Jurisprudência sobre
espolio no polo ativo
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401 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. RECURSO DESPROVIDO.
Francisco Vieira Sobrinho apela da respeitável sentença que julgou procedente a ação de extinção de condomínio ajuizada pelo Espólio de Célia Maria Gomes, determinando a alienação judicial do imóvel situado em Osasco/SP, com base nos arts. 730 e 879 a 903 do CPC, respeitado o direito de preferência entre os condôminos. ... ()
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402 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença coletiva. Credor falecido. Legitimidade ativa. Representação pelo inventariante. Partilha. Extinção do espólio. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte credora contra decisão que, em liquidação de sentença, julgou extinto o processo sem resolução de mérito em face de três dos exequentes, nos termos do CPC/2015, art. 75, CPC/2015, art. 76, § 1º, I c/c CPC/2015, art. 485, I e VI. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi desprovido. ... ()
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403 - TJDF. Nulidade absoluta. Falta de intervenção do Ministério Público. Inexistência. Preclusão. Ocorrência. Impedimento de reexame. Apelação. Limites. Matéria impugnada. Assistente litisconsorcial. Sucumbência. Regra geral. Redução. Descabimento. CPC/2015, art. 94.
«1) - Não se tem necessidade da participação do Ministério Público quando ajuizada ação contra o Espólio, que tem legitimidade para ocupar polos ativo e passivo, como querem o CPC/1973, art. 12 e CPC/1973, art. 991, «I, não se confundido ele com herdeiros que o integram, o que torna irrelevante processual ser um deles incapaz. ... ()
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404 - TJDF. Nulidade absoluta. Falta de intervenção do Ministério Público. Inexistência. Preclusão. Ocorrência. Impedimento de reexame. Apelação. Limites. Matéria impugnada. Assistente litisconsorcial. Sucumbência. Regra geral. Redução. Descabimento. CPC/2015, art. 94.
«1) - Não se tem necessidade da participação do Ministério Público quando ajuizada ação contra o Espólio, que tem legitimidade para ocupar polos ativo e passivo, como querem o CPC/1973, art. 12 e CPC/1973, art. 991, «I, não se confundido ele com herdeiros que o integram, o que torna irrelevante processual ser um deles incapaz. ... ()
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405 - TJDF. Nulidade absoluta. Falta de intervenção do Ministério Público. Inexistência. Preclusão. Ocorrência. Impedimento de reexame. Apelação. Limites. Matéria impugnada. Assistente litisconsorcial. Sucumbência. Regra geral. Redução. Descabimento. CPC/2015, art. 94.
«1) - Não se tem necessidade da participação do Ministério Público quando ajuizada ação contra o Espólio, que tem legitimidade para ocupar polos ativo e passivo, como querem o CPC/1973, art. 12 e CPC/1973, art. 991, I, não se confundido ele com herdeiros que o integram, o que torna irrelevante processual ser um deles incapaz. ... ()
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406 - TJSP. SEGURO DE VIDA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
Pese à inovação recursal, diante do tônus de ordem pública da matéria invocada, conhece-se do apelo. Hipótese em que a apólice não previu beneficiário, quadro a atrair a vocação legal. Esposa e inventariante que não goza de legitimidade para pleitear a indenização integral, seja em nome próprio, seja em benefício do espólio. O capital estipulado no seguro de vida ou no de acidentes pessoais, em caso de morte, não é considerado herança e não integra o acervo hereditário administrado pelo inventariante. Beneficiários que recebem em caráter originário, e não como sucessores do segurado. A seguradora, portanto, deve pagar à autora, viúva do segurado, apenas metade do valor estipulado para cobertura. Obrigação agora incontroversa. Inteligência dos arts. 792 e 794 do CC. Correção monetária do ajuste. Súm. 632 do STJ. Juros de mora da primeira indevida negativa administrativa. Matéria de ordem pública. Termos iniciais alterados. Causalidade a manter exclusiva a sucumbência da seguradora, mas redimensionada a base de cálculo dos honorários. Recurso provido... ()
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407 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DO AUTOR FALECIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou pedido de habilitação da cessionária em substituição ao autor falecido, com extinção do processo sem resolução de mérito. A agravante alegou possuir direitos sobre o imóvel litigioso, derivados de cessões não comprovadas nos autos. ... ()
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408 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Desapropriação. Prescrição. Destinação econômica do imóvel. Omissão. Não ocorrência. Ilegitimidade ativa. Herdeiros. Espólio. Princípio de saisine. Aplicabilidade. Interrupção da prescrição. Súmula 282/STF. Incidência. Juros compensatórios. Área sem exploração econômica. Irrelevância. Impossibilidade absoluta de uso do imóvel. Súmula 7/STJ. Patamar. Tema repetitivo 126. Aplicabilidade. Prescrição aquisitiva. Divergência. Ausência de indicação do dispositivo legal. Falta de cotejo. Súmula 284/STF. Incidência.
1 - Inexiste contrariedade ao CPC/1973, art. 535 quando a Corte de origem decide clara e fundamentadamente todas as questões postas a seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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409 - STJ. processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Reajustes de remuneração. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida pela 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, que indeferiu o pedido de levantamento dos honorários contratuais, diante da ausência de localização de sucessores da autora. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao pedido. ... ()
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410 - TJSP. AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA - LOCAÇÃO RESIDENCIAL - Autor, adquirente do imóvel, que pretende a cobrança de locativos vencidos, contas de consumo e débitos tributários - Sentença de parcial procedência, com reconhecimento de pagamento de parte da dívida - Recurso do réu - Irresignação contra indeferimento de justiça gratuita em sentença - Acolhimento - Presunção legal de veracidade hipossuficiência da declaração não ilidida pelo apelado - Prova de desemprego e saldo bancário negativo - Mérito - Preliminar de ilegitimidade ativa do locador - Descabimento - Demandante que pactuou promessa de compra e venda do imóvel alugado com as inventariantes do espólio do antigo senhorio - Prova oral que indica o pagamento integral do preço e a transferência da posse indireta do bem para o autor - Conhecimento do réu acerca da transferência enviado pelos depoimentos coligidos em juízo e por pagamento do aluguel vencido no mês de novembro à esposa do autor - Sub-rogação no contrato de locação que depende apenas da aquisição do imóvel e da obtenção da posse, prescindindo da propriedade tabular sobre a coisa - Pleito de suspensão da ordem de despejo - Perda de objeto, dada a desocupação espontânea do requerido - Pretensão subsidiária à redução dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença - Importe de 20% do valor da condenação (cerca de R$ 10.000,00) que é adequado para a remuneração dos patronos do autor, dada a boa atuação no processo e a necessidade de instrução probatória - Sentença reformada apenas para conceder a gratuidade judiciária ao réu - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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411 - STJ. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Honorários advocatícios. Majoração. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 6º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - Em relação ao alegado cerceamento de defesa, culpa exclusiva da vítima, e lucros cessantes, a alegação genérica de violação à Lei, sem indicar de forma precisa o artigo, parágrafo ou alínea, da legislação tida por violada, tampouco em que medida teria o acórdão recorrido vulnerado a Lei, bem como em que consistiu a suposta negativa de vigência da lei e, ainda, qual seria sua correta interpretação, ensejam deficiência de fundamentação no recurso especial, inviabilizando a abertura da instância excepcional. Não se revela admissível o recurso excepcional, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284-STF. ... ()
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412 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - IPTU-
Exercícios de 1999 a 2001 - Insurgência em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução - Alegação de nulidade de citação e das CDAs - Descabimento - Citação válida - O envio de carta de citação para o endereço que consta dos cadastros municipais, firma presunção de validade do ato, mesmo que assinado o «AR por terceiro - Certidão de dívida ativa que aponta o valor originário e o valor corrido preservando a liquidez e certeza do título executivo - Título executivo que indica a origem do crédito, a fundamentação legal e o modo de calcular os juros e correção monetária o que possibilitou ao executado o regular exercício do direito de defesa - Possibilidade de alteração do polo passivo para constar o espólio tendo em vista que a executada faleceu no curso do processo havendo citação tida como válida- Alegação de prescrição- Impossibilidade- Ação ajuizada em outubro de 2002 para cobrança de débitos relativos aos exercícios de 1999 a 2001 dentro do prazo prescricional quinquenal - Eventual morosidade na tramitação do processo que se atribui aos próprios mecanismos da Justiça-Sentença mantida - Recurso improvid... ()
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413 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA COM FUNDAMENTO NA PRESUNÇÃO DE FALECIMENTO DA PARTE EXECUTADA. DEVEDOR NÃO CITADO. IDOSO SUPOSTAMENTE NASCIDO EM 30/12/1899. AUSÊNCIA DE PROVA DO FALECIMENTO. EXTINÇÃO PREMATURA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
1.É possível a extinção do feito por ausência das condições da ação, em razão de óbito da executada e a impossibilidade de se modificar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) apresentada. ... ()
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414 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA COM FUNDAMENTO NA PRESUNÇÃO DE FALECIMENTO DA PARTE EXECUTADA. DEVEDOR NÃO CITADO. IDOSO SUPOSTAMENTE NASCIDO EM 30/12/1899. AUSÊNCIA DE PROVA DO FALECIMENTO. EXTINÇÃO PREMATURA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
1.É possível a extinção do feito por ausência das condições da ação, em razão de óbito da executada e a impossibilidade de se modificar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) apresentada. ... ()
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415 - STJ. Processual civil. Ação anulatória. Usucapião. Nulidade da citação. Legitimidade do espólio do proprietário do bem usucapiendo. Morte de um dos réus. Suspensão. Nulidade não-decretada. Limites subjetivos da coisa julgada. Ausência de ofensa ao CPC/1973, art. 471.
«1. Na ação anulatória em que se visa a desconstituir processo de usucapião, é de admitir-se a legitimidade ativa do espólio, representado pela companheira do de cujus, no exercício da inventariança, mormente quando a única suposta herdeira conhecida era filha menor do falecido e da inventariante. Nesse caso, a observância literal do § 1º do CPC/1973, art. 12 mostrar-se-ia absolutamente inócua, tendo em vista que a inventariante que ora representa o espólio também seria a representante legal da herdeira, caso fosse a ação ajuizada pelo sucessor hereditário do falecido. ... ()
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416 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. IPTU. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 485, IV DO CPC. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO.
1-Dos autos verifico que a execução fiscal foi oposta ... ()
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417 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. IPTU. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 485, IV DO CPC. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO.
1-Dos autos verifico que a execução fiscal foi oposta ... ()
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418 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO.
I - CASO EM EXAME. 1.Agravo de Instrumento interposto pela inventariante contra r. decisão que, entre outras deliberações, com relação à prescrição, consignou que os bens que se encontravam na posse do falecido são os que devem ser inventariados, não podendo o inventário recair sobre os bens, que embora não partilhados, se encontrem na posse da ex-esposa, pois, a prescrição atinge a ambos os ex-cônjuges. ... ()
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419 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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420 - STJ. Processual civil e administrativo. Declaração de nulidade da desapropriaçao por interesse social para fins de reforma agrária. Ofensa ao CPC, art. 535, caracterizada em parte.
«1 - Trata-se na origem de ação declaratória de nulidade dos atos praticados visando à desapropriação para fins de reforma agrária da Fazenda Sapituva, localizada no Município de Itapetininga-SP, com área total de 503,80 ha, inscrito no Sistema Nacional de Cadastro Rural sob o 6360610244490. ... ()
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421 - STJ. Seguridade social. Agravo interno. Ex-combatente. Pensão especial. ADCT/88, art. 53. Participação em missões de vigilância e patrulhamento no litoral durante a segunda guerra mundial. Certidão. Condição comprovada. Precedentes do STJ. Benefício previdenciário percebido pelo INSS. Natureza. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1 - O Tribunal de origem deu correta aplicação a Lei 5.315/1967, art. 1º, § 3º, porquanto, segundo orientação jurisprudencial do STJ, são considerados ex-combatentes do Exército aqueles que apresentarem: (a) o diploma da Medalha de Campanha ou o certificado de ter servido no Teatro de Operações da Itália, para o componente da Força Expedicionária; (b) o certificado de que tenha participado efetivamente em missões de vigilância e segurança no litoral como integrante da guarnição de ilhas oceânicas ou de unidades que se deslocaram de suas sedes para o cumprimento daquelas missões. ... ()
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422 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Arrolamento Comum. Insurgência da Autora contra decisão que determinou de ofício a redistribuição dos autos para uma das Varas da Família e Sucessões da Comarca de São José dos Campos/SP. Pedido preliminar de concessão do benefício da gratuidade. Rejeição. Gratuidade da justiça que em processos de inventário ou arrolamento reveste-se de particularidades, vez que as custas processuais são suportadas pelo espólio e não pelo Inventariante ou herdeiros. Preparo recursal que deve ser recolhido na origem, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual. Indeferimento que versa tão somente ao recolhimento da taxa judiciária referida, inexistindo deliberação em primeiro grau sobre a matéria, eis que vedada a supressão de instância. Mérito. Requerimento para que seja reconhecida e declarada a impossibilidade de ser declinada a competência territorial de ofício pelo Juízo, reconhecendo a competência do Juízo de origem para processar e julgar a demanda originária. Acolhimento. Entendimento perfilhado pelo E. STJ de que a competência para o processo sucessório definida no CPC, art. 48 é relativa. Impossibilidade de se declinar de ofício a incompetência territorial, de natureza relativa. Inteligência dos arts. 64, 65 e 337, § 5º, todos do CPC. Aplicação das Súmulas 33 do E. STJ e 71 dessa Corte de justiça. Precedentes. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, com determinação... ()
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423 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de exigir contas. Contrato de administração de imóvel. Primeira fase. Decisão que determinou ao réu-agravante a prestação de contas reclamadas pelo autor-agravado, no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar, nos termos do art. 550, §5º, do CPC. Irresignação do réu-agravante que não comporta acolhida. i) Ação movida pelo espólio titular da propriedade dos imóveis sobre os quais recai o pedido de prestação de contas, representado pelo inventariante, não havendo que se falar na ilegitimidade ativa. ii) A ação de prestação de contas não está condicionada a prévio pedido administrativo, conforme princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo CF/88, art. 5º, XXXV, afastando-se, assim, as teses da inépcia da inicial e da falta de interesse de agir. iii) Pedido de condenação do réu-apelante na obrigação de apresentar autorização para reforma no imóvel que encontra amparo na regra do art. 551, §1º, do CPC, in verbis: «Havendo impugnação específica e fundamentada pelo autor, o juiz estabelecerá prazo razoável para que o réu apresente os documentos justificativos dos lançamentos individualmente impugnados". iv) A pretensão de exigir contas não está contemplada em nenhum dos prazos específicos de prescrição previstos no CCB, art. 206, aplicando-se, por isso, o prazo prescricional de dez anos, conforme disposto no CCB, art. 205. v) Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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424 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Legitimidade de herdeiro para ajuizar ação para percepção de valores não recebidos em vida pelo segurado falecido. Inventário ou arrolamento. Desnecessidade. Lei 8.213/91, art. 112. Decreto 83.080/79, art. 212. Alegação de que ditos dispositivos legais somente se aplicariam em sede administrativa. Rejeição. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 982 e CPC/1973, art. 1.031.
«Prescreve o mencionado Lei 8.213/1991, art. 112, «ad litteram: «O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Como se observa, poderão os valores devidos e não pagos ao segurado falecido ser percebidos pelos seus dependentes ou sucessores, desde que, evidentemente, provada essa condição, independentemente de inventário ou arrolamento. A letra da lei é clara e, a bem da verdade, apenas ratifica regra que já estava consagrada no regime previdenciário anterior (reproduzida no Decreto 83.080/1979, art. 212). ... ()
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425 - STJ. Recursos especiais. Civil e processual civil. Direito bancário. Ação de revisão dos encargos cobrados em cédulas de crédito rural e nos respectivos alongamentos pelo pesa (plano especial de saneamento de ativos).
«1. Recurso especial da Companhia Nacional De Abastecimento – CONAB. ... ()
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426 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação de exibição de documento - Sentença de procedência com fundamento no cumprimento integral, pela requerida, das pretensões autorais - Recurso da parte autora. ... ()
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427 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DE JULGAMENTO INEXISTENTES. LEGITIMIDADE ATIVA. REPRESENTAÇÃO DO EMPREGADO FALECIDO. PONTO DEFINIDO EM AUDIÊNCIA, COM CONCORDÂNCIA DA PARTE. BOA-FÉ E COLABORAÇÃO PROCESSUAIS. 1.
Na forma do § 3º do CPC, art. 489, a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé. Reforça a necessidade de atuação de todos os participantes do processo de acordo com a boa-fé o artº 5º do CPC, que há de ser harmonizado com o princípio, erigido no art. 6º também do CPC, da cooperação entre todos os sujeitos do processo, aí incluído o julgador. Sob o pálio das regras dos, LIV e LV da CF/88, art. 5º está a confiança na Justiça, que se exterioriza nos respectivos atos jurisdicionais e na construção da segurança jurídica e da respeitabilidade do próprio Poder Judiciário. 2. No caso, à margem das hipóteses de manejo dos embargos de declaração, não tendo sido aberta a jurisdição extraordinária neste recurso de revista em torno da questão de quem é parte ou de quem a representa, traz à baia a embargante pretensão extintiva do feito (art. 485, I e § 3º, do CPC), sustentando ausência de parte e/ou de capacidade processual. 3. Todavia, além de inadequada a via declaratória para a busca da extinção do processo, mormente em sede de recurso de revista, certo é que a própria embargante nesta sua peça, reportando-se à ata de audiência em primeiro grau, está a indicar que, com a concordância dela mesma (Vale S/A), foi retificado o polo ativo da ação, para ficar constando Espólio de Ícaro Douglas Alves, sendo a respectiva representante Raquel de Paula Gomes Alves, ainda que não demonstrada a existência de inventário. 4. À luz da simplicidade legal da legitimação dos sucessores para representar o de cujus em processo trabalhista, conforme autorização da Lei 6.858/80, art. 1º, causa espanto que, passados mais de três anos do curso deste processo, tenha, apenas agora, a embargante «descoberto essa alegada ou despercebida erronia técnico-processual para, então, buscar extinguir o processo, se, antes, repita-se, houve sua concordância com o que ocorreu em audiência no que pertine a esse aspecto processual. 5. Logo, não havendo quaisquer dos vícios especificados no CLT, art. 897-Ae não sendo o presente recurso meio idôneo para a parte trazer, de forma inédita e sem o preenchimento dos pressupostos do CLT, art. 896, questão já antes decidida, cuja insurgência restou preclusa e da qual participou, e que, agora, pretendeu ressuscitar, não merece acolhimento o apelo. 6. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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428 - STJ. Civil. Empresarial. Agravo interno nos embargos de declaração em recurso especial. Ação regressiva de herdeiros de sócio falecido, cujo espólio pagou dívidas trabalhistas, contra ex-Sócias. Prazo prescricional bienal. Observância. Sub-Rogação que transfere o crédito ao novo titular com os mesmos atributos da obrigação originária. Recurso especial não provido. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de agravo interno interposto por herdeiros de um ex-sócio que pagou dívidas trabalhistas, buscando ressarcimento contra as herdeiras de outro sócio, alegando que estas deveriam arcar com a Publicação no DJEN/CNJ de 20/02/2025. Código de Controle do Documento: 44b443ed-eefa-4dfd-9012-a5470c104145... ()
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429 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Mandado de segurança. Administrativo. Espólio de ex-militar anistiado. Valores retroativos. Portaria anulada. Notificação genérica. Anulação do ato administrativo de notificação e atos posteriores. Controvérsia quanto à legitimidade ativa da impetrante. Ausência de certeza quanto à titularidade dos valores retroativos. Ausência de certeza quanto à existência do direito, objeto de controvérsia administrativa. Limites subjetivos e objetivos dos efeitos da decisão judicial que determinou a anulação do ato de notificação genérica objeto de controvérsia atual nos autos de mandado de segurança específico. Ausência de certeza e liquidez do direito que impõe a denegação da ordem. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo espólio de ex-militar anistiado, representado por herdeira, contra Ministro de Estado, por ato omissivo, objetivando o pagamento de valores indenizatórios retroativos decorrentes da condição de anistiado político expressamente reconhecidos na Portaria 1.453/2004, do Ministro de Estado da Justiça. ... ()
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430 - TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL - PREVENÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
e MATERIAIS - Transporte de pessoas - Acidente - Decisão que determinou a regularização da representação processual, do polo ativo, devendo o espólio apresentar certidão negativa do distribuidor no prazo de quinze dias - Além disso, a fim de evitar futura nulidade, restituiu o prazo legal para a executada efetuar o pagamento voluntário da dívida ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, salientando ao final, que a opção por incluir a litisdenunciada como devedora no cumprimento de sentença é da parte credora - IRRESIGNAÇÃO da empresa executada - Pretensão de reforma da parte final da decisão, para que o Juízo determine a inclusão da litisdenunciada, independentemente de haver cobrança atual - RECURSO que não comporta conhecimento por esta C. 38ª Câmara de Direito Privado - Hipótese de livre distribuição equivocada - Existência de recurso de APELAÇÃO interposto pela litisdenunciada contra sentença proferida na fase de conhecimento, distribuído à 15ª Câmara de Direito Privado, que primeiro apreciou o mérito, dando parcial provimento ao recurso, com determinação - Antiguidade da distribuição do aludido apelo que tornou preventa a C. 15ª Câmara, para o julgamento dos recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos, derivados do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica - Inteligência do Art. 105, caput, do Regimento Interno do TJSP - Diante do julgamento do apelo, resta caracterizada a prevenção da 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - Redistribuição do presente recurso que é de rigor, observado o Art. 930, parágrafo único do CPC - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação... ()
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431 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO DEVEDOR ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO PARA O ESPÓLIO OU HERDEIROS. SÚMULA 392/STJ. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pelo Município de Juiz de Fora contra sentença que extinguiu execução fiscal, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, c/c art. 771, parágrafo único, do CPC, em razão do falecimento da devedora antes do ajuizamento da ação e da ausência de número de CPF no cadastro fiscal do executado. ... ()
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432 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO.
A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional torna necessária, além da transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração, a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Em outros termos, a parte deverá transcrever o trecho dos embargos de declaração que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar e o acórdão que decidiu a questão. No caso concreto, não houve transcrição do trecho das razões de embargos de declaração e da decisão recorrida que consubstanciaria o prequestionamento quanto à negativa. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ante as premissas fáticas firmadas pelo Regional (Súmula 126/TST) no sentido de que « foi produzida prova pericial, no qual foi dado vista a ambas as partes « e que « não se trata, no caso, de inversão do ônus da prova ou referência a alguma prova no qual não foi dada oportunidade de manifestação às partes «, não há como identificar o alegado cerceio de defesa. Em verdade, o TRT refutou as conclusões do laudo pericial, com espeque no CPC, art. 479, ao fundamento de que as demais provas dos autos eram suficientemente indicativas da existência de nexo de concausalidade entre as atividades desempenhadas pelo de cujus e a doença que o acometera. Conforme bem decidiu o Regional, a perícia nada mais é do que um dos elementos de prova, voltados para a formação do convencimento do Julgador, razão pela qual a ela não fica adstrito o Juízo (CPC, art. 479). Desse modo, perfeitamente possível decisão contrária ao laudo pericial, desde que existam nos autos elementos que autorizem essa conclusão. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. LEGITIMIDADE ATIVA. DANO MORAL EM RICOCHETE. ESPOSA E FILHAS DO EMPREGADO FALECIDO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. O Regional esclareceu que, diversamente do alegado pelo ora agravante, « no caso em apreço, não se trata de pedido de indenização por danos morais em nome do ex-empregado, Helio Barreto. As reclamantes pretendem a indenização por danos morais que alegam ter sofrido em decorrência da morte de seu esposo e pai, tratando-se do que a doutrina vem chamando de dano moral indireto, reflexo ou ricochete . E, de fato, extrai-se da petição inicial que, além de as autoras constarem na indicação do polo ativo, o pedido foi formulado no sentido de condenar « a Reclamada a reparar o dano moral, efetuando o pagamento de 200 salários mínimos vigentes à época de satisfação da obrigação (arts. 5º, V e 335 do CPC e 1553 do CC) à cônjuge e mais 100 salários mínimos vigentes a cada uma das herdeiras (filhas) do trabalhador, totalizando o pedido de 400 salários mínimos . Ademais, tanto a sentença quanto o acórdão regional deferiram a indenização por dano moral às integrantes do núcleo familiar na condição de autoras da ação, e não ao espólio, ao considerarem que a pretensão formulada na inicial é de direito próprio das herdeiras, não do de cujus . Assim, não obstante constar referência no polo ativo da exordial ao espólio do trabalhador falecido (Hélio Barreto), ficou evidenciado nos autos que, na realidade, a ação foi ajuizada pelas herdeiras e debate acerca de direito próprio (indenização por dano moral reflexo) decorrente do falecimento do pai e ex-esposo em virtude de doença ocupacional atribuída à ré. Desse modo, não há como afastar a sua legitimidade para a demanda. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que os herdeiros e sucessores do empregado falecido em razão de acidente de trabalho detêm legitimidade ativa para o ajuizamento de ação pretendendo a reparação pelos danos morais indiretos ou em ricochete («prejuízo de afeição) sofridos pela perda do membro da família, conforme bem decidiu o TRT. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. RERESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ALEGAÇÃO DE RESPEITO ÀS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I E III, DA CLT, NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. A parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia porque não traz todas as premissas efundamentosadotados pelo Tribunal Regional para a decisão, em descompasso com o artigo896, § 1º-A, I eIII, da CLT. Foi omitido justamente o trecho em que o TRT delineia os fundamentos fáticos de suas razões de decidir, especialmente a parte em que consigna que « não há nos autos qualquer comprovação de que a reclamada adotou medidas de proteção à saúde do trabalhador falecido durante os cinco anos que este prestou serviços para a mesma, o que configura a sua culpa para o evento danoso. Logo, tal fundamento não foi impugnado. Atranscriçãode trecho insuficiente do acórdão regional impede que a recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, IIIe § 8º, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CÂNCER DE PULMÃO (ADENOCARCINOMA). CONTATO COM AMIANTO. NEXO DE CONCAUSALIDADE COMPROVADO A PARTIR DOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O TRT refutou as conclusões do laudo pericial, com espeque no CPC, art. 479, ao fundamento de que as demaisprovasdos autos eram suficientemente indicativas da existência, ao menos, de nexo de concausalidade entre as atividades desempenhadas pelo de cujus e a doença que o acometera. A Corte Regional asseverou, a partir de trechos do próprio laudo pericial, que, « no exercício de suas atividades, o autor estava exposto à poeira mineral asbesto. Também ficou consignado que « não há nos autos qualquer comprovação de que a reclamada adotou medidas de proteção à saúde do trabalhador falecido durante os cinco anos que este prestou serviços para a mesma, o que configura a sua culpa para o evento danos. Nesse contexto, assentou o Tribunal a quo que, malgrado o perito concluir que o adenocarcinoma (câncer de pulmão) não possui relação com as atividades do exercidas para a reclamada, « não há como acolher as conclusões do laudo pericial, quando sequer soube explicar os níveis de exposição a que o trabalhador se submeteu nos cinco anos em que trabalhou em tais condições, comparando-os com os níveis mínimos autorizados, bem como quando a empresa reclamada sequer apresentou nos autos qualquer documento que comprove a adoção de medidas que visavam proteger a saúde do trabalhador, amenizando os efeitos do trabalho em tais condições . Concluiu-se, então, que « o trabalho desempenhado pelo Sr. Helio Barreto se não serviu de causa principal para o surgimento da patologia por ele experimentada, evidenciou-se como concausa, ou seja, uma causa paralela ou concomitante que serviu para agravar-lhe a doença . A pretensão da reclamada, como exposta, de modo a admitir não configurado o nexo de concausalidade entre as atividades laborais do de cujus e a doença que lhe acometera, importaria no revolvimento de fatos eprovasdos autos, o que esbarra no óbice da Súmula126do TST, cuja incidência, por si só, afasta a argumentação jurídica invocada pela parte. Observe-se que não está infirmada a premissa fática de que, consoante o próprio laudo pericial, a reclamadautilizava oamiantona produção de bens e que, no seu local de trabalho, o obreiro ficava exposto a poeira e resíduos deamianto. Assim, tendo em vista o diagnóstico de câncer de pulmão, assim como o nexo de concausalidade entre a doença e o produto utilizado na empresa (asbesto e amianto), exsurge o deve de reparar o dano moral sofrido decorrente do falecimento do trabalhador. Incólumes, pois, os dispositivos legais tidos por violados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARITRADO. PEDIDO DE REDUÇÃO. Frise-se que ovalorarbitradoa título de reparação pordanomoralsomente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional (dano moral por ricochete decorrente de morte de empregado por câncer de pulmão com nexo concausal com as atividades desenvolvidas na reclamada em contato com amianto) e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), ovaloratribuído de R$ 25.000,00 por autor não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Ilesos, portanto, os dispositivos legais e constitucionais invocados no particular. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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433 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Herdeiro da vítima. Legitimidade ativa «ad causam. Substituição processual. Prosseguimento na ação. Admissibilidade. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 943. CCB, art. 1.526. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 12, V
«... Por outro lado, a questão da transmissibilidade ao herdeiro do direito de prosseguir na ação de reparação por danos morais proposta pela vítima não é nova nesta Corte. Sobre o tema, assim me pronunciei, no julgamento do Recurso Especial 602.016/SP, de minha relatoria, julgado em 29/06/2004: ... ()
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434 - STJ. Administrativo. Servidor. Gratificação de desempenho de cargos específicos. Gdace. Revisão de benefício. Legitimidade dos sucessores. Impossibilidade. Direito personalíssimo do instituidor da pensão. Lei 8.21/1991, art. 112. Revisão do ato de concessão de aposentadoria.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando o reconhecimento do direito à percepção da Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos - GDACE, instituída por meio da Lei 12.777/10, art. 22, nos mesmos valores em que paga aos servidores da ativa, desde a edição da Lei 10.404/2002 e demais alterações. ... ()
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435 - TJRJ. Agravo de instrumento. Pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais em relação ao total depositado. Inclusão de credores que não fazem parte da associação que contratou os serviços dos advogados.
Recurso interposto contra decisão que deferiu a dedução, no crédito a ser recebido pelo agravante, de honorários advocatícios decorrentes de contrato firmado exclusivamente entre a Associação das Vítimas do Edifício Palace e o escritório de advocacia Marcella Guimarães Peixoto. Cinge-se a controvérsia recursal, portanto, a verificar a possibilidade reserva de valor relativo a honorários advocatícios contratuais no caso concreto. Ou seja, não se discute, neste agravo, os honorários de sucumbência devidos em razão da atuação na ação cautelar ou nos outros processos conexos, eis que estes serão diretamente executados nos respectivos autos. Inicialmente, cumpre destacar que os agravantes e as demais vítimas da queda do edifício Palace II recebem suas indenizações por meio do rateio de valores provenientes da alienação de bens pertencentes ao Espólio de Sergio Augusto Naya e suas empresas. O referido rateio, bem como os procedimentos a ele inerentes, acontecem na Medida Cautelar 0110853-40.2001.8.19.0001, da qual se origina o presente agravo. A sociedade de advogados referida foi contratada para atuar em dois processos dos quais a Associação de Vítimas do Palace II participava, especificamente os Embargos de Terceiro 0106934-81.2017.8.19.0001 e 0097521-44.2017.8.19.0001. Em razão da atuação nestes dois feitos, a patrona requereu que, no momento do levantamento de valores fosse expedido alvará distinto em favor dela, no percentual de 15% do montante depositado judicialmente, visando o pagamento dos honorários contratuais. O Juízo deferiu o pleito para reconhecer o direito de ¿Marcella Guimarães Peixoto Sociedade Individual de Advocacia em ter seus honorários satisfeitos com valores provenientes do fruto de seu trabalho na conquista do ativo¿, sob o fundamento de que todos os autores/vítimas foram beneficiados pela atuação da Associação, devendo arcar com os honorários advocatícios. Houve, portanto, não só deferimento de reserva dos valores a serem recebidos pelos membros da Associação, mas por todos os autores, independente de eventual vinculação. Os honorários contratuais são aqueles livremente convencionados entre o advogado e seu cliente e visam o pagamento do serviço legal prestado. Em regra, serão pagos independente do êxito na demanda; mas também podem ser estipulados, apenas, para o caso de sucesso na postulação de direitos ou defesa do cliente. No caso em análise, o contrato de prestação de serviços firmado entre a patrona e a Associação adotou as duas formas de pagamento, pois prevê o depósito de quantia mensal fixa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de ¿honorários de êxito¿ no percentual de 15% do proveito econômico útil obtido. Ora, a responsabilidade pelo pagamento, na hipótese de honorários contratuais, é de quem contratou o causídico, não se podendo imputar tal ônus a terceiro. O STJ ao analisar tal espécie de honorários reforçou a ideia de que cabe ao contratante seu pagamento. Refutou, expressamente, a possibilidade de cobrança deste valor da parte contrária independente do desfecho da demanda. Tal entendimento deve ser aplicado analogicamente para abarcar os casos em que há litisconsórcio no qual as partes são representadas por advogados diversos. Não se pode negar a efetiva e decisiva atuação da Associação ao longo dos anos na busca de bens dos agravados - para viabilizar o pagamento das indenizações fixadas - e na defesa de seus associados. Inegável, ainda, que suas conquistas refletem na esfera de todas as vítimas, inclusive aquelas que não estão a ela vinculadas. Tal fato, no entanto, não cria obrigação de pagamento de honorários contratuais por todos os credores. A adoção de entendimento diverso, contrariaria o próprio contrato firmado entre as partes no qual se estabelece como base de cálculo do percentual de 15% ¿o proveito econômico útil obtido pelos exequentes representados pela contratante¿. Desta forma, deve ser provido o recurso para afastar a possibilidade reserva de valor para pagamento dos honorários advocatícios contratuais em relação aos créditos a serem recebidos pelas vítimas que não integravam a associação no momento da propositura dos embargos de terceiro nos quais atuou a advogada. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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436 - TJPE. Embargos de declaração em agravo em embargos de declaração em apelação. Direito processual civil e tributário. Execução fiscal. Impossibilidade de substituição da cda. Devedor, indicado na cda, falecido há quarenta anos.
«1. Antes de se efetuar a partilha, é viável o pedido de redirecionamento do processo executivo fiscal para o espólio, que será representado pelo administrador provisório, caso não iniciado o inventário, ou pelo inventariante, caso contrário. Efetuada a partilha, por força do disposto no Lei 6.830/1980, art. 4º, VI («a execução fiscal poderá ser promovida contra sucessores a qualquer título), é possível redirecionar a execução para o herdeiro, que responde nos limites da herança (art. 1.792 do CC/2002), «cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube (art. 1.997 do CC/2002). ... ()
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437 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA AJUIZADA EM 1989 POR AUTOR FALECIDO NO CURSO DA LIDE, EM 2003. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO POR MEIO DE DECISÃO PRETÉRITA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. DETERMINAÇÃO PELA ORIGEM DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS, TENDO A PARTE MARIA RITA PRETENDIDO A SUA HABILITAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DA INTEGRALIDADE DO CRÉDITO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. CONCESSÃO DA TUTELA RECURSAL, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DA HERDEIRA MARIA RITA PARA FINS DE LEVANTAMENTO DO CRÉDITO INSCRITO EM PRECATÓRIO, RESTANDO O PAGAMENTO PENDENTE DO JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO. INCONFORMISMO DA ADVOGADA REGINA CÉLIA, QUE PATROCINOU A AÇÃO ACIDENTÁRIA DESDE O AJUIZAMENTO ATÉ O ÓBITO DO GENITOR DA HERDEIRA MARIA RITA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO INTERNO.
Controvérsia acerca do direito ao crédito inscrito em precatório. Apreciação conjunta dos recursos. Recurso de agravo interno que, se fosse julgado prejudicado, importaria na supressão das razões apresentadas pela terceira Regina Célia, advogada, cerceando o direito à ampla defesa do direito que alega possuir. Crédito inscrito em precatório que decorre da ação acidentária que tramita perante o Juízo de origem, em que o falecido genitor da herdeira Maria Rita pretendeu o recebimento de auxílio-acidente decorrente de sinistro sofrido em 1988. Procedência do pedido. Óbito em 2003. Falecido que também era Coronel PM da reserva remunerada, de modo que a herdeira Maria Rita percebe benefício previdenciário de pensão por morte pago pelo Rioprevidência, na condição de filha maior inválida. Herdeira que sustenta que as verbas objeto da lide são devidas pelo INSS em prol, exclusivamente, da beneficiária de pensão por morte. Concordância da autarquia previdenciária, na forma do disposto na Lei 8.213/21991, art. 112, segundo o qual «o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento". Entendimento firmado pelo STJ nos autos do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1057), relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, no sentido de que a norma é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo, alcançando, portanto, a presente demanda. Pretensão de incidência, também, do disposto na Lei 6.858/80, art. 1º, que cuida da pretensão de pagamento de valores devidos por empregadores ou decorrentes do FGTS e do PIS-PASEP, como se observa da dicção do dispositivo legal «Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento". Distinguishing que se impõe entre o presente caso concreto e o precedente firmado nos autos do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1057). É de ser observado que a questão controvertida submetida a julgamento naquela oportunidade dizia respeito à «Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa ad causam de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do de cujus, com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte - quando existente -, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto na Lei 8.213/1991, art. 112". Portanto, a questão submetida ao precedente repetitivo dizia respeito, em resumo, à possibilidade de os dependentes habilitados junto à Previdência Social ou os herdeiros requererem em nome próprio tutela jurisdicional que não havia sido pretendida pelo segurado, em vida. As teses firmadas garantiram o direito de os sucessores requererem, a título de direito próprio, o pagamento das verbas devidas tanto em sede administrativa, quanto judicial, sendo então firmadas as seguintes Teses: I. O disposto na Lei 8.213/1991, art. 112 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo; II. Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada; III. Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e IV. À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus. No caso concreto, tem-se que o acidentado exerceu em vida a pretensão de recebimento do auxílio-acidente que entendia ser devido, de modo que as Teses acima (Tema 1057) não se aplicam ao caso concreto. Herdeira habilitada perante a Previdência estadual que não é legitimada para efetuar o levantamento, a título próprio, da integralidade do crédito inscrito em precatório. Verbas decorrentes de auxílio-acidente não pago em vida. Sentença proferida pelo Juízo a quo expressamente consignado que a verba cessaria com a aposentadoria do segurado e que não integraria o cálculo dos proventos cabíveis. Pensão por morte então paga pelo INSS que foi deferida à terceira Olindina do Espírito Santo, na condição de companheira. Benefício, de todo modo, que não guardou e não guardaria relação de continuidade com o benefício de auxílio-acidente, como determinado pela sentença. Juízo a quo que, posteriormente, diferenciou os valores não recebidos em vida do benefício previdenciário por morte pago à companheira, determinando a habilitação do espólio, ainda em 2005. Decisão pretérita e preclusa que atuou em favor dos herdeiros, ao afastar suposto direito de terceiros, sustentado pelo INSS. Pretensão de habilitação direta de herdeiros que já foi enfrentada e afastada pelo Juízo a quo. Terceira Olindina, ademais, falecida em 2006. Inexistência de relação entre o benefício previdenciário pago pelo Rioprevidência à filha inválida e os créditos decorrentes de auxílio-acidente devidos ao segurado falecido. Habilitados perante a Previdência Social que não guardam a condição de sucessores do próprio benefício de auxílio-acidente. Norma de sucessão previdenciária contida na Lei 8.213/91, art. 112 que não afasta a norma de Direito Civil que determina que o rol de bens e direitos do falecido compõe o espólio. Indeferimento da habilitação da herdeira Maria Rita no precatório expedido em nome do Espólio para fins de levantamento da integralidade do crédito. Matéria afeita ao direito pretendido pela advogada Regina Célia, em si, que é estranha aos limites objetivos do presente agravo de instrumento, em que se cuida do direito, ou não, da herdeira à habilitação exclusiva, no que se refere aos créditos inscritos em precatório. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO OFERTADO PELA HERDEIRA MARIA RITA E PROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA ADVOGADA REGINA CÉLIA, COM A RETRATAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA RECURSAL.... ()
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438 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. CPC, art. 485, V DE 1973. DECISÃO RESCINDENDA CONSISTENTE EM TERMO DE CONCILIAÇÃO EM AUDIÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO QUE VITIMOU O MARIDO DA RECLAMANTE E PAI DE FILHOS MENORES. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. I - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA. 1 -
Ao tempo da prolação da decisão rescindenda, já era pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido que a representação do menor pelos pais supre a ausência de intimação do Ministério Público do Trabalho para intervir no feito no primeiro grau de jurisdição, nos termos do CLT, art. 793. Esta SbDI-2, inclusive, já julgou ações rescisórias afastando violação manifesta de dispositivos legais sob esse entendimento. 2 - Todavia, no caso, há peculiaridades que impõem a manutenção do acórdão recorrido, que acolheu o pedido deduzido na ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de rescisão do acordo celebrado em audiência, na qual estava presente a mãe dos menores e sua representante processual. Em primeiro lugar, pela circunstância de que a reclamação não havia sido, desde sua propositura, intentada tanto pela esposa do reclamante, quanto pelos filhos, menores. A retificação do polo ativo ocorreu apenas durante a audiência de cuja realização não foi intimado o Ministério Público do Trabalho e na qual celebrado o acordo. Não houve, portanto, aditamento à petição inicial, tendo sido submetidos a julgamento os pedidos deduzidos em benefício apenas da então única autora. Nesse contexto, em que não houve formulação de pedidos em nome dos menores, já que incluídos no polo ativo da reclamação apenas em audiência, sem a intimação e a presença do Ministério Público do Trabalho, nem se trata de direito defensável pelo espólio, mas de direito próprio dos herdeiros, os menores não estavam representados pela mãe, de forma que se acolhe o pedido de corte rescisório calcado em violação manifesta dos arts. 83, II, da Lei Complementar 75/93; 82, 83, 84 e 246 do CPC/1973. 3 - Esta Subseção também já decidiu que é desnecessário o pronunciamento explícito na decisão rescindenda para acolher a causa de pedir de violação manifesta da Lei 6.858/80, art. 1º, relativo à correta forma de adimplemento de cotas atribuídas a menores de idade decorrentes de valores devidos pelos empregadores aos empregados, afastado o óbice da Súmula 298/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido. II - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM". SÚMULA 406/TST, I. 1 - No acordo homologado, constou que «a parte autora desiste do pedido em face da Petrobras. Homologo a desistência e extingo o pedido sem resolução do mérito". 2 - Na reclamação, a segunda ré, Petrobras, figurou como reclamada, devendo constar do polo passivo da ação rescisória sendo também dirigida a ela a decisão proferida nos autos da ação rescisória, no sentido de «julgar procedente o pedido de desconstituição do acordo homologado judicialmente, devendo prosseguir a ação com intervenção do Ministério Público do Trabalho, nos termos da Súmula 406/TST, I. 2 - As demais matérias trazidas no recurso ordinário - Da inexistência de obrigatoriedade de intervenção do MPT nos autos 0000799-76.2011.5.01.0482. Da representação dos menores pela mãe. Da inexistência de prejuízo concreto aos menores. Inexistência de violação aa Lei 6.858/80, art. 1º - já foram enfrentadas no recurso ordinário interposto pela primeira reclamada. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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439 - TJSP. SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE ACORDO EXTRAJUDICIAL REFERENTE AO ESPÓLIO DO SEGURADO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA QUANTO AO RECEBIMENTO DE 50% DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EVENTUAL DISCUSSÃO A SER SUSCITADA ENTRE OS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA CONTRATAÇÃO, ADOTADO COMO BASE DE CÁLCULO O VALOR ORIGINALMENTE FIXADO, NOS TERMOS DA SÚMULA 632/STJ. JUROS DE MORA. CONTAGEM A PARTIR DA CITAÇÃO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. A seguradora alega ilegitimidade ativa quanto à pretensão ao recebimento da indenização total prevista no contrato de seguro de vida, pois nulo se apresenta o acordo extrajudicial na parte em que a convivente renunciou ao respectivo direito à indenização securitária. Não há evidência de vício, pois a prova constante dos autos permite identificar que todos os herdeiros assinaram o instrumento respectivo. Portanto, é inequívoco o direito dos autores ao recebimento do valor integral da indenização prevista no contrato. 2. Nos termos da Súmula 632/STJ, «nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil a correção monetária sobre indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento". No caso, o contrato estabeleceu o valor de R$ 16.000,00 na época da celebração, valor esse que deve ser atualizado a partir de então. 3. Quanto aos juros de mora, tratando-se de relação contratual, a sua incidência ocorre a partir da data da citação. 4. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos... ()
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440 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.
1.Intimação da apelante pessoa jurídica, não beneficiária da gratuidade, a complementar o recolhimento do preparo, sob pena de inscrição na dívida ativa. ... ()
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441 - TJRJ. Apelação. Reintegração de posse. Sucessão. Existência de 12 (doze) herdeiros, um deles falecido. Ocupante de um de dois imóveis do Espólio, construídos num mesmo lote de terreno. Desocupação. Recusa de seu cônjuge. Ação possessória ajuizada pelos demais herdeiros. Improcedência. Direito real de habitação.
Recurso interposto pelos autores contra a sentença que julgou improcedente o pedido possessório e os condenou ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que arbitrou em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme art. 85, §4º do CPC. Demanda que versa exclusivamente sobre relação possessória e não petitória, ou seja, não discute o direito de propriedade relativamente ao imóvel, como estabelecido no art. 1.210, §2º do Código Civil e art. 557, parágrafo único, do CPC, pelo que o cerne da questão, por consequência, é de fato verificar se os autores se encontravam na posse do imóvel supostamente esbulhado e se tal posse era justa, conforme art. 1.200 do CC. Incontroversos os fatos de que o imóvel em questão foi adquirido pelo falecido pai de todos os autores, dentre os quais o cônjuge da ré, também falecido, em 07.02.2015 (por instrumento particular de compra e venda - fls. 455), assim como que este casal passou a residir no referido imóvel. Também incontroverso que todos os herdeiros, como assinalado pelo ilustre magistrado, já tiveram a transmissão do bem quando do falecimento do autor da herança, conforme art. 1.784 do CC, assim como que, até a ultimação da partilha, o direito dos coerdeiros quanto à propriedade e posse da herança é regida pelas normas de condomínio, conforme art. 1.791, parágrafo único, do CC. Questão controversa há quando foi introduzida quando da prolação da sentença que estaria assegurado à ré o direito real de habitação em relação ao imóvel em que ela residira com um dos filhos do originário autor da herança (no caso o irmão dos autores), conforme art. 1.831 do CC, em que se destaca a expressão «desde que seja o único daquela natureza a inventariar". O art. 1.784 do CC consagrou o instituto da «saisine, ou seja, direito que proporciona aos herdeiros a posse indireta do patrimônio deixado causa mortis pelo autor da herança. Assinale-se que a finalidade precípua do instituto, de origem francesa, é a defesa do próprio direito de herança, da propriedade dos bens que a compõem, em favor dos herdeiros do «de cujus". Inteligência dos arts. 1.784, 1.791, 1.831, 1.196, 1.197 e 1.206 do CC. Com fincas neste último, a relevância do fato é incontornável. Com efeito, no caso em tela, o imóvel em questão foi adquirido pelo pai dos autores e do falecido cônjuge da ré, ora apelada, cuidando-se, portanto, na origem, de direito sucessório. E, nesse ponto, cumpre realçar o fato de que, de acordo com a jurisprudência do STJ, «em sede de ação possessória é inviável a discussão a respeito da titularidade do imóvel sob pena de se confundir os institutos, ou seja, discutir a propriedade em ação possessória (AgRg no REsp. Acórdão/STJ). Lado outro, o mesmo STJ já definiu que «Enquanto não realizada a partilha, o coerdeiro possui legitimidade ativa para a propositura de ação que visa à defesa do patrimônio comum deixado pelo de cujus; todavia, essa ampliação da legitimidade ativa não o autoriza a pretender para si, exclusivamente, bens e/ou direitos que deveriam integrar o espólio, em detrimento do interesse dos demais herdeiros (REsp. Acórdão/STJ). Ainda mais clara e amplamente impõe-se ressaltar que, na ação de reintegração de posse, a legitimidade ativa é detida pelo possuidor, direto ou indireto, com posse própria ou derivada. O mesmo deve ser dito quanto à legitimidade passiva, a qual deverá ser ocupada por quem tenha eventualmente praticado esbulho, turbação ou ameaça. Evidente a legitimidade do espólio e até mesmo dos herdeiros, haja vista o princípio consagrado no Código Civil, quando estatui quanto à transmissão da posse e o domínio. Até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio (art. 1.791, parágrafo único, do CC, e inteligência também dos já citados arts. 1.784 e 1.314). A reintegração de posse constitui instrumento processual conferido a possuidor que perdeu a sua posse, competindo-lhe, nos termos do CPC, art. 561, provar a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. Dúvida não há quanto à existência da posse de todos os 11 (onze) autores, aí a ser incluída do falecido irmão, casado com a ré pela comunhão parcial de bens, dada a existência do fenômeno da saisine, assim como a ocorrência do esbulho já a contar da data do óbito do autor da herança, e a continuação da posse, indireta, também decorrente da morte do coerdeiro. O STJ firmou o entendimento de que não há direito de habitação sobre imóvel em que há copropriedade como a de que ora se cuida. «A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito (EREsp. Acórdão/STJ). Portanto, o direito real de habitação não poderia ter sido reconhecido, pois, o cônjuge falecido da ré não era proprietário exclusivo do imóvel residencial em razão da preexistente abertura da sucessão anterior. Aliás, ainda é oportuno, com relação à existência de posse anterior dos autores, frisar que, com a saisine, a sucessão ocorre de forma imediata com a morte, havendo a transferência da herança aos sucessores legítimos e testamentários. Essa previsão legal visa impedir que o patrimônio deixado pelo morto fique sem titular enquanto se aguarda a transferência definitiva dos bens aos sucessores do falecido. Implica dizer que os herdeiros se sub-rogam no direito à propriedade e à posse dos bens deixados pelo falecido. De igual modo, persiste, até a partilha, o direito à composse e o condomínio pro indiviso, nos termos do referido art. 1.791, parágrafo único, do CC. Releva destacar ainda, apenas por amor ao argumento, que, pelo regime de comunhão parcial de bens, há a presunção de que os bens adquiridos na constância do casamento, são resultado do esforço comum dos cônjuges, caso em que a apelada faria jus a 50% (cinquenta por cento) da cota cabível ao falecido cônjuge, em razão da sua condição de meeira. No entanto, no caso, incide o disposto no, I do art. 1.659 do CC. Por fim, a questão noticiada às fls. 550, pelos autores, quanto a que a coerdeira Nilza Maria Oliveira de Souza, «em comum acordo decidiram (indicando-a) para regularizar a propriedade do imóvel em questão, na verdade, de toda a propriedade imóvel (com um segundo prédio residencial), teve julgado procedente o pleito de usucapião (Processo 0003924.22.2016.8.19.0012) e declarado em seu favor a aquisição da propriedade, na forma do art. 487, I do CPC, não altera as questões postas e decididas no presente feito, não se cogitando de prejudicialidade externa, haja vista que na Possessória só se pode discutir e decidir o fato da posse e de sua violação, excluída qualquer consideração quanto ao domínio ou outro direito real sobre o imóvel. Precedentes específicos. Sentença reformada. Procedência. Recurso a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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442 - TJRS. Família. Direito de família. Ação de sonegados. Ocultação de bens. Apelações cíveis. Sonegados. Legitimidade ativa. Prazo prescricional. Doações travestidas de compras e vendas. Doações remuneratórias. Inexistência.
«1. Não é requisito para o ingresso da ação de sonegados o processamento de prévia ação declaratória de nulidade da compra e venda realizada pelos herdeiros, uma vez que era mera liberalidade dos autores ver reconhecida a nulidade das vendas dos imóveis aos sucessores em demanda específica. ... ()
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443 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Recurso ordinário em mandado de segurança. Inclusão dos impetrantes, que não constavam nos cálculos homologados em decisão judicial transitada em julgado, na qualidade de beneficiários de precatório. Impossibilidade. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.
«1. Hipótese em que ficou consignado: a) trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Francisco de Oliveira Monção, Francisco Filomeno da Rocha, José Douglas Veras e Souza e Izaias da Costa Veloso - Espólio contra ato praticado pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o qual denegou a inclusão dos nomes dos impetrantes no rol de beneficiários do precatório 97.001130-0; b) o Tribunal a quo consignou: «o Precatório 97.0001130-0 não contempla os impetrantes, porquanto seus nomes não constam da planilha de cálculos elaborada pela contadoria judicial, homologada em decisão transitada em julgado, cujos valores foram requisitados por aquele procedimento. Não custa repetir que os nomes dos impetrantes jamais foram incluídos na referida requisição de pagamento. A relação apresentada pela associação daqueles que seriam beneficiados (fls. 216/229) não foi homologada judicialmente. Repito: os cálculos homologados no julgamento dos embargos à execução apresenta relação nominal dos servidores inativos e os impetrantes não foram incluídos entre estes beneficiados. (...) Desde o julgamento dos embargos a execução, ocorrido ainda no ano de 2003, que os valores e os beneficiários estão definidos, sem contemplar os impetrantes. O trânsito em julgado dos embargos à execução e a expedição do precatório não comporta qualquer discussão do valor apurado e dos beneficiários definidos naquele julgamento. No acordo firmado nos autos do precatório, as partes - AUXIFISCO e Estado do Piauí - apenas definiram a forma de quitação do precatório, através de parcelamento e pagamento direto aos substituídos processualmente (fls. 238/241). Aliás, o acordo faz expressa menção à planilha de cálculo homologada no julgamento dos embargos, quando os beneficiários e os valores do posterior precatório foram definidos. Ora, o ato da Presidência que, nos autos do precatório, indeferiu pedido de inclusão dos impetrantes na qualidade de beneficiados pela requisição de pagamento se reveste da mais absoluta legalidade, considerando que os valores e beneficiários definidos, no julgamento dos embargos à execução jamais contemplaram os impetrantes. Noutras palavras, não há direito líquido e certo à inclusão em precatório daqueles que não figuraram na planilha de cálculo cujos valores foram homologados no julgamento dos embargos à execução e o pagamento requisitado pelo referido procedimento (fls. 694-698, e/STJ); c) cumpre esclarecer que, diversamente do aludido nas razões recursais, o Mandado de Segurança 97.001130-0 não logrou garantir a integralidade do adicional pleiteado aos filiados ativos, inativos e pensionistas, mas tão somente aos inativos, como corretamente apontado pelo Tribunal a quo e pelo próprio relatório da decisão que julgou o mandamus supramencionado. Dito isso, importa destacar que, conforme afirmado nas razões recursais, dois dos recorrentes são servidores ativos, sendo que, quanto aos outros dois, um aposentado e o outro pensionista, não há nos autos elementos que comprovem com exatidão que os recorrentes detêm as condições necessárias para figurarem como beneficiários do precatório que buscam perceber. Pelo contrário, como informado pela autoridade coatora, os recorrentes foram excluídos da lista apresentada pela associação por não preencherem os requisitos necessários para se qualificarem como credores (fls. 753-756, e/STJ); e d) os insurgentes não trouxeram argumento capaz de infirmar os fundamentos da decisão recorrida e demonstrar a ofensa ao direito líquido e certo. ... ()
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444 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU/TAXA(S). APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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445 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Diferenças salariais. Legitimação ativa, termo a quo do prazo prescricional. Questões não valoradas. Omissão configurada.
«1. Trata-se de Recurso Especial interposto pela União e pelo INSS contra acórdão do Tribunal de origem que afastou a ocorrência da prescrição e reconheceu o direito da parte autora à percepção de diferenças salariais relativas ao adiantamento de PCCS após dezembro de 1990, diante da alteração do regime trabalhista (celetista para estatutário). ... ()
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446 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Legitimidade ativa. Culpa exclusiva. Óbito. Indenização. Dano moral. Dano material. Pensão. Limite. Cálculo. Seguradora. Solidariedade. Constituição de capital. Súmula STJ-313. Juros de mora. Índice. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Ilegitimidade ativa. Dano moral. Dano material. Pensionamento (lucros cessantes). Responsabilidade da seguradora. Constituição de capital. Juros de mora.
«1. Preliminar de ilegitimidade ativa. Desacolhimento. Autora que, em razão do falecimento do seu esposo (acidente de trânsito), deduz pretensão indenizatória em nome próprio; e não em nome da filha e do neto. ... ()
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447 - TJRJ. Agravo de instrumento. Pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais em relação ao total depositado. Inclusão de credores que não fazem parte da associação que contratou os serviços dos advogados.
Recurso interposto contra decisão que deferiu a dedução, nos créditos a serem recebidos pelos agravantes, de honorários advocatícios decorrentes de contrato firmado exclusivamente entre a Associação das Vítimas do Edifício Palace e o escritório de advocacia Marcella Guimarães Peixoto. Cinge-se a controvérsia recursal, portanto, a verificar a possibilidade reserva de valor relativo a honorários advocatícios contratuais no caso concreto. Ou seja, não se discute, neste agravo, os honorários de sucumbência devidos em razão da atuação na ação cautelar ou nos outros processos conexos, eis que estes serão diretamente executados nos respectivos autos. Inicialmente, cumpre destacar que os agravantes e as demais vítimas da queda do edifício Palace II recebem suas indenizações por meio do rateio de valores provenientes da alienação de bens pertencentes ao Espólio de Sergio Augusto Naya e suas empresas. O referido rateio, bem como os procedimentos a ele inerentes, acontecem na Medida Cautelar 0110853-40.2001.8.19.0001, da qual se origina o presente agravo. A sociedade de advogados referida foi contratada para atuar em dois processos dos quais a Associação de Vítimas do Palace II participava, especificamente os Embargos de Terceiro 0106934-81.2017.8.19.0001 e 0097521-44.2017.8.19.0001. Em razão da atuação nestes dois feitos, a patrona requereu que, no momento do levantamento de valores fosse expedido alvará distinto em favor dela, no percentual de 15% do montante depositado judicialmente, visando o pagamento dos honorários contratuais. O Juízo deferiu o pleito para reconhecer o direito de ¿Marcella Guimarães Peixoto Sociedade Individual de Advocacia em ter seus honorários satisfeitos com valores provenientes do fruto de seu trabalho na conquista do ativo¿, sob o fundamento de que todos os autores/vítimas foram beneficiados pela atuação da Associação, devendo arcar com os honorários advocatícios. Houve, portanto, não só deferimento de reserva dos valores a serem recebidos pelos membros da Associação, mas por todos os autores, independente de eventual vinculação. Os honorários contratuais são aqueles livremente convencionados entre o advogado e seu cliente e visam o pagamento do serviço legal prestado. Em regra, serão pagos independente do êxito na demanda; mas também podem ser estipulados, apenas, para o caso de sucesso na postulação de direitos ou defesa do cliente. No caso em análise, o contrato de prestação de serviços firmado entre a patrona e a Associação adotou as duas formas de pagamento, pois prevê o depósito de quantia mensal fixa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de ¿honorários de êxito¿ no percentual de 15% do proveito econômico útil obtido. Ora, a responsabilidade pelo pagamento, na hipótese de honorários contratuais, é de quem contratou o causídico, não se podendo imputar tal ônus a terceiro. O STJ ao analisar tal espécie de honorários reforçou a ideia de que cabe ao contratante seu pagamento. Refutou, expressamente, a possibilidade de cobrança deste valor da parte contrária independente do desfecho da demanda. Tal entendimento deve ser aplicado analogicamente para abarcar os casos em que há litisconsórcio no qual as partes são representadas por advogados diversos. Não se pode negar a efetiva e decisiva atuação da Associação ao longo dos anos na busca de bens dos agravados - para viabilizar o pagamento das indenizações fixadas - e na defesa de seus associados. Inegável, ainda, que suas conquistas refletem na esfera de todas as vítimas, inclusive aquelas que não estão a ela vinculadas. Tal fato, no entanto, não cria obrigação de pagamento de honorários contratuais por todos os credores. A adoção de entendimento diverso, contrariaria o próprio contrato firmado entre as partes no qual se estabelece como base de cálculo do percentual de 15% ¿o proveito econômico útil obtido pelos exequentes representados pela contratante¿. Desta forma, deve ser provido o recurso para afastar a possibilidade reserva de valor para pagamento dos honorários advocatícios contratuais em relação aos créditos a serem recebidos pelas vítimas que não integravam a associação no momento da propositura dos embargos de terceiro nos quais atuou a advogada. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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448 - TJRJ. Agravo de instrumento. Pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais em relação ao total depositado. Inclusão de credores que não fazem parte da associação que contratou os serviços dos advogados.
Preliminarmente, como o agravo interno de fls. 41/47 repisa as razões defendidas na inicial, ou seja, trata da mesma matéria que agravo de instrumento, ambos os recursos serão analisados de forma conjunta por estarem em condições de julgamento. Recurso interposto contra decisão que deferiu a dedução, no crédito a ser recebido pelo agravante, de honorários advocatícios decorrentes de contrato firmado exclusivamente entre a Associação das Vítimas do Edifício Palace e o escritório de advocacia Marcella Guimarães Peixoto. Cinge-se a controvérsia recursal, portanto, a verificar a possibilidade reserva de valor relativo a honorários advocatícios contratuais no caso concreto. Ou seja, não se discute, neste agravo, os honorários de sucumbência devidos em razão da atuação na ação cautelar ou nos outros processos conexos, eis que estes serão diretamente executados nos respectivos autos. Inicialmente, cumpre destacar que os agravantes e as demais vítimas da queda do edifício Palace II recebem suas indenizações por meio do rateio de valores provenientes da alienação de bens pertencentes ao Espólio de Sergio Augusto Naya e suas empresas. O referido rateio, bem como os procedimentos a ele inerentes, acontecem na Medida Cautelar 0110853-40.2001.8.19.0001, da qual se origina o presente agravo. A sociedade de advogados referida foi contratada para atuar em dois processos dos quais a Associação de Vítimas do Palace II participava, especificamente os Embargos de Terceiro 0106934-81.2017.8.19.0001 e 0097521-44.2017.8.19.0001. Em razão da atuação nestes dois feitos, a patrona requereu que, no momento do levantamento de valores fosse expedido alvará distinto em favor dela, no percentual de 15% do montante depositado judicialmente, visando o pagamento dos honorários contratuais. O Juízo deferiu o pleito para reconhecer o direito de ¿Marcella Guimarães Peixoto Sociedade Individual de Advocacia em ter seus honorários satisfeitos com valores provenientes do fruto de seu trabalho na conquista do ativo¿, sob o fundamento de que todos os autores/vítimas foram beneficiados pela atuação da Associação, devendo arcar com os honorários advocatícios. Houve, portanto, não só deferimento de reserva dos valores a serem recebidos pelos membros da Associação, mas por todos os autores, independente de eventual vinculação. Os honorários contratuais são aqueles livremente convencionados entre o advogado e seu cliente e visam o pagamento do serviço legal prestado. Em regra, serão pagos independente do êxito na demanda; mas também podem ser estipulados, apenas, para o caso de sucesso na postulação de direitos ou defesa do cliente. No caso em análise, o contrato de prestação de serviços firmado entre a patrona e a Associação adotou as duas formas de pagamento, pois prevê o depósito de quantia mensal fixa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de ¿honorários de êxito¿ no percentual de 15% do proveito econômico útil obtido. Ora, a responsabilidade pelo pagamento, na hipótese de honorários contratuais, é de quem contratou o causídico, não se podendo imputar tal ônus a terceiro. O STJ ao analisar tal espécie de honorários reforçou a ideia de que cabe ao contratante seu pagamento. Refutou, expressamente, a possibilidade de cobrança deste valor da parte contrária independente do desfecho da demanda. Tal entendimento deve ser aplicado analogicamente para abarcar os casos em que há litisconsórcio no qual as partes são representadas por advogados diversos. Não se pode negar a efetiva e decisiva atuação da Associação ao longo dos anos na busca de bens dos agravados - para viabilizar o pagamento das indenizações fixadas - e na defesa de seus associados. Inegável, ainda, que suas conquistas refletem na esfera de todas as vítimas, inclusive aquelas que não estão a ela vinculadas. Tal fato, no entanto, não cria obrigação de pagamento de honorários contratuais por todos os credores. A adoção de entendimento diverso, contrariaria o próprio contrato firmado entre as partes no qual se estabelece como base de cálculo do percentual de 15% ¿o proveito econômico útil obtido pelos exequentes representados pela contratante¿. Desta forma, deve ser provido o recurso para afastar a possibilidade reserva de valor para pagamento dos honorários advocatícios contratuais em relação aos créditos a serem recebidos pelas vítimas que não integravam a associação no momento da propositura dos embargos de terceiro nos quais atuou a advogada. Provimento do agravo interno e do agravo de instrumento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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449 - TJSP. PROCESSO - A
ausência de nomeação de curador especial a réu citado por edital, que não apresentou resposta nos autos, nos termos do CPC, art. 9º, II, é causa de nulidade do processo, quando presente prejuízo à defesa - A ausência de determinação de suspensão do processo, ante o falecimento de parte, nos termos do art. 313, I, CPC, somente acarreta a nulidade de atos processuais, quando demonstrado a existência de prejuízo - Executado falecido a quem não foi nomeado curador especial e nem restou suspenso o processo, nos termos do art. 313, I, CPC - Deixa-se de reconhecer a nulidade do feito executivo, ante a ausência de prejuízo para a parte devedora. ... ()
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450 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE UM ACORDO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTA POR HERDEIRO DO ESPÓLIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
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