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clt 492

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Doc. VP 326.4904.4244.9692

251 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PROCESSO QUE TRAMITA SOB O RITO SUMARÍSSIMO. DECLARAÇÃO DE QUE O RR ESTAVA DESFUNDAMENTADO ANTE OS TERMOS DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST.

Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra os fundamentos específicos da decisão agravada. Incidência da Súmula 422, item I, do TST. Agravo não conhecido .... ()

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Doc. VP 190.1071.8004.9300

252 - TST. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento judicial de vínculo de emprego.

«A tese recursal está superada pela Súmula 462/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8007.1100

253 - TST. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento judicial de vínculo de emprego.

«Segundo esta Corte Superior, ainda que o vínculo de emprego seja reconhecido em juízo, é devida a multa prevista na CLT, art. 477, § 8º, porque tal fato não é suficiente para caracterizar a dúvida razoável quanto à existência da relação jurídica. Precedentes. Incidência da Súmula 462/TST do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8009.8100

254 - TST. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento judicial de vínculo de emprego.

«Segundo esta Corte Superior, ainda que o vínculo de emprego seja reconhecido em juízo, é devida a multa prevista na CLT, art. 477, § 8º, porque tal fato não é suficiente para caracterizar a dúvida razoável quanto à existência da relação jurídica. Precedentes. Incidência da Súmula 462/TST do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 320.7886.5731.3245

255 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CLT, art. 253. AUSÊNCIA DE ATAQUE A FUNDAMENTO CENTRAL DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA (art. 896, §1º-A, I, DA CLT). AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido, no tema . 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE ATAQUE A FUNDAMENTO CENTRAL DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA (art. 896, §1º-A, I, DA CLT). AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido, no tema .... ()

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Doc. VP 796.4221.5798.7469

256 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . DESVIO DE FUNÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, §9º, DA CLT. SÚMULA 442/TST. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT . Em que pese se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo, no que tange ao tema «desvio de função, a parte limita-se a apontar divergência jurisprudência, à revelia do que impõe o art. 896, 9º, da CLT e a Súmula 442/TST. Quanto às «horas extras, não há transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da tese recursal. Foi desatendido, portanto, o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT . Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 103.1674.7479.2000

257 - TST. Justa causa. Falta grave. Convocação de trabalhadora para prestar serviços no carnaval. Falta grave não reconhecida. CLT, art. 482. Lei 605/49, arts. 1º e 8º. CLT, art. 68 e CLT, art. 70.

«O Regional manteve a decisão original no aspecto da rejeição do inquérito para apurar falta grave. Os fundamentos estão a seguir discriminados: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7366.8800

258 - TRT2. Aviso prévio. Modalidades. Aviso cumprido em casa. Forma não reconhecida pela lei. CLT, arts. 4º, 9º, 477 e 487.

«A CLT (arts. 487 a 491) prevê duas modalidades para o aviso prévio: laborado ou indenizado, e mais nenhuma outra que seja. O denominado «aviso cumprido em casa acaba sendo afrontoso tanto ao art. 4º quanto ao CLT, art. 477, pois caracteriza forma anômala de frustração legal, devendo ser considerado nulo (CLT, art. 9º). Tanto elastece erradamente o cumprimento da homologação rescisória dentro de curto decurso temporal (CLT, art. 477), como desrespeita o princípio basilar do efetivo trabalho com a respectiva contraprestação salarial (CLT, art. 4º).... ()

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Doc. VP 201.8159.3195.5328

259 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422/TST, I), PORQUANTO NÃO ATACADO O ÓBICE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DA REVISTA (CLT, art. 896, § 2º) - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA - REJEIÇÃO . 1. Os embargos declaratórios prestam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição ou obscuridade da decisão embargada e, excepcionalmente, a corrigir erro na apreciação de pressuposto extrínseco do recurso (CLT, art. 897-A; CPC/2015, art. 1.022). 2. In casu, ressalte-se que o acórdão embargado não adentrou o mérito da questão ventilada pela Parte, em face da desfundamentação do agravo de instrumento, uma vez que não foi atacado o óbice do despacho denegatório da revista, qual seja, o CLT, art. 896, § 2º, daí porque incidiu sobre a hipótese o disposto na Súmula 422/TST, I e no CPC/2015, art. 1.016, III. 3. Desse modo, não há de se falar em omissão havida no acórdão embargado, sendo certo que a Parte almeja a reforma do decisum, o que é incompatível com a via eleita dos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 190.1071.8004.2600

260 - TST. Caixa bancário. Aplicação analógica do intervalo previsto na CLT, art. 72.

«O reconhecimento de que o caixa bancário desenvolve atividade de digitação de dados de forma preponderante em sua jornada caracteriza o que se denomina de presunção hominis, compreendida como aquela que se fundamenta na experiência da vida, a partir da compreensão dos fatos na visão do homem médio. Logo, o ônus de provar o contrário, ou ainda, que a atividade de digitação era intercalada com outras, em frequência tal que equivaleria à própria pausa, é do banco (CPC, art. 333, II). Contudo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sessão de julgamento realizada em 09/02/2017, firmou entendimento no sentido de que não é possível presumir que o caixa bancário desenvolve, predominantemente, atividades de digitação, para fins de incidência do intervalo especial previsto na CLT, art. 72 (E-RR - 100499-71.2013.5.17.0152). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.4900

261 - TRT2. Justa causa. Caracterização. Uso de e-mails desrespeitosos. CLT, art. 482.

«O uso de e-mails desrespeitosos durante a jornada de trabalho para outras mulheres, como «cachorrao17 cm, evidencia a existência de justa causa para a dispensa, principalmente pelo fato de o empregado já ter sido advertido anteriormente por outra falta. ... ()

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Doc. VP 115.1493.3000.0700

262 - TST. Recurso de revista. Agravo de instrumento. Prova documental. Juntada na fase recursal. Desentranhamento de documento. Audiência. Não comparecimento. Pena de confissão ficta. Súmula 8/TST. CLT, art. 845 e CLT, art. 896. CPC/1973, art. 397.

«A não juntada de documento no primeiro momento processual oportuno justifica o seu desentranhamento, nos termos da Súmula 8/TST. Por outro lado, a ausência injustificada à audiência de instrução, embora as partes tenham sido intimadas pessoalmente em audiência anterior, implica a aplicação da pena de confissão quanto à matéria fática. Intactos os arts. 195, 300, 392 e 515 do CPC/1973 e 5º, LV, da CF/88. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.4900

263 - TRT2. Justa causa. Subgerente. Gravação em secretária eletrônica mensagem ofensiva, após suspensão por ter pendurado um rato no armário. Justa causa caracterizada. CLT, art. 482.

«Empregado que, exercente da fiduciária função de sub-gerência em empresa de grande porte, grava clandestinamente mensagem telefônica ofensiva em secretária eletrônica da firma (isto depois de ser anteriormente suspenso por haver pendurado um rato em armário), não merece enquadramento outro que não nos ditames do CLT, art. 482.... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.0300

264 - TRT2. Justa causa. Demissão. Prova. Afirmação de terceiro de que ouviu falar do furto. Caracterização que exige autoria e não indícios. CLT, art. 482, «a.

«Quando se trata de improbidade, não se pode aceitar como prova a afirmação feita por um terceiro, que ouviu de outra pessoa a respeito da ocorrência de furto. A improbidade, para efeito de aplicação do CLT, art. 482, exige evidência de autoria e não apenas indícios.... ()

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Doc. VP 448.4028.6727.1919

265 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - MULTA DO § 8º DO CLT, art. 477. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO § 9º DO CLT, art. 896 E DA SÚMULA 442/TST .

Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 172.8190.5000.3800

266 - TRT2. Justa Causa. Engenheiro. CPTM. CLT, art. 482.

«Empregado que reside em uma das casas fornecidas pela empresa e determina que seus subordinados realizem reforma sem observância das normas internas, sem comunicação ao superior imediato e com mão de obra e materiais da empresa. Fato grave que justifica o término do contrato por justa causa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7496.5700

267 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Motoboy. Entrega de pizzas para Pizzaria. Inexistência de vínculo de emprego. CLT, arts. 3º, 9º e 442.

«... O reclamante, motoboy, pretende o reconhecimento do vínculo de emprego com a pizzaria, para a qual realizava entregas de pizzas, sendo que cooperativa, segundo alega, era mera condição para a prestação de serviços. A exegese do CLT, art. 442 não afasta o vínculo de emprego em toda e qualquer hipótese. É que nenhuma interpretação pode consagrar a fraude, sob pena de chocar-se com o restante do ordenamento jurídico que anatematiza o abuso de direito e tutela a dignidade do trabalho humano. Daí o necessário cotejo sistemático do malsinado art. 442 e o restante do ordenamento trabalhista, especialmente com o disposto no art. 9º, CLT, que diz ser nulo de pleno direito o ato praticado com intuito de fraudar ou desvirtuar a aplicação da legislação trabalhista. Todavia, no caso dos autos, o conjunto probatório não revela intermediação de mão de obra e trabalho cooperado como mero disfarce de relação empregatícia.... ()

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Doc. VP 985.1238.9680.9164

268 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. ADICIONAL NOTURNO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I, NÃO ATENDIDO. O recurso de revista obstaculizado não atende ao requisito estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia gira acerca da aplicação do CLT, art. 840, § 1º, que foi alterado pela Lei 13.467/2017. No caso em tela, o debate acerca do CLT, art. 840, § 1º, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. A controvérsia acerca da limitação da condenação, aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial, tem sido analisado, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. Por certo que aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no processo trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder espaço à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. Cumpre esclarecer que o TST, por meio da Resolução 221, de 21/06/2018, considerando a vigência da Lei 13.467/2017 e a imperativa necessidade de o TST posicionar-se, ainda que de forma não exaustiva, sobre a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017, e considerando a necessidade de dar ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, normatizou que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado (...)". A Instrução Normativa 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano 2020, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. Reconhecida a transcendência jurídica do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 130.3490.6000.1800

269 - TST. Ação rescisória. Recurso ordinário. Complementação de aposentadoria. Prescrição. Alegação de violação dos arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 11 da CLT. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Fundamentação. Recurso ordinário desfundamentado. Aplicação da Súmula 422/TST. Súmula 409/TST. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 514, II. CLT, art. 836.

«A decisão recorrida julgou improcedente o pedido de corte rescisório, com fundamento na Súmula 409/TST. O recurso ordinário deixou de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. Ausente o requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II. Aplica-se, ao caso, a Súmula 422/TST a obstar o apelo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.3100

270 - TRT15. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. CLT, art. 192, recepção pela Constituição. CF/88, art. 7º, XXIII.

«O CF/88, art. 7º, XXIII, ao empregar a expressão «remuneração, apenas reconheceu o caráter remuneratório do adicional de insalubridade. Assim, tendo o dispositivo constitucional remetido a regulamentação da matéria a lei ordinária, continua a regular o assunto o CLT, art. 192, que não confronta com a Lei Maior e, por isso, está por ela recepcionado. Esse também é o entendimento predominante nesta corte, fixado na Orientação Jurisprudencial 2 da SDI, o qual consigna que, mesmo na vigência da Constituição Federal, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7288.8100

271 - TRT12. Descontos. Cargo de confiança. Penalidade decorrente do cargo. Ônus a atividade econômica. Legitimidade do desconto. CLT, art. 462.

«Não é suficiente para que o patrão proceda aos descontos a justificativa de que a penalidade aplicada é inerente à função de confiança exercida. Não é por este motivo que o ônus da atividade econômica deva ser transferida ao empregado. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0011.3100

272 - TST. Proteção do trabalho da mulher. Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.

«O CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. ... ()

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Doc. VP 630.5733.9143.2241

273 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.

Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão na decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente. Agravo não conhecido, no particular. RECOLHIMENTOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIREITO DO EMPREGADO AO ADIMPLEMENTO DOS VALORES NÃO DEPOSITADOS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O acórdão recorrido foi proferido em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que o fato de a empresa obter o parcelamento do FGTS perante a Caixa Econômica Federal não afasta o direito constitucional assegurado ao trabalhador de pleitear a referida parcela em juízo, uma vez que, tratando-se de acordo celebrado entre a empresa e a instituição bancária, possui eficácia restrita às partes, não sendo oponível a terceiros. 2. O recurso de revista não satisfaz as exigências previstas no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST, devendo ser confirmada a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 454.9511.8871.2620

274 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. MULTA DO CLT, art. 477. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 9º DA CLT E SÚMULA 442/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

Estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. No caso, a parte Agravante, em razões de Recurso de Revista, em relação a todas as matérias suscitadas, não apoiou seu recurso em violação constitucional ou em contrariedade à Súmula do TST ou Verbete Sumular vinculante; logo, o apelo encontra-se desfundamentado. Assim, estando o Recurso de Revista desfundamentado, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, a conclusão lógica a que se chega é a de que a análise da transcendência da matéria ou do recurso encontra-se prejudicada. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA APÓS À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESNECESSIDADE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INAPLICABILIDADE DAS Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Decisão regional proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior, pois, sendo a ação trabalhista ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se o regramento do CLT, art. 791-A, que condiciona a condenação em honorários advocatícios tão somente à sucumbência, independentemente de assistência sindical. Destaque-se que, somente as ações interpostas antes da entrada em vigor da referida Lei subsistem as diretrizes das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, em observância ao disposto no art. 6º da Instrução Normativa TST 41/2018. Incidência dos óbices processuais do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Não demonstrada à transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 138.0594.6004.5800

275 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Contribuição sindical rural. Multa do CLT, art. 600. Súmula 432/TST.

«A matéria encontra-se pacificada com a edição da Súmula 432/TST pelo Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada no dia 6/2/2012, a qual apresenta a seguinte redação: «O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no CLT, art. 600, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei 8.022, de 12 de abril de 1990-. Encontrando-se a decisão turmária em consonância com súmula do TST, o recurso de embargos não alcança conhecimento, na forma do inciso II, parte final, do CLT, art. 894. ... ()

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Doc. VP 269.2590.2694.1019

276 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 9º.

O Juízo de admissibilidade não admitiu o recurso de revista da reclamante, sob o fundamento de que a parte não observou o disposto no CLT, art. 896, § 9º. Ao interpor o agravo de instrumento, a parte não impugnou os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, de forma a incidir o óbice contido na Súmula 422/TST, I. De igual modo, ao interpor o presente agravo, a recorrente não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática (incidência da Súmula 422, item I, do TST). Agravo não conhecido .... ()

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Doc. VP 108.1511.1000.1700

277 - TST. Recurso de revista. Admissibilidade. Intervalo intrajornada. Súmula 126/TST. Súmula 422/TST. CLT, art. 896.

«Incide o óbice previsto na Súmula 422/TST, já que a reclamante não ataca os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. Ainda que assim não fosse, o conhecimento da revista encontraria o óbice previsto na Súmula 126/TST, pois, para se apurar as alegações da recorrente, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas dos autos. Não conhecido.... ()

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Doc. VP 496.0991.7409.1579

278 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao art. 840, §1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. INAFASTABILIDADE DO JUS POSTULANDI E DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV), DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III), PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHO (CF/88, art. 1º, IV), DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV DA CF/88), DA IMEDIAÇÃO (CLT, art. 820), DA INFORMALIDADE, SIMPLICIDADE, DISPOSITIVO. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE RESSALVA QUANTO AO CARÁTER ESTIMADO DOS VALORES. 1. Trata-se de recurso de revista com fulcro no CLT, art. 896, c, em que se pretende a reforma do acórdão regional recorrido quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. O recorrente aponta violação ao art. 840, §1º da CLT. 2. A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840 proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais protocolizadas nas Varas do Trabalho. 3. A exigência de se consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15, do CPC) os CPC/2015, art. 322 e CPC art. 324, quanto à necessidade de que os pedidos fossem certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o §1º do CLT, art. 840 torna-se norma específica que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. 4. Sob este viés, a exigência de indicação do valor dos pedidos determinada pelo art. 840, §1º, da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem, com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 5. A despeito disso, a redação do art. 840, §1º, da CLT de determinação de indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B, I, da CLT (introduzida pela Lei 9.957/2000) , passou-se a exigir que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do Trabalho, 6. Assim, o art. 840, §1º, da CLT passou a prever uma equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais complexa. 7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação, qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio da imediação, previsto no CLT, art. 820, com a respectiva colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o momento processual de liquidação dos pedidos. 8. Por força das determinações legais de serem apresentados pedidos certos e determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja na de liquidação. 9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o também novo §3º, do CLT, art. 840. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista, apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual. 10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (CLT, art. 791), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu, preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do art. 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta «uma breve exposição dos fatos, uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi, em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 12. A determinação de indicação dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário tem como reflexo a controvérsia trazida pela parte recorrente em seu recurso de revista, qual seja, a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832, da CLT e arts. 141, §2º e 492, do CPC), nos termos do disciplinado nos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita . 14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a exatamente os valores indicados para cada pedido na petição inicial, sob pena de violação aos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492 . 15. No caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do art. 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem devidas. 16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). 17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que determina que «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC . 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo art. 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa 41/2018 ao se referir ao «valor estimado da causa acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial «com indicação de seu valor a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O CPC/2015, art. 291, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de «valor certo da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 21. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 21/01/2019, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 287.0510.6778.7085

279 - TST. 1. HORAS EXTRAS. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO CONTIDO NO ART. 896, §1º- A, I, DA CLT. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO CONTIDO NO ART. 896, §1º- A, I, DA CLT. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO CONTIDO NO ART. 896, §1º- A, I, DA CLT. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.

I. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. II. No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.5300

280 - TRT2. Justa causa. Perdão. Inexistência. Demora na conclusão do processo administrativo. CLT, art. 482.

«Não se pode falar em perdão tácito quando os fatos estão sendo apurados pelo empregador. A justa causa não perde a sua essência em razão do tempo de duração do processo administrativo.... ()

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Doc. VP 190.1071.8001.6700

281 - TST. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento judicial de vínculo de emprego.

«Segundo esta Corte Superior, ainda que o vínculo de emprego seja reconhecido em juízo, é devida a multa prevista na CLT, art. 477, § 8º (redação anterior à Lei 13.464/2017) , porque tal fato não é suficiente para caracterizar a dúvida razoável quanto à existência da relação jurídica. Precedentes. Incidência da Súmula 462/TST do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 104.8141.6000.1100

282 - TST. Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença profissional ou ocupacional. Estabilidade provisória. Recurso de revista. Contrato de experiência. Garantia oriunda diretamente da constituição (CF/88, art. 7º, XXII), afastando a restrição infraconstitucional (CLT, art. 472, § 2º). Lei 8.213/91, art. 118. CLT, arts. 445, parágrafo único e 896.

«Nas situações de afastamento por acidente de trabalho ou doença profissional, a causa do afastamento integra a essência sociojurídica de tal situação trabalhista, já que se trata de suspensão provocada por malefício sofrido pelo trabalhador em decorrência do ambiente e processo laborativos, portanto em decorrência de fatores situados fundamentalmente sob ônus e risco empresariais. Em tal quadro, a garantia de emprego de um ano que protege trabalhadores acidentados ou com doença profissional, após seu retorno da respectiva licença acidentária (Lei 8.213/91, art. 118), incide em favor do empregado, ainda que admitido por pacto empregatício a termo, em qualquer de suas modalidades, inclusive contrato de experiência. Afinal, a Constituição determina o cumprimento de regras jurídicas que restrinjam os riscos do ambiente laborativo, fazendo prevalecer o art. 118 da Lei Previdenciária em detrimento da limitação tradicionalmente feita pelo CLT, art. 472, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 449.2720.0097.9400

283 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. 1. Trata-se de recurso de revista com fulcro no CLT, art. 896, c, em que se pretende a reforma do acórdão regional recorrido quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos ao pedido apresentado na exordial. 2. A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840 proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais protocolizadas nas Varas do Trabalho. 3. A exigência de se consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15, do CPC) os CPC/2015, art. 322 e CPC art. 324, quanto à necessidade de que os pedidos fossem certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o §1º do CLT, art. 840 torna-se norma específica que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. 4. Sob este viés, a exigência de indicação do valor dos pedidos determinada pelo art. 840, §1º, da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem, com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 5. A despeito disso, a redação do CLT, art. 840, § 1º de determinação de indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B, I, da CLT (introduzida pela Lei 9.957/2000) , passou-se a exigir que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do Trabalho, 6. Assim, o art. 840, §1º, da CLT passou a prever uma equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais complexa. 7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação, qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio da imediação, previsto no CLT, art. 820, com a respectiva colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o momento processual de liquidação dos pedidos. 8. Por força das determinações legais de serem apresentados pedidos certos e determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja na de liquidação. 9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o também novo §3º, do CLT, art. 840. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista, apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual. 10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (CLT, art. 791), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu, preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do art. 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta «uma breve exposição dos fatos, uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi, em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 12. A determinação de indicação dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário tem como reflexo a controvérsia trazida pela parte recorrente em seu recurso de revista, qual seja, a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832, da CLT e arts. 141, §2º e 492, do CPC), nos termos do disciplinado nos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita . 14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a exatamente os valores indicados para cada pedido na petição inicial, sob pena de violação aos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492 . 15. No caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do CLT, art. 840, § 1º e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem devidas. 16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). 17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que determina que «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC . 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo art. 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa 41/2018 ao se referir ao «valor estimado da causa acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial «com indicação de seu valor a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O CPC/2015, art. 291, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de «valor certo da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 21. Por fim, não se ignora que a Eg. SBDI-1, do TST, em precedente publicado em 29/05/2020 (E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa) firmou entendimento de que a parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do CPC/2015, art. 492. Ocorre que o precedente em questão configura situação singular, eis que o recurso de embargos analisado foi interposto em ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e, portanto, da alteração do art. 840, §1º, da CLT c/c Instrução Normativa 41/2018. Assim, não sem razão, a matéria não foi analisada sob a ótica destas normas. Portanto, trata-se o caso concreto de hipótese que revela singularidades quanto àquela analisada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, razão pela qual esta Turma não fica a ela vinculada. 22. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 16/03/2020, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. O § 3º do CLT, art. 791-Aprevê a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência recíproca para os casos em que houver sucumbência parcial na lide. Refere-se aos casos em que, dentro da demanda, houver pedidos julgados procedentes e outros pleitos julgados totalmente improcedentes, hipóteses nas quais a sucumbência em desfavor do reclamante recairá tão somente sobre aqueles pedidos julgados totalmente improcedentes. Desse modo, ao condenar o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, a despeito do provimento parcial do único pedido formulado, o TRT violou o disposto no CLT, art. 791-A, § 3º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 166.0090.4000.5800

284 - TRT4. Relação de emprego. Cooperativa. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º.

«Constatada a existência de fraude, com evidente desvio de finalidade - atuação como empresa intermediadora de mão de obra - , e verificada a contratação, de fato, de trabalhador por empresa interposta, no caso, a cooperativa de trabalho, impõe-se afastar a regra contida no parágrafo único do CLT, art. 442, reconhecendo o vínculo de emprego do trabalhador com a empresa tomadora dos serviços, consoante entendimento contido na Súmula 331, I,/TST, tendo em vista a presença dos requisitos previstos no artigo 3º do mesmo diploma legal. [...]... ()

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Doc. VP 217.3126.6416.3089

285 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SEM FINALIDADE LUCRATIVA OU COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 429 . Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com a finalidade de condenar o réu na obrigação de fazer, consistente na contratação de aprendizes em número suficiente para preencher a cota legal mínima prevista no CLT, art. 429, considerando os empregados existentes em seu quadro. O Tribunal Regional manteve a sentença que entendeu não se aplicar aos condomínios residenciais a cota de aprendizagem prevista no CLT, art. 429. Consignou que o condomínio residencial não pode ser considerado estabelecimento, por não constituir organização de bens destinada ao exercício de atividade econômica, muito menos exercer atividade social voltada à assistência às demandas da sociedade. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual os condomíniosresidenciais não são destinatários da norma inserta no CLT, art. 429, razão pela qual tais estabelecimentos não são obrigados a realizar contratação deaprendizes. Incólumes os artigos indicados. Quanto aos arestos transcritos, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 143.1824.1015.6400

286 - TST. Horas extras. Gerente bancário. CLT, art. 62, II.

«1. O Tribunal Regional, quanto às horas extras, deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, concluindo ser inaplicável à hipótese «o CLT, art. 62, inc. II, por se tratar o bancário de categoria com disciplina própria. 2. Nas razões do recurso de revista, o reclamado limita-se a defender que o reclamante, no exercício da função de gerente comercial, era a autoridade máxima na agência em que laborava, equiparando-se à figura do gerente-geral, não atacando os fundamentos da decisão recorrida, concernentes à inaplicabilidade do CLT, art. 62, II à categoria dos bancários. 3. Aplicação da Súmula 422/TST («Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta). ... ()

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Doc. VP 172.6745.0002.7500

287 - TST. Contribuição sindical urbana. Atraso no recolhimento. Inaplicabilidade da multa prevista no CLT, art. 600.

«A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 432/TST orienta que «o recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no CLT, art. 600, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei 8.022, de 12 de abril de 1990. A revogação tácita do CLT, art. 600 não produz efeitos restritos à contribuição sindical rural, uma vez que o referido dispositivo também é aplicável à contribuição sindical urbana. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.4100

288 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Posição do STF. Desvinculação do salário mínimo. CF/88, art. 7º, IV e XXIII. CLT, art. 192 e CLT, art. 193. Enunciado 228/TST. Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDI-I e 3/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDI-II.

«De conformidade com precedente do STF (RE 236.396-5-MG, rel. Min. Sepúlveda Pertence) a vinculação do salário mínimo ao cálculo do adicional de insalubridade pelas instâncias ordinárias imprime maus tratos ao CF/88, art. 7º, IV. Vale dizer que a atual Carta Magna não recepcionou o CLT, art. 192 nesta parte. Acrescente-se que a vinculação ao salário mínimo constitui incentivo a que a empresa não invista na eliminação da insalubridade, com reais prejuízos para a saúde do trabalhador. À míngua de outro parâmetro, o cálculo deve recair sobre o valor do salário nos moldes do CLT, art. 193. Não há e nunca houve fundamento técnico ou científico para o tratamento diferenciado para a periculosidade e a insalubridade. (...) Cabe, ainda, salientar que a decisão da 1ª Turma do E. STF foi unânime. Desta maneira, tem-se como superados o Enunciado 228/TST; as Orientações Jurisprudenciais 2 e 3 da SDI-1 e a Orientação Jurisprudencial 2 da SDI-2. Temos para nós que, a exemplo do que sucede com o adicional de periculosidade, normatizado no CLT, art. 193, o adicional de insalubridade deve buscar alento no salário recebido pelo trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações e prêmios (§ 1º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.1500

289 - TRT2. Coisa julgada. Aplicação ao processo do trabalho. Requisitos. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 468 e CPC/1973, art. 472. CLT, art. 769.

«Coisa julgada (CPC, arts. 467 a 475) e o processo judiciário do trabalho (CLT, arts. 763 a 910): a aplicação subsidiária pelo magistrado trabalhista nesta temática deve ater-se precisamente aos estritos limites objetivos e subjetivos contidos no diploma processual civil de 1973, traçados pelos CPC/1973, art. 468 e CPC/1973, art. 472, respectivamente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7531.3500

290 - TRT2. Justa causa. Adulteração de atestado médico. CLT, art. 482, «a.

«Comprovado nos autos que o empregado adulterou atestado médico na tentativa de justificar a ausência, quando a declaração determinava o retorno ao trabalho após regular consulta médica, constitui falta grave que rompe o elo de confiança imprescindível à manutenção do contrato de trabalho e autoriza a rescisão sem ônus para o empregador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.0200

291 - TRT2. Justa causa. Demissão. Indisciplina ou insubordinação. Considerações sobre o tema com citação de doutrina. CLT, art. 482, «h.

«Os saudosos mestres Carrion e Lamarca deixaram ensinamentos no sentido de que reina justificável confusão jurisprudencial no sentido de que, em certas hipóteses práticas, é difícil estabelecer-se distinção entre as duas figuras previstas no CLT, art. 482, «h. No entanto, e sob pena de prosperar injustificado laxismo (definido, no entender de Houaiss, como permissividade que resulta em atitude consistente no relaxamento das limitações estipuladas pela moral), há justa causa para a dispensa quando um empregada podóloga apodera-se de um bisturi no momento de discussão com a empregadora de clínica estética, independentemente da dúvida existente sobre a quem atribuir a iniciativa da agressão.... ()

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Doc. VP 124.2125.0000.1100

292 - TST. Estabilidade provisória eleitoral (Lei 9.504/1997, art. 73, V). Aquisição no período de projeção do aviso prévio. Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I. Súmula 73/TST. Súmula 371/TST. CLT, arts. 487, 490 e 491.

«Entende-se que o aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho, para todos os efeitos, inclusive para incidência da estabilidade no emprego. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I, «a data da saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, o que evidencia a ampla projeção do aviso prévio no contrato de trabalho. No mesmo sentido, o CLT, art. 487, § 1º, in fine. Frise-se que, do ponto de vista jurídico, no período de pré-aviso, permanecem inalteradas algumas importantes obrigações das partes, inclusive a lealdade contratual, podendo inclusive ocorrer infração trabalhista por qualquer das partes, apta a transmudar a resilição contratual em resolução culposa do pacto empregatício, ou seja, a dispensa injusta ou o pedido de demissão em ruptura por justa causa de uma das partes (CLT, arts. 490 e 491 e Súmula 73/TST). Assim, há que se considerar a projeção no tempo do aviso prévio indenizado para fins de aquisição da estabilidade provisória prevista na Lei 9.504/1997 (estabilidade eleitoral). Inaplicável, portanto, ao caso dos autos, a Súmula 371/TST, de caráter restrito, que não pode ser estendida, por interpretação, com o fito de macular ou frustrar direito assegurado por regras heterônomas estatais, de status constitucional ou legal, como a estabilidade que ora se analisa. Entender de forma diversa é estimular o esvaziamento da finalidade dos institutos da estabilidade e garantia de emprego, como importantes contingenciamentos à despedida arbitrária do empregado em situações que o ordenamento jurídico assim não admite. Além de tudo, nos casos de estabilidade eleitoral, o empregador já tem conhecimento do período vedado à dispensa de seus empregados há vários anos, por serem as eleições no Brasil fixadas a cada dois anos, não podendo alegar ter sido surpreendido pela circunstância estabilitária. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.8800

293 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Simulação de cooperativismo. Vínculo caracterizado na hipótese. CLT, arts. 2º, 3º, 9º, 174, parágrafo único, 442, parágrafo único, 444 e 468.

«Os arts. 174 (parágrafo único/CLT) e 442 (parágrafo único, inoculado no mundo jurídico pela Lei 8.949/94) consolidado, tampouco a Portaria Ministerial 925/95, não são detentores de qualquer força que possa sobrepujar a robusta prova judicial dos requisitos pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação prestacionais, estatuídos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Cabe manter, em assim sendo, prestação jurisdicional no sentido da configuração da infelizmente hoje tão em voga «simulação de cooperativismo que não resiste ao crivo do chamado «núcleo duro (arts. 9º, 444 e 468) do utilíssimo e atualíssimo Código Social de 1943, tão injusta e açodadamente criticado nos dias que hoje correm.... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.8500

294 - TRT15. Salário. Programa de desenvolvimento profissional. Subvenção pelo empregador. Compensação com encargos trabalhistas. Impossibilidade. CLT, art. 462.

«Não guardando relação com a relação contratual, os empréstimos tomados do empregador pelo empregado não têm natureza trabalhista.... ()

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Doc. VP 154.1950.6006.1800

295 - TRT3. Contrato de aprendizagem. Cota. Contratação de aprendizes. Fixação da cota. CLT, art. 429 c/c Decreto 5.598/2005. Cbo. Classificação Brasileira de ocupações.

«A cota de aprendizes a serem contratados pela empresa deve ser fixada observando-se a legislação que regula a matéria, isto é, CLT, art. 429 c/c Decreto 5.598/05. Presentes os pressupostos objetivos para a contratação, não há se falar em redução do número de aprendizes contratados... ()

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Doc. VP 263.5738.3430.1095

296 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS DE FGTS. 2. MULTAS PREVISTAS NOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1.

Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamada ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. VP 791.9905.7830.2574

297 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) COMPETÊNCIA FUNCIONAL DA VARA DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO CLT, art. 896, § 9º E NA SÚMULA 422/TST. 2) PLANO DE SAÚDE. PREVISÃO DE OBRIGAÇÃO DE INCLUSÃO DOS GENITORES DOS TITULARES DO PLANO DE SAÚDE COMO DEPENDENTES, PARA FINS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA. INTERPRETAÇÃO DE NORMATIVO INTERNO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3) ALTERAÇÃO CONTRATUAL REFERENTE AO PLANO DE SAÚDE. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT.

Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de fundamentação no agravo de instrumento - ante a ausência da devida impugnação aos principais fundamentos do despacho denegatório da revista, referente à incidência das Súmula 126/TST e Súmula 442/TST e do art. 896, §§ 1º-A, III, e 9º da CLT -, o que atrai a incidência do disposto na Súmula 422, itens I e II, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido .... ()

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Doc. VP 190.1062.9005.3200

298 - TST. Adicional de insalubridade. CLT, art. 189.

«O TRT consignou que o empregado estava exposto a agentes nocivos de ordem física e química de forma habitual e intermitente e que a segunda reclamada não comprovou a concessão dos EPI s capazes de aplacar a insalubridade do ambiente de trabalho, ainda que o empregado tenha confirmado o recebimento de equipamentos. Nesse contexto, impende salientar que o fato gerador do afastamento do direito ao pagamento do adicional de insalubridade é a concessão de EPI s capazes de extirpar a insalubridade, e tal alegação não restou demonstrada nos autos. Desse modo, a manutenção da sentença, que condenou as empresas ao pagamento do adicional de insalubridade, encontra-se de acordo com os arts. 189, 190, 192 e 195 da CLT e em sintonia com a Súmula 289/TST. ... ()

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Doc. VP 108.4092.9000.0400

299 - TST. Justa causa. Dispensa. Férias proporcionais indevidas. Súmula 171/TST. CLT, arts. 146, 147 e 482.

«A matéria não comporta mais discussão, no âmbito desta Corte Superior, que, em interpretação aos CLT, art. 146 e CLT, art. 147, pacificou o entendimento no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, consoante diretriz da Súmula 171/TST. Assim, o reconhecimento de falta grave caracterizadora da justa causa para a dispensa do autor, com a mantença do direito obreiro ao recebimento de férias proporcionais, destoa do entendimento jurisprudencial desta Corte e implica afronta ao CLT, art. 146, parágrafo único. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0018.7800

300 - TST. Recurso de revista da reclamada. Interposto antes da Lei 13.015/2014. Julgamento extra petita. Multa do CLT, art. 467. Ausência de pedido expresso. Impossibilidade de aplicação ex officio.

«1 - É defeso ao julgador conhecer de questões não suscitadas e decidir fora dos contornos traçados na petição inicial, nos termos dos CPC, art. 128 e CPC, art. 460, de 1973 (141 e 492 do CPC/2015). Não há respaldo legal para a aplicação da multa do CLT, art. 467 de ofício pelo magistrado. Assim, a condenação da reclamada ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 467, independentemente da formulação de pedido na inicial, caracteriza julgamento fora dos limites estabelecidos para a lide. Julgados. ... ()

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