Jurisprudência sobre
insalubridade sanitarios
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251 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO RESTRITO, MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 448/TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento com fundamento no contexto fático delineado pelo Regional, de que o uso dos banheiros higienizados pela reclamante eram restritos, portanto, limitada a análise de violação nos termos da Súmula 126/STJ.... ()
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252 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. PROVIMENTO. 1.
Prevalecia nesta Corte o entendimento jurisprudencial de que o adicional de insalubridade, por se constituir em direito voltado à preservação da saúde e da segurança do trabalho, previsto em norma de ordem pública, o pagamento integral em virtude de sua exposição a agente insalubre em grau máximo não se sujeitava à redução ou limitação por negociação coletiva, visto tratar-se de direito indisponível. 2. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do AREmenda Constitucional 1.121.633 ( leading case ), acabou por fixar tese acerca do Tema 1046, na qual reconheceu a constitucionalidade dos acordos e das convenções coletivas de trabalho que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 3. Diante da aparente controvérsia entre o que fora anteriormente decidido nestes autos e o entendimento sufragado pelo STF ao fixar a tese do Tema 1046, viabiliza-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, em virtude de possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXIX. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao Agravo de instrumento . II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO E COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL ESTABELECIDO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se o enquadramento da atividade da reclamante, na função de servente de limpeza de sanitários em área de grande circulação de pessoas, deve se dar em grau máximo de insalubridade (40%) ou em grau médio (20%); este último previsto em norma coletiva da categoria. 2. Discute-se, portanto, a validade da cláusula coletiva que estabelece o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio para a atividade exercida pela autora. Cumpre registrar que, em sessão realizada no dia 2/6/2022, o excelso Supremo Tribunal Federal julgou o ARE 1.121.633 ( Leading Case ), por meio do qual fixou tese acerca do Tema 1046, no sentido de reconhecer a constitucionalidade dos acordos e das convenções coletivas de trabalho que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 3. Na ocasião, a excelsa Suprema Corte adotou determinados parâmetros para elucidar a definição dos direitos absolutamente indisponíveis, os quais são aqueles elencados, em linhas gerais, nas normas constitucionais, nos tratados e convenções internacionais incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, bem como nas normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. 4. Decerto que o adicional de insalubridade se encontra assegurado no art. 7º, XXIII, CF/88, estando a parcela correspondente, a qual é fixada de acordo com grau de nocividade da atividade, prevista no CLT, art. 192. 5. Acerca do grau de nocividade, o CLT, art. 611-A com redação dada pela Lei 14.467/2017, estabelece, de forma expressa, ser plenamente possível o enquadramento do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva, o que denota não se tratar direito indisponível, sendo, portanto, aplicável o entendimento firmado pelo STF quando do julgamento do tema 1046. 6 . Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento de diferenças do adicional de insalubridade à reclamante, em decorrência do exercício de atividades de higienização de banheiros de uso coletivo com grande circulação de pessoas e pelo recolhimento de lixo. 7 . A referida decisão, como visto, destoa do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Assim, ao invalidar a norma coletiva, o Tribunal Regional proferiu decisão em dissonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()
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253 - TRT2. Insalubridade. Prova pericial. Perícia. Limpeza de sanitários e recolhimento de lixo em canteiros de obra. Caracterização. A limpeza de sanitários e o recolhimento de lixo em canteiros de obra não se equivalem àqueles feitos em residências e escritórios, tendo em vista se tratar de local de uso coletivo de grande circulação, equiparando-se ao manuseio de lixo urbano. Constatada a condição insalubre por meio de laudo pericial, devido o pagamento do respectivo adicional em grau máximo. Inteligência da Súmula 448/TST, II.
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254 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. MATÉRIA ESTRANHA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O Tribunal Regional, interpretando a norma coletiva, condenou a ré ao pagamento do adicional de insalubridade de 40%, no período de 4/10/2017 a 31/12/2019 (final da vigência da CCT 2019/2019), sob o fundamento de que «a norma coletiva não limita o pagamento de adicional de insalubridade em 20%, inexistindo obstáculo para definição de percentual maior, inclusive em âmbito judicial, como na hipótese dos autos e mais, «quanto ao período a partir da vigência da CCT 2020/2020 (1-1-2020), a norma coletiva não mais trouxe a possibilidade de pagamento de adicional de insalubridade superior a 20% para os serventes . 2. A decisão, nos termos em que proferida, não viola de forma direta e literal o CF/88, art. 7º, XXVI, tampouco contraria a tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 3. Na verdade, a controvérsia, tal como analisada pela Corte Regional, encontra-se circunscrita à interpretação de norma coletiva, somente questionável mediante a apresentação de tese oposta específica, nos termos do art. 896, «b, da CLT, o que não foi observado. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO. GRAU MÁXIMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. 1. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto fático probatório, insuscetível de reexame nesta fase extraordinária pelo óbice da Súmula 126/TST, após afastada a limitação do adicional de insalubridade ao grau médio, registrou que «o laudo pericial produzido no presente feito, ID fc76770, atestou agente nocivo biológico, decorrente da limpeza de sanitários com grande fluxo de pessoas, comumente em creches, sem a devida proteção, com fornecimento insuficiente de luvas, que ensejou a conclusão de condição insalubre em grau máximo. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a limpeza e a coleta de lixo em banheiros de uso público, em que há intenso trânsito de pessoas (diferentemente da coleta de lixo doméstico de residências e escritórios), enseja o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, por se equiparar ao contato com lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria do Ministério do Trabalho. 3. Diante do quadro fático delineado, a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST e acaba afastar a transcendência da matéria. Recurso de revista não conhecido.... ()
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255 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate acerca do direito ao recebimento do adicional de insalubridade em razão da limpeza de banheiro público ou coletivo de grande circulação detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Ante possível contrariedade à Súmula 448/TST, II, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Conforme consignado em trecho do laudo pericial transcrito no acórdão regional, as atividades da reclamante consistiam, dentre outras, na limpeza e coleta de banheiros de uso coletivo, frequentado diariamente por uma média de 470 pessoas. Assim, concluindo-se que a recorrente efetuava a limpeza de sanitário de uso público, é certo que o indeferimento do adicional de insalubridade em grau máximo encontra-se em dissonância com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, nos termos do item II da Súmula 448/TST. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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256 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de insalubridade. Caracterização. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiros de uso coletivo. Súmula 448/TST, II/TST.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 448/TST, II/TST, suscitada no recurso de revista. ... ()
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257 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.647/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. ESCOLA. SÚMULA 448, II. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula 448, II, verifica-se a transcendência, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. ESCOLA. SÚMULA 448, II. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que a limpeza de banheiros públicos ou coletivos, de grande circulação, e a coleta de lixo não se equipara à limpeza em residências e escritórios, o que enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (Súmula 448, II). No caso dos autos, extrai-se dos autos que a autora realizava limpeza e coleta de lixos dos sanitários de escola pública que contava com aproximadamente 600 alunos divididos em 2 turnos, além de 72 funcionários distribuídos em 3 turnos. Contudo, entendeu o egrégio Tribunal Regional que a limpeza de banheiros realizada pela reclamante não se enquadra nas atividades constantes do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, por não se confundir com limpeza de esgotos, nem com contato com lixo urbano. Constata-se, portanto, que o v. acórdão regional contraria entendimento consolidado no item II da Súmula 448. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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258 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Descabimento. 1. Liquidação extrajudicial. Suspensão do processo. Tema não prequestionado escapa à jurisdição extraordinária. Incidência da Súmula 297/TST. 2. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Limpeza de banheiros.
«Nos termos da Súmula 448/TST item II, do TST, «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Estando a decisão regional moldada a tais parâmetros, o recurso de revista atrai a incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST.... ()
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259 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS DE USO COLETIVO. SÚMULA 448/TST, II. REDUÇÃO DO GRAU POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que a limpeza de banheiros em locais públicos ou de grande circulação gera o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, conforme se depreende do enunciado da Súmula 448/TST, II. No caso dos autos, o quadro fático descrito pelo Regional revela que a reclamante trabalhava na limpeza de banheiros de uso coletivo de grande circulação, pelo menos de 200 pessoas por dia, o que enseja a aplicação do verbete mencionado. De outra parte, a redução do adicional de insalubridade por norma coletiva enquadra-se na exceção prevista no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, na medida em que, sendo norma de saúde e segurança do trabalho, trata-se de direito absolutamente indisponível, infenso à negociação coletiva. Há julgados da 2ª, 3ª, 6ª e 8ª Turmas desta Corte. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista . Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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260 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. SÚMULA 448, II. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Esta Corte Superior tem firme entendimento de que a limpeza de banheiros públicos ou coletivos, de grande circulação, e a coleta de lixo não se equipara à limpeza em residências e escritórios, o que enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (Súmula 448, II). 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, soberano na análise do acervo fático probatório, manteve a sentença que indeferiu o pleito da reclamante quanto ao adicional de insalubridade. Para tanto, consignou que o laudo pericial produzido nos autos concluiu pela inexistência de qualquer exposição da obreira à agente insalubre, porque atuava na limpeza e higienização de todas as áreas comuns das dependências da Procuradoria do Estado de São Paulo. No v. acórdão, ficou assente que a autora atuava na retirada de lixo, contudo, ainda que as instalações sanitárias fossem consideradas de uso coletivo e de grande circulação, havia o fornecimento de luvas de látex, equipamento de proteção apto a neutralizar a ação do agente biológico, conforme Norma Regulamentadora 6 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Tais premissas fáticas são insuscetíveis de reexames nesta fase extraordinária. 3. Incidência da Súmula 126. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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261 - TJSP. Servidor público. Município de Leme. Fiscal de Vigilância Sanitária e Ambiental. Pretensão à instituição de adicional de insalubridade em grau máximo. Improcedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência da demandante. Não acatamento. Preliminar de cerceamento de defesa em razão do indeferimento da oitiva de testemunhas afastada. Mérito. Prova pericial que concluiu pela inexistência de insalubridade. Experto que complementou o laudo pericial e esclareceu as atividades desenvolvidas in loco pela autora, concluindo claramente pela ausência de habitualidade na exposição a agentes biológicos, da mesma forma que antes deliberado em análise técnica realizada em âmbito administrativo pelo Município. Sentença mantida. Recurso não provido
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262 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E COLETA DE LIXO. LOCAL PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se do acórdão regional a premissa fática, insuscetível de reexame, a teor da Súmula 126/STJ, de que a reclamante, de modo habitual, e sem o uso de EPIs, exercia as atividades de limpeza, higienização e coleta de lixo em banheiros públicos, os quais possuíam grande circulação de pessoas. Assim sendo, o TRT, ao decidir que a limpeza das instalações sanitárias de uso público de grande circulação e a respectiva coleta de lixo gera o direito ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 448/TST, II, segundo a qual: « A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano . Incide, portanto, ao caso o óbice da Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido .
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263 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS EM AGÊNCIA BANCÁRIA COM FLUXO DIÁRIO DE QUASE 400 PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Em relação à atividade de limpeza de banheiros para efeito de percepção do adicional de insalubridade, a Súmula 448 do TST, em seu item II, estabelece: « A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". 2. No caso, assentadas no acórdão regional as premissas fáticas de que o laudo pericial reconheceu a insalubridade considerando que a autora « higienizava banheiros acessados por número significativamente elevado de pessoas (quase 400, dentre clientes e empregados (...) quando laborou na agência da CEF da Av. Olegário Maciel), verifica-se que a matéria foi decidida em consonância com o entendimento fixado em súmula de jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º em ordem a inviabilizar o reconhecimento da transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de seus indicadores. Agravo a que se nega provimento .... ()
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264 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS. NORMA COLETIVA - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. ITEM I DA SÚMULA 422/TST.
Para que seja conhecido o recurso, a parte deve atacar, objetivamente, todos os principais fundamentos consignados na decisão cuja revisão é pretendida como dispõe a Súmula 422/TST, I. No caso dos autos, o Regional deu provimento parcial ao recurso para afastar o pagamento das diferenças do adicional de insalubridade a partir de 1º de janeiro de 2020, tendo em vista que a «(...) convenção coletiva de 2020, na qual não mais foi inserido o parágrafo segundo da cláusula 9ª, que autorizava o pagamento do referido adicional em percentual superior a 20%, tal como ocorreu nos instrumentos coletivos anteriormente vigentes . A reclamada, contudo, na minuta de seu recurso de revista não se insurge diretamente contra o referido fundamento, limitando-se a tecer considerações sobre a validade dos acordos coletivos de trabalho. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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265 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULAS 448, II, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a limpeza de banheiro e coleta do respectivo lixo somente autoriza o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78, quando desenvolvidas em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, não se equiparando, assim, à limpeza em residências e escritórios. 2. No caso, foi deferido o adicional de insalubridade em grau máximo, em virtude de a Reclamante desenvolver a atividade de limpeza de banheiros de uso coletivo de grande circulação de pessoas (Súmula 126/TST), encontrando-se a decisão regional em consonância com a Súmula 448/TST, II. Ademais, somente com o revolvimento de provas seria possível se chegar à conclusão diversa, no sentido de ser indevido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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266 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2107. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COLETA DE LIXO EM CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS. ATIVIDADE NÃO CLASSIFICADA COMO INSALUBRE. NR 15, ANEXO 14, DO MTE. SÚMULA 448/TST. 1. Em relação à atividade de coleta de lixo para efeito de percepção do adicional de insalubridade, a Súmula 448/TST, que estabelece: « A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. 2. À luz do referido Verbete, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o recolhimento de lixo em condomínios residenciais constitui atividade que não se enquadra na hipótese do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, cuja aplicação circunscreve-se aos casos de limpeza em banheiros públicos utilizados por toda a comunidade . 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão que conheceu e proveu o recurso de revista interposto pela primeira ré para restabelecer a sentença no ponto em que julgou improcedente o pedido relativo ao adicional de insalubridade. Agravo a que se nega provimento.
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267 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE QUARTOS E BANHEIROS DE HOTEL. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O TRT entendeu que as arrumadeiras não fazem jus ao adicional de insalubridade, ao fundamento de que as instalações sanitárias não se equiparam às de uso público ou coletivo de grande circulação, de que a limpeza de quartos de hotel se assemelha à higienização de residências de uso familiar, bem como de que houve o fornecimento e utilização de EPIs para o desenvolvimento do labor. Ao assim decidir, o Regional o fez em desconformidade com o entendimento pacificado no âmbito deste Tribunal Superior, segundo o qual a higienização de banheiros de apartamentos de hotéis ou motéis autoriza o pagamento de adicional de insalubridade, nos termos do item II da Súmula 448/STJ, porquanto se trata, claramente, de local de uso público onde circulam número indeterminado de pessoas, diferindo da hipótese de limpeza em residências e escritórios. Precedentes. Logo, verifica-se que a decisão agravada não merece qualquer reparo, uma vez que a condenação da parte reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade está em conformidade com a jurisprudência firme deste Tribunal Superior. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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268 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL VÁLIDO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DIREITOS ASSEGURADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto pelo Município de Itaúna contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos apresentados pela parte exequente, no âmbito de execução individual de título judicial coletivo que reconheceu o direito ao adicional de insalubridade para agentes sanitários e comunitários de saúde. ... ()
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269 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL VÁLIDO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DIREITOS ASSEGURADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto pelo Município de Itaúna contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos apresentados pela parte exequente, no âmbito de execução individual de título judicial coletivo que reconheceu o direito ao adicional de insalubridade para agentes sanitários e comunitários de saúde. ... ()
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270 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE DE LIMPEZA DE SANITÁRIOS EM ÁREA DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se que, in casu, tal como proferido, o acórdão regional está em plena sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior em relação aos temas analisados, circunstância que afasta a existência de transcendência política na causa. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados .... ()
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271 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO. AMBIENTE HOSPITALAR. CONTATO COM AGENTE BIOLÓGICO NOCIVO À SAÚDE. SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a atividade de limpeza de banheiros ou retirada de lixo, em ambiente hospitalar, como no caso dos autos, ou de banheiros de locais congêneres, incide a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/78, prevalecendo o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, por não se equipararem à limpeza em residências e escritórios, nos termos da Súmula 448/TST, II. II. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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272 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS EM ESTABELECIMENTO DE GRANDE CIRCULAÇÃO - SÚMULA 448/TST, II - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A
decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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273 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE RIO CLARO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NOS GRAU MÁXIMO (40%) OU MÉDIO (20%).
Pretensão da autora, outrora ocupante do cargo público de agente de serviços gerais, na condenação do Município de Rio Claro em obrigação de fazer consistente na reimplantação do adicional de insalubridade no grau máximo (40%) ou médio (20%), no período compreendido entre junho/2019 e 23/11/2022 (data de sua exoneração por aposentadoria), bem como no pagamento das parcelas pretéritas acrescidas dos reflexos sobre as horas extras, anuênio, férias, terço constitucional sobre férias e décimos terceiros salários. Ação julgada procedente na origem para declarar devido o adicional de insalubridade no grau máximo (40%) desde junho/2019 até quando perdurar o exercício da atividade laboral em condições insalubres. Reforma que se impõe. 1) Nulidade parcial da sentença por vício «extra petita". Causa de pedir cristalina ao limitar o período de eventual condenação do réu entre junho/2019, data da suspensão do pagamento do adicional de insalubridade na esfera administrativa, e 23/11/2022, data da aposentação da autora. Entrega da prestação jurisdicional deve atrelar-se ao princípio da dialeticidade (arts. 141 e 492 CPC), sob pena de nulidade. Subsunção do caso concreto ao art. 1013, §3º, II CPC que autoriza o exame do «meritum causae, expurgando-se da sentença a parcela que excede o pedido. Nulidade parcial reconhecida de ofício, prosseguindo-se no julgamento do recurso. 2) Mérito recursal. Limpeza geral exercida pela autora na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em especial a higienização de sanitários, que não é exclusiva (isto é, exercida durante toda a jornada laboral) e não configura atividade insalubre, nos termos da fundamentação. Contato esporádico com agentes biológicos pela limpeza e recolhimento dos lixos dos banheiros que não justifica o acolhimento do pedido, porquanto exigida a exposição permanente pela NR 15, Anexo 14. Não obstante os posicionamentos firmados pelas Justiças Especializadas Federal e do Trabalho não vinculem esta Corte de Justiça, esclareceu a primeira no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei TNU 20045150619827, j. aos 28/05/2009, que permanente «é a exposição experimentada pelo segurado durante o exercício de todas as suas funções, não quebrando a permanência o exercício de função de supervisão, controle ou comando geral ou outra equivalente, desde que seja exclusivamente em ambientes de trabalho cuja nocividade tenha sido constatada". Juiz que não está adstrito, em arremate, às conclusões do laudo pericial (art. 479, CPC). Precedentes desta Corte. Sentença reformada para julgar-se a ação improcedente, invertidos os ônus sucumbenciais, ressalvada a gratuidade da justiça concedida à autora. Recurso provido... ()
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274 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS EM ÁREA DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. NORMA COLETIVA. RESTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva prever o enquadramento em grau médio do adicional de insalubridade para a atividade de limpeza de sanitários em área de grande circulação de pessoas foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXII, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS EM ÁREA DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. NORMA COLETIVA. RESTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. No caso em questão, trata-se de norma de saúde, higiene e segurança do trabalho, o que faz incidir a exceção prevista no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, por ser direito absolutamente indisponível. Nesse contexto, conclui-se que o percentual previsto em norma legal trata-se de patamar mínimo assegurado aos trabalhadores ocupantes das funções ali discriminadas. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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275 - TJSP. Adicional de insalubridade. Servidora pública municipal. Sertãozinho. Agente de saneamento em função de visitador sanitário da Vigilância Epidemiológica. Vantagem instituída pela Lei Complementar Municipal 50/1995, regulamentada pela Lei Municipal 4622/2008. Insalubridade afirmada pela perícia, no grau máximo de vinte por cento, em razão da exposição habitual a agentes biológicos. Luvas de látex e protetor solar que não neutralizam o risco biológico. Contato com portadores de doenças infectocontagiosas. Embora a metodologia empregada pela perícia, para análise dos ambientes de trabalho e das atividades desenvolvidas, estivesse relacionada com legislação trabalhista vigente, não é incompatível com o regramento da legislação municipal, inclusive quanto ao grau de insalubridade. Laudo apresentado pelo Município, que compreende estudo genérico e desatualizado, de 2008, com superficial referência à função de agente de saneamento como de exposição eventual a agentes biológicos, não infirmando as conclusões do perito judicial. Vantagem que integra a remuneração em caráter regular e por isso deve ser considerada para efeito de todas as vantagens que são baseadas na remuneração, mas sem repercussão, por falta de pedido, sobre adicional por serviço extraordinário e adicional noturno. Demanda procedente. Majorados os honorários advocatícios, em razão do recurso, para quinze por cento do valor da condenação. Parcialmente providos o recurso e o reexame necessário, somente para afastar, por falta de pedido, o reflexo do adicional de insalubridade sobre adicional por serviço extraordinário e adicional noturno, com determinação.
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276 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENQUADRAMENTO POR NORMA COLETIVA NO GRAU MÉDIO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
1. A partir do julgamento, em 2/6/2022, pelo Supremo Tribunal Federal, do ARE 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, a regra é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. 2. Segundo a Suprema Corte, o Constituinte valorizou os acordos e as convenções coletivos de trabalho, de forma enfática, reconhecendo-os, no art. 7º, XXVI, como direito fundamental dos trabalhadores e elevando-os a instrumentos essenciais da relação trabalhista, estabelecendo, contudo, uma margem de atuação para a livre negociação, de forma a se conceder certa flexibilidade ao acordado, mas garantindo, ao mesmo tempo, direitos considerados essenciais. 3. In casu, o Tribunal Regional, reconhecendo a validade e aplicabilidade das normas coletivas que fixaram de forma taxativa o grau do adicional de insalubridade aos serventes em 20% (médio) a partir da CCT 2019/2019, independentemente de limparem instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação ou não, deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para « afastar a condenação da ré ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade . 4. Neste contexto, estando a decisão recorrida em consonância com o entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal, de cunho vinculante, descabe cogitar de violação dos dispositivos constitucionais invocados ou contrariedade às Súmulas desta Corte, incidindo como obstáculo à revisão pretendida a diretriz da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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277 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL - LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE PÚBLICO NUMEROSO E DIVERSIFICADO. ITEM II DA SÚMULA 448/TST.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada na Súmula 448, item II, foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pelo reclamante. No caso, ficou registrado, na decisão monocrática atacada, que « a situação dos autos, em que a reclamante efetuava a limpeza de banheiros enquadra-se na hipótese do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e, portanto, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo «. Na decisão monocrática, ainda se consignou que « esta Corte firmou seu entendimento sobre a matéria, nos termos do item II da Súmula 448 «. Extrai-se da decisão monocrática que por se tratar de limpeza e recolhimento de lixo em residências e escritórios, mas sim de higienização de instalações sanitárias disponibilizadas a público numeroso e diversificado no âmbito do condomínio residencial, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo . Agravo desprovido .... ()
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278 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECONHECIMENTO EM GRAU MÁXIMO. PROVA PERICIAL JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO LAUDO PERICIAL. PAGAMENTO LIMITADO AO PERÍODO POSTERIOR À PERÍCIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO E REFORMA PARCIAL EM REEXAME NECESSÁRIO.
I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR SERVIDORA MUNICIPAL CONTRA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ, PLEITEANDO O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (40%) E VALORES RETROATIVOS, EM RAZÃO DE EXERCER SUAS FUNÇÕES COMO AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR EM AMBIENTE INSALUBRE, COM EXPOSIÇÃO PERMANENTE A AGENTES BIOLÓGICOS. A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DESDE A POSSE DA AUTORA, EM 2015. 2. O MUNICÍPIO DE MURIAÉ INTERPÔS APELAÇÃO SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSALUBRIDADE NAS ATIVIDADES DA AUTORA E A PREVALÊNCIA DE LAUDO INTERNO (LTCAT), QUE NÃO IDENTIFICOU INSALUBRIDADE NO AMBIENTE DE TRABALHO. REQUEREU, AINDA, O AFASTAMENTO DO PAGAMENTO RETROATIVO, CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DE PRESUMIR CONDIÇÕES INSALUBRES EM PERÍODOS ANTERIORES À ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE A AUTORA TEM DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO COM BASE NO LAUDO PERICIAL JUDICIAL; E (II) DEFINIR SE O PAGAMENTO DO ADICIONAL PODE RETROAGIR A PERÍODOS ANTERIORES À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PREVISTO NO ART. 82 DA LEI MUNICIPAL 3.824/2009 DEVE SER CONCEDIDO A SERVIDORES EXPOSTOS PERMANENTEMENTE A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE EM CONFORMIDADE COM O GRAU DE INSALUBRIDADE APURADO. O LAUDO PERICIAL JUDICIAL REALIZADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO CONSTATOU QUE AS ATIVIDADES DA AUTORA, QUE INCLUEM A HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE GRANDE CIRCULAÇÃO E A COLETA DE LIXO, ENQUADRAM-SE NO GRAU MÁXIMO DE INSALUBRIDADE, CONFORME ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA MTE 3.214/78 E SÚMULA 448/TST. 5. O LAUDO TÉCNICO APRESENTADO PELO MUNICÍPIO (LTCAT), ELABORADO UNILATERALMENTE EM 2012, NÃO TEM PREVALÊNCIA SOBRE O LAUDO JUDICIAL, POIS NÃO AVALIOU AS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO OCUPADO PELA AUTORA (AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR) NEM O PERÍODO POSTERIOR À SUA NOMEAÇÃO, OCORRIDA EM 2015. 6. É ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NÃO PODE RETROAGIR A PERÍODOS ANTERIORES À ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL, DEVENDO SER LIMITADO AO MOMENTO EM QUE FICOU COMPROVADA A EXPOSIÇÃO A CONDIÇÕES INSALUBRES. 7. AINDA QUE A AUTORA EXERÇA A MESMA FUNÇÃO DESDE SUA POSSE, NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS TÉCNICOS QUE COMPROVEM QUE AS CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE ERAM AS MESMAS EM PERÍODOS ANTERIORES À PERÍCIA JUDICIAL, MOTIVO PELO QUAL O ADICIONAL SOMENTE É DEVIDO A PARTIR DE SUA REALIZAÇÃO (MAIO DE 2024). IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EM REEXAME NECESSÁRIO, REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA LIMITAR O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO PERÍODO POSTERIOR À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL (MAIO DE 2024). TESE DE JULGAMENTO: 1. O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVE SER CONCEDIDO AO SERVIDOR PÚBLICO QUANDO COMPROVADA, POR MEIO DE LAUDO TÉCNICO JUDICIAL REALIZADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, A EXPOSIÇÃO PERMANENTE A AGENTES INSALUBRES, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 2. O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NÃO PODE RETROAGIR A PERÍODOS ANTERIORES À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL QUE COMPROVA A EXISTÊNCIA DAS CONDIÇÕES INSALUBRES. ______ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, art. 464; CLT, ARTS. 189 E 192; NR-15 DA PORTARIA MTE 3.214/78, ANEXO 14; LEI MUNICIPAL 3.824/2009, ART. 82. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 1.953.114/SP, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, DJE 25/5/2023; STJ, AGINT NOS EDCL NO PUIL. Acórdão/STJ, REL. MIN. HER(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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279 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Ademais, nota-se que a norma coletiva também enquadra « a função de AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO, com determinação expressa das atividades de limpeza ou higienização de instalações sanitárias (banheiros) de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo « com a concessão do adicional de insalubridade de 40% (grau máximo), de modo que o Regional realizou o enquadramento das atividades da reclamante nos termos da norma coletiva e em respeito à decisão do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral. Agravo conhecido e não provido.... ()
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280 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EM GRANJA DE SUÍNOS. CONTATO COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT, com base no conjunto fático probatório, concluiu que não restou «demonstrado o contato permanente do autor com doenças infectocontagiosas, razão pela qual manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. Registrou que «o Anexo 14 da NR 15 trata de fato certo, «animais portadores de doenças infecto-contagiosas, mas a perita judicial enquadrou nessa norma a atividade executada apenas a partir de uma possibilidade, em razão do «manejo de suínos, limpezas de fezes nas baias e aplicação de injetáveis nos animais, inclusive desconsiderando na avaliação o controle sanitário existente na criação". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, no sentido de que o autor teve contato com doenças infectocontagiosas a ensejar o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, necessário seria o reexame do conjunto probatório, fato que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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281 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE GRAU MÁXIMO - COLETA DE LIXO E LIMPEZA DE SANITÁRIOS - LIMPEZA DOS BANHEIROS DA SEDE CAMPESTRE DO CRUZEIRO ESPORTE CLUBE - CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS - SÚMULA 448/TST, II. 1. O Tribunal Regional desconsiderou o laudo pericial produzido nos autos (segundo o qual o autor, como servente de limpeza, não estava exposto aos agentes biológicos previstos no Anexo 14 da NR - 15) e concluiu que os serviços executados pelo reclamante, na limpeza de banheiros de estabelecimento aberto ao público, com a circulação de número grande de usuários (uma média de 30 pessoas/dia, durante a semana, e 150 pessoas/dia, aos finais de semana) e, inclusive, recolhimento do lixo de tais ambientes, equiparam-se àquelas descritas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 e devem ser consideradas para o efeito de caracterização de atividade insalubre, em grau máximo. 2. Consoante o entendimento assentado no item II da Súmula 448/STJ, a higienização das instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. 3. O acórdão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte. Incide a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno desprovido .
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282 - TST. RECURSO DE REVISTA (INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO - MATÉRIAS PREJUDICIAIS). INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - COLETA DE LIXO URBANO - PERMANÊNCIA EM ATERRO SANITÁRIO . O TRT,
ao se afastar da conclusão do laudo pericial, o qual atestou a insalubridade em grau máximo, contrariou a jurisprudência do TST segundo a qual se considera insalubridade em grau máximo quando o trabalho envolve operações em contato permanente com lixo urbano (como coleta e processamento), entre outras situações. Note-se, ainda, que a NR faz diferença entre os trabalhadores que coletam o lixo daqueles que realizam a varrição, ao contrário do que foi considerado pelo TRT. Conforme o laudo pericial, o reclamante estava exposto a riscos biológicos em sua atividade de coleta de lixo urbano, que, além de incluir a coleta de galhos e folhas (lixo urbano), exigia a presença frequente do trabalhador no aterro sanitário por um período considerável. Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. No tocante à condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, o STF, ao julgar ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Isto é, permanece a possibilidade de se condenar a parte beneficiária da justiça gratuita nos honorários de advogado, apenas não se devendo presumir, para fins de cobrança, o afastamento daquela condição em razão do simples recebimento de algum crédito na ação sub judice ou noutra em trâmite em juízo diverso, cabendo ao credor, no prazo legal de suspensão, comprovar a efetiva perda daquele benefício. Em resumo, a rigor, vedou-se a compensação dos honorários advocatícios com créditos obtidos em juízo. A Corte Regional consignou que a condenação do reclamante, beneficiário de justiça gratuita, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, não podendo ser deduzido de eventual crédito recebido nesta ação. Nesse passo, é de se reconhecer que a Corte Regional decidiu em parcial desconformidade com o entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, cabendo tão somente o ajuste para fazer constar a condição suspensiva sem a possibilidade de compensação com créditos trabalhistas pelo prazo de 2 anos. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO. A matéria em apreço foi objeto do recurso ordinário da 2ª reclamada, não tendo o TRT se manifestado acerca do tema em virtude da total improcedência da ação, restando prejudicado o apelo da ré. Assim, a par de ausente o prequestionamento da controvérsia, falece interesse ao reclamante/recorrente, visto que, provido o seu recurso de revista, imperiosa a devolução dos autos à Corte Regional para que se pronuncie sobre a questão, exaurindo a prestação jurisdicional naquela instância. Agravo desprovido .... ()
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283 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. No que tange ao reconhecimento do labor em condições insalubres, o acórdão regional fundamentou a reforma da sentença no entendimento de que o labor ocorreu em local «onde se observam banheiros sem os devidos equipamentos, como pia e assento, e com «instalações prediais em situação visivelmente irregular, além da existência de laudo pericial em que reconhecida a insalubridade em grau médio, «por exposição a Agentes Biológicos, (fungos e mofos), além de Agentes Químico (poeira) . 1.2. Ocorre que a recorrente, como se verifica das razões recursais, não ataca todos fundamentos do acórdão regional, insurgindo-se apenas contra o reconhecimento da insalubridade em razão do contato com fungo, mofo e poeira, silenciando quanto às condições de higiene e irregularidades do prédio onde prestados os serviços. 1.3. Nesse contexto, incide, à hipótese, o entendimento consagrado na Súmula 283/STF. 1.4. Não há como se verificar, portanto, a contrariedade indicada. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que «sempre proporcionou um ambiente de trabalho adequado às características psicofísicas de seus empregados, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «está provado que, durante o vínculo, as instalações sanitárias do local de trabalho estiveram em péssimo estado, com os vasos sanitários em condição inadequada e lavatórios sem cubas, além de que «há prova também de que ao menos em parte do vínculo o fornecimento de água foi precário". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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284 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRA. HOTEL. HIGIENIZAÇÃO DE QUARTOS E BANHEIROS. Esta Corte pacificou o entendimento de que a atividade das camareiras, atinentes à higienização de banheiros e coleta de lixos dos quartos de hotel não se equiparam à limpeza em residência e escritórios, porque utilizados por público de grande circulação, atraindo o enquadramento da atividade no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. No contexto fático probatório em que decidida a controvérsia pelo Tribunal Regional, o indeferimento do adicional de insalubridade pelo exercício da função de camareira, em que comprovada a higienização de quartos e banheiros do hotel, contraria o item II da Súmula 448/TST: « a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.. Precedentes. Recurso de revista a que se dá provimento.
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285 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. SÚMULA 126. SÚMULA 448, II. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE O PREVISTO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Na hipótese, constatado que os sanitários que a reclamante fazia a limpeza eram de uso coletivo de grande circulação (premissa fática inconteste à luz da Súmula 126), o Tribunal Regional reconheceu o enquadramento da atividade da autora nas disposições do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, conforme orientação da Súmula 448, II. Neste contexto, foi mantida a decisão da Corte Regional, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, aplicando-se o óbice disposto na Súmula 333. Conforme se verifica, não esteve em discussão nos presentes autos, a validade ou não das normas coletivas que disciplinam o direito recebimento do adicional de insalubridade na categoria da reclamante, de forma que não há a omissão apontada. Dessa forma, ante a ausência de prequestionamento, inaplicável a decisão do tema 1046 do STF à espécie. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()
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286 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate acerca do direito ao recebimento do adicional de insalubridade em razão da limpeza de banheiro público ou coletivo de grande circulação detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. Ante possível contrariedade à Súmula 448/TST, II, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. Debate sobre o direito ao adicional de insalubridade por labor em limpeza de banheiros. In casu, o Regional reformou a sentença e indeferiu o pedido de pagamento do adicional de insalubridade sob o argumento de que não há prova nos autos de que mais de um terço das pessoas que circulam nos ambientes higienizados pela reclamante utilizassem as suas instalações sanitárias, de modo a considerar de «uso coletivo de grande circulação, como estabelecido nas CCTs . No entanto, está consignado no laudo pericial que a reclamante, enquanto atuante na CEMEI, limpava habitualmente dois banheiros infantis e dois banheiros de funcionários. Sendo os públicos desses banheiros de aproximadamente 247 alunos e 28 funcionários, respectivamente. Ocorre que, para trabalhadores que desempenham atividade de limpeza de banheiros frequentados por grande número de pessoas, o debate encontra-se pacificado no âmbito desta Corte, após a edição da Súmula 448, cujo item II contempla o direito ao adicional em debate, em grau máximo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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287 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO E RESPECTIVA COLETA DE LIXO. A controvérsia dos autos está em reconhecer ou não o adicional de insalubridade em grau máximo à empregada que, ao realizar higienização de instalações sanitárias e retirada de lixo de local de uso restrito, mas com grande circulação de pessoas. No caso em análise, o Tribunal Regional firmou a tese que não estando a atividade exercida pela Reclamante no rol do Anexo 14 da NR-15, não seria o caso de aplicação do seu item II da Súmula 448/TST, mas sim do item I. Ademais, consignou em sua decisão que no caso em tela, em que pese a Reclamante tenha laborado como auxiliar de limpeza, desempenhando atividade de limpeza de banheiros, estes eram de uso restrito aos alunos e funcionários da escola, não aberto ao público em geral, diferenciando dos casos em que os banheiros higienizados são abertos ao público em geral, ou seja, locais de livre acesso a um público que não é possível quantificar, tais como rodoviárias, aeroportos, hospitais, shopping, etc. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao excluir o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, mesmo estando presente a premissa fática de que a reclamante laborava na higienização de instalações sanitárias de uso coletivo , e na respectiva coleta de lixo, contrariou o entendimento consubstanciado na Súmula 448, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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288 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENQUADRAMENTO POR NORMA COLETIVA NO GRAU MÉDIO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
1. A partir do julgamento, em 2/6/2022, pelo Supremo Tribunal Federal, do ARE 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, a regra é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. 2. Segundo a Suprema Corte, o Constituinte valorizou os acordos e as convenções coletivos de trabalho, de forma enfática, reconhecendo-os, no art. 7º, XXVI, como direito fundamental dos trabalhadores e elevando-os a instrumentos essenciais da relação trabalhista, estabelecendo, contudo, uma margem de atuação para a livre negociação, de forma a se conceder certa flexibilidade ao acordado, mas garantindo, ao mesmo tempo, direitos considerados essenciais. 3 . In casu, o Tribunal Regional reformou a sentença do Juízo Primário e afastou a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças do adicional de insalubridade em grau máximo, concluindo, com fundamento na tese fixada pelo STF no julgamento do ARE Acórdão/STF, pela validade da cláusula nona da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, que estabeleceu o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio aos empregados que laboram nas funções de servente e auxiliar de serviços gerais, efetuando a limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação. 4. Neste contexto, estando a decisão recorrida em consonância com o entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal, de cunho vinculante, descabe cogitar de violação dos dispositivos constitucionais invocados ou contrariedade às Súmulas desta Corte, incidindo como obstáculo à revisão pretendida a diretriz da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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289 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FARMÁCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Nos termos da Súmula 448/TST, II, «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". 2. Na hipótese, consta do acórdão regional que a reclamante era a única pessoa responsável pela limpeza dos 5 banheiros da farmácia onde trabalhavam 16 pessoas. Ainda, há registro no sentido de que era disponibilizado um lavabo aos clientes do estabelecimento que a Corte Regional considerou ser utilizado por «pequeno fluxo de pessoas (...) o qual inviabiliza a classificação como local coletivo de grande circulação". 3. As premissas fixadas afastam a semelhança das atividades da recorrente como de coleta de lixo urbano . Mantem-se a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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290 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DE BANHEIROS DE CLUBE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Não se constata nenhuma omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado quanto à condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, na medida em que, conforme registrado, ela decorreu do entendimento sedimentado na Súmula 448/TST, II, segundo o qual « A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". 2. Registrou-se, também, que a SBDI-1 reafirmou o entendimento de que a atividade de limpeza de banheiros de uso coletivo, acessíveis a grande número de pessoas e público diversificado, enquadra-se na hipótese do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. 3. Concluiu-se, portanto, que o indeferimento do adicional de insalubridade, sob o entendimento de que as atividades da reclamante não se enquadrariam nas situações previstas no Anexo 14 da NR-15, contrariou a Súmula 448/TST, II. 4. Desse modo, inócua a transcrição de trecho do laudo pericial, no qual se fundamentou o Tribunal Regional para indeferir a pretensão, na medida em que, conforme ressaltado, a tese ali adotada contraria a referida súmula, em função da qual decorre logicamente que o adicional de insalubridade é devido relativamente ao período em que a reclamante se ativou na limpeza dos banheiros do reclamado e respectiva coleta de lixo . Embargos de declaração desprovidos.
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291 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRA. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO EM HOTEL 1. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST . 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável contrariedade à Súmula 448/TST, II. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRA. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO EM HOTEL 1 - O TRT constatou que a reclamante trabalhava como camareira de hotel, fazendo a limpeza de banheiros e recolhimento de lixo, porém afastou o pagamento do adicional de insalubridade, em virtude do laudo pericial não detectar substâncias de limpeza nocivas a saúde. 2 - A Súmula 448/TST, II dispõe: «A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano . 3 - No caso, incontroverso que a reclamante trabalhava como camareira de hotel fazendo a limpeza de banheiros e o recolhimento de lixo. 4 - A jurisprudência desta Corte caminha no sentido de que as camareiras e auxiliares de serviços gerais de hotéis, em decorrência da limpeza de banheiros de uso coletivo de grande circulação, estão expostos a agentes insalubres no exercício de suas atribuições, tendo, dessa forma, direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, consoante a diretriz da Súmula 448/TST, II. Julgados. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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292 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE POÁ. MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO GRAU MÉDIO (20%) PARA O GRAU MÁXIMO (40%). AGENTE OPERACIONAL.
Pretensão da autora, ocupante do cargo público de agente de serviços gerais/agente operacional, na condenação do Município de Poá em obrigação de fazer consistente na majoração do adicional de insalubridade do grau médio (20%) para o grau máximo (40%) calculado sobre o piso salarial, bem como no pagamento das parcelas pretéritas acrescidas dos reflexos sobre os décimos terceiros salários, horas extras e adicionais de tempo de serviço, desde seu ingresso no serviço público. Ação julgada procedente na origem para declarar devido o adicional de insalubridade no grau máximo (40%), considerados os reflexos propugnados na exordial e observada a prescrição parcelar. Reforma que se impõe. Sem embargo de que a autora passou a realizar atividades meramente administrativas a partir de janeiro/2022, em razão da terceirização dos serviços de limpeza dos departamentos ínsitos à Secretaria Municipal de Saúde, exsurge do suporte probatório que a limpeza geral outrora exercida pela obreira no SAE - Serviço de Atendimento Especializado, em especial a higienização de sanitários, não é exclusiva (isto é, exercida durante toda a jornada laboral) e não configura atividade insalubre, nos termos da fundamentação. Contato esporádico com agentes biológicos pela limpeza e recolhimento dos lixos dos banheiros que não justifica o acolhimento do pedido, porquanto exigida a exposição permanente pela NR 15, Anexo 14. Não obstante os posicionamentos firmados pelas Justiças Especializadas Federal e do Trabalho não vinculem esta Corte de Justiça, esclareceu a primeira no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei TNU 20045150619827, j. aos 28/05/2009, que permanente «é a exposição experimentada pelo segurado durante o exercício de todas as suas funções, não quebrando a permanência o exercício de função de supervisão, controle ou comando geral ou outra equivalente, desde que seja exclusivamente em ambientes de trabalho cuja nocividade tenha sido constatada". Poder Judiciário que não está adstrito, em arremate, às conclusões do laudo pericial (art. 479, CPC). Precedentes. Sentença reformada para julgar a ação improcedente, invertidos os ônus sucumbenciais, ressalvada a gratuidade da justiça concedida à autora. Recurso provido... ()
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293 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE SANITÁRIOS COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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294 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso em tela, o debate gira em torno do direito ao recebimento ao adicional de insalubridade em razão da limpeza de banheiro público ou coletivo de grande circulação. O Regional deferiu o pedido de pagamento da parcela à reclamante, em grau máximo, sob o argumento de que resultou comprovado o labor de limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.
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295 - TST. AGRAVO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. SÚMULA 448, II. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. DEVIDO ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO.
No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Prevalece neste Tribunal Superior o entendimento consubstanciado na Súmula 448, II, no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo, urbano. Precedentes. No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional consignou que as provas contidas nos autos demonstram que a autora trabalhava habitualmente em condições insalubres previstas nos Anexos da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Dessa forma, uma vez se tratando de labor com higienização de banheiros de uso coletivo de grande circulação, aplicou o disposto na Súmula 448, II, mantendo a sentença que deferiu o pagamento do adicional em grau máximo. Registrou, ainda, que a reclamada não apresentou as convenções coletivas que estipulavam o enquadramento do grau de insalubridade, impossibilitando a análise dos autos sob o enfoque do disposto no art. 611-A, XII, da CLT. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Dessa forma, constata-se que o v. acórdão regional está em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta colenda Corte Superior, razão pela qual o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. Mantido o decisum agravado. Agravo a que se nega provimento.... ()
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296 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DOS BANHEIROS DA EMPRESA 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 4 - O quadro fático consignado no acórdão do TRT informa que as atividades desempenhadas pela reclamante eram de limpeza e coleta do lixo de dois banheiros da empresa, «com utilização máxima de 30 funcionários por dia. O Colegiado entendeu que «dada a quantidade de pessoas que se utilizavam dos banheiros da tomadora de serviços, e partindo de uma interpretação teleológica da norma, é possível considerá-los como de uso coletivo de pequena circulação. 5 - Nos termos do entendimento desta Corte, a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres em grau máximo, por não se encontrarem dentre as classificadas como lixo urbano. Apenas a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação é que enseja o pagamento do adicional de insalubridade, na forma do item II da Súmula 448/TST. 6 - Desse modo, a higienização e coleta de lixo em banheiros dentro da empresa, sem qualquer evidência de que se trate de local de uso público ou coletivo de grande circulação, não enseja o pagamento de adicional de insalubridade . Há julgado da SBDI-1 do TST que afasta a hipótese de grande circulação no caso de banheiro utilizado por 30 empregados. 7 - Nesse contexto, a decisão recorrida está de acordo com o disposto no item II da Súmula 448/TST. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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297 - TRT2. Perícia adicional de insalubridade. Postula a recorrente o afastamento do adicional de insalubridade, uma vez que o reclamante utilizava epi, não havia contato com agentes biológicos ou, se ocorria, era de forma esporádica, devendo a condenação ser limitada a um máximo de 10%. O laudo pericial aponta, em síntese que o trabalho ocorria em lugares como caixas de esgoto, caixas de inspeção, vasos sanitários, ralos, sifões, etc. Em relação aos epi´s, consignou-se que não eram eficientes para riscos biológicos, bem como não foram apresentados os ca´s. Por sua vez, constatou-se que o reclamante atuava de forma integral, por toda a sua jornada, em contato com a rede hidráulica, que possuía agentes insalubres, não prevalecendo sequer a tese de que o contato era esporádico. Assim, não apresentados argumentos convincentes para afastar o laudo pericial, que é prova técnica, não há como acolher o apelo. Rejeita-se.
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298 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE ESCOLA MUNICIPAL. VERBA DEVIDA. REFLEXOS EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À SUMULA 448, II, DO TST. Ficou incontroverso nos autos que a reclamante exercia função de faxineira em uma escola municipal, tendo como atividade, dentre outras, a limpeza e a higienização dos banheiros. A situação dos autos se enquadra na hipótese prevista no item II da Súmula 448/TST, no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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299 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO PÚBLICO E COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448/TST, II.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, consignou que «o perito concluiu que as atividades da autora se enquadram como insalubres em grau máximo, já que incontroverso que realizava diariamente a higienização e a respectiva coleta de lixo de 6 banheiros nas dependências da reclamada, disponíveis para uso de um total de 80 funcionários, além de outras pessoas que ali pudessem circular . Tratam-se, portanto, de sanitários de uso público e coletivo com grande fluxo de pessoas, e não de higienização equiparada àquela de escritório ou à limpeza domiciliar; ao realizar a higienização dos banheiros e a coleta do lixo dos mesmos, a autora poderia ter contato com material contaminante". Para se chegar a conclusão contrária seria necessário o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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300 - TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS EM ESTABELECIMENTO DE GRANDE CIRCULAÇÃO - SÚMULA 448/TST, II A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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