STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 632/STJ - 13/05/2019
(Doc. VP 193.7340.5010.0000)
Seguro. Contrato de seguro regido pelo Código Civil. Correção monetária. Indenização securitária. Incidência a partir da contratação até o efetivo pagamento. CCB/2002, art. 757, e ss.
«Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.»
Jurisprudência - Súmula 632/STJ