Jurisprudência sobre
privilegio de foro
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351 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. art. 33 C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO À PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. PLEITO DEFENSIVO ABSOLUTÓRIO PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO art. 28 DA LEI DE DROGAS. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA E A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PARCIAL PROVIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS DEVIDAMENTE COMPROVADA, INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INCABÍVEL EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS, POIS ESTA É OBJETIVA, SENDO DESNECESSÁRIA QUE A MERCANCIA DA DROGA ENVOLVA FREQUENTADORES DESTES LOCAIS. PRECEDENTES. NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. O RÉU É PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES E FORA PRESO EM FLAGRANTE SEM PORTAR ARMA DE FOGO, RÁDIO COMUNICADOR OU QUALQUER OUTRO APETRECHO QUE INDICASSE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. O LEGISLADOR, AO EDITAR A Lei 11.343/2006, OBJETIVOU DAR TRATAMENTO DIFERENCIADO AO TRAFICANTE OCASIONAL, OU SEJA, AQUELE QUE NÃO FAZ DO TRÁFICO O SEU MEIO DE VIDA, POR MERECER MENOR REPROVABILIDADE E, CONSEQUENTEMENTE, TRATAMENTO MAIS BENÉFICO DO QUE O TRAFICANTE HABITUAL. ASSIM, NÃO COMPROVADO PELO ÓRGÃO ACUSADOR A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS PELO RÉU, ENTENDO CABÍVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PENA FINAL DE 01 (UM) ANO DE 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO E PAGAMENTO DE 194 (CENTO E NOVENTA E QUATRO) DIAS-MULTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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352 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
No caso concreto, não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados, e celebrou contrato de financiamento para aquisição de uma motocicleta Honda modelo 2023, assumindo o pagamento de R$ 48.093,69 em 36 prestações no valor de R$ 780,06 cada uma. A assunção desta obrigação demonstra que a situação financeira do autor lhe permitia contrair esta dívida, incompatível com a situação de necessitado. O contrato foi celebrado em fevereiro de 2022, e ele não demonstrou ter ocorrido superveniente alteração da sua situação financeira, que justificasse a hipossuficiência alegada. Além disso, apesar de alegado, o autor não comprovou nos autos que o empréstimo no valor de R$ 1.382,38 descontado mensalmente em sua conta teria sido realizado em favor de terceiro. Acrescente-se ainda que o autor é domiciliado em Comarca longínqua (Vitória de Santo Antão - PE), dois mil e quinhentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Ademais, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial. Se o autor abriu mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, deixando de propor a ação no Juizado Especial; e é capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, deve pagar pelas despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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353 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA.
I. CASO EM EXAMEDecisão de primeiro grau que indeferiu pedido de justiça gratuita, por ter a parte autora renunciado ao foro privilegiado do domicílio do consumidor, estar representada por advogado particular, assim como por não ter cumprido com a determinação judicial de apresentação de documentos comprobatórios da condição de hipossuficiente econômico. ... ()
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354 - TJSP. Apelação. Tribunal do Júri. Homicídio tentado qualificado. Recurso da defesa. Decisão manifestamente contrária a prova dos autos (CPP, art. 593, III, «d).
1. Materialidade comprovada pelo exame de corpo de delito. Autoria delitiva comprovada. Depoimentos apresentados pelas testemunhas aliados à prova técnica. Veredicto de acordo com o conjunto probatório. 2. Condenação adequada. Acusado que disparou na direção do ofendido, depois de uma briga motivada por uma dívida anteriormente contraída. Vítima que não foi atingida por circunstâncias alheias à vontade do réu. 3. Qualificadoras demonstradas. Recurso que dificultou a defesa. Vítima que foi alvo de disparos de inopino, por agente que portava uma arma de fogo. Qualificadora corretamente reconhecida. 4. Privilégio. Injusta provocação não evidenciada. Presença de elementos indicativos de que o réu iniciou as hostilidades. Domínio de violenta emoção não demonstrado. Reconhecimento do homicídio privilegiado que foi afastado pelo Conselho de Sentença. Soberania das decisões do Tribunal do Júri. 5. Recurso restrito à hipótese prevista no CPP, art. 593, III, «d. Inexistência de insurgência contra a pena imposta. 6. Recurso conhecido e improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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355 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DANOS MORAIS C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
I. CASO EM EXAMEDecisão que indeferiu o benefício da assistência judiciária. Insurgência da autora. ... ()
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356 - TJSP. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS - ENERGIA ELÉTRICA - COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais ajuizada por seguradora em face de concessionária de energia elétrica - Ajuizamento da demanda no foro do domicílio da seguradora - Parte ré que, em contestação, arguiu a incompetência territorial - Decisão que determinou a remessa do feito para o foro do local onde ocorreram os fatos danosos, Belo Horizonte/MG - Irresignação da autora - Descabimento - Faculdade prevista no CDC, art. 100, I que é privilégio exclusivo da vítima, não extensivo à seguradora, que se sub-roga apenas no direito material de ser ressarcida pelo causador do dano - Precedente desta Corte - Decisão mantida. ... ()
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357 - STJ. Processual civil. Execução fiscal e ação anulatória de débito fiscal. Exceção de incompetência. Agravo de instrumento. CPC/1973, arts. 94, 99 e 100, IV, «a.
«1. O estado-membro não tem foro privilegiado, mas juízo privativo (vara especializada), nas causas que devem correr na comarca da capital, quando a fazenda for autora, re ou interveniente. Nas causas pertencentes a competência territorial de qualquer outra comarca não pode a lei de organização judiciaria atrair causas para o foro da capital (CPC, arts. 94, 99 e 100, IV «a). ... ()
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358 - STJ. Recurso especial. Homicídio privilegiado e qualificado. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Privilégio. Compatibilidade. Causa especial de diminuição de pena. Fixação no patamar intermediário de 1/4. Falta de fundamentação idônea. Ausência de ponderação da relevância do motivo de valor social, da intensidade da emoção e do grau de provocação da vítima.
«1. Não há incompatibilidade na coexistência de qualificadora de caráter objetivo, como a prevista no CP, CP, art. 121, § 2º, IV(modo de execução do crime), com a forma privilegiada do homicídio, cuja natureza é sempre subjetiva (precedentes desta Corte e do Pretório Excelso). ... ()
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359 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. NULIDADE DE CITAÇÃO ELETRÔNICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I.CASO EM EXAME: 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que, no curso de ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito, rejeitou a nulidade da citação do 1º réu, decretou sua revelia, indeferiu a denunciação à lide requerida e afastou a alegação de incompetência territorial. A agravante sustenta a inexistência de citação válida, a incompetência do juízo e requer gratuidade de justiça, além da admissão da contestação apresentada fora do prazo. ... ()
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360 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Tutela cautelar antecedente.
Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Jaraguá do Sul - SC), mais de quinhentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo.Requerimento de tutela de urgência, a fim de compelir a ré ao restabelecimento da conta. Indeferimento. Manutenção. Probabilidade do direito invocado não evidenciada de plano.No caso concreto, não se vislumbra, ictu oculi, em sede de cognição perfunctória, a probabilidade do direito invocado pela autora. Com efeito, é sabido que o contrato de adesão celebrado entre as partes institui políticas de uso da rede social. Segundo o incipiente conjunto probatório, não está ainda minimamente esclarecido qual(is) seria(m) o(s) motivo(s) pelo(s) qual(is) a conta foi suspensa, não sendo possível afirmar, de plano, que a suspensão foi arbitrária. À míngua de elementos de cognição que pudessem permitir ao julgador concluir, com grau mínimo de segurança, que a conduta da ré foi abusiva, o restabelecimento, in limine litis, da conta da autora revela-se medida açodada. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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361 - TJPE. Processo civil. Conflito de competência. Lide de consumdo. Ação proposta no domícilio do réu. Opção legitima do autor.
«1. Se o consumidor propõe a demanda no foro do domicílio do réu, que, aliás, é o foro geral de competência, desistiu de qualquer outro foro por mais privilegiado que pareça. ... ()
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362 - STJ. Competência. Agravo regimental. Anulação do débito fiscal. CF/88, art. 8º, XVII, «b. CPC/1973, art. 99 e CPC/1973, art. 100.
«O Estado-membro não tem foro privilegiado, mas Juízo privativo (vara especializada), nas causas que devam correr na Comarca da Capital, quando a Fazenda for autora, ré ou interveniente. Nas causas pertencentes à competência territorial de qualquer outra Comarca não pode a Lei de Organização Judiciária atrair essas causas para o foro da Capital (CF/88, art. 8º, XVII, «b -CPC/1973, arts. 94, 99 e 100, IV, «a). Precedente da jurisprudência. Recurso provido.... ()
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363 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Cafelândia - PR), mais de oitocentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Celebrou contrato de financiamento para aquisição de um veículo automotor, assumindo o pagamento de R$40.828,80 em 48 prestações no valor de R$850,60 cada uma. A assunção desta obrigação demonstra que a situação financeira do autor lhe permitia contrair esta dívida, incompatível com a situação de necessitado. O contrato foi celebrado em março de 2022, e ele não demonstrou ter ocorrido superveniente alteração da sua situação financeira, que justificasse a hipossuficiência alegada. Aliás, segundo a cópia de sua carteira de trabalho, o autor aufere rendimentos mensais acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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364 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Lagoa Santa - MG), seiscentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. A questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial - não tivesse a autora pleiteado valor desarrazoado a título de reparação do dano moral. O valor considerado razoável é inferior aos mais de quarenta e dois salários-mínimos por ela estimados, possibilitando o ajuizamento da ação perante o Juizado Especial. Pretendendo a autora beneficiar-se da gratuidade judiciária, toda despesa que tenha o valor da causa como fato gerador para a base de cálculo comprometerá a parte contrária. Logo, também por tal razão, deve trazer a Juízo pretensão possível e razoável. A autora poderia optar por ajuizar a ação perante o Juizado Especial, na Comarca de seu distante domicílio, mas preferiu abrir mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios, de dispensar a Defensoria Pública e de litigar em Juízo longínquo, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e de litigar no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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365 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instado a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, fê-lo de forma incompleta. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Não bastasse isso, é domiciliado em Comarca do interior (Ribeirão Preto), trezentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras seis ações semelhantes, todas na Comarca da Capital. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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366 - TJSP. Contratos bancários. Ação anulatória c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instada a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, deixou transcorreu in albis o prazo assinalado. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela executada, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Não bastasse isso, é domiciliada em Comarca longínqua (Balneário Gaivota - SC), mais de mil quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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367 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual.
Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas iniciais. Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados, e celebrou contrato de financiamento para aquisição de imóvel, assumindo o pagamento de 144 prestações no valor inicial de R$4.600,73. A assunção desta obrigação demonstra que a situação financeira do autor lhe permitia contrair esta dívida, incompatível com a situação de necessitado. O contrato foi celebrado em março de 2023, e ele não demonstrou ter ocorrido superveniente alteração da sua situação financeira, que justificasse a hipossuficiência alegada. Os extratos demonstrativos da movimentação de sua conta bancária apontam ingressos mensais que superam o patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Felizmente, o autor não pode ser considerado pessoa financeiramente hipossuficiente. Além disso, é domiciliado em Comarca longínqua (Goiânia - GO), novecentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Se o autor abriu mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, deixando de propor a ação no foro de seu domicílio; e é capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, deve pagar pelas despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Sucede que o valor da causa é relativamente elevado (R$206.738,53, vál. p/ mai/2024), de modo que o recolhimento das custas iniciais (R$3.101,08, vál. p/ mai/2024), de uma só vez, impactaria demasiadamente na rotina financeira do autor. Por isso, ele deve ser autorizado a recolhê-las de forma parcelada (dez parcelas de R$310,11 - vál. p/ mai/2024). Observa-se que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. Requerimento de concessão de tutela de urgência, consistente em autorização para depósito do valor incontroverso das parcelas do contrato revisando, com elisão da mora. Indeferimento. Reforma. Aparente abusividade da taxa de juros remuneratórios. Abusividade dos encargos da normalidade que descaracteriza a mora do mutuário. A jurisprudência tem considerado abusiva a taxa de juros remuneratórios que supere uma vez e meia a taxa média praticada no mercado. No caso concreto, a taxa de juros pactuada (20% ao ano) corresponde a quase o dobro da média do mercado (10,57% ao ano). Em juízo de cognição perfunctória, e sem prejuízo do julgamento de mérito a ser proferido após cognição exauriente da tese e da antítese, a taxa de juros remuneratórios revela-se, a princípio, abusiva. A jurisprudência também já pacificou o entendimento de que a abusividade dos encargos da normalidade descaracteriza a mora do mutuário. Presente, portanto, a probabilidade do direito invocado. E o perigo da demora é mais do que evidente, pois da ausência de pagamento das parcelas adviriam os efeitos deletérios próprios do inadimplemento (negativação do nome do autor, consolidação da propriedade do bem a favor do réu etc.). Agravo provido em parte.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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368 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.282/STJ. Proposta de afetação acolhida. no recurso especial. Rito dos repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Direito processual civil. Ação regressiva. Credor originário. Consumidor. Sub-rogação da seguradora. Direito material. Sub-rogação nos direitos, ações, privilégios e garantias do credor primitivo. Incidência do CDC, art. 101, I. Foro do domicílio do consumidor. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.282/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no CDC, art. 101, I, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro.
Tese jurídica fixada: - O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2024 e finalizada em 10/9/2024 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 581/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.» ... ()
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369 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.282/STJ. Proposta de afetação acolhida. no recurso especial. Rito dos repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Direito processual civil. Ação regressiva. Credor originário. Consumidor. Sub-rogação da seguradora. Direito material. Sub-rogação nos direitos, ações, privilégios e garantias do credor primitivo. Incidência do CDC, art. 101, I. Foro do domicílio do consumidor. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.282/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no CDC, art. 101, I, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro.
Tese jurídica fixada: - O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2024 e finalizada em 10/9/2024 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 581/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.» ... ()
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370 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação regressiva de danos elétricos. Pretensão de reforma da respeitável decisão que declarou a incompetência do juízo e determinou a remessa dos autos para a Comarca do local dos fatos. Descabimento. Parte autora que não desfruta do privilégio conferido ao consumidor, em caráter personalíssimo, por ser hipossuficiente e vulnerável. Sub-rogação limitada ao direito material. Inaplicabilidade das regras do CDC. Competência do foro do domicílio da ré. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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371 - STJ. Execução fiscal. Falência. Massa falida. Crédito trabalhista. Privilégio sobre o crédito fiscal. Juízo universal da falência. Precedentes do STJ. CTN, art. 186 e CTN, art. 187 e Súmula 44/TFR. Exegese.
«Realizada a praça, o crédito deverá ser posto à disposição da massa falida, para satisfação dos créditos trabalhistas, se houver, assim como os bens arrecadados na falência, caso insuficiente o referido crédito. O crédito trabalhista goza de privilégio superior ao fazendário, o foro da execução fiscal não se sobrepõe ao foro universal da falência ao qual todos estão obrigados, inclusive o superprotegido crédito trabalhista. Inteligência dos arts. 186, 187 do CTN e Súmula 44/TFR.... ()
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372 - STJ. Execução fiscal. Falência. Massa falida. Crédito trabalhista. Privilégio sobre o crédito fiscal. Juízo universal da falência. Precedentes do STJ. CTN, art. 186 e CTN, art. 187 e Súmula 44/TFR. Exegese.
«Realizada a praça, o crédito deverá ser posto à disposição da massa falida, para satisfação dos créditos trabalhistas, se houver, assim como os bens arrecadados na falência, caso insuficiente o referido crédito. ... ()
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373 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Pena-base. Exasperação motivada pela natureza e quantidade dos entorpecentes apreendidos. Não reconhecimento do tráfico privilegiado com base em circunstâncias que denotam dedicação habitual à traficância. Quantidade de entorpecentes e modus operandi. Ausência de bis in idem. Agravo regimental não provido.
1 - A utilização da natureza e quantidade de entorpecentes para majorar a pena-base e também na terceira fase da dosimetria só configura bis in idem quando, nesta última, modular o redutor. Na hipótese em que for utilizada, em conjunto com outras circunstâncias, para corroborar a participação em organização criminosa ou habitualidade na prática delitiva não existe tal impedimento. ... ()
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374 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade judiciária em ação declaratória de inexistência de contrato e indenização por danos morais e materiais, determinando o recolhimento das custas sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. ... ()
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375 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Tutela de urgência em caráter antecedente.
Determinação de emenda da petição inicial para juntada de procuração válida. Ausência de cabimento. Precedentes. Recurso que, mesmo se pudesse ser conhecido nesse ponto (e não pode), não comportaria provimento. A decisão que, em procedimento comum, determina a emenda da petição inicial para a juntada de documentos e para outras providências não pode ser impugnada por meio de Agravo de Instrumento. E não se vislumbra urgência no panorama dos autos. Anota-se que, mesmo se o recurso pudesse ser conhecido (e não pode), não comportaria provimento. A providência imposta pelo Juízo a quo está em consonância com as boas práticas recomendadas pelo Numopede, haja vista a constatação de elevado aforamento de demandas da mesma espécie. Outrossim, não se vislumbra qualquer empeço ao cumprimento da ordem judicial. Ao contrário: causa espécie a recalcitrância da autora a apresentar procuração nos moldes exigidos pelo Juízo. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. É domiciliada em Comarca longínqua (Porto Alegre - RS), mais de mil e cem quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo, na parte conhecida, não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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376 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. É domiciliada em Comarca longínqua (São José - SC), mais de seiscentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Celebrou contrato de financiamento para aquisição de um veículo automotor, assumindo o pagamento de R$42.382,92 em 36 prestações no valor de R$768,97 cada uma. A assunção desta obrigação demonstra que a situação financeira da autora lhe permitia contrair esta dívida, incompatível com a situação de necessitada. O contrato foi celebrado em junho de 2022, e ela não demonstrou ter ocorrido superveniente alteração da sua situação financeira, que justificasse a hipossuficiência alegada. Aliás, a autora é servidora pública do Estado do Rio Grande do Sul e seus vencimentos lhe permitem, sem maiores dificuldades, arcar com as custas e com as despesas do processo que, por sinal, não são elevadas (atribui-se à causa o valor de R$8.627,10 - vál. p/ nov/2024). Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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377 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Supressão de instância. Insignificância. Privilégio. Impossibilidade. Agravo não provido.
«1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que, amparada em permissivo regimental (art. 210 do RISTJ), indefere liminarmente o habeas corpus quando a tese defendida for manifestamente incabível. ... ()
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378 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada no foro de domicílio da autora. Juízo suscitado, que entendeu não ser competente e determinou a distribuição ao Juízo suscitante, tendo em vista a competência envolvendo o Município de Caraguatatuba. Impossibilidade. Município não possui foro privilegiado. Ação fundada em relação de consumo. Competência disciplinada pelo CDC, art. 101, I. Autora optou pelo foro de seu domicílio. Precedentes. Competência do Juízo suscitado (Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas). CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.... ()
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379 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Abuso de confiança. Qualificadora de ordem subjetiva. Incidência do privilégio. Impossibilidade. Súmula 511/STJ. Pena de multa cominada no tipo penal. Aplicação de multa substitutiva. Inviabilidade. Ausência de ilegalidade. Agravo desprovido.
1 - Extrai-se da Súmula 511/STJ que «é possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do CP, art. 155 nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva». Todavia, no caso em apreço, incidiu a qualificadora do abuso de confiança, que é de ordem subjetiva, de modo que se mostra inviável a incidência do disposto no CP, art. 155, § 2º. Precedente. ... ()
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380 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - DOSIMETRIA DA REPRIMENDA PENAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ANÁLISE PARCIALMENTE INIDÔNEA -CUSTAS PROCESSUAIS - PEDIDO DE ISENÇÃO - INDEFERIMENTO.
- Aanálise da culpabilidade lastreada em fatos inerentes à qualificadora estranha à denúncia não autoriza a elevação da pena-base. ... ()
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381 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Homicídio privilegiado. Dosimetria. Pena-base. Valoração negativa das circunstâncias do crime. Disparo em via pública. Gravidade concreta. Risco à vida de terceiros. Fundamento idôneo. Fração de diminuição decorrente do privilégio. Revisão. Matéria de cunho fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
«1. O fundamento para o desvalor concebido às circunstâncias do crime revela-se idôneo, haja vista a prática de disparos de arma de fogo em plena via pública, porque o recorrente colocou em risco, ainda que potencialmente, a vida de terceiros. Precedente. ... ()
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382 - TJSP. JUSTIÇA GRATUITA.
Indeferimento. Pessoa física. Presunção de hipossuficiência. Art. 99, §3º. Presunção relativa. Prejuízo a subsistência pelo pagamento das custas comprovado. Foro privilegiado. Renúncia que não representa capacidade econômica da parte. Recurso provido... ()
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383 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Indeferimento do benefício. CABIMENTO: Não comprovação da hipossuficiência financeira do autor agravante. Renúncia ao foro privilegiado da consumidora que é incompatível com a alegação de escassez financeira. Decisão mantida. ... ()
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384 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Indeferimento do benefício. CABIMENTO: Não comprovação da hipossuficiência financeira do autor agravante. Renúncia ao foro privilegiado do consumidor que é incompatível com a alegação de escassez financeira. Decisão mantida. ... ()
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385 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Indeferimento do benefício. CABIMENTO: Não comprovação da hipossuficiência financeira do autor agravante. Renúncia ao foro privilegiado do consumidor que é incompatível com a alegação de escassez financeira. Decisão mantida. ... ()
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386 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Indeferimento do benefício. CABIMENTO: Não comprovação da hipossuficiência financeira da autora agravante. Renúncia ao foro privilegiado da consumidora que é incompatível com a alegação de escassez financeira. Decisão mantida. ... ()
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387 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Indeferimento do benefício. CABIMENTO: Não comprovação da hipossuficiência financeira da autora agravante. Renúncia ao foro privilegiado da consumidora que é incompatível com a alegação de escassez financeira. Decisão mantida. ... ()
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388 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Indeferimento do benefício. CABIMENTO: Não comprovação da hipossuficiência financeira da autora agravante. Renúncia ao foro privilegiado da consumidora que é incompatível com a alegação de escassez financeira. Decisão mantida. ... ()
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389 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Indeferimento do benefício. CABIMENTO: Não comprovação da hipossuficiência financeira dos autores agravantes. Renúncia ao foro privilegiado dos consumidores que é incompatível com a alegação de escassez financeira. Decisão mantida. ... ()
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390 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Indeferimento do benefício. CABIMENTO: Não comprovação da hipossuficiência financeira do autor agravante. Renúncia ao foro privilegiado do consumidor que é incompatível com a alegação de escassez financeira. Decisão mantida.... ()
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391 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Indeferimento do benefício. CABIMENTO: Não comprovação da hipossuficiência financeira da autora agravante. Renúncia ao foro privilegiado da consumidora que é incompatível com a alegação de escassez financeira. Decisão mantida.... ()
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392 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Indeferimento do benefício. CABIMENTO: Não comprovação da hipossuficiência financeira da autora agravante. Renúncia ao foro privilegiado da consumidora que é incompatível com a alegação de escassez financeira. Decisão mantida.... ()
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393 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Indeferimento do benefício. CABIMENTO: Não comprovação da hipossuficiência financeira da autora agravante. Renúncia ao foro privilegiado da consumidora que é incompatível com a alegação de escassez financeira. Decisão mantida.... ()
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394 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Indeferimento do benefício. CABIMENTO: Não comprovação da hipossuficiência financeira da autora agravante. Renúncia ao foro privilegiado da consumidora que é incompatível com a alegação de escassez financeira. Decisão mantida.... ()
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395 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Indeferimento do benefício. CABIMENTO: Não comprovação da hipossuficiência financeira da autora agravante. Renúncia ao foro privilegiado da consumidora que é incompatível com a alegação de escassez financeira. Decisão mantida.... ()
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396 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Indeferimento do benefício. CABIMENTO: Não comprovação da hipossuficiência financeira do autor agravante. Renúncia ao foro privilegiado do consumidor que é incompatível com a alegação de escassez financeira. Decisão mantida. ... ()
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397 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Indeferimento do benefício. CABIMENTO: Não comprovação da hipossuficiência financeira da autora agravante. Renúncia ao foro privilegiado da consumidora que é incompatível com a alegação de escassez financeira. Decisão mantida. ... ()
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398 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Indeferimento do pleito de justiça gratuita. Parte que ajuizou a ação neste Estado de São Paulo, embora domiciliada em Minas Gerais, em renúncia ao foro privilegiado concedido ao consumidor. Comportamento incompatível com a alegada hipossuficiência. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()
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399 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Indeferimento do pleito de justiça gratuita. Parte autora que ajuizou a ação neste Estado de São Paulo quando domiciliada em Brasília/DF, em renúncia ao foro privilegiado concedido ao consumidor. Comportamento incompatível com a alegada hipossuficiência. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()
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400 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Indeferimento do pleito de justiça gratuita. Autor que ajuizou a ação na Capital deste Estado de São Paulo, embora domiciliado em Mongaguá, em renúncia ao foro privilegiado concedido ao consumidor. Comportamento incompatível com a alegada hipossuficiência. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()
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