(DOC. VP 630.9155.3136.3366)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FARMÁCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Nos termos da Súmula 448/TST, II, «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". 2. Na hipótese, consta do acórdão regional que a reclamante era a única p
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote