Jurisprudência sobre
fianca quebra
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61 - STJ. Reclamação. Competência. Júri. Foro por prerrogativa de função. Homicídio. Autoria intelectual imputada a desembargador e seu cônjuge. Regras fixadas pela constituição federal. Separação dos processos. Obrigatoriedade. Necessidade de desconstituição da competência prorrogada e preventa deste STJ. Nulidade do recebimento do aditamento da denúncia pelo juízo do primeiro grau e declinação da competência para o mesmo juízo. Parcial procedência da reclamação. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 704/STF. CPP, art. 77, CPP, art. 78, III, CPP, art. 79 e CPP, art. 83. Lei Complementar 35/1979, art. 33, parágrafo único. CF/88, art. 105, I, «a».
«... Vale averbar, no mais, que «(...) a Súmula 704/STF, (...), não se aplica ao caso vertente. Com efeito, dispõe o verbete sumular: 'Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.' Os precedentes que levaram à edição da súmula, contudo, não se referem à concorrência entre a prerrogativa de foro e ao Tribunal do Júri» (HC 36.844, Relatora Ministra Laurita Vaz, in DJ 01/8/2005 - nossos os grifos). ... ()
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62 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Estelionato. (1) sentença condenatória. Pena de dois anos e oito meses de reclusão. Regime inicial semi-aberto. Liberdade provisória mediante fiança. Quebra motivada por mudança de endereço sem comunicação ao juízo. Restabelecimento da liberdade. Princípio da proporcionalidade. Possibilidade. (2) fuga do paciente. Apelação não recebida. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. CPP, art. 324. CPP, art. 327.
«1. De acordo com o art. 324 do Código e Processo Penal, após a quebra da fiança, é vedada a concessão de nova fiança. Entretanto, na hipótese de condenação por crime sem violência ou grave ameaça, à pena inferior a três anos de reclusão, em regime diferente do fechado, à luz do princípio da proporcionalidade, é plausível o restabelecimento da liberdade provisória, desde que haja apresentação, fornecimento de endereço e o compromisso de colaboração com a Justiça, nos moldes dos arts. 327 e ss. do Estatuto Processual Penal. ... ()
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63 - STJ. Fiança. Concessão pelo STJ. Quebra decretada pelo Presidente do Tribunal de Justiça com base em nova infração e não no descumprimento das condições. Inexistência de usurpação de competência. Há voto vencido. CPP, art. 341.
«Concedida fiança pelo STJ, a sua quebra pode ser decretada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sem se falar em usurpação de competência, haja vista cifrar-se o móvel da decisão no cometimento de nova infração penal (CPP, art. 341, parte final) e não no descumprimento das condições impostas quando da concessão do benefício.... ()
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64 - STJ. Fiança. Falta de notificação do réu acerca das suas obrigações. Não comparecimento a juízo. Quebra do benefício. Não ocorrência.
«O não comparecimento do réu a juízo não enseja a quebra da fiança, se desatendida a formalidade do parágrafo único, do CPP, art. 329, vale dizer, notificação das obrigações acerca do benefício e conseqüências decorrentes de eventual descumprimento.... ()
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