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Jurisprudência sobre
cominacao de multa

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Doc. VP 605.7963.8801.9205

81 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Caso em que a Reclamada, no seu agravo, afirma que o seu agravo de instrumento merece ser processado, uma vez que, no recurso de revista, além de ter anotado a não configuração de grupo econômico, apontou violação de dispositivos, da CF/88 e de lei e dissenso de teses. Ocorre que, mediante decisão monocrática, foi dado provimento ao agravo de instrumento patronal para que se prosseguisse no exame do recurso de revista. Além disso, o recurso de revista interposto pela Reclamada foi conhecido e provido para afastar o grupo econômico reconhecido da origem. Ora, além de o agravo interposto pela Reclamada estar completamente desfundamentado, nos termos dos arts. 524, II, do CPC/73 e 1016, III, do CPC/2015, inexiste interesse recursal, uma vez que restou decidido em plena conformidade com o pretendido pela parte. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a cominação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 977.3835.1393.7942

82 - TST. EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. IMPOSIÇÃO PELA TURMA SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NO SENTIDO DA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE OU IMPROCEDÊNCIA DO APELO. EXCLUSÃO DA PENALIDADE. 1. De início, registre-se que a impugnação à multa imposta por ocasião do julgamento do agravo autoriza a interposição de embargos à SDI-1, configurando-se a exceção descrita no item «e da Súmula 353/TST. Anote-se, ainda, que, sendo a embargante beneficiária da justiça gratuita, o depósito do valor da multa não representa condição à interposição de outro recurso (CPC/2015, art. 1.021, § 5º, parte final). 2. O CPC/2015, art. 1.021, § 4º prevê que, « quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa «. Com efeito, a mera interposição de agravo, ainda que não exitosa, não pode ter como consequência a aplicação da penalidade, que deve ser excepcional, limitada às hipóteses concretamente fundamentadas de inadmissibilidade ou improcedência manifesta da insurgência. 3. Nesse contexto, limitando-se o colegiado julgador a considerar que a parte não logrou demonstrar a viabilidade do recurso trancado, não se afiguram presentes os requisitos pra a cominação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que deve ser excluída. Precedentes da SDI-1 . Embargos conhecidos e providos.

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Doc. VP 906.1500.0149.0001

83 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. DISPENSA IMOTIVADA. ECT. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.022). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, vigente à época de interposição do apelo.

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Doc. VP 353.0672.8938.6825

84 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. MULTA. ART. 1.021, §§ 4º e 5º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 5º, aplicada a multa prevista no § 4º do mesmo dispositivo, a interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao recolhimento prévio do valor da referida cominação, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final. No mesmo sentido é a Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 do TST. Não tendo sido recolhida a importância fixada no acórdão embargado, os embargos de declaração não devem ser conhecidos. Precedentes desta Corte e do STJ . Embargos de declaração não conhecidos, com imposição de multa .

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Doc. VP 1692.9021.7107.1300

85 - TJSP. "EMBARGOS À EXECUÇÃO - Título judicial - Obrigação de fazer consistente no restabelecimento do plano de telefonia - Cominação de multa diária na hipótese de descumprimento - Efetivo descumprimento da ordem judicial - Multa devida - Valor da multa que se mostra demasiado elevado e incompatível com as peculiaridades do caso concreto - Redução com fundamento no art. 537, §1º, I, do Código de Ementa: «EMBARGOS À EXECUÇÃO - Título judicial - Obrigação de fazer consistente no restabelecimento do plano de telefonia - Cominação de multa diária na hipótese de descumprimento - Efetivo descumprimento da ordem judicial - Multa devida - Valor da multa que se mostra demasiado elevado e incompatível com as peculiaridades do caso concreto - Redução com fundamento no art. 537, §1º, I, do CPC - Conversão da obrigação em perdas e danos. MULTA DE 10% DO CPC/2015, art. 523 - Não incidência na execução de astreintes, mas tão-somente sobre o valor da condenação - Configuração de «bis in idem, que é vedado pelo ordenamento jurídico vigente. DANOS MATERIAIS - Ausência de pedido inicial e de condenação no título judicial exequendo - Inexistência de obrigação - Recurso a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 403.6699.4916.0531

86 - TST. EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. IMPOSIÇÃO PELA TURMA SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NO SENTIDO DA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE OU IMPROCEDÊNCIA DO APELO. 1. De início, registre-se que a impugnação à multa imposta por ocasião do julgamento do agravo autoriza a interposição de embargos à SDI-1, configurando-se a exceção descrita no item «e da Súmula 353/TST. 2. O CPC/2015, art. 1.021, § 4º prevê que, « quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa «. Com efeito, a mera interposição de agravo, ainda que não exitosa, não pode ter como consequência a aplicação da penalidade, que deve ser excepcional, limitada às hipóteses concretamente fundamentadas de inadmissibilidade ou improcedência manifesta da insurgência. 3. Nesse contexto, limitando-se o colegiado julgador a considerar que a parte não logrou demonstrar a viabilidade do recurso trancado, não se afiguram presentes os requisitos pra a cominação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que deve ser excluída. 4. Precedentes da SDI-1, inclusive quanto à especificidade dos arestos. Embargos conhecidos e providos.

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Doc. VP 1692.9021.6627.3900

87 - TJSP. Agravo de instrumento - Multa cominatória - Valor razoável - Limitação da multa global na primeira cominação - Agravo parcialmente provido.

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Doc. VP 249.7815.2366.8490

89 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MULTA PROTELATÓRIA. No caso, foi consignado na decisão ora embargada que, no acórdão regional, consta que foi a adesão ao PAT, em 1991, que retirou o caráter salarial da verba em exame. Na decisão recorrida, não se extrai qualquer informação no sentido de que foi conferida a natureza indenizatória do benefício auxílio-alimentação mediante norma coletiva desde 1987, bem como não houve oposição dos necessários embargos declaratórios pela reclamada objetivando o prequestionamento da aludida questão fático probatória, estando precluso o debate (Súmula 297/TST) . Denota-se, ainda, que, nas contrarrazões ao recurso de revista, a reclamada não apresentou tese a respeito da natureza indenizatória do auxílio-alimentação por meio de norma coletiva desde 1987. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.022). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973(OU multa de 1% prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º), vigente à época de interposição do apelo.

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Doc. VP 243.1446.6638.0849

90 - TST. I-AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. MINUTOS RESIDUAIS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. No tema «minutos residuais, cumpre esclarecer que o tópico é inovatório e sequer foi abordado nas razões do apelo trancado. Já no tópico «multa por embargos de declaração protelatórios, vale ressaltar que, em princípio, inscreve-se no exame discricionário do julgador a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito, quando ausente atenção às hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1022. Assim, não se reconhece, de pronto, má-aplicação do CPC/2015, art. 1.026, § 2º, pelo simples fato de o juiz declarar a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplicar a sanção processual correspondente, de maneira fundamentada. A afronta há de ser apurada caso a caso. E embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. No caso, opostos embargos declaratórios não só para questionar as horas in itinere, mas também impugnando a valoração da prova pericial quanto ao tema do adicional de insalubridade. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITINERE . art. 282, §2º, DO CPC . Não se aprecia a tese nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em atenção ao disposto no §2º do CPC/2015, art. 282, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho, pois se antevê desfecho favorável ao recorrente no mérito. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. INAPLICABLIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . No caso em tela, o debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046 . Ante possível violação do 7º, XXVI, da CF/88, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III-RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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