(DOC. VP 201.8159.3195.5328)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422/TST, I), PORQUANTO NÃO ATACADO O ÓBICE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DA REVISTA (CLT, art. 896, § 2º) - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA - REJEIÇÃO . 1. Os embargos declaratórios prestam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição ou obscuridade da decisão embargada e, excepcionalmente, a corrigir erro na apreciação de pressuposto extrínseco do recurso (CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022). 2. In casu, ressalte-se que o acórdão embargado não adentrou o mérito da questão ventilada pela Parte, em face da desfundamentação do agravo de instrumento, uma vez que não foi atacado o óbice do despacho denegatório da revista, qual seja, o CLT, art. 896, § 2º, daí porque incidiu sobre a hipótese o disposto na Súmula 422/TST, I e no CPC, art. 1.016, III. 3. Desse modo, não há de se falar em omissão havida no acórdão embargado, sendo certo que a Parte almeja a reforma do decisum, o que é incompatível com a via eleita dos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
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