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(DOC. VP 196.2564.0001.0700)

TJDF. Nulidade absoluta. Falta de intervenção do Ministério Público. Inexistência. Preclusão. Ocorrência. Impedimento de reexame. Apelação. Limites. Matéria impugnada. Assistente litisconsorcial. Sucumbência. Regra geral. Redução. Descabimento. CPC/2015, art. 94.

«1) - Não se tem necessidade da participação do Ministério Público quando ajuizada ação contra o Espólio, que tem legitimidade para ocupar polos ativo e passivo, como querem o CPC/1973, art. 12 e CPC/1973, art. 991, «I», não se confundido ele com herdeiros que o integram, o que torna irrelevante processual ser um deles incapaz. 2) - Decidida a questão pelo juízo singular, não pode a parte, em segundo grau, quando da apresentação de apelação, pretender ressuscitar a questão

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