em vista que o Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência, o provimento do agravo é medida que se impõe, a fim de melhor analisar a controvérsia. Agravo a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA DATA DA SUA VIGÊNCIA. NORMA COLETIVA. REGIME DE COMPENSAÇÃO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM A AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 60, CAPUT. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/2017 Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que : «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIII (prorrogação da jornada mediante compensação por meio de acordo ou convenção coletiva) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo saúde, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho"; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho"; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado". O CLT, art. 60, caput tem a seguinte previsão: «Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo «Da Segurança e da Medicina do Trabalho, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim". A redação do CLT, art. 60, caput não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor: «Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso". Porém, a Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;". Então, deve haver a previsão expressa na norma coletiva sobre a dispensa da aplicação do CLT, art. 60, caput - norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, cuja finalidade é preservar a saúde do trabalhador em jornada que implica a exposição aos agentes insalubres. A jornada normal nessa situação é danosa para a saúde do trabalhador (daí inclusive a previsão de pagamento de adicional de remuneração sinalizado na CF/88 e disciplinado na legislação federal), pelo que a prorrogação da jornada normal, a depender da realidade concreta vivida no ambiente laboral, pode resultar em danos excessivos. Não é demais lembrar que a matéria é eminentemente técnica e exige laudo pericial, na medida em que são numerosos e distintos os agentes insalubres - os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave. É justamente por isso que cabe à autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60, caput, verificar com exatidão qual a realidade vivida pelos trabalhadores na empresa, de maneira a concluir com base em critérios eminentemente técnicos, se há possibilidade ou não de prorrogação de jornada na atividade insalubre, considerando os fatores envolvidos - qual a insalubridade especifica no local de trabalho, qual impacto a insalubridade pode ter na integridade psicobiofísica dos trabalhadores, quais as condições necessárias para que a sobrejornada possa vir a ser autorizada etc. Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST primeiro editou a Súmula 349 (com a redação dada pela Resolução 60/1996, mantida pela Resolução 121/2003). A Súmula 349/TST foi cancelada em 2011 (Resolução 174/2011), ficando a matéria para o debate nos órgãos colegiados da Corte Superior até 2016, o qual evoluiu para a jurisprudência predominante que resultou na inserção do item VI na Súmula 85/TST (Resolução 209/2016): «VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". Na pendência da ADPF 422, a matéria pode ser decidida a partir da tese vinculante do STF no Tema 1.046. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . Seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou: «destaca-se que o item VI da Súmula 85/TST prevê que, quando o trabalhador exercer atividade insalubre, a compensação da sua jornada prevista em acordo ou convenção coletiva só será válida se houver autorização prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho". Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. A Sexta Turma do TST, em julgado posterior a tese vinculante do STF no Tema 1.046, concluiu pela recepção do CLT, art. 60, caput pela CF/88 na mesma linha de entendimento do, VI na Súmula 85/TST. Na hipótese dos autos, discute-se a necessidade de autorização prévia da autoridade competente para adoção de compensação de jornada, no caso de empregada sujeita a atividade insalubre, com contrato de trabalho iniciado em 9/4/2012 e que continuou vigente após vigência da Lei 13.467/2017. Para melhor compreensão do caso em análise, necessário elencar as seguintes premissas consignadas no acórdão do Regional: a) o reclamante laborou em condições insalubres em razão do contato com produtos químicos do tipo óleos e graxa, presentes na chaparia e atividades de manutenção (substituição de componentes mecânicos), em condições de risco ocupacionais; b) foi instituído regime de compensação na modalidade de banco de horas por meio de norma coletiva; c) não foi constatada permissão do MTE para instituição do banco de horas em atividade insalubre; d) a norma coletiva limitou-se a instituir o banco de horas, não havendo registro de que teria afastado expressamente a excepcionalidade da aplicação do CLT, art. 60, caput. É certo que a Lei 13.467/2017 introduziu o art. 611-A, XIII, da CLT, segundo o qual a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. No caso dos autos, contudo, não há notícia acerca de previsão em norma coletiva autorizando prorrogação de jornada em atividade insalubre, com a dispensa de licença prévia da autoridade competente. Ressalte-se, ainda, que o parágrafo único do CLT, art. 60, que exclui a exigência da referida licença para prorrogação de jornada em atividade insalubre faz referência apenas à escala 12x36. Inaplicável, portanto, ao caso dos autos, em que foi instituído regime de compensação por banco de horas. Dessa forma, tendo em vista a falta da licença prévia a que faz referência o CLT, art. 60, bem como a ausência de previsão em norma coletiva dispensando o requisito, deve ser mantida a invalidade do regime de compensação em atividade insalubre na presente hipótese, não se vislumbrando contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF quanto ao tema 1.046. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 118.1435.3063.0596

409 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Servidor público municipal. Pretensão de recebimento de adicional de insalubridade. Perícia demonstra a exposição a agentes biológicos nocivos no exercício da atividade. Limpeza de instalações sanitárias em locais públicos de grande circulação de pessoas equiparada a coleta de lixo urbano. Insalubridade em grau máximo reconhecida. Precedentes. Perícia que apenas comprova, mas não constitui o direito ao adicional. Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 386.0469.9252.5691

410 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - VIGILÂNCIA SANITÁRIA - IDOSA PORTADORA DE DOENÇAS GRAVES E TRANSTORNOS PSÍQUICOS - PLENA CAPACIDADE CIVIL - RESIDÊNCIA EM ESTADO DE INSALUBRIDADE COM RISCO À SAÚDE PÚBLICA - ACUMULAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS - CRIAÇÃO DE AVES (POMBOS) - PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO LOCAL - POSSIBILIDADE - ILEGIMITIDADE PASSIVA DA PARTE CORRÉ RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - CPC/2015, art. 485, VI - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA AO RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA REFERIDA PARTE LITIGANTE EXCLUÍDA DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Os elementos de convicção produzidos nos autos não autorizam o acolhimento da pretensão recursal, deduzida pela parte autora, superado o mérito da lide, com relação à corré remanescente, Maria Thereza de Jesus Carvalho 2. É indiscutível a ilegitimidade passiva da parte corré, Francisco José de Carvalho Júnior, excluída do processo, pois, não ostenta a qualidade de proprietário, ou então, de possuidor do bem imóvel. 3. Ademais, a realidade dos autos não demonstra a incapacidade civil da parte corré remanescente e, tampouco, a necessidade da respectiva representação processual por terceiro. 4. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte corré, excluída da lide, Francisco José de Carvalho Júnior, a título de observação, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11. 5. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) extinção do processo (ação de procedimento comum), sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva da parte corré, Francisco José de Carvalho Júnior; b) procedência da ação de procedimento comum, relativamente à parte corré remanescente, Maria Thereza de Jesus Carvalho. 6. Sentença, recorrida, ratificada. 7. Ficam mantidos todos os termos, ônus e encargos constantes da r. sentença proferida na origem. 8. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação.... ()

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Doc. VP 356.7691.3691.3820

411 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

O objetivo do recurso de agravo de instrumento perante esta Corte Superior é, em síntese, viabilizar o processamento do recurso de revista que foi inadmitido na origem. Contudo, na situação ora analisada, o recurso de revista, em relação ao tema de insurgência - direito ao adicional de insalubridade por higienização de banheiros - já foi admitido na instância de origem, o que torna o agravo de instrumento, nessa hipótese, incabível. Agravo de instrumento a que não se conhece. II - RECURSO DE REVSITA. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE UNIVERSIDADE PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da Súmula 448/TST, II, « A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. 2. Esta Corte tem firmado entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de escolas públicas e de universidades já enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. 3. No caso em análise, é certo que o reclamante realizava a limpeza e a coleta de lixo em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, considerando as premissas fáticas consignadas no acórdão regional de que, como auxiliar de serviços gerais, prestava seus serviços na Biblioteca da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, frequentada pela média de mil e quinhentas pessoas por dia, razão pela qual faz jus ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Recurso de revista a que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUBÊNCIA. art. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece de recurso de revista que não observa o pressuposto intrínseco recursal trazido no §1º-A do CLT, art. 896. Recurso de revista a que não se conhece.... ()

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Doc. VP 551.4891.9638.9745

412 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 448/TST, II. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Observa-se que a reclamada interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência das matérias objeto do recurso de revista e, como consequência, negado provimento ao agravo de instrumento da ora agravante. 3 - A agravante sustenta o preenchimento do requisito da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica da presente causa. Quanto ao adicional de insalubridade, alega que «houve a devida indicação de transcendência social e jurídica, tendo em vista ter sido deferida tal indenização com base em lei já revogada, bem como não tendo o Juízo valorado todos os documentos apresentados pela Ré e provas orais, motivo pelo qual restou violado o art. 5º, II e LIV da CF . No que tange aos honorários advocatícios, argumenta que «o E. TRT entendeu por manter a fixação em 10%, sem sequer se atentar aos critérios do art. 791-A, §2º da CLT, também à proporcionalidade e razoabilidade, o que atrai inequivocamente a violação direta ao art. 5º, II da CF, com consequente transcendência de reflexo social". 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, quanto ao adicional de insalubridade, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «segundo apurado pelo profissional de confiança do Juízo, admitida a reclamante em 4/6/2002 e dispensada no dia 16/7/2019, como Encarregada de Limpeza se ativou durante todo pacto laboral nas dependências da reclamada, na cidade de Uberlândia, e era responsável pela higienização das clinicas odontológicas (120 unidades), além dos respectivos banheiros e os da recepção, de uso público em local com grande circulação de pessoas, o que atrai, ao revés do argumentado pela recorrente, a diretriz do item II, da Súmula 448/TST. Especificamente na vertente hipótese, a situação se equipara à limpeza de banheiros de uso coletivo de grande circulação (fl. 1.035). Diante desse contexto, o Regional concluiu que a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade. Já quanto aos honorários advocatícios, depreende-se do acórdão do TRT que todos os pedidos formulados pela reclamante na inicial foram acolhidos, mesmo que em parte. Diante desse contexto, concluiu o Regional que «não responde a reclamante pelo pagamento de honorários advocatícios, aos patronos da parte contrária, considerando a integral sucumbência da reclamada (fl. 1.036). 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. 7 - Ressalte-se que éuniforme nesta Corte o entendimento de que «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grandecirculação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento deadicional de insalubridadeem grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano (Súmula448, II, TST). 8 - Destaque-se, ainda, que a insurgência da parte em relação ao percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais não consta nas razões do recurso de revista e agravo de instrumento, consistindo em inovação recursal, o que não se admite. 9 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da reclamada não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 10 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 506.8897.4584.6646

413 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. OJ 173, II, DA SBDI-1/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional concluiu que a parte autora tem direito à percepção do adicional de insalubridade, sob o fundamento de que, no exercício de suas atividades laborais, estava exposta ao agente nocivo calor acima dos limites de tolerância estabelecidos no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Esta Corte pacificou jurisprudência no sentido de não caber adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por exposição a raios solares, em face da ausência de previsão legal (OJ 173, item I SBDI-1/TST). Entretanto, ultrapassados os níveis de tolerância a calor, independentemente da causa do malefício, externa ou interna, conforme Anexo 3 da NR 15 da Portaria MTE 3.214/1978, cabe o respectivo adicional de insalubridade. Esse é o entendimento contido na redação do item I da Orientação Jurisprudencial 173 da SDBI-1 desta Corte. Precedentes. Considerando, pois, que o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, não há que se falar em contrariedade à Súmula 448/TST, porque configurado o labor em condição insalubre pela exposição ao calor acima dos limites previstos na NR 15 do MTE. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO PERÍODO TOTAL DE INTERVALO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 71, §4º, da CLT: «Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". Na esteira da norma consolidada, o Tribunal Superior do Trabalho cristalizou jurisprudência no sentido de que o desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada, seja pela supressão total, seja pela concessão parcial, induz ao pagamento da remuneração disciplinada pelo art. 71, §4º, da CLT de todo o período correspondente e não apenas dos minutos faltantes, acrescida do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Diretriz traçada pela Súmula 437/TST, I. No caso, a Corte Regional assegurou ao autor o pagamento da parcela prevista no art. 71, §4º, da CLT, diante da constatação de que a ré não concedia integralmente o descanso intervalar. Decisão regional em sintonia com a Súmula 437/TST, I. Examinando as razões recursais, constata-se que a decisão recorrida se encontra em plena sintonia com a atual jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, não se trata de causa de valor expressivo tampouco de questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista e, portanto, o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, à luz do art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS INADEQUADAS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA AUSENTE . O TRT manteve a decisão monocrática de condenação da reclamada ao pagamento de reparação por danos extrapatrimoniais decorrente das precárias condições de trabalho às quais era submetido o reclamante, que não possuía local adequado para satisfazer suas necessidades fisiológicas, em flagrante descumprimento da NR-31 da Portaria 3.214/78 do MTE. De fato, o Tribunal ressaltou a precariedade da instalação sanitária fornecida pela reclamada, registrando que «os sanitários não são utilizados pelos seguintes motivos: - O ônibus não permanece na frente de trabalho durante todo o dia. Comumente este ônibus deixa os trabalhadores na Gleba de Controle de Formigas e vai até outra frente de trabalho, como por exemplo, a dos trabalhadores que fazem cercas. Normalmente o ônibus fica meio período, de duas a três vezes por semana. - Mesmo quando permanece na frente de trabalho, o ônibus fica longe dos trabalhadores, sendo que muitas vezes não consegue acompanhar a turma devido as irregularidades do terreno e falta de estradas; - Nem todos os dias o banheiro está limpo e higienizado, e comumente falta papel higiênico; - O Reclamante informou que comumente faz suas necessidades fisiológicas no mato. As instalações disponibilizadas no interior dos ônibus não atendem todas as exigências da NR 31. Dentre as não conformidades encontradas citamos: Condições inadequadas de conservação, asseio e higiene, contrariando o estabelecido no item 31.23.2 a), da NR 31; Não estar situadas em locais com acesso fácil, conforme determinado no 31.23.3.2 c)". A tese recursal de inexistência dos pressupostos da responsabilidade civil do empregador sequer merece maiores considerações, diante do quadro fático delineado na decisão recorrida, de inviável reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula/TST 126. Acrescente-se, apenas, que é desnecessária a perquirição acerca das regras de distribuição do ônus da prova, uma vez que a conclusão regional decorreu do acervo probatório dos autos. Ilesos os artigos ditos como violados. A verificação de divergência jurisprudencial fica prejudicada pelo art. 896, §7º, da CLT, uma vez que a jurisprudência do TST é unânime no sentido de referendar a reparação pelos danos extrapatrimoniais decorrente da ausência de condições sanitárias mínimas à preservação da dignidade do trabalhador. Quanto ao valor da condenação, a importância fixada em R$ 2.000,00 está em plena consonância com os valores arbitrados por esta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. VALIDADE DA CREDENCIAL SINDICAL. REQUISITOS DA SÚMULA 219/TST, I. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O recurso oferece transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. A razoabilidade da tese de contrariedade à Súmula 219/TST, I torna recomendável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Dou provimento ao agravo de instrumento no tópico para determinar a conversão prevista no art. 897, §§ 5º e 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido, no aspecto. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS - VALIDADE DA CREDENCIAL SINDICAL - REQUISITOS DA SÚMULA 219/TST, I. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O recurso oferece transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Esta Corte Superior admite a consulta de peças do processo a fim de se aferir a presença dos requisitos para a concessão dos honorários advocatícios, sem que isso incorra em afronta à Súmula 126/TST. A Súmula 219, I, desta Corte elege dois pressupostos para a condenação em exame: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, §1º). Consta dos autos credencial do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares de Monte Belo, onde é declarado que o reclamante se encontra assistido pela entidade, com credenciamento da advogada Dra. Maria Inez de Oliveira - OAB/MG 45.652. Ocorre que os atos processuais foram realizados pelo advogado Dr. Daniel Murad, que não consta na citada credencial sindical para fins de concessão de honorários advocatícios assistenciais (pág. 16). Além disso, na procuração outorgada pelo reclamante a ambos os advogados nada é dito sobre assistência sindical; ao contrário, no citado documento é imposto ao outorgante o pagamento de honorários, o que não coaduna com a assistência sindical (pág. 14). Nesse esteio, a decisão do TRT, ao deferir o pagamento de honorários assistenciais sem o preenchimento concomitante dos requisitos da Lei 5.584/70, art. 14, contrariou tanto a legislação de regência quanto a súmula desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e violação da Lei 5.584/70, art. 14 e provido.

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Doc. VP 189.6061.1848.8011

414 - TST. AGRAVOS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . AGRAVO DA RECLAMADA. 1) HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 126 E 448, ITEM II, DO TST. 3) MULTA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS PREVISTAS EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4) PLR. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O RECLAMANTE NÃO ATINGIU AS METAS PREVISTAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 5) INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633).

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada e dado provimento ao recurso de revista do reclamante apenas quanto ao tema relativo ao intervalo intrajornada, com fundamento nas teses de que: a) o reclamante faz jus ao pagamento de horas extras, pois consta no acórdão regional que « foi reconhecida uma jornada dilatada pelo período no qual a reclamada não juntou os controles de jornada «, aplicando-se o teor da Súmula 338, item I, do TST, de modo que, para se chegar à conclusão diversa seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório produzido nos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST (PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual); b) é devido ao autor o pagamento do adicional de insalubridade, pois a Corte a quo acolheu as conclusões do laudo pericial de que « o reclamante acessava as câmaras frias em média 6 vezes ao dia por 15 a 30 minutos por acesso « e « que o reclamante atuava na limpeza dos 5 sanitários, coletando lixo, havendo registros de «que o local estava sujeito a grande circulação de pessoas pois era aberto ao público « e de que « a reclamada não apresentou as fichas de controle de fornecimento dos equipamentos de proteção individual nem os respectivos Certificados de Aprovação, descumprindo o disposto nas alíneas «a e «h do item 6.6.1 da NR 6 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho «, esbarrando a pretensão da parte reclamada, novamente, no óbice da Súmula 126/TST, no particular (PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual); c) a demandada deve ser compelida ao pagamento da multa normativa, pois, nos termos do acórdão recorrido, e considerando-se o teor da Súmula 126/TST, « a reclamada infringiu as cláusulas 22 e 23 da norma coletiva referentes às horas extraordinárias e adicional noturno, o que gera multa normativa prevista na cláusula 104 «; d) o autor faz jus ao pagamento de PLR, visto que a reclamada não comprovou que o reclamante não atingiu as metas previstas em regulamento, tratando-se de fato obstativo do direito do empregado (CLT, art. 818, II) e considerando-se o princípio da aptidão para a prova, além do entendimento consolidado na redação da Súmula 126/STJ (PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual); e) é inválida a redução ou supressão do intervalo intrajornada por norma coletiva, por tratar-se de direito absolutamente indisponível, pois afeta a medidas de higiene, saúde e segurança do trabalho, incidindo os limites fixados na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633) . Agravo desprovido . AGRAVO DO RECLAMANTE. COMPROVAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PELA EMPREGADORA. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO INDEVIDO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na tese de que não há falar em violação de cláusula normativa quanto ao fornecimento de refeição, pois consta expressamente no acórdão recorrido que foi comprovado que havia « fornecimento de carne com salada e batata «, o que « atende à finalidade de uma refeição «, esbarrando o recurso da parte reclamante nos óbices das Súmulas 126 e 296, item I, do TST, no particular. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual . Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 658.6242.0315.4151

415 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO -

ação CIVIL pública - direito CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL - IRREGULARIDADES PREDIAIS - ACESSIBILIDADE AOS ESTUDANTES PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - RACHADURAS EM PAREDES - INSALUBRIDADE NA COZINHA - RISCO À SAÚDE DOS FREQUENTADORES - PRETENSÃO à REGULARIZAÇÃO PREDIAL - PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LAUDO SANITÁRIO DA COZINHA da REFERIDA UNIDADE ESCOLAR - MEDIDA LIMINAR DEFERIda EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL À REVOGAÇÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - IMPOSSIBILIDADE. 1. Inicialmente: a) legitimidade ativa da parte autora, reconhecida; b) competência jurisdicional desta C. 5ª Câmara de Direito Público, igualmente reconhecida, conforme o decidido em hipótese semelhante (Conflito de Competência Cível, processo 0039531-35.2019.8.26.0000, julgado pela C. Câmara Especial, deste E. Tribunal de Justiça, Relatora a E. Desembargadora Lidia Conceição). 2. No mérito recursal, requisitos, para a concessão da medida liminar, em ação civil pública, prevista na Lei 7.347/85, art. 12, preenchidos. 3. A prova documental, constante dos autos, demonstra as condições insalubres da cozinha do estabelecimento de ensino, em janeiro de 2.024. 4. Necessidade de comprovação das condições de utilização normal da cozinha, para prevenir a violação aos direitos fundamentais dos estudantes que frequentam a unidade escolar (saúde, educação e alimentação), conforme as disposições do ECA. 5. Sujeição do estabelecimento de ensino, à atuação da Administração Pública (Vigilância Sanitária), nos termos do Portaria 1/24, CE, art. 5ºntro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (CVS). 6. A matéria jurídica deverá ser analisada nos autos principais, após a instauração do contraditório e a eventual dilação probatória, sendo inviável a alteração do quanto decidido na origem, nesta sede de cognição sumária. 7. Medida liminar, deferida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 8. Decisão, recorrida, ratificada. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte ré, desprovido.... ()

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Doc. VP 488.5703.9965.5946

416 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO. GRANDE CIRCULAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 1.2. Na hipótese dos autos, a pretensão da recorrente contraria frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a autora realizava a limpeza dos banheiros de uso coletivo de grande circulação de pessoas (Súmula 126/TST). 1. 3. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 448/TST, II. 2. RETENÇÃO DE CTPS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2.1. Discute-se, nos autos, se a retenção indevida da CTPS, para além do prazo de 48 horas, previsto no CLT, art. 29, aplicável à época dos fatos, ensejaria a configuração do dano moral. Pela simples leitura da decisão regional, vê-se que os reclamados retiveram a CTPS do autor por prazo superior ao previsto na lei até então vigente. 2.2. Com efeito, incumbia à empresa, nos termos da legislação vigente anteriormente à Lei 13.874/2019, devolver ao trabalhador, no prazo de 48 horas, a CTPS recebida para anotação (CLT, art. 29 e CLT, art. 53). 2.3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal firmou entendimento segundo o qual a retenção da CTPS da parte reclamante, por tempo superior ao previsto na lei, configura ato ilícito apto a ensejar dano moral «in re ipsa". 3. DANO MORAL. RETENÇÃO DA CTPS DO TRABALHADOR. VALOR ARBITRADO . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. Na hipótese, a parte indicou trechos estranhos à decisão regional sobre a matéria. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso concreto, depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 834.8516.6865.6683

417 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO -

Servidor público municipal - Município de Bastos - Adicional de insalubridade - Sentença de procedência - Inconformismo do réu - Cabimento - Necessária observância da NR 15 do Ministério do Trabalho - Atividade do autor, de limpeza de praças públicas e seus respectivos sanitários, não equiparada à coleta de lixo urbano - Conclusão do laudo pericial não vincula o juízo - Ausência de direito ao adicional pleiteado - Precedentes - Sentença reformada - Recurso voluntário e reexame necessário providos... ()

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Doc. VP 166.8333.9618.3612

418 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAPÁ. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO DEREVISTA INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.

No caso dos autos, evidencia-se que a parte reclamada, ora agravante, não interpôs oportunamente recurso de revista em face do acórdão regional, tendo apenas o reclamante interposto o recurso de revista (fls. 198/207) contra decisão do regional que excluiu o pagamento das diferenças do adicional de insalubridade em grau máximo. Nesse passo, considerando que a agravante insurge-se contra a decisão monocrática que admitiu seguimento ao recurso de revista do reclamante, e, nas razões do agravo de instrumento, a parte pugna pelo provimento de recurso de revista que inexiste nos autos, não emerge, no caso, interesse recursal da parte recorrente. Agravo de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COLETA DE LIXO E LIMPEZA DE BANHEIRO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ESCOLA PÚBLICA. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade. Neste sentido, o item II da Súmula 448/TST: «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano . Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 995.9348.8409.6353

419 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Servidor público municipal. Pretensão de recebimento de adicional de insalubridade. Perícia demonstra a exposição a agentes biológicos nocivos no exercício da atividade. Limpeza de instalações sanitárias em locais públicos de grande circulação de pessoas equiparada a coleta de lixo urbano. Insalubridade em grau máximo reconhecida. Precedentes. Perícia que apenas comprova, mas não constitui o direito ao adicional. Adicional devido desde o início da atividade insalubre, observada a prescrição quinquenal. Base de cálculo. Piso salarial da categoria. Inteligência do art. 135, §1º, «a, da Lei Municipal 1.128/1970. Reflexos sobre 13º salário, férias e descanso semanal remunerado. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 688.1458.4287.6833

420 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS EM POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL. LOCAL DE USO PÚBLICO OU DE GRANDE CIRCULAÇÃO. PREMISSA FÁTICA REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 448, ITEM II, DO TST. 1. Retornam os autos a esta Quinta Turma por determinação da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST que, em acórdão da lavra do Excelentíssimo Ministro Hugo Carlos Scheuermann, deu provimento ao recurso de embargos em recurso de revista interposto pela Reclamante, para « restabelecer o acórdão regional quanto à responsabilidade subsidiária do Município de Triunfo e determinar o retorno dos autos à Eg. Quinta Turma para que prossiga no exame do recurso de revista quanto aos temas remanescentes «. 2. Sobre o tema em epígrafe, o Tribunal Regional, ratificando a sentença, concluiu que o pagamento do adicional de insalubridade, já efetivado em grau médio, deveria ser feito em grau máximo, destacando que a Reclamante laborava em posto de saúde do Município de Triunfo, ali realizando tanto a « higienização diária de banheiros quanto o recolhimento de lixo «, durante o período do contrato de trabalho. Explicitou que a atividade de limpeza de banheiros era realizada « em locais notoriamente acessados por um grande número de pessoas, não se podendo equiparar à residência ou a escritório com o fito de afastar-se o enquadramento da limpeza desses banheiros como atividade insalubre em grau máximo «. 2. Esta Corte Superior sedimentou, consoante diretriz do item II da Súmula 448/TST, o entendimento de que a limpeza de banheiro e coleta do respectivo lixo somente autoriza o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78, quando desenvolvidas em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, não se equiparando, assim, à limpeza em residências e escritórios. 3. No caso, considerando as premissas fixadas no acórdão recorrido - insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST) - verifica-se que a decisão do Tribunal Regional mostra-se consonante com a diretriz da Súmula 488, II/TST, afigurando-se inviável a admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST. 1. No âmbito da Justiça do Trabalho, tratando-se de ação proposta antes da vigência da Lei 13.467/2017, tem-se como pressupostos, para o deferimento dos honorários advocatícios, a assistência por sindicato da categoria profissional e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TST e Súmula 329/TST). 2. No caso, o Tribunal Regional deferiu o pagamento dos honorários advocatícios pautado tão somente na declaração de hipossuficiência econômica da Reclamante, restando evidenciado que a trabalhadora não estava assistida por entidade sindical representante de sua categoria profissional. 3. Desse modo, a decisão recorrida mostra-se contrária à diretriz da Súmula 219/TST, autorizando o processamento da revista. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 670.7341.0043.0920

421 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO EM ESCOLA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, por ausência de transcendência. 2. No caso, a Corte Regional registrou que « a demandante, juntamente com outras 5 (cinco) auxiliares, efetuava a limpeza do local, bem como a lavagem, higienização de 8 (oito) banheiros e recolhimento de lixo da escola ‘EMEF Marcos Mélega’, locais estes classificados como de uso coletivo de grande circulação, por ser utilizados pelos funcionários (professores e coordenação) e alunos (cerca de 850 alunos divididos em turno matutino e vespertino), portanto, atividades que lhe impunham exposições habituais a agentes biológicos . 3. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a higienização e a coleta de lixos de banheiros de escola constituem local de uso coletivo de grande circulação, o que se enquadra na regra contida no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. E, portanto, aplica-se o disposto no item II da Súmula 448/TST. Precedentes de Turmas. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 455.4877.3744.9929

422 - TJSP. APELAÇÃO. MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

Pleito de recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo. Laudo pericial conclusivo no sentido de que as atividades exercidas pela autora no ambiente de trabalho a expõem a agentes insalubres de maneira a ensejar o pagamento do adicional pleiteado. Laudo pericial que deve prevalecer. Higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula 448 do C. TST. Sentença de improcedência reformada. Pedido julgado procedente. ... ()

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Doc. VP 688.7702.9923.0087

423 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.

Servidora pública do Município de Jaú. Agente de Limpeza e Conservação. Adicional de insalubridade. Pretenso recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo. Sentença de primeiro grau que julgou o pedido parcialmente procedente para conceder o adicional à autora no grau máximo (40%). V.acórdão que reformou o r.julgado singular, decretando a improcedência do pedido. ... ()

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Doc. VP 829.5042.5391.2373

424 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Servidora pública do Município de Jales. Inativa. Adicional de insalubridade. AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS. Sentença que julga o pedido procedente para conceder o adicional, com pagamento retroativo, respeitada a prescrição quinquenal. Reforma. ... ()

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Doc. VP 860.8330.6457.2759

425 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL -

Município de Lins - Visitador sanitário - Pretensão a majoração do adicional de insalubridade do grau médio (20%) ao grau máximo (40%) - Possibilidade - Laudo pericial que apurou o desempenho de atividades insalubres no grau máximo (40%) - Valores em atraso devidos desde o ingresso ao cargo e exercício da atividade, respeitada a prescrição quinquenal - Reexame necessário não provido.... ()

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Doc. VP 493.2578.5819.7224

426 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR EXCESSIVO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. REEXAME. FATOS E PROVAS SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas do processo, consignou que cabia à reclamada provar a neutralização dos riscos com a juntada dos documentos ambientais, ônus do qual se desincumbiu juntando PPRA, PCMSO, além de fichas de EPI com assinatura do reclamante. E acrescentou que as árvores da fazenda onde o reclamante atuou eram altas o suficiente para realizar o sombreamento e, acompanhadas dos equipamentos de proteção individual - boné árabe, camisa em helanca, óculos de proteção incolor, capacete de segurança - fornecidos ao reclamante, pela reclamada, foram capazes de diminuir/neutralizar o calor. Assim, concluiu que o ambiente de trabalho do reclamante estava com os riscos ambientais efetivamente controlados, restando comprovado que o autor não laborava exposto ao calor acima dos limites, o que tornava indevido o pagamento do adicional de insalubridade. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado para averiguar a configuração de insalubridade no ambiente de trabalho do autor demandaria o necessário reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. LABOR. CONDIÇÕES DEGRADANTES. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A sujeição de empregado a condições degradantes de trabalho, sem observância dos padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, configura ato ilícito imputável ao empregador, do qual decorre ofensa à dignidade do trabalhador, valor imaterial passível de reparação a título de dano moral. No caso, a Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas do processo, consignou que o depoimento do próprio autor evidenciou que «nas fazendas havia abrigo e no abrigo havia banheiro (...) que as reclamadas forneciam garrafa de 05 litros para armazenar água; (...) que fazia suas refeições nos abrigos, sendo que tais fatos contrapunham-se ao cenário por ele narrado na petição inicial. Acrescentou, ainda, que inspeção promovida pelo MPT culminou no arquivamento, diante das conclusões de que havia «refeitórios nas sedes das fazendas, com mesas, cadeiras, pias e bebedouros com jato inclinado/torneiras e água gelada, e instalações sanitárias separadas por sexo, havendo papel higiênico e pias". Assim, o Tribunal Regional concluiu que não ficou caracterizado o labor do autor em condições degradantes, nas fazendas das reclamadas e afastou a pretensão ao pagamento de compensação por dano moral. Desse modo, a pretensa revisão do julgado para averiguar a existência de trabalho em condições degradantes, por parte do reclamante, demandaria o necessário reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 205.1292.0284.1220

427 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE SOBREJORNADA COM FOLGAS - NEGOCIAÇÃO COLETIVA -- DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO COM PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AFASTADA A INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF - MINUTOS RESIDUAIS - MATÉRIA FÁTICA. 1. Diante da realidade fática retratada no acórdão regional, ressalta-se que houve descumprimento da norma coletiva pelo empregador, pois consignada a ocorrência sistemática de horas extraordinárias e a ausência das formalidades previstas nas próprias CCTs. 2. Portanto, no caso, não se trata de hipótese de incidência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois a controvérsia circunscreve-se à inobservância da norma coletiva pela própria reclamada, que descumpria os termos do próprio acordo, demandando horas extraordinárias do trabalhador diariamente. 3. Esta Corte Superior possui o entendimento no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias descaracteriza todo o regime de compensação, diante da inobservância de suas próprias regras, nos termos da Súmula 85, item IV, do TST. Evidencia-se, então, que o acórdão recorrido revela-se em conformidade com a jurisprudência prevalecente no TST. 4. Quanto aos minutos residuais, diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, seria imperioso e indispensável reanalisar o conjunto de fatos e provas do processo para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. COBRADOR/MOTORISTA DE ÔNIBUS - TRANSPORTE COLETIVO URBANO - INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA - PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.103/2015 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS - INVALIDADE DO AJUSTE. 1. O posicionamento desta Corte, mesmo após o cancelamento da OJ 342 da SDI-1, é o de que apenas será válida a redução ou o fracionamento do intervalo do cobrador ou motorista rodoviário, ajustado mediante negociação coletiva, se não houver prorrogação habitual da jornada. 2. Considerando que o acórdão regional registrou que «a jornada do autor era diariamente prorrogada, com prestação habitual de horas extras, de modo que o intervalo intrajornada a ele concedido era inferior e insuficiente em relação às horas efetivamente trabalhadas, correto o seu entendimento pela invalidade da redução do intervalo intrajornada, não havendo violação dos dispositivos invocados pela reclamada. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. DANO MORAL - CONDIÇÕES INADEQUADAS DE MANUTENÇÃO E HIGIENE DOS BANHEIROS - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS - DIVERGÊNCIA INESPECÍFICA. 1. O Tribunal Regional entendeu comprovadas as condições inadequadas de manutenção e higiene dos banheiros, decorrendo do próprio fato o dano moral suportado pelo autor e a obrigação de indenizar da empregadora. 2. Ressalte-se que o empregador tem obrigação legal de manter a saúde dos empregados além de remunerá-los pelo trabalho (CF/88, art. 7º, XXII). Assim, a falta de higiene e asseio do local dos sanitários atenta contra a dignidade do trabalhador. 3. Nesse contexto, para se acolher as alegações da reclamada, necessário seria o reexame das provas dos autos, em especial quanto às condições de instalações sanitárias para o uso no ambiente de trabalho do autor, o que é vedado nos termos da Súmula 126/STJ. 4. O aresto trazido a cotejo, ao contrário do que alega a reclamada, não serve ao intuito de demonstrar a alegada divergência jurisprudencial, pois não aborda a totalidade da situação fática delineada no acórdão regional, afigurando-se inespecífico e genérico, circunstância que atrai o óbice da Súmula 296, I, desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EXPOSIÇÃO A VIBRAÇÃO SITUADA NA REGIÃO OU ZONA «B DA ISO 2631-1/1997 - POTENCIAL RISCO À SAÚDE - ANEXO 8 DA NR 15 DO MTE. 1. O laudo pericial citado no acórdão recorrido evidencia que os índices de vibração a que o reclamante se submetia eram superiores aos limites de tolerância do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/1978, sendo, portanto, capazes de comprometer a higidez física do trabalhador. 2. O entendimento desta Corte é que a comprovação, por meio de perícia técnica, de que a atividade é desenvolvida em condições em que o nível de vibração encontra-se no limiar da zona «B (potencial risco à saúde) é suficiente para concessão do adicional de insalubridade em grau médio. 3. Assim, o entendimento do Tribunal Regional, no sentido de que somente as medições que encontram resultados enquadrados na Zona C é que atraem a incidência do adicional de insalubridade vindicado, viola o CLT, art. 189 e se encontra em desconformidade com a jurisprudência do TST. 4. Saliente-se, por cautela, que novas regras do Anexo 8 da NR 15, introduzidas pela Portaria MT 1.297/2014, não produzem efeito na hipótese dos autos, porquanto o vínculo de emprego se iniciou em período anterior, ou seja, na vigência da redação original do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/1978. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 897.4097.6409.6020

428 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EM CÉU ABERTO. CALOR EXCESSIVO. Estando a decisão agravada em consonância com o entendimento consolidado no âmbito nesta Corte Superior - OJ 173, II, da SBDI-1 -, não há falar-se em modificação o julgado. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E LOCAL PARA REFEIÇÕES. NORMA REGULAMENTADORA 31 DO MTE. Partindo-se da premissa fática delineada nos autos, é possível constatar que todos os elementos configuradores do dano moral foram devidamente comprovados. De fato, não tendo a reclamada oferecido condições de trabalho adequadas aos seus trabalhadores, em especial pelo não fornecimento de banheiros e local apropriado para refeições, não há como afastar a indenização por dano moral, visto que efetivamente desrespeitadas as condições mínimas e dignas de higiene e saúde dos trabalhadores e violados os preceitos básicos insculpidos na CF/88, entre os quais o da dignidade humana. Precedentes. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA. TROCA DE EITO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR . Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, os minutos durante os quais o trabalhador rural aguardava para a troca de eito (área de plantio da cana-de-açúcar) devem ser considerados tempo à disposição do empregador, conforme dispõe o CLT, art. 4º. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 858.6091.8077.5549

429 - TJSP. APELAÇÃO -

Município de Rio Claro - Agente educacional lotada na Escola Municipal Lygia do Carmo Polastri Vendramel - Atividade e ambiente direcionado ao zelar educacional e ao bem-estar de menores no âmbito da educação infantil - Adicional de insalubridade - Acréscimo indevido - Ambiente não insalubre - Atividade não equiparável à atividade dos profissionais de saúde - Limpeza de sanitários em pequena escola municipal que não tem o condão de expor a autora a ambiente insalubre - Ausência, ademais, de previsão legal específica para o benefício - Fixação de honorários periciais - Redução para adequação à razoabilidade, pautada em critérios objetivos -Sentença de procedência reformada - RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 554.3405.4794.9647

430 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1.1.

O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST preceitua que «na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". 1.2. Por se tratar de ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST, I, decorre apenas da mera sucumbência. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO. GRANDE CIRCULAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.2. Na hipótese dos autos, as premissas fixadas no acórdão regional revelam que o autor realizava atividades de «limpeza de vaso sanitário e chão de banheiro, bem como recolhimento do lixo dos banheiros e da loja de uso público e de grande circulação. Consta do acórdão regional, também, que «a própria norma coletiva aplicável ao reclamante prevê o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo para as atividades desenvolvidas pelo reclamante". 2.3. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 448/TST, II. 3. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 233 DA SBDI-1 DO TST. Na esteira do entendimento da OJ 233 da SBDI-1/TST, «a decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período". Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 539.6327.8463.6475

431 - TJSP. APELAÇÃO.

Adicional de Insalubridade. Servidora pública. Município de Limeira. Auxiliar de Serviços Gerais. Percepção de adicional de insalubridade. Lei Complementar Municipal 41/1991. Insalubridade afastada pela perícia em virtude da intermitência da exposição da autora a agentes biológicos, atividade não contemplada pelo Anexo 14 da NR 15, do Ministério do Trabalho. A intermitência não descaracteriza o risco. Tribunal Superior do Trabalho, Súmula 47. Serviços de limpeza geral em instalações sanitárias de grande circulação. Equiparável à coleta e industrialização de lixo urbano. Tribunal Superior do Trabalho, Súmula 448. Insalubridade em grau máximo. Ministério do Trabalho, Portaria 3214/1978, NR 15, Anexo 14. Condição presente desde a admissão, em 13-06-2012. Vantagem devida desde então, ressalvada a prescrição quinquenal, com reflexos sobre férias acrescidas de um terço e 13º salário. Correção monetária dos respectivos vencimentos e juros de mora a partir da citação para os vencimentos anteriores e de cada vencimento posterior, aquela pelo IPCA-E, estes pela Lei 11960/2009, conforme Supremo Tribunal Federal, Tema 810, e STJ, Tema 905, e conforme Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, a partir da sua vigência. Postulação que cumpre acolher, com inversão da sucumbência e honorários advocatícios a cargo somente do município réu, à razão de dois pontos percentuais acima dos limites mínimos do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, sobre o valor atualizado da condenação.... ()

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Doc. VP 821.8905.4769.1166

432 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO SINDICATO AUTOR. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - «adicional de insalubridade - camareiras - higienização de sanitários e coletiva de lixo em banheiros de hotel - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), também referido na lei ordinária - CLT, art. 832 e CPC/2015 art. 489 ( CPC/1973, art. 458). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 535), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.... ()

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Doc. VP 185.8653.5010.1400

433 - TST. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação. Cartões de ponto inválidos.

«O Regional consignou que os cartões de ponto são inválidos, com base na prova testemunhal que confirmou que os intervalos não eram devidamente usufruídos. Nesse caso, a análise da alegação de pré-assinalação dos referidos intervalos, além de ser inútil como meio de prova da fruição do descanso, demandaria o reexame de matéria fático-probatória é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 310.2718.7780.9552

434 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO.

Servidor público do Município de Jaú. Agente de Serviços Gerais. Adicional de insalubridade. Sentença que julga o pedido parcialmente procedente para conceder o adicional ao autor no grau máximo (40%) partir da data do laudo. V.acórdão que deu provimento ao recurso do Município de Jaú para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido inicial e negou provimento ao apelo do autor. ... ()

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Doc. VP 270.7658.4603.1862

435 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TROCA DE UNIFORME. BARREIRA SANITÁRIA . AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA (SÚMULA 422/TST). PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

1. A decisão monocrática agravada aplicou como óbice ao não seguimento do agravo de instrumento da reclamante a Súmula 126/TST e a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e o óbice do CLT, art. 896, c, fundamentos não atacados nas razões aduzidas pela reclamante. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Incidência da Súmula 422/TST, I. 3. Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 4. Em razão da ausência da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões do presente agravo de instrumento, não há o que se examinar ou prover, ficando prejudicada, inclusive, a análise dos indicadores de transcendência da causa. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso, a controvérsia reside em saber se a reclamante faz jus ao recebimento como extra das horas in itinere, suprimidas por meio da norma coletiva. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Assim, não se tratando de restrição ou redução de direito indisponível, a decisão regional que reconheceu a validade da norma coletiva que flexibilizou o pagamento das horas in itinere, se mostra em consonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Precedentes desta Corte. Recurso de revista não conhecido. 2 - MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. No caso, a Corte regional confirmou a sentença, que reconheceu o dispêndio pela reclamante de 30 minutos em atividades preparatórias para o trabalho, relativas a troca de uniforme, higienização e descolocamento do vestiário ao relógio de ponto. Porém, limitou a condenação a 15 minutos diários no tocante aos períodos de vigência do ACT 2011/2012 (01/02/2011 a 31/01/2012) e do Termo Aditivo ao ACT 2013/2014 (16/05/2013 a 31/01/2014). 2. No entendimento desta relatora, as variações de horário do registro de ponto que excederem cinco minutos no começo ou no término da jornada laboral devem sempre ser consideradas como horas extras, independentemente da natureza das atividades desempenhadas pelo obreiro em tal período, pois o empregado se sujeita ao poder diretivo e disciplinar do empregador durante todo o intervalo entre o registro no ponto do horário de entrada e de saída, permanecendo, desse modo, à disposição da empresa (Súmula 366/TST). Ademais, a partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (Súmula 449/TST). Portanto, a meu ver, evidenciado no acórdão recorrido que os minutos residuais e o tempo de trajeto interno ultrapassam os limites mencionados impõe-se o pagamento de horas extras. 3. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida no Tema 1046, deu provimento ao recurso extraordinário para fixar a tese de que são válidos acordos e convenções coletivas de trabalho que limitem ou suprimam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 4. Com amparo na decisão do STF, esta 8ª Turma adotou entendimento de que o pagamento relativo aos minutos residuais (minutos que antecedem ou sucedem o registro de ponto) não é direito material indisponível do trabalhador, devendo prevalecer a autonomia negocial das partes envolvidas, tal como dispõe o, XXVI da CF/88, art. 7º. 5. Decisão do TRT em consonância com o entendimento firmado na tese vinculante no julgamento do Tema 1.046. Recurso de revista não conhecido. Ressalva de entendimento da relatora. 3 - INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DO DIREITO AOS DIAS EM QUE O TRABALHO EXTRAORDINÁRIO FOR SUPERIOR A 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIDA . 1. O Tribunal Regional reconheceu a constitucionalidade do CLT, art. 384, porém restringiu o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 384 aos dias em que a sobrejornada for superior a 30 minutos. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há nenhuma restrição para a concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher. Isso porque o CLT, art. 384 não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do período de descanso. 3. Desse modo, a decisão do Regional, ao restringir o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 384 aos dias em que a sobrejornada for superior a 30 minutos, diverge da jurisprudência atual, notória e iterativa do TST diverge da jurisprudência Julgados. Recurso de revista conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA, BRF S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - HONORÁRIOS PERICIAIS - RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA (SÚMULA 422/TST). PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. A decisão monocrática agravada aplicou como óbice ao não seguimento do agravo de instrumento da reclamada o entendimento de que o recurso de revista não está fundamentado, conforme o CLT, art. 896, tendo em vista que a agravante não indicou violação de dispositivo de lei ou da Constituição, tampouco alegou dissenso de teses, ou que foi contrariada a jurisprudência uniforme desta Corte, o que desautoriza o conhecimento do recurso, por falta dos requisitos do art. 896, a e c, da CLT, o óbice da Súmula 126/TST e do CLT, art. 896, a, fundamentos não atacados nas razões aduzidas pela reclamante. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Incidência da Súmula 422/TST, I. 3. Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 4. Em razão da ausência da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões do presente agravo de instrumento, não há o que se examinar ou prover, ficando prejudicada, inclusive, a análise dos indicadores de transcendência da causa. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, o trecho transcrito pela parte contém apenas parte da fundamentação adotada pelo TRT para dirimir a controvérsia, segundo a qual, «o labor em ambiente frio é prejudicial em qualquer situação, no entanto a NR 15 dispõe que a utilização de EPI’s adequados afasta a insalubridade. No presente caso a Recorrente fornecia EPI’s necessários à proteção ao agente frio e fiscalizava sua utilização, portanto o neutralizava. 2. Constata-se que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois o trecho do acórdão reproduzido nas razões do recurso de revista não demonstra suficientemente o prequestionamento da matéria, na medida em que omite premissas fáticas registradas pelo TRT, as quais são importantes para se ter a exata compreensão da controvérsia, como, por exemplo, os trechos em que o TRT consignou na fundamentação: «de acordo com entendimento sumulado do TST, o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada do CLT, art. 253 (...) No caso, o laudo pericial foi conclusivo quanto ao fato de que a autora, na função de operador de produção, na sala de bandejas e resfriamento de miúdos esteve submetida a temperaturas inferiores à 12ºC (ID ab627b4 - Págs. 4 e 37), o que ocorreu de dezembro/2010 a julho/2014. (...) tenho que a autora se desincumbiu do ônus que lhe competia de provar que laborava em local artificialmente frio somente no período de dezembro/2010 a julho/2014, razão pela qual lhe é devida a concessão de 20 minutos extras a cada 1h40min trabalhados. Friso que a utilização de EPIs pela reclamante não elide o direito ao pagamento do intervalo para recuperação térmica, uma vez que este é decorrente apenas da instituição de regime especial de trabalho por dispositivo legal. 3. Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT . 4. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência . Agravo de instrumento não provido . 3 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior de que a ausência de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 253, ainda que haja a utilização de EPIs, enseja o pagamento do adicional de insalubridade. Julgados. 4. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido. 4 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL EM ATIVIDADE INSALUBRE. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, II e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. O recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 2. No caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação, sem fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e sem indicar de forma clara e objetiva os motivos pelos quais a parte entende que teria havido a violação aos dispositivos apontados. Especificamente quanto à alegação de violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, extrai-se do acórdão que a conclusão do Tribunal Regional está amparada na prova documental, razão por que descabe cogitar de violação dos referidos dispositivos legais. 3. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido. 5 - TEMPO À DISPOSIÇÃO. ATOS PREPARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. É pacífica a jurisprudência dessa Corte no sentido de que se considera tempo à disposição, na forma do caput do CLT, art. 4º, os atos preparatórios, incluído o despendido para troca de uniforme, higienização e trajeto interno, na forma da Súmula 366/TST, de maneira que o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 333/STJ. 2. Destaque-se que a presente ação foi ajuizada em 30/9/2016. Assim, não se aplica ao caso concreto a nova redação do CLT, art. 4º, haja vista que a controvérsia se refere a período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 3 . Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido. 6 - HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. O TRT manteve a sentença que condenara a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo previsto no CLT, art. 384, ao fundamento de que, nos termos do entendimento do Pleno do TST, firmado em sede de julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5 (Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT 13/2/2009), o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. 2. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido... ()

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Doc. VP 928.5715.1667.7862

436 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado . 2. Na hipótese dos autos, a pretensão da recorrente contraria frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a reclamante comprovou, através da prova oral, a prestação de serviços em favor da 2ª reclamada, em « terceirização de serviços apta a gerar a responsabilidade subsidiária da 2ª demandada, a tomadora de serviços «. 3. Afigura-se, pois, perfeitamente cabível a incidência do entendimento jurisprudencial constante naSúmula 331/TST, IV. 4. Moldado o acórdão regional à jurisprudência uniformizada desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST.Mantém-se a decisão recorrida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO JR HIGIENIZAÇÃO LIMITADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS EM LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a atividade de limpeza de banheiros de uso coletivo, em local de grande circulação, é insalubre em grau máximo. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 448/TST, II, no sentido de que «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 306.0235.9968.6029

437 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. CONVENÇÃO COLETIVA E ACORDO COLETIVO COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE NORMAS COLETIVAS. No caso, o Tribunal Regional, após percuciente análise do conjunto fático probatório, registrou a existência de cláusula expressa da convenção coletiva, estabelecendo a possibilidade da celebração de acordo coletivo complementar às suas disposições, contexto em que deve ser afastada a existência de conflito de normas coletivas. Julgados. Recurso de revista não conhecido . INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. PEDIDO REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. O acórdão regional foi proferido não só em sintonia com a decisão do Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, firmou entendimento no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, como também em perfeita observância da tese firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, concluiu que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 2. Decidida a questão em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, bem como com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . HORAS IN ITINERE . SÚMULA 90/TST, II. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA 126/TST. 1. Nos termos da Súmula 90/TST, II, a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere . 2. Das premissas registradas no acórdão regional, extrai-se que não havia compatibilidade entre o horário de transporte público e o início e encerramento da jornada do autor, nos dias em que a autora encerrava seus trabalhos após as 24 horas. 3. Nesse contexto, a aferição de tese recursal antagônica (no sentido de que havia compatibilidade de horários entre o transporte público e o horário de término da jornada da empregada) apenas seria possível mediante o reexame do acervo fático probatório dos autos, procedimento inadmissível nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. No caso, adotando entendimento da referida súmula, o TRT, em relação ao laudo pericial, entendeu caracterizada a insalubridade em grau máximo, em razão da limpeza e higienização de instalações sanitárias de uso coletivo, ainda que a exposição fosse intermitente. 2. O acórdão regional está consentâneo com a Súmula 47/TST, segundo a qual « o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional e com a Súmula 448/TST, I, que firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade. Recurso de revista não conhecido . FERIADOS LABORADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Sinale-se que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, art. 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. Ainda, não há necessidade que a convecção ou acordo coletivo faça expressa referência aos benefícios diretamente relacionados às horas in itinere, uma vez que, de acordo com o decidido pelo STF, as negociações coletivas devem ser analisadas como um todo, e não por matéria, de modo que a comutatividade é globalizada e não individualizada como registrou o acórdão regional. 3. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. Portanto, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, e considerando que não houve qualquer modulação temporal no que se refere à aplicação da decisão com eficácia erga omnes, deve ser reconhecida a validade da negociação coletiva prevendo a possibilidade de estipulação de jornadas de 5x1, considerando já compensados os feriados trabalhados. Recurso de revista conhecido e provido, no tema .

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Doc. VP 878.0697.8987.6615

438 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DIALETICIDADE RECURSAL -

Restaram diretamente combatidos pelo recurso voluntário os fundamentos da r. sentença recorrida, sendo o que basta para fins de dialeticidade recursal - Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. VP 145.6036.2156.3933

439 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O CÔMPUTO EM DOBRO DO PERÍODO DE ACAUTELAMENTO DO APENADO NO IPPSC - INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O EXAME CRIMINOLÓGICO NÃO FOI REALIZADO NA FORMA DETERMINADA PELA CIDH E QUE O CÔMPUTO NÃO PODE OCORRER APÓS A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO COMUNICADA PELO OFÍCIO 91/SEAP. INCABIMENTO.

EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO NA FORMA CONVENCIONAL. POSSIBILIDADE. A RESOLUÇÃO 22, DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EDITADA EM 22/11/2018 (CIDH) NÃO IMPÕE PRAZO FINAL PARA A CONTAGEM EM DOBRO. A INADEQUAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE PRISIONAL NÃO SE LIMITA APENAS A SUA SUPERLOTAÇÃO, MAS TAMBÉM A GRAVES PROBLEMAS ESTRUTURAIS (ELÉTRICA E HIDRÁULICA) E DE INFRAESTRUTURA (SEGURANÇA, SAÚDE, MORTALIDADE E INSALUBRIDADE). RESOLUÇÃO CIDH QUE DEVE SER INTERPRETADA DA FORMA AMPLIADA E MAIS FAVORÁVEL AO APENADO. RECURSO DESPROVIDO. A

Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/ 2018 estabeleceu medidas provisórias a serem instituídas com relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, dentre elas, o cálculo diferenciado, com o cômputo em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido naquela unidade prisional, para todas as pessoas ali alojadas, que não fossem acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas. ... ()

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Doc. VP 180.7879.5946.2583

440 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO.

Pretensão da autora - autarquia sanitária municipal de Itapecerica da Serra - de compelir a instituição ré a cumprir a ordem de interdição total do estabelecimento. Sentença de procedência na origem. Inconformismo. Descabimento. 1. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Ausência de demonstração de efetividade em eventual audiência de conciliação. 2. Mérito. Procedimento administrativo da Vigilância Sanitária de Itapecerica da Serra, em conjunto com demais autoridades, que concluiu pela irregularidade do estabelecimento. Existência de problemas de ordem estrutural relacionadas com a salubridade do local e de ordem formal (ausência de alvará de funcionamento e de licença sanitária, entre outros). Instituição ré que não demonstrou adoção de medidas administrativas necessárias ao regular funcionamento. O ato administrativo de interdição goza de presunção de legalidade, legitimidade e veracidade, não infirmada na espécie. Astreintes fixadas adequadamente, considerando as circunstâncias do caso. Pedido subsidiário de fixação dos honorários advocatícios em percentual. Cabimento. Aplicação do art. 85, §3º do CPC. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 773.6936.1591.2642

441 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVSITA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O Tribunal a quo confirmou a sentença pela qual foi julgado improcedente o pedido de adicional de insalubridade. Segundo registrado no acórdão regional, o reclamante sustentou que «laborava com agentes insalubres, em contato com agentes biológicos e químicos, no «desentupimento de vasos e pias, tendo admitido, em seu depoimento pessoal, que «tinha que fazer o desentupimento de vasos cerca de uma vez por mês e a reclamada alegou que «o desentupimento de vasos e pias é realizado pelo oficial de manutenção e que o reclamante «apenas auxiliava nos serviços, quanto a materiais e ferramentas". Também constou da decisão recorrida que, «na realização da perícia técnica, houve discordância entre as partes, sobre as tarefas sob responsabilidade do autor". Nesse contexto, o Tribunal de origem ratificou a fundamentação exposta na sentença, in verbis : «Ante a parca frequência com que o autor procedeu ao desentupimento de vasos e pias - tendo em vista inclusive que tal atividade sequer se deu por todo o liame laboral e houve fornecimento de EPI (ID d380d2a), afasto as conclusões periciais quanto ao pagamento do adicional de insalubridade pleiteado, e indefiro o pedido". O Regional consignou: «ainda que o laudo pericial reconheça a existência de insalubridade em grau máximo, não há como afastar a conclusão da julgadora a quo, no sentido de que as atividades do reclamante não se caracterizam como insalubres, na medida em que a prova oral é convincente no sentido de descaracterizar os fatos narrados pelo expert, razão pela qual, a fim de evitar tautologia, adoto os fundamentos da sentença como razões de decidir". Acrescentou, ainda, que, «nos termos do art. 479 do atual CPC, o julgador não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar a sua convicção com base em outros elementos constantes nos autos, de modo que, por todas as razões antes expostas, considero que o reclamante não faz jus ao adicional em tela". Ressalta-se que rever a conclusão do Tribunal de origem acerca do trabalho desempenhado pelo reclamante, demandaria o revolvimento do conjunto probatório, não permitido nesta instância de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Assim, impossível a caracterização de contrariedade às Súmulas 47 e 448, item II, do TST. De todo modo, cabe ressaltar que o Regional não registrou que o invocado «desentupimento de vasos se referia a « instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, de que trata a última súmula citada. Por fim, constata-se que o julgado colacionado pelo reclamante não possui a fonte de publicação exigida pela Súmula 337, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. O Regional, com base no « acordo individual estabulado entre as partes e nos «registros de horário, consignou que «o reclamante laborava em regime de compensação semanal, para supressão do labor aos sábados, no horário das 07h às 16h48min, com uma hora de intervalo intrajornada, de segunda a sexta-feira". O Tribunal a quo registrou que «o regime de compensação adotado pela ré está previsto nas normas coletivas da categoria, como prevê a «Constituição da República (art. 7º, XIII) e a CLT (art. 59, § 2º) e que não há «labor excedente ao limite máximo de 10 horas diárias, prestação habitual de horas extras ou labor aos sábados, de maneira suficiente a invalidar o sistema praticado corretamente na maior parte do contrato de trabalho, que perdurou por mais de 1 ano e 7 meses". Concluiu o Regional que «o labor em jornada extraordinária foi devidamente remunerado pela reclamada, com os adicionais normativos de 50% e 100%, conforme se constata da análise dos recibos de pagamento e dos controles de jornada e que «o regime de compensação semanal adotado no decorrer do contrato de trabalho é válido e eficaz, nada sendo devido a título de diferenças de horas extras". Cumpre esclarecer que não foi reconhecido o exercício de atividade insalubre pelo reclamante, razão pela qual inócua a invocação do CLT, art. 60. Agravo de instrumento desprovido . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA DO BANCO BRADESCO S/A. O Regional consignou que, no caso, foram deferidos ao reclamante somente os pedidos relativos ao saque dos depósitos de FGTS e a expedição das guias relativas ao seguro-desemprego, não remanescendo créditos trabalhistas em seu favor na presente reclamatória, diante da improcedência dos demais pedidos constantes na petição inicial". Assim, concluiu que o recurso do autor ficou prejudicado «em relação à responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, Banco Bradesco S.A, ante a ausência de objeto". De fato, como a empregadora do reclamante não foi condenada ao pagamento de nenhuma verba, não se cogita da responsabilização do segundo reclamado, como defende o reclamante, motivo pelo qual não há falar em contrariedade à Súmula 331/TST. Por outro lado, constata-se que a matéria em discussão não foi apreciada à luz dos arts. 1º, III e IV, 5º, XXIII e 170, caput e III, da CF/88, não tendo havido o prequestionamento exigido pela Súmula 297, itens I e II, do TST. O reclamante não interpôs embargos de declaração, a fim de obter o exame da questão pelo Regional. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 429.3540.2837.7425

442 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS

Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO DO ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO. SÚMULA 448/TST, II. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 126/TST. 1. A controvérsia diz respeito à possibilidade de enquadramento das atribuições do reclamante na atividade tipificada como insalubre em grau máximo, nos termos do anexo 14 da NR 15 e da Súmula 448/TST. 2. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a limpeza e coleta de lixo de sanitários, em locais de grande circulação de pessoas, devem ser enquadradas como atividade insalubre em grau máximo, nos termos da Súmula 448/TST, II. 3. A pretensão da agravante perpassa, necessariamente, pelo reexame do acervo fático probatório dos autos, circunstância vedada por força da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 686.5490.3020.6410

443 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NO OMBRO DIREITO. DECISÃO REGIONAL CONTRA LAUDO PERICIAL SEM FUNDAMENTO TÉCNICO. INOBSERVÂNCIA DO CPC, art. 479.

Ante a possível violação do art. 7º, XXVIII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NO OMBRO DIREITO. DECISÃO REGIONAL CONTRA LAUDO PERICIAL SEM FUNDAMENTO TÉCNICO. INOBSERVÂNCIA DO CPC, art. 479. 1. Hipótese em que o TRT afastou a condenação da indenização por danos morais e materiais, sob o fundamento de que não há evidências de que as patologias que acometem a autora decorram do trabalho desenvolvido em prol da empregadora. 2 . Nos termos do CPC, art. 479, « o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito «. O Tribunal Regional, ao expor os motivos que o levaram a desconsiderar a conclusão da prova técnica, fundamentou que a ressonância magnética, realizada em 09/05/2016, indica artrose acromioclavicular, cuja origem é essencialmente degenerativa. 3. Ocorre que, tanto a origem degenerativa da doença como os demais fundamentos utilizados pelo Tribunal a quo não são aptos, por si só, a afastar a conclusão do perito sobre o nexo causal. Isso porque, embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, tem-se que a regra é decidir com base naquele, já que o Juízo não detém conhecimentos técnicos para apurar fatos de percepção própria, cujo conhecimento especializado lhe atribui maior profundidade e alcance na apuração dos elementos pesquisados. Ressalte-se, por oportuno, que não se trata de reexame de fatos e provas, mas sim de reenquadramento jurídico, a partir do quadro fático delineado no acórdão recorrido. 4 . Ainda, cabe salientar que a jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que, nos casos envolvendo pretensões compensatórias e reparatórias decorrentes de doença ocupacional, os quais envolvam doenças de origem degenerativa agravadas em razão do desempenho da atividade laboral, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar. O dano moral, nesse caso, decorrente de ato ilícito que ensejou diminuição da capacidade laboral do reclamante é in re ipsa, pelo que prescinde de prova do dano, bastando a constatação da ofensa ao bem jurídico para que seja configurado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DE USO COLETIVO EM TERMINAL RODOVIÁRIO. Hipótese em que o TRT afastou o pagamento de adicional de insalubridade, sob o fundamento de que o lixo coletado nos banheiros em que a demandante realizava limpeza não se enquadra como «lixo urbano". Extrai-se do acórdão que a autora efetuava a conservação e limpeza de banheiros do Terminal Rodoviário de Guarulhos frequentados por funcionários, empresas terceirizadas, prestadores de serviços e usuários, em um universo diversificado de pessoas. Nesse contexto, esta Corte Superior possui entendimento consolidado no item II da Súmula 448 no sentido de que: « a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano «. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 780.6911.9586.5571

444 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁGICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). 2. DEDUÇÃO DE VALORES. 3. INTEGRAÇÃO DA PARCELA DENOMINADA «ADICIONAL DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DO AJUSTE FIRMADO. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. SÚMULA 437/TST. 5. ADICIONAL NOTURNO. HORAS DE PRORROGAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 60/TST. NORMA COLETIVA (SÚMULA 297/TST). 6. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NÃO JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO CORRETO ADIMPLEMENTO DA PARCELA. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. «BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. CLT, art. 60. POSSIBILIDADE. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com o CLT, art. 60, as prorrogações da jornada de trabalho nas atividades insalubres só poderão ser ajustadas mediante licença prévia da autoridade sanitária, pois somente esta possui conhecimento técnico e científico para avaliar os efeitos nocivos à saúde do empregado e verificar a possibilidade de aumentar seu tempo de exposição aos agentes insalubres. Acrescente-se que, por se tratar de contrato findo antes da vigência da novel legislação, não incidem as alterações advindas da Lei 13.467/2017, a exemplo do CLT, art. 611-A Ainda, no que tange à possibilidade de negociação coletiva acerca da prorrogação da jornada em ambiente insalubre, com a dispensa da licença prévia da autoridade competente, esta Turma, em observância da tese definida pelo STF, já definiu não ser possível tal procedimento, por versar sobre direito absolutamente indisponível, pautado em norma de natureza cogente e que representa o mínimo social - ou, para outros, o mínimo existencial -, assegurado ao trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Precedente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Da interpretação do art. 840, §1º, da CLT, de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade - e em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, resulta que a indicação dos valores dos pedidos na inicial equivale à mera estimativa. É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Tese reafirmada pela SDI-1 desta Corte Superior, no precedente Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023. Logo, correta a decisão regional. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()

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Doc. VP 710.6396.4779.6850

445 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO -

Servidora pública municipal - Agente de serviços gerais, cuja atividade consiste em faxina do Centro Odontológico do Município de Auriflama - Pretensão à majoração do adicional de insalubridade - Verba recebida no grau médio - Almejada majoração ao grau máximo - Conclusão do perito do juízo pela majoração, diante do desempenho de atividade equiparável à coleta de lixo urbano - Sentença de procedência - Inconformismo do município réu - Reexame necessário considerado interposto - Cabimento - Aplicação do art. 326 da Lei Complementar Municipal 25/2014 - Necessária observância da NR 15 do Ministério do Trabalho - Juiz não adstrito à conclusão do laudo pericial - Limpeza de sanitários e retirada dos lixos do Centro Odontológico - Atividade não correspondente às elencadas no Anexo 14 da NR 15 em grau máximo - Não equiparação à coleta de lixo urbano - Exposição a pacientes e material infecto-contagiante contemplada pelo pagamento do adicional em grau médio, reconhecido pela Administração Pública - Ausência de direito ao adicional no grau máximo - Precedentes - Sentença reformada - Improcedência dos pedidos iniciais - Recurso voluntário e reexame necessário providos... ()

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Doc. VP 190.1071.0010.3800

446 - TST. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional.

«Os fundamentos adotados pelo Regional no recurso ordinário e embargos declaratórios explicitaram claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração. Ficou evidenciado que a única forma de os obreiros chegarem aos banheiros fornecidos pela recorrente era caminhando, por vezes, 1 km, além de eles não serem suficientes a permitir o seu uso digno. Da mesma forma, os locais para refeição montados ao lado dos ônibus distavam em torno de 3 km do local de corte da cana. Ou seja, as condições dos sanitários e local de refeição e alimentação continuaram precárias, mesmo depois de 2007. Também não há sonegação de tutela quanto às horas in itinere e a suposta violação do CF/88, art. 7º, XXVI, bem como em relação à base de cálculo do adicional de insalubridade. Devidamente prequestionadas as matérias tanto em relação ao CF/88, art. 7º, XXVI, como no que se refere à Súmula Vinculante 4/STF. ... ()

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Doc. VP 460.3778.0847.9456

447 - TJSP. APELAÇÃO -

Mandado de Segurança - Auto de interdição cautelar - Multa imposta pela Divisão de Vigilância à Saúde do Município de Ribeirão Preto, em decorrência de ausência de condições nas instalações físicas da Instituição Geriátrica (Instituição de Longa Permanência de Idosos) - Pretensão com o escopo de anulação do auto de interdição cautelar - Inadmissibilidade - Agente da Vigilância Sanitária que, em vistoria e inspeção efetuada no estabelecimento, constatou a ausência de condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e acessibilidade do local, bem como de emissão das licenças pertinentes antes do acolhimento dos residentes - Higidez do auto de interdição não infirmada - Discussão acerca da existência, ou não, das irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária, bem como se as condições do estabelecimento são passíveis de regularização dependente de produção probatória - Inexistência de documento probatório nos autos a comprovar as alegações da impetrante - Dilação probatória inadmissível e direito líquido e certo não configurado - Sentença denegatória da ordem mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 856.1855.0382.2880

448 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITINERE E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. A ré suscita preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, alegando que, a despeito da oposição de embargos de declaração, o TRT deixou de se manifestar acerca das horas in itinere e da ausência de laudo específico nos autos sobre a insalubridade. 2. Quanto às horas in itinere, verifica-se que, nas razões recursais, a autora limita-se a transcrever excerto do acórdão que julgou os embargos de declaração, afirmando que houve omissão, sem declinar precisamente os pontos não analisados. Não basta a recorrente a alegação genérica de que o Tribunal Regional foi omisso na análise de matéria essencial para dirimir a controvérsia, é necessário que haja indicação expressa da tese ou fundamento a respeito do qual não houve apreciação. 3. Em relação ao adicional de insalubridade, infere-se do acórdão recorrido e de seu complemento que o TRT adotou tese explícita no sentido da possibilidade de utilização de prova emprestada independentemente do consentimento das partes, destacando a observância, na hipótese em epígrafe, dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Recurso de revista não conhecido, no ponto . NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. PRESCINDIBILIDADE DA ANUÊNCIA DAS PARTES. 1. As premissas consignadas no acórdão que julgou os embargos de declaração opostos no Tribunal Regional revelam que a prova emprestada originou-se de caso no qual foram examinas as condições de trabalho de cortador de cana, mesma função desempenhada pela autora, em áreas da ré, observando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Nesse contexto, o acórdão regional está em consonância com o entendimento firmado no âmbito desta Corte, no sentido da admissão do uso da prova emprestada, independentemente da anuência das partes, se verificada a semelhança da situação fática e observado o contraditório, que se dá pela oportunidade de vista e pronunciamento sobre os documentos trazidos aos autos. Julgados das oito Turmas desta Corte. Recurso de revista não conhecido, no ponto . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO EM LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 173, II, DA SBDI-1 DO TST. O acórdão regional está em consonância com o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1 do TST, segundo o qual « tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE , razão pela qual incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido, no ponto . INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. 1. Infere-se do acórdão regional que a questão não foi decidida pelas regras de distribuição do ônus da prova. O TRT, soberano na análise das provas, cotejando os depoimentos prestados, concluiu que, « embora disponibilizados, os banheiros eram muito poucos, se considerada a extensão trabalhada pelos cortadores de cana, pois acabavam ficando próximos de alguns trabalhadores, mas demasiadamente distantes de outros, o que tornava inviável sua utilização . Entendeu ter ficado evidenciado que « muitos trabalhadores faziam suas necessidades fisiológicas no mato . 2. Esta Corte Superior tem entendimento uniforme no sentido de que é devida indenização por dano extrapatrimonial quando constatadas a insuficiência das instalações sanitárias e a ausência de local adequado para refeição no local de trabalho. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 4. O Tribunal Regional condenou a ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial no importe de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), registrando que a autora desempenhava suas funções em local de trabalho com condições precárias nas instalações sanitárias. 3. Não se vislumbra, portanto, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Recurso de revista não conhecido, no ponto . CESTA BÁSICA. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. REFLEXOS. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Cinge-se a controvérsia em discutir a validade das normas coletivas que disciplinam a concessão de cesta básica e afastam o caráter salarial do prêmio-produção e da hora decorrente do tempo consumido em transporte fornecido pelo empregador para o descolamento entre a residência e o local de trabalho. 2. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de repercussão geral 1.046 fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as « concessões recíprocas « serem ontologicamente inerentes às transações (CC, art. 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Exegese do encadeamento epistêmico dos precedentes da Suprema Corte, que anteriormente houvera dito que « é válida norma coletiva por meio da qual categoria de trabalhadores transaciona o direito ao cômputo das horas in itinere na jornada diária de trabalho em troca da concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades «. (RE 895.759 AgR-segundo, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe 23-5-2017). 4. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, art. 104, II) de negociação coletiva. 5. Portanto, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que disciplina a concessão de cesta básica e estabelece a natureza indenizatória da parcela «prêmio-produtividade e limita o pagamento das horas in itinere em uma hora fixa, sem integração no salário e sem reflexos. Recurso de revista conhecido e provido . DIFERENÇAS DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. 1. A Corte a quo concluiu, com base nas provas trazidas aos autos, que a autora não recebia apenas por produção e, por essa razão, havia efetiva existência de diferenças de descanso semanal remunerado, considerando o valor mensal percebido. 2. A inversão do decidido, na forma propugnada, demandaria o reexame fático probatório da controvérsia, vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido, no particular . PAGAMENTO DOS DIAS DE CHUVA. DIFERENÇAS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DA INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. 1. Destaca-se, de plano, que não houve nas razões de recurso de revista qualquer alegação acerca da validade das normas coletivas. 2. Não há falar em violação dos arts. 818 da CLT, 333, II, do CPC. O TRT entendeu que o pagamento dos dias de chuva, na forma prevista pela norma coletiva, não encontra respaldo no CLT, art. 457, decorrendo daí a concessão das diferenças. 3. Não se reconhece a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II, pois, a teor da Súmula 636/STF, a legalidade de que trata o dispositivo constitucional corresponde a princípio geral do nosso ordenamento jurídico, pelo que a sua violação, em regra, não será direta e literal, como exigido pela alínea «c do CLT, art. 896, na medida em que pressupõe a revisão da interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. Recurso revista não conhecido, no ponto .

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Doc. VP 714.3863.5406.6361

449 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO GENÉRICA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 85/TST E APLICAÇÃO DE SÚMULA 126/TST. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST.

Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou de forma específica os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE BIOLÓGICO. COLETA DE LIXO DE BANHEIROS E INSTAÇÕES SANITÁRIAS UTILIZADOS POR CLIENTES E EMPREGADOS. SUPERMERCADO. BANHEIRO DE USO COLETIVO E PÚBLICO. ITEM II DA SÚMULA 448/TST. ADICIONAL DEVIDO. Impõe-se confirmar a decisão, mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 703.7739.9478.8965

450 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO -

Servidora pública municipal - Gari cuja atividade consiste em limpeza de escola municipal e via pública - Pretensão à concessão do adicional de insalubridade em grau médio por contato com materiais infectocontagiantes e em grau máximo pela varrição de logradouros públicos e limpeza da escola - Conclusão do perito do juízo de atividade equiparável à coleta de lixo urbano e contato com materiais infectocontagiantes - Sentença de procedência - Inconformismo do Município de Santa Albertina - Reexame necessário considerado interposto - Cabimento - Necessária observância da NR 15 do Ministério do Trabalho - Juiz não adstrito à conclusão do laudo pericial - Alegada exposição a agentes infectocontagiosos durante limpeza de via pública - Limpeza de sanitários e retirada dos lixos de escola municipal - Atividades não correspondente às elencadas no Anexo 14 da NR 15 em grau médio e máximo - Não atuação em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana - Não equiparação à coleta de lixo urbano - Ausência de direito ao adicional no grau médio ou máximo - Precedentes - Sentença reformada - Improcedência dos pedidos iniciais - Recurso voluntário e reexame necessário providos... ()

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