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CE - Código Eleitoral, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Não podem alistar-se eleitores:

I - os analfabetos;

II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;

III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos.

Parágrafo único - Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.

TJPE Processo penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Não cometimento do crime de roubo. Análise aprofundada de provas. Imprestabilidade da via eleita. Liberdade provisória. Impossibilidade. Existência dos requisitos da prisão preventiva. Periculosidade concreta do paciente. Segregação cautelar para garantia da ordem pública. Princípio da presunção de inocência não violado. Condições subjetivas favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo não verificado. Processo com trâmite regular. Princípio da razoabilidade. Feito complexo. Pluralidade de réus. Necessidade de carta precatória e outras diligências. Ordem denegada. Decisão unânime. Mais detalhes

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TJPE Processo penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Liberdade provisória. Ausência dos requisitos da preventiva. Necessidade da prisão para garantir a ordem pública. Condições subjetivas favoráveis. Irrelevância. Princípio da presunção de inocência não violado. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. Decisão unânime. Mais detalhes

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TJSP Ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Lei Municipal nº: 4033-A/2004. Município de Catanduva. Disposição sobre subsídios dos agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo. Impossibilidade, sob pena de violação da autonomia do Poder Legislativo local. Delegação vedada. Afronta aos CE, art. 5º e CE, art. 144. Inconstitucionalidade declarada. Ação procedente Mais detalhes

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TJSP Ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Lei municipal. Município de Mauá. Norma que trata da ocupação e uso do solo na área da cidade. Competência privativa do Poder Executivo. Violação do princípio da independência e harmonia entre os Poderes configurada. Ofensa ao CE, art. 5º. Ação procedente. Mais detalhes

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CE, art. 71, e ss. (Alistamento eleitoral. Cancelamento e exclusão).
CF/88, art. 14, § 1º, II, «a] (Alistamento eleitoral. Facultatividade ao analfabeto).
CF/88, art. 15 (Direitos políticos. Perda ou suspensão. Hipóteses).
CF/88, art. 14, § 2º e 8º (Militar. Alistamento).
CF/88, art. 14, § 2º (Pessoas que não podem alistar-se).