(DOC. VP 190.1071.8004.2600)
TST. Caixa bancário. Aplicação analógica do intervalo previsto na CLT, art. 72.
«O reconhecimento de que o caixa bancário desenvolve atividade de digitação de dados de forma preponderante em sua jornada caracteriza o que se denomina de presunção hominis, compreendida como aquela que se fundamenta na experiência da vida, a partir da compreensão dos fatos na visão do homem médio. Logo, o ônus de provar o contrário, ou ainda, que a atividade de digitação era intercalada com outras, em frequência tal que equivaleria à própria pausa, é do banco (CPC, art. 333,
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote