Jurisprudência sobre
inepcia inocorrente
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351 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA REAJUSTE DE VENCIMENTO-BASE C/C COBRANÇA DAS DIFERENÇAS PAGAS A MENOR. PROFESSOR DOCENTE I - 30 HORAS SEMANAIS - DA REDE ESTADUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE RÉ. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível objetivando a reforma de sentença que acolheu os pedidos de condenação do Estado e do Rioprevidência à adequação do vencimento-base da parte autora, a ser calculado com base no piso nacional dos professores instituído pela Lei 11.738/2008, e ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. ... ()
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352 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA CORREÇÃO DE VENCIMENTO-BASE C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C COBRANÇA DOS VALORES ATRASADOS. PROFESSORA SUPERVISORA EDUCACIONAL - 25 HORAS SEMANAIS - APOSENTADA DA REDE ESTADUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE RÉ. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível objetivando a reforma de sentença que acolheu os pedidos de condenação do Estado e do Rioprevidência à adequação do vencimento-base da parte autora, a ser calculado com base no piso nacional dos professores instituído pela Lei 11.738/2008, e ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. ... ()
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353 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA CORREÇÃO DE VENCIMENTO-BASE C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C COBRANÇA DOS VALORES ATRASADOS. PROFESSORA DOCENTE II - 22 HORAS SEMANAIS - APOSENTADA DA REDE ESTADUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE RÉ. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível objetivando a reforma de sentença que acolheu os pedidos de condenação do Estado e do Rioprevidência à adequação do vencimento-base da parte autora, a ser calculado com base no piso nacional dos professores instituído pela Lei 11.738/2008, e ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. ... ()
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354 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARA TÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROFESSOR DOCENTE I - 18 HORAS SEMANAIS - DA REDE ESTADUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE RÉ. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou procedentes os pedidos de condenação do Estado e do Rioprevidência à adequação do vencimento-base da parte apelante - a ser calculado com base no piso nacional dos professores instituído pela Lei 11.738/2008, observada também a legislação estadual complementar -, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. ... ()
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355 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA QUALIFICADA NO TRÂNSITO, MAJORADA PELA OMISSÃO DE SOCORRO E POR NÃO POSSUIR CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (art. 303, §1º, C/C art. 302, §1º, S I E III, DO CTB), E DE FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE (CTB, art. 305), EM CONCURSO MATERIAL (CP, art. 69). RÉU QUE, NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, CAUSOU LESÕES DE NATUREZA GRAVE À VÍTIMA. APELADO QUE SE AFASTOU DO LOCAL DO SINISTRO PARA FUGIR À RESPONSABILIDADE PENAL OU CIVIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 02 (DOIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, BEM COMO SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PERÍODO DE 08 (OITO) MESES. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES NO PAGAMENTO DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO, A SER RECOLHIDO NOS MOLDES FIXADOS PELO ATO EXECUTIVO 1453/2014 DO TJRJ, E OUTRA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE À RAZÃO DE SEIS HORAS SEMANAIS, NO LOCAL E NOS MOLDES A SEREM INDICADOS PELA CPMA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DECORRENTE DA INÉPCIA DA DENÚNCIA, POR NÃO INDIVIDUALIZAR O DEVER OBJETIVO DE CUIDADO VIOLADO PELO ACUSADO. NO MÉRITO, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ALTERNATIVAMENTE, BUSCOU, AINDA, (I) A FIXAÇÃO DA SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO PARA OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR NO PRAZO MÍNIMO LEGAL; (II) A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE, EM RAZÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; (III) A INAPLICABILIDADE DAS MAJORANTES PREVISTAS NO art. 303 §1º, DO CTB EM CONJUNTO COM A FORMA QUALIFICADA DO DELITO (art. 303, §2º, DO CTB). CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PREQUESTIONAMENTO. SEM RAZÃO O RECORRENTE. INICIALMENTE, A PRELIMINAR DE NULIDADE É AFASTADA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, INCLUSIVE, O ATUAR IMPRUDENTE DO APELANTE, QUE DIRIGIA VEÍCULO AUTOMOTOR NA CONTRAMÃO E SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, PERMITINDO AO ACUSADO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO, DE FATO, OCORREU. É PACÍFICO O POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DA OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO QUANDO A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA SOMENTE É ARGUIDA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. POLICIAIS QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, QUE NÃO OCORRE NOS AUTOS. CONDUÇÃO DO VEÍCULO PELO RÉU QUE É INDUVIDOSA, SENDO, INCLUSIVE, CONFIRMADA POR ELE EM SEDE POLICIAL. CARACTERIZADA, AINDA, NO CASO, A QUALIFICADORA DO art. 303, §2º, DO CTB, POIS A VÍTIMA SOFREU LESÃO DE NATUREZA GRAVE, JÁ QUE PERMANECEU AFASTADA DE SUAS ATIVIDADES HABITUAIS POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. O FATO DE A VÍTIMA ESTAR SEM CINTO DE SEGURANÇA NÃO TEM QUALQUER RELEVÂNCIA. MESMO QUE A VÍTIMA, POR UM INFORTÚNIO, TIVESSE DADO CAUSA OU CONTRIBUÍDO PARA O EVENTO, CONSOANTE PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INEXISTE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NA ESFERA PENAL ENTRE AGENTE E VÍTIMA, NOS CRIMES DE HOMICÍDIO CULPOSO OU LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO, A CULPA CONCORRENTE OU O INCREMENTO DO RISCO PROVOCADO PELA VÍTIMA NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE PENAL DO ACUSADO. OMISSÃO DE SOCORRO À VÍTIMA CONFIRMADA PELA PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO ATESTADA POR MEIO DE CONSULTA AO SENATRAN. SEM RAZÃO À DEFESA QUANTO À TESE DE QUE NÃO PODERIAM INCIDIR AS CAUSAS DE AUMENTO DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO EM CASO DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA, MAS APENAS NA HIPÓTESE DE LESÃO CORPORAL CULPOSA DE NATUREZA SIMPLES, COM BASE EM UM CRITÉRIO TOPOGRÁFICO. NÃO É POSSÍVEL ESTABELECER A RELAÇÃO ENTRE PARÁGRAFOS DO MESMO ARTIGO APENAS E TÃO SOMENTE COM BASE NA POSIÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM. É NECESSÁRIO COTEJÁ-LOS E ANALISAR SE SEUS TERMOS SÃO COMPATÍVEIS ENTRE SI, TAL COMO VEM SENDO FEITO, POR EXEMPLO, NO CRIME DE FURTO (CP, art. 155) PARA A INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO (§ 2º) NAS QUALIFICADORAS (§ 4º), COMO ESTABELECE A SÚMULA 511/STJ. EM RELAÇÃO AO CRIME DO CTB, art. 305, A PROVA ORAL, PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, É UNÍSSONA NO SENTIDO QUE O ACUSADO FUGIU DO LOCAL DO ACIDENTE, O QUE FOI POR ELE CORROBORADO EM SEDE POLICIAL, BEM COMO CONSTA NO BRAT LAVRADO PELOS POLICIAIS. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPAROS. EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA - MAJORADA, PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA FASE INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA MANTIDA DIANTE DO ÓBICE PREVISTO NO SÚMULA 231/STJ. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. PRESENTES DUAS CAUSAS DE AUMENTO. PENA EXASPERADA EM 2/5. AUSENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO. NO QUE TANGE AO CRIME DE FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE, NA PRIMEIRA FASE, PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA SEGUNDA FASE, PRESENTE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA MANTIDA DIANTE DO ÓBICE PREVISTO NO SÚMULA 231/STJ. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. NA TERCEIRA FASE, CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO INEXISTENTES. CORRETO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL, NOS TERMOS DO CP, art. 69, UMA VEZ QUE, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO, O APELANTE PRATICOU CRIMES DISTINTOS, QUAIS SEJAM, LESÃO CORPORAL QUALIFICADA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE, O QUE TORNOU NECESSÁRIA A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. NÃO SE ALTERA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO. SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR QUE COMPORTARIA RESTRIÇÃO PELO MESMO PRAZO DA CONDENAÇÃO. O PERÍODO DE 08 (OITO) MESES FIXADO PELO JUÍZO «A QUO É SUPERIOR AO PRAZO MÍNIMO DE 02 (DOIS) MESES E DEVE SER MANTIDO, DIANTE DA GRAVIDADE DA CONDUTA E DA AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET. EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DOS VALORES QUE DEVE SER DIRECIONADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NA HIPÓTESE DE REVERSÃO, NÃO SE MODIFICA O REGIME INICIAL ABERTO, EM CONSONÂNCIA COM O art. 33, §2º, ALÍNEA «C, DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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356 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR SUPOSTA OFENSA AO SISTEMA ACUSATÓRIO E DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. AFASTAMENTO. COMPROVAÇÃO DELITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA EM RELAÇÃO AO DELITO ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA. 1) A
manifestação do Ministério Público em alegações finais no sentido da absolvição, à luz do princípio livre convencimento motivado, não vincula julgador (CPP, art. 385). A pretensão ministerial é formulada na inicial acusatória, constituindo as alegações finais senão a opinião do órgão acusador, de cujo papel de custos legis não se desveste, acerca da imputação depois de produzida a prova. 2) A narrativa acusatória não traz qualquer dificuldade que impeça a plena compreensão dos fatos imputados e, portanto, o exercício da ampla defesa. Em se tratando de crimes de autoria coletiva, a jurisprudência não exige uma minuciosa e individualizada descrição da conduta; já se mostra suficiente para compreender a participação no grupo criminoso o vínculo com suas atividades estabelecido na denúncia. De toda sorte, a superveniência da sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia, ficando superada qualquer eventual imprecisão dos fatos imputados. 3) Ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policiais militares narraram que sua guarnição estava em patrulhamento na comunidade quando teve a atenção voltada para um local conhecido como ponto de posse e uso de droga; no local havia um barraco (feito com tapumes de madeira) e, dentro dele, encontraram o réu com uma camisa enrolada nos braços; em revista, verificaram que o réu escondia sob a camisa uma bolsa contendo drogas. Diversamente do que alega a defesa, inexiste qualquer contradição nos testemunhos, de sorte a lhes retirar a credibilidade. Os depoimentos, mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia, merecendo, portanto, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Seria incoerente permitir aos agentes, afetos aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativas, atuar em nome do Estado na repressão criminal e, por outro lado, desmerecer suas declarações quando chamados para contribuir com a reconstrução do fato probandum. Ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 4) A alegação da defesa de que o réu é dependente químico não infirma que estivesse praticando o comércio ilícito de entorpecentes. Frise-se que, realizado o exame de insanidade mental requerido pela defesa, concluíram os peritos que o réu era totalmente capaz de entender o caráter ilícito da conduta e de determinar-se de acordo com tal entendimento. A rigor - não obstante a drogadição do réu - as circunstâncias da abordagem não trazem qualquer equívoco de que não estivesse ele traficando na ocasião e fosse mero usuário, uma vez que flagrado em local de compra e venda de entorpecentes com drogas variadas e fracionadas em diversas embalagens fechadas (150g de maconha subdivididos em 108 tabletes, 16g de cocaína em pó fracionados em 32 tubos, 4g de crack em 53 invólucros plásticos). Averbe-se que se trata o tráfico de drogas de tipo penal de ação múltipla ou misto alternativo; a consumação se opera com a realização de qualquer núcleo verbal previsto na norma, não havendo necessidade de que o agente seja colhido no ato de venda do material entorpecente ou mesmo com armas de fogo ou petrechos para o comércio ilícito, como alega a defesa. Sem embargo, na posse do réu também foram arrecadados vários pedaços de papel, mais precisamente vinte e sete pequenos bilhetes, com inscrições alusivas a datas, nomes e valores em dinheiro. Assim, inviável a absolvição do réu ou a desclassificação para o crime da Lei 11.343/2006, art. 28; formou-se arcabouço probatório suficiente para ancorar a tese acusatória no tocante ao delito de tráfico de drogas. 5) Nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência - pressuposto que se extrai do próprio núcleo verbal associarem-se, contido no tipo penal - necessário à configuração do delito associativo. O conjunto probatório exposto nos autos é sugestivo, mas não demonstra com firmeza que o réu aderira consciente, voluntária e, principalmente, de forma estável à associação criminosa da localidade. Não houve investigação pretérita a revelar um liame a protrair-se no tempo e a indicar um ânimo perene. A carência probatória não pode ser suprida com a inferência de impossibilidade de tráfico autônomo em local dominado por facção criminosa, fundada em mero juízo de probabilidade. Precedentes do STJ e do TJERJ. 6) O juízo a quo fundamentou o aumento da pena-base asserindo que, a despeito de não ostentar maus antecedentes, o réu possuiria personalidade voltada para práticas criminosas em virtude de outras anotações em sua FAC. A folha de antecedentes do réu contém outras duas anotações além da relativa ao presente feito: a primeira registra uma sentença de extinção de punibilidade, a segunda, uma sentença absolutória por crime de roubo qualificado. Em consulta ao andamento processual no sítio do TJERJ, constata-se que o réu foi condenado, em definitivo, à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais 10 dias-multa, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo ocorrido no ano de 2017, referindo-se o registro na FAC à extinção de punibilidade pelo cumprimento integral da reprimenda. Em outros termos, na realidade o réu ostenta reincidência, uma vez que o delito ora em análise, cometido em 28/10/2022, ocorreu dentro do prazo depurador de cinco anos (CP, art. 64, I), o que justifica o deslocamento da exasperação efetuada na pena-base para a fase intermediária da dosimetria, mantendo-se, assim, a reprimenda final no mesmo patamar. No ponto, anote-se que não está o Tribunal impedido de encontrar fundamentação própria para manter ou alterar a dosimetria penal, em razão da extensão e profundidade do efeito devolutivo na apelação, desde que se utilize de elementos contidos nos autos e que não agrave a situação do acusado, em obséquio ao princípio do non reformatio in pejus. 7) A reincidência impede a aplicação do redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º e, tal como o patamar final da reprimenda - 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão - inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; outrossim, aliada quantum de pena, indica a manutenção do regime inicial fechado (arts. 33, §2º, b, do CP e 44, I e II, do CP). Provimento parcial do recurso.... ()
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357 - STJ. Crimes contra honra. Penal e processo penal. Discurso proferido no exercício do mandato de governador do estado. Competência do STJ. Calúnia. Ausência de descrição suficiente de fato supostamente criminoso. Verificação de alegação genérica de crime próprio contra vítima particular. Inépcia da queixa. Difamação. Descrição do fato supostamente difamatório de acordo com o contexto. Inexistência de prejuízo ao contraditório. Aptidão da denúncia. Difamação e injúria. Discussão sobre aumento de remuneração de servidores e consequências às finanças do ente federativo. Embate político. Nítida ausência de dolo de difamar ou de injuriar ( animus injuriandi vel diffamandi ). Enunciados 1 e 7 da jurisprudência de teses do STJ (edição 130). Quadro acusatório suficientemente claro. Desnecessidade de instrução. Improcedência liminar da queixa. Honorários advocatícios e custas processuais ao encargo do querelante. Contexto fático subjacente à persecução penal. CP, art. 140. CP, art. 138. CP, art. 139. CF/88, art. 105, I, «a». CP, art. 359-A, CP, art. 359-B, CP, art. 359-C, CP, art. 359-D, CP, art. 359-E, CP, art. 359-F, CP, art. 359-G, CP, art. 359-H. CPP, art. 395, I. Lei 8.038/1990, art. 6º. CPP, art. 397, III. CPP, art. 395, I.
Expressões eventualmente contumeliosas, quando proferidas em momento de exaltação, bem assim no exercício do direito de crítica ou de censura profissional, ainda que veementes, atuam como fatores de descaracterização do elemento subjetivo peculiar aos tipos penais definidores dos crimes contra a honra. ... ()
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358 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CORRUPÇÃO ATIVA. DESOBEDIÊNCIA. NULIDADES AFASTADAS. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA CORRETA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES. 1.
Extrai-se dos autos que uma guarnição policial viu o acusado conduzindo uma motocicleta em via pública em alta velocidade. Ato contínuo os policiais foram atrás do acusado e deram ordem de parada, o que foi ignorado, resultando em uma breve perseguição. Segundo os militares, o acusado ao ser parado portava uma garrafa de vodka presa em sua calça e teria oferecido uma quantia em dinheiro para ser liberado. 2. A denúncia descreve de maneira clara e direta a ação do acusado, que teve plena ciência dos fatos que lhe foram imputados, podendo exercer sem embaraços a ampla defesa. Preenchimento dos requisitos previstos no CPP, art. 41. De toda sorte, a superveniência da sentença torna preclusa a alegação de inépcia da denúncia. 3. Não há nulidade na condenação pelo crime de corrupção ativa pela não apreensão do suposto dinheiro oferecido como suborno. Tratando-se de delito formal, que se consuma com o mero oferecimento ou promessa de vantagem indevida, a apreensão ou mesmo a existência de tal vantagem são irrelevantes para a configuração do crime. 4. Inviável acolher no direito processual penal a teoria da «perda de uma chance, sob o argumento de que a Promotoria de Justiça não instruiu a acusação adequadamente. A alegação de que no local da abordagem havia câmeras instaladas que comprovariam que o acusado foi coagido pelos militares cabia à defesa, que pretende subverter a regra da distribuição do ônus probatório, prevista no CPP, art. 156. 5. Autoria e materialidade das três imputações devidamente comprovadas. Insurgência defensiva quanto ao fato de ser a prova oral somente o testemunho dos policiais que não se justifica. Depoimentos seguros e congruentes, merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Prova robusta no sentido de que o acusado conduzia uma motocicleta em via pública embriagado e que desobedeceu ordem de parada e ainda ofereceu vantagem indevida aos policiais no intuito de ser liberado. 6. A ordem de parada de policiais militares em patrulhamento ostensivo se distingue da ordem emanada pelo agente de trânsito, ainda que policial, caracterizando o crime de desobediência, especialmente quando a conduta visa acobertar a prática de outro delito. Precedentes (STJ - HC 563.570/MS; AgRg no REsp 1872022). 7. A alegação de inexigibilidade de conduta diversa não ultrapassa o campo meramente argumentativo, não se desincumbindo a defesa de demonstrar qualquer indício de que o acusado estivesse recebendo ameaças contemporâneas e concretas no momento da abordagem policial. 8. Dosimetria. Diversamente do que afirma a Promotoria de Justiça, a reprovabilidade de cada delito não ultrapassou a normalidade dos tipos penais, tendo em vista que os delitos foram cometidos de madrugada, sendo, portanto, irrelevante que o bairro fosse residencial ou que possuísse diversas escolas, levando-se em consideração a ausência de ofensividade ao bem jurídico tutelado. 9. A fixação da pena abaixo de 04 anos de reclusão somada à recidiva prescreve o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP. 10. Apesar da reincidência, o acusado faz jus à substituição da pena corporal por restritiva de direitos, pois o seu encarceramento resultaria em efeito meramente excludente, afastando-se dos fins da pena e dificultando a reintegração na sociedade. A prisão é a ultima ratio, devendo ser aplicada aos criminosos que demonstrem periculosidade, sendo certo que é recomendável evitá-la nos delitos menos graves, ainda que por infortúnio ocorra um resultado com considerável dano ao bem jurídico. Cabe registrar que o próprio CP permite a substituição da pena em caso de reincidente não específico (art. 44, § 3º). 11. Pedido de detração e de livramento condicional que devem ser requeridos no Juízo de Execuções. Cumpre salientar que «as alterações trazidas pela Lei 12.736/2012 não afastaram a competência concorrente do Juízo das Execuções para a detração, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 66, sempre que o magistrado sentenciante não houver adotado tal providência, como no caso. (STJ AgRg no REsp. Acórdão/STJ, DJe 28/05/2018). 12. Pena privativa de liberdade que se substitui por uma prestação de serviços à comunidade e uma prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, fixando-se o regime prisional semiaberto para o caso de descumprimento das penas alternativas. Desprovimento do recurso ministerial. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()
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359 - STJ. Processual civil e administrativo. Conselho regional de engenharia. Escritório de arquitetura. Migração obrigatória e automática para o conselho de arquitetura e urbanismo. Protesto indevido. Dano moral. Revolvimento de matéria fática. Súmula 7/STJ.
«1 - o acórdão recorrido consignou: «Logo, sendo obrigatória e automática a migração dos profissionais arquitetos e urbanistas, estabelece-se uma relação de sucessão e transferência de responsabilidades do CREA para o CAU, nos termos da legislação supra. Não há qualquer ressalva em relação às pessoas jurídicas. A declaração fornecida pelo CAU/RS (Evento 1 OU6), inclusive, dá conta que a empresa CARLOS MORGANTI S/S ARQUITETO- LTDA - ME teve seu cadastro MIGRADO para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, onde se encontra com registro ativo desde 01/01/2012. Portanto, uma vez migrado o cadastro do autor e estando este em dia com as obrigações perante o CAU, são indevidas as anuidades de de 2012 e 2013 para o CREA/RS, uma vez que a autora já se encontrava registrada perante o CAU/RS em decorrência da remessa de dados promovida pelo próprio Conselho réu. A sentença proferida pelo Eminente Juiz Federal GABRIEL MENNA BARRETO VON GEHLEN deve ser confirmada, cujos fundamentos eu adoto como razões de decidir, in verbis: (...) Não há parâmetros legais definidos para a fixação de indenização decorrente de dano extrapatrimonial. Mesmo porque não se trata de reparação efetiva, mas de uma simples compensação, já que é imensurável monetariamente o abalo psicológico sofrido pelo lesado. Assim, atento ao comando do CCB/2002, art. 944 vigente, entendo que o valor fixado pelo juízo a quo (R$ 10.000,00) está adequado a título de indenização por danos morais. Dito valor contempla o caráter compensatório e pedagógico da indenização. Não se trata de importância irrisória a ponto de incentivar (ou não coibir) a repetição do dano por parte dos réus, nem tão elevada a ponto de causar o enriquecimento ilícito do autor. Ante o exposto, voto por negar provimento ao recurso (fls. 275-278, e/STJ). ... ()
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360 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO (CP, art. 171, CAPUT). RÉ QUE, MEDIANTE ARDIL, OBTEVE VANTAGEM FINANCEIRA INDEVIDA, EM PREJUÍZO DA LESADA, NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). CELEBRAÇÃO DE DOIS CONTRATOS PARA FORNECIMENTO DE BUFFET, DECORAÇÃO, CABINE DE FOTOS, OPEN BAR E FOTÓGRAFO PARA REALIZAÇÃO DE ANIVERSÁRIO DE 15 ANOS EM CASA DE FESTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PENA DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ASSISTE RAZÃO À RECORRENTE. DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO QUE SE MANTÉM. PROVAS DOCUMENTAL E ORAL PRODUZIDAS QUE DEMONSTRAM O INEQUÍVOCO DOLO DA RÉ, QUE AGIU COM CONSCIÊNCIA E VONTADE DE OBTER, MEDIANTE ARDIL, VANTAGEM ILÍCITA, EM PREJUÍZO DA VÍTIMA. VERSÃO APRESENTADA PELA APELANTE NÃO ENCONTRA AMPARO NOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. NO SEGUNDO CONTRATO, ASSINADO NO MESMO DIA, A ACUSADA OFERECEU OS SERVIÇOS DE OPEN BAR, CABINE MALUCA E FOTÓGRAFO, SENDO TRANSFERIDO PELA VÍTIMA O VALOR DE R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS). EM CONTATO COM O FOTOGRAFO, ESTE AFIRMOU DESCONHECER QUALQUER ACORDO FIRMADO COM A ACUSADA. RECORRENTE DISPONIBILIZOU A REALIZAÇÃO DE ENSAIO FOTOGRÁFICO (E RECEBEU POR ISSO), SEM CIÊNCIA E ANUÊNCIA DO RESPECTIVO FOTÓGRAFO. DEGUSTAÇÃO DO BUFFET DESMARCADA EM TODAS AS OPORTUNIDADES. LESADA QUE DECIDIU CANCELAR O CONTRATO, ANTE O COMPORTAMENTO DA RECORRENTE, QUE DEMONSTRAVA QUE NÃO HONRARIA COM O ACORDADO CONTRATUALMENTE, UMA VEZ QUE JÁ HAVIA DESCUMPRIDO O PACTUADO COM OUTROS CLIENTES. MESMO APÓS OS CANCELAMENTOS NARRADOS E SEM TER RECURSOS PARA DEVOLVER OS VALORES JÁ PAGOS, A RÉ CONTINUOU ATENDENDO CLIENTES, MESMO SABENDO DA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR OS EVENTOS. ACUSADA QUE NUNCA TEVE A INTENÇÃO DE RESSARCIR O PREJUÍZO. PRIMEIRO EMITIU CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS E, POSTERIORMENTE, REALIZOU DOIS AGENDAMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS NO VALOR DE R$ 6.000,00, CADA UM, OS QUAIS, OBVIAMENTE, NÃO FORAM EFETIVADOS. A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU ACORDO AMIGÁVEL, ANTE A AGRESSIVIDADE DA VÍTIMA E DE SEU ESPOSO, TEMENDO POR SUA INTEGRIDADE FÍSICA E POR SUA VIDA, MOSTRA-SE INCOERENTE. RÉ QUE PODERIA TER SOLICITADO QUE SUA ADVOGADA INTERMEDIASSE UM PACTO ENTRE AS PARTES. ALÉM DISSO, EM CONSULTA AO SITE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SALVO MELHOR JUÍZO, NÃO HÁ QUALQUER AÇÃO JUDICIAL NA ESFERA CÍVEL DISTRIBUÍDA PELA RÉ, BUSCANDO RESSARCIR O PREJUÍZO CAUSADO, MESMO DECORRIDO MAIS DE 03 ANOS DO FATO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO PRETENDE A DEFESA, ALEGANDO QUE O ESPOSO DA VÍTIMA CONFESSOU O DELITO DE AMEAÇA E O ÓRGÃO MINISTERIAL NADA FEZ. NO DELITO DE AMEAÇA, CP, art. 147, CAPUT, NECESSÁRIA A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, DENTRO DO PRAZO DE SEIS MESES DO CONHECIMENTO DO AUTOR DO FATO, NÃO DETENDO O MINISTÉRIO PÚBLICO LEGITIMIDADE PARA AGIR DE OFÍCIO NESSA HIPÓTESE. INCABÍVEL A ALEGAÇÃO DE MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INCONTESTE O DOLO DA ACUSADA QUE AGIU COM CONSCIÊNCIA E VONTADE, INDUZINDO EM ERRO A VÍTIMA, MEDIANTE ARDIL, OBTENDO VANTAGEM ILÍCITA TRADUZIDA NA QUANTIA DE 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), EM PREJUÍZO DE LEILA DO SOCORRO GONÇALVES GOMES, ATÉ HOJE NÃO RESTITUÍDA. ACUSADA QUE NÃO TINHA A INTENÇÃO DE REALIZAR A FESTA CONTRATADA, ATÉ PORQUE NÃO TINHA RECURSOS PARA TANTO, ALEGANDO, INCLUSIVE, TER UTILIZADO O VALOR PAGO PELA VÍTIMA EM OUTRO EVENTO. VÍTIMA INDUZIDA EM ERRO PELA RECORRENTE, QUE CRIOU UMA FALSA REALIDADE, FAZENDO COM QUE A LESADA DEPOSITASSE A INTEGRALIDADE DO PAGAMENTO, COM A EXPECTATIVA DE REALIZAÇÃO DA FESTA DOS SONHOS DE SUA FILHA. INQUESTIONÁVEL O DOLO. DOSIMETRIA MANTIDA. A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL COMINADO EM ABSTRATO, OU SEJA, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA, TORNADA DEFINITIVA PELA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTE, AGRAVANTES E CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA SANÇÃO, NAS ETAPAS POSTERIORES DO MÉTODO TRIFÁSICO. FIXADO O REGIME ABERTO E SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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361 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial (tributário. Empréstimo compulsório. Juros e correção monetária. Prescrição. Termo inicial. Data do nascimento da pretensão, que se dá com a ocorrência da lesão. Princípio da actio nata. Acolhimento da alegação de prescrição. ). Manifesto intuito infringente.
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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362 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA CORREÇÃO DE VENCIMENTO-BASE C/C COBRANÇA DOS VALORES ATRASADOS C/C TUTELA DE URGÊNCIA. PROFESSORA DOCENTE II - 22 HORAS, APOSENTADA DA REDE ESTADUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE RÉ. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. REFORMA PARCIAL DE OFÍCIO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível objetivando a reforma de sentença que acolheu os pedidos de condenação do Estado e do Rioprevidência à adequação do vencimento-base da parte autora, a ser calculado com base no piso nacional dos professores instituído pela Lei 11.738/2008, observando-se o interstício de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 e ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. ... ()
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363 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE VENCIMENTO-BASE C/C OBRIGACIONAL C/C COBRANÇA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROFESSOR EM EXERCÍCIO DA REDE ESTADUAL. DOCENTE I (40 HORAS) - REF. D07. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO RÉU. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível objetivando a reforma de sentença que acolheu os pedidos de condenação do Estado à adequação do vencimento-base da parte autora - a ser calculado com base no piso nacional dos professores instituído pela Lei 11.738/2008 - e ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. ... ()
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364 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA PISO SALARIAL. PROFESSORA DOCENTE II, D09 - 22 HORAS SEMANAIS - APOSENTADA DA REDE ESTADUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DE AMBAS AS PARTES. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de recursos de apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou procedente em parte o pedido de condenação do Estado e do Rioprevidência à adequação do vencimento-base da parte apelante - a ser calculado com base no piso nacional dos professores instituído pela Lei 11.738/2008, observada também a legislação estadual complementar -, além do pagamento das diferenças devidas, a partir do ano de 2022. ... ()
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365 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. DOSIMETRIA. 1)
Ao contrário do que alega a defesa, a narrativa acusatória não traz qualquer dificuldade a impedir a plena compreensão dos fatos imputados e, assim, o exercício da ampla defesa. Cumpre obtemperar que, em se tratando de crimes de autoria coletiva, a jurisprudência não exige uma minuciosa e individualizada descrição da conduta; já se mostra suficiente para compreender a participação no grupo criminoso o vínculo com suas atividades estabelecido na denúncia. De toda sorte, a superveniência da sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia, ficando superada qualquer eventual imprecisão dos fatos imputados. 2) A leitura da denúncia antes da oitiva de testemunhas não acarreta nulidade, absoluta ou relativa, porquanto não viola qualquer princípio ou norma do processo legal. A alegação de induzimento das testemunhas não ultrapassa o campo especulativo, não demonstrando a defesa efetivo prejuízo. 3) Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. A preservação da cadeia de custódia da prova tem por finalidade assegurar a integridade, autenticidade, confiabilidade e fidedignidade da prova produzida (art. 158-A a art. 158- F do CPP). Contudo, a inobservância de uma destas regras não acarreta, por si só, o reconhecimento da nulidade do vestígio coletado desde que nos autos haja outras provas que comprovem a sua autenticidade, assegurando, assim, a confiabilidade da prova produzida. In casu, inexistem dúvidas a respeito da preservação da fiabilidade dos atos que compõem a cadeia de custódia como registro documentado de toda a cronologia da posse, movimentação, localização e armazenamento do material probatório apreendido e periciado. Não há mínimo indício de adulteração do material, descabendo a declaração de nulidade da prova cuja integridade sequer se questiona de maneira concreta. Prevalece no moderno sistema processual penal que eventual alegação de nulidade deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo. Como é cediço, não se proclama uma nulidade sem que se tenha verificado prejuízo concreto à parte, sob pena de a forma superar a essência. Vigora, portanto, o princípio pas de nullité sans grief, a teor do que dispõe o CPP, art. 563 (STJ, HC 510.584/MG). 4) Ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policial civil narrou que estava de plantão na delegacia quando recebeu informação anônima dando conta de que as corrés, uma delas esposa de um traficante local que se encontrava preso, estariam guardando material entorpecente em sua residência. Destarte, com o apoio de policiais militares, diligenciou ao endereço indicado, onde foram recebidos pela mãe e pela irmã das rés. Após esclarecer-lhes o motivo da diligência, as mulheres franquearam a entrada na casa e, durante buscas realizadas no imóvel, encontraram o material entorpecente. Parte do material estava dentro do guarda-roupas da primeira corré, Joyciara, (dois tabletes de maconha, várias buchas de maconha e pinos de cocaína, dois radiocomunicadores, quatro balanças de precisão, além de uma quantia em espécie e material para endolação ), e parte no quintal da residência, escondida dentro de um balde enterrado próximo à entrada da casa (um tablete de maconha e seis carregadores de rádio). O policial também mencionou que, no curso da diligência, as rés chegaram na residência, e a segunda corré, Yasmin, admitiu informalmente a propriedade do entorpecente. O relato é corroborado pelo testemunho de um dos policiais militares participantes da diligência. De seu testemunho, extrai-se também que a mãe das rés - pessoa já idosa e que demonstrava possuir problemas de saúde - passou a chorar, afirmando não suportar mais o tráfico exercido pelas filhas em sua residência. 5) Inexiste qualquer contradição nos testemunhos, de sorte a lhes retirar a credibilidade. Os depoimentos mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia. Portanto, merecem, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Seria incoerente permitir aos agentes, afetos aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativas, atuar em nome do Estado na repressão criminal e, por outro lado, desmerecer suas declarações quando chamados para contribuir com a reconstrução do fato probandum. Ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 6) Nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência - pressuposto que se extrai do próprio núcleo verbal associarem-se, contido no tipo penal - necessário à configuração do delito associativo. O conjunto probatório exposto nos autos é sugestivo, mas não demonstra com certeza que as rés aderiram consciente, voluntária e, principalmente, de forma estável à associação criminosa da localidade. Não houve investigação pretérita a revelar um liame a protrair-se no tempo e a indicar um ânimo perene. A carência probatória não pode ser suprida com a inferência de impossibilidade de tráfico autônomo em local dominado por facção criminosa, fundada em mero juízo de probabilidade ou em denúncias anônimas (precedentes do TJERJ e do STJ). 7) A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante disposto na Lei 11.343/2006, art. 42. No caso concreto, a grande quantidade e a variedade das drogas arrecadadas (1.565g de maconha, em 4 tabletes, 208g de maconha subdivididos em 104 pequenos sacos plásticos, 143g de cocaína subdivididos em 113 pinos plásticos), sobretudo da cocaína, de alto poder de dependência química e de destruição da saúde, extrapolam a figura normal do tipo e justificam o aumento efetuado na pena-base. 8) A jurisprudência do E. STJ, ao julgar o Recurso Especial 1.963.433, firmou-se no sentido de não considerar a quantidade e a natureza das drogas óbice, por si só, a demonstrar a dedicação do réu a atividades criminosas e, assim, a afastar a incidência do redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º (Tema Repetitivo 1.154). Contudo, no caso em análise, foram encontrados com as rés, além da grande quantidade de drogas, farto material para embalagem dos entorpecentes, quatro balanças precisão e dois radiocomunicadores (e mais seis carregadores). Todo esse aparato indica que não são neófitas no crime, mas sim que, conquanto primárias e de bons antecedentes, e a despeito da inexistência de prova de vínculo estável com facção criminosa, já vinham se dedicando à atividade criminosa. Portanto, impossível o reconhecimento do aludido redutor, o que, por conseguinte, diante do quantum da reprimenda, inviabiliza o pleito de substituição por penas restritivas de direitos (CP, art. 44, I). 9) A pena de multa é parte integrante da própria sanção penal, inexistindo previsão legal para seu afastamento; eventual isenção em virtude das condições socioeconômicas do condenado deve ser avaliada pelo juízo da execução. Parcial procedência do recurso.... ()
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366 - TJRJ. APELAÇÃO -
Artigos: 302, §3º c/c 302, §1º, III, ambos da Lei 9.503/97. Pena de 05 anos e 10 meses de reclusão. Suspensão da habilitação pelo prazo de 05 anos e 10 meses. Regime semiaberto. Narra a denúncia que, em 04/05/2022, por volta das 09:30h, o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, violando o seu dever de cuidado, e em estado de embriaguez, conduzindo caminhão RENAULT/MASTER, atropelou um ciclista, sendo as lesões daí decorrentes a causa da morte do ciclista, Rodrigo Damásio da Silva. A violação de dever de cuidado consistia em conduzir um caminhão em rodovia notoriamente de alta velocidade, porém com reflexo diminuído, coordenação motora alterada, além de etilicamente embriagado (tudo conforme o laudo acostado aos autos), o que impediu que o apelante se desviasse do referido ciclista, atropelando o referido cidadão e se evadindo, sem prestar socorro. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição: Não há falar em atipicidade da conduta ou fragilidade probatória. A defesa alega que ocorreu culpa concorrente, sustentando que a vítima conduzia a bicicleta com imprudência. Materialidade e autoria delitivas positivadas. APF. Registros de ocorrência e aditamento. Laudos periciais. Prova oral induvidosa. Depoimento da testemunha que presenciou o acidente. Idoneidade dos depoimentos policiais. Súmula 70 do TJ. Extrai-se dos autos que o motorista do veículo, Sr. Eunicio, que presenciou o acidente, descreveu detalhadamente os fatos, afirmando que a vítima foi atropelada no acostamento e que o apelante não parou para prestar socorro. Disse, ainda, que reconheceu o aqui apelante como autor do acidente, assim que a viatura policial o parou, e percebeu que ele estava transtornado. No mesmo sentido, em que pese os policiais militares não terem presenciado os fatos, robusteceram a versão da testemunha Eunicio, uma vez que localizaram o apelante com o caminhão amassado devido ao acidente. Também afirmaram que o apelante estava totalmente embriagado e que a testemunha Eunicio o reconheceu como autor do fato. Corroborando a versão das testemunhas, o laudo de exame de alcoolemia concluiu embriaguez do ora apelante. Diante do acervo probatório, não restou dúvida de que o apelante, agindo de maneira imprudente, não cumpriu o dever de cautela objetivo, uma vez que conduzia o veículo automotor mediante influência de álcool, assim, vindo a colidir com a bicicleta que a vítima conduzia, o que foi a causa eficiente da morte da vítima. De todo modo, mesmo que se reconhecesse eventual imprudência na conduta da vítima, tal situação não teria o condão de exonerar o apelante de culpa, pois, é cediço, inexiste, no âmbito do direito penal, compensação de culpas. Descabida a aplicação da atenuante da confissão espontânea: Depreende-se dos autos que o apelante, em seu interrogatório, negou os fatos. Afirmou que o ciclista não estava no acostamento da via e sim na pista da direita no local de veículos, (divergindo do laudo de exame de local de acidente de trânsito com vítima fatal e do depoimento da testemunha Eunicio). Ainda, alegou que não estava embriagado, (também destoando do laudo de alcoolemia) e que não parou para socorrer a vítima porque a carga era rastreada e sofria risco de assalto, mas que diminuiu a velocidade, procurando a polícia (mais uma vez discordando da prova oral, visto que o apelante fugiu do local, ameaçando bater nos veículos que tentaram fazê-lo parar). Assim, não há falar em atenuante da confissão espontânea. Incabível o afastamento da causa de aumento de pena relativa à omissão de socorro: A defesa requer a fixação da pena no mínimo legal com o afastamento da causa de aumento prevista no art. 302, §1º, III do CTB. A pena foi fixada no mínimo legal. Afigura-se inconteste a causa especial de aumento de pena apontada na exordial acusatória, uma vez que se infere através da prova produzida nos autos que o apelante, após o acidente, deixou de prestar socorro à vítima, mesmo sendo possível fazê-lo sem risco pessoal, e optou por evadir-se do local. E isso é o que basta para fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 302, §1º, III, do Código de Trânsito Brasileiro. Todavia, constata-se na dosimetria que, na 3ª fase, embora a magistrada sentenciante tenha considerado a causa de aumento de pena referente à omissão de socorro, a pena não foi majorada em 1/3. Ante a inércia do Ministério Público, a pena aplicada permanecerá. Inviável a fixação de regime aberto: Adequadamente fixado o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §2º, «b, do CP. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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367 - STJ. Honorários advocatícios. Extinção do processo sem resolução de mérito. Abandono por ambas as partes. Negligência das partes. Repartição das custas. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema.CPC/1973, arts. 20, 267, II e § 2º. Lei 8.906/94, art. 22.
«... No mais, a questão central trazida ao conhecimento desta Corte diz respeito à necessidade de fixação de honorários advocatícios, em favor do advogado do réu, na hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito em virtude do abandono bilateral da demanda (CPC, art. 267, II). ... ()
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368 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE EM RAZÃO DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA EXCEPCIONAL; 2) EXCESSO DE PRAZO DA MARCHA PROCEDIMENTAL.
A denúncia revela que, em 16/11/2023, policiais militares foram informados de que o paciente guardava grande quantidade de droga em sua casa, motivo pelo qual foram ao local. Assim que chegaram, a guarnição se separou, sendo que parte dela ficou na frente do imóvel, enquanto a outra se postou aos fundos. Nesse momento, o paciente avistou a chegada dos policiais, tentou fugir pela parte de trás do imóvel. Contudo, foi surpreendido por um dos policiais que lá estava, o que fez o flagranteado retornar para a parte da frente, quando foi detido pelos demais agentes da lei. Segundo a exordial acusatória, o paciente confirmou que guardava drogas em sua casa, indicou o local, no fundo do seu quintal, onde foram encontrados 884g de maconha, acondicionados em 247 embalagens confeccionadas em material plástico incolor, bem como 808g de maconha, acondicionados em dois volumes em formato de tablete. Ainda de acordo com a denúncia, desde data que não se pode precisar, mas certamente até o dia 16 de novembro de 2023, o paciente associou-se a outros indivíduos não identificados, todos integrantes da facção criminosa Terceiro Comando, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas na localidade. Em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, contrariamente ao que alega o impetrante, verifica-se que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva e aquela que a manteve foram devidamente fundamentadas e lastreadas em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. Estão presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312, notadamente a garantia da ordem pública. O fumus comissi delicti está consubstanciado na própria situação flagrancial em que se deu a prisão. O periculum libertatis, ou seja, o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a redação dada pela Lei 13.964/2019) , também está evidenciado, uma vez que o julgador destaca que «no caso em apreço, a quantidade de droga apreendida em poder do custodiado é elevada, entendendo «necessária a decretação da sua prisão preventiva para garantia da ordem pública, em razão do risco de reiteração delitiva, em razão de possuir condenação pela prática do delito de tráfico de drogas, consoante FAC acostada aos autos". Na decisão que manteve a medida ergastular, pontuou o magistrado que «o acusado supostamente, segundo a narrativa acusatória, integra associação voltada para o tráfico ilícito de entorpecentes, sendo a prisão necessária para garantia da ordem pública, evitando o prosseguimento das atividades criminosas desenvolvidas". Com efeito, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a gravidade concreta do delito, consubstanciada na quantidade e/ou natureza da droga apreendida, se presta como fundamento idôneo para a prisão preventiva, a fim de garantir a ordem pública. Precedentes nesse sentido. De outro giro, o CPP, art. 313, II autoriza a decretação da prisão preventiva se o agente tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, exatamente o que ocorre neste caso, em que o paciente já foi condenado, inclusive, pelos mesmos tipos penais a que responde nos autos originários. Sobre a alegação de excesso de prazo, verifica-se que o paciente foi preso em flagrante e teve sua prisão convertida em preventiva por ocasião da realização da audiência de custódia em 17/11/2023. A denúncia foi ofertada em 22/11/2023, sendo determinada a notificação em 28/11/2023. Esta ocorreu em 12/03/2024. A apresentação da defesa prévia se deu em 14/03/2024. A denúncia foi recebida em 26/03/2024 e designada a audiência de instrução e julgamento para 10/06/2024. A defesa requereu a antecipação da AIJ, o que foi indeferido em 08/04/2024, «considerando a pauta deste Juízo, com possibilidade de designação de audiência de réu preso, exclusivamente às segundas e quartas feiras, conforme disponibilidade da SEAP sendo a data designada a «mais próxima para a realização do ato". Ao que se percebe, inexiste qualquer letargia ou hiato temporal caracterizador de constrangimento ilegal. O juízo a quo tem agido diligentemente e em nenhum momento quedou-se inerte, não havendo que se falar em existência de tempo morto no impulsionamento oficial do feito. Deve-se considerar também a ocorrência do recesso forense, que suspendeu os prazos processuais, causando uma pequena desaceleração da marcha processual, notadamente no tocante à notificação do paciente. Vale frisar que a concessão de habeas corpus, em razão da configuração de excesso de prazo, é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Ao que se observa, a AIJ está designada para 10/06/2024, ou seja, em menos de um mês, ocasião em que provavelmente a instrução criminal se encerrará. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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369 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. MRJ, ERJ, FUNDAÇÃO RIO ÁGUAS. LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DO RIO LAVRAS. INÉRCIA DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO MPRJ, DO MRJ E DO ERJ. 1.
No tocante à controvérsia quanto à competência para realização dos serviços requeridos pelo Parquet, cumpre lembrar que todos «têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (CF/88, art. 225, caput). 2. Por conseguinte, a CF/88 outorgou ao Poder Público genericamente considerado o dever de «preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas (art. 225, § 1º, I), sendo competência comum da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios «proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (art. 23, VI). 3. Outrossim, os Estados têm competência legiferante concorrente e complementar relativamente ao direito urbanístico (art. 24, I), a «florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (inciso VI), e à «responsabilidade por dano ao meio ambiente (inciso VIII, initio), e os municípios competência legislativa suplementar, tanto para tratar de assuntos de interesse local (art. 30, I), quanto para «suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (inciso II), bem assim para «promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (inciso VIII). 4. De fato, o direito ao meio ambiente equilibrado exsurge como direito fundamental de terceira geração, de natureza eminentemente difusa. Para garantia desse direito, não há como reduzir a querela a discussões binárias entre «proprietário e «não proprietário". Na verdade, parcela contemporânea da doutrina vem entendendo os bens ambientais como de natureza difusa, não podendo ser vistos apenas sob as lentes tradicionalíssimas do direito privado (insuficiência da categorização apenas entre bens públicos e particulares). 5. Um curso de água, por sua própria natureza, permeia e é permeado pela interação com os elementos ao redor, pelo que, a menos que completamente isolado da municipalidade ou do ente estadual - por exemplo, estando dentro de alguma área segregada pela União Federal -, não pode ser tratado como um mero jogo de relações de competência, já que todos os entes, e, neste caso, especialmente o estado e a municipalidade apelantes, são competentes para proteger, preservar, restaurar ou recuperar o micro ou macrobem ambiental objeto de degradação. 6. Na presente hipótese, o rio objeto da controvérsia passa por terreno de propriedade do Estado apelante, conforme informações e certidões públicas obtidas junto ao serviço notarial e prestadas pela fundação apelada. 7. Isso por si só seria capaz de atribuir responsabilidade ao ente estadual pela restauração ou, se não for possível, recuperação do rio degradado. Não obstante, consta nos autos informações da existência de programa específico («Programa Limpa Rio), em que autarquia vinculada ao próprio Estado apelante assume a possibilidade de realização dos serviços de limpeza e desassoreamento do rio degradado, justificando a inércia, entretanto, em desídia da edilidade apelante. 8. Ainda, nos é informado a respeito da «impossibilidade de atuação pelo Programa Limpa Rio, enquanto o ente municipal não adotar as medidas acima listadas. É digno de nota a louvável iniciativa dos serviços objeto do Programa Limpa Rio, cuja finalidade reside na manutenção e limpeza dos leitos e margens dos corpos hídricos em todo o Estado (...) O Programa Limpa Rio dispõe de equipamentos especializados e mão de obra qualificada para realização da limpeza e da manutenção dos corpos hídricos de forma contínua". 9. Sendo assim, da parte do município apelante, tem-se que o simples fato de não estar colaborando efetivamente com o ente estadual para facilitar a realização das medidas de preservação do curso dágua objeto da lide, mas antes, a toda evidência, impondo resistência infundada ou postergando qualquer providência por singela inércia, atrai sua responsabilização solidária. 10. É de se notar que também consta informação de que, a despeito das reiteradas solicitações do INEA, a fundação apelada e o ente municipal não indicaram nenhuma área pública para o descarte do material proveniente da limpeza do curso dágua. 11. Não se olvida, para mais, que ao longo do inquérito civil antecedente à presente ação, vigia convênio entre os apelantes (Estado e Município) outorgando à municipalidade responsabilidade delegada para «administrar, operar e manter os rios e a Lagoa Rodrigo de Freitas, em ajuste subscrito em 08/01/2007 e que se encontra em vigor até o dia 10/01/2019". 12. Diligências junto a locais indicam, sobremais, que já haviam sido realizadas solicitações anteriores ao inquérito civil junto à municipalidade apelante para dragagem, que chegou a ser realizada em 2012 (também anteriormente ao inquérito), mas sem renovação dos cuidados pela edilidade. 13. Por certo, ao invés das partes empurrarem mutuamente as obrigações recíprocas, em absoluto prejuízo do meio-ambiente e da própria população carioca, deveriam antes envidar esforços comuns para solucionar o problema. Logo, correta a r. sentença ao reconhecer a responsabilidade solidária de ambos os entes apelantes, bem assim da fundação apelada, não havendo de se falar, neste caso concreto, em incompetência ou mesmo em execução meramente subsidiária de qualquer deles. 14. De mais a mais, é bom lembrar que a responsabilidade civil em matéria ambiental é eminentemente objetiva, amparada pela teoria do risco integral, independentemente se a conduta imputada é comissiva ou omissiva, não sendo suscetível de ser afastada pela alegação de qualquer excludente causal. Precedente. 15. Considerando que os entes apelantes já haviam assumido o ônus de restaurar ou, se não for possível, recuperar o rio objeto da controvérsia, tem-se por irrelevante se não foi o ente estadual que deu causa direta à poluição do curso dágua. Demais, em se tratando do Poder Público, é necessário ponderar cum grano salis a noção de que, em matéria de dano ambiental, deve-se demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta - omissiva ou comissiva - e o dano gerado, porque, ao contrário dos particulares (CF/88, art. 5º, II), os Estados e os Municípios têm o poder-dever de «proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (art. 23, VI). 16. Além do mais, não se esquece que o rio em questão passa por propriedade do ente estadual apelante, competindo-lhe, neste particular, o exercício de seu direito de propriedade «em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados (...) a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas (CC, art. 1.228, § 1º). De modo que, ao não resguardar este dever objetivo, o ente estadual incorreu em omissão específica, não podendo agora fugir à responsabilidade. 17. No julgamento do Tema 698/RG, o STF firmou teses de que a «intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes, bem assim que a «decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado". 18. Esclarecendo a matéria, o Exmo. Sr. Ministro Redator pontua que, «em cenários em que a inércia administrativa frustra a realização de direitos fundamentais, não há como negar ao Poder Judiciário algum grau de interferência para a implementação de políticas públicas. Negar a possibilidade de atuação jurisdicional nessa matéria equivaleria a negar a própria efetividade do direito social constitucionalmente assegurado, retornando à ultrapassada ideia de que tais direitos seriam normas meramente programáticas ou principiológicas". 19. Por conseguinte, tem lugar a intervenção judiciária «para a implementação de políticas públicas, em situações excepcionais, quando comprovada a inércia ou morosidade do ente público, como medida assecuratória de direitos fundamentais (...) De fato, quando os Poderes Legislativo e Executivo descumprem seus deveres institucionais, o Poder Judiciário estará autorizado a servir de alerta para que estes exerçam suas atribuições". 20. Dentre as medidas aplicáveis a comando do Poder Judiciário, o Ilmo. Sr. Ministro Redator afirma que «deve-se observar a possibilidade de universalização da providência a ser determinada, considerados os recursos efetivamente existentes (...) Assim, o órgão julgador deverá questionar se é razoável e faticamente viável que aquela obrigação seja universalizada pelo ente público devedor, no entanto, entende-se «que cabe ao órgão julgador determinar a finalidade a ser atingida, mas não o modo como ela deverá ser alcançada (...) Trata-se de um modelo fraco de intervenção judicial em políticas públicas, no qual, apesar de indicar o resultado a ser produzido, o Judiciário não fixa analiticamente todos os atos que devem ser praticados pelo Poder Público, preservando, assim, o espaço de discricionariedade do mérito administrativo". 21. Isto não quer dizer que o Judiciário deve se limitar ao papel passivo de «bouche de la loi, sob pena de inefetividade de sua intervenção. Na verdade, «o órgão julgador deve privilegiar medidas estruturais de resolução do conflito. Para atingir o estado de coisas ideal - o resultado a ser alcançado -, o Judiciário deverá identificar o problema estrutural. Caberá à Administração Pública apresentar um plano adequado que estabeleça o programa ou projeto de reestruturação a ser seguido, com o respectivo cronograma. A avaliação e fiscalização das providências a serem adotadas podem ser realizadas diretamente pelo Judiciário ou por órgão delegado. Deve-se prestigiar a resolução consensual da demanda e o diálogo institucional com as autoridades públicas responsáveis". 22. Na presente ação, o Ministério Público estadual postula, além da «condenação solidária dos réus na obrigação de fazer, consistente na execução, no prazo máximo de 6 meses a contar da sentença, do serviço público de completa dragagem, limpeza e desassoreamento da seção e das margens do Rio Lavras, também a condenação «na manutenção periódica da seção e das margens, de modo a manter «o curso dágua completamente dragado, limpo e desassoreado no futuro". 23. Havia sido deferida liminar «para compelir os réus, de forma solidária, a realizar obras emergenciais de limpeza e desassoreamento da calha e das margens do Rio Lavras, em especial no trecho situado ao lado do Caminho do Vidal, Ilha de Guaratiba, nesta cidade, conforme requerido na inicial, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar de suas intimações, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia em caso de descumprimento, posteriormente confirmada na r. sentença apelada. 24. A questão remanescente, portanto, é a respeito da intervenção judiciária para determinar a manutenção periódica do rio objeto da controvérsia. Ocorre que o presente feito não pode ser considerado como um processo estrutural propriamente dito, não tendo o MPRJ subsidiado a demanda com elementos suficientes para autorizar uma intervenção estruturada e mais ampla do Poder Judiciário sobre a questão. Não há como se determinar de antemão medidas e providências que sequer foram requeridas pelo Parquet, não sendo mais admitida a intervenção casuística presciente da autoridade judicante. 25. Determinar a manutenção periódica de um único curso dágua entre vários, sem uma abordagem sistemática e devidamente amparada em dados técnicos, parece constituir o tipo de restrição que o STF tinha em mente quando do julgamento do Tema 698/RG. Situação diversa da de determinar providências para que seja realizado a limpeza já programada pelos entes apelantes e não realizada após anos da ciência específica do problema público. 26. Por fim, não sendo caso de má-fé, não há de se falar em condenação dos entes apelados ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ante à aplicação do disposto na Lei 7.347/85, art. 18, pelo princípio da simetria (STF, ARE 1429459 ED-AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 03-07-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-07-2023 PUBLIC 25-07-2023). RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.... ()
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370 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE VENCIMENTO-BASE C/C OBRIGACIONAL C/C COBRANÇA E PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE ESTADUAL. DOCENTE II (40HORAS) - REF. A6. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS RÉUS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível objetivando a reforma de sentença que acolheu os pedidos de condenação do Estado à adequação do vencimento-base da parte autora - a ser calculado com base no piso nacional dos professores instituído pela Lei 11.738/2008 - e ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. ... ()
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371 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROFESSORA DOCENTE II - 22 HORAS SEMANAIS - APOSENTADA DA REDE ESTADUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PRIMEIRA APELANTE NÃO CONHECIDO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO SEGUNDO E DO TERCEIRO APELANTES. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível em que a parte autora pleiteia a reforma parcial da sentença apenas para que seja deferido o pedido de antecipação da tutela para efetivar o imediato o reajuste do vencimento-base concedido pelo decisum. ... ()
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372 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROFESSOR DOCENTE I - 18 HORAS SEMANAIS - REF. D06. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE NÃO CONHECIDO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível do réu objetivando a reforma integral da sentença que julgou procedentes os pedidos de condenação do Estado à adequação do vencimento-base do segundo apelante, a ser calculado com base no piso nacional dos professores instituído pela Lei 11.738/2008, observada também a legislação estadual complementar, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. ... ()
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373 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA PISO SALARIAL. PROFESSORA DOCENTE II - 22 HORAS SEMANAIS - APOSENTADA DA REDE ESTADUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE RÉ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou procedente em parte o pedido de condenação do Estado e do Rioprevidência à adequação do vencimento-base da parte apelante - a ser calculado com base no piso nacional dos professores instituído pela Lei 11.738/2008, observada também a legislação estadual complementar -, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. ... ()
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374 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL. DOCENTE I - 16H E 18H SEMANAIS - REF. D05. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO RÉU. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. MANTIDA A SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou procedentes os pedidos de condenação do Estado à adequação do provento (vencimento-base) da parte autora, a ser calculado com base no piso nacional dos professores instituído pela Lei 11.738/2008, observada também a legislação estadual complementar, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. ... ()
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375 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE ESTADUAL. DOCENTE II - 22 HORAS SEMANAIS - REF. C07. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS RÉUS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou procedentes os pedidos de condenação do Estado e do Rioprevidência à adequação do provento (vencimento-base) da parte autora, a ser calculado com base no piso nacional dos professores instituído pela Lei 11.738/2008, observada também a legislação estadual complementar, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. ... ()
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376 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROFESSOR DOCENTE I - 16 HORAS SEMANAIS - DA REDE ESTADUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE RÉ. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos de condenação do Estado à adequação do vencimento-base da parte autora - a ser calculado com base no piso nacional dos professores instituído pela Lei 11.738/2008, observada também a legislação estadual complementar -, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. ... ()
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377 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ AMEAÇA E LESÃO CORPORAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO MORRO GRANDE, COMARCA DE ITALVA¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DE MOTIVO FÚTIL, BEM COMO A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, DIANTE DE MANIFESTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DA PRÓPRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO CRIMINOSO, NA EXATA MEDIDA EM QUE, INOBSTANTE SE TRATE DE UMA INFRAÇÃO PENAL QUE DEIXA VESTÍGIOS, CERTO É QUE, AO CONFECCIONAR O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL DA VÍTIMA, ARODICE, O PERITO LEGISTA SEQUER FEZ MENÇÃO ÀS SEQUELAS FÍSICAS VISUALMENTE CONSTATÁVEIS, LIMITANDO-SE A DESCREVER UM ¿RELATO DE AGRESSÃO FÍSICA¿ ACOMPANHADO DE UM ¿PICO HIPERTENSIVO¿, INDICANDO, NA SEQUÊNCIA, A ¿AÇÃO PATOLÓGICA¿, ENQUANTO ¿INSTRUMENTO OU MEIO¿ CAUSADOR DA PRETENSA LESÃO, EM CONTRAPONTO À EXPECTATIVA DE UMA AÇÃO DE NATUREZA CONTUNDENTE, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE, MUITO EMBORA O BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO (BAM) CONTEMPLE TRÊS PÁGINAS, A SÍNTESE PERICIAL LIMITA-SE A MENCIONAR EXCLUSIVAMENTE ASPECTOS RELACIONADOS À CONDIÇÃO HIPERTENSIVA DA VÍTIMA, SEM ADENTRAR A ANÁLISE COMPLETA DOS REGISTROS MÉDICOS QUE PODERIAM INDICAR A PRESENÇA DE LESÕES DECORRENTES DE VIOLÊNCIA FÍSICA, EM PANORAMA INCONCILIÁVEL COM A SUBSISTÊNCIA DE UMA CONDENAÇÃO QUANTO A ESTE ASPECTO E A CONSTITUIR CENÁRIO QUE CONDUZ AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ POR OUTRO LADO, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE AMEAÇA, PORQUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, NO SENTIDO DE QUE O IMPLICADO, APÓS ABORDAR O OFENDIDO EM VIA PÚBLICA, CHAMANDO-O DE ¿FILHO DA PUTA¿ E, EM ATO CONTÍNUO, SUPOSTAMENTE AGREDI-LO COM DOIS SOCOS, UM DIRIGIDO À CABEÇA E O OUTRO À BOCA, AMEAÇOU-O DE MORTE, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE ESTE ÚLTIMO HAVIA EFETUADO UMA RECARGA DE CRÉDITO NO APARELHO DE TELEFONIA CELULAR PERTENCENTE À MULHER DAQUELE ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO, EM SEDE POLICIAL, E UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA F.A.C. SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, SEM PREJUÍZO DE SE DESCARTAR AS AGRAVANTES SENTECIALMENTE APLICADAS, AQUELA AFETA À FUTILIDADE DA MOTIVAÇÃO E A DO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, NA EXATA MEDIDA EM QUE TAIS CRUCIAIS PARTICULARIDADES NÃO CONSTARAM DA NARRATIVA DENUNCIAL, NEM MERECERAM O OFERECIMENTO DE FORMAL ADITAMENTO A RESPEITO, A VIOLAR OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRA-CONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, POR INEXISTÊNCIA DE INCONFORMISMO MINISTERIAL MANIFESTADO EM FACE DA REINCIDÊNCIA DO APENADO, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, O QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE INCORRER-SE EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS ¿ FINALMENTE, EM SE TRATANDO DE FIGURA PENAL VINCULADA AO EMPREGO DE AMEAÇA À PESSOA, INCABÍVEL O PLEITO DEFENSIVO QUANTO À SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, SENDO IGUALMENTE INVIÁVEL A CONCESSÃO DO SURSIS, CONSIDERANDO TRATAR-SE DE APENADO REINCIDENTE ESPECÍFICO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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378 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (agravo regimental no recurso especial. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Decretação ex officio pelo juiz. Lei 11.051/2004 que acrescentou o § 4º aa Lei 6.830/80, art. 40. Possibilidade, desde que ouvida previamente a Fazenda Pública. Omissão. Art. 535, II, CPC. Inocorrência.)
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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379 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDOR EM ATIVIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I C 05 18 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008 EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, COM INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. CONCESSÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. Falta de interesse na concessão do efeito suspensivo pois não concedida tutela provisória na sentença. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada". Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei 6.834/2014, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Tabela de vencimento-base de professor docente I com carga horária de 16 horas que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2, tendo sido majorada a carga horária para 18 (dezoito) horas semanais pela Lei Estadual 9.761/2022. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Desprovimento do recurso dos réus. Incidência de honorários recursais. Execução da tutela de evidência e da condenação suspensa até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 por força do deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal. Conhecimento dos recursos, provimento do 1º (autor) e desprovimento do 2º recurso (réus).... ()
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380 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I C 07 16 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008 EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA COM INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada". Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei 6.834/2014, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Tabela de vencimento-base de professor docente I com carga horária de 16 horas que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2. Provimento do recurso da autora para concessão da tutela de evidência. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Execução da tutela de evidência e da condenação suspensa até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 por força do deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal. Conhecimento dos recursos, provimento do 1º (autora) e parcial provimento do 2º recurso (réus).... ()
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381 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE VENCIMENTO-BASE C/C OBRIGACIONAL C/C COBRANÇA E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE ESTADUAL. DOCENTE II (22 HORAS) - REF. D09. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS RÉUS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível objetivando a reforma de sentença que acolheu os pedidos de condenação do Estado do Rio de Janeiro e do Rioprevidência à adequação do vencimento-base da parte autora, a ser calculado com base no piso nacional dos professores instituído pela Lei 11.738/2008, e ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. ... ()
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382 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE VENCIMENTO-BASE DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO C/C OBRIGACIONAL C/C COBRANÇA E PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE ESTADUAL. DOCENTE II - 40H - REF. D7. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS RÉUS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível objetivando a reforma de sentença que acolheu os pedidos de condenação do Estado à adequação do vencimento-base da parte autora - a ser calculado com base no piso nacional dos professores instituído pela Lei 11.738/2008 - e ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. ... ()
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383 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I 16 HORAS C 07. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, SEM CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. PISO SALARIAL NACIONAL. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO PROVENTO-BASE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, Á SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA PARA CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS PARA APLICAÇÃO DA SÚMULA 111/STJ AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada". Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei 6.834/2014, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Tabela de vencimento-base de professor docente I com carga horária de 16 horas que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Concessão da tutela de evidência que se impõe. Parcial provimento do recurso dos réus para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência. Execução da tutela de evidência e da condenação suspensa até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 por força do deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal. Conhecimento dos recursos, provimento do 1º (autora) e parcial provimento do 2º recurso (réus).... ()
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384 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE VENCIMENTO-BASE DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO C/C OBRIGACIONAL E COBRANÇA E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL. DOCENTE II - 40H - REF. D9. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO RÉU. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível objetivando a reforma de sentença que acolheu os pedidos de condenação do Estado do Rio de Janeiro à adequação do vencimento-base da parte autora, a ser calculado com base no piso nacional dos professores instituído pela Lei 11.738/2008 e ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. ... ()
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385 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROFESSOR DOCENTE I - 18 HORAS SEMANAIS - REF. C06. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS RÉUS. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE NÃO CONHECIDO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou procedentes os pedidos de condenação do Estado à adequação do provento (vencimento-base) da parte autora, a ser calculado com base no piso nacional dos professores instituído pela Lei 11.738/2008, observada também a legislação estadual complementar, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. ... ()
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386 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE VENCIMENTO-BASE DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO C/C OBRIGACIONAL C/C COBRANÇA E PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE ESTADUAL. DOCENTE II - 22H - REF. D09. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS RÉUS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível objetivando a reforma de sentença que acolheu os pedidos de condenação do Estado à adequação do vencimento-base da parte autora - a ser calculado com base no piso nacional dos professores instituído pela Lei 11.738/2008 - e ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. ... ()
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387 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, § 3º, II, N/F ART. 14, II, C/C ART. 61, «D, TODOS DO CP, POR TRÊS VEZES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE EM RAZÃO DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA EXCEPCIONAL; 2) EXCESSO DE PRAZO DA MARCHA PROCEDIMENTAL; 3) SUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
A denúncia revela que, no dia 17/09/2023, por volta das 14h14min, numa via pública, o paciente, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com outros indivíduos ainda não identificados, com dolo de matar, eis que desferiu inúmeros disparos de arma de fogo contra o veículo das vítimas André Luís e Daiane, deu início à subtração do carro Nissan Kicks Branco e dos demais pertences das vítimas que estavam no interior do veículo, bens de propriedade da vítima André e sua esposa Daiane. O crime de latrocínio em relação às referidas vítimas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do paciente e seus comparsas, uma vez que, em que pese terem sido os disparos efetuados na direção do veículo, estes não atingiram as vítimas, bem como em razão de ter a vítima André, policial militar, revidado aos disparos para proteger a si e à sua esposa da injusta agressão. Ainda segundo a exordial acusatória, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, ao dar início à subtração dos pertences das vítimas que estavam no interior do veículo e efetuar disparos de arma de fogo, o paciente, em comunhão de ações e desígnios com outros comparsas ainda não identificados, assumindo o risco de produzir o resultado morte, iniciou confronto armado com a vítima André, sendo certo que, em razão de tal confronto, foi atingida a vítima Ubirajara. O crime de latrocínio em relação a Ubirajara não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do grupo criminoso, pois a vítima foi socorrida e levada para atendimento médico. Os crimes foram cometidos através de meio capaz de resultar perigo comum, na medida em que os disparos foram desferidos em plena luz do dia, em local densamente habitado, rodeado de casas de onde saíram, imediatamente após os disparos, inúmeras pessoas. Em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, verifica-se que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva e aquela que a manteve foram devidamente fundamentadas e lastreadas em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. Estão presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312, notadamente a garantia da ordem pública. O fumus comissi delicti está consubstanciado na própria situação flagrancial em que se deu a prisão. Segundo se observa dos autos, o paciente deu entrada no Hospital Municipal Souza Aguiar poucas horas depois dos fatos, ferido por disparo de arma de fogo na perna, e a vítima André o teria reconhecido naquela oportunidade, bem como por meio de imagem retirada de câmeras de segurança da via. Consoante destacou a douta Procuradoria de Justiça, embora duas testemunhas não tenham reconhecido o paciente em sede judicial, há outros elementos indiciários contrários ao paciente, como por exemplo um vídeo acostado aos autos originários em que se visualiza toda a ação criminosa, que devem ser esclarecidos durante a instrução criminal e não por meio desta via estreita, que não se presta a tal fim. O periculum libertatis, ou seja, o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a redação dada pela Lei 13.964/2019) , também está evidenciado, uma vez que o julgador destaca que «trata-se de crime grave, em que o custodiado tentou subtrair o patrimônio da vítima mediante violência, tendo desferido diversos disparos de arma de fogo em sua direção". Com efeito, a medida excepcional se justifica diante da periculosidade do agente, aferida por meio da gravidade concreta das condutas a ele imputadas, que desencadearam uma troca de tiros em via pública, o que, em tese, pôs em risco a vida das pessoas que ali transitavam. De outro giro, o CPP, art. 313, II autoriza a decretação da prisão preventiva se o agente tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, exatamente o que ocorre neste caso, em que o paciente já foi condenado pelo crime de porte de arma de fogo de uso permitido, com trânsito em julgado em 10/10/2022. Sobre a alegação de excesso de prazo, verifica-se que o paciente foi preso em flagrante e teve sua prisão convertida em preventiva por ocasião da realização da audiência de custódia em 19/09/2023. A denúncia foi ofertada em 02/10/2023 e recebida em 07/11/2023. A defesa apresentou a resposta à acusação em 06/12/2023. Em despacho de 08/02/2023, o magistrado designou a audiência de instrução e julgamento para 18/03/2024, ocasião em que foram ouvidas duas testemunhas. Na AIJ em continuação, marcada para 29/04/2024, foi ouvida a vítima Daiane. Em 13/05/2024, diante da ausência do policial arrolado como testemunha, foi redesignado o ato para 20/05/2024. Ao que se percebe, inexiste qualquer letargia ou hiato temporal caracterizador de constrangimento ilegal. O juízo a quo tem agido diligentemente e em nenhum momento quedou-se inerte, não havendo que se falar em existência de tempo morto no impulsionamento oficial do feito. Vale frisar que a concessão de habeas corpus, em razão da configuração de excesso de prazo, é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Por fim, ao que se observa, há audiência designada para 20/05/2024, para a oitiva da testemunha faltante e o interrogatório do paciente, o que demonstra que o encerramento da instrução criminal e a prestação jurisdicional se avizinham. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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388 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 33 (DUAS VEZES) E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 (PETERSON); LEI 11.343/2006, art. 33 (DANIEL). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA MARCHA PROCEDIMENTAL. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, ARGUMENTA: 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA ANÁLISE DOS REQUSITOS DA PRISÃO PREVENTIVA; 2) POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
Emerge dos autos que, após diversas notícias do disque-denúncia, dando conta da prática de tráfico de drogas em um Hostel situado na região da Costa Verde, uma destas com menção ao nome do paciente PETTERSON, uma guarnição policial se dirigiu ao local e logrou êxito em apreender 217,23g de cocaína, 86,31g de maconha e 8 munições calibre 38, supostamente em poder do corréu Welinton, o que deu origem à ação penal 018389-29.2020.8.19.0066. A partir daí, foram realizadas investigações com base na delação de Welinton, que concluíram pelo envolvimento de outros corréus e dos pacientes, todos associados para o exercício da mercancia ilícita naquela localidade, e todos ligados a uma facção criminosa atuante neste Estado. Em 07/04/2022, foi apresentada denúncia pelo MP, com requerimento de prisão preventiva. Em 04/05/2022, a autoridade apontada como coatora determinou a notificação do paciente para oferecimento de defesa prévia, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 55 (proc. originário, fls. 1010/1015), ocasião em que foi também decretada a custódia cautelar dos envolvidos. O cumprimento do mandado de prisão do paciente DANIEL se deu em 17/10/2022 e o de PETERSON, em 15/12/2022. A defesa prévia dos pacientes foi apresentada em 03/01/2023. Em 06/02/2023, ocorreu a renúncia ao mandato da patrona do paciente PETERSON e cumprimento do disposto no CPC, art. 112 em 28/03/2023. Em 20/04/2023, foi determinada a intimação de PETERSON para manifestar eventual desejo de ser assistido pela Defensoria Pública. Em 07/08/2023, a patrona do paciente DANIEL também renunciou ao mandato. Em 05/01/2024, foi certificado nos autos que PETERSON e DANIEL apresentaram defesa prévia e que os corréus Gabriel e Marcus Vinicius não foram notificados e não apresentaram a defesa prévia. O corréu Welinton, por sua vez, foi notificado, mas não havia apresentado até então a referida peça técnica. Em 15/05/2024, foi apresentada a defesa prévia de Gabriel. Regularizados os autos, em 20/05/2024, o magistrado de 1º grau recebeu a denúncia em relação aos cinco réus e designou a audiência de instrução e julgamento para 22/07/2024. Inicialmente, importa ressaltar que esta Câmara, por ocasião do julgamento do HC 0001791-62.2024.8.19.0000, em 28/02/2024, relativo ao paciente Daniel, entendeu pela inexistência de excesso de prazo da marcha procedimental, destacando que «malgrado se vislumbre certo atraso para o início da instrução criminal, percebe-se que ele se justifica ante as peculiaridades da causa, que, além do tráfico de drogas, apura complexo crime de associação para o tráfico envolvendo, pelo menos, cinco agentes, dificuldade de notificação de alguns denunciados, necessidade de realização de diligências em função da renúncia de advogado, demora na ratificação da defesa preliminar pela nova defesa técnica, além de seguidos pleitos de revogação da prisão cautelar". Portanto, há que se analisar a existência do alegado excesso de prazo a partir 28/02/2024, data do julgamento do habeas corpus já mencionado. Vale lembrar que a concessão de habeas corpus, em razão da configuração de excesso de prazo, é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII. In casu, compulsando os autos originários, verifica-se que a denúncia já foi recebida e designada a AIJ para 22/07/2024, o que demonstra empenho da autoridade dita coatora para evitar retardo injustificado na marcha procedimental. Contudo, deve o juízo de 1º grau encetar todos os esforços para agilizar a entrega da prestação jurisdicional no menor prazo de tempo possível, recomendando-se, para tanto, a antecipação da AIJ para data mais próxima. Quanto ao pleito subsidiário de revogação da prisão preventiva, por ausência de fundamentação idônea, este tampouco merece acolhida. Em relação ao paciente DANIEL, a legalidade da prisão já foi firmada por ocasião do julgamento do HC 0001791-62.2024.8.19.0000, em 28/02/2024. Quanto ao paciente PETERSON, o mesmo ocorreu no julgamento do HC 0042711-49.2022.8.19.0000, em 06/07/2022. De todo modo, repise-se que as decisões que mantiveram a medida ergastular estão devidamente lastreadas em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. A gravidade concreta dos delitos restou demonstrada, uma vez a autoridade coatora destaca que «os policiais receberam informações sobre as práticas da associação criminosa que está associada à facção criminosa Comando Vermelho, apontando também a «FAC com diversas anotações criminais, incluindo pela prática dos crimes de tráfico e associação". O fato de haver indícios de que os pacientes integram uma associação para a prática do tráfico de drogas, ligada a facção criminosa de altíssima periculosidade (Comando Vermelho), torna aplicável na espécie o entendimento já firmado pelo Colendo Excelso Pretório, de que «a custódia cautelar visando à garantia da ordem pública legitima-se quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa (HC 118.340/SP). De outro giro, não há falar-se em afronta aos princípios da homogeneidade ou da razoabilidade, pois a pena máxima cominada aos delitos imputados é superior a 4 anos, podendo ainda ser sopesadas circunstâncias negativas em caso de condenação, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, não estando o regime atrelado unicamente ao quantum da pena. No caso de PETERSON, considere-se, ainda, que ele também responde pelo crime de associação para o tráfico, o que afastaria, em caso de condenação, a possibilidade do reconhecimento do tráfico privilegiado. Lado outro, condições subjetivas favoráveis, por si sós, não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. Por fim, a regular imposição da custódia preventiva afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319, que não são suficientes, tampouco adequadas à situação fática ora em comento. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, com recomendação para que o juízo de 1º grau antecipe a AIJ para data mais próxima.... ()
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389 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I C 08 16 HORAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À ACP 0228901-59.2018.8.19.0001, QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS RECURSAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Falta de interesse na concessão do efeito suspensivo pois não concedida tutela provisória na sentença. Não conhecimento do pedido de antecipação de tutela formulado pela autora da ação em contrarrazões por inadequação da via eleita. Pleito dos apelantes de suspensão do processamento do feito em razão da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada que não obsta a procedência dos pedidos iniciais, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não resulta na suspensão do processamento do feito nem impede a concessão de tutela provisória ou a procedência dos pedidos, mas obsta a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei 6.834/2014. Anexo I da Lei 6.834/2014. Tabela de vencimento-base de professor docente I 16 horas que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2. Defasagem na remuneração que persiste após a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à Súmula Vinculante 42/STF, à LINDB ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Parcial provimento do recurso, apenas para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência. Determinação, de ofício, de incidência dos juros de mora a contar da citação pelo índice de remuneração oficial da caderneta de poupança e da correção monetária de cada pagamento a menor pelo IPCA-E de julho/2009 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, em 09.12.2021. Suspensão da execução da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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390 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SERVIDORA EM ATIVIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I D 06 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 18 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, SEM CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. PISO SALARIAL NACIONAL. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO VENCIMENTO-BASE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, Á SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA PARA CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA. Falta de interesse na concessão do efeito suspensivo pois não concedida tutela provisória na sentença. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada". Ausência de determinação. pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei 6.834/2014, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Tabela de vencimento-base de professor docente I com carga horária de 16 horas que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2, tendo sido majorada a carga horária para 18 (dezoito) horas semanais pela Lei Estadual 9.761/2022. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Desprovimento do recurso do réu. Provimento do recurso da autora para concessão da tutela de evidência. Possibilidade de deferimento de tutela provisória contra a Fazenda Pública. Súmula 60/TJRJ. Suspensão da execução da tutela de evidência e da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000. Conhecimento dos recursos, provimento do 1º (autora) e desprovimento do 2º recurso (réu).... ()
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391 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDENCIA. PROFESSORA APOSENTADA COM PARIDADE E INTEGRALIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I REFERÊNCIA C 08 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 16 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO SE JUSTIFICA. PISO SALARIAL NACIONAL. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO PROVENTO-BASE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, Á SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO APENAS PARA APLICAÇÃO DA SÚMULA 111/STJ. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual, tendo em vista que a legitimação é concorrente e o direito perseguido pela autora da ação é individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada". Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a procedência dos pedidos deferida na sentença pelo Juízo Fazendário, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei Estadual 6.834/2014. Percepção do valor de «provento e «triênio conforme a referência C 08 do cargo de professor docente I, proporcional à carga horária de 16 (dezesseis) horas, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Tabela de vencimento-base de professor docente I 16 horas que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Parcial provimento do recurso somente para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência, para incidência somente sobre as prestações vencidas até a sentença. Determinação, de ofício, de aplicação do Tema 905 do STJ ao período de julho/2009 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 quanto aos juros de mora e à correção monetária incidentes sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal. Execução da condenação suspensa até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 por força do deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal. Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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392 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA COM DUAS MATRÍCULAS NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I 16 HORAS C 08 E D 08. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, SEM CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. PISO SALARIAL NACIONAL. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO PROVENTO-BASE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, Á SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA PARA CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS PARA PLICAÇÃO DA SÚMULA 111/STJ AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada". Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei 6.834/2014, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Tabela de vencimento-base de professor docente I com carga horária de 16 horas que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Concessão da tutela de evidência que se impõe. Parcial provimento do recurso dos réus para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência. Determinação, de ofício, da aplicação do Tema 905 do STJ aos juros de mora e à correção monetária incidentes sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal. no período de julho/2009 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Execução da tutela de evidência e da condenação suspensa até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 por força do deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal. Conhecimento dos recursos, provimento do 1º (autora) e parcial provimento do 2º recurso (réus).... ()
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393 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SERVIDORA EM ATIVIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I D 07 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 18 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, SEM CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. PISO SALARIAL NACIONAL. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO VENCIMENTO-BASE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, Á SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA PARA CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA. Falta de interesse na concessão do efeito suspensivo pois não concedida tutela provisória na sentença. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada". Ausência de determinação. pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei 6.834/2014, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Tabela de vencimento-base de professor docente I com carga horária de 16 horas que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2, tendo sido majorada a carga horária para 18 (dezoito) horas semanais pela Lei Estadual 9.761/2022. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Desprovimento do recurso do réu. Provimento do recurso da autora para concessão da tutela de evidência. Possibilidade de deferimento de tutela provisória contra a Fazenda Pública. Súmula 60/TJRJ. Suspensão da execução da tutela de evidência e da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000. Conhecimento dos recursos, desprovimento do 1º (réu) e provimento do 2º recurso (autora).... ()
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394 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDOR APOSENTADO NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I D 09 16 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DOS PROVENTOS AO PISO SALARIAL NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, SEM CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. PISO SALARIAL NACIONAL. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DOS PROVENTOS. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, Á SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR PARA CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA. Falta de interesse na concessão do efeito suspensivo pois não concedida tutela provisória na sentença. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada". Ausência de determinação. pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei 6.834/2014, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Tabela de vencimento-base de professor docente I com carga horária de 16 horas que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2, tendo sido majorada a carga horária para 18 (dezoito) horas semanais pela Lei Estadual 9.761/2022. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Desprovimento do recurso do réu. Incidência de honorários recursais. Provimento do recurso da autora para concessão da tutela de evidência. Possibilidade de deferimento de tutela provisória contra a Fazenda Pública. Súmula 60/TJRJ. Suspensão da execução da tutela de evidência e da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000. Conhecimento dos recursos, provimento do 1º (autor) e desprovimento do 2º recurso (réus).... ()
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395 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I C 08 16 HORAS. ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008 EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA E DA CONDENAÇÃO DIANTE DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL PROLATADA NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada". Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei 6.834/2014, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Tabela de vencimento-base de professor docente I com carga horária de 16 horas que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2, Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Parcial provimento do recurso dos réus, somente para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência. Determinação, de ofício, de incidência da correção monetária sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal de julho/2009 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 pelo IPCA-E. Pretensão de afastar a sustação da execução da tutela provisória e da condenação por nulidade da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 que não se justifica, falecendo competência a esta Cãmara. Conhecimento dos recursos, desprovimento do 1º (autora) e parcial provimento do 2º recurso (réus).... ()
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396 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE EM DUAS MATRÍCULAS NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II 22 HORAS C 08 E DOCENTE I 16 HORAS C 07. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. PISO SALARIAL NACIONAL. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO PROVENTO-BASE. CONCESSÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a tutela de evidência pretendida, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei 6.834/2014. Anexo I da Lei 6.834/2014. Tabela de vencimento-base de professor docente I 16 horas que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2. Defasagem na remuneração que persiste após a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Concessão da tutela de evidência que se impõe. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Parcial provimento do recurso dos réus para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência. Determinação, de ofício, de aplicação do Tema 905 do STJ aos juros de mora e à correção monetária incidentes sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal. no período de julho/2009 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Execução da tutela de evidência e da condenação suspensa até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 por força do deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal. Conhecimento dos recursos, provimento do 1º (autora) e parcial provimento do 2º recurso (réus).... ()
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397 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE VENCIMENTO-BASE DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO C/C OBRIGACIONAL C/C COBRANÇA E PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL. DOCENTE I - 16H - REF. D06 E 18H - REF. D07. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO RÉU. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível objetivando a reforma de sentença que acolheu os pedidos de condenação do Estado à adequação do vencimento-base da parte autora - a ser calculado com base no piso nacional dos professores instituído pela Lei 11.738/2008 - e ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. ... ()
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398 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II 22 HORAS C 07. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, SEM CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. PISO SALARIAL NACIONAL. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO PROVENTO-BASE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, Á SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA PARA CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS PARA APLICAÇÃO DA SÚMULA 111/STJ AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada". Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei 6.834/2014, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Tabela de vencimento-base de professor docente I com carga horária de 16 horas que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Concessão da tutela de evidência que se impõe. Parcial provimento do recurso dos réus para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência. Determinação, de ofício, da aplicação do Tema 905 do STJ aos juros de mora e à correção monetária incidentes sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal. no período de julho/2009 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Execução da tutela de evidência e da condenação suspensa até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 por força do deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal. Conhecimento dos recursos, provimento do 1º (autora) e parcial provimento do 2º recurso (réus).... ()
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399 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SERVIDOR EM ATIVIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I D 06 16 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008 EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA COM O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. Falta de interesse na concessão do efeito suspensivo pois revogada a tutela provisória na sentença. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada". Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei 6.834/2014, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Tabela de vencimento-base de professor docente I com carga horária de 16 horas que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2, tendo sido majorada a carga horária para 18 (dezoito) horas semanais pela Lei Estadual 9.761/2022. Desprovimento do recurso do réu. Incidência de honorários recursais. Concessão da tutela de evidência que se impõe. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Execução da tutela de evidência e da condenação suspensa até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 por força do deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal. Conhecimento dos recursos, desprovimento do 1º (réu) e provimento do 2º recurso (autor).... ()
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400 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 35 C/C 40, III E IV DA LD (PAULO) E ARTS. 35 C/C 40, IV DA LD (IVANILDO). PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR AS CONDENAÇÕES. DOSIMETRIA QUE DESAFIA REPARO COM RELAÇÃO A AMBOS OS ACUSADOS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO MANTIDO. I)
Preliminares. Interceptação Telefônica (ambas as defesas). 1.1) Cumpre obtemperar que a investigação tinha inicialmente outros alvos e, à medida que estes foram se comunicando com mais criminosos, estendeu-se para alcançá-los, em evidente encontro fortuito de provas acerca de fatos e suspeitos (o que a doutrina denomina de serendipidade ), plenamente admitido pela jurisprudência. O encontro fortuito de provas referentes a pessoas distintas daquelas inicialmente investigadas, sobretudo diante de organização criminosa com várias ramificações, responsável pelo cometimento do comércio ilícito de entorpecentes, não invalida o resultado probatório obtido. Precedentes. 1.2) Ademais, as investigações partiram da apreensão, nas mãos de um traficante de drogas preso em flagrante, de um caderno com números telefônicos de outros supostos traficantes. Não se cuidou, pois, a interceptação, de ato inicial do procedimento investigatório. O procedimento foi deflagrado com a apreensão de uma agenda telefônica do tráfico. Mas, passo seguinte, irremediavelmente a investigação teria de desenredar-se com a quebra do sigilo da comunicação das linhas para a identificação dos respectivos usuários. Daí amoldar-se o caso ao preceituado na Lei 9.296/96, art. 2º. 1.3) As decisões que autorizaram a quebra do sigilo de dados telefônicos e suas prorrogações, encontram-se suficientemente fundamentadas, mormente se considerando que essa investigação decorreu do desmembramento da chamada Operação Adren (IP 090-01510/2014), que em seu nono período de interceptações telefônicas, identificou novos núcleos de traficantes atuando especificamente na Cidade de Barra Mansa, ensejando a denominada Operação Horse, iniciada em 24 de setembro de 2014 (IP 090-03832/2014), o que possibilitou a individualizações dos suspeitos e eventuais comparsas, o que aqui restou apurado, tendo o juízo a quo feito expressa referência à situação concreta dos autos. Precedentes. Conforme se constata, adotou o magistrado a técnica da motivação per relationem, incorporando às razões de decidir os fundamentos do decisório anterior, da representação da autoridade policial e da manifestação Ministério Público, que explicitaram a necessidade e a operacionalização da medida para a correta identificação dos envolvidos no crime. Precedentes. 1.4) Conforme se constata nas decisões vergastadas, o magistrado adotou a técnica da motivação per relationem, incorporando às razões de decidir os fundamentos do decisório anterior, da representação da autoridade policial e da manifestação Ministério Público, que explicitaram a necessidade e a operacionalização das medidas para a correta identificação dos envolvidos nos crimes. 1.5) Sem embargo, embora pareça uma obviedade, importa frisar que, tratando-se de uma associação criminosa armada e com diversos membros, agindo em localidades diversas da Cidade de Barra Mansa, revela-se natural o desdobramento da atividade investigativa, daí compreensível cogitar os relatórios policiais a ocorrência de ramificações dos grupos criminosos e a prática de delitos outros - como o próprio tráfico de drogas, porte de armas de fogo - todos derivados do fato principal sob investigação. 1.6) Outrossim, in casu a investigação chegara num ponto em que impossível a colheita de provas por outros meios. É notório o encastelamento de membros de facções criminosas, sobretudo seus líderes, em locais fora do alcance das forças de segurança pública - inclusive controlando as ações criminosas de seus respectivos grupos de dentro dos complexos penitenciários -, bem como a instauração pelos criminosos da denominada da lei do silêncio . Não por outro motivo, a jurisprudência firmou-se no sentido de considerar ônus da defesa a demonstração da disponibilidade de outros meios probatórios. Precedentes. 1.7) Por fim, ao contrário do que sustenta a defesa do réu Paulo, o Supremo Tribunal Federal e o STJ possuem entendimento consolidado no sentido de que basta a degravação dos excertos necessários ao embasamento da inicial acusatória, desde que seja assegurado às partes, como no caso, o acesso aos diálogos interceptados. Precedentes. II) Promotor natural (Paulo). Não há nos autos nada a indicar que os membros do Ministério Público subscritores da inicial acusatória e das demais peças do processo receberam designação a posteriori e de forma casuística para atuar no caso concreto, descabendo, portanto, falar-se em violação ao princípio do Promotor Natural. A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de afirmar que a atuação do Grupo de Atuação Especial não configura mácula ao princípio do Promotor Natural. Não prospera o argumento de atividade coadjuvante ou de usurpação de atribuição, tratando-se essa atuação de uma ampliação da capacidade do próprio órgão executor, conforme normatização interna corporis. III) Inépcia da denúncia (Paulo). A denúncia contém os requisitos previstos no CPP, art. 41. Portanto, não é inepta. Verifica-se que a peça acusatória descreve de maneira clara e direta a ação dos apelantes e corréus com relação aos crimes de tráfico e associação para o tráfico, inclusive minudenciando as condutas de cada um dos apelantes, e de sua simples leitura não se verifica qualquer dificuldade que impeça a plena compreensão dos fatos imputados e, portanto, o exercício da ampla defesa. Vale obtemperar que, em se tratando de crimes de autoria coletiva, a jurisprudência não exige uma minuciosa e individualizada descrição da conduta; já se mostra suficiente para compreender a participação de todos no grupo criminoso, o vínculo com suas atividades estabelecido na denúncia. De toda sorte, a superveniência da sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia, ficando superada qualquer eventual imprecisão dos fatos imputados. Precedentes. IV) Litispendência (Ivanildo) A defesa do acusado busca o reconhecimento da litispendência e ou bis in idem, em relação ao processo 0002350-79.2015.8.19.0082 (Comarca de Pinheiral). No entanto, da análise das peças acusatórias que inauguraram estes autos, e o processo em referência, constata-se que se cuidam de períodos restritos diversos, com corréus e ou associados distintos, abrangendo áreas de atuação variadas. Conforme se percebe, as ações penais derivaram de investigações distintas, encetadas em delegacias de polícia em datas distintas, centrando em períodos distintos, daí porque lograram identificar associados diversos, de várias e extensas associações criminosas sem solução de continuidade. É cediço que nos crimes permanentes não se considera litispendência ou coisa julgada quando as imputações se referirem a fatos com lapsos temporais distintos, com diferentes réus ou associados para cada ação, exatamente como se extrai da análise das iniciais acusatórias destes autos e do processo indicado pela defesa, sendo perfeitamente admissível a dupla imputação e consequente condenação, se restar comprovado, como na espécie, não se tratar de fatos iguais. Precedente. 02) Em razão da subdivisão efetuada pela acusação, nestes autos se encontram os acusados Paulo de Paula, Ivanildo Souza Vargas e Bruno Henrique de Paula (absolvido), indicados como membros da célula B-08. 3) Conforme se constata, a investigação logrou vincular os Apelantes às alcunhas citadas nos diálogos e identificá-los por conta do cruzamento de dados. Nesse quadro, o ônus de infirmar que a eles pertenciam as vozes captadas nas gravações competiria às defesas, conforme regra de repartição do ônus probatório disposta no CPP, art. 156, caput, tarefa da qual, entretanto, estas não se desincumbiram. 4) Segundo os policiais, com a prisão da corré Andressa, na posse de 4kg de cocaína, apurou-se que a droga fora adquirida em Acari, a mando de Paulo que objetivava distribuí-la em Pinheiral, Volta Redonda e Barra Mansa. 5) E nessa esteira, restou evidenciado que o acusado Paulo desempenhava a função de líder da célula B-08 e, mediante a participação de algumas pessoas, como Ivanildo, Andressa, Bruno, ele adquiria a droga e posteriormente fazia a distribuição para outros traficantes menores que revendiam para os usuários. Ademais, no bojo das investigações, restou evidenciado que Paulo era um elemento extremamente violento, o qual além de negociar a compra de armamento, estipulava os valores a serem pagos a título de propina aos agentes da lei, bem assim custeava os patronos dos comparsas presos. Destarte, Paulo foi identificado durante as investigações como o chefe do tráfico de drogas nos bairros Belo Horizonte, Três Poços, em Volta Redonda, além de Parque Maíra e Centro, em Pinheiral, sendo um dos fornecedores de drogas também para o bairro Vila Delgado, em Barra Mansa. Outrossim, também ficou apurado que, Ivanildo, homem de confiança de Paulo, estava sempre na posse de uma arma de fogo, objetivando intimidar os seus inimigos, sendo certo que ele comercializava o entorpecente, além de ajudá-lo a endolar, distribuir e fracionar a droga. Extrai-se, outrossim que, Ivanildo foi preso na companhia de Paulo, em uma residência repleta de câmeras de segurança (IP 090-04719/2015). 6) O atuar criminoso estável e permanente dos acusados em relação ao delito associativo, não apenas adquirindo, transportando e mantendo em deposito materiais entorpecentes, sobressai das declarações dos policiais civis, corroborados pelos diálogos e mensagens interceptadas, desservindo para afastá-los as ilações apontadas pelas Defesas, em sede de apelo. 7) Dosimetria e Regime. 7.1) Pena-Base. Verifica-se quanto a ambos os réus que a dosimetria penal observou o sistema trifásico, cumprindo aqui destacar que inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias preponderantes da Lei 11.343/2006, art. 42 ou as judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamentada, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente. 7.1.2) Aqui, cumpre asserir quanto a ambos os réus que é válida a valoração da quantidade e variedade dos materiais entorpecentes apreendidos/comercializados, nos moldes da Lei 11.343/2006, art. 42, bem como valoração da culpabilidade, em razão da função de liderança exercida por eles nessa célula criminosa, à conta de maus antecedentes, e as circunstâncias do crime - escorado no elevado número de corréus e na abrangência da atuação da malta -, consoante pacífica Jurisprudência dos Tribunais Superiores. Precedentes. 7.1.3) Todavia, o acréscimo deve ser limitado à fração de 1/6 para cada circunstância negativa, consentâneo com iterativa jurisprudência na espécie (STJ-HC 481.845/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 06/05/2019). Precedentes. 7.2) Segunda fase. Sem alterações para o acusado Ivanildo e, com relação a Paulo, foi valorada a presença da recidiva, devidamente caracterizada nos autos, sendo aplicada a fração de 1/6, usualmente adotada pela Jurisprudência dos Tribunais Superiores para a espécie. 7.3) Terceira fase. 7.3.1) Com relação as causas de aumento de pena, cumpre pontuar que, muito embora Paulo, tenha sido flagrado pelas interceptações em constante contato com os seus comparsas presos, esta causa de aumento não foi valorada na terceira fase do processo dosimétrico, limitando-se a sentenciante a aduzir que já a considerara na primeira fase. 7.3.2) Não obstante, ambos os acusados foram flagrados negociando armas de fogo, o que comprova o emprego de armas de fogo pela malta, como noticiado nas interceptações telefônicas. 7.4) Diante do quantum final de pena estabelecido (superior a 04 anos de reclusão), a valoração de circunstâncias elencadas nos arts. 42 da Lei 11.343/2006 e 59, do CP, para todos os acusados, além da presença da recidiva para o acusado Paulo, mantém-se o regime fechado, nos exatos termos do art. 33, §2º, b, e §3º, do CP. 8) Eventual pleito de detração formulado pela defesa de Paulo deve ser requerido ao Juízo de Execuções. Cumpre salientar que as alterações trazidas pela Lei 12.736/2012 não afastaram a competência concorrente do Juízo das Execuções para a detração, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 66, sempre que o magistrado sentenciante não houver adotado tal providência, como no caso. (STJ AgRg no REsp. Acórdão/STJ, DJe 28/05/2018). Parcial provimento dos recursos.... ()
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