(DOC. VP 200.2815.0012.2300)
STJ. Processual civil e administrativo. Conselho regional de engenharia. Escritório de arquitetura. Migração obrigatória e automática para o conselho de arquitetura e urbanismo. Protesto indevido. Dano moral. Revolvimento de matéria fática. Súmula 7/STJ.
«1 - o acórdão recorrido consignou: «Logo, sendo obrigatória e automática a migração dos profissionais arquitetos e urbanistas, estabelece-se uma relação de sucessão e transferência de responsabilidades do CREA para o CAU, nos termos da legislação supra. Não há qualquer ressalva em relação às pessoas jurídicas. A declaração fornecida pelo CAU/RS (Evento 1 OU6), inclusive, dá conta que a empresa CARLOS MORGANTI S/S ARQUITETO- LTDA - ME teve seu cadastro MIGRADO para o Conse
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