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(DOC. VP 361.6432.7869.8769)

TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, § 2º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL (RÉU VALDECI HENRIQUE). art. 121, § 2º, S II E IV, NA FORMA DO art. 29, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (RÉU FELIPE). RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL PEDE-SE A DESPRONÚNCIA OU A SUBMISSÃO DO RÉU FELIPE A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, OU SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO PENAL. QUANTO A AMBOS OS RECORRENTES, PUGNA-SE PELO AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelos réus, Valdeci Henrique da Silva e Felipe de Freitas, representados por órgão da Defensoria Pública, eis que julgados e condenados pelos membros do Tribunal do Júri e apenados pela Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (sentença de index 00708), em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença. 2. Na data de 24/06/2024, foi realizada Sessão Plenária do Tribunal do Júri da 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque d

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