Jurisprudência sobre
golpe do seguro
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251 - TJSP. LATROCÍNIO TENTADO. PRELIMINAR.
Alegação de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa. Inadmissibilidade. Hipótese em que foram observados o direito ao contraditório e à ampla defesa durante toda a marcha processual, tendo o magistrado abordado todas as questões relevantes para o julgamento da causa. Ademais, ausência de demonstração de qualquer prejuízo ao acusado. MÉRITO. Acusado que, ao pernoitar no bar da vítima, exigiu a entrega de dinheiro e, diante da recusa dela, a enforcou e desferiu golpes com uma chave de fenda, somente cessando as agressões quando a ofendida lhe deu a quantia de R$ 80,00, com a qual ele se evadiu. Prova robusta da autoria e da materialidade. Declarações coerentes e seguras da vítima em harmonia com os depoimentos dos policiais militares que atenderam a ocorrência e com os relatos da filha dela. Versão exculpatória do réu isolada do conjunto probatório. Dolo de matar a ofendida, no contexto da subtração, comprovado nos autos. Laudo pericial atestando que a vítima sofreu lesões corporais de natureza grave. Condenação mantida. PENAS E REGIME. Básicas adequadamente fixadas em metade acima do piso, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, notadamente a vulnerabilidade da vítima, a pluralidade de golpes, a gravidade dos ferimentos, as consequência do delito para a ofendida e a personalidade deturpada do acusado. Na segunda fase, adequado o acréscimo de um terço das penas, diante da agravante do CP, art. 61, II, «h (crime cometido contra vítima idosa) e da reincidência específica. Na terceira etapa, «iter criminis extenso, eis que quase alcançada a consumação, o que impede redução maior pela tentativa, estabelecida no mínimo (um terço). Contudo, pena pecuniária que deve seguir o cálculo da pena corporal, devendo ser reduzida. Regime fechado necessário. Quantidade de pena que impediu a concessão de benefícios. Apelo parcialmente provido para a redução da pena pecuniária, rejeitada a matéria preliminar.... ()
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252 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Sentença absolutória por crime de lesão corporal. Recurso que busca a solução condenatória, por alegada suficiência probatória, enaltecendo a palavra da vítima, da testemunha e a compatibilidade das lesões atestadas no laudo pericial. Mérito que se resolve em favor do Recorrente. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o recorrido ofendeu a integridade corporal da vítima, seu enteado com 15 anos à época, ao desferir-lhe golpes com o cabo de vassoura. Narrativa da vítima, na DP, noticiando que ele estava em sua residência quando iniciou uma discussão com a sua mãe Isnabel, após ele ter pedido para que a genitora desligasse seu celular do wi-fi, pois estava deixando a internet lenta. Aduziu que a genitora pegou uma vassoura para agredi-lo, mas o jovem conseguiu jogar o objeto no chão, razão pela qual sua mãe o desferiu um tapa no rosto. A seguir, o recorrido, seu padrasto, pegou o cabo de vassoura e desferiu vários golpes contra a vítima, sendo que três o atingiram, gerando as lesões constatadas pelo AECD. Jovem que foi socorrido por sua tia, que o conduziu à DP e ratificou o depoimento do menor. Relatos que foram integralmente confirmados em juízo, valendo realçar que, embora a informante não tenha visto o momento exato da agressão, viu «as marcas vermelhas no corpo de seu sobrinho, que relatou a agressão perpetrada pelo réu, com cabo de vassoura, após discussão acalorada. Recorrido que negou os fatos em juízo e apresentou versão inverossímil, sustentando que houve apenas discussão. Apesar de tal negativa, no curso do seu interrogatório, afirmou que a vítima pode ter se machucado ao pular pela janela, sem apresentar, contudo, motivo razoável para que o adolescente pudesse necessitar sair da casa por uma via incomum. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Palavra da vítima que tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando a sua narrativa é corroborada por testemunha e compatível com laudos técnicos, cuja perícia atestou a presença de lesões provocadas por ação contundente («múltiplas equimoses violáceas lineares, de sentido horizontal, em média com 120 mm de comprimento e 03 mm de largura, paralelas entre si, localizadas na porção média da região dorsal a esquerda). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Juízo de condenação e tipicidade revisados para o art. 129, §9º, do CP. Dosimetria fixado em patamar mínimo. Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Viabilidade de concessão de sursis, ex vi do CP, art. 77. Parcial provimento ao recurso, para condenar Gilberto Pfister da Silva como incurso nas sanções do art. 129, §9º, do CP, às penas finais de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, com sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante condições a serem impostas pelo juízo da execução.
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253 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ESTELIONATO. RECURSO MINISTERIAL, OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. Esgotados os meios probatórios disponíveis, não subsiste comprovação segura e inconteste de que o apelado haja efetivamente praticado os crimes que lhe foram imputados. A peça inicial acusatória narra que dia 10 de novembro de 2015, por volta das 19 horas, na Rua São Francisco Xavier, 524, no bairro do Maracanã, no município do Rio de Janeiro/RJ, o denunciado, de forma livre e consciente, obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo da vítima mediante meio fraudulento. Conforme apurado nos autos, o lesado estava realizando pesquisas na rede mundial de computadores quando encontrou no site OLX o anúncio de um Iphone 6 Plus 16GB 4G, motivo pelo qual fez contato com o anunciante e iniciou as tratativas para a compra e venda do bem. Com a evolução da conversa, a vítima realizou um depósito bancário, em terminal de autoatendimento da Caixa Econômica Federal, em conta de titularidade do denunciado, no entanto, após confirmar o recebimento dos valores, o vendedor não mais atendeu as ligações para o número de telefone. A materialidade restou configurada pelo registro de ocorrência e pela cópia da transferência do valor de R$300,00 (trezentos reais). A autoria, ao seu turno, não se encontra sobejamente demonstrada. Interrogado, o recorrido foi firme em dizer que o golpe descrito na denúncia teria sido praticado por sua ex-mulher, a qual teria pegado os seus documentos pessoais. Além disso, o apelado confirmou que a conta bancária utilizada no golpe seria sua, porém, não soube afirmar como o dinheiro dela saiu, dizendo apenas que a sua ex-mulher teria acesso a sua conta, pois sabia a senha. Assevera que não recuperou os documentos, que cancelou todos eles e fez o registro de ocorrência. No que trata da conta corrente, o réu narrou que se separou da sua esposa no ano de 2014, sendo certo que seria ela a pessoa que movimentava a sua conta bancária na CEF, a qual ele abriu para fazer o saque do PIS. Contudo, quando recebeu o seu cartão cidadão, este já não necessitava mais da sua conta na caixa econômica. É importante consignar que a própria sogra do réu afirmou que informou que «este sempre trabalhou, seria um bom pai de família. Porém, a sua filha teria se envolvido com um vagabundo e largou a família, deixando o acusado e os dois filhos. Segundo a testemunha, em uma das visitas feitas por sua filha aos filhos dela e do réu, esta teria pegado os documentos do acusado e provavelmente teria praticado o delito descrito na denúncia". Como se verifica do conjunto probatório é frágil para apontar o réu como o autor do delito, especialmente porque a própria vítima disse que não teve contato visual com o delinquente, especialmente porque a vítima esclareceu que entrou em contato com o vendedor por meio da plataforma OLX e, após trocar mensagens com ele, passou a negociar. Nesse contexto, as questões relacionadas à autoria efetivamente restaram duvidosas. Por fim, vale destacar que da FAC encartada aos autos se extrai que o recorrido não possui anotações com trânsito em julgado, sendo tecnicamente primário. Assim, conclui-se que as circunstâncias fáticas trazidas aos autos não consubstanciam elementos hábeis a sustentar a pretendida condenação estampada na peça exordial, emergindo, de fato, dúvidas acerca da vinculação do apelado ao estelionato que lhe é imputado. Importante dizer que para a configuração do delito é imprescindível a existência de provas cabais e seguras de sua prática pelo agente. Essa certeza, contudo, não emerge do acervo probatório, sendo a imposição de um édito condenatório apenas em indícios medida extremamente desarrazoada. Neste diapasão, ao se fazer o cotejo da prova produzida na instrução, sob o crivo do contraditório, e amparado pelo princípio do in dubio pro reo, remanesce a dúvida, a qual deve favorecer o acusado, dessumindo-se que o Ministério Público não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus probatório que lhe compete. Com efeito, o mosaico probatório produzido durante o devido processo legal, sob o crivo dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não demonstra de forma inequívoca a autoria delitiva, conforme a versão apresentada pelo Ministério Público na denúncia. Como é cediço, as provas precisam ser incontestáveis, não se admitindo condenações com base em «dúvida razoável, como já fora asseverado, inclusive, pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. Assim é que, repita-se, a prova produzida se mostra frágil e insuficiente para arrimar um decreto condenatório, mostrando-se prudente a manutenção do decreto absolutório, em obediência ao princípio do «in dubio pro reo, garantia consagrada no CF/88, art. 5º, LVIII, daí o desprovimento do recurso, que se impõe. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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254 - TJRJ. APELAÇÃO INFRACIONAL. ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE DANO QUALIFICADO POR TER SIDO COMETIDO CONTRA PATRIMÔNIO PÚBLICO DO ESTADO, DESACATO E AMEAÇA (arts. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, E arts. 311 E 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL). REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, SENDO APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELANTE QUE, NO INTERIOR DA UNIDADE FEMININA DO DEGASE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, DESTRUIU E DETERIOROU, MEDIANTE GOLPES COM A MÃO E UMA GARRAFA TÉRMICA, BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, A REPRESENTADA, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, DESACATOU FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO AO PROFERIR XINGAMENTOS EM FACE DA AGENTE DO DEGASE. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, A RECORRENTE AMEAÇOU, POR PALAVRAS, A AGENTE DO DEGASE DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE, DIZENDO «EU VOU TE ENCHER DE FACADA E AS FACADAS SERÃO BRUTAS". PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO, (2) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO À MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE DANO, (3) POR ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RELAÇÃO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE DESACATO E AMEAÇA, POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO, E (4) POR AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE, EM RAZÃO DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA DA ADOLESCENTE. SUBSIDIARIAMENTE, (5) A APLICAÇÃO TÃO SOMENTE DE MEDIDAS PROTETIVAS, DIANTE DA VULNERABILIDADE DA SAÚDE MENTAL DA APELANTE. ALTERNATIVAMENTE, (6) A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE URGENTE DE AFASTAR A MENOR DO CONVÍVIO QUE A LEVOU À PRÁTICA DE ILÍCITOS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA QUE POSSUI CARÁTER PREVENTIVO, PEDAGÓGICO E DISCIPLINADOR. REVOGAÇÃO DO INCISO VI, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 198, PELA LEI 12.010/09, QUE NÃO ALTEROU O POSICIONAMENTO DE QUE, EM REGRA, OS RECURSOS NA SEARA SOCIOEDUCATIVA SÃO RECEBIDOS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, SOBRETUDO PORQUE PERMANECE EM VIGOR O DISPOSTO na Lei 8.096/90, art. 215. DANO IRREPARÁVEL À JOVEM NÃO CONFIGURADO. AUTORIA DE TODOS OS ATOS INFRACIONAIS E MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE DANO COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 08), AUTO DE APREENSÃO - PEDAÇOS DE VASO SANITÁRIO (ID. 11), AUTO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE POR PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL (ID. 14), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DEPOIMENTOS DAS AGENTES DO DEGASE SEGUROS E COERENTES QUANTO AOS FATOS IMPUTADOS. CONFISSÃO PARCIAL DA MENOR. NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA DE QUE A APELANTE PRATICOU O ATO INFRACIONAL PREVISTO NO art. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CÓDIGO PENAL, AO QUEBRAR UM VENTILADOR, UMA TORNEIRA E UM VASO SANITÁRIO, BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROVA PERICIAL PARA COMPROVAR O DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO PRESCINDÍVEL, DESDE QUE SUPRIDA SUA FALTA POR OUTRAS PROVAS. PRECEDENTES DO STJ. DANOS INCONTESTES NA UNIDADE DO DEGASE, DECORRENTES DO DESTEMPERO E DA IRA DA MENOR, COMPROVADOS PELA PROVA ORAL COLHIDA, BEM COMO PELO AUTO DE APREENSÃO DOS PEDAÇOS DO VASO SANITÁRIO QUEBRADO PELA RECORRENTE. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RELAÇÃO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE DESACATO E AMEAÇA QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. AS PROMESSAS FEITAS PELA ADOLESCENTE, DE QUE IRIA MATAR A AGENTE ISABELLA COM GOLPES DE FACA, BEM COMO DE QUE TAIS GOLPES SERIAM BRUTAIS, EVIDENCIAM A INTENÇÃO DE INTIMIDAR. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE AMEAÇA QUE NÃO EXIGE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO E, PORTANTO, QUAISQUER SENTIMENTOS MAIS EXACERBADOS, TAIS COMO RAIVA, NERVOSISMO OU DESCONTROLE EMOCIONAL, NÃO AFASTAM A TIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO. AS OFENSAS PROFERIDAS PELA RECORRENTE CONTRA A AGENTE DO DEGASE, CONSISTENTES EM CHAMÁ-LA DE LOIRA BURRA E DESGRAÇADA, OCORRERAM NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, COM NÍTIDO PROPÓSITO DE OFENDÊ-LA, CARACTERIZANDO O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE DESACATO. A SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE A ADOLESCENTE É PORTADORA DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA, A QUAL AFASTARIA SUA RESPONSABILIDADE, CARECE DE PLAUSIBILIDADE, HAJA VISTA QUE A DEFESA NÃO REQUEREU, NO MOMENTO OPORTUNO, A REALIZAÇÃO DO EXAME DE INSANIDADE MENTAL DA APELANTE. O RELATÓRIO MÉDICO PSIQUIÁTRICO JUNTADO AOS AUTOS, CONSIGNA QUE A ADOLESCENTE É PORTADORA DE QUADRO INDICATIVO DE TRANSTORNO DE PERSONALIDADE COM INSTABILIDADE EMOCIONAL (CID F60.3), MAS NÃO AFIRMA SE, AO TEMPO DA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL, ELA NÃO TERIA CAPACIDADE DE COMPREENSÃO ACERCA DA ILICITUDE DE SUA CONDUTA. O ATUAR INFRACIONAL DECORREU DA VONTADE DA RECORRENTE EM SER TRANSFERIDA DE UNIDADE DO DEGASE E NÃO DE SEU TRANSTORNO DE PERSONALIDADE. MEDIDA MAIS BRANDA INVIÁVEL, SENDO O OBJETIVO DA RESPOSTA AO ATO INFRACIONAL O ACOMPANHAMENTO, A EDUCAÇÃO E A RESSOCIALIZAÇÃO DA JOVEM, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO, NA OCASIÃO DE SUA APLICAÇÃO, AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECORRENTE QUE AFIRMOU PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL QUE NUNCA PROCUROU TRATAMENTO MÉDICO E SOMENTE APÓS SER INTERNADA NO DEGASE CONSEGUIU RECEBER O TRATAMENTO NECESSÁRIO, DE MANEIRA QUE ELA JÁ CONSEGUE SE CONTROLAR E DORMIR. APÓS O INÍCIO DO TRATAMENTO, ELA NÃO TEVE MAIS QUALQUER EPISÓDIO DE DESCONTROLE EMOCIONAL. MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO DA ADOLESCENTE QUE PROPICIARÁ O TRATAMENTO ADEQUADO AO SEU TRANSTORNO, EVITANDO QUE VOLTE À ILICITUDE. APELANTE QE VEM REITERANDO NA PRÁTICA INFRACIONAL, POIS OSTENTA DIVERSAS PASSAGENS ANTERIORES PELO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. MEDIDA MAIS BRANDA INCOMPATÍVEL COM O OBJETIVO PRINCIPAL DA RESPOSTA SOCIOEDUCATIVA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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255 - TJSP. APELAÇÕES DOS CORRÉUS - PRETENSÃO REPARATÓRIA -
Golpe do falso funcionário - Legitimidade passiva ad causam do corréu BS2 - Autor imputa falha nos serviços prestados pelo corréu junto ao qual mantém relação contratual - Alegação de litisconsórcio necessário - Incorrência - Terceiros beneficiários das transações estranhos à relação consumerista existente entre as partes - Criminosos, passando-se por prepostos do corréu BS2, lhe enviaram link através do aplicativo Whatsapp para suposta atualização de itoken - Autor confessa ter acessado o link e seguido o procedimento indicado pelos fraudadores - Superveniência de transferências em proveito de terceiros - Manifesta falta de cautela do autor que elimina a responsabilidade objetiva do corréu BS2 - Incidência do art. 14, § 3º, II, CDC - Fortuito externo - Inaplicabilidade do que preceitua a súmula 479, do C. STJ - Corréu Itaú, contudo, deve ser responsabilizado por ausência de demonstração da regularidade na abertura das contas bancárias beneficiárias, que podem se converter em corredor de ativos provenientes de crimes - Resolução 4.753/19, do BACEN - Inobservância das disposições contidas no Regulamento PIX (Resolução I de 12/08/2020) - Desídia do corréu Itaú que importa em reconhecer a concorrência da falha na prestação dos serviços para o prejuízo material experimentado pelo autor - Responsabilidade objetiva dessa casa bancária (súmula 479, STJ) - Enunciado 14, da Seção de Direito Privado do TJSP - Restituição do montante subtraído do autor - Dano moral configurado - Quantum reparatório bem calibrado - APELAÇÃO DO CORRÉU ITAÚ DESPROVIDA - APELAÇÃO DO CORRÉU BS2 PROVIDA, a fim de afastar as obrigações que lhe foram impostas em Primeiro Grau... ()
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256 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM TUTELA DE URGÊNCIA C/C PERDAS E DANOS E DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Fraude bancária. Golpe do falso funcionário. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Incidência do CDC. Ligação identificada como sendo da Central do Banco pedindo atualização da proteção da conta. Pessoa que se passou por funcionário da instituição financeira e o orientou a seguir procedimentos para atualizar a segurança, via aplicativo bancário. Tais procedimentos resultaram no acesso, por fraudadores, a conta bancária do autor, causando prejuízos ao correntista. Fraudadores previamente cientes da condição do autor como correntista do Banco - Site e telefones do réu utilizados para fraude, remetendo à hipótese de fragilidade do sistema - Dever do réu detectar as transações suspeitas e, de prontidão, tomar providências necessárias para ao menos confirmar a regularidade ou não da operação, procedendo, se necessário, o bloqueio, suspensão ou rejeição do que destoa do padrão perfil consumidor/cliente. Hipótese de fortuito interno e responsabilidade objetiva (CDC, art. 14). Operações ilegítimas que destoam do perfil do consumidor. Ação julgada improcedente. REFORMADA para declarar a inexigibilidade dos empréstimos e restituição dos valores desembolsados. Danos morais. Indenização devida, de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Quantum indenizatório fixado em R$ 6.768,27, quantia pleiteada pelo autor, que se mostra razoável e adequada ao caso concreto. Valor. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Proveito econômico obtido pelo autor (inexigibilidade dos contratos, valor a ser restituído e indenização por danos morais). Sentença reformada. RECURSO PROVIDO... ()
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257 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. PRETENSÕES DA REVISIONAL: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES OU RECONHECIMENTO EM DESACORDO COM PROCEDIMENTO PREVISTO NO CPP, art. 226. REVOLVIMENTO DE TESES JURÍDICAS E PROVAS JÁ VALORADAS E FUNDAMENTADAMENTE REFUTADAS NOS JULGAMENTOS ANTECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA.
Condenação firmada em adequada análise de elementos de convicção efetivamente existentes nos autos. Vítima confirmou que o peticionário, com emprego de canivete, anunciou o assalto, exigiu a entrega de seu aparelho celular, arrebatou o bem de suas mãos e, diante da tentativa de reavê-lo, desferiu-lhe um golpe com a arma, ferindo seu joelho. Policiais militares surpreenderam o acusado em poder da res furtiva e do canivete usado no roubo. Peticionário, apesar da negativa extrajudicial, admitiu em juízo a subtração do celular da vítima, mas negou o emprego de grave ameaça com uso de canivete. Negativa extrajudicial e versão judicial isoladas nos autos. Ausência de ato formal de reconhecimento na fase extrajudicial, porquanto a vítima, instada pelos policiais, reconheceu o peticionário por fotografia, e pessoalmente na via pública, quando ele ainda estava detido pelos policiais, em situação de flagrância, além de formalmente reconhecê-lo, em solo judicial, e por fotografia. Reconhecimento judicial, além de válido e seguro, não foi o único elemento de convicção adotado para comprovação da autoria delitiva, certo que o peticionário - a despeito de negar a grave ameaça - admitiu em juízo ser o autor da subtração. Provas robustas. Condenação proferida em conformidade com o texto expresso da lei penal e com a evidência dos autos, ausentes quaisquer ilegalidades. ... ()
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258 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ROUBO IMPRÓPRIO ¿ ART. 157, § 1º DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 DIAS-MULTA - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ PLEITO DEFENSIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA FURTO ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ COMPROVADO O USO DE VIOLÊNCIA PARA MANTER A POSSE DO BEM SUBTRAÍDO - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DO OFENDIDO EM CRIMES PATRIMONIAIS - AS DECLARAÇÕES DO OFENDIDO FORAM CONFIRMADAS EM JUÍZO PELAS DEMAIS TESTEMUNHAS - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - ROUBO RESTOU CONSUMADO - INVERSÃO DA POSSE ¿ BENS QUE SAÍRAM DA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DO OFENDIDO ¿ EM SEU INTERROGATÓRIO, O APELANTE CONFIRMOU A PRÁTICA DA SUBTRAÇÃO, APESAR DE TER NEGADO O EMPREGO DE VIOLÊNCIA - CONFISSÃO, MESMO QUE PARCIAL, DEVE SER PONDERADA PARA ATENUAR A REPRIMENDA ¿ CONTUDO, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, RAZÃO PELA QUAL O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO NÃO IMPLICARÁ MODIFICAÇÃO NA PENA ¿ SÚMULA 231/STJ - PENA E REGIME IRREPARÁVEIS ¿ INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 44, UMA VEZ QUE SE TRATA DE CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA.
1)Da análise do conjunto probatório, conclui-se que, de fato, o apelante subtraiu a bicicleta do ofendido, tendo sido reconhecido, em Juízo, pelas vítimas e confessado parcialmente os fatos. ... ()
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259 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO COM RESULTADO DE LESÃO GRAVE. (art. 157, §3º, I, N/F DO art. 61, II, «C, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DENUNCIADO SUBTRAIU, MEDIANTE EXTREMA VIOLÊNCIA EMPREGADA COM FACA, O APARELHO CELULAR DA VÍTIMA. DELITO COMETIDO MEDIANTE EMBOSCADA. RÉU APROXIMOU-SE DA VÍTIMA PELAS COSTAS E PASSOU A ESFAQUEÁ-LA, EXIGINDO A ENTREGA DE SEUS PERTENCES. RÉU CONDENADO À PENA DE 11 (ONZE) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS-MULTA, FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL, INICIALMENTE EM REGIME FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA PELA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. RÉU PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO IMPROPRIA OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELA READEQUAÇÃO DA PENA, COM A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PARCIAL RAZÃO O APELANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DINÂMICA DO EVENTO DELITUOSO QUE FOI DETALHADAMENTE NARRADA PELO OFENDIDO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS MEIOS DE PROVAS. RÉU, EM JUÍZO, PERMANECEU EM SILÊNCIO. ENTRETANTO, CONFESSOU OS FATOS EM SEDE POLICIAL. ACUSADO FOI RECONHECIDO PELO POLICIAL MILITAR ROGÉRIO ATRAVÉS DAS IMAGENS DO CIRCUITO DE MONITORAMENTO, QUE CAPTARAM O MOMENTO EM QUE DEIXOU O LOCAL DO DELITO COM O APARELHO CELULAR DA VÍTIMA NAS MÃOS. APELANTE JÁ ERA CONHECIDO POR SEU ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE DROGAS. DEVIDAMENTE DEMONSTRADO QUE O RÉU AGARROU A VÍTIMA PELO PESCOÇO E COMEÇOU A AGREDI-LA COM UMA FACA, DESFERINDO-LHE DIVERSOS GOLPES QUE ATINGIRAM O BRAÇO, A CABEÇA, AS COSTAS E O OMBRO, ENQUANTO EXIGIA A ENTREGA DOS BENS. TOTAL DE 05 LESÕES. NECESSIDADE DE 25 PONTOS NA VÍTIMA. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO COMPROVADO ATRAVÉS DO LAUDO INDIRETO DE MERCEOLOGIA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA, ANTE A ALEGAÇÃO DE QUE O BEM SUBTRAÍDO NÃO POSSUÍA QUALQUER VALOR PATRIMONIAL. ALÉM DISSO, O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO SE APLICA A CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSÍVEL O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU MESMO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA. INCABÍVEL, TAMBÉM, O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. INSTAURADO O INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL E DEPENDÊNCIA DE DROGAS, O LAUDO, ELABORADO EM 20 DE SETEMBRO DE 2024, CONSTATOU NÃO SER O RÉU PORTADOR DE DOENÇA MENTAL, DE DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO, NÃO TENDO PERTURBAÇÃO DA SAÚDE MENTAL OU DEPENDÊNCIA DE DROGAS. RÉU IMPUTÁVEL. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. NA PRIMEIRA FASE, CONSIDERADO O MÉTODO CRUEL E COVARDE UTILIZADO PELO APELANTE, MEDIANTE DIVERSOS GOLPES DE FACA NA VÍTIMA, ALÉM DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO QUE RESULTARAM EM LESÕES PERMANENTES. PENA-BASE: 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, «C DO CÓDIGO PENAL. DELITO PRATICADO MEDIANTE EMBOSCADA. NO ENTANTO, HÁ DE SER CONSIDERADA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO REALIZADA EM SEDE ADMINISTRATIVA, AINDA QUE QUALIFICADA, SENDO COMPENSADA INTEGRALMENTE COM A REFERIDA AGRAVANTE, PERMANECENDO INALTERADA A REPRIMENDA DE 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA, NÃO HAVENDO OUTRAS CAUSAS QUE MODIFIQUEM A SANÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, APENAS PARA RECONHECER A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, COMPENSANDO-A COM A AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, «C DO CÓDIGO PENAL, RESTANDO O APELANTE CONDENADO À PENA DE 10 ANOS DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA, EM REGIME INICIAL FECHADO.
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260 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Manutenção em sede de pronúncia. Negativa de autoria. Matéria não analisada no aresto impugnado. Supressão de instância. Circunstâncias do crime. Gravidade excessiva. Periculosidade dos envolvidos. Garantia da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Medidas cautelares mais brandas. Insuficiência e inadequação condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da tese referente à negativa de autoria, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância, tendo em vista que a matéria não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido. ... ()
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261 - TJSP. DECLARATÓRIA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR
de violação ao princípio da dialeticidade suscitada nas contrarrazões. Rejeição - Irresignação aos termos da sentença apontada nas razões do apelo interposto possibilitando o exercício do contraditório e, sobretudo, o exercício amplo e eficiente do efeito devolutivo conferido pelo recurso à instância recursal - MÉRITO - Sentença de parcial procedência - Apelo do réu - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Pleito de revogação da benesse concedida ao apelado - Não acolhimento - Recorrido patrocinado por escritório, em razão de convênio firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública - FRAUDE - «Golpe do falso funcionário ou «Falsa central de atendimento - Incidência do CDC - Hipossuficiência técnica - Conjunto probatório demonstra o recebimento de ligação pelo autor através de número telefônico oficial do Banco apelante, com pessoa se passando por funcionário da instituição financeira, orientando-o seguir procedimentos para bloquear as tentativas de fraudes em sua conta bancária - Procedimentos através dos quais os fraudadores tiveram acesso a dados sigilosos do autor, causando prejuízos ao correntista - Operações que destoam do perfil do consumidor - Falha na prestação do serviço e dever de segurança - Fortuito interno - Responsabilidade objetiva da instituição financeira (CDC, art. 14) e Súmula 479 do C. STJ) - Declaração de inexigibilidade do empréstimo e restituição de valores mantidas - Danos morais configurados, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, que teve inclusive restrição creditícia indevida (in re ipsa) - Quantum indenizatório originalmente fixado em R$ 10.000,00, que não comporta a redução pretendida - Sentença mantida, majorada a verba honorária em desfavor do réu, nos termos do §11, do CPC, art. 85 (Tema 1059/STJ) - PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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262 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSAÇÕES BANCÁRIAS NÃO RECONHECIDAS.
Ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com pedidos de restituição de valores e de indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. ... ()
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263 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Tutela de urgência - Operações realizadas mediante fraude («golpe da falsa central telefônica) - Decisão agravada que indeferiu a tutela antecipada para suspender cobrança das parcelas relativas a empréstimo pessoal - Recurso da parte autora - O CPC, art. 300 exige, para a concessão de tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Fumus boni iuris evidenciado - Empréstimo pessoal realizado em 13.05.2024, com liberação do valor de R$ 4.800,00, seguido do pagamento de boleto no mesmo montante liberado, além do pagamento de outro boleto, utilizando o limite do cartão de crédito, no valor de R$ 2.150,00, ambos destinados ao mesmo favorecido - Transações realizadas no mesmo dia (14.05.2024), em curto espaço de tempo (das 10h16 às 10h29) - - Fatos que, «prima facie, deveriam ter acionado os mecanismos de segurança do requerido - Operações que destoam do histórico de transações estampadas nos extratos bancários do autor - Contestação imediata das operações e boletim de ocorrência lavrado no dia seguinte 15.05.2024 - Ajuizamento célere da demanda - Perigo de dano atinente ao fato de o demandante, beneficiário da justiça gratuita, ser obrigado a custear prestações (R$ 467,07) oriundas de empréstimo que alega não ter contratado - Requisitos demonstrados - Precedentes - Ausência de risco de irreversibilidade - Tutela de urgência concedida, para determinar que o requerido suspenda a cobrança das parcelas decorrentes do empréstimo pessoal, sob pena de multa, a cada ato de descumprimento, no mesmo valor da parcela cobrada (R$ 474,07), limitada a R$ 11.209,68 (onze mil duzentos e nove reais e sessenta e oito centavos), quantum correspondente ao valor total do mútuo - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()
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264 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Fraude bancária. Golpe do falso funcionário. Sentença de parcial procedência. Apelo de ambas as partes. Incidência do CDC. Autor recebeu mensagem «SMS informando suposta contratação de empréstimo não reconhecido, ligação telefônica observando número telefônico indicado, sendo atendido por pessoa que se passou por funcionário da instituição financeira com orientação a seguir procedimento para cancelamento da contratação via aplicativo bancário. Tais procedimentos resultaram no acesso, por fraudadores, a conta bancária do autor, causando prejuízos ao correntista. Dever do réu detectar as transações suspeitas e, de prontidão, tomar providências necessárias para, ao menos, confirmar a regularidade ou não da operação, procedendo, se necessário, o bloqueio, suspensão ou rejeição das operações que destoam do perfil consumidor/cliente. Hipótese de fortuito interno e responsabilidade objetiva (CDC, art. 14). Operações ilegítimas que destoam do perfil do consumidor. Declaração de inexigibilidade dos empréstimos e restituição de valores mantidas. Danos morais. Indenização devida, de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 que comporta majoração para R$ 10.000,00, quantia razoável e adequada ao caso concreto. Valor pretendido pelo autor que se mostra exorbitante. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Proveito econômico obtido pelo autor (inexigibilidade dos contratos, valor a ser restituído e indenização por danos morais). Sentença reformada em parte para majorar a indenização por danos morais e alterar a base de cálculo dos honorários advocatícios, majorados em grau de recurso para 15%. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO, RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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265 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. RECURSO PROVIDO.?
I-Caso em Exame? ... ()
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266 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (FABIANO - art. 157, § 2º, II, E § 2º - A, I, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO LEI 8.072/1990, art. 1º, II, ALÍNEA «B / BRUNO - art. 157, § 2º, II, E § 2º - A, I, C/C O art. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO LEI 8.072/1990, art. 1º, II, ALÍNEA «B). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ACUSADOS QUE, DE MANEIRA LIVRE E CONSCIENTE, PREVIAMENTE AJUSTADOS E EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS CRIMINOSOS ENTRE SI E OUTRO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO, SUBTRAÍRAM, PARA SI E PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSISTENTE NA UTILIZAÇÃO DE UMA ARMA DE FOGO, QUAL SEJA, UM REVÓLVER, E VIOLÊNCIA FÍSICA MANIFESTADA PELO DESFERIMENTO DE UM GOLPE NO OFENDIDO COM A CORONHA DA ARMA DE FOGO USADA, OS BENS A SEGUIR DESCRITOS, PERTENCENTES À VÍTIMA LUCAS: (I) 5 MÁQUINAS DE CORTE DE CABELO; (II) 5 TOUCAS DE REFLEXO; (III) PENTES DE MÁQUINAS DE CORTE CABELO; (IV) TESOURAS PERSONALIZADAS; (V) 4 TOUCAS TÉRMICAS; (VI) PRODUTOS DE COLORAÇÃO DIVERSOS; (VII) A QUANTIA APROXIMADA DE R$ 100,00 (CEM REAIS); E (VIII) UM APARELHO DE TELEFONE CELULAR DA MARCA LG, MODELO K12+. PRETENSÃO MINISTERIAL À CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS NA FORMA DA DENÚNCIA QUE SE ACOLHE. SENTENÇA TOTALMENTE REFORMADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA SOBEJAMENTE COMPROVADAS, CONFORME SE INFERE DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTOS (IDS. 27, 37, 69, 76 E 370), LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - PENTE PARA MÁQUINA DE CORTAR CABELO (ID. 46), LAUDO DE EXAME PERICIAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS/PARTE DE VEÍCULOS (ID. 50), LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - CASACO UTILIZADO POR UM DOS RÉUS, FOTO DA TATUAGEM DE BRUNO (ID. 65), E, PRINCIPALMENTE, PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. EMBORA OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS VÍTIMAS E PELOS POLICIAIS APRESENTEM PEQUENAS CONTRADIÇÕES, CERTO É QUE NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA NO SENTIDO DE QUE OS RÉUS FORAM PRESOS, NO DIA SEGUINTE AO ROUBO, APÓS SEREM IDENTIFICADOS POR UMA DAS VÍTIMAS RONDANDO NOVAMENTE A BARBEARIA, E NO VEÍCULO UTILIZADO NA EMPREITADA CRIMINOSA. ACRESCENTE-SE QUE DENTRO DO VEÍCULO FORAM ENCONTRADOS UM DOS «PENTES DA MÁQUINA DE CORTAR CABELO DA BARBEARIA E O CASACO UTILIZADO POR UM DOS ACUSADOS DURANTE O ATUAR DESVALORADO. PEQUENAS CONTRADIÇÕES NAS DECLARAÇÕES PELOS POLICIAIS, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, SÃO ABSOLUTAMENTE NORMAIS, DIANTE DO GRANDE VOLUME DE OCORRÊNCIAS EM QUE SE ENVOLVEM OS AGENTES DO ESTADO. DA MESMA FORMA, AS PEQUENAS IMPRECISÕES NOS DEPOIMENTOS DOS OFENDIDOS SÃO PLENAMENTE JUSTIFICÁVEIS, FACE AO INTERREGNO ENTRE OS FATOS E A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO QUE, NO CASO, ALCANÇOU O PERÍODO DE QUASE 2 (DOIS) ANOS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, DESDE QUE COERENTE E FIRME, É ADMITIDA COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. OFENDIDOS QUE RECONHECERAM OS ACUSADOS EM SEDE POLICIAL, ESPECIALMENTE O RÉU FABIANO PELA TATUAGEM E BRUNO PELO CASACO UTILIZADO NO MOMENTO DO CRIME, QUE FOI DEVIDAMENTE APREENDIDO, DESCREVENDO EM DETALHES O CONTEXTO DA CONDUTA REPROVÁVEL. PROVAS DOS AUTOS SE MOSTRAM SUFICIENTES À PROLAÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO, POIS O RECONHECIMENTO INICIAL DAS VÍTIMAS EM SEDE POLICIAL, PARCIALMENTE RENOVADO EM JUÍZO, SE MOSTROU CONVINCENTE PARA INDICAR, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, QUE OS APELADOS SÃO OS AUTORES DO DELITO EM APURAÇÃO. DEFESA QUE DEIXOU DE PRODUZIR QUALQUER PROVA INCONTESTÁVEL DA INOCÊNCIA DOS APELADOS, TAL COMO DETERMINA A REGRA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 156. COMPROVADA A MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. OFENDIDOS QUE FORAM INCISIVOS AO NARRAR QUE OS RÉUS, JUNTAMENTE COM O ELEMENTO FORAGIDO, AGIRAM EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, PREVALECENDO, ASSIM, DA SUPERIORIDADE NUMÉRICA PARA O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA. INQUESTIONÁVEL O EMPREGO DA ARMA DE FOGO NO ILÍCITO, SEJA PELA COMPROVADA CORONHADA SOFRIDA PELA VÍTIMA LUCAS, SEJA PELAS AMEAÇAS DE LEVAR UM TIRO SE GRITASSE, RELATADAS PELA OFENDIDA JULIANA. DISPENSÁVEL A APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA ARMA UTILIZADA NA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO SE POR OUTROS MEIOS RESTAR EVIDENCIADO O SEU EMPREGO. CRIME CONSUMADO. DELITO DE ROUBO SE CONSUMA COM A SIMPLES POSSE, AINDA QUE BREVE, DA COISA ALHEIA MÓVEL, SUBTRAÍDA MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, SENDO DESNECESSÁRIO QUE O BEM SAIA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. BENS SUBTRAÍDOS NÃO RECUPERADOS, COM EXCEÇÃO DE UM «PENTE PARA MÁQUINA DE CORTAR CABELO QUE ESTAVA NO VEÍCULO UTILIZADO PELOS CRIMINOSOS, HAVENDO, ASSIM, A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS, COM A FUGA DOS ROUBADORES. MATÉRIA SEDIMENTADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM A EDIÇÃO DO VERBETE 582 DE SUA SÚMULA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO PARA CONDENAR OS RÉUS COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DO art. 157, § 2º, II, E § 2º - A, I, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO LEI 8.072/1990, art. 1º, II, ALÍNEA «B (FABIANO) E art. 157, § 2º, II, E § 2º - A, I, C/C O art. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO LEI 8.072/1990, art. 1º, II, ALÍNEA «B (BRUNO).
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267 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Modus operandi diferenciado. Coação ilegal não demonstrada. Habeas corpus não conhecido
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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268 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Modus operandi do delito. Periculosidade concreta do paciente. Existência de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da custódia cautelar. Excesso de prazo no encerramento da instrução. Inocorrência. Processo com regular tramitação. Inexistência de desídia do magistrado. Aberto prazo para alegações finais. Súmula 52/STJ. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«- O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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269 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE HOMICÍDIO SIMPLES. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA. NO MÉRITO, SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DETRAÇÃO PENAL. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Da preliminar: após ter sido citado pessoalmente, o réu foi posto em liberdade em 24 de agosto de 2010, durante a audiência de instrução e julgamento. Na sequência, a própria defesa apresentou o novo endereço do acusado. No entanto, o réu deixou de atender ao chamamento judicial, cujo endereço fornecido pela própria defesa simplesmente é desconhecido, conforme atesta a certidão do oficial de justiça. Logo, aplica-se a regra do CPP, art. 367, segundo a qual ¿o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo¿. Preliminar rejeitada. ... ()
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270 - TJRJ. APELAÇÃO.
art. 121, §2º, II, IV e VI, na forma do §2º-A, I, c/c 14, II, ambos do CP. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Cassação da Sentença, sob o fundamento de Decisão dos Jurados manifestamente contrária à prova dos Autos. Desclassificação para o crime de lesão corporal gravíssima, praticado em contexto de violência doméstica. Afastamento das circunstâncias qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da Vítima. Redução da pena-base. Aplicação da fração máxima de redução pela tentativa. ... ()
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271 - TJRJ. Apelação Criminal. Violência doméstica. Crime descrito no art. 129, § 1º, I, na forma do § 10º, do CP. Apelantes condenados às penas de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto. Foi concedido o sursis pelo período de prova de 02 (dois) anos. A defesa requereu a absolvição de ALINE GOMES DE SOUZA DE JESUS, sob a tese da legítima defesa. Também pugnou pela absolvição de ambos os acusados, por fragilidade probatória e atipicidade. Alternativamente, postulou a desclassificação para o delito de lesão corporal simples, reconhecimento da minorante prevista no art. 129, § 4º do CP, e a substituição da pena de reclusão pela sanção de multa. Parecer da Procuradoria de Justiça pela extinção da punibilidade ante a prescrição da pretensão punitiva estatal. 1. Narra a denúncia que os acusados, no dia 04/02/2014, na Avenida Pastor Martin Luther King Jr, 10.148, desferiram golpes contra a vítima Maria do Socorro de Sousa Amaral, tia dos denunciados, causando-lhe lesões corporais. As lesões consistiram em tapas e no arrasto da vítima pelo chão, resultando na incapacidade da ofendida em realizar sua ocupação por mais de trinta dias. 2. A tese absolutória merece guarida. 3. A meu ver, o conjunto probatório não confirmou, de forma irrefragável e segura, a dinâmica do evento, subsistindo dúvidas que devem ser interpretadas em favor da defesa. 4. O conjunto de provas se resumiu às declarações da ofendida e às versões apresentadas pelas testemunhas de acusação e de defesa. 5. Em Juízo, a ofendida disse que foi agredida por ALINE durante uma discussão familiar e que, durante o entrevero, foi empurrada pelo acusado ALAN, vindo a ser lesionada. Também disse que a principal lesão ocorreu em seu joelho, e ocasionou a necessidade de intervenção cirúrgica e longo tempo de recuperação, por conta do rompimento do ligamento. Apesar de seu extenso depoimento, em nenhum momento ela foi direta sobre o que aconteceu no dia dos fatos 6. É cediço que a palavra segura e harmônica da vítima merece ampla valoração, quando corroborada pelos demais elementos de prova. Contudo, no caso presente, a versão apresentada pela vítima é confusa e, portanto, vislumbro que não há evidências irrefragáveis quanto ao fato. 7. Vale ressaltar que, em relação a lesão no joelho da vítima, a testemunha presencial MARIA e os apelantes afirmam que foi gerada por conta de uma queda da própria vítima, no momento do imbróglio. 8. A meu ver, remanescem dúvidas em relação à conduta efetivamente perpetrada pelos acusados e sobre seu dolo. 9. Há indícios suficientes no sentido de que a briga se iniciou por ações da própria ofendida e os acusados se defenderam. Tudo indica que ocorreram agressões mútuas entre a vítima e os acusados, afora isto não restou confirmado o animus laedendi dos ora apelantes. 10. Logo, num contexto como este, há muitas dúvidas, diante dos relatos hesitantes e contraditórios da ofendida e da versão apresentada pela defesa, que fragilizam as provas. 11. A prova não nos oferece segurança e idoneidade para sustentar a condenação, portanto, o menor caminho é o da absolvição, diante da presença de dúvidas sobre o acontecido, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 12. Recursos conhecidos e providos, para absolver os apelantes, nos termos do CPP, art. 386, VII. Oficie-se.
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272 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Recurso que persegue a solução absolutória, por fragilidade probatória, enaltecendo o descumprimento do CPP, art. 226 no reconhecimento fotográfico. Mérito que se resolve pontualmente em favor da defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com três comparsas, mediante grave ameaça idônea, externada por palavras de ordem e emprego de violência, consistente em golpe de «gravata, abordou a Vítima e dela subtraiu o celular e a carteira com documentos. Investigação policial que logrou obter imagens de câmeras de segurança no entorno do local do crime. Vítima que retornou à DP, prestou novo depoimento, visualizou as imagens apresentadas e esmiuçou a ação subtrativa, enaltecendo que o recorrente simulou estar armado. Ao final, realizou o reconhecimento fotográfico, com convicção, pois «ficou face a face com o recorrente Matheus e o «reencontrou depois de longo tempo sumidos do já citado local e durante o horário da madrugada". Acusado que não foi ouvido na DP e, em juízo, negou envolvimento nos fatos, aduzindo que estava em sua casa no dia do crime. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu reconhecido como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente), oportunidade em que esclareceu o réu era «ambulante na Lapa, trabalhava em frente ao estabelecimento onde o lesado produzia eventos, razão pela qual não teve dúvidas em reconhecer Matheus, sobretudo porque ele efetuou a abordagem «de frente". Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da Vítima feito em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226 (precedente do Min. Celso de Mello). Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão absolutória. Dosimetria que comporta pontual ajuste. Sentença que fixou a pena-base no patamar mínimo, inalterado na segunda fase, com aumento de 1/3 na terceira fase. Resultado alcançado que, todavia, está em desacordo com a operação aritmética desenvolvida, incorrendo em aparente erro material que culminou com excesso de pena, sendo necessário o redimensionamento da sanção, respeitada a fração utilizada na fase derradeira. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso parcialmente provido, a fim de redimensionar as sanções finais para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 13 (treze) dias multa, no valor mínimo legal.
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273 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de lesão corporal, praticado no contexto de violência doméstica, e reconhecimento de extinção da punibilidade do crime de ameaça. Recurso defensivo que busca a solução absolutória, por alegada fragilidade probatória, sob o argumento de que a condenação foi calcada exclusivamente na palavra da Vítima. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o Recorrente agrediu fisicamente a Vítima, sua companheira, desferindo-lhe lhe tapas, puxões de cabelo, além de ter enforcado e mordido seu queixo. Instrução reveladora de que a vítima e o réu estavam em uma festa na casa da mãe dela, e no caminho de volta para a casa, dentro do carro, iniciaram uma discussão e o réu começou a companheira. Narrativa da ofendida aduzindo que o réu a jogou para fora do carro e a levou para o interior da residência dele, segurando-a pelos cabelos, desferindo tapas, além de enforcado seu pescoço e mordido seu queixo. Acrescentou que antes de ir embora, o réu disse que voltaria para matá-la. Apelante que ficou em silêncio em juízo, mas na DP, narrou que os envolvidos iniciaram uma discussão no carro, motivado por ciúmes da vítima, e em determinado momento ela «começou a apertar o pescoço e desferir tapas na sua cabeça, razão pela qual a empurrou para se defender dos golpes. Acrescentou que, em casa, a vítima pegou uma faca e o ameaçou de morte, de modo que ele segurou a faca para se defender e depois soltou. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ), cuja perícia atestou a presença de «escoriação em região mentoniana, «região cervical e antebraço esquerdo, decorrentes das agressões relatadas. Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Juízo de condenação e tipicidade que se prestigia. Dosimetria sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença, em regime aberto e sursis. Recurso desprovido.
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274 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Denúncia pela prática de roubo simples e latrocínio tentado, na Praia de Copacabana, na noite do Réveillon 2023. Materialidade e autoria comprovadas. Em audiência, as vítimas confirmaram que reconhecem o acusado como o autor do assalto. Narraram de forma segura toda a dinâmica dos fatos. Concluo que as provas produzidas em Juízo (art. 155, CPP), sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, são convincentes e consistentes, o que permite a formação do juízo de reprovação da conduta. Inexistem dúvidas de que o acusado é o autor dos crimes narrados na denúncia, ficando afastada a tese de absolvição por insuficiência de provas. O fato se enquadra perfeitamente nos elementos constitutivos do tipo penal do CP, art. 157, caput (vítima Michele) e art. 157, §3º, II c/c CP, art. 14, II (vítima Luiz Cláudio). A recuperação do objeto não significa que o crime de roubo simples ficou na modalidade tentada. Ainda que o acusado tenha ficado na posse da coisa por um breve período, o delito restou consumado, porque houve a inversão da posse. Configura o crime de tentativa de latrocínio quando há dolo de subtrair e dolo de matar, sendo que o resultado morte somente não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente. As provas demonstram categoricamente que o acusado agiu do dolo de matar, ao atentar contra a vida da vítima Luiz Cláudio com golpe de faca. Quanto à dosimetria, verifico que o Juízo aplicou a pena de forma proporcional, necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime (art. 59, CP). O Ministério Público pretende a elevação da pena-base e a defesa técnica requer a sua redução ao mínimo legal. A dosimetria deve ser integralmente mantida, pois o Juízo fundamentou concretamente a elevação da pena-base, em patamar razoável e suficiente à reprimenda do caso concreto. Diante da quantidade de pena aplicada, fica mantido o regime inicial fechado. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.... ()
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275 - TJSP. *INDENIZATÓRIA -
Ressarcimento de valor que restou desviado da conta digital da parte autora, mediante pagamentos via pix, após invasão remota de aparelho celular - Pedido cumulado de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 - Contestação fundada na alegação de inexistência de falha na prestação dos serviços, sendo as transações validadas por senha e biometria facial, revelando culpa exclusiva da parte autora - Pretensão julgada antecipada e parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição, diante do convencimento da falha na prestação dos serviços da corrés, determinando o ressarcimento do valor desviado, e fixando a indenização por danos morais em R$ 5.000,00 - Irresignação apenas da corrés, reiterando os argumentos da sua contestação, com pedido alternativo de afastamento do dano moral ou redução da indenização - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - Situação, no caso em testilha, que o sistema de monitoramento de segurança das corrés não identificou a movimentação atípica da conta digital, fora do perfil do titular e horários de transações, bem como não demonstrou, em investigação posterior, de qual IP e MEI partiram as operações, para o confronto da sua geolocalização com aquela do domicílio ou local de trabalho da parte autora, para afastar a possibilidade de fraude - Grupo econômico das corrés que atua no segmento de instituidora de arranjo de pagamentos, intermediando a relação entre seus clientes cadastrados e as pessoas com as quais esses negociam - Previsão na Lei 12.865/13, art. 7º, que estabelece princípios e obrigações a esse tipo de intermediação, da exigência de serviço seguro, confiável, com sigilo de dados e transparência, para evitar golpes no mercado - Restituição dos valores desviados de rigor - DANO MORAL - Não ocorrência - Hipótese de inadimplemento contratual que se distingue de ato ilícito, com alguma participação do correntista, sem caráter exclusivo, que permitiu a invasão do seu aparelho celular - Inexistência de dor psíquica intensa, humilhação, descaso com nexo causal na falha na prestação de serviços - Indenização negada - Sentença reformada nesse aspecto - Apelação parcialmente provida.... ()
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276 - TJRJ. APELAÇÃO - ESTELIONATO - CODIGO PENAL, art. 171 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 01 ANO DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA, ALÉM DE PAGAMENTO DE R$10.000,00 POR DANOS MATERIAIS SOFRIDOS PELA VÍTIMA, PARA A APELANTE 01 - PENAS DE 02 ANOS DE RECLUSÃO, 24 DIAS-MULTA E PAGAMENTO DE R$50.000,00, POR DANOS MATERIAIS SOFRIDOS PELA VÍTIMA, PARA OS APELANTES 02 E 03 - PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - REJEIÇÃO - LEI 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME), QUE ENTROU EM VIGOR EM 23/01/2020, MODIFICOU A NATUREZA DA AÇÃO PENAL PARA PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - ART. 171, §5º DO CÓDIGO PENAL - ATOS EXECUTÓRIOS DO CRIME INICIADOS EM 2019, PORÉM, A VÍTIMA SÓ TOMOU CIÊNCIA DE QUE ESTAVA SENDO LESADA PELOS RÉUS EM ABRIL DE 2020 E REGISTROU A OCORRÊNCIA NA DELEGACIA, DENTRO DO PERÍODO DE SEIS MESES, EM 06/09/2020, OPORTUNIDADE EM QUE FORMALIZOU A REPRESENTAÇÃO CRIMINAL EM DESFAVOR DOS ACUSADOS - NÃO OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA - PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CPP, art. 41 - EXORDIAL ACUSATÓRIA DESCREVEU AS CONDUTAS DOS RÉUS, DE MODO QUE PUDESSEM SE DEFENDER DAS ACUSAÇÕES, SENDO CERTO QUE ELA FOI LASTREADA EM PROVAS INDICIÁRIAS CAPAZES DE DEFLAGRAR A AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA DEMONSTRADA - PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA, A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA PERDE A SUA FORÇA, CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MÉRITO: IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - AFASTADA A TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO - NÃO EVIDENCIADO MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ATITUDES DOS APELANTES DEMONSTRAM, CLARAMENTE, QUE ELES, ANTES DE CONCRETIZAR O NEGÓCIO, JÁ SABIAM QUE NÃO IRIAM CUMPRIR COM O ACORDO, MAS MESMO ASSIM, DERAM PROSSEGUIMENTO AO CONTRATO, RECEBENDO PARTE DO DINHEIRO DO EMPRÉSTIMO REALIZADO EM NOME DA VÍTIMA, SEM QUE EFETUASSEM OS PAGAMENTOS DE TODAS AS PRESTAÇÕES ACORDADAS - EVIDENTE QUE EMBOLSARAM A QUANTIA INDEVIDAMENTE, APROVEITANDO-SE DA CREDULIDADE DA VÍTIMA - DOLO DEMONSTRADO - DOSIMETRIA DA PENA - SANÇÕES BÁSICAS DOS APELANTES DIEIA E WILBER DEVIDAMENTE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE EXTRAPOLARAM A NORMAL DO TIPO PENAL - RECORRENTES FUNDARAM UMA EMPRESA COM A INTENÇÃO DE PRATICAR DELITOS DE ESTELIONATO - REPARO NAS PENAS DE MULTA, POIS FIXADAS DE FORMA DESPROPORCIONAL, AO CONSIDERARMOS O MÍNIMO ESTEBELECIDO EM LEI - CP, art. 49 - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DOS APELANTES EM INDENIZAR À VÍTIMA - NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS SEGUROS CAPAZES DE QUANTIFICAR O PREJUÍZO ENSEJADO, DEVENDO A VÍTIMA, QUERENDO, BUSCAR NO CAMPO CÍVEL A INDENIZAÇÃO QUE ENTENDER CABÍVEL, SENDO EVIDENTE QUE NESTA ÁREA PRÓPRIA, AS PARTES TERÃO A POSSIBILIDADE DE COMPROVAR E DISCUTIR O VALOR CORRETO DA REPARAÇÃO CIVIL - CORRETA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS.
1)Consoante se pode depreender da análise dos autos, o modus operandi utilizado pela empresa baseia-se em contatos feitos por consultores oferecendo os serviços de cessão de dívida, ocasião em que é estabelecido, em contrato, que será repassado para a empresa determinada quantia referente a empréstimo a ser contratado pelo cliente em um banco. Desse valor creditado, o cliente receberá um percentual, devendo o restante ser transferido para a empresa, ficando ela com o compromisso de pagar as prestações vincendas e em determinado prazo, quitar todo o débito junto à instituição bancária. Contudo, em determinado momento, a empresa deixa de efetuar os pagamentos acordados ao cliente, que passa a ter que arcar com as prestações do empréstimo consignado. Essa é uma prática conhecida como «cessão de crédito, «assunção de dívida ou de investimento". ... ()
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277 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Fraude. «Golpe do falso funcionário ou «Falsa central de atendimento". Sentença de parcial procedência. Apelo do Banco réu. PRELIMINAR de ilegitimidade passiva. Rejeição, uma vez que o autor atribui ao réu apelante a responsabilidade por falha na prestação de serviços. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. Impossibilidade. Inexistência de disposição legal que determine a formação obrigatória de litisconsórcio entre a instituição financeira e os beneficiários das operações fraudulentas. Relação de consumo. Vedada à denunciação da lide (CDC, art. 88). MÉRITO. Incidência do CDC. O conjunto probatório demonstra que o autor, após receber ligação telefônica informando a existência de uma compra com seu cartão de crédito, foi orientado a entrar em contato com o réu. Assim, por telefone, seguindo as orientações de um falso preposto, visando o cancelamento da compra, realizou a contratação de empréstimo, seguido de transferências bancárias, via Pix. Operações que destoam do perfil do consumidor. Dever do Banco réu em detectar as transações suspeitas e, de prontidão, tomar providências necessárias para ao menos confirmar a regularidade ou não da operação, procedendo-se, se necessário, ao bloqueio, suspensão ou rejeição àquilo que destoa do padrão/perfil do consumidor/cliente. Falha na prestação do serviço e dever de segurança. Fortuito interno. Responsabilidade objetiva da instituição financeira (CDC, art. 14 e Súmula 479/STJ). Mantida a declaração de inexigibilidade do empréstimo e a devolução de valores efetivamente descontados do correntista a tal título. Insurgência contra a devolução na forma dobrada. Matéria não deduzida na contestação. Não insurgência específica na peça defensiva, preclusão operada. Inovação recursal vedada (CPC, art. 1.013, § 1º). Não conhecimento do recurso nesse ponto. Sentença mantida, majorados os honorários advocatícios. PRELIMINARES REJEITADAS, RECURSO NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.... ()
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278 - TJSP. INDENIZAÇÃO -
Fraude bancária - Impugnação a empréstimo realizado via aplicativo de telefone celular, seguido de transferências e pagamentos a pessoas absolutamente desconhecidas - Preliminar de ilegitimidade passiva não acolhida, uma vez que a ré era a depositária dos valores pertencentes à autora, buscando a ação a declaração de inexistência de contrato de empréstimo que com ela teria sido travado. ... ()
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279 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de excesso de prazo. Inocorrência. Complexidade da ação (dificuldade de localização do agravante, expedição de cartas precatórias, diversas diligências). Agravante pronunciado. Incidência da súmula 21/STJ. Ausência de desídia ou inércia do judiciário. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e gravidade concreta da conduta. Evasão por 5 anos. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.... ()
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280 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, E PELO FEMINICÍDIO, ALÉM DE CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPETRADO NA PRESENÇA DE DESCENDENTE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE CARMO ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE EM VIRTUDE DAS CIRCUNSTANCIAS DO CRIME, SUSTENTANDO QUE ¿DETRAI-SE DO EXAME DO COMPORTAMENTO CONCRETO DO AGENTE, QUE, DESFERIU 07 GOLPES DE FACA CONTRA A VÍTIMA STÉFANNY, NA PRESENÇA DE SEU FILHO MENOR, COM APENAS 08 (OITO) ANOS DE IDADE, QUANDO SE ENCONTRAVA EM SUA RESIDÊNCIA FRITANDO PASTÉIS, SENDO DUAS FACADAS NA REGIÃO POSTERIOR DO COURO CABELUDO, DUAS NA REGIÃO POSTERIOR DO PESCOÇO, DUAS NO OMBRO DIREITO E UMA FACADA NO ROSTO, À ESQUERDO¿, BEM COMO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DO APELADO ESTAR SOB EFEITO DE ENTORPECENTES, POR AUSÊNCIA DE AMPARO NORMATIVO, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO INCREMENTO DAS FRAÇÕES APLICADAS À TENTATIVA E À CAUSA DE DIMINUIÇÃO AFETA AO FATO DE SE SE ENCONTRAR O AGENTE SOB O EFEITO DE ESTUPEFACIENTE, COM A OBSERVÂNCIA DA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA, DE 2/3 (DOIS TERÇOS) ¿PARCIAL PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS, MINISTERIAL E DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O TEOR DAS FOTOGRAFIAS DE LOCAL, A CONCLUSÃO VERTIDA NO LAUDO INDIRETO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL, QUE APUROU A PRESENÇA DE «DUAS LESÕES CORTANTES EM REGIÃO POSTERIOR DE PESCOÇO, DUAS LESÕES EM OMBRO DIREITO E UMA LESÃO NO ROSTO, À ESQUERDA, CALCADA NAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO RESPECTIVO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO, E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELO POLICIAL CIVIL, DANILO, PELO VIZINHO, PAULO SÉRGIO, QUE SOCORREU A VÍTIMA E SEU FILHO DE OITO ANOS DE IDADE E OS CONDUZIU AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, BEM COMO E, PRINCIPALMENTE, A PARTIR DA DETALHADA NARRATIVA DESENVOLVIDA PELA PRÓPRIA VITIMA, STÉFFANY, DANDO CONTA DE QUE COABITAVA COM O IMPLICADO HÁ CERCA DE SEIS MESES, E, NO DIA DOS FATOS, APÓS O RETORNO DO MESMO DO MERCADO, NOTOU QUE ELE COMEÇOU A COMPORTAR-SE DE MANEIRA INCOMUM, DIRIGINDO-SE REPETIDAMENTE AO BANHEIRO, RAZÃO PELA QUAL A VÍTIMA, APREENSIVA, INDAGOU SOBRE SEU ESTADO, AO QUE ELE ASSEGUROU ESTAR BEM, SENDO CERTO QUE, NESSE ÍNTERIM, ENQUANTO SE OCUPAVA NA COZINHA COM A PREPARAÇÃO DE PASTEL, ELE FEZ MENÇÃO À PRESENÇA DE UM INSETO NO BANHEIRO, LEVANDO-A A VERIFICAR A SITUAÇÃO, DADA A RECORRÊNCIA DE LACRAIAS NA RESIDÊNCIA E AO RECEIO PELA SEGURANÇA DE SEU FILHO, JOELSON, MOMENTO EM QUE, SEM QUE ELA NOTASSE, O AGRESSOR APODEROU-SE DE UMA FACA NA COZINHA ¿ ATO CONTÍNUO, AO RETORNAR AO FOGÃO, UMA DOR AGUDA NO PESCOÇO A FEZ PERCEBER QUE ESTAVA SENDO ATACADA COM UMA LÂMINA, E EM UM ÍMPETO DESESPERADO DE AUTODEFESA, BUSCOU ENTENDER O MOTIVO DO ATAQUE, INOBSTANTE O AGRESSOR PERMANECESSE EM ABSOLUTO SILÊNCIO, E, AO TENTAR ESCAPAR PARA A VARANDA, FOI NOVAMENTE ATINGIDA POR GOLPES NA CABEÇA E NO BRAÇO, MOMENTO EM QUE SEU FILHO INTERVEIO, CHUTANDO O AGRESSOR E SUPLICANDO PARA QUE NÃO MATASSE SUA GENITORA, SENDO CERTO QUE, POR PRESUMIR QUE JOELSON TIVESSE IDO EM BUSCA DE AUXÍLIO, TENTOU ESCAPAR, DESCENDO AS ESCADAS, MAS ACABOU CAINDO E SE MACHUCANDO, O QUE CHAMOU A ATENÇÃO DOS VIZINHOS ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, DIANTE DA INIDÔNEA ARGUMENTAÇÃO SENTENCIAL DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE TER O IMPLICADO ¿AGREDIDO A VÍTIMA SEM QUALQUER RAZÃO QUE O JUSTIFICASSE, MUITO MENOS TER SIDO PELA VÍTIMA PROVOCADO OU OFENDIDO DE QUALQUER FORMA¿, BEM COMO AO CONSIDERAR QUE ¿A VÍTIMA EXPERIMENTOU SEVERO ABALO PSICOLÓGICO, TENDO CHORADO COPIOSAMENTE NO INÍCIO DE SEU DEPOIMENTO EM PLENÁRIO, REVELANDO ASSIM O GRANDE TRAUMA QUE SOFREU, DE CUSTOSO TRATAMENTO¿, O QUE ORA SE DESCARTA, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, INOBSTANTE, DEVA A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL, EM SE CONSIDERANDO DO NÚMERO DE GOLPES EFETUADOS COM A FACA E A SEDE DAS RESPECTIVAS LESÕES, A EXTERNALIZAR A EXISTÊNCIA DE UMA DIFERENCIADA INTENSIDADE DE DOLO, DE MODO QUE ASSISTE RAZÃO O PARQUET, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, INOBSTANTE SE REVELE INCABÍVEL A PRETENSÃO MINISTERIAL DE MAJORAR A ETAPA INICIAL DA PENITÊNCIA CALCADA NO FATO DE O EPISÓDIO TER SE DESENVOLVIDO ANTE A PRESENÇA DO FILHO DA VÍTIMA DA VÍTIMA, E O QUE ORA SE OPERA EXATAMENTE NOS MESMOS MOLDES QUE FORAM SENTENCIALMENTE MANEJADOS PARA TANTO, RECEBENDO A PRESENTE RATIFICAÇÃO: ¿APESAR DE TER SIDO OBJETO DE QUESITAÇÃO, A CAUSA DE AUMENTO DE PENA INDICADA NA DENÚNCIA DE TER SIDO COMETIDO O CRIME NA PRESENÇA DO FILHO DA VÍTIMA NÃO PODE SER EMPREGADA PORQUE OS SRS. JURADOS RESPONDERAM NEGATIVAMENTE AO QUESITO DE TER O ATO CONSTITUÍDO FEMINICÍDIO¿, DE MODO A SE REJEITAR UMA FUNGIBILIZAÇÃO ENTRE ETAPAS SANCIONATÓRIAS, COM FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO SISTEMA TRIFÁSICO ADOTADO POR NOSSO ESTATUTO REPRESSIVO, PERFAZENDO QUANTUM PUNITIVO QUE PERMANECERÁ INALTERADO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, MANTÉM-SE A FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO), POR FORÇA DO CONATUS E EM SE TRATANDO, INDUBITAVELMENTE E SEGUNDO O ITER CRIMINIS PERCORRIDO, DE UMA TENTATIVA PERFEITA, EM ESTREITA CORRESPONDÊNCIA COM A EXTENSA GAMA DE LESÕES CORPORAIS ADVINDAS DAS FACADAS CONCRETIZADAS EM FACE DA VÍTIMA E QUE ENCONTRARAM SEGURO E PRECISO REGISTRO NO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, A DEMONSTRAREM QUE A LETALIDADE APENAS NÃO FOI DEFINITIVAMENTE ALCANÇADA EM RAZÃO DO IMEDIATO SOCORRO MÉDICO RECEBIDO E DE FORMA A PERFAZER UMA PENA DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, QUE, NA SEQUÊNCIA, VEM A SER REDUZIDA NAQUELA MESMA PROPORÇÃO ACIMA MENCIONADA, DEVIDO AO FATO DE O ACUSADO HAVER COMETIDO O DELITO SOB A INFLUÊNCIA DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, DE CONFORMIDADE COM O ESTATUÍDO na Lei 11.343/2006, art. 46, QUE PROPORCIONOU A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO PARA TANTO: ¿AS PENAS PODEM SER REDUZIDAS DE UM TERÇO A DOIS TERÇOS SE, POR FORÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ART. 45 DESTA LEI, O AGENTE NÃO POSSUÍA, AO TEMPO DA AÇÃO OU DA OMISSÃO, A PLENA CAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO¿, SEJA, PRINCIPALMENTE, PORQUE TAL QUESITO FOI EXPRESSAMENTE ACOLHIDO PELO COLEGIADO DOS JURADOS, DE MODO QUE A INOBSERVÂNCIA DE TAL CONDIÇÃO ACARRETARIA O MALFERIMENTO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS QUE SE ENCONTRA MATERIALIZADA EM CLÁUSULA PÉTREA DA NOSSA CARTA POLÍTICA DE 1988, A PROVOCAR A REJEIÇÃO DESTA OUTRA PARCELA DA PRETENSÃO MINISTERIAL, E SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE SE REVELA DESCABIDA A ASPIRAÇÃO DEFENSIVA DE MAJORAR A EXTENSÃO DE TAL FRAÇÃO, UMA VEZ QUE TAL ACRÉSCIMO DEMANDARIA A INDICAÇÃO DE UMA MAIOR REPERCUSSÃO DO EFEITO DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA, O QUE, NO ENTANTO, NÃO SE VERIFICOU NO CASO CONCRETO, COMO CONSTA DO TEOR DECISÓRIO ESPECIFICAMENTE VERGASTADO, DE MODO A COM ISSO ALCANÇAR UMA SANÇÃO FINAL DE 06 (SEIS) ANOS E 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, MERCÊ DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL ¿ INOBSTANTE NÃO SE DESCONHEÇA A PACIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, QUANTO AO DEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO ARBITRADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA, NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), CERTO SE FAZ QUE O COLEGIADO DOS JURADOS RESPONDEU NEGATIVAMENTE AO QUESITO DE TER O ATO CONSTITUÍDO FEMINICÍDIO, DECOTANDO O FUNDAMENTO QUE JUSTIFICARIA A ADOÇÃO DE TAL INICIATIVA, RAZÃO PELA QUAL SE OPERA O RESPECTIVO DESCARTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS, MINISTERIAL E DEFENSIVO.
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281 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO
e RESPONSABILIDADE CIVIL - Empréstimo consignado - Autora nega a contratação - Banco réu apresenta pretendida prova da contratação alegadamente realizada por meio de aplicativo telefônico («logs internos), mas desacompanhado de qualquer indício mínimo de prova da identidade da autora que, logo que tomou conhecimento da operação, lavrou boletim de ocorrência e promoveu sua contestação, sendo que a entidade financeira limitou-se a liquidar antecipadamente o mútuo, insistindo na cobrança de valores residuais (especialmente porque parte da quantia mutuada foi transferida da conta em operações de PIX igualmente não reconhecidas pela correntista) - Na falta de prova segura da contratação e diante da contestação das transferências oriundas da quantia mutuada (situação típica de golpes bancários), além da contestação pela consumidora, conclui-se pela fraude e consequente falhar na prestação do serviço bancário - Responsabilidade objetiva e que também decorre do risco da atividade explorada pelo réu - Falha na prestação do serviço bancário - Inexistência das excludentes do § 3º do CDC, art. 14: prova de que o defeito inexiste ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro - Responsabilidade civil configurada - Devolução em dobro dos indébitos - Cabimento - Aplicação do entendimento do STJ firmado nos EAREsp. Acórdão/STJ e 676.608/RS, de acordo com a modulação de efeitos determinada - Banco réu que deverá devolver os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora em dobro, bem como restituir o saldo da autora ao «status quo ante do empréstimo e das transferências PIX impugnadas - Dano moral - Ocorrência - Dano «in re ipsa - Indenização arbitrada em R$ 8.000,00 - Correção monetária da data deste acórdão - Juros de mora desde a citação, por se tratar de responsabilidade civil contratual - Ação parcialmente procedente - Redistribuição dos encargos sucumbenciais - Recurso provido... ()
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282 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 157, §2º, II E V, E §2º-A, I E 159, CAPUT, N/F DO art. 69, TODOS DO CP). APELANTE E CORRÉU, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ABORDARAM A VÍTIMA, A RENDERAM E ANUNCIARAM QUE A NEGOCIAÇÃO DO VEÍCULO INICIADA PELA INTERNET SE TRATAVA DE UM GOLPE. SUBTRAÍRAM A QUANTIA EM ESPÉCIE, DOIS CELULARES, RELÓGIO E ALIANÇA. PASSARAM A EXIGIR O CARTÃO DO BANCO E A SENHA, OCASIÃO EM QUE REALIZARAM SAQUE NO CAIXA ELETRÔNICO. NA SEQUÊNCIA, OBRIGARAM A OFENDIDO A GRAVAR VÍDEOS DIZENDO QUE ESTAVA SEQUESTRADO E QUE SE NÃO HOUVESSE O PAGAMENTO EXIGIDO SERIA MORTO. A ESPOSA DA VÍTIMA FOI OBRIGADA A REALIZAR TRÊS TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. O LESADO PERMANECEU EM PODER DO APELANTE E DE SEU COMPARSA POR UM PERÍODO DE 06 HORAS, SENDO AGREDIDO E AMEAÇADO A TODO INSTANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 25 (VINTE E CINCO) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 33 (TRINTA E TRÊS) DIAS MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INOBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES DO CPP, art. 226. NO MÉRITO, PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL OU A SUA REDUÇÃO; A APLICAÇÃO DE SOMENTE UMA FRAÇÃO PARA AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (ARTIGO 68, PARÁGRAFO ÚNICO, CP) OU, PELO MENOS, A APLICAÇÃO EM 1/6 PELA INCIDÊNCIA DAS CAUSAS REFERENTES AO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA; A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E, POR FIM, O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO OU, ALTERNATIVAMENTE, DO CONCURSO FORMAL. PREQUESTIONAMENTO. ASSISTE PARCIAL RAZÃO AO RECORRENTE. RECONHECIMENTO DO RÉU PESSOALMENTE EM SEDE POLICIAL, RENOVADO EM JUÍZO SEM NENHUMA DÚVIDA. DESNECESSIDADE DAS FORMALIDADES DO CPP, art. 226. PRECEDENTE DO STJ. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE AGENTES, ANTE A CERTEZA DE QUE O APELANTE E O CORRÉU PARTICIPARAM DA EMPREITADA CRIMINOSA EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS. REITERADA A JURISPRUDÊNCIA ASSENTANDO A PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO PARA FAZER INCIDIR A CAUSA ESPECIAL PREVISTA NO art. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, DESDE QUE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS. CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA COMPROVADA, HAJA VISTA QUE O APELANTE MANTEVE O OFENDIDO SUBJUGADO, SOB A MIRA DE UMA ARMA DE FOGO, POR TEMPO CONSIDERÁVEL. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONCURSO MATERIAL. CONDUTAS AUTÔNOMAS. OS CRIMES DE ROUBO E EXTORSÃO, APESAR DE SEREM DO MESMO GÊNERO, SÃO ESPÉCIES DELITUOSAS DIFERENTES, NÃO SE CONFIGURANDO, PORTANTO, A CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA MERECE RETOQUE. MAGISTRADO CONSIDEROU AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, A PERSONALIDADE DESVIRTUADA DO RÉU, SUA CULPABILIDADE E AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, MAJORANDO AS PENAS-BASE EM 1/2, FIXANDO-AS EM 06 ANOS DE RECLUSÃO E 15 DIAS-MULTA PARA O DELITO DE ROUBO E EM 12 ANOS DE RECLUSÃO PARA O DELITO DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ACERTO AO CONSIDERAR DESVIRTUADA A PERSONALIDADE DO RÉU, DESCREVENDO, DE MODO SUFICIENTEMENTE CLARO, OS MOTIVOS DO SEU CONVENCIMENTO, BASEANDO-SE EM ELEMENTOS CONCRETOS. PRESCINDÍVEL, NA HIPÓTESE, A REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. ACUSADO JÁ NA POSSE DOS BENS DA VÍTIMA, DESPERTOU DE FORMA CONSCIENTE VERDADEIRO PAVOR NO OFENDIDO, SUBMETENDO-O A TORTURA PSICOLÓGICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO EXTRAPOLARAM AS IMPLÍCITAS NO TIPO PENAL. UTILIZAÇÃO DE FALSO ANÚNCIO NA INTERNET PARA ATRAIR O LESADO. ANTE A APARÊNCIA DE NORMALIDADE, A VÍTIMA DIRIGIU-SE AO LOCAL COMBINADO, SENDO ABORDADA PELOS MELIANTES. CULPABILIDADE DO APELANTE MERECE REPRIMENDA MAIS SEVERA. OFENDIDO FICOU COM UMA ARMA APONTADA PARA SI, ALÉM DE TER SIDO AGREDIDO COM TAPAS NO ROSTO E SOCOS, AO LONGO DAS QUASE 6 HORAS QUE PERMANECEU EM PODER DO RÉU E SEU COMPARSA. A AUSÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO SUBTRAÍDO NÃO TEM O CONDÃO DE JUSTIFICAR A ELEVAÇÃO DAS PENAS-BASE, DEVENDO SER DECOTADA DA DOSIMETRIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE ADMITE O EMPREGO DAS CAUSAS DE AUMENTO, SEPARADA E CUMULATIVAMENTE, SOBRE A PENA ANTERIORMENTE FIXADA. MAGISTRADO NÃO FUNDAMENTOU A MAJORAÇÃO NO PATAMAR DE 3/8, DEVENDO SER APLICADA A FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO NÃO CONSTITUI POR SI SÓ MOTIVO PARA MAJORAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO. NOVA DOSIMETRIA: DO DELITO DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO: NA PRIMEIRA FASE, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, A CULPABILIDADE DO RÉU E SUA PERSONALIDADE DESVIRTUADA, É MANTIDA A MAJORAÇÃO DE 1/8 PARA CADA UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS, FRAÇÃO ADOTADA PELO MAGISTRADO, TOTALIZANDO 3/8, FIXANDO A PENA-BASE EM 05 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 14 DIAS-MULTA. NA FASE INTERMEDIÁRIA, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES. NA TERCEIRA FASE, ELEVA-SE A PENA EM 1/3, ATINGINDO A PENA O PATAMAR DE 07 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 19 DIAS-MULTA. EM SEGUIDA, ELEVA-SE A REPRIMENDA EM 2/3, ALCANÇANDO 12 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E 32 DIAS-MULTA. DO DELITO DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO: NA PRIMEIRA FASE, CONSIDERANDO AS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS, NÃO SE ALTERA A MAJORAÇÃO DE 1/8 PARA CADA UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS, TOTALIZANDO 3/8, FIXANDO A PENA-BASE EM 11 ANOS DE RECLUSÃO, A QUAL TORNA-SE DEFINITIVA PELA AUSÊNCIA DE OUTRAS CAUSAS QUE A MODIFIQUEM. APLICANDO-SE A REGRA DO CONCURSO MATERIAL, A REPRIMENDA FINAL ALCANÇADA É DE 23 (VINTE E TRÊS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 32 (TRINTA E DOIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA. MANTIDO O REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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283 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Feminicídio tentado. Ameaça. Furto. Alegação de ausência de animus necandi. Supressão de instância. Prisão preventiva. Motivação idônea. Garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Modus operandi. Garantia de aplicação da Lei penal. Evasão do réu do distrito da culpa. CPP, art. 316. Inexistência de violação. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.
1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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284 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Feminicídio tentado. Ameaça. Furto. Alegação de ausência de animus necandi. Supressão de instância. Prisão preventiva. Motivação idônea. Garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Modus operandi. Garantia de aplicação da Lei penal. Evasão do réu do distrito da culpa. CPP, art. 316. Inexistência de violação. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.
1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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285 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 3º, II, N/F DO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. A RECORRENTE LUANA SUSCITA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, AS DEFESAS REQUEREM A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS. ALTERNATIVAMENTE, O APELANTE ALEX PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO art. 157, §2º, VII, DO CP; A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A ISENÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. AMBOS OS RECORRENTES PEDEM A FIXAÇÃO DO REDUTOR, PELA TENTATIVA, PARA 2/3 (DOIS TERÇOS), E A RÉ LUANA AFIRMA POSSUIR UM FILHO MENOR DE IDADE, QUE DEPENDE DE SEUS CUIDADOS. POR FIM, A DEFENSORIA PÚBLICA PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DOS APELOS.
Depreende-se da ação penal que, no dia 24 de maio de 2020, em uma via pública de Japeri, os acusados Alex, Luana e Matheus tentaram subtrair, mediante grave ameaça com emprego de arma branca, um automóvel de propriedade alheia. A vítima estava trabalhando como motorista do aplicativo Uber e atendeu ao pedido de corrida, feito pelos réus que, durante a viajem, anunciaram o roubo. Em um determinado trajeto, o ofendido pulou do veículo para fugir, mas foi perseguido e esfaqueado por Alex e Matheus, não havendo o resultado morte, porque o ofendido logrou se esquivar de alguns golpes e correr. Em seguida, os três criminosos se evadiram com o carro da vítima. Policiais foram alertados por populares e conseguiram prendê-los. ... ()
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286 - TJSP. *INDENIZATÓRIA -
Ressarcimento de valor que restou desviado dos servidores de internet da empresa autora, mediante instalação não autorizada por falsários do módulo de pagamento da empresa ré, redirecionando os pagamentos para empresa conveniada com esta - Pedido cumulado de indenização por danos morais - Contestação da empresa intermediadora alegando ser parte ilegítima na demanda, bem como inexistir relação contratual com a empresa autora, sendo que o evento lesivo decorreu exclusivamente de ato de terceiros - Pretensão julgada antecipada e parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição, diante do convencimento da falha na prestação dos serviços da empresa ré, determinando o ressarcimento do valor desviado, mas sem imputação de dano moral, fixando a sucumbência recíproca - Irresignação apenas da empresa ré, reiterando os argumentos da sua contestação - LEGITIMIDADE AD CAUSA - Caracterização tanto no polo ativo quanto passivo - Situação em que a empresa autora teve desviado valores oriundo de pagamento de seus clientes, em razão da interceptação das transações pelo módulo de pagamento da empresa ré, que foi instalado por fraudadores nos servidores da primeira, redirecionando os valores para cliente desta última - RESPONSABILIDADE CIVIL - Situação em que é inequívoca a ausência de relação contratual entre as partes, mas o sistema informatizado da empresa ré deveria ser capaz de identificar que seu módulo de pagamento foi instalado em IP desconhecido e sem vínculo com nenhum cliente cadastrado, além de identificar como suspeitas as operações envolvendo CNPJ e clientes estranhos à sua base de dados - Empresa ré que atua no segmento de instituidora de arranjo de pagamentos, intermediando a relação entre seus clientes cadastrados e as pessoas com as quais esses negociam - Previsão na Lei 12.865/13, art. 7º, que estabelece princípios e obrigações a esse tipo de intermediação, da exigência de serviço seguro, confiável, com sigilo de dados e transparência, para evitar golpes no mercado - Evidente falha no sistema de monitoramento de segurança da empresa ré que ensejou lesão a terceiros, atraindo sua responsabilidade pelo seu produto em circulação (módulo de pagamento), na forma dos arts. 186 e 931 do Código Civil - Sentença mantida - Apelação não provida.... ()
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287 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo qualificado pela lesão corporal grave majorado pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II, e § 3º, do CP). Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, para que seja afastada a exasperação pelo concurso de agentes e a pena seja fixada no mínimo legal. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com indivíduo não identificado e mediante violência real, externada por um golpe na cabeça da vítima José Cláudio, seguido de chutes no rosto que quebraram seus dentes, dela subtraiu R$ 150,00 em espécie e uma roçadeira Stihl F588, esta de propriedade de Antônio Carlos, mas que estava em sua posse. A violência empregada resultou em lesões graves, que provocaram a incapacidade da vítima para as ocupações habituais por mais de 30 dias, além da limitação de abertura da boca e fala, com sequelas que persistiam ainda na ocasião da audiência de instrução, conforme relato daquela e de sua irmã. Acusado que teve a revelia decretada. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu que foi identificado em sede policial (fotografia) pela vítima, que já o conhecia anteriormente, sendo ele a mesma pessoa reconhecida também na DP (fotografia) pelas testemunhas Bruno e Anderson, que igualmente já o conheciam, como sendo a pessoa que, dias depois dos fatos, vendeu a roçadeira subtraída para a testemunha Mônica. Enfatize-se, ademais, que a identificação do réu (pessoa já conhecida de todos os depoentes) foi corroborada pelos relatos colhidos sob o crivo do contraditório, não só pela vítima, como sendo um dos autores do roubo, mas também pelas testemunhas, que confirmaram ter sido ele quem vendeu, dias após, a roçadeira para Mônica, espancando qualquer dúvida que se queira no particular. Jurisprudência do STJ no sentido de que «no caso em que o reconhecimento fotográfico na fase inquisitorial não tenha observado o procedimento legal, mas a vítima relata o delito de forma que não denota riscos de um reconhecimento falho, dá-se ensejo a distinguishing quanto ao acórdão do HC 598.886/SC, que invalida qualquer reconhecimento formal - pessoal ou fotográfico - que não siga estritamente o que determina o CPP, art. 226". Equivale dizer, «se a vítima é capaz de individualizar o autor do fato, é desnecessário instaurar o procedimento do CPP, art. 226 (STJ). Testemunhal acusatória ratificando a versão restritiva. BAM e laudo técnico que testificam as lesões graves sofridas pela vítima. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), prestigiando uma intolerável postura contemplativa por parte da defesa, a qual se descuida em requerer o que deve ser requerido em favor do seu constituído nos momentos procedimentais devidos e, mesmo assim, busca extrair dividendos processuais decorrentes de sua própria inércia. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Majorantes do concurso de agentes que se afasta, ciente de que «as causas de aumento de pena do § 2º do CP, art. 157 não se aplicam para o roubo qualificado pela lesão corporal grave nem para o latrocínio, previstos no § 3º do art. 157 (STJ). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, alterados. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Salvo quando extrapolantes dos limites já valorados pelo legislador quando da formulação do tipo penal, não se pode invocar, a título de consequências do crime, para majoração da pena-base, os naturais resultados danosos detectados a partir da prática de crime contra o patrimônio imputado. No caso dos autos, as «sequelas que acometem a vítima estão relacionadas à natureza grave das lesões resultantes da violência empregada, qualificando o crime de roubo. Pena-base que se atrai para o mínimo legal, sem novas operações. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de afastar a majorante do concurso de pessoas e redimensionar as penas finais para 07 (sete) anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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288 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado tentado. Alegação de inocência. Incompatibilidade com a via eleita. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Fuga após cometimento do delito. Desmembramento dos autos. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Habeas corpus não conhecido.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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289 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FURTO DE CARTÃO DE TITULARIDADE DA AUTORA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS NÃO RECONHECIDOS. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS E CONTA CORRENTE DA AUTORA. SENTENÇA PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO COMPROVADAS. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 94 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO SE DESINCUMBE DO ÔNUS PROBATÓRIO, NA FORMA DO art. 373, II DO CPC. EMPRÉSTIMOS QUE MANIFESTAMENTE DESTOAM DO PERFIL DO CONSUMIDOR. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE SEGURANÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA QUE SE REFORMA NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Avaliação e decisão sobre a necessidade ou não de produção de provas que cabe ao juiz. CPC, art. 370. Depoimento pessoal da autora que neste caso se revela desnecessária ao deslinde da questão; ... ()
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290 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELA TORPEZA
e POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ... ()
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291 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CP, art. 129, § 9º. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
Contrariamente ao que argumenta a defesa, a prova é induvidosa no sentido de que, em 26/10/2019, num estabelecimento conhecido como «Bar do Serginho, o recorrente ofendeu a integridade física de sua companheira, empurrando-a no chão e desferindo golpes em sua cabeça e em suas mãos com uma garrafa de cerveja. A materialidade está comprovada pelo boletim de atendimento médico e pelo laudo de exame de lesão corporal encartados nos autos. Quanto à autoria, a vítima foi firme e segura ao relatar as agressões sofridas. Sua narrativa foi corroborada pelas declarações de sua genitora e pelos depoimentos dos policiais que realizaram a diligência. Vale ressaltar que o BAM e o AECD atestam lesões compatíveis com os relatos. É consabido que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica e coerente com os demais elementos de prova, como na presente hipótese. Condenação que se mantém. No que diz respeito à resposta penal, embora não haja pleito defensivo nesse sentido, mas considerando a devolutividade genérica do pedido, há que se fazer alguns reparos. O julgador exasperou a pena-base, fixando-a em 05 meses, considerando uma única circunstância judicial desfavorável, qual seja, as consequências do delito, consubstanciadas na extensão dos ferimentos e que um deles exigiu sutura. Em que pese a idoneidade do argumento, o aumento deve ser de 1/6, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Quanto ao sursis da pena, altera-se ligeiramente a segunda condição para: proibição de afastamento do Estado do Rio de Janeiro, por período superior a 30 dias, sem autorização judicial, o que se mostra mais adequado à hipótese em tela. Mantidas as demais. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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292 - TJSP. APELAÇÃO. ESTELIONATO.
Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pleito absolutório por insuficiência probatória. Pedidos subsidiários de redução da pena, pela atenuante da menoridade relativa, e reconhecimento de crime único. ... ()
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293 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, § 2º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL (RÉU VALDECI HENRIQUE). art. 121, § 2º, S II E IV, NA FORMA DO art. 29, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (RÉU FELIPE). RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL PEDE-SE A DESPRONÚNCIA OU A SUBMISSÃO DO RÉU FELIPE A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, OU SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO PENAL. QUANTO A AMBOS OS RECORRENTES, PUGNA-SE PELO AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação interposto pelos réus, Valdeci Henrique da Silva e Felipe de Freitas, representados por órgão da Defensoria Pública, eis que julgados e condenados pelos membros do Tribunal do Júri e apenados pela Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (sentença de index 00708), em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença. ... ()
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294 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA -
Sentença de procedência - Apelo do Banco réu - MÉRITO - FRAUDE - «Golpe do falso funcionário ou «Falsa central de atendimento - Incidência do CDC - Hipossuficiência técnica - Conjunto probatório demonstra o crédito em conta do autor referente a empréstimo não contratado e, após contato via WhatsApp, o recebimento de termo de cancelamento de empréstimo, enviado por pessoa se passando por funcionário da instituição financeira, orientando-o seguir procedimentos para devolução da quantia - Procedimentos através dos quais os fraudadores tiveram acesso a dados sigilosos do autor, causando prejuízos ao consumidor, que anteriormente tinha realizado contrato de empréstimo válido com o Banco réu - Falha na prestação do serviço e dever de segurança - Fortuito interno - Responsabilidade objetiva da instituição financeira (CDC, art. 14) e Súmula 479 do C. STJ) - Mantida a declaração de inexigibilidade do empréstimo descrito nos autos e devolução de valores efetivamente descontados do benefício do autor a este título - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - O ressarcimento dos valores descontados do benefício previdenciário do autor deve se dar na forma simples - Incidência do CDC que não respalda, no caso concreto, a restituição em dobro - Ausência de violação à boa-fé objetiva (EREsp. Acórdão/STJ) ou má-fé a justificar a imposição de tal penalidade - Descontos amparados em contrato bancário ainda que posteriormente reconhecida a nulidade, boa-fé objetiva presente - Questão pertinente à devolução em dobro pendente de julgamento no Tema 929 do STJ, com suspensão apenas em sede de recurso especial e agravo em recurso especial - - DANO MORAL configurado diante das peculiaridades do caso concreto - Precedentes desta C. Câmara - Valor fixado em R$ 10.000,00 de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que não comporta redução - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - Manutenção dos ônus da sucumbência em face da instituição financeira ré, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS fixados em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC - Verba honorária mantida - HONORÁRIA RECURSAL - Observância do Tema 1059 do STJ - Não aplicação do CPC, art. 85, § 11 no caso sub judice. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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295 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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296 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente (policial militar). Modus operandi. Vítima de 83 anos de idade. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Trâmite regular do feito. Razoabilidade. Processo na fase do CPP, art. 422. CPP. Condições pessoais favoráveis. Irrelevante. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido. Recomendação de celeridade.
1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. No caso dos autos, verifica-se que a custódia cautelar foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, tendo sido demonstradas a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do recorrente, evidenciadas pelo modus operandi do delito, praticado em concurso de agentes, contra um idoso de 83 anos de idade, mediante golpes de faca, motivado por ciúme da amizade da vítima com sua companheira, vindo a atear fogo no cadáver do ofendido para ocultar o delito, circunstâncias estas que somadas ao fato de o recorrente ser policial militar, demonstram risco ao meio social. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. ... ()
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297 - TJSP. INJÚRIA POR PRECONCEITO QUANTO À SEXUALIDADE
e VIAS DE FATO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Vítima que relatou que caminhava pela rua quando foi interpelado agressivamente pelo acusado que o acusava de olhar para a mulher dele e preferiu ignorá-lo, mas foi por ele seguido aos brados de «viadinho, gay, escória e brasileiro lixo, tendo ainda o réu o agredido com na nuca e costas e também a terceira pessoa que tentou interferir em seu favor. Imagens de câmera de segurança que captaram na íntegra da ação do acusado, em perfeita sintonia com a palavra da vítima, mostrando que o réu, forma agressiva interpelou e aparentemente chegou a cuspir no ofendido, quem seguiu seu caminho, na sequência, o apelante entregou o filho que tinha no colo para a esposa, seguiu o ofendido e desferiu um golpe na região da nuca dele, bem como empurrou terceira pessoa não identificada que tentou apartar o entrevero. Negativa do réu superada pelas imagens. Narrativas do acusado e de sua esposa e testemunha a dar conta de «rusgas entre o acusado e vítima que não justificam a ação do acusado. Condenação mantida. ... ()
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298 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio duplamente qualificado. Tribunal do Júri. Pronúncia. Absolvição sumária. Impronúncia. Impossibilidade. Existência de indícios suficientes de autoria reconhecida pelo tribunal de origem. Excludente de ilicitude. Legítima defesa. Ausência de provas firmes e seguras a corroborar a tese defensiva. Revolvimento de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o amparo probatório da decisão de pronúncia deve ser bastante para demonstrar a materialidade do fato e indicar a existência de indícios suficientes de autoria ou participação, cabendo ao juiz, nesse momento processual, analisar e dirimir dúvidas pertinentes à admissibilidade da acusação. Assim, eventuais incertezas quanto ao mérito devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para o processamento e julgamento de crimes dolosos contra a vida. Precedentes.... ()
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299 - STF. Penal. Processual penal. Habeas corpus. Crime de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, III e IV). Embargos infringentes contra acórdão proferido recurso em sentido estrito. Provimento dos embargos. Exclusão das qualificadoras a partir do reexame aprofundado da prova. Recurso especial. CPP, art. 413, § 1º.
«1. As qualificadoras não são circunstâncias da pena, mas elementos acidentais do crime, uma vez que, ao contrário das elementares estruturantes do tipo (essentialia delicti), influem sobre a sua gravidade e, por via de consequência, acarretam o aumento da pena. Consectariamente, posto integrarem o tipo, o afastamento ou reconhecimento da existência de qualificadoras situa-se âmbito da competência funcional do Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para apreciar e julgar os crimes dolosos contra a vida (HC 66.334-6/SP, Tribunal Pleno, redator para o acórdão o Ministro Moreira Alves, publicado DJ de 19/05/89), salvo se forem manifestamente improcedentes e incabíveis. ... ()
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300 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, S II E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA MODALIDADE TENTADA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU RECORRENTE, COM O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUSTIFICANTE DA LEGÍTIMA DEFESA. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA: 2) O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS IMPUTADAS.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu, Christtian Silva de Albuquerque, representado por advogados constituídos, ante o inconformismo com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, às fls. 410/414, na qual se pronunciou o nomeado acusado como incurso no tipo penal descrito no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP. ... ()
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